PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
Varginha,22 de maio de 2024.
Ofício n° 21/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O presente Projeto tem como escopo readequar o quadrc de servidores
da Fundação Hospitalar do Município - FHOMUV com o intuito de dar
continuidade ao Programa Federal Melhor em Casa/PADI que versa sobre
a desospitalização de munícipes para tratamento hospitalar em âmbito
domiciliar, através das equipes especializadas EMAD (Médico,
Enfermeiro, Fisioterapeuta e Técnicos de Enfermagem) e EMAP
(Nutricionista, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Terapeuta
Ocupacional, Psicólogo e Motorista).
Ocorre que por questões operacionais e visando adequar a legislação
vigente (Portaria MS n° 2.029, de 24 de agosto de 2011, Portaria MS
n° 825, de 25 de abril de 2016, Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.465, de
22 de novembro de 2023 e Portaria n° 3.005, de 02 de janeiro de
2024), inclusive no que concerne o repasse financeiro e prestações
de contas ao Governo, após análises criteriosas, decidiu-se que os
serviços assistenciais deverão ser executados exclusivamente com
servidores públicos municipais da Fundação Hospitalac do Município
de Varginha - FHOMUV.
Contudo, atualmente, no quadro de servidores da FHOMUV não constam
os cargos vagos efetivos de Assistente Social, Enfermeiro,
Nutricionista e Motorista, os quais são imprescindíveis para a
adequada assistência à saúde no âmbito domiciliar.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of dispõe sobre a criação de cargos Programa Federal Melhor em Casa/PADI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Salienta-se que desde a implantação e diante da implementação do
Programa Federal PADI/Melhor em Casa, o Município de Varginha
realiza repasses financeiros (subvenção) para complementar o recurso
federal e, inclusive esta despesa já integra de forma permanente o
orçamento municipal (PPA, LDO e LOA).
Outrossim, para fins de criação dos cargos (Assistente Social,
Enfermeiro, Nutricionista e Motorista) haverá impacto financeiro no
importe de R$ 17.871,25 (dezessete mil, oitocentos e setenta e um
reais e vinte e cinco centavos), cuja despesa encontra-se na LDO -
Lei de Diretrizes Orçamentária da Fundação Hospitalar do Município
de Varginha - FHOMUV.
Apesar da incidência de impacto financeiro mencionado, se comparado
com a extrema relevância dos cargos públicos a serem criados para a
área de saúde pública hospitalar, não caracterizará violação dos
princípios constitucionais norteadores da Administração Pública,
especialmente da legalidade.
Seguidamente, ressalta-se que considerando ser ano eleitoral, nos
termos doart. 73, inciso V, a situação fática de criação de cargos
público para dar continuidade ao Programa Federal PADI/Melhor em
Casa existente há mais de 12 (doze) anos, NÃO se enquadra as
limitações estabelecidas na legislação eleitoral (Lei
n° 9.504/1997), uma vez que serão para atender ao interesse público,
bem como os serviços assistenciais de desospitalização executados no
âmbito domiciliar dos munícipes estão vinculados à saúde pública,
sendo exceção das vedações eleitorais.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto, adotando-se, quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto noart. 57, da Lei Orqânica do Município.
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos
membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Vérdi Liiio Melo
Prefeito Municipal
Of dispõe sobre a criação de cargos - Programa Federal Melhor em Casa/PADI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N° .
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Ficam criados no Quadro Geral dos
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV,
para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL RECRUTAMENTO
01 Motorista EF-06 EFETIVO
01 Assistente Social EF-12/A EFETIVO
01 Enfermeiro EF-12 EFETIVO
01 Nutricionista EF-12 EFETIVO
Art. 2° As atribuições dos cargos efetivos
ora mencionados são as constantes na Lei n° 7.140/2023.
Art. 3° 0 Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 4° Correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário,
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal
n° 4.320/1964.
Proj dispõe sobre a criação de cargos - Programa Federal Mellem Casa/PAD1
(-
RO MAR , • DOS SANTOS
PRePeRADOR—GERAL
DO MUNICÍPIO
AIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL
HOSPITALAR
RO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de
maio de 2024.
VERDI LUCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
0 ANTÔ ATISTA
// SECRETÁRI ICIPAL
DE MINISTRAÇÃO
, CARLA CORRBA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
Proj dispõe sobre a criação de cargos - Programa Federal Melhor em Casa/PADI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do
Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação
específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação
específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o repasse
financeiro e orçamentário da Prefeitura Municipal de Varginha para a
FHOMUV.
Proj dispõe sobre a criação de cargos - Programa Federal Melhor em Casa/PADI
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COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS:
DESPESA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 17.871,25.
