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materia nº 139/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 139 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaRequer informações sobre a doação e desafetação de área para a implantação de programa habitacional popular para servidores públicos.
native_id2746

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N° 139/2022 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Presidente da Câmara 
A Vereadora que abaixo subscreve vem. na forma regimental, após 
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa 
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes 
informações sobre a doação e desafetação de área para a implantação de 
programa habitacional popular para servidores públicos: 
• O Executivo Municipal pretende prorrogar o prazo previsto 
no artigo 4° da Lei Municipal n° 6.366/2017 para a utilização das áreas? 
■ Em caso afirmativo, quando será enviado a esta Casa 
Legislativa Projeto de lei prevendo a prorrogação do prazo? 
■ Em caso negativo, justificar. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Municipal 6.366/2017 desafetou área institucional para a 
implantação de programa habitacional popular para servidores públicos municipais 
ativos e inativos doando à Associação dos Servidores Públicos Municipais de 
Varginha ASSP a área desafetada. 
Caberia então à associação efetivar o programa através da construção 
de um condomínio residencial e da transferência de unidades de moradia a 
servidores que aderissem e se enquadrassem no programa habitacional indicado, 
observando todos os termos definidos e ainda as legislações federais e municipais 
pertinentes. 
1 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG - Telefax: (35) 3219 4757 
http.fiwwwcarnaravarginha mg.gov br email imprensaOcamaravarginha mg gov br r secretaria@carnaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
Para a consecução esses objetivos a legislação municipal estipulou o 
prazo de 5 anos. aofinal do qual as áreas remanescentes ou não utilizadas seriam 
revertidas ao patrimônio público municipal. Entretanto. diante das dificuldades 
enfrentadas em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, não foi possível 
alcançar os fins propostos dentro do prazo estipulado. 
Ante o exposto. com a proximidade do término do prazo em questão. 
torna-se imprescindível a propositura deste Requerimento para verificar se a 
Administração Municipal pretender prorrogá-lo apoiando e incentivando novamente 
a implantação do referido programa em prol dos servidores públicos municipais que 
tanto fazem pelo nosso município. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de junho de 2022. 
ZILDA M RIA DA SILVA 
Ver adora 
Requerimento N° 139/2022 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG - Telefax (35) 3219 4757 
rittp itwww carnaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha rng gov br 
PREFEITURA DO MUNIdP.0 DE VARGINHA 
LEI bíº 6.366 
DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA 
PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA 
HABITACIONAL POPULAR PARA SERVIDORES 
PÚBLICOS ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
ÃmV„.0101~ 
+ dir 
 ♦ ~ r
2Nge. se a. 
. of is91werIa.' "111~WIN. :, -7%lb 
, ..., _ ,.................`...i￾do Mim ípio de Varginha, 
Estado.$e Mina raia •or seus representantes na Câmara 
Munjo , agro "¡eu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 19 Ficam devidamente desafetadas 
ístícas de área institucional e de área verde, 
ár 
aprox 
metro 
Parque 
de Valo 
R$ 669 
trinta 
regi 
Varginh 
conforme 
Municipal de 
— uma área Institucional medindo 
8,'0m2 (três mil e duzentos e vinte oito 
),- localizada ria Av. dos Tachos, bairro 
igueira, avaliada segunde a Inanta Genérica 
lecida pela Lei Municipal-nQ 5.945/2014, em 
-os e sessenta notrà- mil, cento e 
oitenta centavos), encontrando-se 
istr,
a1 Imobiliário da Comarca de 
nº 35.003, do Livro nQ 2, 
elaborado pela Secretaria 
to de partida A foi 
e Az=225'40.11" da divisa do 
37.519, conforme levantamento 
It. AZ=135°40'11" segue a 
l endo como cl'onfrontante 
! 
materializado a 58,8 
matrícula 
Partindo do ponto A c 
imóvel de 
topográfico. 
esquerda, com 22,04m até o ponto B 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
a Rua Sete. Do Ponto B, vira a esquerda em curva, com AZ 
113934'59" segue 6,94m até o ponto C, tendo corro 
confrontante a Rua Sete. Do ponto C, vira a esquerda. comAZ 
9r29'48", segue 63,13m até o ponto D, tendo como 
confrontante a Av. dos Tachos. Do ponto D, vira a esquerda, 
com AZ=356955'26", segue 23,79m até o ponto E, tendo como 
confrontante o imóvel de matricula 37.519. Do ponto E, vira 
a esquerda com AZ= 2°09"k3m, segue 55,81m até o ponto F. 
