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materia nº 117/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 117 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaRequer informações sobre agentes de combates às endemias, agentes comunitários de saúde e agentes de vigilância e saúde.
native_id2703

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Câmara Municipal de Varginha
Requerimento Nº 117/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
APROVADO POR UNANIMIDADE.
Em única discussão e votação.
Oficie-se de acordo com o requerimento.
A Vereadora que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes
informações sobre agentes de combate às endemias, agentes comunitários de
saúde e agentes de vigilância e saúde, com base no Decreto nº 9.877/2020:
1- Por que da criação do decreto se a verba é federal e já vem
com esta finalidade?
2- Se os Agentes Comunitários de Saúde são regidos pela
mesma portaria por que não há um decreto estabelecendo requisitos para
receber o incentivo?
3- O porquê da disparidade entre funcionários do mesmo setor
como o disciplinado pelo art. nº 4 do referido decreto, uma vez que os agentes
que exercem serviços administrativos têm direito a 5 (cinco) faitas sem
justificativa ou abonadas pelo Sesmt, mas não correm os mesmos riscos que
os agentes que trabalham em campo?
4- Por que o Sesmt aceita o atestado e isso não conta como
justificativa?
5- Por que dias de chuva não são justificáveis para os agentes
que trabalham na rua?
6- Por que não se estuda cada área para saber suas
dificuldades como muitas casas fechadas, casas complexas, excesso de
terrenos na área?
7- Por que o tempo despendido pelo agente que precisa se
deslocar para área não tem transporte não justifica uma produtividade menor
que a estabelecida?
Praça Governador Benedito Valadares, 41 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Awww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa(Dcamaravarginha.mg.gov br | secretaria(Dcamaravarginha.mg.gov.br
Câmara Municipal de Varginha
8- Por que não é justificativa um agente fazer terreno extenso
que chega a ficar até 2 dias no mesmo já que o faz sozinho?
9- Por que férias não são aceitas como justificativa de
produção já que são um direito do trabalhador?
10- Por que estabelecer através de Decreto critérios que
dificultam o recebimento do incentivo financeiro adicional que é um direito
dos Agentes de Combate à Endemias?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento busca angariar informações sobre o
pagamento do incentivo financeiro aos agentes de combate às endemias — ACE,
aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos agentes de vigilância em saúde -
AVS.
Esta Vereadora foi procurada por alguns agentes que tiveram o
pagamento do incentivo negado por questões de ordem médica, ou seja,
apresentaram atestado médico abonado pelo SESMT e, mesmo assim, tiveram
suas faltas registradas, fato que ocasionou o não cumprimento das metas e
consequentemente a perda do direito de receber o incentivo.
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade
dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e aos
agentes de vigilância em saúde - AVS, sendo transferido em parcelas mensais de
1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter
excepcional, aos Fundos Estaduais. Já o Incentivo Financeiro Adicional representa
uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e aos
agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso
recebe a denominação popular, não jurídica, de décimo quarto.
O trabalho dos Agentes de Combate às Endemias é linha de frente, em
especial no combate às arboviroses, principalmente a dengue e eles não têm sido
tratados com a paridade necessária com as demais categorias. Vivem uma grande
batalha de conscientização e enfrentamento junto à população em preservação da
vida, expondo também a sua, por isso, merecem a atenção do poder público e o
direito de receber o incentivo.
Q .
ie mam o É
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
Assim, visando levar informações ao povo varginhense, especialmente
aos referidos agentes, que aguardam o pagamento deste adicional, apresenta este
Requerimento e solicita o apoio dos nobres pares desta Edilidade para sua
aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de junho de 2022.
2405Y
ZILDA MARIA DA SILVA
Vereadora
Requerimento Nº 117/2022
“Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax (35) 3219 4757
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14/06/2022 13:26 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
VARGINHA
ACESSE NA INTEGRA
DECRETO Nº 9877, 09 DE JULHO DE 2020
EM VIGOR
DECRETO Nº 9.877/2020
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 6.709 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso |, alínea “a” do
art. 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha.
DECRETA:
Art. 4º Fará jus ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional, previsto na Lei Municipal nº 6.709/2020. o Agente de Combate à
Endemias que:
1 - não tiver sofrido nenhuma penalidade disciplinar durante o ano, apurada mediante processo administrativo disciplinar; e
11 - perfazer um total de 1.000 (mil) visitas em imóveis por bimestre.
Parágrafo único. As visitas de que trata O inciso Il não poderão ser inferiores a 6.000 (seis mil) visitas anuais, podendo, ainda, ser
abonadas pelo Supervisor Geral, Encarregado do Setor e Secretário Municipal de Saúde, desde que haja comprovação e fundamentação
por escrito.
Art. 2º Para fins de recebimento do incentivo os Supervisores deverão realizar, no minimo, 05 (cinco) supervisões diárias, não podendo
este número ser inferior a 100 (cem) visitas bimestrais, podendo ser incluídas no cômputo das visitas as vistorias de recebimento de
denúncias e reclamações de contribuintes.
Art. 3º A participação dos Agentes de Combate à Endemias e Supervisores em mutirões de limpeza e outras atividades extras poderá ser
contada para fins de recebimento do incentivo.
Parágrafo único. A participação de que trata o caput será contada como a média diária do dia trabalhado bimestralmente.
Art. 4º Os Agentes de Combate à Endemias que exercem serviços administrativos receberão a média bimestral dos demais Agentes de
Campo, desde que não extrapolem o número de 05 (cinco) faltas sem justificativas ou não abonadas pelo SESMT.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
https:/Mww. varginha.mg.gov.briportal/eis, decretos/29983/
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