| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Requer informações ao Senhor Prefeito Municipal e ao Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — "ASSP". |
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Câmara Municipal de Varginha Requerimento N° 174/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 1 APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única discussão e votação. Oficie-se de acordo com o requerimento. Va rg • 1 ..... „•• !dente da Câmara O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — "ASSP". solicitando as seguintes informações sobre a Lei n. 6.366, de 7 de novembro de 2017: 1. Como a ASSP pretende dar continuidade ao projeto de construção denominado Residencial Villa Park Alto da Figueira, já existe algum plano de ação voltado à continuidade do projeto? 2. Há intenção de retomar as tratativas com a Construtora SHF Conservação e Construção Ltda, que participou de toda a elaboração do projeto residencial existente até o momento? 3. Os impedimentos verificados à época, pelo Executivo Municipal, que impediram que as despesas fossem executadas à conta da dotação orçamentária municipal, nos termos da Lei n. 5.149/2009, foram sanados? Esclarecer. 4. Informar quais despesas são de responsabilidade da ASSP e a associação tem plena ciência e condições de arcar com a despesa mencionada? 5. Em caso afirmativo, de que maneira o Executivo Municipal pretende auxiliar a ASSP em relação ao pagamento da guia do ITCD, bem como despesas com escritura e registro da doação dos imóveis objetos da lei n. 6.366/2017? Detalhar. Há previsão para a realização de tal ato? Informar o passo a passo de tudo que será necessário ser realizado até a efetivação do pagamento e do registro da doação do imóvel para a ASSP. 6. Há previsão de envio a esta Casa Legislativa do Projeto de Lei mencionado no Ofício n. 163/2022, cuja cópia segue anexa? Em caso afirmativo, é possível precisar a data? 1 - - • - -- • - - - - - - — - Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax: (35) 3219 4757 http.►Povww camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br 1 se-cretaria@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem o objetivo de complementar as informações obtidas por meio das respostas aos Requerimentos de números 63 e 139, ambos de 2022. apresentados pelos vereadores subscritores. Constantemente. munícipes têm solicitado informações sobre a questão da implantação e efetiva construção do programa habitacional para os servidores públicos por intermédio da ASSP. Dadas as peculiaridades e intercorrências desde a publicação da lei que doou os terrenos para a finalidade supramencionada. restaram alguns questionamentos sem resposta ou incompletos, de modo que o presente requerimento se mostra necessário para que os servidores possam sanar suas dúvidas e nutrir a esperança de ter seu próprio imóvel. Tais colocações mostram-se pertinentes, especialmente ante à última manifestação do Executivo Municipal demonstrando interesse em solucionar a questão da prorrogação do prazo e do pagamento da guia do ITCD, exarada no oficio n. 163/2022. A intenção dos questionamentos apresentados é incentivar a implantação do programa habitacional e. assim, promover melhores condições de vida a diversos servidores municipais que poderão ser contemplados. Diante dos fatos expostos e, em atenção ao pleito de diversos munícipes incomodados com a situação, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para a tomada de providências efetivas e imediatas quanto ao caso. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 31 de agosto de 2022. DA RODRIGUES DE FARIAS "Dandan" Vereador ZILDA MARIA DA SILVA Vereadora Requerimento N° 174/2022 2 Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 http //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov hr 1 secretana@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Requerimento N° 63/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única discussão e votação. Oficie-se de acordo com o requerimento. i Va S._ 4esidente da Câmara O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental. após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — ASSP, solicitando as seguintes informações sobre a Lei n. 6.366, de 15 de fevereiro de 2018: 1. Esclarecer a atual situação das áreas institucionais que foram destinadas à Associação para implantação do programa habitacional popular para servidores públicos. 