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materia nº 174/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 174 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaRequer informações ao Senhor Prefeito Municipal e ao Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — "ASSP".
native_id2845

Autoria

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Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N° 174/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
1 APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Va rg • 
1 
..... „•• 
!dente da Câmara 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após 
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa 
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Presidente da Associação 
dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — "ASSP". solicitando as seguintes 
informações sobre a Lei n. 6.366, de 7 de novembro de 2017: 
1. Como a ASSP pretende dar continuidade ao projeto de construção 
denominado Residencial Villa Park Alto da Figueira, já existe algum plano 
de ação voltado à continuidade do projeto? 
2. Há intenção de retomar as tratativas com a Construtora SHF Conservação e 
Construção Ltda, que participou de toda a elaboração do projeto 
residencial existente até o momento? 
3. Os impedimentos verificados à época, pelo Executivo Municipal, que 
impediram que as despesas fossem executadas à conta da dotação 
orçamentária municipal, nos termos da Lei n. 5.149/2009, foram sanados? 
Esclarecer. 
4. Informar quais despesas são de responsabilidade da ASSP e a associação 
tem plena ciência e condições de arcar com a despesa mencionada? 
5. Em caso afirmativo, de que maneira o Executivo Municipal pretende 
auxiliar a ASSP em relação ao pagamento da guia do ITCD, bem como 
despesas com escritura e registro da doação dos imóveis objetos da lei n. 
6.366/2017? Detalhar. Há previsão para a realização de tal ato? Informar o 
passo a passo de tudo que será necessário ser realizado até a efetivação 
do pagamento e do registro da doação do imóvel para a ASSP. 
6. Há previsão de envio a esta Casa Legislativa do Projeto de Lei mencionado 
no Ofício n. 163/2022, cuja cópia segue anexa? Em caso afirmativo, é 
possível precisar a data? 
1 
- - • - -- • - - - - - - — - 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax: (35) 3219 4757 
http.►Povww camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br 1 se-cretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O presente Requerimento tem o objetivo de complementar as 
informações obtidas por meio das respostas aos Requerimentos de números 63 e 
139, ambos de 2022. apresentados pelos vereadores subscritores. 
Constantemente. munícipes têm solicitado informações sobre a 
questão da implantação e efetiva construção do programa habitacional para os 
servidores públicos por intermédio da ASSP. 
Dadas as peculiaridades e intercorrências desde a publicação da lei 
que doou os terrenos para a finalidade supramencionada. restaram alguns 
questionamentos sem resposta ou incompletos, de modo que o presente 
requerimento se mostra necessário para que os servidores possam sanar suas 
dúvidas e nutrir a esperança de ter seu próprio imóvel. 
Tais colocações mostram-se pertinentes, especialmente ante à última 
manifestação do Executivo Municipal demonstrando interesse em solucionar a 
questão da prorrogação do prazo e do pagamento da guia do ITCD, exarada no 
oficio n. 163/2022. A intenção dos questionamentos apresentados é incentivar a 
implantação do programa habitacional e. assim, promover melhores condições de 
vida a diversos servidores municipais que poderão ser contemplados. 
Diante dos fatos expostos e, em atenção ao pleito de diversos 
munícipes incomodados com a situação, faz-se necessária a apresentação desta 
proposição, esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e 
do Poder Executivo para a tomada de providências efetivas e imediatas quanto ao 
caso. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 31 de agosto de 2022. 
DA RODRIGUES DE FARIAS "Dandan" 
Vereador 
ZILDA MARIA DA SILVA 
Vereadora 
Requerimento N° 174/2022 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
http //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov hr 1 secretana@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N° 63/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. i 
Va
S._ 
4esidente da Câmara 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental. após 
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa 
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Presidente da Associação 
dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — ASSP, solicitando as seguintes 
informações sobre a Lei n. 6.366, de 15 de fevereiro de 2018: 
1. Esclarecer a atual situação das áreas institucionais que foram 
destinadas à Associação para implantação do programa 
habitacional popular para servidores públicos. 
