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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaACRESCENTA ALÍNEA "G" AO § 2° DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 7.261, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
native_id3293

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada — —
2024-06-07 Proposição transformada em lei — —
2024-06-03 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-31 Redação Final / Autógrafo — —
2024-05-29 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-05-29 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-27 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-05-27 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-29T20:42:15.786455-03:00 Aprovado 14 0 0
2024-05-29T20:41:43.598655-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
1 
Varginha,23 de maio de 2024. 
Ofício n° 22/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ACRESCENTA 
ALÍNEA "G" AO § 2° DOART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 7.261, DE 05 DE 
ABRIL DE 2024". 
O presente Projeto de Lei, visa corrigir erro de digitação constante 
no Projeto de Lei que deu origem a Lei Municipal n° 7.261, de 05 de 
abril de 2024, que trata da composição dos membros do Conselho 
Municipal de Política Cultural, não tendo sido, por erro de 
digitação, mencionado o representante da Sociedade Civil na área de 
Letras/Literatura e seu respectivo suplente. 
Desta forma, em razão do erro de digitação acima mencionado, faz-se 
necessária a inclusão da alínea "g" ao § 2°, do art. 4°da 
mencionada Lei, tendo em vista que a redação final relacionou apenas 
6 (seis) cadeiras para a Sociedade Civil, em divergência ao caput do 
art. 4° que, ao apontar que o referido Conselho deverá ser composto 
por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) titulares e igual número 
de suplentes representante da Sociedade Civil. 
Os demais artigos presentes na Lei permanecem inalterados. Nesse 
sentido, mister ressaltar que a presente proposta de retificação, 
visa apenas a correção da referida alínea, conforme mencionado 
acima, vez que em nada altera as demais disposições da Lei Municipal 
n° 7.261, de 05 de abril de 2024. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of acrescenta alínea "g" ao § 2° doart. 4° da Lei Municipal n° 7.261 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto, adotando-se, quanto ao seu trâmite, o regime de 
urgência previsto noart. 57, da Lei Orqãnica do Município, tendo em 
vista a necessidade de eleição, nomeação, posse e reunião do 
Conselho de Política Cultural, até o dia 11 de julho de 2024. 
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos 
membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Vérd cio Melo 
Prefeito Municipal 
Of acrescenta alínea "g" ao § 2° doart. 4° da Lei Municipal n° 7.261 
QC\eirer 
CARLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICI 
DE -f-A RNO, EM E CÍCIO 
COSANTÔNIO BA 
SECRETÁRIO MUNIC P 
DE ADMINISTRAÇÃO 
ELO DOS SANTOS 
OCURADOR- GERAL 
DO MUNICÍPIO 
EV MARCO A 
DIRET 
FUNDA 
SUP 
CULT 
DE V 
COSTA BENFICA 
ENDENTE DA 
DO MUNICÍPIO 
GINHA 
DDEVARGINHA 
ComJscãode 3ustlça, Le(ji..ção 
e Redação 
ACRESCENTA AL NEA "G"PrèsQeritleciètâajailr• 
DA LEI MUNICIPAL N° 7.261, DE 05 DXBR1 
DE 2024. 
PREFEITURA DO MUNICÍPI 
PROJETO DE LEI N' . 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica acrescida a alínea "g", ao 
2° doart. 4° da Lei Municipal n° 7.261, de 05 de abril de 2024, 
com a seguinte redação: 
"Art. 40 (...) 
§ 2° (... ) 
g)1 (um) representante da área de Letras e 
Literatura e respectivo suplente". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
maio de 2024. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFE7ITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.261, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica criado no Município de 
Varginha o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão 
colegiado de caráter consultivo vinculado à estrutura da Fundação 
Cultural de Varginha. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de 
Política Cultural terá como principal atribuição atuar, com base nas 
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na 
elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das 
políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de 
Cultura - PMC. 
