texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE Incentivo ao Troco Social para Empresas em Varginha.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Os consumidores poderão doar o valor excedente do troco em dinheiro, pix, cartão de credito e débito para entidades sociais e hospitais no município de Varginha.
Art. 2º Fica estabelecido que as empresas que participaram do programa do Troco Social irão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
Parágrafo único. As empresas participantes irão disponibilizar aos seus clientes a opção de doar o troco excedente, de forma clara e transparente, durante o processo de pagamento.
Art. 3º Os recursos arrecadados através do Troco Social serão destinados a entidades sociais e hospitais previamente registrados e reconhecidos pela Prefeitura Municipal de Varginha.
Parágrafo único. A destinação dos recursos será realizada de forma periódica, mediante a apresentação de relatório de prestação de contas das entidades beneficiárias.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Varginha poderá divulgar em suas redes sociais e canais de transmissão, o programa do Troco Social, informando à população sobre as empresas participantes e as entidades beneficiárias.
§ 1º Serão incentivadas ações de reconhecimento e destaque para as empresas que aderirem ao Troco Social, reconhecendo o seu engajamento social.
§ 2º Sobre as entidades sociais instituições que cuidam de Idosos, Crianças, Animais abandonados e meio ambiente.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 13 de março de 2024.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto demonstra a importância do fortalecimento do terceiro setor e o apoio às entidades sociais e hospitais em Varginha, incentivando as empresas que se instalarem na cidade a adotar o "Troco Social". Essa iniciativa visa permitir que os consumidores, ao pagarem pagamentos em dinheiro, possam fazer o troco excedente para instituições sociais e hospitais locais. Com essa medida, busca-se promover a solidariedade, a responsabilidade social e a colaboração entre a iniciativa privada e o setor público.
Portanto, peço a atenção e conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 13 de março de 2024.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador
open original →