| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Requer informações a respeito do Concurso Público — Edital 001/2018 para provimento de cargos. |
| native_id | 2800 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27
Câmara Municipal de Varginha Requerimento N° 164/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. • APROVADO POR UNANIMIDADE. 1 Em única discussão e votação. 1 Oficie-se de acordo com o requerimento. , V rginha,... r a :r .1 U3 .1-(x-'ilPre ente da Câmara O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Educação, solicitando as seguintes informações a respeito do Concurso Público — Edital 001/2018 para provimento de cargos: 1. Informar se o referido concurso foi prorrogado, no que tange às vagas para supervisor pedagógico e orientador escolar. Esclarecer detalhadamente. 2. Quantos cargos vagos há para orientadores e supervisores no ensino regular da rede municipal? 3. Há planejamento para realizar nomeações para esses cargos? 4. Quantas vagas têm sido ocupadas por profissionais contratados nos anos de 2021 e 2022? 5. Quantos servidores se aposentaram nos cargos supramencionados nos últimos 6 meses? Enviar relação detalhada, relacionando a quantidade ao cargo. 6. O último concurso ainda está em vigor? 7. Há planejamento de realização de outro concurso público para provimento dos cargos de supervisor pedagógico e orientador escolar? JUSTIFICATIVA Este vereador foi procurado por profissionais formados e capacitados que buscam informações a respeito de novos concursos públicos e sobre os processos de contratação de novos supervisores e orientadores sem concurso 1 Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 • Varginha MG Telefax. (35) 3219 475 http d/www camaravarginha mg gov br email imprensa0,carnaravarginha mg gov br r secretaria@camaravarginha nig gov hr Câmara Municipal de Varginha público. mesmo havendo possibilidade de convocar e nomear os classificados que ficaram excedentes. Segundo relatos, há servidores que tiveram seus contratos renovados por mais de oito anos consecutivos. Sendo assim, há preocupação em relação à alta rotatividade nos cargos de supervisão e orientação, uma vez que estes são fundamentais para gestão pedagógica escolar. Muitos alegam que. sehá necessidade de abrir processos de contratação dos referidos profissionais através de edital, por que o Executivo não realiza novos concursos para preencher as vagas que estão inocupadas? Além disso, é necessário levar aos interessados todas as informações referentes à licitude das contratações para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto. Diante de tais questionamentos os esclarecimentos aqui mencionados mostram-se necessários. Sendo assim, visando levar informações ao povo varginhense, apresenta este requerimento e solicita o apoio dos nobres pares desta Edilidade para sua unânime aprovação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 17 de agosto de 2022. DA RODRIGUES DE ÁkrArDandan" Vereador Carlo C Vereador s a r I é rj °eob c t a°:Radarz.01 ::es -ROD E Requerimento N° 164/2022 2 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG - Telefax (35) 3219 4757 http://wwwcamaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br r secretaria@camaravarginha my gov br ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EDITAL N° 001/2018 REALIZAÇAO: RHS CONSULT LTDA. A Prefeitura do Município de Varginha — MG. no uso de suas atribuições, toma público, através da empresa RHS CONSULT LTDA.. por viés do processo licitatório de Tomada de Preço - TP n° 004/2017, a abertura de Concurso Público para preenchimento de vagas de seu quadro efetivo e formação de cadastro reserva, nos termos da legislação vigente e demais normas deste instrumento. — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público será executado pela empresa RHS CONSULT LTDA., em conformidade com as Instruções Especiais contidas neste Edital e seus Anexos, com o Decreto 5.434/2010 - Regulamento de Concursos, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e emendas e pelas demais disposições legais vigentes, sendo ainda coordenado pela Comissão Especial de Concurso instituída pela Portaria Municipal n° 14.230 /2017 publicada no Órgão Oficial do Município de Varginha - Edição 1.126 de 26/10/2017 — Página 18) e Portaria 14.53812018, publicada no Órgão Oficial do Município n°1.148. 2. Durante a execução do Concurso. a RHS Consult Ltda, manterá Escritório Local. no Município. naEscola Easy Informática, situada na Rua São Paulo, n° 269, Centro, no Município de Varginha/MG, CEP 37002-110. 3. È de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Concurso Público, nos endereços eletrônicos supramencionados, não podendo sobre estas. a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento. 4. A RHS Consult Ltda enviará e-mail informativo quanto às principais publicações aos candidatos que cadastrarem em sua ficha de inscrição o seu endereço eletrônico. 5. Este e-mail será apenas um informativo. sendo que a RHS Consult Ltda não se responsabiliza por e-mails não recebidos ou bloqueados por sistema de spam. 6. Toda comunicação para esclarecimentos de dúvidas e/ou solicitações deverá ser feita à RHS Consult Ltda por meio do endereço eletrônico atendimentorhsconsult.com.br ou telefone (11) 4144-2160. 7. As datas informadas para publicações e eventos deste Concurso Público, constantes no ANEXO I — Cronograma deste Edital são estimativas prováveis, desta forma poderão ser antecipadas ou adiadas de acordo com a disponibilidade da Prefeitura do Município de Varginha — MG, cabendo ao candidato acompanhar eventuais alterações. 8. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este Edital, devendo protocolar seu pedido. devidamente fundamentado, em até 05 dias após a sua publicação. no Escritório Local da RHS Consult Ltda. na Escola Easy Informática, em dias úteis, no horário das 13h às 19h ou por meio do endereço eletrônico atendimentoarhsconsult.com.br. 9. É obrigação do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste Edital e acompanhar todos os demais editais referentes ao andamento do presente Concurso Público, sendo-lhe assegurado, durante todo o curso do certame, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do Capitulo XVI deste Edital. 1 'Página ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 II - DAS ESPECIFICAÇOES DAS VAGAS E CARGOS O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes, de acordo com a tabela de cargos públicos a seguir e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame. As atribuições especificas dos cargos constam do Decreto n° 4.303/2007 e alteração constante no Decreto n°8555/2017 e Decreto 8.651/2018. 2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a garantia de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal. respeitada a ordem de classificação. dentro da validade do certame. 3. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão nomeados para investidura nos cargos públicos sob o Regime Estatutário instituido pela Lei Municipal n° 1.875 de 25.04.1990 e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei n° 2.673. de 15 de dezembro de 1995 e alterações. 4. O Prefeito Municipal poderá. através de Decreto. regulamentar a carga horária de trabalho dos servidores, permitindo que, por necessidade do serviço, sejam adotados horários diferenciados e com remuneração proporcional. 5. O local e horário de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Administração Municipal à luz dos interesses e necessidade da mesma. 6. Tabela de Cargos: CARGOS ESCOLARIDADE/PRÉREQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse) JORNADA MINIMA SALÁRIO VAGAS VALOR DA INSCRIÇÃO _ EDUCADOR INFANTIL Ensino Médio completo/Modalidade Magistério ou Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para ministrar aulas para educação infantil 40 horas / semanais R$ 2.455,35 AC 04 R$ 73,00 PCD * Negros e Afrodescendentes 01 Professor PI Curso Normal Superior. ou Pedagogia com habilitação para ministrar aulas para Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, com estudo de estruturas e funcionamento do ensino, Metodologias e Prática de Ensino-Estágio Supervisionado em escola de ensino fundamental, sem restrição de carga horária para os cursos iniciados anteriormente à Lei n° 9.394/96 e com carga horária mínima de 300 horas para os cursos iniciados posteriormente á Lei n° 9.394/96. 20 horasaula /semanais (*) RS 1.745,10 Afrodescendentes 01 AC 05 R$ 52,00 PCD * Negros e TNSIPEDAGOGO/SUPERVISOR PEDAGÓGICO Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional ou Superior em Pedagogia com pós graduação em Supervisão Educacional ou Supenor em Pedagogia 40 horas / semanais R$ 3.902,51 'AC 01 R$ 117,00 21Pagina ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 com formação no âmbito da Resolução CNE/CP ri° 01 de 15/0512006 ou licenciatura plena em qualquer área com pos __ Graduação em Supervisão Educacional. Experiência docente mínima de 2 (dois) anos): sendo considerado para cômputo o ano letivo. (1) Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Superior em Pedagogia com pós graduação em Orientação Educacional ou Superior em Pedagogia com formação no âmbito da TNS / PEDAGOGO r Resolução CNE/CP n° 01 40 horas i 'AC Dl ORIENTADOR ESCOLAR de 15105/2006 ou licenciatura plena em qualquer área com pás semanais 19 R$ 02, 51 R$ 117,00 Graduação em Orientação Educacional. Experiência docente minima de 2 (dois) anos, sendo considerado para cômputo o ano letivo. (t) (*) Cada hora-aula corresponde á 50 minutos. (1) Para comprovação da experiência docente serão aceitos os seguintes documentos: I — Original e cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo: página de identificação do candidato (frente com foto e verso com qualificação civil e a(s) contratos assinados e demais anotações, que comprovem a experiência profissional e o período trabalhado, conforme os requisitos) II) Original e cópia simples de Declaração da Instituição pública, que infonre o período (começo, inicio e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. III) Original e cópia simples do contrato de prestação de serviços com instituição Pública. * Cargos que não possuem previsão de reserva de vaga para deficientes, em conformidade com a o Decreto 8.144. de 24.04,2017 AC = Vagas destinadas à Ampla Concorrência; PcD = Vagas destinadas à Pessoa com Deficiência. As vagas destinadas a afrodescendentes. III • DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão realizadas por Internet e também poderão ser realizadas no Escritório Local da RHS Consult Ltda. na Escola Easy Informática, para os candidatos que não tiverem acesso a equipamentos, durante o período das inscrições, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 13h às 19h. 2. As 16h00 do último dia de inscrição (horário de Brasilia), constante no Anexo I deste Edital a Ficha de Inscrição não será mais disponibilizada. 