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materia nº 127/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaRequer informações acerca da política remuneratória dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate à edemias.
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Câmara Municipal de Varginha
Requerimento Nº 127/2022
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
| APROVADO POR UNANIMIDADE.
Em única discussão e votação.
Oficie-se de acordo com o requerimento.
O Vereador que abaixo subscreve, vem na forma regimental, após
ouvir o douto plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações
acerca da política remuneratória dos profissionais que exercem atividades de
agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias:
1 - O Governo Federal já efetuou o repasse correspondente ao
valor do piso salarial dos profissionais que exercem atividades de agente
comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, recentemente
fixado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022?
2 — Em caso afirmativo, qual a previsão para o pagamento do novo
piso aos profissionais?
JUSTIFICATIVA
No último dia 05, o Congresso Nacional promulgou a Emenda
Constitucional 120, que trata da política remuneratória e da valorização dos
profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente
de combate às endemias.
Iniciativa que vai ao encontro da importância da função exercida por
esses profissionais para a preservação e manutenção da saúde pública que se
tornou ainda mais evidente durante as fases mais críticas da pandemia causada
pelo coronavírus.
A emenda constitucional estabelece um piso salarial nacional de dois
salários mínimos a categoria e também prevê adicional de insalubridade e
aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757
http://www camaravarginha mg.gov br email: imprensa(dcamaravarginha mg. gov br / secretaria(Dcamaravarginha mg gov br
Câmara Municipal de Varginha
Conforme o texto da emenda, os vencimentos dos agentes serão
pagos pela União e os valores para esse pagamento serão consignados no
Orçamento Geral com dotação própria e específica.
Assim, diante desse novo constitucional, torna-se necessária a
propositura do presente Requerimento para informar os referidos agentes que
aguardam o pagamento do novo piso salarial.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de junho de 2022.
Ad
EDUA B.O NI É u Ottoni"
Vereador
Requerimento Nº 127/2022
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
Acrescenta 88 7º, 8º, 9%, 10 e 11 ao art. 198 da
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade
financeira da União, corresponsável pelo Sistema Unico de
Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização
dos profissionais que exercem atividades de agente
comunitário de saúde e de agente de combate às
endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do $ 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11:
PARECIDO. riste corria Us CORA acta e Ra co caiEio ao ba po pa Ra nana cmo ara TESDA
87º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
$& 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral
da União com dotação própria e exclusiva.
8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
8 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias
terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria
especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
8 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão
objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA Senador RODRIGO PACHECO
Presidente Presidente
Deputado MARCELO RAMOS Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
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