| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Requer informações sobre a doação e desafetação de área para a implantação de programa habitacional popular para servidores públicos. |
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Câmara Municipal de Varginha Requerimento N° 139/2022 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única discussão e votação. Oficie-se de acordo com o requerimento. Presidente da Câmara A Vereadora que abaixo subscreve vem. na forma regimental, após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações sobre a doação e desafetação de área para a implantação de programa habitacional popular para servidores públicos: • O Executivo Municipal pretende prorrogar o prazo previsto no artigo 4° da Lei Municipal n° 6.366/2017 para a utilização das áreas? ■ Em caso afirmativo, quando será enviado a esta Casa Legislativa Projeto de lei prevendo a prorrogação do prazo? ■ Em caso negativo, justificar. JUSTIFICATIVA A Lei Municipal 6.366/2017 desafetou área institucional para a implantação de programa habitacional popular para servidores públicos municipais ativos e inativos doando à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha ASSP a área desafetada. Caberia então à associação efetivar o programa através da construção de um condomínio residencial e da transferência de unidades de moradia a servidores que aderissem e se enquadrassem no programa habitacional indicado, observando todos os termos definidos e ainda as legislações federais e municipais pertinentes. 1 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG - Telefax: (35) 3219 4757 http.fiwwwcarnaravarginha mg.gov br email imprensaOcamaravarginha mg gov br r secretaria@carnaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Para a consecução esses objetivos a legislação municipal estipulou o prazo de 5 anos. aofinal do qual as áreas remanescentes ou não utilizadas seriam revertidas ao patrimônio público municipal. Entretanto. diante das dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, não foi possível alcançar os fins propostos dentro do prazo estipulado. Ante o exposto. com a proximidade do término do prazo em questão. torna-se imprescindível a propositura deste Requerimento para verificar se a Administração Municipal pretender prorrogá-lo apoiando e incentivando novamente a implantação do referido programa em prol dos servidores públicos municipais que tanto fazem pelo nosso município. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de junho de 2022. ZILDA M RIA DA SILVA Ver adora Requerimento N° 139/2022 2 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG - Telefax (35) 3219 4757 rittp itwww carnaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha rng gov br PREFEITURA DO MUNIdP.0 DE VARGINHA LEI bíº 6.366 DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÃmV„.0101~ + dir ♦ ~ r 2Nge. se a. . of is91werIa.' "111~WIN. :, -7%lb , ..., _ ,.................`...ido Mim ípio de Varginha, Estado.$e Mina raia •or seus representantes na Câmara Munjo , agro "¡eu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 19 Ficam devidamente desafetadas ístícas de área institucional e de área verde, ár aprox metro Parque de Valo R$ 669 trinta regi Varginh conforme Municipal de — uma área Institucional medindo 8,'0m2 (três mil e duzentos e vinte oito ),- localizada ria Av. dos Tachos, bairro igueira, avaliada segunde a Inanta Genérica lecida pela Lei Municipal-nQ 5.945/2014, em -os e sessenta notrà- mil, cento e oitenta centavos), encontrando-se istr, a1 Imobiliário da Comarca de nº 35.003, do Livro nQ 2, elaborado pela Secretaria to de partida A foi e Az=225'40.11" da divisa do 37.519, conforme levantamento It. AZ=135°40'11" segue a l endo como cl'onfrontante ! materializado a 58,8 matrícula Partindo do