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materia nº 89/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaRequer informações sobre a implantação do programa habitacional popular para servidores públicos, através da associação dos servidores públicos municipais de varginha, nos termos das leis n. 6.366, de 07 de novembro de 2017 e n. 7.042 de 03 de novembro de 2022.
native_id3275

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2024-05-24 Aguardando resposta à proposição — —
2024-05-24 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 41/2024/SG. Proposição encaminhada por meio do Ofício 44/2024/SG.
2024-05-22 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2024-05-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-05-22 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-22T19:15:58.132365-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento n289/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara munottffitjuipbx NANIMIDA 
I
Em única disc .são e votação. 
Oficie-se de acordo om o requeriment. 
Varginha, JP't 
President da Câmara 
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência q e, após ouvir o douto 
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito M nicipal, ao Secretário 
Municipal de Planejamento, ao Secretário Municipal de Habitação e D senvolvimento Social 
e ao presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — ASSP, 
requerendo informações sobre a implantação do programa habitacional popular para 
servidores públicos municipais, através da ASSP, nos termos das Leis n. 6.366, de 7 de 
novembro de 2017 e n. 7.042, de 3 de novembro de 2022: 
1. Nos termos do art. 2° da Lei 7.042/2022, que prorrogou o prazo estabelecido 
na Lei 6.366/2017, quando a Prefeitura Municipal de Varginha irá realizar o 
pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD? 
Caso já tenha sido pago, enviar cópia da documentação. 
2. Quais dos passos de viabilização para empreitada de utilização da área 
pública para implantação de programa de habitação popular destinado aos 
servidores públicos municipais já foi concretizado (conforme item 1 do oficio 
96/2023)? Detalhar o que já foi feito até o momento e enviar cópia da 
documentação que comprove. 
3. O Executivo possui planejamento com datas estimadas para conclusão de 
cada um dos passos descritos? Em caso afirmativo, enviar cópia e esclarecer 
as informações pertinentes a cada etapa. 
4. Já foi elaborado novo cronograma de execução da obra, considerando a 
prorrogação por mais 5 anos do prazo para utilização da área doada (art. 12 
da Lei 7.042/2022)? Detalhar. Em caso negativo, quando se pretende adotar 
as medidas para reestruturação do projeto? 
JUSTIFICATIVA 
Este Vereador tem sido procurado constantemente por servidores públicos 
municipais que questionam sobre o andamento do Projeto que implantará o programa 
habitacional popular aos servidores, conforme descrito pelas leis supracitadas. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone. (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.br camara@varginha_mg.leg.br / imprensa©varginha.mg.leg.br 
RIGUES DFARIAS - DANDAN 
Vereador 
DANI 
VCIO as 
Cristovão 
Vereador - PODE 
Câmara Municipal de Varginha 
Assim, o presente tem o objetivo de esclarecer as informações prestadas na 
resposta do Executivo (Ofício n296/2023) ao Requerimento n261 de 2023, apresentado por 
este Vereador. Logo, buscam-se mais informações a respeito da efetiva implantação do 
programa habitacional popular e a respeito do pagamento dos custos inerentes ao Imposto 
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD. 
A Lei n27042/2022, além de prorrogar o prazo para utilização da área doada à 
ASSP para consecução do programa habitacional, determinou que o Município de Varginha 
será o responsável pelo pagamento do referido imposto. Contudo, os servidores relatam que, 
até o momento, não obtiveram notícia sobre o pagamento. 
Ademais, conforme o item 1 do Ofício n295/2023, o prosseguimento dos 
passos de viabilização da implantação do programa habitacional, como a celebração de 
contratos e confecção de projetos, só será possível após o pagamento do imposto ITCD, o que 
se mostra de suma importância. 
Sendo assim, os questionamentos lançados aqui mostram-se pertinentes, uma 
vez que se trata de uma importante iniciativa que poderá beneficiar mais de 100 famílias dos 
servidores públicos municipais, conferindo-lhes os benefícios de ter um imóvel próprio. 
Com isso, no uso de uma das importantes funções atribuídas ao cargo de 
vereador, qual seja, fiscalizar, não se pode permitir os riscos de deixar que tal empreitada caia 
no esquecimento e que o referido projeto não seja colocado em prática. 
Diante dos fatos expostos e, por se tratar de um assunto de interesse geral e 
que beneficie a coletividade, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando 
contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para o 
esclarecimento dos questionamentos e tomada de providências efetivas quanto ao caso. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de maio de 2024. 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.legtir camara@varginha.mg_leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 

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