RECEITA DA PMV PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 17.871,25.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de
maio de 2024.
Waldirene de u o e Silva
Chefe da Divisão Financeira
R aiva Silva Morais
Diretora Geral Hospitalar
Proj dispõe sobre a criação de cargos — Programa Federal Melhor em Casa/PADI
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LEI N° 7.140, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A NOMENCLATURA, REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Ficam alteradas as nomenclatures
dos cargos efetivos, criados pelas respectivas leis:
NOVA NOMENCLATURA
NIVEL
SALARIAL
LEI DE CRIAÇÃO DO
CARGO
NOMENCLATURAANTERIOR
Analista de Tecnologiada
informação EF-12 Lei n* 4.651/2007 Analista Sistema de
InÊormações
Biomédico EF-12 lei n' 4.572/2006
1
TNS BioMédico
Bioquímico e Farmacêutico
—
EF-12
Lei n' 3.011/1998,
nomenclatura
alterada pela Lei
n 4.572/2006
Bioquímico/
Farmacêutic0
Bucomaxilotaciai EF-15/B Lei n' 4.572/2006 TNS Bucomaxílo facial
_ .
Fisioterapeuta EF-14/A Lei n° 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta
Fisioterapeuta CTI EF-14/A Lei n' 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta/CTI
Médico PADI
Medico Plantonista CTI
EF-17/B
EF-24/A
Lei n° 4.572/2006
Lei n° 4.572/2006
TNS MedicoClinic°
Geral/PAD
1 TNS Medico Plantonista
CTI (04 plantões)
Médico Plantonista
internísta
Técnico em Eletrotécnica
EF-23/A
EF-06
Lei n' 4.572/2006
TNS Medico Plantonista '
Internista (4
plantões)
T4=ico QM
Eletrícidade Lei n' 4.572/2006
Técnico em Enfermagem F-06/A Lei n° 4.572/2006 Técnico de Enfermagem
Lei it° 7.140
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CARGO Motorista
NÍVEL SALARIAL EF-06
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos de
transporte de passageiros, materiais e equipamentos, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas, equipamentos e
correspondências diversas, de acordo com instruções recebidas e
obedecendo ao itinerário estabelecido;
II. Transportar pessoas, materiais e equipamentos, garantindo a
segurança dos mesmos;
III. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros,
transeuntes e demais veículos;
IV. Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de
acidentes;
V. Executar serviços de entrega e retirada de documentos e
materiais, quando necessário;
VI. Utilizar o veículo somente para finalidade de trabalho,
determinado pelo serviço público, não usando-o para fins
particulares ou interesse de terceiros;
VII. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e
orientações recebidas, bem como da quilometragem, viagens
realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa
organização e controle;
VIII. Zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento do
veículo sob sua responsabilidade, vistoriando-o, verificando o
estado dos pneus, níveis de combustível, água e óleo, parte elétrica
e demais componentes necessários ao seu bom funcionamento, evitando
o desgaste prematuro;
IX. Cuidar do veículo e estar sempre à disposição para atender a
próxima chamada;
X. Providenciar o abastecimento do veículo, troca de óleo e
lubrificantes;
XI. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência,
registrar avarias ocorridas e solicitar, posteriormente, os serviços
de manutenção necessários;
XII. Acompanhar e inspecionar os serviços de manutenção realizados,
verificar as condições do veículo e informar possíveis falhas e
defeitos, para manter a segurança do veículo e passageiros;
XIII. Informar a chefia imediata todas as condições do veículo
utilizado, observar equipamentos de uso obrigatório, ferramentas,
acessórios, pneus e peças, visar a manutenção e condições de
segurança do veículo, com atenção especial quando transportar
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
136
pessoas;
XIV. Seguir roteiro de viagem estabelecido, conferir endereço,
destino da viagem, horário de saída e chegada, local e agendamento,
para não comprometer a viagem e organização do serviço;
XV. Respeitar as Leis de Trânsito, observar normas e legislação do
Código de Trânsito a nível municipal, estadual e federal, para
manter a integridade física dos ocupantes do veículo;
XVI. Atender urgências e emergências de serviços da Instituição,
cumprindo solicitação da chefia imediata, para prestação dos
serviços necessários e com qualidade;
XVII. Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente
determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
XVIII. Relatar à sua chefia imediata os incidentes que envolvem
clientes e servidores no dia a dia, não discutindo o assunto fora do
setor de trabalho, o que caberá a respectiva chefia tomar as
providências cabíveis;
XIX. Respeitar as normas estabelecidas pela Seção de Transporte,
cumprir rigorosamente as determinações específicas e autorizadas do
percurso estabelecido;
XX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XXII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