2. Informar detalhadamente se o referido programa foi implantado, 
em qual estágio se encontra, se foram iniciadas as tratativas de 
cadastramento dos servidores e enviar cópia de toda 
documentação pertinente. 
3. Caso o programa não tenha sido implantado, esclarecer os 
motivos. 
4. De quem é a responsabilidade pela construção do condomínio 
residencial previsto no art. 2°, §2° da Lei 6.36612018? 
JUSTIFICATIVA 
Este Vereador foi procurado por servidores associados à ASSP que 
buscam informações sobre a efetiva aplicação da Lei Municipal em epigrafe. 
Conforme consta no artigo 2° da referida lei, cuja cópia segue em 
anexo. a Prefeitura Municipal desafetou e doou três áreas localizadas nos bairros 
Parque Alto da Figueira e Parque Alto da Figueira II, respectivamente. para que a 
Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha implantasse um 
Praça Governador &nano Valadares. 11 - Caneiro • CEP 37002 020 Vargenha • MG Telefax: (35) 3219 4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
programa de habitação popular para os servidores ativos e inativos, nos termos da 
legislação em comento e legislações federais correlatas. 
Ademais, extrai-se da leitura do art. 4° do mesmo diploma legal que: 
`transcorridos 5 (cinco) anos da data da publicação da presente Lei e havendo áreas 
remanescentes e não utilizadas para os fins nela dispostos, serão referidas áreas 
revertidas ao patrimônio público municipal". Demais implicações legais do não 
cumprimento do disposto na Lei constam no art. 6.°. 
Diante do exposto, não tendo notícias sobre a implantação do referido 
programa, os munícipes revelaram preocupação em relação ao prazo para utilização 
das áreas. sob o risco de que elas retornem ao patrimônio público municipal e os 
servidores percam a oportunidade de participar do referido programa habitacional e 
terem suas casas próprias. 
Sendo assim, os questionamentos aqui levantados mostram-se 
necessários ao esclarecimento da população, uma vez que o assunto é de interesse 
geral. 
Ante o exposto, solícita o apoio dos nobres Vereadores desta Edilidade 
para provação deste Requerimento, espera que seja acatado e que as informações 
sejam remetidas para conhecimento desta Casa e de toda a população 
varginhense. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de abril de 022. 
DANCE DRIGU S DE ÃRIAS "Dandan" 
Vereador 
Requerimento N° 63/2022 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro CEP 37002 020 - Varginha • MG • Telefax: (35) 3.1,2 19 4757 1-ittp:iivnvw camaravarginha mg gov br ernaâ. irnprensa@carriaravarginha mg..gov br secretartageamaravorginfta.mg gcv r:3r 
131042022 10:07 Prefeitura de Varginha -MG - Leg1stação 
) 
pREgSàTURA- DE 
VARGINLIA 
.6.,..CSSE NA iNT tr.C.1C.Á 
LEI ORDINÁRIA N° 6366,15 DE FEVEREIRO DE 2018 
~i) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.366 
DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA PARA 
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL 
POPULAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS DA 
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. 
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam devidamente desafetadas das características 
de área institucional e de área verde, as seguintes áreas: 
I — uma área Institucional medindo aproximadamente 
3.228,00m2(três mil e duzentos e vinte oito metros quadrados), localizada na Av. dos 
Tachos, bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores 
estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014, em R$ 669.132,80 (seiscentos e sessenta 
nove mil, cento e trinta dois reais, oitenta centavos), encontrando-se registrada rio Serviço 
Registra! Imobiliário da Comarca de VarginhaíMG, na Matrícula AV ric 35.003. do Livro n° 2, 
conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
- SEPLA: 
'O Ponto de partida A foi materializado a 58,81m e com 
Az=225'4011" da divisa do imóvel de matrícula 37.519, conforme levantamento topográfico. 
