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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
native_id3020

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição arquivada — —
2024-04-04 Norma publicada — —
2024-03-27 Proposição transformada em lei — —
2024-03-25 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-21 Redação Final / Autógrafo — —
2024-03-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-03-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2024-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Carlinho da Padaria requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-04 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-03-04 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T19:57:45.154820-03:00 Aprovado 12 0 1
2024-03-20T19:57:06.722900-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 22 de fevereiro de 2024. 
Ofício n' 03/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA A LEI 
MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021". 
O presente Projeto tem como alterar a Lei Municipal n° 6.885/2021, a 
qual autoriza a concessão de subvenção social ao Varginha Esporte 
Clube - VEC. 
A Lei Municipal n° 6.885/2021, foi inicialmente alterada pela Lei 
Municipal n° 6.958/2022, prevendo a possibilidade de repasse no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, o que, nO 
período de 12 (doze) meses, totalizava o valor de R$ 300.r,00 
(trezentos mil reais). 
Logo, denota-se que não haverá aumento no valor a ser repassado 
anualmente à Associação, mas tão somente a redução do número de 
parcelas, motivo pelo qual o presente Projeto dispensa relatório de 
estimativa de impacto-orçamentário financeiro. 
Ademais, oart. 4° da Lei Municipal n° 6.885/2021, ainda vigente, 
permite a manutenção da parceria nos exercícios subsequentes, desde 
que os orçamentos contemplem dotação específica para a despesa. 
O presente Projeto ainda traz a possibilidade de atualização do 
valor, pelo IPCA a fim de recompor a perda inflacionária, em caso de 
manutenção da parceria nos exercícios subsequentes. 
=MO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of alteraa Lei Municipal n°6.885 - VEC 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Verdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
Of alteraa Lei Municipal n°6.885 - VEC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°.. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°6.885, DE 24 DE 
SETEMBRO DE 2021. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° 0 art. 1° da Lei Municipal 
n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder subvenção social ao 
VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC, associação 
privada sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ n° 18.987.503/0001-68, com sede nesta 
cidade, a fim de promover e fomentar o 
desporto no município. 
§ 1° A subvenção de que trata o caput da 
presente Lei será no importe de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a 
serem pagas em 06 (seis) parcelas iguais 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
para custear despesas operacionais e 
administrativas, bem como para manutenção 
das categorias de base; 
20 0 valor descrito no parágrafo 
anterior poderá ser corrigido pelo IPCA, 
em caso de manutenção da parceria nos 
exercícios subsequentes. 
pw\ 
Proj altera a Lei Municipal n 6.885 - VEC 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OrTC1I JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
fevereiro de 2024. 
VÉRDI CIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CELO DOS SANTOS MILTON TAVARES JÚNIOR 
ROCURADOR-GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE ESPORTE E LAZER 
WAD ONSILVAC 
DA FAZENDA 
Proj altera a Lei Municipal n° 6.885 - VEC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL Ã ENTIDADE QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder subvenção social ao VARGINHA ESPORTE 
CLUBE - VEC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ n' 18.987.503/0001-68, com sede nesta cidade, a fim de 
promover e fomentar o desperto no município. 
Parágrafo único. A subvenção social de 
que trata o caput da presente Lei será no importe de 
R$ 9.000,00 (nove mil reais) por mês e será destinada ao 
custeio de transporte por meio de ônibus, em vias urbanas ou 
rodoviárias, dos atletas e demais membros da comissão técnica, 
para treinos ou disputas em campeonatos oficiais ou amistosos 
dentro ou fora dos limites territoriais do Município de 
Varginha. 
Art. 2° Como contrapartida, o Varginha 
Esporte Clube - VEC, deverá: 
I) manter um plantel de atletas de 
categories de base e profissionais, comissão técnica e 
colaboradores para participação do VEC nos torneios 
organizados pela Federação Mineira de Futebol - FMF, sendo 
que, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos atletas inscritos 
deverão ser residentes no Município de Varginha a pelo menos I 
(hum) ano; 
Lei n" 6.885 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
II) assumir o pagamento relativo aos 
salários e encargos sociais dos atletas, comissão técnica e 
colaboradores; 
Varginha nos 
III) divulgar o nome do Município de 
fogos que disputar; 
IV) promover melhorias nos campos 
cedidos pelo Município, através dos benefícios concedidos pela 
Lei de Incentivo ao Esporte, devendo tais melhorias ser 
previamente programada e autorizadas pelo Poder Executivo 
Municipal; 
modalidade 
Município, 
utilizando 
técnicos e 
a comissão 
logomarcas 
Clube; 
V) fomentera prática do esporte na 
de futebol para crianças e adolescentes do 
nos campos cedidos pela Prefeitura Municipal, 
aplicação de métodos de treinamentos físicos, 
táticos em sistema de intercâmbio profissional com 
técnica do VEC, cedendo o uso de seus uniformes, 
e materiais esportivos, conforme disponibilidade do 
VI) oferecer aos profissionais 
eventualmente disponibilizados pela Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer, cursos de capacitação perante à Confederação 
Brasileira de Futebol, sendo no mínimo 1 (um) curso por ano 
para um dos funcionários disponibilizados. 
