Câmara Municipal de Varginha
Requerimento n° 63/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara MuniciRal de Varginha.
APROVADO POR • NANIMIDADE.
Em única disc -..ao e votação.
Oficie-se de acorde •em o equerimento.
Varginha, /.1-"L)
Presidente da Câmara
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência q e, após ouvir o douto
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito unicipal, à Secretaria
Municipal de Turismo e Comércio — SETEC e à Associação dos Ve dedores Ambulantes
requerendo informações sobre os eventos realizados nas praças públ as da cidade:
1. Como são concedidas as autorizações para utilização das praças municipais, em especial
a Praça do ET e Praça da Fonte (Praça José Resende Paiva) para a realização de eventos?
Detalhar passo a passo. É cobrado algum valor do responsável do evento pela utilização
dos referidos espaços públicos? Em caso afirmativo, existe alguma Lei Municipal que
autorize a referida cobrança? Enviar cópia.
2. As autorizações de uso, usualmente, abrangem toda extensão das praças? Como são
definidas quais áreas dos espaços públicos serão ocupadas?
3. Nos eventos organizados pela Prefeitura Municipal nestes espaços públicos, tais como:
Banho da Dorotéia, Réveillon da Paz na Praça da Mina..., como é feita a organização e
autorização dos vendedores ambulantes que irão trabalhar no local do evento?
4. No caso das praças do ET e da Praça da Fonte, como ficam os vendedores ambulantes
que possuem autorização de uso do espaço público e alvará de funcionamento para
suas atividades no local, nos dias de eventos privados ou realizados pela Prefeitura?
5. Eles são obrigados a mudar seus "pontos" tradicionais de venda? Eles são impedidos de
exercerem suas atividades? Se sim, por qual motivo? Existe alguma normativa sobre o
assunto? Enviar cópia.
6. É cobrado algum valor para que possam participar dos referidos eventos? O valor
cobrado refere-se ao custeio de quê? Justificar? Existe alguma previsão legal que
autorize as referidas cobranças?
7. A Prefeitura Municipal e Secretaria competente têm ciência da taxa que é cobrada dos
vendedores ambulantes para custeio de lanche dos profissionais que trabalham nos
eventos (Polícia militar, bombeiros, guarda civil municipal, seguranças...)? Como
funciona a referida cobrança? Existe alguma distinção de valores conforme o "ponto"
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha MG - Telefone: (35) 3219.4757
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do vendedor ambulante? Quem é responsável pelas cobranças? O que é feito com o
dinheiro arrecadado? Existe alguma autorização legal?
8. Quem é responsável pela entrega das fichas aos profissionais que trabalham nos
eventos para retirada dos lanches? O valor pago pelo vendedor ambulante pode ser
reembolsado? Se sim, como é feito o reembolso?
9. A Secretaria Municipal de Turismo e Comércio é a responsável pela comunicação com
os vendedores ambulantes em dias de eventos privados e da prefeitura sobre as
orientações? Qual servidor é responsável diretamente pelo contato com os vendedores
ambulantes?
10. A Associação dos Vendedores Ambulantes está funcionando regulamente? Quem é o
presidente?
11. A Secretaria Municipal de Turismo e Comércio recebeu algum valor arrecadado a título
de custeio de lanches pelo representante do Sindicato dos Vendedores Ambulantes?
Enviar comprovantes.
12. Em relação ao evento ocorrido nos dias 04, 05, 06 e 07 de abril, foi concedida a
autorização para utilização de quais praças? Toda a extensão? Foi cobrado algum valor
dos vendedores ambulantes que possuem autorização e alvará de funcionamento para
trabalharem no dia do evento? Quem recebeu os valores arrecadados?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem o intuito de esclarecer aos vendedores
ambulantes locais e demais interessados sobre o funcionamento dos eventos nas praças
públicas do Município de Varginha.
Segundo informações, os ambulantes vêm enfrentado inúmeros problemas
para continuar trabalhando nos pontos que possuem autorização de uso e alvará de
funcionamento nos dias em que são realizados eventos organizados por particulares ou pela
Prefeitura Municipal.
Ressalta-se que são vários vendedores ambulantes que possuem suas barracas
instaladas na Praça da Fonte (Praça José Resende Paiva) há anos, já tendo formado sua
clientela e sendo conhecidos por estarem naqueles locais. Além disso, todos eles possuem
autorização de uso dos espaços e alvará de funcionamento de suas atividades.
Contudo, relatam que, nos dias em que ocorrem eventos nas principais praças
da cidade, são comunicados por um representante da Secretaria Municipal de Turismo e
Comércio que a praça foi "alugada" pelo responsável pelo evento e que não podem montar
suas barracas.
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone. (35) 3219.4757
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de abril de 2024.
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Contudo, ao contatarem os responsáveis pelos eventos, são informados que
podem participar do evento mediante o pagamento de uma "taxa" para custeio de lanches
para os profissionais que irão trabalhar nos eventos. As taxas costumam equivaler a R$25,00
cada lanche, sendo cobrados uma quantidade determinada de lanches por barraca. Ou seja,
são arrecadados valores diferentes de cada ambulante.
Ademais, além de ter que pagarem para participar dos eventos, ainda que estes
aconteçam nos dias dos quais os vendedores tem autorização para funcionar naqueles locais,
eles ainda são submetidos a participação de sorteios para os locais onde poderão instalar suas
barracas.
Relatam também que a Associação dos Vendedores Ambulantes possui um
representante, mas que a associação não se atualiza há tempos. Informam que os valores
mencionados são recolhidos dos vendedores ambulantes em dinheiro, sem a emissão de
recibo ou via pix. Para eles, é informado que os valores são repassados à Secretaria ou ao
responsável pelo evento, quando particular.
Os vendedores reclamam sobre a "política de reembolso" da taxa de lanches,
uma vez que as fichas são entregues e direcionadas pelos organizadores, de forma que apenas
algumas barracas trocam todas as fichas, sendo posteriormente ressarcidas e outras nem
chegam a trocar as fichas. Relatam que já presenciaram diversas situações nas quais os
funcionários (policiais, bombeiros...) informaram que foram direcionados a pegar os lanches
em apenas urna barraca.
Ressalta-se que os vendedores ambulantes, por serem trabalhadores
autônomos, enfrentam as mais diversas dificuldades e lutam por uma renda digna que lhes
permita a sobrevivência. São pequenos comércios que em nada atrapalham os grandes
eventos realizados na cidade, que contam com Food Trucks, Trailers de lanches, dentre outras
alternativas que se instalam e ganham cada vez mais notoriedade nos eventos.
Relatam que já solicitaram providências e sempre questionam a Secretaria
Municipal de Turismo e Comércio, porém nenhuma resposta ou solução foi apresentada até
o momento.
Ante o exposto, visando esclarecer a dinâmica dos eventos realizados nas
praças públicas locais e proporcionar condições dignas e equânimes de trabalho aos
vendedores ambulantes, solicita, assim, o apoio dos nobres Vereadores desta Edilidade para
aprovação deste Requerimento, espera que seja acatado e que as informações sejam
remetidas para conhecimento desta Casa e de toda a população varginhense.
Praça Governador Be ares. 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varg a / MG - -itone: (35)3219.4757
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