2. Informar detalhadamente se o referido programa foi implantado, em qual estágio se encontra, se foram iniciadas as tratativas de cadastramento dos servidores e enviar cópia de toda documentação pertinente. 3. Caso o programa não tenha sido implantado, esclarecer os motivos. 4. De quem é a responsabilidade pela construção do condomínio residencial previsto no art. 2°, §2° da Lei 6.36612018? JUSTIFICATIVA Este Vereador foi procurado por servidores associados à ASSP que buscam informações sobre a efetiva aplicação da Lei Municipal em epigrafe. Conforme consta no artigo 2° da referida lei, cuja cópia segue em anexo. a Prefeitura Municipal desafetou e doou três áreas localizadas nos bairros Parque Alto da Figueira e Parque Alto da Figueira II, respectivamente. para que a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha implantasse um Praça Governador &nano Valadares. 11 - Caneiro • CEP 37002 020 Vargenha • MG Telefax: (35) 3219 4757 htty \rever+ carrwavargínhe rngeov hr ~Ia lailwansaacanairavarOnna rng gnv Gr / seoretarkeecarnaravagonna gov br — - tt,1 'ie3Xsiwex,~111• Câmara Municipal de Varginha programa de habitação popular para os servidores ativos e inativos, nos termos da legislação em comento e legislações federais correlatas. Ademais, extrai-se da leitura do art. 4° do mesmo diploma legal que: `transcorridos 5 (cinco) anos da data da publicação da presente Lei e havendo áreas remanescentes e não utilizadas para os fins nela dispostos, serão referidas áreas revertidas ao patrimônio público municipal". Demais implicações legais do não cumprimento do disposto na Lei constam no art. 6.°. Diante do exposto, não tendo notícias sobre a implantação do referido programa, os munícipes revelaram preocupação em relação ao prazo para utilização das áreas. sob o risco de que elas retornem ao patrimônio público municipal e os servidores percam a oportunidade de participar do referido programa habitacional e terem suas casas próprias. Sendo assim, os questionamentos aqui levantados mostram-se necessários ao esclarecimento da população, uma vez que o assunto é de interesse geral. Ante o exposto, solícita o apoio dos nobres Vereadores desta Edilidade para provação deste Requerimento, espera que seja acatado e que as informações sejam remetidas para conhecimento desta Casa e de toda a população varginhense. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de abril de 022. DANCE DRIGU S DE ÃRIAS "Dandan" Vereador Requerimento N° 63/2022 Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro CEP 37002 020 - Varginha • MG • Telefax: (35) 3.1,2 19 4757 1-ittp:iivnvw camaravarginha mg gov br ernaâ. irnprensa@carriaravarginha mg..gov br secretartageamaravorginfta.mg gcv r:3r 131042022 10:07 Prefeitura de Varginha -MG - Leg1stação ) pREgSàTURA- DE VARGINLIA .6.,..CSSE NA iNT tr.C.1C.Á LEI ORDINÁRIA N° 6366,15 DE FEVEREIRO DE 2018 ~i) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.366 DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam devidamente desafetadas das características de área institucional e de área verde, as seguintes áreas: I — uma área Institucional medindo aproximadamente 3.228,00m2(três mil e duzentos e vinte oito metros quadrados), localizada na Av. dos Tachos, bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014, em R$ 669.132,80 (seiscentos e sessenta nove mil, cento e trinta dois reais, oitenta centavos), encontrando-se registrada rio Serviço Registra! Imobiliário da Comarca de VarginhaíMG, na Matrícula AV ric 35.003. do Livro n° 2, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: 'O Ponto de partida A foi materializado a 58,81m e com Az=225'4011" da divisa do imóvel de matrícula 37.519, conforme levantamento topográfico. Partindo do ponto A com AZ=135°4011" segue a esquerda, com 22,04m até o ponto B. tendo corno confrontante a Rua Sete. Do Ponto B, vira a esquerda em curva, com AZ 113°34'59" segue 6,94m até o ponto C, tendo como confrontante a Rua Sete. Do ponto C. vira a esquerda, com AZ 9r29`48", segue 63,13m até o ponto D, tendo como confrontante a Av. dos Tachos. Do ponto D, vira a esquerda, com AZ=356°55'26", segue 23,79m até o ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto E, vira a esquerda com AZ=312°09'33", segue 55,81m até o ponto E tendo como confrontante o imóvel de matricula 37.519. Do ponto F. vira a esquerda, com AZ=225`40'11", segue 58,81 https://vAmw;gyina.mg.gov.briportattleis_d6cretosi22763i 1f4 13104$2022 10:07 Prefeitu-a de Varginha - MG - Legislação até o ponto A, tendo como confrontante a Área Verde 1, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico. Perfazendo uma área total de 3.228,00m2." II - uma área Verde medindo aproximadamente 4.227,65m2 (quatro mil, duzentos e vinte sete vírgula sessenta e cinco metros quadrados). localizada na Rua Edson Assad David. bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014, em R$ 844.688,69 (oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos, oitenta oito reais, sessenta nove centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registrai . Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matricula AV n° 35.003. do Livro n° 2, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: "O ponto de partida A foi materializado à 58,81m, com Az=225°40-11" da divisa com o imóvel de matricula 37.519, conforme levantamento topográfico. Partindo do ponto A com AZ=45°4011' segue a esquerda 58.81m até o ponto B, tendo como confrontante a Área institucional. Do ponto B, vira a esquerda e com AZ 312°09'33" segue 67,05m até o ponto C, tendo como confrontante o imóvel da matrícula 37.519. Do ponto C vira a esquerda com AZ 224'03'01" segue 54,73 até o ponto D. tendo corno confrontante o imóvel de matricula 41.766. Do ponto D, vira a esquerda com AZ=135°40'11", segue 2,70m até o ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 41.766. Do ponto E. vira a esquerda em curva com AZ=110°56'26", segue 8,63 até o ponto F, tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto F, vira a esquerda em curva com AZ=160'23'56", segue 8,63m até o ponto G. tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto G vira a esquerda e com AZ=135°40'11", segue 47,45m até o ponto A. confrontando com a Rua Sete, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico." III - uma área Institucional medindo aproximadamente 4.249,80m2(quatro mil, duzentos e quarenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), localizada na Rua Ronaldo Paiva Tavares, bairro Parque Alto da Figueira II, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014, em R$ 775.278,26 (setecentos e setenta cinco mil, duzentos e setenta oito reais, vinte seis centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de Varginha/MG. na Matrícula AV n° 48.428, do Livro n° 2, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: "O ponto de partida O foi materializado ao bordo da Rua Doze;divisa com Área Verde 1 - (existente), conforme levantamento topográfico. Partindo do ponto O com AZ=176°11'17" segue 8,08 em curva até o ponto 1, tendo como confrontante Rua Doze. Do ponto 1, vira a direita, com AZ=224°03'0T segue 92,58m até o ponto 2, tendo com confrontante Rua Doze. Do ponto 2, vira a direita com AZ=208°531 8" segue 13.28m em curva até o ponto 3, tendo como confrontante Rua Treze. Do ponto 3, vira a direita e com AZ=282°1'4' segue 130,57+4,11m (em curva) até o ponto 4, tendo como confrontante Rua Treze. Do ponto 4, vira a direita e com AZ=176'5126" segue 23,79m até o ponto 5. tendo como confrontante Área Institucional (existente). Do ponto 5;vira a esquerda com ÁZ=312°09'33'segue 69.74m até o ponto 0. confrontando com Área Verde e Área Institucional (existente), onde teve inicio a presente descrição conforme levantamento topográfico, perfazendo uma Área total de 4.249,80m2". Art. 2° Fica o Município autorizado a apoiar e incentivar a implantação de Programa de Habitação Popular para os servidores públicos municipais ativos e inativos, doando à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - titips:.4www.varginha.mg.gov.brfportalfleis_decretos/22763/ 13104/2022 10:07 Prefeitura Ce Varginha - MG - Legis!":ac ASSP, as áreas desafetadas no art. 1°, a qual deverá realizar a transferência de unidades de moradia aos servidores municipais que aderirem e se enquadrarem no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, regulado pela Lei n° 11.977 de 07/07/2009, observando-se todos os termos definidos pela Caixa Econômica Federal e, ainda, as legislações federais e municipais pertinentes, especificamente a Lei Federal n° 6.766/1979 e a Lei Municipal n° 3.180/1999. § 1° A seleção dos candidatos ao imóvel de moradia será realizada através de inscrição do servidor na Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP, observados os critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. § 2° Para consecução desta Lei, construir-se-á no terreno doado um condomínio residencial cujos servidores enquadrados nas condições adiante mencionadas, serão proprietários da devida fração ideal. § 3° Para fazer jus ao Programa Habitacional Popular que trata a presente Lei, o servidor municipal deverá atender, dentre outras, as seguintes condições impostas