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Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER CONTRÁRIO SOBRE PROJETO DE LEI N2 104/2023, DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "AUTORIZA O PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA".
O presente Projeto de Lei tem como escopo efetuar pagamento -à título
de indenização à Sr Maria do Carmo Bueno, por benfeitorias realizadas em imóvel de
propriedade do Município, pelo qual reside a mais de quarenta anos.
Após diligência encaminhada ao Executivo em 21/12/2023, tendo esta
Comissão recebido a resposta somente em 02/05/2024, em ano eleitoral, restou claro
que não há documento firmado autorizando a ocupação do imóvel, localizado na Rua
Dr.José Bíscaro, nº 560, pela família do Sr. Adalberto da Silva Bueno. Nem tão pouco
autorizando a realização das benfeitorias, objeto da indenização.
Ressalta-se que em 12/06/1992, o então Secretário Municipal de
Administração, Sr. Luís Fernando Alfredo, solicitou que fosse encaminhado o processo
ao setor jurídico para os tramites legais para desocupação do imóvel, no entanto nada
foi feito.
Esta Comissão entende não haver motivo para pagamento de
indenização de um imóvel ocupado sem autorização e que devido a inércia do Executivo
em tomar providências para sua desocupação, houve a necessidade de melhorias, que
também não se comprovam terem sido realizadas pelos ocupantes do imóvel.
Não se sabe porque de somente nesse caso especifico, beneficiar com o
pagamento de indenização, por melhorias num imóvel que é de propriedade do
município, ocupado a mais de quarenta anos, sem o pagamento de nenhum valor como
forma de aluguel.
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
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ZIL'D MARIA DA SILVA
Vereadora
MACHADO
Vereador
Câmara Municipal de Varginha
Destaca-se, por oportuno que a Sr?- Maria do Carmo pode recorrer aos
meios judiciais, para receber a indenização preiteada, caso lhe seja devida, sem amputar
aos nobres Pares, responsabilidades ao gasto indevido do erário público.
Sendo assim, esta comissão é de Parecer Contrário ao projeto de Lei, que
entendemos ser ilegal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de maio de 2024.
CRISTOVÃO VILAS BOAS
Vereador Relator
De acordo:
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