Partindo do ponto A com AZ=135°4011" segue a esquerda, com 22,04m até o ponto B. 
tendo corno confrontante a Rua Sete. Do Ponto B, vira a esquerda em curva, com AZ 
113°34'59" segue 6,94m até o ponto C, tendo como confrontante a Rua Sete. Do ponto C. 
vira a esquerda, com AZ 9r29`48", segue 63,13m até o ponto D, tendo como confrontante a 
Av. dos Tachos. Do ponto D, vira a esquerda, com AZ=356°55'26", segue 23,79m até o 
ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto E, vira a 
esquerda com AZ=312°09'33", segue 55,81m até o ponto E tendo como confrontante o 
imóvel de matricula 37.519. Do ponto F. vira a esquerda, com AZ=225`40'11", segue 58,81 
https://vAmw;gyina.mg.gov.briportattleis_d6cretosi22763i 1f4 
13104$2022 10:07 Prefeitu-a de Varginha - MG - Legislação 
até o ponto A, tendo como confrontante a Área Verde 1, onde teve início a presente 
descrição conforme levantamento topográfico. Perfazendo uma área total de 3.228,00m2." 
II - uma área Verde medindo aproximadamente 4.227,65m2 
(quatro mil, duzentos e vinte sete vírgula sessenta e cinco metros quadrados). 
localizada na Rua Edson Assad David. bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a 
Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014, em R$ 
844.688,69 (oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos, oitenta oito reais, sessenta nove 
centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registrai 
.
Imobiliário da Comarca de 
Varginha/MG, na Matricula AV n° 35.003. do Livro n° 2, conforme Memorial Descritivo 
elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: 
"O ponto de partida A foi materializado à 58,81m, com 
Az=225°40-11" da divisa com o imóvel de matricula 37.519, conforme levantamento 
topográfico. Partindo do ponto A com AZ=45°4011' segue a esquerda 58.81m até o ponto 
B, tendo como confrontante a Área institucional. Do ponto B, vira a esquerda e com AZ 
312°09'33" segue 67,05m até o ponto C, tendo como confrontante o imóvel da matrícula 
37.519. Do ponto C vira a esquerda com AZ 224'03'01" segue 54,73 até o ponto D. tendo 
corno confrontante o imóvel de matricula 41.766. Do ponto D, vira a esquerda com 
AZ=135°40'11", segue 2,70m até o ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 
41.766. Do ponto E. vira a esquerda em curva com AZ=110°56'26", segue 8,63 até o ponto 
F, tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto F, vira a esquerda em curva 
com AZ=160'23'56", segue 8,63m até o ponto G. tendo como confrontante o retorno da Rua 
Sete. Do ponto G vira a esquerda e com AZ=135°40'11", segue 47,45m até o ponto A. 
confrontando com a Rua Sete, onde teve início a presente descrição conforme 
levantamento topográfico." 
III - uma área Institucional medindo aproximadamente 
4.249,80m2(quatro mil, duzentos e quarenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), 
localizada na Rua Ronaldo Paiva Tavares, bairro Parque Alto da Figueira II, avaliada 
segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014, em 
R$ 775.278,26 (setecentos e setenta cinco mil, duzentos e setenta oito reais, vinte seis 
centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de 
Varginha/MG. na Matrícula AV n° 48.428, do Livro n° 2, conforme Memorial Descritivo 
elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: 
"O ponto de partida O foi materializado ao bordo da Rua 
Doze;divisa com Área Verde 1 - (existente), conforme levantamento topográfico. Partindo 
do ponto O com AZ=176°11'17" segue 8,08 em curva até o ponto 1, tendo como 
confrontante Rua Doze. Do ponto 1, vira a direita, com AZ=224°03'0T segue 92,58m até o 
ponto 2, tendo com confrontante Rua Doze. Do ponto 2, vira a direita com AZ=208°531 8" 
segue 13.28m em curva até o ponto 3, tendo como confrontante Rua Treze. Do ponto 3, 
vira a direita e com AZ=282°1'4' segue 130,57+4,11m (em curva) até o ponto 4, tendo como 
confrontante Rua Treze. Do ponto 4, vira a direita e com AZ=176'5126" segue 23,79m até o 
ponto 5. tendo como confrontante Área Institucional (existente). Do ponto 5;vira a esquerda 
com ÁZ=312°09'33'segue 69.74m até o ponto 0. confrontando com Área Verde e Área 
Institucional (existente), onde teve inicio a presente descrição conforme levantamento 
topográfico, perfazendo uma Área total de 4.249,80m2". 