bem COMO participar da
da avaliação do seu
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tanto para o cliente quanto para a equipe,
definição da política de recursos humanos;
XXIX. Participar com a imediata
desempenho profissional;
XXX. Apresentar sugestões de melhorias e
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXI. Expressar comprometimento, atitude positiva,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações
com os
cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXXVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XL. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLIII. colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
chefia
aprimoramento dos métodos
com os compromissos assumidos
trabalho;
XXXII. Manter o sigilo profissional;
XXXIII. Prestar atendimento humanizado;
XXXIV. Manter relacionamento cordial e
amabilidade,
e cumprir
pacientes e colegas de
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comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Motorista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino médio completo com curso complementar em Condutores
de Veículos de Transporte de Emergência e suas atualizações, e Carteira
Nacional de Habilitação D
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação D, dentro do prazo de
validade
• Possuir Curso complementar em Condutores de Veículos de Transporte
de Emergência e suas atualizações, dentro do prazo de validade
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Veículos automotores, utilitários e materiais específicos para o
exercício de suas atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
• Exame toxicológico com validade de 90 dias
VI — REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização,
socialização, neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo
com o quadro de Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
7
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B ou MA
Neuroticismo MB
Extroversão B ou MA
Abertura MB, A ou MA
CARGO Assistente Social
NÍVEL SALARIAL EF-12/A
CARGA HORÁRIA 168 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Serviço Social, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Investigar a realidade social, decodificá-la, compreendê-la e
principalmente acolher o usuário;
II. Abordar e orientar questões socioeconômicas, relacionamento
familiar, humanização da assistência e educação em saúde;
III. Participar da elaboração, gerenciamento e organização de
políticas sociais do hospital;
IV. Assessorar e dar consultoria a órgãos da administração pública
direta e indireta em matéria de Serviço Social;
V. Realizar visitas domiciliares, vistorias, perícias técnicas,
laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço
Social;
VI. Analisar situação socioeconômica de pacientes, visando medidas
de intervenção e apoio, conforme a demanda apresentada;
VII. Fazer acompanhamento social do tratamento à saúde, estimular o
paciente e sua família a participarem do tratamento de saúde,
contribuindo para a recuperação e favorecendo o bem-estar e
qualidade de vida na rotina do paciente;
VIII. Desenvolver ações voltadas para o apoio da família aos
pacientes, considerando-as em suas diferentes dimensões e
configurações, orientar e discutir com os familiares sobre a
necessidade de suporte na recuperação, promoção e prevenção da saúde
do paciente, bem como a responsabilidade da família ao
amparo/cuidado de pacientes dependentes no pós-alta;
IX. Realizar tentativas de localização de familiares, quando
solicitados pela enfermagem, conforme orientação médica e também em
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
8
casos de violação de direitos;
X. Participar de reuniões técnicas da equipe multiprofissional e
com chefias da Instituição, quando necessário;
XI. Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a
problemática do paciente, interpretando a situação social dele, para
tomar medidas de intervenção de acordo com a realidade apresentada;
XII. Realizar contato com a rede de apoio e proteção social do
usuário, quando necessário, realizando os encaminhamentos
pertinentes, a fim de proporcionar continuidade do acompanhamento em
rede socioassistencial e saúde primária;
XIII. Encaminhar providências e prestar orientações sociais a
indivíduos, grupos e população, no sentido de identificar recursos e
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
XIV. Preencher formulários de Tratamento Fora de Domicílio - TFD e
orientações afins, sobre Legislação do SUS, rede pública de apoio,
voluntariado, exames e esclarecimentos/dúvidas específicas;
XV. Orientar sobre benefícios previdenciários e socioassistenciais;
XVI. Contactar familiares e/ou responsáveis, conforme necessidade,
inclusive nos casos de violação de direitos;
XVII. Acompanhar os usuários em situação de vulnerabilidade ou risco
