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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3325

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Proposição arquivada — —
2024-08-19 Proposição transformada em lei — —
2024-08-16 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-15 Redação Final / Autógrafo — —
2024-08-14 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno — —
2024-08-14 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2024-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-08-14 Parecer reprovado em Plenário — —
2024-08-12 Parecer incluso na Ordem do Dia U —
2024-08-12 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2024-07-01 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-01 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-06-12 Informações solicitadas ao Poder Executivo — —
2024-06-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-05 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-06-05 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-06-05 Regime de urgência rejeitado — A vereadora Zilda Silva requereu a quebra do regime de urgência, que foi aprovado por 7 (sete) votos favoráveis e 6 (seis) votos contrários dos vereadores Bebeto do Posto, Cabo Valério, Dudu Ottoni, Dr. Guedes, Dr. Lucas, Joãozinho Enfermeiro.
2024-06-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-05 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T19:36:08.787280-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-08-14T19:35:38.021618-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha,22 de maio de 2024. 
Ofício n° 21/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O presente Projeto tem como escopo readequar o quadrc de servidores 
da Fundação Hospitalar do Município - FHOMUV com o intuito de dar 
continuidade ao Programa Federal Melhor em Casa/PADI que versa sobre 
a desospitalização de munícipes para tratamento hospitalar em âmbito 
domiciliar, através das equipes especializadas EMAD (Médico, 
Enfermeiro, Fisioterapeuta e Técnicos de Enfermagem) e EMAP 
(Nutricionista, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Terapeuta 
Ocupacional, Psicólogo e Motorista). 
Ocorre que por questões operacionais e visando adequar a legislação 
vigente (Portaria MS n° 2.029, de 24 de agosto de 2011, Portaria MS 
n° 825, de 25 de abril de 2016, Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.465, de 
22 de novembro de 2023 e Portaria n° 3.005, de 02 de janeiro de 
2024), inclusive no que concerne o repasse financeiro e prestações 
de contas ao Governo, após análises criteriosas, decidiu-se que os 
serviços assistenciais deverão ser executados exclusivamente com 
servidores públicos municipais da Fundação Hospitalac do Município 
de Varginha - FHOMUV. 
Contudo, atualmente, no quadro de servidores da FHOMUV não constam 
os cargos vagos efetivos de Assistente Social, Enfermeiro, 
Nutricionista e Motorista, os quais são imprescindíveis para a 
adequada assistência à saúde no âmbito domiciliar. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of dispõe sobre a criação de cargos Programa Federal Melhor em Casa/PADI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Salienta-se que desde a implantação e diante da implementação do 
Programa Federal PADI/Melhor em Casa, o Município de Varginha 
realiza repasses financeiros (subvenção) para complementar o recurso 
federal e, inclusive esta despesa já integra de forma permanente o 
orçamento municipal (PPA, LDO e LOA). 
Outrossim, para fins de criação dos cargos (Assistente Social, 
Enfermeiro, Nutricionista e Motorista) haverá impacto financeiro no 
importe de R$ 17.871,25 (dezessete mil, oitocentos e setenta e um 
reais e vinte e cinco centavos), cuja despesa encontra-se na LDO - 
Lei de Diretrizes Orçamentária da Fundação Hospitalar do Município 
de Varginha - FHOMUV. 
Apesar da incidência de impacto financeiro mencionado, se comparado 
com a extrema relevância dos cargos públicos a serem criados para a 
área de saúde pública hospitalar, não caracterizará violação dos 
princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, 
especialmente da legalidade. 
Seguidamente, ressalta-se que considerando ser ano eleitoral, nos 
termos doart. 73, inciso V, a situação fática de criação de cargos 
público para dar continuidade ao Programa Federal PADI/Melhor em 
Casa existente há mais de 12 (doze) anos, NÃO se enquadra as 
limitações estabelecidas na legislação eleitoral (Lei 
n° 9.504/1997), uma vez que serão para atender ao interesse público, 
bem como os serviços assistenciais de desospitalização executados no 
âmbito domiciliar dos munícipes estão vinculados à saúde pública, 
sendo exceção das vedações eleitorais. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto, adotando-se, quanto ao seu trâmite, o regime de 
urgência previsto noart. 57, da Lei Orqânica do Município. 
