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PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO VALE-COMBUSTIVÉVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º - Fica instituído o pagamento do vale-combustível, como opção do servidor público em substituição ao vale-transporte , cujo valor corresponde ao valor das passagens, realizadas com o transporte coletivo municipal pelos servidores e empregados públicos do Município de Varginha, no deslocamento de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
§ 1º Para alterar o recebimento do vale-transporte para o vale-combustível, o servidor deve formalizar o pedido no protocolo geral da Prefeitura.
§ 2º. O servidor que não solicitar o vale-combustível ou tiver negado o requerimento, permanecerá recebendo o vale-transporte, obedecendo as regras previstas na Lei Municipal nº 2.528, de outubro de 1994.
Art.2º O valor mensal do vale-combustível corresponderá a diferença entre o total das despesas com passagens de deslocamentos do servidor, com transportes coletivos, para fins de indenização por cartão combustível será apurado mediante a multiplicação do valor da despesa diária, pelo número de dias efetivamente trabalhados pelo servidor, no mês de sua competência.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 28 de fevereiro de 2024.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO – “Dr. Lucas”
Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposta visando instituir o vale-combustível para servidores e empregados públicos do Município de Varginha, representa um avanço significativo na busca por um sistema de transporte mais moderno, eficiente e alinhado às necessidades individuais dos colaboradores.
O mecanismo estabelecido para solicitar a transição do vale-transporte para o cartão combustível, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 1º, respeita a autonomia e a escolha individual dos servidores. Em primeiro lugar, a introdução do vale-combustível em cartão oferece uma alternativa flexível e adaptável ao estilo de vida e rotina dos servidores.
A proposta também se destaca pela modernização dos processos administrativos. A implementação do cartão combustível não apenas simplifica as transações financeiras, mas também facilita a fiscalização e o controle dos gastos, proporcionando uma gestão mais transparente e eficaz dos recursos públicos destinados aos benefícios dos servidores.
Ao determinar que o valor mensal do cartão combustível corresponda à diferença entre as despesas com passagens de deslocamentos em transporte coletivo, o projeto assegura uma abordagem financeiramente responsável. Essa medida não apenas minimiza os custos para o município, mas também garante que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e alinhada às reais necessidades dos servidores.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 28 de fevereiro de 2024.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO “Dr. Lucas”
Vereador
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