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materia nº 2/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaPARECER CONTRÁRIO AO Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 104 de 2023, AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA.
native_id3324

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Parecer incluso na Ordem do Dia U Deliberação em 3/06/2024.
2024-05-29 Parecer contrário da comissão de mérito — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T18:26:58.973853-03:00 Aprovado 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Varginha 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
PARECER CONTRÁRIO SOBRE PROJETO DE LEI N2 104/2023, DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "AUTORIZA O PAGAMENTO DE 
INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA". 
O presente Projeto de Lei tem como escopo efetuar pagamento -à título 
de indenização à Sr Maria do Carmo Bueno, por benfeitorias realizadas em imóvel de 
propriedade do Município, pelo qual reside a mais de quarenta anos. 
Após diligência encaminhada ao Executivo em 21/12/2023, tendo esta 
Comissão recebido a resposta somente em 02/05/2024, em ano eleitoral, restou claro 
que não há documento firmado autorizando a ocupação do imóvel, localizado na Rua 
Dr.José Bíscaro, nº 560, pela família do Sr. Adalberto da Silva Bueno. Nem tão pouco 
autorizando a realização das benfeitorias, objeto da indenização. 
Ressalta-se que em 12/06/1992, o então Secretário Municipal de 
Administração, Sr. Luís Fernando Alfredo, solicitou que fosse encaminhado o processo 
ao setor jurídico para os tramites legais para desocupação do imóvel, no entanto nada 
foi feito. 
Esta Comissão entende não haver motivo para pagamento de 
indenização de um imóvel ocupado sem autorização e que devido a inércia do Executivo 
em tomar providências para sua desocupação, houve a necessidade de melhorias, que 
também não se comprovam terem sido realizadas pelos ocupantes do imóvel. 
Não se sabe porque de somente nesse caso especifico, beneficiar com o 
pagamento de indenização, por melhorias num imóvel que é de propriedade do 
município, ocupado a mais de quarenta anos, sem o pagamento de nenhum valor como 
forma de aluguel. 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
9 
ZIL'D MARIA DA SILVA 
Vereadora 
MACHADO 
Vereador 
Câmara Municipal de Varginha 
Destaca-se, por oportuno que a Sr?- Maria do Carmo pode recorrer aos 
meios judiciais, para receber a indenização preiteada, caso lhe seja devida, sem amputar 
aos nobres Pares, responsabilidades ao gasto indevido do erário público. 
Sendo assim, esta comissão é de Parecer Contrário ao projeto de Lei, que 
entendemos ser ilegal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de maio de 2024. 
CRISTOVÃO VILAS BOAS 
Vereador Relator 
De acordo: 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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