Art. 2° Fica o Município autorizado a apoiar e incentivar a 
implantação de Programa de Habitação Popular para os servidores públicos municipais 
ativos e inativos, doando à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - 
titips:.4www.varginha.mg.gov.brfportalfleis_decretos/22763/ 
13104/2022 10:07 Prefeitura Ce Varginha - MG - Legis!":ac 
ASSP, as áreas desafetadas no art. 1°, a qual deverá realizar a transferência de unidades 
de moradia aos servidores municipais que aderirem e se enquadrarem no Programa Minha 
Casa Minha Vida, do Governo Federal, regulado pela Lei n° 11.977 de 07/07/2009, 
observando-se todos os termos definidos pela Caixa Econômica Federal e, ainda, as 
legislações federais e municipais pertinentes, especificamente a Lei Federal n° 6.766/1979 e 
a Lei Municipal n° 3.180/1999. 
§ 1° A seleção dos candidatos ao imóvel de moradia será 
realizada através de inscrição do servidor na Associação dos Servidores Públicos 
Municipais de Varginha - ASSP, observados os critérios estabelecidos pela Caixa 
Econômica Federal. 
§ 2° Para consecução desta Lei, construir-se-á no terreno 
doado um condomínio residencial cujos servidores enquadrados nas condições adiante 
mencionadas, serão proprietários da devida fração ideal. 
§ 3° Para fazer jus ao Programa Habitacional Popular que 
trata a presente Lei, o servidor municipal deverá atender, dentre outras, as seguintes 
condições impostas pelo Programa "Minha Casa Minha Vida": 
imóvel para fins de moradia: 
Habitacionais; 
a) não possuir em seu nome ou do cônjuge, propriedade 
b) não ter sido beneficiado em outros Programas 
c) residir ou trabalhar no Município de Varginha. 
§ 4° O servidor municipal não poderá ser contemplado com 
mais de uma fração ideal, sendo igualmente vedada a doação de terreno ao cônjuge que 
também seja servidor público municipal, ainda que casado em regime de separação de 
bens ou que viva em união estável. 
Art. 3° As áreas desafetadas pela presente Lei, serão 
doadas pelo Município de Varginha à Associação dos Servidores Públicos Municipais de 
Varginha ASSP, a fim de que seja efetivado o Programa de Habitação Popular implantado 
pelo Município. 
Art. 4° Transcorridos 5 (cinco) anos da data da publicação 
da presente Lei e havendo áreas remanescentes e não utilizadas para os fins nela 
dispostos, serão referidas áreas revertidas ao patrimônio público municipal. 
Art. 5° Qualquer cessão, venda ou transferência de imóvel 
doado aos servidores públicos por meio da presente Lei, somente poderá ocorrer após o 
prazo de 05 (cinco) anos, contado da data da lavratura da Escritura Pública Definitiva ao 
servidor beneficiário. 
Art. 6° O não cumprimento do disposto na presente Lei por 
parte da Associação dos Servidores Públicos do Município de Varginha ASSP ou por parte 
do servidor público municipal beneficiário, acarretará a rescisão de pleno direito do 
compromisso de transferência da área ou do lote, revertendo-se os mesmos, com todas as 
benfeitorias porventura existentes, ao patrimônio público municipal, sem que lhes assista 
qualquer direito a indenização ou retenção. 
htips:/tvAwr.vanginna.mig.gov.briportal,leis_decretosi22761 3 4 
-4 
1 
13/04/2022 10:07 Prefertu-a Ce Vargjr - MG- Legislação 
Art. 7°A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva 
Escritura Pública de Doação à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha 
— ASSP. 
Art. 8° A Administração Pública Municipal, através de suas 
secretarias e órgãos competentes. fiscalizará o cumprimerto integral do disposto na 
presente Lei. 