31 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 3. PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: 30 de maio 12018 a 13 de junho de 2018. 4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma estipulada neste Edital. 5. O valor correspondente á taxa de inscrição será o contemplado no quadro do Capítulo II. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS E CARGOS deste Edital. 6. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá: 6.1 . acessar o site www.rhsconsult.com.brdurante o período de inscrição, através do site correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal Varginha — MG. 6.2. ler e estar de acordo com o Edital; 6.3. preencher total e corretamente a ficha de inscrição; 6.4. imprimir o comprovante de inscrição; 6.5. imprimir o boleto bancário; 6.6. efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no quadro do Item 6 do CAPÍTULO II — DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS E CARGOS até a data limite expressa no Anexo I do presente Edital. 6.7. A RHS CONSULT. em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento posterior a essa data. 6.8. NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento. banco postal, cheque. depósito ou transferência entre contas. 7. Os candidatos que não tiverem acesso à intemet poderão fazer sua inscrição no ESCRITÓRIO LOCAL DA RHS CONSULT LTDA. NAESCOLA EASY INFORMÁTICA. situada na Rua São Paulo, n° 269, Bairro Centro, no Municipio de Varginha/MG - CEP 37002.110, durante o período das inscrições, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 13h às 19h., se valendo de computador destinado a este fim. Às 16h00 do último dia de inscrição (horário de Brasília), constante no Anexo 1 deste Edital a Ficha de inscrição não será mais disponibilizada 8. A inscrição é de total responsabilidade do candidato. devendo o interessado estar de posse dos documentos pessoais para a inscrição. 9. A Prefeitura Municipal do Município de Varginha — MG e o RHS Consult Ltda não se responsabilizam por inscrições não processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco. dificuldades de acesso. ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores e etc. 10. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital. terá sua inscrição cancelada e. em consequência. anulados todos os atos dela decorrentes. mesmo que aprovado, se houver constatação posterior. 11. Salvo as situações a que. comprovadamente der causa a RHS Consult Ltda não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação. de congestionamentos das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 12, Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto no item anterior. 13. Não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o estipulado neste Edital. 4Í ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 14. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital, 15. É vedada a transferência do valor pago a titulo de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 16. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa RHS Consult Ltda. através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição nos termos deste Edital. 17. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à RHS Consult Ltda cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 18. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência ou, ainda, interessados na isenção da taxa de inscrição, deverão verificar Capitulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários. 19. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS DO DIA 3010512018 AS 10H00 ATÉ O DIA 13/06/2017 AS 16H00, HORÁRIOS DE BRASILIA. IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO: 1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas no Município de Varginha - MG e acontecerão em dois períodos Matutino e Vespertino, nas datas definidas no cronograma constante do Anexo I deste Edital. 2. Os candidatos poderão se inscrever em dois cargos, desde que a prova destes cargos não aconteçam no mesmo horário. 3. Se houver inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo e as provas forem no mesmo horário e data, o candidato deverá optar por uma das provas, sendo vedado realizar mais de uma prova no mesmo horário e data. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, via postal, fax ou por correio eletrônico, extemporâneas e/ou condicionais. 5. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e prérequisitos, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo, após o encerramento das inscrições, mesmo que não tenha efetuado o pagamento, ou ainda após o pagamento do valor da inscrição. 6. Salvo nos casos de suspensão, adiamento. anulação ou cancelamento do Concurso Público, não haverá devolução do valor da inscrição. 7, Nos casos previstos no item anterior, o candidato deverá solicitar o ressarcimento do valor da inscrição através de recurso administrativo, endereçado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Este requerimento deverá ser entregue na Escola Easy Informática, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o término das inscrições, no horário das 13h às 19h. a. O candidato deverá juntar ao recurso cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição original (boleto bancário quitado). b. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do índice Geral de Preços do Mercada - IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição, que ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação da devolução, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada 51 Página rail‘ 41P01111.1.- reirmlnér, ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 no respectivo formulário de restituição. 8. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Fisica regularizado. 9. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Correios ou Receita Federal. em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. 10. As informações prestadas no formulário de inscrição (Internet), mesmo que realizada a inscrição de forma presencial no Escritório Local da RHS Consult Ltda, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato, 11. O Município de Varginha e a RHS Consult Ltda, não possuem qualquer responsabilidade com despesas de deslocamento, alimentação e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste Concurso. 12. Ao inscrever-se, o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados junto aos Editais que divulgam os resultados. V - DO BOLETO BANCÁRIO 1. O boleto bancário ficará disponível para geração e impressão de 28via, caso seja necessário, no endereço eletrônico www.rhsconsult.com.br. através do CPF. até 23h59min do último dia de pagamento previsto no Anexo I — Cronograma deste Edital. 2, O valor pago referente à taxa de inscrição é pessoal e intransferível. 3. O candidato será considerado inscrito no Concurso Público somente após o recebimento da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição. 4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos da taxa de inscrição realizados via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes. por DOC. por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea. fora do período de inscrição estabelecido e / ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 5. Em caso de feriado. greve ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado. 6. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento até o último dia de pagamento constante no Anexo I deste Edital. não sendo considerado para tal o simples agendamento. 7. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização das provas para eventual conferência, se necessário. 8. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático da solicitação de inscrição, sendo considerada a inscrição INDEFERIDA. 9. A RHS Consult Ltda, não se responsabiliza por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por vírus 'malware" ou outros vírus que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária. 6 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 10. Contra ❑ indeferimento da inscrição caberá recurso no período estipulado no Anexo 1 — Cronograma deste Edital, o candidato que não manifestar-se não poderá fazê-lo posteriormente em quaisquer esferas. VI DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA Os candidatos interessados e que atenderem ás condições estabelecidas no Decreto Federal n° 6.593. de 02 de outubro de 2008 e no Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007 poderão pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição, nos termos que seguem. 2. Poderá solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que: a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. de que trata o Decreto Federal n° 6.135. de 26 de junho de 2007; e. b. for membro de familia de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007. 3. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo: a. indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, com a data do seu cadastramento, bem como todos os outros dados solicitados no formulário eletrônico: e b. declaração de que atende a condição estabelecida no inciso II do item 2. 