pelo Programa "Minha Casa Minha Vida": imóvel para fins de moradia: Habitacionais; a) não possuir em seu nome ou do cônjuge, propriedade b) não ter sido beneficiado em outros Programas c) residir ou trabalhar no Município de Varginha. § 4° O servidor municipal não poderá ser contemplado com mais de uma fração ideal, sendo igualmente vedada a doação de terreno ao cônjuge que também seja servidor público municipal, ainda que casado em regime de separação de bens ou que viva em união estável. Art. 3° As áreas desafetadas pela presente Lei, serão doadas pelo Município de Varginha à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha ASSP, a fim de que seja efetivado o Programa de Habitação Popular implantado pelo Município. Art. 4° Transcorridos 5 (cinco) anos da data da publicação da presente Lei e havendo áreas remanescentes e não utilizadas para os fins nela dispostos, serão referidas áreas revertidas ao patrimônio público municipal. Art. 5° Qualquer cessão, venda ou transferência de imóvel doado aos servidores públicos por meio da presente Lei, somente poderá ocorrer após o prazo de 05 (cinco) anos, contado da data da lavratura da Escritura Pública Definitiva ao servidor beneficiário. Art. 6° O não cumprimento do disposto na presente Lei por parte da Associação dos Servidores Públicos do Município de Varginha ASSP ou por parte do servidor público municipal beneficiário, acarretará a rescisão de pleno direito do compromisso de transferência da área ou do lote, revertendo-se os mesmos, com todas as benfeitorias porventura existentes, ao patrimônio público municipal, sem que lhes assista qualquer direito a indenização ou retenção. htips:/tvAwr.vanginna.mig.gov.briportal,leis_decretosi22761 3 4 -4 1 13/04/2022 10:07 Prefertu-a Ce Vargjr - MG- Legislação Art. 7°A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — ASSP. Art. 8° A Administração Pública Municipal, através de suas secretarias e órgãos competentes. fiscalizará o cumprimerto integral do disposto na presente Lei. Art. 9° A doação, objeto desta Lei fica dispensada de licitação. com base no artigo 17, inciso 1, alínea "f` da Lei n' 8.666/1993. Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir. tão inteiramente corno nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembrode 2017; 135° da Emancipação Político-Administrativa do Município. ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo 'ido substituindo o original publicado em Diário Oficial. 9 cesso e NÃO ZO5tEl Seja o primeiro z. curtir esta legislação. titips:f1~..varginha.rng.gav.br/portailets_decretosi22763' 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE IARGLV/.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GO[ ERMO Rua Júlio Paulo a' 50 - Vila Paiva karginha-MG - CEP: 37018-050 Fones: (35) 3696-2042 - (35) 3690-3692 Varginha, 28 de Julho de 2022 Oficio n°: 163/2022 Assunto: Referente ao Requerimento 139/2022 Senhora Presidente. Atendendo ao requerimento número 139/2022 da nobre vereadora Zilda Maria da Silva, após informações recebidas da SEPLA. esclarecemos o que se segue Em atenção ao pedido formulado pela ASSP e assinado por seu presidente Sr, Luciano Cambraia Ferroni, informamos que. será prorrogado o prazo, e um Projeto de Lei será enviado a essa digna casa legislativa para apreciação e deliberação dos nobres vereadores. O que irá constar, tanto a prorrogação do prazo, bem como o pagamento da Guia do ITCD, pedido esse formulado pela ASSP (Oficio em anexo), e prontamente atendido pela administração, que entende e preza sempre pela melhoria da qualidade de vida, bem como a valorização de todos os nossos servidores. Esperando ter atendido a nobre vereadora, despedimo-nos. Atenciosamente. Leonardo Vinhas Ciacci Secretário Municipal de Governo CAMARA MUNICIPAL i VARGINHA - MG 1 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA 1 Enrf-01 r. as./‘c f ,li ' 4":"J-tifirgr-rT URA j Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha ASSP Rua: Argentina, 169 - Vila Pinto. Fone; 3222-8494 CNP]: 74.079.849/0001-39 Oficio: 14/2022 De: Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - Luciano Cambraia Ferroni - Presidente. Para: Gabinete do Prefeito - Sr. Verdi Lúcio Melo - Prefeito Municipal. Varginha, 20 de junho de 2.022 Exma. Sr. Prefeito Após reunião em seu Gabinete na semana passada para tratar sobre o Projeto Habitacional voltado aos Servidores Públicos Municipais, ficou decidido que a Prefeitura Municipal de Varginha irá promover a prorrogação da Lei 6.366 de 07 de novembro de 2017 - Desafeta e doa áreas