ponto A c imóvel de topográfico. esquerda, com 22,04m até o ponto B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA a Rua Sete. Do Ponto B, vira a esquerda em curva, com AZ 113934'59" segue 6,94m até o ponto C, tendo corro confrontante a Rua Sete. Do ponto C, vira a esquerda. comAZ 9r29'48", segue 63,13m até o ponto D, tendo como confrontante a Av. dos Tachos. Do ponto D, vira a esquerda, com AZ=356955'26", segue 23,79m até o ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matricula 37.519. Do ponto E, vira a esquerda com AZ= 2°09"k3m, segue 55,81m até o ponto F. tendo como conf ponto F, v o ponto A, inicio a topogr co apro sete na R aval pela (oit oito regis Vargi confo municip nte ,JD imóvel de matricula 37.519. Do m AZ-225°40'11", segue 58,81 até tante a:Área Verde 1, onde teve conforme levantamento -total de 3.228,00m=." amente sesse lUsad ndó a Planta uni0ipal Uarenta .945/2014, em R$ 844.688,69 o mil, seiscentos e oitenta centavos), encontrando-se *rviço gistrál Imobilií0 da Comarca de na,Jfatr,icul,a AV nQ 35.003,P do Livro ng 2, Deteritivo elaborado 'ç - pela Secretaria ejamento Urbano - SEPLA: uma área Verde medindo 4(quatro mil, duzentos e vinte neo metros quadrados), localizada de bairro Parque Alto da Figueira, nérica de Valores estabelecida .ater w 7. Itii.f& .... imóvel "Steir topográfica 4N, • AZ=45940'11" segue a esquerda 58- .8 '''',0) , , como confrontante a Área institucional. a esauerda e com AZ 312909'33" segue 67,0 o ponto C, tendo como confrontante o imóvel matr •la 37.519. Do ponto C vira a esquerda com AZ 224g03'01" segue 54,73 até o ponto D, tendo como confrontante o imóvel de matric a 41.766. Do ponto D, vira a esquerda com AZ=135g40'11" 1 segue 2,7:0m até o /kl nto de ri§cm,25(?40111 zeinforne toda A foi disa com o levantamento n2 4E1.428, do Livro nQ 2, conforme Memorial elaborado nela Secretaria— Municipal de Urbano - SEPLA confrontante 5, vira a Az-312Q09'33-segue 69,74m até o ponto 0, Do esquairda materi S.,»,t" .„.2 1 - .,,,-: t4 .1. Partindo ¡r . -- ;` .- - o, até o .11e" tendo 1, 1 i il) ponto a direi( FOgh. . i ii.... ,. ponto 3, te .7 9 vira a direita curva) até o ponto 4, ponto 4, vira a dire até o ponto 5, tendo (existente). 636,s .0 acSi borco da Rua Doze, divisa com Área Verde ente), conforme levantamento topográfico. ont),--.1.1-4,42aa-...k2;=l76Q11 - 1 17" segue 8,08 em curva comoVconfrontante Rua Doze. Do ponto AZ=2249031 0T segue 92,58m até o nte Rua Doze. Do ponto 2, vira tezue 13,28m em curva até o Rua Treze. Do ponto 3, V segue 130,57+4,11m (em Mo confrontante Rua Treze. Do AZ=176Q511 26" seguihi 23,79m como Área Institucional confroAtindo ponto \ ponto de partida 0 foi com COM PREFEITURA DO MUNICiP10 DE VARGINHA 3 ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 41.766. Do ponto E, vira a esquerda em curva com AZ=110Q56'26", segue 8,63 até o ponto F, tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto F, vira a esquerda em curva com AZ=160Q23'56", segue 8,63m até o ponto G, tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto G vira a esquerda e com AE=135R40'11", segue 47,45m até o ponto A, confrontando caw,,a Rua Sete, onde teve início a presente descrição(forme levantamentotopográfico." XII - uma área Institucional medindo aproximadamente 4.249,80m2 (quatro mil, duzentos e quarenta e nove ,virgula oitenta metros quadrados), localizada na Rua RonaldcRgaiva Tavares, avalie -segundo pela (sete reai Serv Matr Desc Plan o= e sete seis atrai Imobili bairro PargJe Alto da Figueira 11, rica de Valores estabelecida 45/2014, em R$ 775.278,26 mil, duzentos e setenta oito a encontrando-se registrada no io da Comarca de Varginha/MG, na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 Área Verde e Área Institucional (existente), onde teve inicio a presente