PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 22 de fevereiro de 2024.
Ofício n' 03/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA A LEI
MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021".
O presente Projeto tem como alterar a Lei Municipal n° 6.885/2021, a
qual autoriza a concessão de subvenção social ao Varginha Esporte
Clube - VEC.
A Lei Municipal n° 6.885/2021, foi inicialmente alterada pela Lei
Municipal n° 6.958/2022, prevendo a possibilidade de repasse no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, o que, nO
período de 12 (doze) meses, totalizava o valor de R$ 300.r,00
(trezentos mil reais).
Logo, denota-se que não haverá aumento no valor a ser repassado
anualmente à Associação, mas tão somente a redução do número de
parcelas, motivo pelo qual o presente Projeto dispensa relatório de
estimativa de impacto-orçamentário financeiro.
Ademais, oart. 4° da Lei Municipal n° 6.885/2021, ainda vigente,
permite a manutenção da parceria nos exercícios subsequentes, desde
que os orçamentos contemplem dotação específica para a despesa.
O presente Projeto ainda traz a possibilidade de atualização do
valor, pelo IPCA a fim de recompor a perda inflacionária, em caso de
manutenção da parceria nos exercícios subsequentes.
=MO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of alteraa Lei Municipal n°6.885 - VEC
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Verdi ucio Melo
Prefeito Municipal
Of alteraa Lei Municipal n°6.885 - VEC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°..
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°6.885, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2021.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° 0 art. 1° da Lei Municipal
n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a conceder subvenção social ao
VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC, associação
privada sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ n° 18.987.503/0001-68, com sede nesta
cidade, a fim de promover e fomentar o
desporto no município.
§ 1° A subvenção de que trata o caput da
presente Lei será no importe de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a
serem pagas em 06 (seis) parcelas iguais
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
para custear despesas operacionais e
administrativas, bem como para manutenção
das categorias de base;
20 0 valor descrito no parágrafo
anterior poderá ser corrigido pelo IPCA,
em caso de manutenção da parceria nos
exercícios subsequentes.
pw\
Proj altera a Lei Municipal n 6.885 - VEC
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OrTC1I JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de
fevereiro de 2024.
VÉRDI CIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CELO DOS SANTOS MILTON TAVARES JÚNIOR
ROCURADOR-GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE ESPORTE E LAZER
WAD ONSILVAC
DA FAZENDA
Proj altera a Lei Municipal n° 6.885 - VEC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL Ã ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a conceder subvenção social ao VARGINHA ESPORTE
CLUBE - VEC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n' 18.987.503/0001-68, com sede nesta cidade, a fim de
promover e fomentar o desperto no município.
Parágrafo único. A subvenção social de
que trata o caput da presente Lei será no importe de
R$ 9.000,00 (nove mil reais) por mês e será destinada ao
custeio de transporte por meio de ônibus, em vias urbanas ou
rodoviárias, dos atletas e demais membros da comissão técnica,
para treinos ou disputas em campeonatos oficiais ou amistosos
dentro ou fora dos limites territoriais do Município de
Varginha.
Art. 2° Como contrapartida, o Varginha
Esporte Clube - VEC, deverá:
I) manter um plantel de atletas de
categories de base e profissionais, comissão técnica e
colaboradores para participação do VEC nos torneios
organizados pela Federação Mineira de Futebol - FMF, sendo
que, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos atletas inscritos
deverão ser residentes no Município de Varginha a pelo menos I
(hum) ano;
Lei n" 6.885
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
II) assumir o pagamento relativo aos
salários e encargos sociais dos atletas, comissão técnica e
colaboradores;
Varginha nos
III) divulgar o nome do Município de
fogos que disputar;
IV) promover melhorias nos campos
cedidos pelo Município, através dos benefícios concedidos pela
Lei de Incentivo ao Esporte, devendo tais melhorias ser
previamente programada e autorizadas pelo Poder Executivo
Municipal;
modalidade
Município,
utilizando
técnicos e
a comissão
logomarcas
Clube;
V) fomentera prática do esporte na
de futebol para crianças e adolescentes do
nos campos cedidos pela Prefeitura Municipal,
aplicação de métodos de treinamentos físicos,
táticos em sistema de intercâmbio profissional com
técnica do VEC, cedendo o uso de seus uniformes,
e materiais esportivos, conforme disponibilidade do
VI) oferecer aos profissionais
eventualmente disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, cursos de capacitação perante à Confederação
Brasileira de Futebol, sendo no mínimo 1 (um) curso por ano
para um dos funcionários disponibilizados.
