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Câmara Municipal de Varginha
Requerimento n268/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
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APROVADO POR NANIVIDADE. 1
Em única discus ão e votação.
Oficie-se de acordo c m o requerimento.
Varginha, f ilú Lk1A741.
Presidente a Câmara
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência qu após ouvir o douto
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito M nicipal solicitando os
seguintes esclarecimentos acerca da aplicabilidade da Lei n. 6.870/202v , especificamente no
que concerne ao recapeamento realizado por concessionárias du ante a execução de
serviços de manutenção em vias públicas:
1. Qual é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei supracitada?
2. Quais medidas estão sendo tomadas para garantir que os prestadores,
permissionários e concessionárias de serviços públicos estejam cientes de suas
obrigações de recapeamento das vias públicas conforme estipulado naquela lei?
3. Qual é o procedimento de fiscalização adotado para verificar se o recapeamento
das vias públicas está sendo realizado dentro do prazo de 72 horas após a
conclusão dos serviços prestados pelos prestadores de serviços públicos?
4. Como são realizadas as notificações aos prestadores, permissionários e
concessionárias de serviços públicos em caso de não conformidade com a
obrigação de recapeamento das vias públicas dentro do prazo estipulado pela lei?
5. Até o momento, quantas empresas foram notificadas por não cumprir a obrigação
de recapeamento das vias públicas dentro do prazo estabelecido?
6. Quais foram as multas aplicadas às empresas que não cumpriram a obrigação de
recapeamento das vias públicas dentro do prazo estipulado?
7. Existe algum relatório disponível que detalhe as ações de fiscalização realizadas
e os resultados obtidos em relação ao cumprimento da mesma lei? Se afirmativo,
onde esse relatório pode ser acessado?
8. Quais medidas estão sendo tomadas para garantir a transparência e o
acompanhamento público do processo de fiscalização e aplicação da lei em tela?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade esclarecer os questionamentos das obrigações
pelas prestadoras, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços no município, em razão
dos inúmeros buracos e desníveis nas vias públicas resultantes de operações realizadas por estas
empresas.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://mivw.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
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vEREP,
Câmara Municipal de Varginha
O pedido se faz necessário, pois é possível observar no município que a lei acima mencionada
não está sendo aplicada, pois a empresa de água tem quebrado as vias devido a manutenções, porém
não cumprido o prazo de 72 horas para fazer a restituição de calçamento, recapeamento ou
asfaltamento do pavimento retirado, de acordo com as normas da referida lei e a população tem
aclamado por esta regulamentação.
Dessa forma, visando garantir um trânsito seguro para veículos, ciclistas e pedestres, faz-se
necessária a apresentação desta proposição, esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua
aprovação e o pronto acolhimento por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 17 de abril de 2024.
LUCAS GABRIÈL RIBEI ; r. Lucas
V dor
A ria Dias Valério
Cabo Valério da Aprosep
Vereador - CIDADANIA
Daniel Rodrigues de Fcino.
Dandan
Vereador - PODE
João Martins Ribeiro
Joàozinho Enfermeiro
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Vereador - PSC
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Lucas Gabhf.
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