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Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N203/2024, DE
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "DA NOVA REDAÇÃO A
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N201, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, A QUAL "DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO.OVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei Complementar tem como escopo reabrir, por
10 (dez) dias úteis, contados da data de sua publicação, o prazo estabelecido no § 20 ,
doart. 66, da Lei Complementar n° 1, de 19 de dezembro de 2017.
Não se sabe o porque de beneficiar somente uma classe de servidores em
detrimento de todas as demais classes de servidores municipais, por vezes mais
necessitados e pouco reconhecidos pelo Executivo.
Não se sabe qual será o impacto orçamentário e principalmente
previdenciário, que tais benefícios causarão aos cofres públicos e ao Fundo de
Previdência dos demais servidores públicos municipais.
Esta Comissão entende não haver motivo plausível e regimental para não
se aguardar o indispensável Parecer Jurídico do Advogado da Câmara Municipal, para
dar segurança jurídica e evitar possíveis transtornos e este de toda ordem, pois
certamente projetos desta natureza sempre param no Órgão Ministerial e chegam a ser
discutido perante a justiça, podendo acarretar serias implicações passiveis de reparação.
É de se considerar ainda o período eleitoral, pois a menos de 6 (seis) meses de uma
eleição municipal se discutir benefícios a uma classe seletiva de servidores públicos
municipais.
Destaca-se, por oportuno que a Lei Complementar que o Executivo
pretende alterar esta gravada em seu artigo 66. §2-° que "Os servidores em efetivo
exercício no cargo de Procurador Municipal deverão no prazo de 10 (dez) dias corridos
contados da publicação desta Lei Complementar, optar pela adoção do regime de
remuneração, renunciando expressamente, em caráter irrevogável e irretratável ao
regime previsto no plano geral de carreira dos demais servidores públicos do município
de Varginha", o que por si só já inviabilizaria qualquer alteração legal.
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Por fim e a mingua de um Parecer Jurídico, entendemos pela absoluta
ilegalidade e inconstitucionalidade da alteração, somos contrários ao projeto de Lei
Complementar em análise.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de abril de 2024.
ZILD MARIA DA SILVA
Ver adora Relatora
De acordo:
LY0 A CHAQ
Veredor
CRISTOVÃO BOAS
Ver. • or
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