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos 
membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Vérdi Liiio Melo 
Prefeito Municipal 
Of dispõe sobre a criação de cargos - Programa Federal Melhor em Casa/PADI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N° . 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE 
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, 
para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL RECRUTAMENTO 
01 Motorista EF-06 EFETIVO 
01 Assistente Social EF-12/A EFETIVO 
01 Enfermeiro EF-12 EFETIVO 
01 Nutricionista EF-12 EFETIVO 
Art. 2° As atribuições dos cargos efetivos 
ora mencionados são as constantes na Lei n° 7.140/2023. 
Art. 3° 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei. 
Art. 4° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, 
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal 
n° 4.320/1964. 
Proj dispõe sobre a criação de cargos - Programa Federal Mellem Casa/PAD1 
(- 
RO MAR , • DOS SANTOS 
PRePeRADOR—GERAL 
DO MUNICÍPIO 
AIVA SILVA MORAIS 
DIRETORA GERAL 
HOSPITALAR 
RO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
maio de 2024. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
0 ANTÔ ATISTA 
// SECRETÁRI ICIPAL 
DE MINISTRAÇÃO 
, CARLA CORRBA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
Proj dispõe sobre a criação de cargos - Programa Federal Melhor em Casa/PADI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 
Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para 
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o repasse 
financeiro e orçamentário da Prefeitura Municipal de Varginha para a 
FHOMUV. 
Proj dispõe sobre a criação de cargos - Programa Federal Melhor em Casa/PADI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS: 
DESPESA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 17.871,25. 
RECEITA DA PMV PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 17.871,25. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
maio de 2024. 
Waldirene de u o e Silva 
Chefe da Divisão Financeira 
R aiva Silva Morais 
Diretora Geral Hospitalar 
Proj dispõe sobre a criação de cargos — Programa Federal Melhor em Casa/PADI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.140, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
ALTERA A NOMENCLATURA, REQUISITOS E 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam alteradas as nomenclatures 
dos cargos efetivos, criados pelas respectivas leis: 
NOVA NOMENCLATURA 
NIVEL 
SALARIAL 
LEI DE CRIAÇÃO DO 
CARGO 
NOMENCLATURAANTERIOR 
Analista de Tecnologiada 
informação EF-12 Lei n* 4.651/2007 Analista Sistema de 
InÊormações 
Biomédico EF-12 lei n' 4.572/2006 
1 
TNS BioMédico 
Bioquímico e Farmacêutico 
— 
EF-12 
Lei n' 3.011/1998, 
nomenclatura 
alterada pela Lei 
n 4.572/2006 
Bioquímico/ 
Farmacêutic0 
Bucomaxilotaciai EF-15/B Lei n' 4.572/2006 TNS Bucomaxílo facial 
_ . 
Fisioterapeuta EF-14/A Lei n° 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta 
Fisioterapeuta CTI EF-14/A Lei n' 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta/CTI 
Médico PADI 
Medico Plantonista CTI 
EF-17/B 
EF-24/A 
Lei n° 4.572/2006 
Lei n° 4.572/2006 
TNS MedicoClinic° 
Geral/PAD 
 1 TNS Medico Plantonista 
CTI (04 plantões) 
Médico Plantonista 
internísta 
Técnico em Eletrotécnica 
EF-23/A 
EF-06 
Lei n' 4.572/2006 
TNS Medico Plantonista ' 
Internista (4 
plantões) 
T4=ico QM 
Eletrícidade Lei n' 4.572/2006 
Técnico em Enfermagem F-06/A Lei n° 4.572/2006 Técnico de Enfermagem 
Lei it° 7.140 
135 
CARGO Motorista 
NÍVEL SALARIAL EF-06 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos de 
transporte de passageiros, materiais e equipamentos, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em 
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas, equipamentos e 
correspondências diversas, de acordo com instruções recebidas e 
obedecendo ao itinerário estabelecido; 
II. Transportar pessoas, materiais e equipamentos, garantindo a 
segurança dos mesmos; 
III. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, 
transeuntes e demais veículos; 
IV. Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de 
acidentes; 
V. Executar serviços de entrega e retirada de documentos e 
materiais, quando necessário; 
VI. Utilizar o veículo somente para finalidade de trabalho, 
determinado pelo serviço público, não usando-o para fins 
particulares ou interesse de terceiros; 
VII. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e 
orientações recebidas, bem como da quilometragem, viagens 
realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários 
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa 
organização e controle; 
VIII. Zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento do 
veículo sob sua responsabilidade, vistoriando-o, verificando o 
