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Câmara Municipal de Varginha
Indicação nº 174/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para elaboração de Projeto de Lei que institua a
Disciplina de História Municipal na Grade Extracurricular da Rede Municipal de Ensino de
Varginha, conforme minuta anexa.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador vem sugerir, através desta indicação, a elaboração de um
projeto de lei com a finalidade de propiciar aos jovens educandos o conhecimento e
valorização do município, salientando seus pontos positivos, bem como seu
desenvolvimento ao longo da história. Sua meta é mostrar um pouco da história da cidade, o
que ela tem de melhor e a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural.
A disciplina irá aguçar a necessidade de estabelecer uma relação direta entre
o que se aprende e se conhece com a realidade dos educandos. Assim estabelece-se uma
forte relação entre passado, presente e futuro, vistos não só como três tempos, mas como
partes de uma história, que se unem e formam um conjunto maior em suas somas,
desenvolvendo nos educandos uma forma diferenciada de leitura histórica, onde possam
conhecer suas origens e importância do local onde vivem.
É importante ressaltar que conhecer a história da cidade e seu processo
constitutivo é saber que cada indivíduo faz parte deste processo como ser ativo e irá
valorizar todos os saberes. Os alunos irão perceber implicitamente a questão da exclusão em
suas diferentes formas: a social, cultural e econômica, abrindo o caminho para a criação de
uma identidade, primeiramente para com o seu local, depois regional e finalmente atingir a
identidade nacional.
Ante o exposto, apresenta esta Indicação e solicita o apoio da Administração
Municipal para o seu atendimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 15 de maio de 2024.
RODRIGO SILVA
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha 1 MG - Telefone: (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
MINUTA DE PROJETO DE LEI N2
INSTITUI A DISCIPLINA DE HISTÓRIA MUNICIPAL NA GRADE
EXTRACURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGINHA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 19 O Poder Executivo fica autorizado a instituir, a disciplina de história
municipal na grade extracurricular de todas as escolas municipais de Varginha, com
fundamento nos artigos 30, I e artigo 24, IX da Constituição Federal.
Parágrafo único. As escolas citadas no caput do artigo 1° poderão incluir o
conteúdo na sua grade extracurricular das disciplinas de Geografia e História.
Art. 29 O Poder Executivo municipal poderá deixar a cargo da Secretaria
Municipal de Educação oferecer as orientações necessárias aos professores para o
desenvolvimento das disciplinas mencionadas.
Art. 39 Para a realização dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser
celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades da
sociedade civil organizada e iniciativa privada.
Art. 49 O Poder Executivo municipal, por meio do seu órgão e setor
competente, poderá regulamentar e implementar ações pedagógicas que efetivamente
garantam a inclusão do conteúdo da história municipal nas atividades e/ou programas que
compõem a base extracurricular do Ensino Fundamental.
Art. 59 As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário,
ficando autorizadas as alterações devidas nas leis de finanças públicas.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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