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materia nº 126/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 126 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaSolicita a elaboração de Projeto de Lei que disponha sobre O Programa Vale Verde em Varginha, conforme minuta anexa.
native_id3168

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição arquivada — —
2024-04-15 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada por meio do Ofício 25/2024/SG.
2024-04-10 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2024-04-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-04-10 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Varginha 
Indicação n2126/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Presidente desta Casa Legislativa para elaboração de Projeto de Lei que 
disponha sobre O Programa Vale Verde em Varginha, conforme minuta anexa. 
JUSTIFICATIVA 
Este Vereador vem sugerir, através desta indicação, a elaboração de um 
projeto de lei com a finalidade de sensibilizar os moradores da cidade, especialmente os que 
vivem em comunidades carentes, para a importância da separação dos resíduos úmidos e 
secos recicláveis e do consumo consciente. É um programa transversal que abrange a 
reciclagem, a segurança alimentar e a alimentação saudável. Vale ressaltar que, estimulando 
o processo de reciclagem e separação correta do lixo, também reduzirá o volume de 
resíduos que seguem para os aterros sanitários, ampliando sua vida útil. 
Para uma melhor compreensão sobre o valor do Programa Vale Verde, a 
reciclagem de uma tonelada de metal economiza aproximadamente quatro mil litros de 
água. A reciclagem de uma tonelada de papel economiza aproximadamente 30.000 litros de 
água. A cada 50 quilos de papel reciclado, evita-se o corte de uma árvore. A reciclagem do 
plástico economiza 50% do petróleo, em comparação à produção de plástico a partir da 
matéria prima virgem. O tempo de decomposição de metais, plásticos e vidros varia de cem 
a cinco mil anos. 
Desse modo, a implantação do Programa Vale Verde ajudará diretamente na 
preservação do meio ambiente, pois fomentará a geração de empregos/trabalho e renda nas 
cooperativas de catadores, deixará os bairros mais limpos e promoverá economia de 
recursos públicos, ao diminuir tanto o volume de resíduos aterrados quanto os pontos de 
descarte irregular. 
Importante salientar que a ideia é estimular as famílias a trocarem resíduos 
recicláveis por alimentos. No caso, a cada 5 kg de resíduos recicláveis entregues, o morador 
recebe 1 kg de frutas, legumes e hortaliças. Em média, a cada 21 dias, uma agência móvel 
visitará os núcleos para fazer a troca dos resíduos pelos alimentos frescos, que são 
adquiridos de produtores rurais urbanos e também por meio do Banco de Alimentos. 
Em vista disso, o Programa Vale Verde beneficiará as pessoas, em especial 
aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Outrossim, o engajamento 
da sociedade civil em políticas de sustentabilidade ambiental deve ser incentivado, em favor 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
não apenas do meio ambiente, mas também do amplo exercício da cidadania e da geração 
de emprego e renda nas cooperativas de catadores. 
Ante o exposto, atento às necessidades da população, apresenta esta 
Indicação e solicita o apoio do Presidente desta Casa para o seu atendimento. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 10 de abril de 2024. 
RODRIGO SILVA NAVES 
Vereador 
MINUTA DE PROJETO DE LEI N2 
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Câmara Municipal de Varginha 
INSTITUI O PROGRAMA VALE VERDE, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 12 Fica instituído, no Município de Varginha, o Programa Vale Verde com a 
finalidade de promover a sustentabilidade ambiental através de trocas de resíduos recicláveis 
por alimentos. 
Art. 2° O Programa Vale Verde, vinculado diretamente à Secretaria de 
Habitação e Desenvolvimento Sustentável (SEHAD), possui caráter permanente e tem como 
objetivo estimular os munícipes, em situação de vulnerabilidade social, a participar da coleta 
seletiva de resíduos e contribuir para a segurança alimentar da população. 
Parágrafo único. O Programa Vale Verde receberá doações através do Banco 
Municipal de Alimentos. 
Art. 32 O Programa Vale Verde tem como princípios, através da ação conjunta 
entre o Poder Público e a população: 
I - melhorar a coleta seletiva de resíduos, em áreas de difícil acesso; 
II - contribuir para a segurança alimentar da população em situação de 
vulnerabilidade social; 
III - incentivar a geração de trabalho e renda nas cooperativas de reciclagem 
do município; 
IV - promover a preservação ambiental e a conscientização sobre a 
importância da reciclagem. 
3 
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Art. 4° O Programa Vale Verde será executado pela Secretaria de Habitação e 
Desenvolvimento Sustentável (SEHAD), sob coordenação do órgão competente. 
Art. 52 O Município de Varginha, por meio de seus órgãos competentes, 
poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, cooperativas e organizações da 
sociedade civil para a execução do Programa Vale Verde. 
Parágrafo único. As parcerias de que trata o caput deste artigo deverão 
promover ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável do município. 
Art. 6° Para fins do disposto na presente lei entende-se por: 
- Alimentos: toda substância que se ingere no estado natural, semielaborada 
ou elaborada, destinadas ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra 
substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos os cosméticos, o 
tabaco e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos; 
II - Resíduos recicláveis: os resíduos sólidos como plásticos, papel, papelão, 
metais, vidros, entre outros; 
III - Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a 
alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à 
transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões 
estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA 
e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e do SECRETARIA DE 
Agricultura (SEAGRI) ; 
IV - Doador: qualquer pessoa, física ou jurídica, ou órgão público que transfira 
de modo legal e gratuito bens ou vantagens; 
V - Beneficiário: pessoa física a ser atendida pelo Programa Vale Verde. 
Art.7° A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Sustentável (SEHAD) 
deverá realizar o cadastramento dos beneficiários para fins de controle e monitoramento do 
Programa Vale Verde. 
Art.8° A periodicidade do Programa Vale Verde será estabelecida em 
calendário, a ser publicado no site da Prefeitura de Varginha e da Secretaria de Habitação e 
Desenvolvimento Sustentável (SEHAD), condicionado à disponibilidade dos alimentos 
recebidos pelo Banco Municipal de Alimentos. 
Parágrafo único. A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Sustentável 
(SEHAD) deverá disponibilizar, mensalmente, o balanço da quantidade de resíduos recicláveis 
coletados e dos alimentos doados através do Programa Vale Verde. 
Art. 9° As doações recebidas pelo Programa Vale Verde seguirão o modelo 
adotado pelo Banco Municipal de Alimentos e serão formalizadas através de Termo de 
Recebimento de Doação, conforme decreto regulamentador. 
4 
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Câmara Municipal de Varginha 
Art. 102 O resíduo reciclável recolhido pelo Programa Vale Verde deverá ser 
encaminhado, pelo órgão competente, às cooperativas ou associações de trabalhadores 
cadastradas, conforme dispuser o decreto regulamentador. 
Art. 11° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 12° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 10 de abril de 2024. 
RODRIGO SILVA NAVES 
Vereador 
5 
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VEREADOR RODRIGO NAVES 
INDICAÇÃO N2126 

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