| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Solicita estudo visando à criação de um projeto de lei que disponha sobre a criação do Programa "Patrulha Maria da Penha", que visa o monitoramento da segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no município de Varginha, nos moldes da minuta anexa. |
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Câmara Municipal de Varginha Indicação N° 282/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental. solicitar de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que seja feito um estudo visando à criação de um projeto de lei que disponha sobre a criação do Programa "Patrulha Maria da Penha", que visa o monitoramento da segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no município de Varginha, nos moldes da minuta anexa. JUSTIFICATIVA O referido projeto de lei visa à implantação do programa Patrulha Maria da Penha-. que tem como objetivo o monitoramento da segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no município de Varginha. Salienta-se que o referido programa terá como escopo a realização de um trabalho ostensivo e preventivo para o acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. o encorajamento na realização de denúncias, bem como o monitoramento do cumprimento das medidas protetivas de urgências e medidas judiciais contra os agressores. Segundo dados de levantamento do DATAFOLHA feito em fevereiro. encomendado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública — FBSP. nos últimos anos, 1.6 milhões de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil. enquanto 22 milhões de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Os casos de violência doméstica são ainda mais chocantes: entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico, 52% das mulheres não denunciaram o agressor ou não procuraram ajuda. Em se tratando de feminicídios e homicídios com vítimas mulheres, os registros foram de 1.133 (mil. cento e trinta e três) e 4.539 (quatro mil, quinhentos e trinta e nove) casos, respectivamente. também com um aumento de 6.1% em relação ao ano anterior. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça — CNJ referentes a 2019, o Brasil era o 5° país no ranking de violência doméstica no Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 htlp /hvvrvi camaravarginha mg gov br email imprensaacarnaravargunha mg gov br r secretaria@camaravarginha mg gov br LUCAS GABRIEL RIBEI 'Dr. Lucas" Vereador Câmara Municipal de Varginha mundo, com mais de um milhão de processos em trâmite na Justiça. Dessa forma. é fundamental que toda a sociedade esteja atenta aos sinais. que nem sempre se revelam apenas em atos de agressão física. O isolamento social imposto para conter o avanço da pandemia de coronavirus (Covid-19) tem colocado muitas mulheres em contato intensificado com seus agressores. Pensando em disponibilizar mais uma ferramenta de apoio e orientação para as vítimas de violência doméstica, a medida protetiva resguarda a mulher que já enfrenta uma situação de perigo de agressão ou até de risco de morte. O ano de 2021 alimentou ainda mais essas estatísticas. A pandemia de COVID-19 levou ao confinamento de milhares de mulheres brasileiras. Muitas se viram obrigadas a passar pelo isolamento social junto com seus agressores. Segundo dados do Ministério da Mulher. da Família e dos Direitos Humanos — MMDH. em um mês de quarentena, as denúncias por telefone desse tipo de violência aumentaram 40%. Mas esse índice não representa necessariamente a realidade. Ainda há muita subnotificação, ou seja. os números são ainda maiores. Uma mostra deste cenário consta no estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Entre março e abril do ano passado. os relatos de brigas de casal feitos por vizinhos nas redes sociais aumentaram 431%. Em vista dos dados citados acima. vislumbra-se a real necessidade do desenvolvimento de uma politica pública para a proteção social. física e psicológica das mulheres vítimas de violência. Por se tratar de assunto de interesse coletivo. este vereador apresenta esta propositura de inegável interesse público e solicita mais uma vez que medidas sejam tomadas o quanto antes. para que casos semelhantes ao feminicidio ocorrido no município nas últimas semanas não volte a se repetir. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 08 de junho de 2022. oi Filho Eduardo Rene o NI DOOU VERED°R - PUS Indicação N° 282/2022 2 Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax (35) 3219 4757 http 1/www camaravarginha mg gov hr email imprensa@camaravarginha mg gnv tar secretana@camaravarginha mg gov W Dispõe sobre a criação do PROGRAMA "PATRULHA MARIA DA PENHA", que visa o monitoramento da segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no município de Varginha. O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal. APROVA: Art. 1° — Dispõe sobre a criação do PROGRAMA "PATRULHA MARIA DA PENHA" que representa um conjunto de ações integradas para ajudar no acompanhamento da execução de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. § 1° - O atendimento previsto no "caput" será realizado por policiais militares, policiais civis. GCM (Guarda Civil Municipal). assistentes sociais e psicólogas que farão visitas periódicas. com o objetivo de colaborar com a execução. bem como ❑ acompanhamento de medidas protetivas. § 2° - O acompanhamento mencionado no parágrafo § 1° terá como objetivo principal. o apoio irrestrito as mulheres vítimas de violência doméstica. Art. 2° — Será designado através de órgão competente à criação de grupo técnico para a formatação e regulamentação deste programa, observando as seguintes atividades: 1— A Patrulha Maria da Penha realizará a triagem, o atendimento inicial, realização de visitas periódicas e ações educativas. II — A Patrulha Maria da Penha contará com uma equipe de advogados (podendo ter parceria com o setor privado), assistentes sociais e psicólogos, além de equipe especializada da Polícia Militar. Polícia Civil e Guarda Civil Municipal. III - Os batalhões do município inseridos no programa, preferencialmente se o município dispor, utilizarão viaturas identificadas com o logo "Patrulha da Maria da Penha". IV — O serviço funcionará de forma ininterrupta. em regime de plantão, contando com uma equipe multiprofissional e efetivo da Policia Militar. Civil e Guarda Civil municipal. Art. 3° — Quando necessário, poderá ocorrer a celebração de convênios e parcerias com a administração indireta e entidades assistenciais para aplicação e o cumprimento desta lei. Art. 4° — O atendimento dos chamados das mulheres vítimas de violência doméstica, realizado pela "Patrulha Maria da Penha" ocorrerá pelo número 190 ou outro número. Art. 5° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.