tendo como conf 
ponto F, v 
o ponto A, 
inicio a 
topogr co 
apro 
sete 
na R 
aval 
pela 
(oit 
oito 
regis 
Vargi 
confo 
municip 
nte ,JD imóvel de matricula 37.519. Do 
m AZ-225°40'11", segue 58,81 até 
tante a:Área Verde 1, onde teve 
conforme levantamento 
-total de 3.228,00m=." 
amente 
sesse 
lUsad 
ndó a Planta 
uni0ipal 
Uarenta 
.945/2014, em R$ 844.688,69 
o mil, seiscentos e oitenta 
centavos), encontrando-se 
*rviço gistrál Imobilií0 da Comarca de 
na,Jfatr,icul,a AV nQ 35.003,P do Livro ng 2, 
Deteritivo elaborado 'ç - pela Secretaria 
ejamento Urbano - SEPLA: 
uma área Verde medindo 
4(quatro mil, duzentos e vinte 
neo metros quadrados), localizada 
de
bairro Parque Alto da Figueira, 
nérica de Valores estabelecida 
.ater w 7. Itii.f& .... 
imóvel "Steir 
topográfica 4N, • AZ=45940'11" segue a 
esquerda 58-
.8 '''',0) , , como confrontante a 
Área institucional. a esauerda e com AZ 
312909'33" segue 67,0 o ponto C, tendo como 
confrontante o imóvel matr •la 37.519. Do ponto C vira a 
esquerda com AZ 224g03'01" segue 54,73 até o ponto D, tendo 
como confrontante o imóvel de matric a 41.766. Do ponto D, 
vira a esquerda com AZ=135g40'11" 1 segue 2,7:0m até o 
/kl 
nto de 
ri§cm,25(?40111 
zeinforne 
toda A foi 
disa com o 
levantamento 
n2 4E1.428, do Livro nQ 2, conforme Memorial 
elaborado nela Secretaria— Municipal de 
Urbano - SEPLA 
confrontante 
5, vira a 
Az-312Q09'33-segue 69,74m até o ponto 0, 
Do esquairda 
materi S.,»,t" .„.2 
1 - .,,,-: 
t4 .1. 
Partindo ¡r . -- ;` .- - o, 
até o .11e" tendo 
1, 
1 i il) 
ponto 
a direi( FOgh. . i ii.... ,. 
ponto 3, te .7 9 
vira a direita 
curva) até o ponto 4, 
ponto 4, vira a dire 
até o ponto 5, tendo 
(existente). 
636,s 
.0 
acSi borco da Rua Doze, divisa com Área Verde 
ente), conforme levantamento topográfico. 
ont),--.1.1-4,42aa-...k2;=l76Q11 - 1 17" segue 8,08 em curva 
comoVconfrontante Rua Doze. Do ponto 
AZ=2249031 0T segue 92,58m até o 
nte Rua Doze. Do ponto 2, vira 
tezue 13,28m em curva até o 
Rua Treze. Do ponto 3, 
V segue 130,57+4,11m (em 
Mo confrontante Rua Treze. Do 
AZ=176Q511 26" seguihi 23,79m 
como Área Institucional 
confroAtindo 
ponto 
\ 
ponto de partida 0 foi 
com 
COM 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE VARGINHA 
3 
ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 
41.766. Do ponto E, vira a esquerda em curva com 
AZ=110Q56'26", segue 8,63 até o ponto F, tendo como 
confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto F, vira a 
esquerda em curva com AZ=160Q23'56", segue 8,63m até o ponto 
G, tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto G 
vira a esquerda e com AE=135R40'11", segue 47,45m até o 
ponto A, confrontando caw,,a Rua Sete, onde teve início a 
presente descrição(forme levantamentotopográfico." 
XII - uma área Institucional medindo 
aproximadamente 4.249,80m2 (quatro mil, duzentos e quarenta 
e nove ,virgula oitenta metros quadrados), localizada na Rua 
RonaldcRgaiva Tavares, 
avalie -segundo 
pela 
(sete 
reai 
Serv 
Matr 
Desc 
Plan 
o= e sete 
seis 
atrai Imobili 
bairro PargJe Alto da Figueira 11, 
rica de Valores estabelecida 
45/2014, em R$ 775.278,26 
mil, duzentos e setenta oito 
a encontrando-se registrada no 
io da Comarca de Varginha/MG, na 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Área Verde e Área Institucional (existente), onde teve 
inicio a presente descrição conforme levantamento 
topográfico, perfazendo uma Área total de 4.249,80m2". 
