br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 68/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaRequer esclarecimentos acerca da aplicabilidade da Lei n. 6.870/2021, especificamente no que concerne ao recapeamento realizado por concessionárias durante a execução de serviços de manutenção em vias públicas.
native_id3186

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2024-04-19 Aguardando resposta à proposição — —
2024-04-19 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 29/2024/SG.
2024-04-17 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2024-04-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-04-17 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T19:00:53.199474-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento n268/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
----- 
APROVADO POR NANIVIDADE. 1 
Em única discus ão e votação. 
Oficie-se de acordo c m o requerimento. 
Varginha, f ilú Lk1A741. 
Presidente a Câmara 
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência qu após ouvir o douto 
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito M nicipal solicitando os 
seguintes esclarecimentos acerca da aplicabilidade da Lei n. 6.870/202v , especificamente no 
que concerne ao recapeamento realizado por concessionárias du ante a execução de 
serviços de manutenção em vias públicas: 
1. Qual é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei supracitada? 
2. Quais medidas estão sendo tomadas para garantir que os prestadores, 
permissionários e concessionárias de serviços públicos estejam cientes de suas 
obrigações de recapeamento das vias públicas conforme estipulado naquela lei? 
3. Qual é o procedimento de fiscalização adotado para verificar se o recapeamento 
das vias públicas está sendo realizado dentro do prazo de 72 horas após a 
conclusão dos serviços prestados pelos prestadores de serviços públicos? 
4. Como são realizadas as notificações aos prestadores, permissionários e 
concessionárias de serviços públicos em caso de não conformidade com a 
obrigação de recapeamento das vias públicas dentro do prazo estipulado pela lei? 
5. Até o momento, quantas empresas foram notificadas por não cumprir a obrigação 
de recapeamento das vias públicas dentro do prazo estabelecido? 
6. Quais foram as multas aplicadas às empresas que não cumpriram a obrigação de 
recapeamento das vias públicas dentro do prazo estipulado? 
7. Existe algum relatório disponível que detalhe as ações de fiscalização realizadas 
e os resultados obtidos em relação ao cumprimento da mesma lei? Se afirmativo, 
onde esse relatório pode ser acessado? 
8. Quais medidas estão sendo tomadas para garantir a transparência e o 
acompanhamento público do processo de fiscalização e aplicação da lei em tela? 
JUSTIFICATIVA 
O presente Requerimento tem por finalidade esclarecer os questionamentos das obrigações 
pelas prestadoras, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços no município, em razão 
dos inúmeros buracos e desníveis nas vias públicas resultantes de operações realizadas por estas 
empresas. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://mivw.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
EduArtifr Be 
DUO 
vEREP, 
Câmara Municipal de Varginha 
O pedido se faz necessário, pois é possível observar no município que a lei acima mencionada 
não está sendo aplicada, pois a empresa de água tem quebrado as vias devido a manutenções, porém 
não cumprido o prazo de 72 horas para fazer a restituição de calçamento, recapeamento ou 
asfaltamento do pavimento retirado, de acordo com as normas da referida lei e a população tem 
aclamado por esta regulamentação. 
Dessa forma, visando garantir um trânsito seguro para veículos, ciclistas e pedestres, faz-se 
necessária a apresentação desta proposição, esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua 
aprovação e o pronto acolhimento por parte do Poder Executivo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 17 de abril de 2024. 
LUCAS GABRIÈL RIBEI ; r. Lucas 
V dor 
A ria Dias Valério 
Cabo Valério da Aprosep 
Vereador - CIDADANIA 
Daniel Rodrigues de Fcino. 
Dandan 
Vereador - PODE 
João Martins Ribeiro 
Joàozinho Enfermeiro 
IU 
Vereador - PSC 
05‘ 
ebx 
‘
.
91"..çpçk? 
.4t 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha 1 MG - Telefone: (35) 32194757 
http:/fwww.varginha.mg.leg.bre-mail: camaragpvarginharng.leg.br/ imprensa@varginharng.leg.br 
Lucas Gabhf.
, 
D r,-kuca￾VereaSeL-y,i_, 

open original →