| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Requer informações acerca da política remuneratória dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate à edemias. |
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Câmara Municipal de Varginha Requerimento Nº 127/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. | APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única discussão e votação. Oficie-se de acordo com o requerimento. O Vereador que abaixo subscreve, vem na forma regimental, após ouvir o douto plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações acerca da política remuneratória dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias: 1 - O Governo Federal já efetuou o repasse correspondente ao valor do piso salarial dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, recentemente fixado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022? 2 — Em caso afirmativo, qual a previsão para o pagamento do novo piso aos profissionais? JUSTIFICATIVA No último dia 05, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 120, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Iniciativa que vai ao encontro da importância da função exercida por esses profissionais para a preservação e manutenção da saúde pública que se tornou ainda mais evidente durante as fases mais críticas da pandemia causada pelo coronavírus. A emenda constitucional estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 http://www camaravarginha mg.gov br email: imprensa(dcamaravarginha mg. gov br / secretaria(Dcamaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Conforme o texto da emenda, os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento Geral com dotação própria e específica. Assim, diante desse novo constitucional, torna-se necessária a propositura do presente Requerimento para informar os referidos agentes que aguardam o pagamento do novo piso salarial. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de junho de 2022. Ad EDUA B.O NI É u Ottoni" Vereador Requerimento Nº 127/2022 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 http:/Awww camaravarginha mg.gov br email: imprensa(Dcamaravarginha mg.gov br / secretariaQ)camaravarginha mg gov br Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022 Acrescenta 88 7º, 8º, 9%, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do $ 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11: PARECIDO. riste corria Us CORA acta e Ra co caiEio ao ba po pa Ra nana cmo ara TESDA 87º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. $& 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. 8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 8 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. 8 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.” (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 5 de maio de 2022 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ARTHUR LIRA Senador RODRIGO PACHECO Presidente Presidente Deputado MARCELO RAMOS Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente Deputado ANDRÉ DE PAULA Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Z202'9'9 NOG ou opeatjand o injysqns oeu oyxa) sjs3 ouBjS108S op BUBJ210SS ef NOLHI3AIM JOpeuss SINO vVI3ONVSON epeindea oupjoJes s€ eugjeos £ OHTVANVO OlYIDOA JOpeuos OLS3COW 3S0ON epeindeg ouBIS100S oZ euBjS10SS sZ HIHHIS ONVINTA JOpeuss savadv vInavIA ependeg ougje1s oL oupjauss ol vrval Jopeues “VAIS ONVIONT opeindag