Art. 9° A doação, objeto desta Lei fica dispensada de 
licitação. com base no artigo 17, inciso 1, alínea "f` da Lei n' 8.666/1993. 
Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir. tão inteiramente corno nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembrode 2017; 135° da Emancipação 
Político-Administrativa do Município. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo 'ido substituindo o original publicado em Diário Oficial. 
9 cesso e NÃO ZO5tEl Seja o primeiro z. curtir esta legislação. 
titips:f1~..varginha.rng.gav.br/portailets_decretosi22763' 44 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IARGLV/.4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GO[ ERMO 
Rua Júlio Paulo a' 50 - Vila Paiva karginha-MG - CEP: 37018-050 
Fones: (35) 3696-2042 - (35) 3690-3692 
Varginha, 28 de Julho de 2022 
Oficio n°: 163/2022 
Assunto: Referente ao Requerimento 139/2022 
Senhora Presidente. 
Atendendo ao requerimento número 139/2022 da nobre vereadora Zilda 
Maria da Silva, após informações recebidas da SEPLA. esclarecemos o que se segue 
Em atenção ao pedido formulado pela ASSP e assinado por seu presidente 
Sr, Luciano Cambraia Ferroni, informamos que. será prorrogado o prazo, e um Projeto de 
Lei será enviado a essa digna casa legislativa para apreciação e deliberação dos nobres 
vereadores. O que irá constar, tanto a prorrogação do prazo, bem como o pagamento da 
Guia do ITCD, pedido esse formulado pela ASSP (Oficio em anexo), e prontamente 
atendido pela administração, que entende e preza sempre pela melhoria da qualidade de 
vida, bem como a valorização de todos os nossos servidores. 
Esperando ter atendido a nobre vereadora, despedimo-nos. 
Atenciosamente. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Secretário Municipal de Governo 
CAMARA MUNICIPAL i 
VARGINHA - MG 1 
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA 1 
Enrf-01 r. as./‘c f
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' 4":"J-tifirgr-rT URA j 
Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha ASSP 
Rua: Argentina, 169 - Vila Pinto. 
Fone; 3222-8494 
CNP]: 74.079.849/0001-39 
Oficio: 14/2022 
De: Associação dos Servidores Públicos Municipais de 
Varginha - Luciano Cambraia Ferroni - Presidente. 
Para: Gabinete do Prefeito - Sr. Verdi Lúcio Melo - Prefeito 
Municipal. 
Varginha, 20 de junho de 2.022 
Exma. Sr. Prefeito 
Após reunião em seu Gabinete na semana passada para 
tratar sobre o Projeto Habitacional voltado aos Servidores Públicos 
Municipais, ficou decidido que a Prefeitura Municipal de Varginha irá 
promover a prorrogação da Lei 6.366 de 07 de novembro de 2017 
- Desafeta e doa áreas que especifica para implantação do 
Programa Habitacional Popular para Servidores Públicos 
através da Associação dos Servidores Públicos Municipais de 
Varginha. 
A prorrogação se faz necessária pois como pode se 
constatar na processo administrativo n° 6.5S4 de 2017, à Secretaria 
Municipal da Fazenda, através de seu Secretário, INDEFERIU o 
pagamento da guia do ITCD, conforme pleiteado. Sua justificativa É 
cale o artigo 10 da Lel Municipal i,° 6.36612017. não expressa 
• 
Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP 
Rua: Argentina, 169 - Vila Pinto. 
Fone: 3222-8494 
CNP]: 74.079.849/0001-39 
adequadamente a vontade do legislador municipal. suando da 
aprovação do texto da indigitada lei. Vejamos: 
Art 10. As despesas oriundas da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
Município. 
