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materia nº 204/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 204 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaRequer informações sobre a Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO e a Lei Orçamentaria Anual — LOA.
native_id2942

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N° 204/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal e-Vargifiha. 
APROVADO POR UNANIMIDAi.'ié.._ 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Vargi C../..) tj 1 -j.,2, 
t Rrj..jente da Câmara—..—~ ....—: . 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após 
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa 
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes 
informações sobre a Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO e a Lei 
Orçamentaria Anual — LOA: 
1. Por que o Executivo não tem encaminhado ao Legislativo o 
relatório que traz informações sobre os bens do ente Público 
existentes e em construção, de acordo com o artigo 45, 
parágrafo único Lei Responsabilidade Fiscal — LRF? 
2. Quais bens municipais que se encontram passíveis de 
despesas de conservação? Relatar. 
3. Quais projetos de obras estão em andamento no município? 
Encaminhar lista. 
4. Qual a programação da prefeitura para o início das obras de 
conservação do patrimônio público? 
5. Quais os códigos de classificação contábil existentes na LOA 
em que foram apropriadas as despesas já realizadas? 
JUSTIFICATIVA 
É essencial que os vereadores conheçam a situação das despesas de 
conservação diante dos bens existentes e dos projetos em andamento para que 
possam exercer corretamente sua função de fiscalizadores dos atos do Executivo 
em prol de um município. 
Além disso, o art. 23., Inciso I da Constituição Federal diz: 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 • Varginha - MG Telefax. (35) 3219 4757 
http flwww carnaravarginha mg gov bt email. imprensa@camaravarginha mg gov br 1 secretaria@camaravarginha mg gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 23. É competência comum da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e 
das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; 
Ante o exposto, apresenta esse Requerimento e solicita o apoio dos 
nobres Edis para a sua aprovação. Por fim, espera que as informações solicitadas 
sejam encaminhadas a esta Casa para o conhecimento de todos os interessados. 
Sala das sessões da Câmara Munici • I de Varginha, em 26 de outubro de 2022. 
APOLIANO DE JE 'US RIOS "Projeto Dom" 
Véreador 
Requerimento N° 204/2022 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax: (35) 3219 4757 
http //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov br 

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