social, fortalecendo vínculos, identificando demandas e realizando
orientações;
XVIII. Entregar a todos os pacientes a cartilha informativa sobre
Direitos dos Pacientes Oncológicos;
XIX. Esclarecer dúvidas e dar orientações pertinentes à matéria do
Serviço Social;
XX. Preencher fichas de atendimento pertinentes ao Serviço Social;
XXI. Fazer escuta/acolhimento do paciente para orientações, conforme
demanda;
XXII. Realizar acolhimento aos usuários, familiares ou acompanhantes
nos Postos de Internação, Oncologia, CTI, Pronto Atendimento, entre
outros;
XXIII. Realizar entrevista e/ou estudo social, objetivando
compreender a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista,
saúde e previdenciária) e familiar dos usuários, com o intuito de
elaborar estratégias de intervenção;
XXIV. Acompanhar os usuários internados, fortalecendo vínculos,
identificando demandas, motivando a adesão ao tratamento proposto e
realizando orientações diversas (INSS, políticas públicas, DPVAT,
auxílio-funeral, entre outros) e/ou encaminhamentos necessários para
serviços públicos de apoio;
XXV. Contactar a equipe técnica para avaliar, discutir casos e
elaborar estratégias de intervenção;
XXVI. Evoluir, em prontuário, os casos dos pacientes atendidos;
XXVII. Atender individualmente os servidores para encaminhamentos
diversos;
XXVIII. Prestar assessoria à Divisão de Recursos Humanos em casos e
processos relacionados à vida funcional do servidor;
XXIX. Realizar entrevista agendada ao servidor, quando for
encaminhado atestado de acompanhamento de pessoa da família,
conforme Estatuto dos Servidores Públicos do Município e elaborar
relatório social sobre;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
9
XXX. Realizar a entrevista agendada ou nos casos de demanda
espontânea, objetivando compreender a situação para criar
estratégias de intervenção;
XXXI. Realizar contatos com a rede de apoio e proteção social,
quando necessário, e prestar os devidos encaminhamentos e
orientações aos servidores;
XXXII. Dar suporte ao serviço médico, psicológico e coordenação do
SESMT em questões relacionadas à saúde e vida funcional do servidor;
XXXIII. Realizar atendimento a servidores em licença médica,
fazendo o controle de perícias e alimentando o sistema de
informações;
XXXIV. Dar andamento aos processos de readaptação funcional por
motivo de saúde, processos de redução de jornada e processos de
aposentadoria por invalidez;
XXXV. Realizar visitas domiciliares e hospitalares dando suporte
social aos servidores afastados e resolvendo pendências quanto à
licenças médicas;
XXXVI. Receber, analisar e emitir pareceres em atestados de
acompanhamento de familiares dos servidores;
XXXVII. Orientar servidores quanto à legislação, normas e direitos
pertinentes a concessão de licenças médicas e demais assuntos
relacionados à matéria, bem como prestar informações quanto aos
recursos institucionais disponíveis;
XXXVIII. Promover e negociar readaptação funcional, mudança de
função e de horário, quando indicado pela Junta médica ou solicitado
pela Divisão de Recursos Humanos;
XXXIX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XL. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XLI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XLIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
XLVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
10
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XLVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XLIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
L. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
LII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LIV. Manter o sigilo profissional;
LV. Prestar atendimento humanizado;
LVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
11
correta execução dos serviços;
LXII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LXVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Assistente Social
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Serviço Social e o
respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Assistente
Social
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
53
Extroversão B
Abertura MB, B ou A
CARGO Enfermeiro
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Realizar consulta de enfermagem baseada na Sistematização da
Assistência de Enfermagem(SAE), planejar, organizar, supervisionar,
executar, elaborar e implantar programas de trabalho em enfermagem,
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a
proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva;
II. Coordenar serviço de Enfermagem, padronizar normas e
procedimentos de enfermagem, monitorando o processo de trabalho,
definindo funções e normas de trabalho do pessoal de enfermagem;
III. Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem,
desenvolver programas de educação permanente/contínua, estabelecer
metas, mantendo-se atualizado técnico-científico e culturalmente.