No complemento a justificativa foi que no Art. 10 é 
possivel inferir que as despesas decorrentes da presente Lei, ou seja, 
todas aquelas relativas a regularização da área, tais como: 
- Unificação; 
- Desmembramento; 
- Averbações; 
- Emissão de Certidão de ônus... etc; 
sejam processadas à conta de dotações orçamentárias próprias do 
Município. E que tais desembolsos são necessários para a 
regularização do imóvel para que o mesmo possa efetivamente ser 
doado pelo Município, livre de qualquer ônus ou impedimento. Não 
podendo, no entanto, estender-se às despesas de pagamento de 
impostos em decorrência da transmissão da propriedade, (Guia do 
ITCD). 
No nosso entendimento, (SM3) a vontade do Legislador foi 
fundamentar que TODAS AS DESPESAS ORIUNDAS DA EXECUÇÃO DA 
LEI, correriam por conta do Município, veja, que não esta disposto no 
texto da Lei o que representa despesas ordinárias para efetivação da 
doação ou qualquer outra despesa, ela simplesmente de forma geral 
e abrangente dispõe que "AS DESPESAS ORIUNDAS DA EXECUÇÃO 
DA LEI 6.366/2017 CORRERÃO POR CONTA DO MUNICÍPIO". 
Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP 
Rua: Argentina, 169 - Vila Pinto. 
Fone: 3222-8494 
CNP3: 74.079.849/0001-39 
Na época esta argumentação foi levada em reunião com o 
Sr. Prefeito Municipal e o Sr. Secretário Municipal da Fazenda que 
decidiu verbalmente em manter o INDEFERIMENTO já expresso, 
decidindo em não efetuar o pagamento da guia do ITCD, mesmo 
tendo sido informado que a Associação dos Servidores Públicos 
Municipais de Varginha não dispunha de recurso para pagamento da 
mesma. Sendo este o motivo do Projeto não ter sido concluído e ter 
paralisado na quitação da Guia do ITCD, junto à Secretaria Estadual 
da Fazenda. 
Independente do Artigo 10 da Lei 6.366/2017 autorizar o 
pagamento de todas as despesas oriundas, ou não, precisamos de 
uma nova Lei que prorrogue o vencimento cujo o prazo esta disposto 
no Art. 4° da Lei 6.366/2017, vejamos: 
Art 4°. Transcorridos 5 (cinco) anos da data da 
publicação da presente Lei e havendo áreas 
remanescentes e não utilizadas para os fins nela 
dispostos, serão referidas áreas revertidas ao 
patrimônio público municipal. 
Considerando que uma nova Lei será editada, conforme 
decidido em reunião, para prorrogar por mais 5 (cinco) anos o seu 
vencimento, esta nova Lei, também deverá dar nova redação ao Art. 
10 da Lei Municipal 6.366, de 07 de novembro de 2017, que passará 
a vigorar com a previsão do Município arcar com o pagamento da 
Guia de ITCD. 
Sendo assim, solicitamos a Vossa Senhoria que 
encaminhe autorização a douta Procuradoria Geral do Município a 
elaboração de Projeto de Lei com as alterações de todo exposto 
Lucia ra a Ferro 
dente da ASSP 
Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP 
Rua: Argentina, 169 - Vila Pinto. 
Fone: 3222-8494 
CNP): 74.079.849/0001-39 
acima, para que possamos tomar todas as providências necessárias 
para concluirmos o tão sonhado projeto habitacional voltado aos 
Servidores Públicos Municipais que tanto almejam terem sua 
residência própria. 
Sr. Prefeito Verdi Lúcio Melo, aproveitando a 
oportunidade, a Associação dos Servidores Públicos Municipais de 
Varginha, gostaria de antecipadamente registrar nossos sinceros 
agradecimentos pela presteza e pelo entendimento no sentido de 
reconhecer a importância que este Projeto Habitacional tem para 
nossos servidores públicos municipais, que ainda amargam com 
dificuldade o pagamento do aluguel residencial. Parabenizamos todo 
seu empenho e dedicação com o Funcionalismo Público Municipal no 
que diz respeito ao bem-estar de todos e satisfação no que tange aos 
esforços aplicados com qualidade por sua excelente administração. 
Nosso MUITO OBRIGADO. 
Atenciosamente, 
AUTORIZO 
E rn:_,j.). 
tiet 
Prefeito Municipal oe varginha 

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