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materia nº 282/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 282 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaSolicita estudo visando à criação de um projeto de lei que disponha sobre a criação do Programa "Patrulha Maria da Penha", que visa o monitoramento da segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no município de Varginha, nos moldes da minuta anexa.
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Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N° 282/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental. solicitar 
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito 
Municipal para que seja feito um estudo visando à criação de um projeto de lei 
que disponha sobre a criação do Programa "Patrulha Maria da Penha", que 
visa o monitoramento da segurança das mulheres vítimas de violência 
doméstica no município de Varginha, nos moldes da minuta anexa. 
JUSTIFICATIVA 
O referido projeto de lei visa à implantação do programa Patrulha 
Maria da Penha-. que tem como objetivo o monitoramento da segurança das 
mulheres vítimas de violência doméstica no município de Varginha. 
Salienta-se que o referido programa terá como escopo a realização de 
um trabalho ostensivo e preventivo para o acompanhamento de mulheres em 
situação de violência doméstica e familiar. o encorajamento na realização de 
denúncias, bem como o monitoramento do cumprimento das medidas protetivas de 
urgências e medidas judiciais contra os agressores. 
Segundo dados de levantamento do DATAFOLHA feito em fevereiro. 
encomendado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública — FBSP. nos 
últimos anos, 1.6 milhões de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de 
estrangulamento no Brasil. enquanto 22 milhões de brasileiras passaram por algum 
tipo de assédio. Os casos de violência doméstica são ainda mais chocantes: entre 
os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico, 52% das mulheres 
não denunciaram o agressor ou não procuraram ajuda. 
Em se tratando de feminicídios e homicídios com vítimas mulheres, os 
registros foram de 1.133 (mil. cento e trinta e três) e 4.539 (quatro mil, quinhentos e 
trinta e nove) casos, respectivamente. também com um aumento de 6.1% em 
relação ao ano anterior. 
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça — CNJ 
referentes a 2019, o Brasil era o 5° país no ranking de violência doméstica no 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
htlp /hvvrvi camaravarginha mg gov br email imprensaacarnaravargunha mg gov br r secretaria@camaravarginha mg gov br 
LUCAS GABRIEL RIBEI 'Dr. Lucas" 
Vereador 
Câmara Municipal de Varginha 
mundo, com mais de um milhão de processos em trâmite na Justiça. Dessa forma. é 
fundamental que toda a sociedade esteja atenta aos sinais. que nem sempre se 
revelam apenas em atos de agressão física. 
O isolamento social imposto para conter o avanço da pandemia de 
coronavirus (Covid-19) tem colocado muitas mulheres em contato intensificado com 
seus agressores. Pensando em disponibilizar mais uma ferramenta de apoio e 
orientação para as vítimas de violência doméstica, a medida protetiva resguarda a 
mulher que já enfrenta uma situação de perigo de agressão ou até de risco de 
morte. O ano de 2021 alimentou ainda mais essas estatísticas. A pandemia de 
COVID-19 levou ao confinamento de milhares de mulheres brasileiras. Muitas se 
viram obrigadas a passar pelo isolamento social junto com seus agressores. 
Segundo dados do Ministério da Mulher. da Família e dos Direitos 
Humanos — MMDH. em um mês de quarentena, as denúncias por telefone desse 
tipo de violência aumentaram 40%. 
Mas esse índice não representa necessariamente a realidade. Ainda 
há muita subnotificação, ou seja. os números são ainda maiores. Uma mostra deste 
cenário consta no estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 
Entre março e abril do ano passado. os relatos de brigas de casal feitos por vizinhos 
nas redes sociais aumentaram 431%. 
Em vista dos dados citados acima. vislumbra-se a real necessidade do 
desenvolvimento de uma politica pública para a proteção social. física e psicológica 
das mulheres vítimas de violência. 
Por se tratar de assunto de interesse coletivo. este vereador apresenta 
esta propositura de inegável interesse público e solicita mais uma vez que medidas 
sejam tomadas o quanto antes. para que casos semelhantes ao feminicidio ocorrido 
no município nas últimas semanas não volte a se repetir. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 08 de junho de 2022. 
oi Filho Eduardo Rene o NI 
DOOU 
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Indicação N° 282/2022 
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax (35) 3219 4757 
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Dispõe sobre a criação do PROGRAMA "PATRULHA 
MARIA DA PENHA", que visa o monitoramento da 
segurança das mulheres vítimas de violência 
doméstica no município de Varginha. 
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais. por seus 
representantes na Câmara Municipal. 
APROVA: 
Art. 1° — Dispõe sobre a criação do PROGRAMA "PATRULHA MARIA DA 
PENHA" que representa um conjunto de ações integradas para ajudar no 
acompanhamento da execução de medidas protetivas para mulheres vítimas 
de violência doméstica. 
§ 1° - O atendimento previsto no "caput" será realizado por policiais militares, 
policiais civis. GCM (Guarda Civil Municipal). assistentes sociais e psicólogas 
que farão visitas periódicas. com o objetivo de colaborar com a execução. bem 
como ❑ acompanhamento de medidas protetivas. 
§ 2° - O acompanhamento mencionado no parágrafo § 1° terá como objetivo 
principal. o apoio irrestrito as mulheres vítimas de violência doméstica. 
Art. 2° — Será designado através de órgão competente à criação de grupo 
técnico para a formatação e regulamentação deste programa, observando as 
seguintes atividades: 
1— A Patrulha Maria da Penha realizará a triagem, o atendimento inicial, 
realização de visitas periódicas e ações educativas. 
II — A Patrulha Maria da Penha contará com uma equipe de advogados 
(podendo ter parceria com o setor privado), assistentes sociais e psicólogos, 
além de equipe especializada da Polícia Militar. Polícia Civil e Guarda Civil 
Municipal. 
III - Os batalhões do município inseridos no programa, preferencialmente se o 
município dispor, utilizarão viaturas identificadas com o logo "Patrulha da Maria 
da Penha". 
IV — O serviço funcionará de forma ininterrupta. em regime de plantão, 
contando com uma equipe multiprofissional e efetivo da Policia Militar. Civil e 
Guarda Civil municipal. 
Art. 3° — Quando necessário, poderá ocorrer a celebração de convênios e 
parcerias com a administração indireta e entidades assistenciais para aplicação 
e o cumprimento desta lei. 
Art. 4° — O atendimento dos chamados das mulheres vítimas de violência 
doméstica, realizado pela "Patrulha Maria da Penha" ocorrerá pelo número 190 
ou outro número. 
Art. 5° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as 
disposições em contrário. 

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