4. Para o atendimento da solicitação. os dados constantes do requerimento devem estar exatamente como estão registrados n❑ Cadastro Único. Divergências em informações como Número de identificação Social (NIS) data de nascimento, nome completo e nome da mãe completo (como ausência de qualquer sobrenome, ausência de preposições. letras trocadas e abreviações) causam indeferimento da solicitação. 5. Os candidatos interessados em obter isenção do pagamento do valor da inscrição na condição de hipossufidente deverão efetuar a inscrição e imprimir o Boleta Bancário com o valor total da inscrição, guardando- o para o caso de ter seu pedido de isenção indeferido. 6. No período de 30105 a 04)06, impreterivelmente, e após realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.rhsconsult.com.brna página do Concurso. preenchendo. obrigatonamente. o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e os demais dados solicitados, bem como declarar-se membro de familia de baixa renda. 7. O candidato que não dispõe de acesso à intemet, durante o período de isenção poderá comparecer ao Escritório Local da RHS Consult Ltda., na Escola Easy Informática, em dias úteis, no horário das 13h às 19h para realização do procedimento. 8. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância de qualquer disposição deste Capitulo, bem como de exigências do sistema de cadastro único, implicará o indeferimento do pedido de isenção d❑ candidato. 9. A RHS Considt Ltda. consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de conceder a isenção, fornecendo as informações prestadas pelo candidato no requerimento de isenção na condição de hipossuficiente, 10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar sua eliminação do concurso. 11. Antes de efetuar a solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição. o candidato deverá certificar- se de que possui todas as condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após a solicitação. 7 1 P á g n a ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 12. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção não garante ao interessado a isenção do pagamento do valor da inscrição. a qual estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da RHS Consult Ltda. através de consulta junto ao órgão gestor do CadÚnico. 13. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só. a isenção do pagamento do valor da inscrição. 14, Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição enviada por meio diverso do previsto neste Capítulo ou intempestivamente. 15. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição será divulgado a partir do dia 07/06/2018. no Órgão oficial do Município e diretamente Escritório Local da RHS Consult Ltda.. - na Escola Easy Informática, bem como. em caráter meramente informativo na intemet, pelos sites www.rhsconsutt.com.bre www.varginha.mo.gov.br. 16. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido poderá apresentar recurso no prazo determinado no Edital, respeitado o prazo do Cronograma de Execução. Após a análise dos recursos, será publicado novo Edital com a relação definitiva das isenções deferidas e indeferidas. 17. Os candidatos com isenção concedida (DEFERIDA) terão a inscrição automaticamente efetivada. 18. Depois de divulgada a relação definitiva dos pedidos de isenção decorrente da análise dos recursos eventualmente interpostos, aqueles que tiverem INDEFERIDA sua solicitação de inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, para permanecerem participando do certame. deverão providenciar o pagamento do Boleto Bancário impresso no momento da inscrição. ou providenciar a impressão de 2a via do Boleto Bancário de pagamento no site www.rhsconsult.com.brna página do Concurso. OU. diretamente no Escritório Local da RHS Consult Ltda.. e pagar o boleto nos termos estipulados no Item 6 CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES, deste Edital. até o dia 14 de junho de 2018. VII - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 1. Em 2110612018 será divulgado Edital de Homologação das Inscrições. coma respectiva relação de candidatos homologados, no Órgão Oficial do Municipio e diretamente no Escritório Local da RHS Consult Ltda.. na Escola Easy Informática, em como, na intemet, pelos sites www.rhsconsult.com.bre wvm.varqinha.mq.qov,br 2. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. 3. Caso a sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato pode interpor pedido de recurso, conforme o Capitulo XVI deste Edital. 4. Após a análise dos recursos eventualmente interpostos, se mantida a não homologação ou o não processamento. o candidato será eliminado do Concurso. 5. Se. por ocasião das provas. o candidato não constar da lista de candidatos homologados e não apresentar o documento de inscrição com a comprovação de pagamento válidos, não será permitido que ingresse em sala para realizar a prova. 6. A inclusão da inscrição está condicionada à verificação da regularidade da inscrição, posterior ao ato de inclusão. 7. Constatada a irregularidade da inclusão feita nos termos do item anterior, esta será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes. ((UI - DAS DISPOSIÇÕES PARA P S ÇOM DEFICIaNCIA JORRO" 1. Às pessoas com deficiência, assim compreendidas neste Edital, aquelas que se enquadram nas categonas 81 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em um percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes e futuras para cada cargo, de acordo com o Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Municipal 5.434/2010, de 02.12.2010. 2. Se da aplicação do percentual oferecido aos candidatos com deficiência resultar número fracionado de vagas, o arredondamento será feito para o número inteiro seguinte, observado o percentual máximo de 10% (dez por cento) das vagas. 3. Na ordem de convocação dos candidatos, em cada cargo, será obedecido o percentual de 10% (dez por cento) reservado para os candidatos com deficiência física previsto neste Edital, sendo que a 1a vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 10a vaga, a 23vaga será a 20', e. assim, sucessivamente, sendo mantido o percentual de 10% (dez por cento) estabelecido. 4. O percentual de 10% (dez por cento) das vagas reservadas ás pessoas com deficiência será observado ao longo da execução do certame, bem como durante o período de validade do concurso, incluídas as vagas que surgirem ou que forem criadas. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservados para candidatos com deficiência. 5. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher no formulário de inscrição o cargo a que deseja concorrer e selecionar a opção "Pessoas com Deficiència". 6. Quando da homologação das inscrições, a relação dos candidatos que se inscreverem no concurso na condição de pessoas com deficiência será previamente divulgada, em lista separada. 7. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado em Capitulo próprio deste Edital. 8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 9. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 10. Após a Prova Objetiva, os candidatos que lograram aprovação e marcaram no formulário de inscrição a opção "Pessoas com Deficiência" serão convocados por Edital, para, na data prevista no Cronograma de Execução, procederem à entrega/envio dos seguintes documentos para validar a condição de Pessoa com Deficiência: 10.1 Laudos médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. 10.2 Requerimentos, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência. 11. Os documentos referidos no item 10,1 deverão ser entregues pelo próprio candidato. que poderá se fazer representar por procurador regularmente constituído, conforme Anexo IX deste Edital, durante o período previsto no Cronograma de Execução, impreterivelmente, no Escritório Local da RHS Consult Ltda., na Escola Easy Informática, no horário das 13h às 19h, Q_Q deverão ser encaminhados, via SEDEX, até às 17h do último dia do prazo, para o endereço do Escritório Local da RHS Consult Ltda.. 12. Caso o candidato não entregar o laudo médico e o respectivo requerimento no prazo determinado pelo edital, ou o candidato que apresentar laudo que não atenda aos requisitos exigidos, não terá validada a condição de pessoa com deficiência, não tendo direito à vaga especial. seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha marcado tal opção no formulário de inscrição, concorrendo apenas às vagas gerais. 13. O resultado da validação da condição de Pessoa com Deficiência será divulgado, no Órgão oficial do Município e diretamente no Escritório Local da RHS Consult Ltda - na Escola Easy Informática. bem como, em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.rhsconsult.com.bre www.varginha.mg.gov.br. 14. Os candidatos com o requerimento de validação da condição de Pessoa com Deficiência concedida terão efetivado seu pedido de inscrição e concorrerão à vaga especial. 91 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/ 2018 Commi•r~offilmm15. O candidato que tiver seu requerimento de validação indeferido poderá apresentar recurso no prazo determinado no Edital. respeitado o prazo do Cronograma de Execução, Anexo I deste Edital. Após a análise dos recursos. será publicado novo Edital com a relação definitiva das validações deferidas e indeferidas. 16. Depois de divulgada a relação definitiva dos requerimentos de validação da condição de Pessoa com Deficiência decorrente da análise dos recursos eventualmente interpostos, aqueles que tiverem INDEFERIDA sua solicitação permanecerão participando do certame, concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência. 17. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição fisica e mental. 18. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas. estas serão preenchidas pelos demais candidatos. com estrita observância da ordem classificatária 19. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. IX - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, LACTANTES E AFRODESCENDENTE. 1. DAS PESSOAS COM DEFICIÉNCIA 1,1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá marcar essa opção no formulário de inscrição. bem como indicar os recursos especiais necessários e. ainda. entregar o requerimento preenchido (Anexo V deste Edital) pessoalmente (o candidato poderá se fazer represemar por procurador regularmente constituido, conforme Anexo IX deste Edital). até o 1° dia útil após o encerramento das inscrições no Escritório Local da RHS Consult Ltda. na Escola Easy Informática. no horário oas 13h às 19h. QM encaminhá-lo para o Escritório Local da RHS Consult Ltda. via SEDEX. até às 17h do último dia do prazo, ACOMPANHADO DE: 1.1.1. Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, que justifique o atendimento especial solicitado: e 1.1.2. no caso de tempo adicional. também Parecer Original emitido por especialista da área de sua deficiéncia atestando a necessidade de tempo adicional. conforme Lei Federal n° 7.853. de 24 de outubro de 1989 e alterações. 1.1,3. Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos. por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação. 1.2. Caso não for apresentado o Laudo Médico e/ou Parecer Original. o candidato não terá deferida a sua solicitação. 1.3. Após período referido no item 1 deste capitulo . a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior desde que devidamente comprovados. 1.4. Os pedidos devem ser formalizados por escrito e serão examinados juntamente com o laudo e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. 1.5. A solicitação de atendimento especial estará sujeita á análise da legalidade. viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo. ainda, a Comissão de Concurso solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar. 1.6. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e/ou Parecer Original, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 1,7, O Município de Varginha e a RHS Consult Ltda não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou parecer à RHS Consult Ltda., exceto por aqueles em que, comprovadamente, der causa. 1.8. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o Parecer Original terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 2. DA CANDIDATA LACTANTE. 101 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim por meio do requerimento. sendo dispensada a apresentação de laudo. 2.2. No dia da prova, a candidata deverá apresentar certidão de nascimento da criança e levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o(a) responsável pela sua guarda. 2.3. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 2.4. A criança não poderá permanecer desacompanhada de responsável. 2.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 2.6. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação. será acompanhada por Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 3. Será divulgada. quando da homologação das inscrições. a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 4. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no período determinado por Edital. 5. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde. fizerem uso de marca-passo. pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos, sob possibilidade de serem excluidos sumariamente do certame. 3. DAS DISPOSIÇOES PARA PESSOAS NEGRAS E AFRO-DESCENDENTES (Conf. Lei Municipal 6.206/2016). 1. Nos termos da Lei Municipal 6.206/2016. ficam reservados aos afrodescendentes 20% (vinte por cento) das vagas para cada um dos cargos do presente Concurso Público. 2. Será considerado afrodescendente ❑ candidato que assim se declarar no momento da inscrição, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação do certame. 3. A auto declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não opte pela reserva de vagas. 4. O candidato deverá fazer a opção pelas vagas reservadas aos afrodescendentes no ato de sua inscrição. 5. Os candidatos afrodescendentes concorrerão às vagas reservadas a cota determinada no item 1 deste capitulo e, ainda, em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação. aotempo de realização das provas e à nota mínima exigida. 6. Os candidatos afrodescendentes, se aprovados, além de figurarem na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terão seus nomes divulgados na lista de classificação das vagas reservadas aos cotistas. 7. Os candidatos afrodescendentes que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiverem classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, serão convocados para assumir essa vaga, independentemente de estarem inscritos no Concurso como candidatos negros e indios. 8. DETECTADA A FALSIDADE NA DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O SUBITEM DESTE CAPITULO, O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO E ESTARÁ SUJEITO ÀS PENAS DA LEI; SE HOUVER SIDO ADMITIDO, FICARÁ SUJEITO À ANULAÇÃO DA SUA ADMISSÃO AO SERVIÇO PÚBLICO, APÓS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS. 9. Para efeitos de comprovação consideram-se afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, ou seja, será considerada a auto declaração. 10. No processo admissionai, a auto declaração poderá ser submetida à avaliação de uma banca avaliadora nomeada especificamente para este fim pelo Prefeito Municipal. X - DO CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA - CPP 11 'Página ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 1. A RHS CONSULT LTDA, publicará o Edital de Convocação para prova objetiva, na data constante do Anexo 1 — Cronograma deste Edital para consulta e impressão pelo próprio candidato na área do candidato. 2. Neste edital estará expresso o nome completo do candidato, o número do documento de inscrição. o cargo. data/horário/local de realização da prova e outras orientações úteis. 3. Eventuais erros no nome do candidato. no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão. obrigatoriamente. ser comunicados pelo candidato à RHS Consult Ltda. pelo endereço eletrtnico http:// www.rhsconsult.com.bratravés do e-mail atendimentoRrhsconsult.com.br. 4. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição após o período estipulado para tanto no Cronograma — Anexo I 5. É de exclusiva responsabilidade do candidato aue tiver sua inscrição deferida verificar no endereço eletrõnico www.rhsconsult.com.bro seu local de prova e horário . 6. O documento de inscrição definitivo dos candidatos inscritos estará disponível na área do Candidato no endereço eletreinico www.rhsconsult.com.br, após a homologação das inscrições. após as 18h00. do dia 2810612018, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento ou não. XI - DAS ETAPAS DO CONCURSO PUBLICO 1. Para taaos os cargos deste Concurso Público, será aplicada PROVA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS sendo: 1.1. PROVA OBJETIVA: - de caráter eliminatório/classificatorio. em primeira etapa. comquestões objetivas. de múltipla escolha, com 04 alternativas. compatíveis com o nivel de escolaridade, com a formação académica exigida e com as atribuições dos cargos. 1.2. PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório. para os candidatos, desde que habilitados na Prova Objetiva, haverá Prova de Titulos. conforme Capitulo XV do presente Edital. 1.3. A Prova de Titulos. conforme aplicada a cada cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva. para composição da NOTA FINAL. XII - DA PROVA OBJETIVA 1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições defendas e será elaborada com base no Conteúdo Programático. Anexo III deste Edital. 2. Grade de Provas: CARGOS QUANTIDADE DE QUESTÕES DISCIPLINAS VALOR UNITÁRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA Educador Infantil • Professor Pll TNS/Pedagogo/ Supervisar/pedagógico TNS/ Pedagogo! Orientador Escolar 05 Matemática 2.0 10,0 10 Língua Portuguesa 2.0 20,00 15 Conhecimentos Didáticos /Pedagógicos 2,0 40,00 20 Conhecimentos 2,0 40,00 50 100,00 12 1Páaina ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 ~ffkm.i~lrár, 3. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. 4. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA: Será aprovado na Prova Objetiva o candidato que atender, CUMULATIVAMENTE. às seguintes condições: a) Não zerar nenhuma disciplina da grade de provas; b) Obter nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos. 5. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da prova objetiva. Caso o candidato queira tomar conhecimento da sua pontuação por disciplina deverá acessar o site www.rhsconsult.com.bre com o seu CPF consultá-la, bem como imprimir o seu boletim. XIII - DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NA PROVA OBJETIVA 1. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. 2. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu inicio; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 3. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição definitivo e o comprovante de pagamento, que estará disponível na área do candidato, no endereço www.rhsconsult.com.br 4. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Policia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CRER, OAB, CRC. CRM etc.. Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdéncia Social. bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei ri`' 9.503/97) e Cédula de identidade para Estrangeiros. Casa o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados). 5. ❑ documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto ao Município de Varginha e à RHS Consult Ltda. 6. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade. desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 4 do CAPITULO XIII deste edital. 7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorréncia em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digitai em formulário próprio. 8. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado. 9. A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da certame, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas. bem como seu comparecimento. é de responsabilidade exclusiva do candidato. 11. ❑ não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação da Prova Objetiva e Titulas acarretará a eliminação do candidato. 12. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (penados menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes. ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físicoorgânica, não serão considerados para fins oe tratamento diferenciado ou uma nova prova. 13. Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere á alimentação, pois NÃO será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde. desde que comprovados através de atestado médico, o qual será examinado, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade. 131 Pagina ESTAD3 DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO P: CO1/2018 14. Durante a realização dos provas. c candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de finta azul ou preta, de ponta grossa e tubo transparente. lápis. borracha, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, Eern 15. Após ingresso na sala de prova. não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné. chapéu, gorro, cachecol, manta. luvas e similares. e, ainda, permanecer com armas, ou quaisquer dispositivos. tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares. telefones celulares. smartphones. tablets, ipoc8, gravadores, per: drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. bipe, notebook, parritoo, Walkm E..'nD. máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. Caso o candidato esteja portando arma, deverá depositá-la na sala de Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos. deverão ser desligados e depositados na sala de prova. em local indicado pelo fiscal. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova. ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa não se respen3Rbiliza por quaisquer objetos dos candidatos. de valor ou não. 16. Após o inicio das provas. a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim. ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste Certame. caracterizando-se como tentativa de fraude. garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 17. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico. bem como informar previamente ao Fiscal de sala. sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das Provas. 18. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição. os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos trabalhos. providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurou) os procedimentos de correção das provas dos candidatos devendo ser registradas em ata as providências tomadas. 19. Se. por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu inicio ou necessitarem de interrupção dos trabalhos os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova. previsto neste Edital. sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. 20. Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do Concurso e atender ás orientações dos coordenadores e fiscais. auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame. 6. Poderá ser excluido sumariamente do Concurso Público o candidato que. a. Perturbar, de qualquer modo. a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido: b. Tomar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais. executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; c. For surpreendido. em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos. comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido; d. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo. portando o cartão de respostas: e. Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável). f. Antes do término de sua prova. afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal: g. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados: h. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização, ou. em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou pela Coordenação Executiva. 7. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico. estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal. suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a RHS Consult Ltda poderá proceder. como forma de identificação. à coleta da impressão jigital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das 14IPágina ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 provas, bem como usar detectar de metais. XIV - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 1. A Prova Objetiva, para todos os cargos. tem data prevista para 08107/2018, em local a ser divulgado por Edital, nos turnos que seguem: 1.1. Para os cargos TNS / Pedagogo / Orientador Escolar e Professor Pll — as provas serão realizadas no período MATUTINO em datas e horários a serem definidos e publicados no Edital de Convocação para Prova Objetiva. 1.2. Para os cargos de Educador Infantil e TNS / Pedagogo / Supervisor Pedagógico - as provas serão realizadas no período VESPERTINO em datas e horários a serem definidos publicados no Edital de Convocação para Prova Objetiva. 2. O Município de Varginha reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência minima de 10 (dez) dias da realização das provas. 3. A RHS Consult poderá remeter ao candidato comunicação complementar informando data. local e horário da Prova Objetiva, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato no formulário de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal, 4. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de Edital. bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa RHS Consult Ltda... 5. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo III do presente Edital. 6. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas. 7. O candidato somente poderá levar consigo seu caderno de provas após 01 (uma) hora contada do efetivo inicio das provas. 8. Ao candidato que sair antes de 01 (uma) hora contada do efetivo início das provas, será permitido copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial. 9. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) min. aolocal das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, de ponta grossa e tubo transparente. 10. Após o ingresso do candidato na sala de provas. não será permitida comunicação entre candidatos. nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro matenal de consulta. 11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS. 12. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para essa correção, devendo ser preenchido pelo candidato com bastante atenção. 13. O cartão de respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato responsável pela conferência dos dados. em especial o nome. o número de inscrição e o cargo de sua opção impressos no cartão de respostas, bem como pela entrega do seu cartão. devidamente preenchido e assinado. 14. A não entrega do cartão de respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame. 15. Será atribuída nota O (zero) à resposta que. no cartão de respostas. estiver em desconformidade com as instruções. que não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada. emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legivel. 16. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões. 17. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas. 18. Durante o período de recursos de gabarito preliminar, respeitado o prazo do Cronograma de Execução, será disponibilizada aos candidatos a vista da Prova Padrão no Escritório Local da RHS Consult Ltda., na Escola Easy Informática OU através do endereço eletrônico www,rhsconsult.com.br. Após esse período, as provas 151.3agind ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICIPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 permanecerão disponíveis apenas no endereço eletrônico whw.rhsconsult,com.br dentro do prazo de recurso, após este período as mesmas serão retiradas do ar. 19. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto. a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local. simultaneamente, depois de concluído. 20. Apôs a Prova Objetiva. conforme Cronograma de Execução, todos os candidatos que lograram aprovação serão convocados a apresentar os Títulos para concorrer a esta etapa. 21. No período definido. os títulos deverão ser entregues no Escritório Local da RHS Consult Ltda na Escola Easy Informática, no horário das 13h às 19h Q,J encaminhados, via SEDEX. até às 17h do último dia do prazo. para o endereço do Escritório Local da RHS Consult Ltda.. Para os títulos enviados por SEDEX. utilizar obrigatoriamente a forma de autenticação prevista no item 11.4.3.b. XV - DA PROVA DE TÍTULOS •,ê • 1. Esta Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus Títulos não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa. mas não será eliminado do Concurso pela não entrega. 2. A Prova de títulos será realizada pela RHS CONSULT na data definida no cronograma do ANEXO 1- deste Edital. 3. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva. 4. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS: MODALIDADE DE TÍTULOS VALOR UNITÁRIO (pontos) COMPROVANTES a) STRICTU SENSU - Titulo de Doutor na Área em que concorre, concluído até a data da apresentação dos títulos. 5,0 Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou certificado de conclusão de curso reconhecido pelo MEC expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento. b) STRICTU SENSU - Titula de Mestre na área em que concorre, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), conduido. até a data da apresentação dos titulas. 