Art. 3° O Varginha Esporte Clube deverá
prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas
realizadas com os recursos da subvenção ora concedida.
Parágrafo único. A prestação de contas
deverá ser realizada trimestralmente, sob pena de obstarem-se
novas transferências de recursos.
Art. 4° A subvenção social deduetrata
a presente Lei poderá ser mantida nos exercícios seguintes,
desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações.
específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de
dotação orçamentária própria do Município, podendo ser
suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, c
di5posto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Lei n°6.885
Art. 5° O relatório da estimativa de
WADSON' SILVA
SECRETÁK GCN's)
EAZENDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24
de setembro de 2021; 138' da EmancipaçãoPolitico
Adminitrativo do Município.
VERDI LUCIO MELO
-- PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO 4$,'4KI TAKEISHI CARLOSHONÓRIO OTTONI JUNIOR
SECRET'? O MUNICIPAL DE SECRETÁRIOMUZCIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERN
IÇ Keti
LUIZ CORREA PEREIRA
RETÁRIO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
- — -
R0 MARC ELO DO 41üçfT_OS
..
PROCURADOR—GERAL DO
MUNICÍPIO
n6.8N5
mil reais).
Lei 6.885
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e artigo 17, da Lei Complementar
n' 101/2000)
LEI N° 6.885
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Subvenção Social.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo
Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, pois não aumenta a
despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2021.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do
referido exercício, constará dotação específica para atender a
despesa com a concessão da subvenção.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do
referido exercício, constará dotação específica para atender a
despesa com a concessão da subvenção.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as
metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso
advém do aumento da receita doIONS.
r"«
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS:
- RECEITA ESTIMADA COM O AUMENTO DO ICMS: R$ 9.000,00 (nove
•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5
- DESPESAS MENSAL COM A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO: R$ 9.000,00
(nove mil reais)
Prefeitura do Município de Varginha, 24
de setembro de 2021.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Lein'' 6883
LEI N° 6.958, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2021.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° 0 parágrafo único do artigo 10 da
Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 10 ...
Parágrafo único. A subvenção social de que
trata o caput da presente Lei será no
importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), por mês, para custear despesas
operacionais e administrativas, bem como
para manutenção das categorias de base.
Art. 2° O relatório de estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro segue no Anexo Único da presente
Lei.
Art. 3° O valor estabelecido no parágrafo
único doart. 10, com a redação dada pela presente Lei, é retroativo
a 1° de janeiro do corrente ano de 2022.
Art. 4° Serão deduzidos do valor aqui
estabelecido quaisquer valores pagos até a data de sua publicação, a
fim de que não se ultrapasse o valor máximo estabelecido no
parágrafo único doart. 1°, com a redação dada por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei n°6.958
2
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de
março de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS ANDRÉ LUIZ CORREA PEREIRA
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
MUNICÍPIO ESPORTE E LAZER
WAD SONSILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Lei n°6.958
3
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar
n' 101/2000)
LEI N° 6.958
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: aumento de Subvenção Social.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do
Município de Vargínha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa
orçamentária já prevista para o exercício de 2022.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido
exercício constará dotação específica para atender a despesa com o
aumento da subvenção.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido
exercício constará dotação específica para atender a despesa com o
aumento da subvenção.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: O aumento da despesa não afetará as
metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém
do aumento da receita do ICMS.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: O valor abaixo descrito foi aferido através
da diferença entre o valor da subvenção social até então concedida
com o valor que se pretende conceder com o presente Projeto de Lei.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS:
- RECEITA MENSAL ESTIMADA COM O AUMENTO DO ICMS: R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais).
- DESPESA MENSAL COM A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO: R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais).
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de
março de 2022.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
Lei n°6.958