| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Solicita que seja feito um estudo visando à criação de um projeto de lei que disponha sobre a criação do Fundo Municipal de Recuperação e Preservação dos Mananciais Hídricos, Parques Florestais, Praças, Áreas de Preservação Permanente e Nascentes de Água no Perímetro Urbano de Varginha, assim como a criação de novos parques, nos moldes da minuta anexa. |
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■ Câmara Municipal de Varginha Indicação N° 448/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental. solicitar de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que seja feito um estudo visando à criação de um projeto de lei que disponha sobre a criação do Fundo Municipal de Recuperação e Preservação dos Mananciais Hídricos, Parques Florestais, Praças, Áreas de Preservação Permanente e Nascentes de Água no Perímetro Urbano de Varginha, assim como a criação de novos parques, nos moldes da minuta anexa. JUSTIFICATIVA O povo de Varginha, após vistoriar o Ribeirão São José e seus afluentes, o Ribeirão Santana e seus afluentes no perímetro urbano, o Ribeirão Pinheiros e seus afluentes: as áreas de preservação permanente no Parque Rinaldo, Mont Serrat, Jardim Corcetti, Bairro Pinheiros. Bairro São Geraldo. Parque Boa Vista. Parque das Américas. Vila Verde. Bairro Catanduvas. Bairro Canaã. Bairro Santa Luíza, Bairro Eldorado, Bairro Princesa do Sul. Bairro Nova Varginha, Bairro Santa Terezinha. Bairro Imaculada Conceição. Parque Residencial Rio Verde. Bairro Rezende, Bairro Senhora das Graças. Bairro Centenário, Jardim Damasco, Bairro Sion, Bairro Santana, Jardim Cidade Nova, Bairro Santa Maria, Vila Barcelona. Jardim Europa, Bairro Campos Elíseos. Vila Zinoca, Parque do Retiro, Vila Mendes e constatar o seu abandono e falta de cuidado. com muitas nascentes de água secas ou sofrendo as degradações e se deteriorando com lixos. entulhos. aterros e sujeiras em geral. além de utilização para atividades privadas ou comerciais tomou a iniciativa e solicitou a este Vereador a criação do referido fundo com o objetivo de preservar e cuidar da natureza e de seus recursos naturais. Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax.(35) 3219 4757 http.//v^vvy camaravarginha mg gov br email: imprensa@camaravarginhamg gov br i secretaria@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Ante o exposto. solicita o apoio da Administração Municipal para o atendimento do presente pleito o mais breve possível. Segue anexa minuta do referido Projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de outubro de 2022. Indicação N° 448/2022 2 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757 http.//www camaravarginha mg gov br emait imprensa@camaravarginha mg gov br r secretana@camaravarginha mg gov-br Câmara Municipal de Varginha Projeto de Lei que cria o FUNDO MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O povo do município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipai, A P R O V A: Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Recuperação e Preservação dos mananciais hídricos, dos Parques Florestais. das praças. das áreas de preservação permanente, nascentes de água no perímetro urbano de Varginha, assim como a criação de novos parques; Art. 2° - Caberá à Secretaria Municipal do Meio ambiente SEMEA ad referendum do Conselho Municipal do Meio ambiente CODEMA administrar, aplicar e executar os recursos provenientes deste fundo, elaboração de projetos voltados à recuperação de áreas degradadas, devendo contemplar ainda: I — Produção de mudas de árvores nativas da região. II — Plantio de árvores nos logradouros públicos, praças, parques florestais e áreas de preservação; III — Recuperação das matas ciliares ao longo dos córregos, ribeirões e nascentes localizadas no perímetro urbano de Varginha: IV — Cercar com alambrado as APP dos ribeirões e nascentes. assim como sua conservação e fiscalização: Art. 3° - O FUNDO MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS será mantido com recursos 3 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax: (35) 3219 4757 http //www carnaravarginha mg gov br email. imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov br 4.44: Câmara Municipal de ‘'arginha financeiros provenientes provenientes das multas arrecadas por infrações ao meio ambiente relativo ao que dispõe o Art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 4° - Os valores arrecadados provenientes das multas sobre infrações ao meio ambiente passarão a ser depositados para o Fundo 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta lei: Art. 5° - A secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá encaminhar trimestralmente à Câmara Municipal, balancete dispondo sobre as contas e das atividades realizadas no período: Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. Varginha, 19 de novembro de 2019. 4 Praça Governador Benedito Valadares 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax: (35) 3219 4757 http llwww camaravarginha mg gov br amai' imprensagcamaravarginha mg gov br secretana@camaravarginha mg gov br