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materia nº 3/2024

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaVETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO, O QUAL "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE PELO PRAZO DE 10 MINUTOS DENTRO DO ESPAÇO DE ABRANGÊNCIA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ZONA AZUL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3150

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Veto sobre a proposição mantido U —
2024-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-04-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-10 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-04-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-04-10 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:26:12.452681-03:00 Veto mantido 7 5 2

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 05 de abril de 2024. 
Ofício n° 14/2024 
Assunto : Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 09/2024 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
No uso da competência privativa que me é outorgada pelo 
art. 58, caput e parágrafos, bem como peloart. 70, inciso V. 
todos da Lei Orgânica do Município, comunico a essa Colenda 
Câmara Legislativa que, após ouvido o Douto Procurador-Geral 
do Município bem como o Secretário Municipal de Obras e 
Serviços Urbanos, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei 
n° 09/2024, de autoria do Legislativo, o qual "DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE GRATUIDADE PELO PRAZO DE 10 MINUTOS DENTRO DO 
ESPAÇO DE ABRANGÊNCIA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ZONA AZUL), 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Com todas as vênias, tal Projeto de Lei excede a competência 
legiferante da Câmara Municipal, como se verá mais detidamente 
à frente, pelas razões em anexo, tornando impossível a sanção 
do respectivo Projeto, de modo que, na condição de Prefeito 
Municipal, sinto-me obrigado a vetá-lo integralmente. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of razões de Veto ao Projeto de Lei n° 09/2024 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
RAZÕES DE VETO 
O Projeto de Lei n° 09/2024 almeja autorizar, dentro do espaço 
de abrangência das áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo 
(Zona Azul), a concessão de qratuidade pelo prazo de 10 (dez) 
minutos. 
Insta consignar que o serviço de implantação, operação, 
manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento 
Rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos do 
Município de Varginha está pactuado por meio do Contrato 
n° 129/2023, com o prazo de vigência de 10 (dez) anos, a 
contar de 18/09/2023, fruto do Procedimento Licitatório 
Concorrência n° 006/2023. 
Quando de referido Procedimento Licitatório, o Termo de 
Referência fora elaborado prevendo todo o investimento em 
tecnologias necessárias para a melhoria na prestação do 
serviço de estacionamento rotativo. A metodologia de cálculo 
tarifário, investimento, custo de manutenção e diversos outros 
valores que compõem o custo do serviço foram devidamente 
previstos no Edital com o fito de dar ampla publicidade e 
concorrência, naquela ocasião. 
Para definição do valor contratual, determinou-se uma taxa de 
ocupação incidente sobre o número de vagas, multiplicado pelo 
tempo de concessão, de forma que qualquer modificação nas 
condições dantes previstas no Edital implicará diretamente em 
alteração das condições pactuadas entre o Município e a 
empresa ganhadora do certame(CAR PARKLTDA), incorrendo, por 
conseguinte, em ônus indevido a esta. 
Lado outro, para sanar eventual prejuízo imposto à empresa 
que, hoje, gere o Sistema da "Zona Azul" nesta cidade, se 
houver a concessão da gratuidade de 10 (dez) minutos aos seus 
usuários, conforme aspirado no Projeto de Lei n° 09/2024, o 
Município deverá realizar o Reequilíbrio Econômico Financeiro 
do respectivo instrumento contratual n° 129/2023, por meio de 
complemento, proporcional e monetário, no que tange ao período 
pretendido (10 minutos) de cada gratuidade. 
A questão demonstra-se, portanto, flagrantemente 
inconstitucional, tendo em vista que representa imputação de 
obrigações à Administração Pública, constituindo despesas aos 
Of razões de Veto ao Projeto de Lei n° 09/2024 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
cofres municipais por meio da ingerência em matéria 
orçamentária, a qual, nos termos do art. 51, e seus incisos 
(notadamente o inciso I), da Lei Orgânica do Município de 
Varginha, é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal. 
Nota-se, inclusive, nesse sentir, que o Projeto de Lei 
proposto por essa Casa Legislativa não contém o relatório de 
impacto orçamentário-financeiro, e nem poderia, já que não 
compete a essa nobre Casa estimar e promover alteração no 
orçamento e nas despesas do Poder Executivo, tal como no 
presente incasu. 
Apenas para informação dos Senhores Vereadores, registro que a 
Administração Pública vem fazendo estudos de viabilidade 
técnica e jurídica, a fim de que haja um limite de tempo até 
que a tarifa seja cobrada do usuário, inclusive com reuniões 
já realizadas pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal 
junto à empresaCAR PARKLTDA, vez que, além do impacto 
orçamentário-financeiro que haverá em razão da necessidade de 
Reequilíbrio Contratual, há também questões logísticas para a 
implementação de um tempo não cobrado, o que escapa, contudo, 
à possibilidade de análise técnica por essa Casa, que é 
legislativa. 
Nessa linha, senhores Vereadores, após a apresentação da 
motivação de ordem jurídica e prática, VETO, INTEGRALMENTE, O 
PROJETO DE LEI N°09/2024. 
Encaminho o presente veto, certo de que os nobres Edis, ao 
conhecerem os já decantados motivos que me levaram ao veto 
integral da proposta legislativa, mantê-lo-ão. 
Desde já, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessários, aproveitando o ensejo para estimar, aos senhores 
Vereadores, meus protestos da mais alta estima e consideração. 
Atenciosamente, 
VérdiLúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Of razões de Veto ao Projeto de Lei n° 09/2024 

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