texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº
DETERMINA QUE HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE QUE COMPÕEM A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO AS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAL COMUNIQUEM FORMALMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO CASOS DE VESTÍGIOS DE MAUS-TRATOS CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde, bem como as escolas e creches municipais deverão realizar a imediata comunicação formal, via ofício, ao Ministério Público de casos atendidos, quando identificarem qualquer vestígio de maus-tratos contra a pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Na comunicação ao Ministério Público deverão conter os seguintes dados:
nome completo da vítima atendida;
identificação do acompanhante da vítima;
cópia detalhada do boletim médico.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra no art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art.3º Em caso de injustificado descumprimento da presente Lei, o estabelecimento e o profissional que fez o atendimento estarão sujeitos a advertência e a outras medidas cabíveis previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 24 de abril de 2024.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO – Dr. Lucas
Vereador
JUSTIFICATIVA
As pessoas com deficiência enfrentam uma série de desafios, e entre eles, é crucial destacar a violência que, além das dificuldades habituais, impacta negativamente no desenvolvimento psicológico e social delas. Embora o Brasil tenha avançado na criação de leis, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que enfatiza a responsabilidade do poder público em assegurar a dignidade ao longo de suas vidas, é provado que ainda sofrem com diferentes formas de violência.
Esses episódios, muitas vezes, são motivados pela vulnerabilidade .Assim, torna-se fundamental a atuação do Estado na promoção a proteção desses indivíduos, buscando meios de prevenir e enfrentar a violência que enfrentam de forma recorrente.
Diante disso, é necessário que os hospitais, clínicas, postos de saúde, escolas e creches da rede pública municipal estejam atentos e comuniquem oficialmente ao Ministério Público qualquer indício de maus-tratos contra pessoas com deficiência. Essa medida visa principalmente criar um sistema eficaz para identificar casos suspeitos e intervir de forma precoce, garantindo a segurança e o bem-estar.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 24 de abril de 2024.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO – Dr. Lucas
Vereador
open original →