Definir métodos de avaliação de qualidade, aplicar esses métodos,
avaliar desempenho de pessoal de enfermagem, selecionar materiais e
equipamentos;
IV. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades, problemas,
diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer
prioridades, elaborar projetos de ação, avaliar resultados,
reorientar ações, elaborando planos de cuidados de enfermagem
individuais para os pacientes e verificando a sua execução;
V. Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção,
tratamento e minimização dos efeitos colaterais;
VI. Auditorar serviços de enfermagem, analisar prontuários,
averiguar coerência do registro de enfermagem com patologias,
averiguar irregularidades relativas a assistência prestada,
confrontar situação com as informações da legislação e normas,
elaborar relatórios;
VII. Participar da prevenção e controle de doenças transmissíveis em
geral e nos programas de vigilância epidemiológica, implementando
ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde,
programando e participando de programas de higiene e segurança do
trabalho, prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;
VIII. Avaliar criteriosamente a competência técnica e legal dos
profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, seguindo o
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
54
estatuto de normas administrativas e ético profissionais,
responsabilizando tecnicamente pelas ações da equipe de enfermagem,
de acordo com o código de ética e normas de responsabilidade
profissional;
IX. Colaborar nos estágios de alunos de enfermagem e outros, e na
execução de programas de treinamento e educação em serviço;
X. Cooperar com programas de educação continuada em geral,
desenvolvendo atividades de pesquisa em enfermagem, cooperando com
os programas de saúde da Instituição;
XI. Convocar, presidir e registrar reuniões do serviço de
enfermagem e participar, quando necessário, das reuniões de outros
setores;
XII. Apresentar relatórios diários, mensais e anuais das atividades
realizadas, assim como programas a serem desenvolvidos, registrando
indicadores para monitoramento da Qualidade em Saúde;
XIII. Elaborar com a Administração do Hospital, a previsão de custos
e gastos com os serviços de Enfermagem;
xrv. Ler diariamente o livro de relatório geral do Departamento de
Enfermagem e o relatório de enfermagem das unidades, colocando o
visto à margem dos mesmos;
XV. Calcular e elaborar o quadro de pessoal necessário para o bom
funcionamento do serviço, distribuindo-o qualitativamente e
quantitativamente;
XVI. Elaborar escala de férias dos integrantes da equipe de
Enfermagem, sob responsabilidade direta do Departamento de
Enfermagem, conforme normas administrativas, estabelecendo um regime
de trabalho eficaz, visando a satisfação do paciente, dos familiares
e de toda equipe multiprofissional;
XVII. Colaborar no remanejamento de servidores da equipe de
enfermagem, permitindo garantir a continuidade da assistência;
XVIII.Substituir o enfermeiro encarregado em seus impedimentos;
XIX. Verificar se há falta de algum servidor e tomar providências
cabíveis;
XX. Notificar eventos adversos ao Núcleo de Segurança do Paciente
possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências
administrativas, propondo soluções;
XXI. Providenciar notificação de doenças compulsórias, unidades de
isolamento, quando necessário, cuidados específicos e comunicações
com setores afins;
XXII. Manter contato com a Vigilância Epidemiológica Municipal nos
casos de doenças/agravos de notificação compulsória informando ao
Núcleo de Vigilância Epidemiológica e ao Serviço de Controle de
Infecção Hospitalar;
XXIII. Participar da elaboração do Procedimento Operacional Padrão -
POPpara as etapas do processamento de produtos para saúde, com base
em referencial científico atualizado e normatização pertinente;
XXIV. Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas
as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde,
recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da
funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento
e distribuição para as unidades consumidoras;
XXV. Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
55
quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global;
XXVI. Participar da definição da política de recursos humanos, da
aquisição de material e da disposição da área física, necessários à
assistência integral aos clientes;
XXVII. Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades
afins, desenvolvendo estudos investigativos e pesquisas;
XXVIII. Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à
assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais
documentos, ressaltando os indicadores de desempenho e de qualidade,
interpretando e melhorando a utilização dos mesmos;
XXIX. Formular e/ou atualizar manuais técnicos operacionais para
equipe de Enfermagem nos diversos setores de atuação, implantando
manuais educativos aos pacientes e familiares, adequando-os à sua
realidade social;
XXX. Manter a atualização técnica e científica da biossegurança
individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional
com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando
interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar
algum dano físico ou ambiental;
XXXI. Demonstrar habilidades de gerenciamento e liderança à equipe
de enfermagem, tendo conhecimento e experiência na assistência aos
clientes críticos e não críticos;
XXXII. Participar do planejamento estratégico da organização,
integrando o serviço de urgência e emergência e as demais unidades
da Instituição;
XXXIII. Elaborar, implementar e supervisionar, em conjunto com a
equipe médica e multiprofissional, o Protocolo de Atenção em
Emergências (PAE) nas bases do acolhimento, pré-atendimento,
regulação dos fluxos e humanização do cuidado;
XXXIV. Definir linhas de autoridade, responsabilidade e comunicação,
avaliando e implementando intervenções de enfermagem e assistência
em urgência e emergência;
XXXV. Promover pesquisa na área de enfermagem de urgência e
emergência pré, trans e intra-hospitalar, implementando programas
contínuos de controle, avaliação e melhoria de qualidade na
assistência;
XXXVI. Definir qualificações, competências e quantitativos de
pessoal, objetivando qualidade no desempenho do pessoal de
enfermagem com perfil de urgência e emergência;
XXXVII. Realizar o controle de melhoria de resultados e mensurar
