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PROJETO DE LEI Nº
ASSEGURA O DIREITO DE DESEMBARQUE ENTRE AS PARADAS OBRIGATÓRIAS (PONTOS DE ÔNIBUS) ÀS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Os condutores de veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano, após as 22 horas, devem possibilitar o desembarque de mulheres em qualquer local onde seja permitido o estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, ainda que nele não haja ponto de parada regulamentado.
Art. 2º Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pela usuária, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.
Art. 3º O Poder Executivo deverá promover campanha de esclarecimento nos meios de comunicação social divulgando amplamente ao público o direito das mulheres, assegurado na presente lei.
Art. 4º A presente lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 20 de março de 2024.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO - Dr. Lucas
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca estabelecer medidas legais para garantir a segurança das mulheres durante o desembarque dos ônibus, especialmente em horários vulneráveis a atos de violência.
Muitas dessas mulheres são trabalhadoras que frequentemente utilizam o transporte público em horários tardios devido às exigências de seus empregos. Elas ficam sujeitas a diversos tipos de violências, como o machismo, o assédio sexual, o roubo e outras formas de agressão.
Este projeto visa, portanto, mitigar tais riscos, reduzindo a distância entre o ponto de desembarque e o destino, proporcionando assim maior segurança para as passageiras.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 20 de março de 2024.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO - Dr. Lucas
Vereador
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