que especifica para implantação do Programa Habitacional Popular para Servidores Públicos através da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha. A prorrogação se faz necessária pois como pode se constatar na processo administrativo n° 6.5S4 de 2017, à Secretaria Municipal da Fazenda, através de seu Secretário, INDEFERIU o pagamento da guia do ITCD, conforme pleiteado. Sua justificativa É cale o artigo 10 da Lel Municipal i,° 6.36612017. não expressa • Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP Rua: Argentina, 169 - Vila Pinto. Fone: 3222-8494 CNP]: 74.079.849/0001-39 adequadamente a vontade do legislador municipal. suando da aprovação do texto da indigitada lei. Vejamos: Art 10. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município. No complemento a justificativa foi que no Art. 10 é possivel inferir que as despesas decorrentes da presente Lei, ou seja, todas aquelas relativas a regularização da área, tais como: - Unificação; - Desmembramento; - Averbações; - Emissão de Certidão de ônus... etc; sejam processadas à conta de dotações orçamentárias próprias do Município. E que tais desembolsos são necessários para a regularização do imóvel para que o mesmo possa efetivamente ser doado pelo Município, livre de qualquer ônus ou impedimento. Não podendo, no entanto, estender-se às despesas de pagamento de impostos em decorrência da transmissão da propriedade, (Guia do ITCD). No nosso entendimento, (SM3) a vontade do Legislador foi fundamentar que TODAS AS DESPESAS ORIUNDAS DA EXECUÇÃO DA LEI, correriam por conta do Município, veja, que não esta disposto no texto da Lei o que representa despesas ordinárias para efetivação da doação ou qualquer outra despesa, ela simplesmente de forma geral e abrangente dispõe que "AS DESPESAS ORIUNDAS DA EXECUÇÃO DA LEI 6.366/2017 CORRERÃO POR CONTA DO MUNICÍPIO". Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP Rua: Argentina, 169 - Vila Pinto. Fone: 3222-8494 CNP3: 74.079.849/0001-39 Na época esta argumentação foi levada em reunião com o Sr. Prefeito Municipal e o Sr. Secretário Municipal da Fazenda que decidiu verbalmente em manter o INDEFERIMENTO já expresso, decidindo em não efetuar o pagamento da guia do ITCD, mesmo tendo sido informado que a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha não dispunha de recurso para pagamento da mesma. Sendo este o motivo do Projeto não ter sido concluído e ter paralisado na quitação da Guia do ITCD, junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Independente do Artigo 10 da Lei 6.366/2017 autorizar o pagamento de todas as despesas oriundas, ou não, precisamos de uma nova Lei que prorrogue o vencimento cujo o prazo esta disposto no Art. 4° da Lei 6.366/2017, vejamos: Art 4°. Transcorridos 5 (cinco) anos da data da publicação da presente Lei e havendo áreas remanescentes e não utilizadas para os fins nela dispostos, serão referidas áreas revertidas ao patrimônio público municipal. Considerando que uma nova Lei será editada, conforme decidido em reunião, para prorrogar por mais 5 (cinco) anos o seu vencimento, esta nova Lei, também deverá dar nova redação ao Art. 10 da Lei Municipal 6.366, de 07 de novembro de 2017, que passará a vigorar com a previsão do Município arcar com o pagamento da Guia de ITCD. Sendo assim, solicitamos a Vossa Senhoria que encaminhe autorização a douta Procuradoria Geral do Município a elaboração de Projeto de Lei com as alterações de todo exposto Lucia ra a Ferro dente da ASSP Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP Rua: Argentina, 169 - Vila Pinto. Fone: 3222-8494 CNP): 74.079.849/0001-39 acima, para que possamos tomar todas as providências necessárias para concluirmos o tão sonhado projeto habitacional voltado aos Servidores Públicos Municipais que tanto almejam terem sua residência própria. Sr. Prefeito Verdi Lúcio Melo, aproveitando a oportunidade, a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha, gostaria de antecipadamente registrar nossos sinceros agradecimentos pela presteza e pelo entendimento no sentido de reconhecer a importância que este Projeto Habitacional tem para nossos servidores públicos municipais, que ainda amargam com dificuldade o pagamento do aluguel residencial. Parabenizamos todo seu empenho e dedicação com o Funcionalismo Público Municipal no que diz respeito ao bem-estar de todos e satisfação no que tange aos esforços aplicados com qualidade por sua excelente administração. Nosso MUITO OBRIGADO. Atenciosamente, AUTORIZO E rn:_,j.). tiet Prefeito Municipal oe varginha