atividades, participando da Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar - CCIH e riscos de trabalho;
XXXVIII. Estabelecer e assegurar um ambiente humanizado para prática
assistencial norteados aos componentes da ética e legalidade,
respeitando os direitos humanos, no ambiente hospitalar;
XXXIX. Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do
paciente sejam corretamente preenchidos;
XL. Prover direta ou indiretamente Educação Continuada e Permanente
sobre os protocolos de atendimento, novos procedimentos,
treinamentos sobre emergências, entre outros necessários;
XLI. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados,
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
56
procedimentos e normas administrativas;
XLII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
servidores subordinados;
XLIII. Demonstrar liderança, flexibilidade, iniciativa,
objetividade, sensatez, agilidade e sinergia;
XLIV. Receber e passar plantão, interagindo e transmitindo todas as
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado
dos clientes;
XLV. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços
de assistência de Enfermagem realizados, supervisionando todo o
cuidado ao paciente adulto e pediátrico, graves e/ou não graves,
tais como: verificação dos sinais vitais, administração de
medicamentos e vacinas, instalação de sondas gástricas e lavagem
gástrica, dieta, sondas vesicais, oxigenoterapia, realização de
troca de traqueostomia, punção venosa periférica, curativos, banhos,
prevenção de úlceras de pressão, administração de medicamentos,
restrição de clientes no leito, preparação de instrumentos para
intubação e ventilação(RCP), aspiração, monitoração cardíaca e
desfibrilação, auxiliando a equipe médica na execução dos
procedimentos diversos, bem como acomodar o paciente e instalar o
monitor cardíaco, instalar soroterapia, preparar o material e
circular a sala de procedimento de sutura e curativo, preparar o
material de punção subclávia e/ou dissecção de veia e auxiliar a
equipe médica, encaminhar paciente ao RX e exames complementares,
aferir glicemia capilar;
XLVI. Prestar adequada informação ao cliente e a família, a respeito
da assistência de enfermagem, de seu estado de saúde e conhecimento
dos direitos do mesmo de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e
seu bem-estar, mantendo o paciente, sempre que necessário, inteirado
de suas necessidades;
XLVII. Supervisionar admissão e transferência de pacientes,
encaminhamentos para exames, altas e óbitos, requisições à farmácia,
pedidos de exames laboratoriais, específicos e, acompanhando as
visitas médicas, transmitindo e recebendo informações sobre os
pacientes, assistindo ao médico nos cuidados ao paciente;
XLVIII. Comunicar e supervisionar avisos de solicitações de
avaliações médicas especializadas;
XLIX. Prestar cuidados de enfermagem diretos ao paciente grave, ao
paciente no pré e pós-operatório ou aqueles cujos cuidados inclua
manejo de aparelhos especiais ou seu estado requeira cuidados
específicos de enfermagem, além de comunicar anormalidades ao médico
assistente, registrando no prontuário do paciente, os dados
informativos de valor, para o conhecimento do estado evolutivo da
saúde do paciente;
L. Manter prontuários médicos corretamente identificados,
atualizados e organizados;
LI. Implementar medidas de precaução e isolamento quando
necessário, orientando o paciente, familiares e equipe de enfermagem
quanto a adoção das mesmas;
LII. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as
atividades de Enfermagem, em pacientes submetidos ao tratamento
quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
57
alta complexidade, ministrando quimioterápico antineoplásico,
conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico;
LIII. Promover acesso venoso totalmente implantável;
Liv. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com
risco de vida, juntamente com o médico, supervisionando o preparo e
a administração de medicamentos e cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e
capacidade de tomar decisões imediatas;
LV. Instalar sondas nasoenterais, nasogástricas, vesicais de alívio
e demora e coletar gasometria, que é de inteira responsabilidade do
enfermeiro supervisor;
LVI. Controlar psicotrópicos e entorpecentes;
LVII. Determinar e supervisionar o controle de equipamentos,
materiais e medicamentos, zelando pela manutenção e conservação da
estrutura física do local de trabalho;
LVIII. Participar de projetos de construção ou reforma, bem como da
aquisição de materiais permanentes e de consumo específicos,
orientando, supervisionando e avaliando o uso adequado de materiais
e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;
LIX. Realizar parecer técnico, relacionado à compra de materiais;
LX. Prever e prover o setor de materiais e equipamentos;
LXI. Elaborar e coordenar a escala de conferência de equipamentos e
supervisionar o seu cumprimento;
LXII. Manter-se informado de todas as ocorrências especiais,
relativas à sua área de supervisão;
LXIII. Prevenir e controlar sistematicamente os danos que possam ser
causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
Lxrv. Solicitar e agilizar vagas para internações de clientes;
LXV. Promover e acompanhar a transferência de clientes para
internações para outros setores, hospitais e CTI's;
LXVI. Solicitar liberação para encaminhamento de clientes para
Tomografias, Ultrassonografias, Endoscopias e outros exames, visando
toda autorização, documentos necessários, local, horário e
transporte do cliente;
LXVII. Solicitar registro de Boletim de Ocorrência, para casos
necessários específicos;
LXVIII. Realizar avaliação de desempenho dos servidores de
enfermagem;
LXIX. Orientar servidor da enfermagem, verbal ou por escrito, em
casos específicos, solicitando abertura de processo disciplinar,
caso seja pertinente;
LXX. Solicitar ou avisar a avaliação da nutricionista, assistente
social ou outro profissional, aos clientes que necessitam;
LXXI. Executar assistência a clientes fontes e vítimas de acidentes
de trabalho com material biológico, de acordo com os protocolos;
LXXII. Solicitar vacinas e soros específicos quando necessário,
realizando notificações e estatísticas mensais;
LXXIII. Fazer orientações e encaminhamentos específicos no momento
de alta hospitalar;
LXXIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
58
preservar a integridade física e
coletiva, bem como responsabilizar-se