estado dos pneus, níveis de combustível, água e óleo, parte elétrica 
e demais componentes necessários ao seu bom funcionamento, evitando 
o desgaste prematuro; 
IX. Cuidar do veículo e estar sempre à disposição para atender a 
próxima chamada; 
X. Providenciar o abastecimento do veículo, troca de óleo e 
lubrificantes; 
XI. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência, 
registrar avarias ocorridas e solicitar, posteriormente, os serviços 
de manutenção necessários; 
XII. Acompanhar e inspecionar os serviços de manutenção realizados, 
verificar as condições do veículo e informar possíveis falhas e 
defeitos, para manter a segurança do veículo e passageiros; 
XIII. Informar a chefia imediata todas as condições do veículo 
utilizado, observar equipamentos de uso obrigatório, ferramentas, 
acessórios, pneus e peças, visar a manutenção e condições de 
segurança do veículo, com atenção especial quando transportar 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
136 
pessoas; 
XIV. Seguir roteiro de viagem estabelecido, conferir endereço, 
destino da viagem, horário de saída e chegada, local e agendamento, 
para não comprometer a viagem e organização do serviço; 
XV. Respeitar as Leis de Trânsito, observar normas e legislação do 
Código de Trânsito a nível municipal, estadual e federal, para 
manter a integridade física dos ocupantes do veículo; 
XVI. Atender urgências e emergências de serviços da Instituição, 
cumprindo solicitação da chefia imediata, para prestação dos 
serviços necessários e com qualidade; 
XVII. Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente 
determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
XVIII. Relatar à sua chefia imediata os incidentes que envolvem 
clientes e servidores no dia a dia, não discutindo o assunto fora do 
setor de trabalho, o que caberá a respectiva chefia tomar as 
providências cabíveis; 
XIX. Respeitar as normas estabelecidas pela Seção de Transporte, 
cumprir rigorosamente as determinações específicas e autorizadas do 
percurso estabelecido; 
XX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XXII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
bem COMO participar da 
da avaliação do seu 
137 
tanto para o cliente quanto para a equipe, 
definição da política de recursos humanos; 
XXIX. Participar com a imediata 
desempenho profissional; 
XXX. Apresentar sugestões de melhorias e 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXI. Expressar comprometimento, atitude positiva, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações 
com os 
cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXXVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XL. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLIII. colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
chefia 
aprimoramento dos métodos 
com os compromissos assumidos 
trabalho; 
XXXII. Manter o sigilo profissional; 
XXXIII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXIV. Manter relacionamento cordial e 
amabilidade, 
e cumprir 
pacientes e colegas de 
138 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Motorista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino médio completo com curso complementar em Condutores 
de Veículos de Transporte de Emergência e suas atualizações, e Carteira 
Nacional de Habilitação D 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação D, dentro do prazo de 
validade 
• Possuir Curso complementar em Condutores de Veículos de Transporte 
de Emergência e suas atualizações, dentro do prazo de validade 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Veículos automotores, utilitários e materiais específicos para o 
exercício de suas atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
• Exame toxicológico com validade de 90 dias 
VI — REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, 
socialização, neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo 
com o quadro de Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
7 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou MA 
Neuroticismo MB 
Extroversão B ou MA 
Abertura MB, A ou MA 
CARGO Assistente Social 
NÍVEL SALARIAL EF-12/A 
CARGA HORÁRIA 168 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Serviço Social, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Investigar a realidade social, decodificá-la, compreendê-la e 
principalmente acolher o usuário; 
II. Abordar e orientar questões socioeconômicas, relacionamento 
familiar, humanização da assistência e educação em saúde; 
III. Participar da elaboração, gerenciamento e organização de 
políticas sociais do hospital; 
IV. Assessorar e dar consultoria a órgãos da administração pública 
direta e indireta em matéria de Serviço Social; 
V. Realizar visitas domiciliares, vistorias, perícias técnicas, 
laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço 
Social; 
VI. Analisar situação socioeconômica de pacientes, visando medidas 
de intervenção e apoio, conforme a demanda apresentada; 
VII. Fazer acompanhamento social do tratamento à saúde, estimular o 
paciente e sua família a participarem do tratamento de saúde, 
contribuindo para a recuperação e favorecendo o bem-estar e 
qualidade de vida na rotina do paciente; 
VIII. Desenvolver ações voltadas para o apoio da família aos 
pacientes, considerando-as em suas diferentes dimensões e 
configurações, orientar e discutir com os familiares sobre a 
necessidade de suporte na recuperação, promoção e prevenção da saúde 
do paciente, bem como a responsabilidade da família ao 
amparo/cuidado de pacientes dependentes no pós-alta; 
IX. Realizar tentativas de localização de familiares, quando 
solicitados pela enfermagem, conforme orientação médica e também em 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
8 
casos de violação de direitos; 
X. Participar de reuniões técnicas da equipe multiprofissional e 
com chefias da Instituição, quando necessário; 
XI. Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a 
problemática do paciente, interpretando a situação social dele, para 
tomar medidas de intervenção de acordo com a realidade apresentada; 
XII. Realizar contato com a rede de apoio e proteção social do 
usuário, quando necessário, realizando os encaminhamentos 
pertinentes, a fim de proporcionar continuidade do acompanhamento em 
rede socioassistencial e saúde primária; 
XIII. Encaminhar providências e prestar orientações sociais a 
indivíduos, grupos e população, no sentido de identificar recursos e 
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; 
XIV. Preencher formulários de Tratamento Fora de Domicílio - TFD e 
orientações afins, sobre Legislação do SUS, rede pública de apoio, 
voluntariado, exames e esclarecimentos/dúvidas específicas; 
XV. Orientar sobre benefícios previdenciários e socioassistenciais; 
XVI. Contactar familiares e/ou responsáveis, conforme necessidade, 
inclusive nos casos de violação de direitos; 
XVII. Acompanhar os usuários em situação de vulnerabilidade ou risco 
social, fortalecendo vínculos, identificando demandas e realizando 
orientações; 
XVIII. Entregar a todos os pacientes a cartilha informativa sobre 
Direitos dos Pacientes Oncológicos; 
XIX. Esclarecer dúvidas e dar orientações pertinentes à matéria do 
Serviço Social; 
XX. Preencher fichas de atendimento pertinentes ao Serviço Social; 
XXI. Fazer escuta/acolhimento do paciente para orientações, conforme 
demanda; 
XXII. Realizar acolhimento aos usuários, familiares ou acompanhantes 
nos Postos de Internação, Oncologia, CTI, Pronto Atendimento, entre 
outros; 
XXIII. Realizar entrevista e/ou estudo social, objetivando 
compreender a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista, 
saúde e previdenciária) e familiar dos usuários, com o intuito de 
elaborar estratégias de intervenção; 
XXIV. Acompanhar os usuários internados, fortalecendo vínculos, 
identificando demandas, motivando a adesão ao tratamento proposto e 
realizando orientações diversas (INSS, políticas públicas, DPVAT, 
auxílio-funeral, entre outros) e/ou encaminhamentos necessários para 
serviços públicos de apoio; 
XXV. Contactar a equipe técnica para avaliar, discutir casos e 
elaborar estratégias de intervenção; 
XXVI. Evoluir, em prontuário, os casos dos pacientes atendidos; 
XXVII. Atender individualmente os servidores para encaminhamentos 
diversos; 
XXVIII. Prestar assessoria à Divisão de Recursos Humanos em casos e 
processos relacionados à vida funcional do servidor; 
XXIX. Realizar entrevista agendada ao servidor, quando for 
encaminhado atestado de acompanhamento de pessoa da família, 
conforme Estatuto dos Servidores Públicos do Município e elaborar 
relatório social sobre; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
9 
XXX. Realizar a entrevista agendada ou nos casos de demanda 
espontânea, objetivando compreender a situação para criar 
estratégias de intervenção; 
XXXI. Realizar contatos com a rede de apoio e proteção social, 
quando necessário, e prestar os devidos encaminhamentos e 
orientações aos servidores; 
XXXII. Dar suporte ao serviço médico, psicológico e coordenação do 
SESMT em questões relacionadas à saúde e vida funcional do servidor; 
XXXIII. Realizar atendimento a servidores em licença médica, 
fazendo o controle de perícias e alimentando o sistema de 
informações; 
XXXIV. Dar andamento aos processos de readaptação funcional por 
motivo de saúde, processos de redução de jornada e processos de 
aposentadoria por invalidez; 
XXXV. Realizar visitas domiciliares e hospitalares dando suporte 
social aos servidores afastados e resolvendo pendências quanto à 
licenças médicas; 
