PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Caberá ao Poder Executivo com a colaboração da Secretaria Municipal de Educação a instituir o programa educação no trânsito, de caráter educativo, instrutivo e conscientizador, na forma de tema transversal, nas escolas da rede pública de ensino do Município de Varginha.
§ 1º. O programa se destina aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas da rede pública municipal.
§ 2º As escolas da rede privada do Município de Varginha poderão aderir à implementação do programa em suas instituições, destinados aos alunos do ensino fundamental e médio.
Art. 2º As escolas da rede pública poderão aderir em sua grade curricular escolar, realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito, preferencialmente no contraturno escolar.
§ 1º A educação no trânsito, deverá ser oferecida de forma rotineira nas escolas da rede pública de ensino do Município, de acordo com a Direção Escolar orientar e promover as ações de educação no trânsito.
§ 2º As atividades decorrentes desta Lei não prejudicarão a grade curricular obrigatória, definida em Lei Federal, sendo realizadas em períodos alternativos ao turno normal das escolas.
Art. 3º As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como foco:
I – promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito enquanto localidade, sendo zona urbana ou zona rural, no município e país;
II – promover a formação para Educação de Trânsito;
III – promoção da paz no trânsito;
IV – difusão dos princípios para segurança no trânsito;
V – promoção da preservação do patrimônio público;
VI – promoção da sustentabilidade socioambiental;
Art. 4º Nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no trânsito.
Art. 5º A implementação do programa nas escolas da rede pública e da rede privada do Município não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico.
Art. 6º Os professores ou educadores que participarem do programa atuarão em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo da abordagem quinzenal a ser promovida pela escola pública municipal.
Parágrafo único As escolas, por meio de sua direção e com cooperação da Secretaria responsável, poderão celebrar convênios com órgãos de segurança pública especializados na temática do programa, para a promoção de palestras, eventos, seminários e eventos relacionados a educação no trânsito.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 27 de março de 2024.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto é instituído como um Programa de Educação de Trânsito nas Escolas como Tema Transversal, com o objetivo de promover a conscientização e a formação de crianças e adolescentes para um comportamento seguro e responsável no trânsito. As atividades são esquematizadas na Semana Nacional de Trânsito, prevista no artigo 326 do Código de Trânsito Brasileiro, no período entre 18 e 25 de setembro.
O Programa de Educação de Trânsito será inserido no currículo escolar das instituições de ensino do município, não interferindo na grade pedagógica. As atividades contêm assuntos e práticas relacionados às regras de trânsito, sinalização, segurança viária, cidadania e respeito mútuo entre os diversos agentes do trânsito.
Proporcionando às crianças vivências práticas e educativas sobre o ambiente viário, a partir de uma simulação na qual demonstra o cotidiano de circulação de pedestres, como calçadas, faixas, semáforos e sinalizações de trânsito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de março de 2024.
RODRIGO NAVES
Vereador