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PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONTIGÊNCIA NO COMBATE à DENGUE
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Contingência no Combate à Dengue, que tem como objetivo principal prevenir e controlar a disseminação do vírus da dengue no município.
Art. 2º - O Plano Municipal de Contingência no Combate à Dengue será elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos competentes, e deverá contemplar as seguintes diretrizes:
Campanhas de conscientização da população sobre medidas preventivas, sintomas da dengue e formas de combate ao mosquito transmissor;
Monitoramento e controle dos criadouros do mosquito Aedes aegypti, com ênfase em áreas de maior incidência de casos de dengue;
Capacitação dos profissionais de saúde para diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos de dengue;
Implementação de ações integradas entre os diversos setores da administração pública, visando o combate efetivo à dengue;
Medidas de controle vetorial, como aplicação de inseticidas e eliminação de focos do mosquito transmissor;
Disponibilização de recursos financeiros e materiais para a execução das ações previstas no Plano Municipal de Contingência.
Criação de um sistema de vigilância epidemiológica para acompanhamento regular da situação da dengue no município;
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação e execução das atividades previstas no Plano Municipal de Contingência no Combate à Dengue, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e empresas privadas para o desenvolvimento e implementação das ações de combate à dengue.
Art. 4º - O Plano Municipal de Contingência no Combate à Dengue deverá ser revisado e atualizado anualmente, com base na análise da situação epidemiológica
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 21 de fevereiro de 2024.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO – “Dr. Lucas”
Vereador
JUSTIFICATIVA
A aprovação do Plano Municipal de Contingência no Combate à Dengue é urgente diante da recorrência da epidemia em nosso município, que confirmou neste mês oitocentas pessoas com dengue.
Este plano é crucial para coordenar nossos esforços no combate à dengue, incluindo campanhas educativas, eliminação de focos do mosquito e capacitação de profissionais de saúde.
Ao unir os diversos órgãos municipais e a comunidade, podemos enfrentar esse desafio de forma mais eficaz, aproveitando recursos e conhecimentos de diferentes áreas. Além disso, a revisão periódica do plano nos permite ajustar nossas estratégias de acordo com a situação atual da dengue em nossa cidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 21 de fevereiro de 2024.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO – “Dr. Lucas”
Vereador
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