XXXVI. Receber, analisar e emitir pareceres em atestados de 
acompanhamento de familiares dos servidores; 
XXXVII. Orientar servidores quanto à legislação, normas e direitos 
pertinentes a concessão de licenças médicas e demais assuntos 
relacionados à matéria, bem como prestar informações quanto aos 
recursos institucionais disponíveis; 
XXXVIII. Promover e negociar readaptação funcional, mudança de 
função e de horário, quando indicado pela Junta médica ou solicitado 
pela Divisão de Recursos Humanos; 
XXXIX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XL. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XLI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XLIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
XLVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
10 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XLVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XLIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
L. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
LII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LIV. Manter o sigilo profissional; 
LV. Prestar atendimento humanizado; 
LVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
11 
correta execução dos serviços; 
LXII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LXVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Assistente Social 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Serviço Social e o 
respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Assistente 
Social 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
53 
Extroversão B 
Abertura MB, B ou A 
CARGO Enfermeiro 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Realizar consulta de enfermagem baseada na Sistematização da 
Assistência de Enfermagem(SAE), planejar, organizar, supervisionar, 
executar, elaborar e implantar programas de trabalho em enfermagem, 
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a 
proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva; 
II. Coordenar serviço de Enfermagem, padronizar normas e 
procedimentos de enfermagem, monitorando o processo de trabalho, 
definindo funções e normas de trabalho do pessoal de enfermagem; 
III. Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem, 
desenvolver programas de educação permanente/contínua, estabelecer 
metas, mantendo-se atualizado técnico-científico e culturalmente. 
Definir métodos de avaliação de qualidade, aplicar esses métodos, 
avaliar desempenho de pessoal de enfermagem, selecionar materiais e 
equipamentos; 
IV. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades, problemas, 
diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer 
prioridades, elaborar projetos de ação, avaliar resultados, 
reorientar ações, elaborando planos de cuidados de enfermagem 
individuais para os pacientes e verificando a sua execução; 
V. Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, 
tratamento e minimização dos efeitos colaterais; 
VI. Auditorar serviços de enfermagem, analisar prontuários, 
averiguar coerência do registro de enfermagem com patologias, 
averiguar irregularidades relativas a assistência prestada, 
confrontar situação com as informações da legislação e normas, 
elaborar relatórios; 
VII. Participar da prevenção e controle de doenças transmissíveis em 
geral e nos programas de vigilância epidemiológica, implementando 
ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, 
programando e participando de programas de higiene e segurança do 
trabalho, prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais; 
VIII. Avaliar criteriosamente a competência técnica e legal dos 
profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, seguindo o 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
54 
estatuto de normas administrativas e ético profissionais, 
responsabilizando tecnicamente pelas ações da equipe de enfermagem, 
de acordo com o código de ética e normas de responsabilidade 
profissional; 
IX. Colaborar nos estágios de alunos de enfermagem e outros, e na 
execução de programas de treinamento e educação em serviço; 
X. Cooperar com programas de educação continuada em geral, 
desenvolvendo atividades de pesquisa em enfermagem, cooperando com 
os programas de saúde da Instituição; 
XI. Convocar, presidir e registrar reuniões do serviço de 
enfermagem e participar, quando necessário, das reuniões de outros 
setores; 
XII. Apresentar relatórios diários, mensais e anuais das atividades 
realizadas, assim como programas a serem desenvolvidos, registrando 
indicadores para monitoramento da Qualidade em Saúde; 
XIII. Elaborar com a Administração do Hospital, a previsão de custos 
e gastos com os serviços de Enfermagem; 
xrv. Ler diariamente o livro de relatório geral do Departamento de 
Enfermagem e o relatório de enfermagem das unidades, colocando o 