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de 
Política Cultural: 
I - Propor a formulação de diretrizes 
gerais da Política Cultural do Município; 
II - Fiscalizar, monitorar e avaliar a 
execução do Plano Municipal de Cultura, bem como propor medidas que 
concorram para o cumprimento das diretrizes nele estabelecidas; 
II/ Incentivar a participação 
democrática na gestão das políticas públicas da área da cultura, 
estimulando a organização setorial e regional em toda a cidade; 
IV - Colaborar com o órgão gestor de 
cultura na convocação e organização da Conferência Municipal de 
Cultura, a qual se realizará ordinariamente a cada dois anos, bem 
como aprovar Regimento Interno da Conferência; 
V - Colaborar na elaboração do plano 
bianual de financiamento, bem coma diligenciar pelo seu cumprimento, 
através de normas e diretrizes para programas e projetos de romenLo 
e estímulo ao desenvolvimento cultural na cidade de Varginha; 
VI - Apoiar a inserção de linguagen 
artísticas nos diversos projetos educativos e de comunicação em 
âmbito municipal; 
Lei n° 7.261 
/". 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
VII - Promover a cooperação com os 
diversos movimentos sociais, pontos de cultura, associações 
artísticas e culturais, organizações não governamentais e o setor 
empresarial para o desenvolvimento cultural do Município; 
VIII - Analisar regularmente e encaminhar 
recomendações sobre os seguintes eixos: 
a) Prioridades programáticas e 
orçamentárias relativas à área da cultura no Município; 
b) Termos de Parceria com Instituições 
Culturais; 
IX Elaborar e aprovar seu Regimento 
Interno. 
Art. 3° O Conselho Municipal de Política 
Cultural - CMPC terá composição paritária entre os representantes do 
Poder Público e da Sociedade Civil, sendo regido pela presente 
legislação e seu respectivo Regimento Interno. 
Art. 4° O Conselho Municipal de Política 
Cultural seraconstituído por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) 
titulares e igual número de suplentes representantes do Poder 
Público, e 7 (sete) titulares e igual número de suplentes 
representante da Sociedade Civil, respeitada a diversidade setorial 
e regional desse grupo, na forma estabelecida nesta Lei. 
1° Os membros representantes da 
Administração Pública Municipal, titulares e suplentes, serão 
indicados pelo respectivo órgão da Administração Municipal com 
representação no Conselho, por meio de ofício, sendo: 
a) 2 (dois) membros da Fundação Cultural e 
respectivos suplente; 
b) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Educação e respectivo suplente; 
c) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Turismo e Comércio e respectivo suplente; 
d) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Habitação e Desenvolvimento Social e respectivo suplente; 
e) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Esporte e Lazer e respectivo suplente; 
f) 1 (um) membro da Procuradoria Geral do 
Município e respectivo suplente. 
2° A escolha dos representantes do setor 
cultural seraieita por meio de eleição, garantido o voto secreto e 
a representatividade dos seguintes segmentos: 
a) 1 (um) representante da área de 
Artesanato e respectivo suplente; 
b) 1 (um) representante da área de k; ,sica 
p. 
L/\ 
/111" 
Lei n° 7.261 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAf)A￾3 
e respectivo suplente; 
c) I (um) representante da área de Cultura 
Popular e Folclórica; 
d) I (um) representante da área de 
Audiovisual e respectivo suplente; 
e) 1 (um) representante da área de Artes 
Cênicas e respectivo suplente; 
f) 1 (um) representante dos Pontos de 
Cultura do Município de Varginha e respectivo suplente. 
S 3' Os representantes da Sociedade Civil 
poderão concorrer e eleger pessoas físicas que se dediquem à área 
cultural e/ou artística no Município há pelo menos 2 (dois) anos, 
comprovados através de currículo, portfólio ou documentos 
congêneres, independentemente de vinculação a associações, 
sindicatos ou similares. 
§ 4
0 Os integrantes do Conselho Municipal 
de Política Cultural terão mandato de 2 (dois) anos, renováveis, uma 
única vez, por igual período, conforme Regimento Interno. 
S 5° Nenhum membro, titular ou suplente, 
representante de entidade da sociedade civil, poderá ser detentor de 
cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Público 
Municipal. 
Art. 5° Deverá ser escolhido, entre os 
membros do Conselho Municipal de Cultura, o Presidente e o 
Secretário-Geral, bem como seus respectivos suplentes. 
§ 1° 0 Presidente do Conselho Municipal de 
Política Cultural será detentor do voto de qualidade, além de seu 
voto pessoal, cabendo-lhe ainda dirigir as reuniões e exercer a 
representação externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as 
resoluções expedidas pelo órgão. 
20 0 exercício da função de membro do 
Conselho Municipal de Política Cultural não será remunerado, 
constituindo serviço público relevante prestado ao Município. 
Art. 60 0 funcionamento do Conselho 
Municipal de Política Cultural será definido em Regimento Interno, 
devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes. 
§ 10 As decisões do Conselho Municipal de 
Política Cultural serão tomadas por maioria simples de votos. 
S 2° Os atos de proposição, requerimento e 
parecer definidos pelo Conselho Municipal de Políticas Cultura] 
serão registrados em atas, numeradas e publicadas como anexos no 
Diário Oficial do Município. 
Lei n' 7.261 

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