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materia nº 1/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaPARECER CONTRÁRIO AO Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2024, DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N' 1, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, A QUAL DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
native_id3228

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-23 Proposição arquivada — —
2024-05-22 Parecer reprovado em Plenário U —
2024-05-20 Parecer incluso na Ordem do Dia U Deliberação em 22/05/2024.
2024-05-13 Devolução — O vereador Dudu Ottoni devolveu a matéria que estava sob vistas.
2024-05-07 Vistas solicitadas — Requerimento de vistas com prazo de sete dias formulado pelo vereador Dudu Ottoni. Aprovado por todos os vereadores.
2024-04-29 Parecer incluso na Ordem do Dia U Deliberação em 06/05/2024.
2024-04-29 Parecer contrário da comissão de mérito — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-22T20:07:43.743241-03:00 Reprovado 0 10 2

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
PARECER SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N203/2024, DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "DA NOVA REDAÇÃO A 
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N201, DE 19 DE DEZEMBRO DE 
2017, A QUAL "DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO.OVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei Complementar tem como escopo reabrir, por 
10 (dez) dias úteis, contados da data de sua publicação, o prazo estabelecido no § 20 , 
doart. 66, da Lei Complementar n° 1, de 19 de dezembro de 2017. 
Não se sabe o porque de beneficiar somente uma classe de servidores em 
detrimento de todas as demais classes de servidores municipais, por vezes mais 
necessitados e pouco reconhecidos pelo Executivo. 
Não se sabe qual será o impacto orçamentário e principalmente 
previdenciário, que tais benefícios causarão aos cofres públicos e ao Fundo de 
Previdência dos demais servidores públicos municipais. 
Esta Comissão entende não haver motivo plausível e regimental para não 
se aguardar o indispensável Parecer Jurídico do Advogado da Câmara Municipal, para 
dar segurança jurídica e evitar possíveis transtornos e este de toda ordem, pois 
certamente projetos desta natureza sempre param no Órgão Ministerial e chegam a ser 
discutido perante a justiça, podendo acarretar serias implicações passiveis de reparação. 
É de se considerar ainda o período eleitoral, pois a menos de 6 (seis) meses de uma 
eleição municipal se discutir benefícios a uma classe seletiva de servidores públicos 
municipais. 
Destaca-se, por oportuno que a Lei Complementar que o Executivo 
pretende alterar esta gravada em seu artigo 66. §2-° que "Os servidores em efetivo 
exercício no cargo de Procurador Municipal deverão no prazo de 10 (dez) dias corridos 
contados da publicação desta Lei Complementar, optar pela adoção do regime de 
remuneração, renunciando expressamente, em caráter irrevogável e irretratável ao 
regime previsto no plano geral de carreira dos demais servidores públicos do município 
de Varginha", o que por si só já inviabilizaria qualquer alteração legal. 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Por fim e a mingua de um Parecer Jurídico, entendemos pela absoluta 
ilegalidade e inconstitucionalidade da alteração, somos contrários ao projeto de Lei 
Complementar em análise. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de abril de 2024. 
ZILD MARIA DA SILVA 
Ver adora Relatora 
De acordo: 
LY0 A CHAQ 
Veredor 
CRISTOVÃO BOAS 
Ver. • or 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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