visto à margem dos mesmos; 
XV. Calcular e elaborar o quadro de pessoal necessário para o bom 
funcionamento do serviço, distribuindo-o qualitativamente e 
quantitativamente; 
XVI. Elaborar escala de férias dos integrantes da equipe de 
Enfermagem, sob responsabilidade direta do Departamento de 
Enfermagem, conforme normas administrativas, estabelecendo um regime 
de trabalho eficaz, visando a satisfação do paciente, dos familiares 
e de toda equipe multiprofissional; 
XVII. Colaborar no remanejamento de servidores da equipe de 
enfermagem, permitindo garantir a continuidade da assistência; 
XVIII.Substituir o enfermeiro encarregado em seus impedimentos; 
XIX. Verificar se há falta de algum servidor e tomar providências 
cabíveis; 
XX. Notificar eventos adversos ao Núcleo de Segurança do Paciente 
possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências 
administrativas, propondo soluções; 
XXI. Providenciar notificação de doenças compulsórias, unidades de 
isolamento, quando necessário, cuidados específicos e comunicações 
com setores afins; 
XXII. Manter contato com a Vigilância Epidemiológica Municipal nos 
casos de doenças/agravos de notificação compulsória informando ao 
Núcleo de Vigilância Epidemiológica e ao Serviço de Controle de 
Infecção Hospitalar; 
XXIII. Participar da elaboração do Procedimento Operacional Padrão - 
POPpara as etapas do processamento de produtos para saúde, com base 
em referencial científico atualizado e normatização pertinente; 
XXIV. Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas 
as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde, 
recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da 
funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento 
e distribuição para as unidades consumidoras; 
XXV. Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
55 
quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global; 
XXVI. Participar da definição da política de recursos humanos, da 
aquisição de material e da disposição da área física, necessários à 
assistência integral aos clientes; 
XXVII. Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades 
afins, desenvolvendo estudos investigativos e pesquisas; 
XXVIII. Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à 
assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais 
documentos, ressaltando os indicadores de desempenho e de qualidade, 
interpretando e melhorando a utilização dos mesmos; 
XXIX. Formular e/ou atualizar manuais técnicos operacionais para 
equipe de Enfermagem nos diversos setores de atuação, implantando 
manuais educativos aos pacientes e familiares, adequando-os à sua 
realidade social; 
XXX. Manter a atualização técnica e científica da biossegurança 
individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional 
com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando 
interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar 
algum dano físico ou ambiental; 
XXXI. Demonstrar habilidades de gerenciamento e liderança à equipe 
de enfermagem, tendo conhecimento e experiência na assistência aos 
clientes críticos e não críticos; 
XXXII. Participar do planejamento estratégico da organização, 
integrando o serviço de urgência e emergência e as demais unidades 
da Instituição; 
XXXIII. Elaborar, implementar e supervisionar, em conjunto com a 
equipe médica e multiprofissional, o Protocolo de Atenção em 
Emergências (PAE) nas bases do acolhimento, pré-atendimento, 
regulação dos fluxos e humanização do cuidado; 
XXXIV. Definir linhas de autoridade, responsabilidade e comunicação, 
avaliando e implementando intervenções de enfermagem e assistência 
em urgência e emergência; 
XXXV. Promover pesquisa na área de enfermagem de urgência e 
emergência pré, trans e intra-hospitalar, implementando programas 
contínuos de controle, avaliação e melhoria de qualidade na 
assistência; 
XXXVI. Definir qualificações, competências e quantitativos de 
pessoal, objetivando qualidade no desempenho do pessoal de 
enfermagem com perfil de urgência e emergência; 
XXXVII. Realizar o controle de melhoria de resultados e mensurar 
atividades, participando da Comissão de Controle de Infecção 
Hospitalar - CCIH e riscos de trabalho; 
XXXVIII. Estabelecer e assegurar um ambiente humanizado para prática 
assistencial norteados aos componentes da ética e legalidade, 
respeitando os direitos humanos, no ambiente hospitalar; 
XXXIX. Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do 
paciente sejam corretamente preenchidos; 
XL. Prover direta ou indiretamente Educação Continuada e Permanente 
sobre os protocolos de atendimento, novos procedimentos, 
treinamentos sobre emergências, entre outros necessários; 
XLI. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
56 
procedimentos e normas administrativas; 
