Câmara Municipal de Varginha
Requerimento n289/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara munottffitjuipbx NANIMIDA
I
Em única disc .são e votação.
Oficie-se de acordo om o requeriment.
Varginha, JP't
President da Câmara
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência q e, após ouvir o douto
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito M nicipal, ao Secretário
Municipal de Planejamento, ao Secretário Municipal de Habitação e D senvolvimento Social
e ao presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — ASSP,
requerendo informações sobre a implantação do programa habitacional popular para
servidores públicos municipais, através da ASSP, nos termos das Leis n. 6.366, de 7 de
novembro de 2017 e n. 7.042, de 3 de novembro de 2022:
1. Nos termos do art. 2° da Lei 7.042/2022, que prorrogou o prazo estabelecido
na Lei 6.366/2017, quando a Prefeitura Municipal de Varginha irá realizar o
pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD?
Caso já tenha sido pago, enviar cópia da documentação.
2. Quais dos passos de viabilização para empreitada de utilização da área
pública para implantação de programa de habitação popular destinado aos
servidores públicos municipais já foi concretizado (conforme item 1 do oficio
96/2023)? Detalhar o que já foi feito até o momento e enviar cópia da
documentação que comprove.
3. O Executivo possui planejamento com datas estimadas para conclusão de
cada um dos passos descritos? Em caso afirmativo, enviar cópia e esclarecer
as informações pertinentes a cada etapa.
4. Já foi elaborado novo cronograma de execução da obra, considerando a
prorrogação por mais 5 anos do prazo para utilização da área doada (art. 12
da Lei 7.042/2022)? Detalhar. Em caso negativo, quando se pretende adotar
as medidas para reestruturação do projeto?
JUSTIFICATIVA
Este Vereador tem sido procurado constantemente por servidores públicos
municipais que questionam sobre o andamento do Projeto que implantará o programa
habitacional popular aos servidores, conforme descrito pelas leis supracitadas.
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RIGUES DFARIAS - DANDAN
Vereador
DANI
VCIO as
Cristovão
Vereador - PODE
Câmara Municipal de Varginha
Assim, o presente tem o objetivo de esclarecer as informações prestadas na
resposta do Executivo (Ofício n296/2023) ao Requerimento n261 de 2023, apresentado por
este Vereador. Logo, buscam-se mais informações a respeito da efetiva implantação do
programa habitacional popular e a respeito do pagamento dos custos inerentes ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD.
A Lei n27042/2022, além de prorrogar o prazo para utilização da área doada à
ASSP para consecução do programa habitacional, determinou que o Município de Varginha
será o responsável pelo pagamento do referido imposto. Contudo, os servidores relatam que,
até o momento, não obtiveram notícia sobre o pagamento.
Ademais, conforme o item 1 do Ofício n295/2023, o prosseguimento dos
passos de viabilização da implantação do programa habitacional, como a celebração de
contratos e confecção de projetos, só será possível após o pagamento do imposto ITCD, o que
se mostra de suma importância.
Sendo assim, os questionamentos lançados aqui mostram-se pertinentes, uma
vez que se trata de uma importante iniciativa que poderá beneficiar mais de 100 famílias dos
servidores públicos municipais, conferindo-lhes os benefícios de ter um imóvel próprio.
Com isso, no uso de uma das importantes funções atribuídas ao cargo de
vereador, qual seja, fiscalizar, não se pode permitir os riscos de deixar que tal empreitada caia
no esquecimento e que o referido projeto não seja colocado em prática.
Diante dos fatos expostos e, por se tratar de um assunto de interesse geral e
que beneficie a coletividade, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando
contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para o
esclarecimento dos questionamentos e tomada de providências efetivas quanto ao caso.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de maio de 2024.
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