Art. 3° O Varginha Esporte Clube deverá 
prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas 
realizadas com os recursos da subvenção ora concedida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser realizada trimestralmente, sob pena de obstarem-se 
novas transferências de recursos. 
Art. 4° A subvenção social deduetrata 
a presente Lei poderá ser mantida nos exercícios seguintes, 
desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações. 
específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de 
dotação orçamentária própria do Município, podendo ser 
suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, c 
di5posto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Lei n°6.885 
Art. 5° O relatório da estimativa de 
WADSON' SILVA 
SECRETÁK GCN's) 
EAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 24 
de setembro de 2021; 138' da EmancipaçãoPolitico 
Adminitrativo do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
-- PREFEITO MUNICIPAL 
SERGIO 4$,'4KI TAKEISHI CARLOSHONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRET'? O MUNICIPAL DE SECRETÁRIOMUZCIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERN 
IÇ Keti 
LUIZ CORREA PEREIRA 
RETÁRIO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER 
- — - 
R0 MARC ELO DO 41üçfT_OS
.. 
PROCURADOR—GERAL DO 
MUNICÍPIO 
n6.8N5 
mil reais). 
Lei 6.885 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N° 6.885 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Subvenção Social. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo 
Orçamento do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, pois não aumenta a 
despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2021. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício, constará dotação específica para atender a 
despesa com a concessão da subvenção. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício, constará dotação específica para atender a 
despesa com a concessão da subvenção. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as 
metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso 
advém do aumento da receita doIONS. 
r"« 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS: 
- RECEITA ESTIMADA COM O AUMENTO DO ICMS: R$ 9.000,00 (nove 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
- DESPESAS MENSAL COM A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO: R$ 9.000,00 
(nove mil reais) 
Prefeitura do Município de Varginha, 24 
de setembro de 2021. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lein'' 6883 
LEI N° 6.958, DE 31 DE MARÇO DE 2022. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE 
SETEMBRO DE 2021. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° 0 parágrafo único do artigo 10 da 
Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 10 ... 
Parágrafo único. A subvenção social de que 
trata o caput da presente Lei será no 
importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), por mês, para custear despesas 
operacionais e administrativas, bem como 
para manutenção das categorias de base. 
Art. 2° O relatório de estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro segue no Anexo Único da presente 
Lei. 
Art. 3° O valor estabelecido no parágrafo 
único doart. 10, com a redação dada pela presente Lei, é retroativo 
a 1° de janeiro do corrente ano de 2022. 
Art. 4° Serão deduzidos do valor aqui 
estabelecido quaisquer valores pagos até a data de sua publicação, a 
fim de que não se ultrapasse o valor máximo estabelecido no 
parágrafo único doart. 1°, com a redação dada por esta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Lei n°6.958 
2 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de 
março de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLA CORREA BERALDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS ANDRÉ LUIZ CORREA PEREIRA 
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
MUNICÍPIO ESPORTE E LAZER 
WAD SONSILVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Lei n°6.958 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N° 6.958 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: aumento de Subvenção Social. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Vargínha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa 
orçamentária já prevista para o exercício de 2022. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender a despesa com o 
aumento da subvenção. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender a despesa com o 
aumento da subvenção. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: O aumento da despesa não afetará as 
metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém 
do aumento da receita do ICMS. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: O valor abaixo descrito foi aferido através 
da diferença entre o valor da subvenção social até então concedida 
com o valor que se pretende conceder com o presente Projeto de Lei. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS: 
- RECEITA MENSAL ESTIMADA COM O AUMENTO DO ICMS: R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais). 
- DESPESA MENSAL COM A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO: R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais). 
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de 
março de 2022. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
Lei n°6.958 

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