| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Requer informações sobre agentes de combates às endemias, agentes comunitários de saúde e agentes de vigilância e saúde. |
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Câmara Municipal de Varginha Requerimento Nº 117/2022 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única discussão e votação. Oficie-se de acordo com o requerimento. A Vereadora que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações sobre agentes de combate às endemias, agentes comunitários de saúde e agentes de vigilância e saúde, com base no Decreto nº 9.877/2020: 1- Por que da criação do decreto se a verba é federal e já vem com esta finalidade? 2- Se os Agentes Comunitários de Saúde são regidos pela mesma portaria por que não há um decreto estabelecendo requisitos para receber o incentivo? 3- O porquê da disparidade entre funcionários do mesmo setor como o disciplinado pelo art. nº 4 do referido decreto, uma vez que os agentes que exercem serviços administrativos têm direito a 5 (cinco) faitas sem justificativa ou abonadas pelo Sesmt, mas não correm os mesmos riscos que os agentes que trabalham em campo? 4- Por que o Sesmt aceita o atestado e isso não conta como justificativa? 5- Por que dias de chuva não são justificáveis para os agentes que trabalham na rua? 6- Por que não se estuda cada área para saber suas dificuldades como muitas casas fechadas, casas complexas, excesso de terrenos na área? 7- Por que o tempo despendido pelo agente que precisa se deslocar para área não tem transporte não justifica uma produtividade menor que a estabelecida? Praça Governador Benedito Valadares, 41 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http:/Awww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa(Dcamaravarginha.mg.gov br | secretaria(Dcamaravarginha.mg.gov.br Câmara Municipal de Varginha 8- Por que não é justificativa um agente fazer terreno extenso que chega a ficar até 2 dias no mesmo já que o faz sozinho? 9- Por que férias não são aceitas como justificativa de produção já que são um direito do trabalhador? 10- Por que estabelecer através de Decreto critérios que dificultam o recebimento do incentivo financeiro adicional que é um direito dos Agentes de Combate à Endemias? JUSTIFICATIVA O presente Requerimento busca angariar informações sobre o pagamento do incentivo financeiro aos agentes de combate às endemias — ACE, aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos agentes de vigilância em saúde - AVS. Esta Vereadora foi procurada por alguns agentes que tiveram o pagamento do incentivo negado por questões de ordem médica, ou seja, apresentaram atestado médico abonado pelo SESMT e, mesmo assim, tiveram suas faltas registradas, fato que ocasionou o não cumprimento das metas e consequentemente a perda do direito de receber o incentivo. O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e aos agentes de vigilância em saúde - AVS, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos Fundos Estaduais. Já o Incentivo Financeiro Adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e aos agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular, não jurídica, de décimo quarto. O trabalho dos Agentes de Combate às Endemias é linha de frente, em especial no combate às arboviroses, principalmente a dengue e eles não têm sido tratados com a paridade necessária com as demais categorias. Vivem uma grande batalha de conscientização e enfrentamento junto à população em preservação da vida, expondo também a sua, por isso, merecem a atenção do poder público e o direito de receber o incentivo. Q . ie mam o É Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http:/Awww.camaravarginha.mg.gov. br email: imprensa(Dcamaravarginha mg.gov br | secretaria(Dcamaravarginha.mg.gov.br Câmara Municipal de Varginha Assim, visando levar informações ao povo varginhense, especialmente aos referidos agentes, que aguardam o pagamento deste adicional, apresenta este Requerimento e solicita o apoio dos nobres pares desta Edilidade para sua aprovação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de junho de 2022. 2405Y ZILDA MARIA DA SILVA Vereadora Requerimento Nº 117/2022 “Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax (35) 3219 4757 http:/Awww.camaravarginha.mg.gov. br email: imprensaQDcamaravarginha.mg.gov br | secretariaQDcamaravarginha.mg.gov.br 14/06/2022 13:26 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação VARGINHA ACESSE NA INTEGRA DECRETO Nº 9877, 09 DE JULHO DE 2020 EM VIGOR DECRETO Nº 9.877/2020 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 6.709 DE 31 DE MARÇO DE 2020. O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso |, alínea “a” do art. 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha. DECRETA: Art. 4º Fará jus ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional, previsto na Lei Municipal nº 6.709/2020. o Agente de Combate à Endemias que: 1 - não tiver sofrido nenhuma penalidade disciplinar durante o ano, apurada mediante processo administrativo disciplinar; e 11 - perfazer um total de 1.000 (mil) visitas em imóveis por bimestre. Parágrafo único. As visitas de que trata O inciso Il não poderão ser inferiores a 6.000 (seis mil) visitas anuais, podendo, ainda, ser abonadas pelo Supervisor Geral, Encarregado do Setor e Secretário Municipal de Saúde, desde que haja comprovação e fundamentação por escrito. Art. 2º Para fins de recebimento do incentivo os Supervisores deverão realizar, no minimo, 05 (cinco) supervisões diárias, não podendo este número ser inferior a 100 (cem) visitas bimestrais, podendo ser incluídas no cômputo das visitas as vistorias de recebimento de denúncias e reclamações de contribuintes. Art. 3º A participação dos Agentes de Combate à Endemias e Supervisores em mutirões de limpeza e outras atividades extras poderá ser contada para fins de recebimento do incentivo. Parágrafo único. A participação de que trata o caput será contada como a média diária do dia trabalhado bimestralmente. Art. 4º Os Agentes de Combate à Endemias que exercem serviços administrativos receberão a média bimestral dos demais Agentes de Campo, desde que não extrapolem o número de 05 (cinco) faltas sem justificativas ou não abonadas pelo SESMT. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. https:/Mww. varginha.mg.gov.briportal/eis, decretos/29983/ 1/2