descrição conforme levantamento topográfico, perfazendo uma Área total de 4.249,80m2". Art. 2Q Fica o Município autorizado a apoiar e incentivar a implantação de Programa de Habitação Popular para os servidores públicos municipais ativos e inativos, doando ã Associação dos Servidores Públicos Municipais de VarTrdia - ASSP, as áreas desafetadas no art. 1ç, a qua2 deverá realizar a transferência de unidades de moradia aos servidores municipais que aderirem e se enquadrarem no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal,, - reg pela-- Lei O 11.977 de 07/07/2009, observándO-se Federa4 - e, ainda, pert es, espe ts os termos definidos pela Caixa Econômica ficam:611EG a Lei Federal ng 6.766/1979 e a as 114Xxslações federais e municipais a Lei i 1 nO /T959. imóv serv Varg Caixa constr cujos menciona IQ A seleção dos candidatos raoea, erá realizada através de inscrição ssciOação dos Servidores Públicos Municipais EN012$SP• _ s os critérios estabelecidos ca . W era INIrd° f -,, S 2Q Para consecução no terreno doado um condomínio residencial ores enquadrados nas condições adiante erà,---propatãs.i.cs da devida fração ideal. § 3Q Parafazer jus ao Programa desta Lei, ao do de Pela Habi trat A presente Lei, o servidor munic' mi re„ outras, as seguintes condições Casa Minha vida": Vfr em seu nome ou do cônjuge, propriedade imóv fins de moradia; não sido beneficiado em outros Programas Habitacionais; de Varginha. c) residir fu trabalhar Município Lei tz* 6.366 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4Q O servidor municipal não poderá ser contemplado com mais de uma fração ideal, sendo igualmente vedada a doação de terreno ao cônjuge que também seja servidor público municipal, ainda que casado em regime de separação de bens ou que viva em união estável. Art,, „3º As áreas desafetadas pela sere dos pelo Município de Varginha dos. Servidores Públicos Municipais de , a gm de que seja efetivado o Programa de Habitação Popular implantado pelo Município. presente Lei, à Associaçád Varginha — ÁSSR da d remaa serão muni tran meio 05 (c Públi Art. 4° Transcori'idos 5 (cinco) anos ãção presente Lei e havendo áreas utiIi4adOe para os fins nela dispostos, as "--revertidas ao patrimônio público Art. - -59 Qualquer cessão, venda ou de imóvel doado aos servidores públicos por nt.14eí, somente poderá ocorrer após o prazo de - '.- os.itôntado. da data da lavratura da Escritura tiver ac servidor beneficiário. sem Art. 6 O não cumprimento do disposto ,,da Associação dos Servidores cípio de .t:Rerginha — ASSP ou por parte do ai.._ beneficiário, acarretará a (0 ¡compromisso de transferência da e os mesmos, com todas as tentes, ao patrimônio público sista qualquer direito a na pres Públic servi rescisa área ou benfeitorias municipal, indenização ou retenção. transcrita Associação Lrir:*Y_I~ Art. 7° A presente Lei deverá ser na respectiva Escritura Pública de, Doação à dos Servidores Públicos MuniCipais de fr 10. As despesas oriundas da --Correrão à conta de dotações ias do Munic'Lpio. 11. Esta Lei entra em vigor na revogadas as disposições em execuçãpi des orçameátjÁrias p data; cont Mando, portanto, a todas as Olem o conhecimento e execução desta Lei e á:.cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente co I ééM. Predeitl4a do Município de Varginha, 2017; 3 2 da Emancipação Político- / autor pert como 07 de Administ - zo LV LUIZ FE ANDO ALF SECRETÁI4ijI0 MUNICIP ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Varginha ASSP. Art. Sg A Administração P:Iblíca Municipal, através de suas secretarias e órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento integral do disposto na presente Lei. fica dispensada der 1, alínea "f'!--,da Art esg A doação, objeto desta Lei citaga, com base no artigo 17, inciso /1993. Lei 9° 6.3615