3,0 Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado. ou declaraçãoxertificado de conclusão de curso reconhecido pelo MEC expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição. contendo data assinatura e nome do responsável pelo documento. c) LATO SENSU - Titulo de Pás — Graduação - duração minima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias) na área de concorre. 2.0 Cópia autenticada do Diploma ou certificado de pós-graduação, MBA ou espetialização reconhecido pelo MEC devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data. assinatura e nome do responsável pelo documento e localllivro de registro. 5. NÃO SERÃO PONTUADOS OS TITULO* exigênca'requisPto para o cargo. b) De cursos não concluídos: o Que excederem a quantidade máxima de títulos estipulada por item. conforme grade: dl Que não tenham relação direta com o cargo do candidato; e) Expedidos em data posterior à publicação deste Edital. 6. Os comprovantes/títulos em Lingua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e, no caso de Graduação e Pôs-Graduação. da revalidação de acordo com a Lei 16 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 Federal na 9.394/96, EXCETO para os casos previstos no Decreto Federal n° 5.518/05. 7. Os títulos poderão ser entregues pelo próprio candidato. que deverá apresentar seu documento de identidade original ou procuração (conforme Anexo IX deste Edital) acompanhada do documento de identidade do procurador. devendo ser apresentados os documentos indispensáveis à prova de Títulos, e, se por procuração. entregue também o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder especifico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório pelo outorgante. 8. Juntamente com os Títulos, deverá ser apresentada sua relação, em formulário próprio, conforme modelo - Anexo VII deste Editai, que deve ser preenchido em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento, quando entregue pessoalmente, e a outra será encaminhada á Banca Avaliadora da RHS Consult Ltda. 9. A pontuação máxima não poderá ultrapassar 05 (CINCO) pontos, independentemente de serem apresentadas comprovações para tal. 10. 0 candidato deve observar o limite máximo de Títulos para entrega, conforme disposto na GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS do Capitulo XV deste edital para cada cargo. Caso o candidato entregue número de Títulos superior, serão desconsiderados. 11. Quanto à autenticação, o candidato deverá proceder conforme uma das formas abaixo, á sua escolha: a. Apresentar uma cópia de cada título acompanhada do titulo original, sendo que o responsável pelo recebimento desses documentos dará autenticação (fará conferência do número de títulos contidos no envelope, assim como de cada cópia apresentada com o titulo original); ou b. Apresentar uma cópia autenticada em cartório de seus títulos. Nesse caso, será dispensada a apresentação do titulo original. 12. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas conforme previsto no item anterior e demais disposições, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação para verificação (dígito identificador/verificador). Também não serão avaliados documentos originais. 13. No caso de documentos gerados por via eletrônica que não contenham digito identificador/verificador de autenticação, o candidato deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do documento pela Banca Examinadora. Permanecendo dúvida para a Banca, ou não sendo possível a comprovação da autenticidade devido a falhas na comunicação eletrônica (Internet) por ocasião da avaliação, o titulo não será valorado. 14. Juntamente com os Títulos e a relação de titulas, deverá ser apresentada cópia do documento de identidade, que comprove o nome do candidato. O candidato que possuir alteração de nome (casamento. separação etc.) deverá anexar, além da cópia do documento de identidade, cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados titulas com nome diferente da inscrição eiou identidade. 15. Salvo nos casos abrangidos pelo item 14. nos títulos que não constem o nome correto e completo do candidato ou este esteja abreviado, o candidato deverá apresentar declaração com assinatura autenticada em cartório, informando o seu nome correto e relacionando os titulos entregues que apresentam a divergência de nome para fins de comprovação de titularidade, sob pena de não serem pontuados. 16. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de encaminhar o formulário de relação de títulos, assim como o formulário entregue sem estar preenchido. 17. Não serão pontuados os títulos que estiverem desacompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados ou relacionados indevidamente, mesmo que entregues. Igualmente, não serão pontuados os titulas relacionados, mas não entregues. 18. O preenchimento correto do formulário de relação de titulos é de inteira responsabilidade do candidato. 19. O curso que concede direito à posse (habilitação para o cargo — Curso de Graduação) não será avaliado como titulo, mas deverá ser nominado na relação de títulos, no campo destinado para isso. 20. O candidato deverá anexar cópia do comprovante de conclusão do curso de habilitação para o cargo junto aos demais títulos. 21. Os títulos e sua respectiva relação deverão ser entregues em envelope, devidamente identificado com o nome, número de inscrição e cargo do candidato. 22. Para a prova de títulos, os candidatos inscritos em dois cargos deverão entregar/enviar dois envelopes contendo em 17Haginéi ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° f,01/ 2018 cada um a documentação do respectivo cargo, bem como relação individualizada de cada cargo. Não serão avaliados os titulos que não atendam ao disposto neste Rem. 23. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados. Não serão pontuados títulos sem a intonação do nome do candidato. 24. Os títulos entregues não serão devolvidos, tendo em vista a obrigatoriedade de guarda em arquivo para fins de auditoria. 25. Cada titulo será considerado e avaliado uma única vez. vedada a cumulatividade de pontos. 26. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos da outros documentos. 27. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidaJe ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo titulo em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a coa do candidato. este será excluído do Concurso. garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 28. Não serão pontuados os títulos que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem à Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste Edital. 29. Em data e local a serem divulgados por Edital. conforme o Cronograma de Execução será realizado a abertura dos envelopes dos Títulos em sessão 30. CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE TNS/PEDAGOGO/SUPERVISOR PEDAGÓGICO E TM/PEDAGOGO/ORIENTADOR EDUCACIONAL QUE APRESENTAREM CÓPIA DE CERTIFICADOS DE TÍTULOS PARA PONTUAÇAO, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR TAMBÉM CÓPIA DO CERTIFICADO QUE COMPROVE A ESCOLARIDADE / QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA INGRESSO NO CARGO. CANDIDATOS QUE ENTREGAREM CÓPIA DO CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO SEM APRESENTAR O DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PARA O CARGO NÃO TERÃO O TÍTULO PONTUADO, HAJA VISTA QUE A ORGANIZADORA DO CONCURSO NÃO PODERÁ ANALISAR SE O CERTIFICADO É PRÉREQUISITO DE INSCRIÇÃO. DESTA DECISÃO NÃO CABE RECURSO. XVI - DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto: 1.1. Ao indeferimento da isenção de taxa: 1.1.1. Ao indeferimento/não processamento de inscrição: 1.1.2. Ao indeferimento do pedido de atendimento especial; 1.1.3. Á formulação das questões. respectivos quesitos e gabaritos: 1.1.4. Aos resultados das provas aplicadas no Concurso Público. 1.2. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 03 (trés) dias úteis. após a divulgação por Edital. de cada evento. respeitados os prazos previstos no Cronograma de Execução. conforme segue: 1.2.1. Recursos via Internet e de forma presencial: 1.2.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados no site www.rhsconsult.coxdu. napágina referente ao Concurso Público, no prazo marcado por edital, respeitado o Cronograma de Execução, por meio de sistema eletrônico de interposição de recurso. seguindo as orientações da página. 21, também. poderão ser interpostos pessoalmente (o candidato poderá se fazer representar por procurador regularmente constituído, conforme Anexo IX deste Edital) no Escritório Local da RHS Consult Ltda., na Escola Easy Informática, no horário das 13h às 19h. 1.2.1.2. Os recursos deverão conter' 1.2.1.2.1. Um formulário de recurso para cada pedido de revisão, sendo que deve(m) ser apresentada(s): al No caso de indeferimento/não processamento de inscrição, razões pelas quais solicita a homologação da sua inscrição. bem como cópias anexadas dos comprovantes de inscrição e de pagamento: b) Circunstanciada exposição a respeito das questões. pontos ou títulos. para as quais, em face às normas do certame. contidas no Edital. da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, 18 1 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO No 001/2018 deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos; c) Em outros casos, as razões do pedido, bem corno o total dos pontos pleiteados. 12_2 Recursos via SEDEX: 1.2.2.1 Até as 17 horas do último dia de prazo de cada fase recursal, os recursos poderão ser encaminhados. via SEDEX, para o Escritório Local da RHS Consult Ltda., na Escola Easy Informática, conforme modelo Anexo VIII deste Edital, e deverão conter o que segue: 1.2.2.1.1 Capa (Requerimento de Recurso): a) Nome do candidato; b) Cargo ao qual concorre; c) Número de Inscrição; d) Concurso de referência - Órgão/Município. e) Tipo de Recurso. 1.2.2.1.2 Formulário de Recurso para cada questionamento: a) No caso de indeferimento/não processamento de inscrição, razões pelas quais solícita a homologação da sua inscrição. bem como cópias anexadas dos comprovantes de inscrição e de pagamento: b) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou Títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos; c) Em outros casos, as razões da pedido, bem corno o total dos pontos pleiteados. 2. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não se conhecerão os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. 3. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no Edital não serão apreciados. 4. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente. 5. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo. 6. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante. 7. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos fixados neste Capítulo e serão dirigidos à RHS Consult Ltda empresa designada para execução do Concurso Público. 8. Admite-se um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração. 10. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso Público, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos. exceto para os que já tiverem recebido a pontuação. 11. A decisão final dos recursos será publicada por Edital. da qual não é admissivel qualquer recurso ou pedido de revisão eiou reconsideração. 12. A partir da divulgação dos respectivos Editais e resultados, os pareceres serão disponibilizados para consulta dos candidatos no Escritório Local da RHS Consult Ltda., na Escola Easy Informática e no site www.rhsconsult.com.br, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 13. A RHS CONSULT LTDA. não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de paralisação dos Correios, ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. exceto por aqueles a que, comprovadamente, der causa. 19 ¡Pagina ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N'° 001/2018 XVII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 1. A nota final. para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetiva e de Títulos, conforme aplicadas a cada cargo. 2. O resultado final contará com listagem de Ampla Concorrência e uma listagem apartada com os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência (PCD) e negros e afrodescendentes. 3. Os resultados serão publicados nas datas constantes nõ Anexo I — Cronograma deste Edital. XVIII- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas. para efeitos da classificação final, processar-se-á com os seguintes critérios: a. Para TODOS os cargos em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste concurso, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade. b. Para os casos previstos na Lei Federal n° 11.689. de 9 de junho de 2008 (alterou o Art. 440, Código de Processo Penal). será assegurada a preferência em igualdade de condições em Concurso Público, desde que empatado e que tenha exercido a função de jurado. devidamente comprovado. 2. O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado deverá preencher o formulário Anexo VI deste Edital. e entregá-lo até o 1° dia útil após o encerramento das inscrições, no Escritório Local da RHS Consult Ltda., na Escola Easy Informática, no horário das 13h às 19h. Q2, encaminhá-lo, via SEDEX. para o Escritório Local da RHS Consult Ltda., na Escola Easy Informática. até as 17h do último dia de prazo, juntamente com a documentação abaixo referida: a. Cópia do RG e CPF; b. Cópia autenticada ou original da Certidão, Declaração. Atestado. ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao eXercício dá função de jurado, nos termos do Art. 440. Código de Processo Penal (alterado peia Lei Federai n° 11 .689/08), a partir da vigência da Lei. 3, Após a aplicação dos critérios acima. seainda persistir o empaie, o desempate ocorrerá, conforme segue: a. obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos; b. obtivera maior nota em Conhecimentos Pedagógicos; c obtiver maior nota em Língua Portuguesa; d. obtiver maior nota em Matemática 4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima. o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio pela Loteria Federal. 5. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição. de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prémio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir: a. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par. a ordem será crescente; b. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente. XIX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados guando da posse: a. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital; b. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses. comreconhecin-iento de gozo de direitos políticos. nos termos do Parágrafo 1°, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72; c. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse: 20 1 Página ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 4:44.d.t d. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino); e. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo: f. Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse, g. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilicita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10° do Art. 37 da Constituição Federal: h. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; i. Apresentar certidões negativas cível e criminal. declaração de bens,bem como outros documentos que possam ser exigidos no ato da admissão: j. Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, apresentando certidão de quitação das obrigações eleitorais. k. Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital. 1. Para a posse do candidato é imprescindível que os documentos do candidato não apresentem divergência associadas ao nome, em atendimento ao Decreto Municipal n° 8.623/2018. 2. Os requisitos quanto ao grau de escolaridade serão comprovados mediante apresentação de diploma emitido por instituição de ensino devidamente autorizada pelo MEC. 3. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. 4. A não apresentação dos comprovantes exigidos tomará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público. 5. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, á ordem de classificação dos candidatos aprovados. 6. A publicação da nomeação dos candidatos será realizada por Portaria no Órgão Oficial do Município e paralelamente. será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato, manter atualizados seus dados durante toda a validade do Concurso Público. a fim de garantir o recebimento da comunicação da nomeação, 7. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à RHS Consult Ltda..., por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Finai dos resultados e, após esta data. junto ao Município de Varginha, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente. 8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado, s. O Município de Varginha e a RHS Consult Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e eletrõnico OU telefones não atualizados ou informados erroneamente. 10. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Ato de nomeação. para tomar posse. e 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tomado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais. sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 11. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia. hora e local definido pela Prefeitura, em conformidade com o Art. 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. sendo que somente após esta data, serlhe-á garantido o direito à remuneração. 12. O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Prefeitura Municipal de Varginha. à luz dos interesses e necessidades da mesma. 13. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer. observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público. a novo chamamento uma só vez. 14. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério do Município de Varginha. 15. Para a posse. o candidato deverá realizar exame médico admissional. de caráter eliminatório, o qual consistirá em avaliação médica, odontológica e psicológica, conforme estabelecido 8.408/2017 ou outros que vierem a substitui-los, 21 ¡Pagina ESTADO DE MINAS GEkAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 93312018 que se destina a aferir se o candidato encontra-se APTO para o cargo, através de Laudo Médico realizado pela equipe multidisciplinar do SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho 16. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse do cargo só lhes será deferida no caso de exibirem: a. a documentação comprobatória das condições previstas no Cppitulo XIX- DO PROVIMENTO DOS CARGOS - deste Edital acompanhada de fotocópia; b. Laudo Médico Oficial, nos termos do item 6 deste Edital atestando boa saúde física e mental. que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem corro a compatibilidade para os casos de deficiência física: c. declaração negativa de acumulação de cargo. emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas. 17. A não apresentação dos documentos acima. naocasião da posse, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, 18. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência. bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 19. O candidato nomeado que, por qualquer motivo. não tornar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tomado sem efeito. 20. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados observada a ordem classificatória, 21. É facultado à Prefeitura do Municipio de Varginha exigir dos candidatos nomeados. além da documentação prevista no item 1 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessários. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1. A Avaliação Psicológica será realizada após a nomeação dos candidatos como etapa dos procedimentos admissionais e será realizada com base na Lei n° 4,119/962, que cria a profissão de psicólogo; no Decreto n° 53.46411964. que regulamenta a Lei n. 4.119/1962; na Lei Federal n° 5.766f71 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP n° 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016. que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP n° 001/2002 e Decreto Federal 7308/2010; no Decreto Municipal n° 8.408/2017. n° 8.555/2017 e n° 8.651/2018. 2. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo. 3. A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. 4. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade cientifica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade cientifica para a descrição efou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo. 5. A escolha dos instrumentos psicológicos ocorrerá com base na análise conjunta por psicólogas do SESMT da Prefeitura Municipal de Varginha das atribuições e responsabilidades de cada cargo, incluindo a descrição detalhada das atividades do cargo. identificação dos construtos psicológicos necessários e identificação de características restritivas elou impeditivas para o desempenho em cada cargo. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes ao cargo. 6. A Avaliação Psicológica será realizada por Comissão de Psicólogos da Prefeitura Municipal de Varginha — MG. nomeados para este fim com habilitação legal na área de Psicologia, em data, horário e local determinados quando da convocação do candidato. O candidato deverá comparecer ao locã1 determinado na convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de :-_':ocumento do Identidade, no seu original. 7. É imprescindível que o candidato se apresente descansado, alimentado, sem ter feito uso de bebida alcoólica na 22 1 . T: O ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 véspera ou no dia da avaliação, munido de mulos ou lente (em caso de uso) e de informações a respeito do uso de medicamentos (caso esteja fazendo uso continuo ou fez uso esporádico destes na véspera ou no dia da Avaliação Psicológica). 8. A Avaliação Psicológica terá duração de aproximadamente 4 (quatro) horas e constará da aplicação de entrevista, de instrumento expressivo e bateria de personalidade, teste de atenção e teste de inteligência 9. Os testes aferirão de forma objetiva e padronizada estatisticamente, os requisitos necessários para o desempenho das atribuições especificas do cargo em questão, em consonância com 6 grau de escolaridade exigido para o cargo. 10.A entrevista individual será preenchida pelo candidato e os Psicólogos Avaliadores verificarão com cada um se há situações que possam interferir negativamente na avaliação psicológica, podendo a Comissão Avaliadora optar por não proceder a testagem naquele momento para não prejudicar negativamente o candidato. Nesse caso, o candidato retornará para Avaliação Psicológica em nova data. 11. Ao candidato somente será permitida a participação nesta avaliação na respectiva data, horário e local de convocação. Não será permitida, a realização da Avaliação Psicológica em outro dia, horário ou fora do local designado, a não ser em casos excepcionais, a critério da Comissão Avaliadora ou da Administração Pública. 12. O local de realização da Avaliação Psicológica será de acesso exclusivo aos candidatos convocados e da equipe de Psicólogos, não sendo permitido permanecer acompanhantes no local, bem como aqueles que já realizaram a referida avaliação. O candidato ao ingressar no local de realização da Avaliação Psicológica deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do processo seletivo. A Prefeitura do Município de Varginha, bem como a Comissão de Avaliação Psicológica não se responsabilizarão por perdas ou extravios de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da Avaliação Psicológica, nem por danos neles causados. É de inteira respOnsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Avaliação Psicológica, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13, Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que. b) ausentar-se da sala de avaliação sem autorização da Comissão Avaliadora; c) lançar mão de meios ilícitos; d) não devolver integralmente o material recebido; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; f) atrasar-se; g) não comparecer na data, horário e local agendados seguindo as respectivas orientações contidas neste edital. 14. A aplicação e correção dos testes seguirão rigorosamente as normas técnicas previstas nos respectivos manuais. A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou Inapto. 14.1.1.1 Será considerado Inapto o candidato que não apresentar resultados compatíveis exigidos em um fator psicológico impeditivo ou mais de dois fatores psicológicos restritivos de acordo com o Decreto n° 8.555/2017, disponível como Anexo X deste edital. 14.1.1.2 Será assegurado ao candidato coin resultado INAPTO conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem corno a possibilidade de lnterpo.r recurso e de requerer formalmente documento resultante da avaliação psicológica — laudo psicológico. 14.1.1.3 Caberá ao candidato Inapto recurso á Administração, podendo este ser assessorado ou representado por psicólogo de sua confiança, devidamente inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia e que não tenha feito parte da comissão avaliadora, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte, da ciência do resultado. 14.1.1.4 O recurso será interposto por meio de parecer técnico do psicólogo assistente do candidato e deverá ser protocolado e entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Varginha em envelope lacrado, que será encaminhado à Banca Revisora de Recursos. 14.1.1.5 As despesas decorrentes da contratação do psicólogo para elaboração do parecer técnico para recurso Administrativo correrão por conta do candidato. 23 1 P á. g a ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VAP:GINHA SECRETARIA MUNICIPAL. De ÀDMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO rA1,1201.8 14.1.1.6 Havendo recurso administrativo. ficam os membros da Comissão de Avaliação impedidos de participarem do processo de análise. devendo este recurso ser analisado por psicólogos membros de uma Banca Revisora que não tenham feito parte da Comissão cie Avaliação. 15.0s psicólogos membros da Banca Revisora dos recurvos administrativos deverão analisar o resultado da avaliação do candidato, bem como o parecer do assistente técnico. considerando todos os documentos referentes ao processo de avaliação psicológica fornecidos peto órgão, emitindo parac€r no prazia de vinte dias úteis, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período. 16. Tanto para a entrevista de devolução quanto para a 'aprascataçac: do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do ceu icral de arquivamento público. devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de, pelo menos, um psicóloao de Comissão Avaliadora. 17 A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe *a aoistf.‘acia de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingia, no rnoiaento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercido do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados. não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional. XX- Das DISPOSIÇÕES FINAIS inffleameenriee~rw 1. Os candidatos desde já ficam cientes das disposições constitucionais. especialmente Art. 40, § 1° - III, que determina a obngatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria. obsenaadar. as demais disposições elencadas naquele dispositivo. 2. A inexatidão das informações. a falta eiou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente. eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos dakorrentes da inscrição garantidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. 3. Os horários dispostos neste Edital têm por referência o horário local de Brasília.. 4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, aié a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 5. A Prefeitura Municipal de Varginha — MG. por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público no todo ou em parte. hem corno alterar os quantitativos de vagas constantes no Capítulo II. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS E CARGOS deste Edital. rara mais ou para menos. 6. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrónico) e telefone atualizados. até que se expire o prazo de validade do Concurso Público. para viabilizar os contatos necessários. sob pena de. quando for nomeado. perder o prazo para tomar posse. caso não seja localizado. 7 Até a data da homologação do Concurso Público a atualização deve ser solicitada junto ao RHS Consult Ltda., após a homologação toda atualização deve ser requerida junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Varginha. no seguinte endereço: Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 Vila Paiva - CEP 37018-050 8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrivel pela Comissão Organizadora e pela RHS Consult Ltda.. no que a cada um couber. 9. A Prefeitura Municipal de Varginha e a RHS Consult Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos. textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 10. Após a Homologação Final, todos os documentos decorrentes da realização deste Concurso Público serão enviados à Administração Municipal, responsável pela guarda e conservação desse material, segundo as regras estabelecidas pelo CONARQ. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Varginha, em conjunto com a RHS Consult Ltda. 12. Fazem parte do presente Edital: 24 I ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 Anexo 1— Cronograma: Anexo 11— Descrição dos cargos Anexo III - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas: Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência; Anexo V - Modelo de Requerimento • Atendimento Especial; Anexo VI • Requerimento Desempate • Condição de Jurado; Anexo VII - Modelo de Formulário de Relação de Títulos; Anexo VlIl • Modelo de Formulário de Recurso: Anexo IX - Modelo de Procuração; Anexo X — Requisitos da Avaliação Psicológica. Município de Varginha, 22 de março de 2018. ANTÔNIO SILVA, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. 251Página