suas atividades profissionais;
LXXV. Cumprir as normas do
correspondente ao cargo ocupado,
mesmos no prazo determinado;
LXXVI. Efetuar o pagamento das
Conselho Regional e Federal,
bem como atender convocações dos
profissional, individual e
em caso de falta cometida em
respectivas taxas para o
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
LXXVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
LXXVIII. Comunicar à chefia imediata
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
LXXIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LXXX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
LXXXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXXXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LXXXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
LXXXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
LXXXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LXXXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LXXXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos
métodos de trabalho e racionalização dos serviços;
LXXXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LXXXIX. Manter o sigilo profissional;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
livre
suas
e ao Conselho Regional da
59
XC. Prestar atendimento humanizado;
XCI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XCII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XCIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XCIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XCV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XCVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XCVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XCVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XCIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
C. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
CI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
CII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
140
Neuroticismo M
Extroversão B
Abertura B ou A
CARGO Nutricionista
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Nutrição, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Identificar e avaliar o estado nutricional do cliente a partir do
diagnóstico clínico, anamnese alimentar e exames laboratoriais e
antropométricos;
II. Estabelecer a dieta do cliente e realizar as adequações
necessárias;
III. Orientar e supervisionar o preparo e confecção, regulagem,
estocagem e administração de dietas;
IV. Realizar diagnóstico dietético nutricional, coletar dados
antropométricos, a fim de identificar as necessidades nutricionais;
V. Estabelecer plano de cuidados dietéticos, avaliar, diagnosticar e
acompanhar o estado nutricional dos pacientes em tratamento;
VI. Realizar prescrição dietética, prescrever complementos e
suplementos nutricionais;
VII. Registrar evolução dietoterápica, em prontuário, diariamente;
VIII. Conferir adesão à orientação dietético nutricional, orientando
famílias e cuidadores;
IX. Administrar e avaliar a Seção de Unidade de Alimentação e
Nutrição da Instituição, montar organograma funcional, planejar
fluxos de trabalho, descrever funções técnico-administrativas,
descrever normas e rotinas operacionais, definir metodologia de
trabalho, avaliar etapas de trabalho, transmitir instruções à
equipe, confeccionar escala de trabalho, orçar mão de obra,
equipamentos, utensílios e suprimentos, selecionar fornecedores,
gêneros perecíveis, equipamentos e utensílios, reavaliar
procedimentos de produtos, supervisionar pessoal operacional,
compras, recepção de gêneros alimentícios, controle de estoque,
preparo e distribuição das refeições. Planejar cardápios, verificar
aceitação das refeições, medir resto-ingesta, efetuar controle
higiênico-sanitário, controlar higienização de pessoal, ambiente,
alimentos, equipamentos e utensílios;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
141
X. Exercer controle de qualidade e validade dos alimentos em sua
área de competência, identificar perigos e pontos críticos de
controle (APPCC), solicitar análise bromatológica e microbiológica
dos alimentos, quando necessário, desenvolver e analisar testes de
aceitabilidade (avaliação sensorial);
XI. Auxiliar no planejamento da Seção de Unidade de Alimentação e
Nutrição, efetuar visitas técnicas, planejar área física, elaborar
receituário de preparações culinárias e dietéticas;
XII. Elaborar ou controlar programas e projetos específicos de
assistência alimentar, promover orientação e educação alimentar e
nutricional para clientes, familiares, prescrever complementos
nutricionais, quando necessário, e aplicar ações preventivas e
corretivas;
XIII. Atuar em equipe multiprofissional, destinada a planejar,
coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar atividades
na área de alimentação e nutrição do Programa de Atenção Domiciliar
e Internação - PADI;
XIV. Realizar avaliação nutricional, analisar o estado nutricional
dos pacientes, identificar os pacientes desnutridos ou em risco
nutricional e determinar os requerimentos nutricionais
individualizados;
XV. Avaliar com o médico a melhor indicação da via de nutrição mais
adequada para a terapia nutricional;
XVI. Monitorar o estado nutricional do paciente desde a admissão até
a alta;
XVII. Orientar os cuidadores com a manipulação das sondas enterais
ou gástricas;
XVIII. Participar e realizar reuniões práticas educativas;
XIX. Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da nutrição,
guardando absoluto respeito pela vida humana;
XX. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar melhor do
progresso científico em benefício do cliente;
XXI. Manter sigilo quanto às informações de que tiver conhecimento,
no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio
prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente;
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
142
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXVII. Manter o sigilo profissional;
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado;
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
143
atividades;
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
29/05/2024 17:24 L9504
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia pare Assuntos Jurídicos
LEI N°9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Texto compilado
Mensagem de veto
(Vide Decreto n° 7.791 de 2012)
Vide Emenda Constitucional n° 97. de 2017
Estabelece normas para as eleições.
C VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposições Gerais
Art. 1° As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e VicePrefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano
respectivo.
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal,
Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Art.2° Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.
§ 1° Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois
candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2° Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o
de maior votação.
§ 3° Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais
idoso.
§ 4° A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador
Art.3° Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1° A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
§ 2° Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1° a 3° do artigo anterior.
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Art. 4° Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme
o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto
dada pela Lei n° 13,488 de 2017)
Art. 5° Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Das Coligações
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majoritário.
Art.6° É facultado aos partidospoliticos,dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. (Redação dada pela Lei n°
14.211. de 2021)
§ 1° A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as
prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a
Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidá rios.
§ 1°-A. A denominação da coligação não poderá coincidir incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para
partido político. (incluído pela Lei n° 12.034. de 2009)
§ 2° Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a
integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
§ 3° Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partidopoliticodela integrante;
II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros
dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso Ill;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/19504.htm 1/46
gpjojjin° 13.165 de 201,5)
z9/U5/2024 17:24 L9504
Ill -causer propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ouuser, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas
dos órgãos que integram;
Ill - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus
serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido politico ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou
empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social
custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda,ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoçãoex officiode militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com crono grama
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso
de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de
matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
VII - empenhar no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos
anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei n° 14.356 de 20222 (Vide ADI 7178) (Vide ADI 7182).
VIII - fazer na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido noart.7° desta Lei e até a posse dos eleitos.
§ 1° Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração
pública direta, indireta, ou fundacional.
§ 2° A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no
art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e
do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha,
desde que não tenham caráter de ato público.
§ 30 As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em
disputa na eleição.
§ 4° 0 descumprimento do disposto neste artigo acarretara a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a
multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
: • :
§ 52Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4, o candidato beneficiado, agente público
ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei n° 12.034 de 2009)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/19504.htm 30/46
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR N°101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Mensagem de veto Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
(Vide ADI 2238) providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, com amparo no Capítulo 11 do Título VI da Constituição.
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 32Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o
Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
11 - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e,
quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art.22Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou
indiretamente, a ente da Federação;
III- empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento).
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as
contribuições mencionadas na alínea a do inciso 1 e no inciso II doart.195, e noart.239 da Constituiçãp.
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° doart.201 da
Constituição.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/27
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serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 12 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão
de ordem técnica ou legal.
§ 22 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de
capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADI 2238)
§ 32 0 Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
Art.13. No prazo previsto noart. 82 as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas
bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção II
Da Renúncia de Receita
Art.14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições: (Vide Medida Provisória n° 2.159 de 2001) (Vide Lei n° 10.276, de 2001) (Vide
ADI 6357)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma doart.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da
lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
§ 12 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer
da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no
mencionado inciso.
§ 32 O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I II IV e V doart.153 da Constituição na
forma do seu § 1°;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
CAPITULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção
Da Geração da Despesa
Art.15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nosarts.16 e 17.
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 5/27
02/03/2023 09:05 Lcp101
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
§ 32 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias.
§ 42As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
11 - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §Q-doart.182 da Constituição.
Subseção I
De Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. (Vide ADI 6357).
§ 12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I doart.16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176,
de 2020).
§ 22Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12doart.42, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020)
§ 32Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176. de
2020).
§ 42A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de
cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020)
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no
§ 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020)
§ 6 O disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X doart.37 da Constituição.
§ 72Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Subseção I
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 6/27