Art. 2Q Fica o Município autorizado a 
apoiar e incentivar a implantação de Programa de Habitação 
Popular para os servidores públicos municipais ativos e 
inativos, doando ã Associação dos Servidores Públicos 
Municipais de VarTrdia - ASSP, as áreas desafetadas no art. 
1ç, a qua2 deverá realizar a transferência de unidades de 
moradia aos servidores municipais que aderirem e se 
enquadrarem no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo 
Federal,,
- reg pela-- Lei O 11.977 de 07/07/2009, 
observándO-se 
Federa4 - e, ainda, 
pert es, espe 
ts os termos definidos pela Caixa Econômica 
ficam:611EG a Lei Federal ng 6.766/1979 e a 
as 114Xxslações federais e municipais a 
Lei i 1 nO /T959. 
imóv 
serv 
Varg 
Caixa 
constr 
cujos 
menciona 
IQ A seleção dos candidatos 
raoea, erá realizada através de inscrição 
ssciOação dos Servidores Públicos Municipais 
EN012$SP• _ s os critérios estabelecidos 
ca . W era INIrd° 
f -,, S 2Q Para consecução 
no terreno doado um condomínio residencial 
ores enquadrados nas condições adiante 
erà,---propatãs.i.cs da devida fração ideal. 
§ 3Q Parafazer jus ao Programa 
desta Lei, 
ao 
do 
de 
Pela 
Habi trat A presente Lei, o servidor 
munic' mi re„ outras, as seguintes 
condições Casa Minha vida": 
Vfr 
em seu nome ou do 
cônjuge, propriedade imóv fins de moradia; 
não sido beneficiado em outros 
Programas Habitacionais; 
de Varginha. 
c) residir fu trabalhar Município 
Lei tz* 6.366 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4Q O servidor municipal não poderá 
ser contemplado com mais de uma fração ideal, sendo 
igualmente vedada a doação de terreno ao cônjuge que também 
seja servidor público municipal, ainda que casado em regime 
de separação de bens ou que viva em união estável. 
Art,, „3º As áreas desafetadas pela 
sere dos pelo Município de Varginha 
dos. Servidores Públicos Municipais de 
, a gm de que seja efetivado o Programa de 
Habitação Popular implantado pelo Município. 
presente Lei, 
à Associaçád 
Varginha — ÁSSR 
da d 
remaa 
serão 
muni 
tran 
meio 
05 (c 
Públi 
Art. 4° Transcori'idos 5 (cinco) anos 
ãção presente Lei e havendo áreas 
utiIi4adOe para os fins nela dispostos, 
as "--revertidas ao patrimônio público 
Art. - -59 Qualquer cessão, venda ou 
de imóvel doado aos servidores públicos por 
nt.14eí, somente poderá ocorrer após o prazo de -
'.- os.itôntado. da data da lavratura da Escritura 
tiver ac servidor beneficiário. 
sem 
Art. 6 O não cumprimento do disposto 
,,da Associação dos Servidores 
cípio de .t:Rerginha — ASSP ou por parte do 
ai.._ beneficiário, acarretará a 
(0 ¡compromisso de transferência da 
e os mesmos, com todas as 
tentes, ao patrimônio público 
sista qualquer direito a 
na pres 
Públic 
servi 
rescisa 
área ou 
benfeitorias 
municipal, 
indenização ou retenção. 
transcrita 
Associação 
Lrir:*Y_I~ 
Art. 7° A presente Lei deverá ser 
na respectiva Escritura Pública de, Doação à 
dos Servidores Públicos MuniCipais de 
fr 
10. As despesas oriundas da 
--Correrão à conta de dotações 
ias do Munic'Lpio. 
11. Esta Lei entra em vigor na 
revogadas as disposições em 
execuçãpi des 
orçameátjÁrias p 
data; 
cont 
Mando, portanto, a todas as 
Olem o conhecimento e execução desta Lei 
e á:.cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
co
I
ééM. 
Predeitl4a do Município de Varginha, 
2017; 3 2 da Emancipação Político- 
/ 
autor 
pert 
como 
07 de 
Administ 
- 
zo LV 
LUIZ FE ANDO ALF 
SECRETÁI4ijI0 MUNICIP 
ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha ASSP. 
Art. Sg A Administração P:Iblíca 
Municipal, através de suas secretarias e órgãos competentes, 
fiscalizará o cumprimento integral do disposto na presente 
Lei. 
fica dispensada der 
1, alínea "f'!--,da 
Art esg A doação, objeto desta Lei 
citaga, com base no artigo 17, inciso 
/1993. 
Lei 9° 6.3615 

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