XLII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores subordinados; 
XLIII. Demonstrar liderança, flexibilidade, iniciativa, 
objetividade, sensatez, agilidade e sinergia; 
XLIV. Receber e passar plantão, interagindo e transmitindo todas as 
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado 
dos clientes; 
XLV. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços 
de assistência de Enfermagem realizados, supervisionando todo o 
cuidado ao paciente adulto e pediátrico, graves e/ou não graves, 
tais como: verificação dos sinais vitais, administração de 
medicamentos e vacinas, instalação de sondas gástricas e lavagem 
gástrica, dieta, sondas vesicais, oxigenoterapia, realização de 
troca de traqueostomia, punção venosa periférica, curativos, banhos, 
prevenção de úlceras de pressão, administração de medicamentos, 
restrição de clientes no leito, preparação de instrumentos para 
intubação e ventilação(RCP), aspiração, monitoração cardíaca e 
desfibrilação, auxiliando a equipe médica na execução dos 
procedimentos diversos, bem como acomodar o paciente e instalar o 
monitor cardíaco, instalar soroterapia, preparar o material e 
circular a sala de procedimento de sutura e curativo, preparar o 
material de punção subclávia e/ou dissecção de veia e auxiliar a 
equipe médica, encaminhar paciente ao RX e exames complementares, 
aferir glicemia capilar; 
XLVI. Prestar adequada informação ao cliente e a família, a respeito 
da assistência de enfermagem, de seu estado de saúde e conhecimento 
dos direitos do mesmo de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e 
seu bem-estar, mantendo o paciente, sempre que necessário, inteirado 
de suas necessidades; 
XLVII. Supervisionar admissão e transferência de pacientes, 
encaminhamentos para exames, altas e óbitos, requisições à farmácia, 
pedidos de exames laboratoriais, específicos e, acompanhando as 
visitas médicas, transmitindo e recebendo informações sobre os 
pacientes, assistindo ao médico nos cuidados ao paciente; 
XLVIII. Comunicar e supervisionar avisos de solicitações de 
avaliações médicas especializadas; 
XLIX. Prestar cuidados de enfermagem diretos ao paciente grave, ao 
paciente no pré e pós-operatório ou aqueles cujos cuidados inclua 
manejo de aparelhos especiais ou seu estado requeira cuidados 
específicos de enfermagem, além de comunicar anormalidades ao médico 
assistente, registrando no prontuário do paciente, os dados 
informativos de valor, para o conhecimento do estado evolutivo da 
saúde do paciente; 
L. Manter prontuários médicos corretamente identificados, 
atualizados e organizados; 
LI. Implementar medidas de precaução e isolamento quando 
necessário, orientando o paciente, familiares e equipe de enfermagem 
quanto a adoção das mesmas; 
LII. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as 
atividades de Enfermagem, em pacientes submetidos ao tratamento 
quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
57 
alta complexidade, ministrando quimioterápico antineoplásico, 
conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico; 
LIII. Promover acesso venoso totalmente implantável; 
Liv. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com 
risco de vida, juntamente com o médico, supervisionando o preparo e 
a administração de medicamentos e cuidados de enfermagem de maior 
complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e 
capacidade de tomar decisões imediatas; 
LV. Instalar sondas nasoenterais, nasogástricas, vesicais de alívio 
e demora e coletar gasometria, que é de inteira responsabilidade do 
enfermeiro supervisor; 
LVI. Controlar psicotrópicos e entorpecentes; 
LVII. Determinar e supervisionar o controle de equipamentos, 
materiais e medicamentos, zelando pela manutenção e conservação da 
estrutura física do local de trabalho; 
LVIII. Participar de projetos de construção ou reforma, bem como da 
aquisição de materiais permanentes e de consumo específicos, 
orientando, supervisionando e avaliando o uso adequado de materiais 
e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; 
LIX. Realizar parecer técnico, relacionado à compra de materiais; 
LX. Prever e prover o setor de materiais e equipamentos; 
LXI. Elaborar e coordenar a escala de conferência de equipamentos e 
supervisionar o seu cumprimento; 
LXII. Manter-se informado de todas as ocorrências especiais, 
relativas à sua área de supervisão; 
LXIII. Prevenir e controlar sistematicamente os danos que possam ser 
causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; 
Lxrv. Solicitar e agilizar vagas para internações de clientes; 
LXV. Promover e acompanhar a transferência de clientes para 
internações para outros setores, hospitais e CTI's; 
LXVI. Solicitar liberação para encaminhamento de clientes para 
Tomografias, Ultrassonografias, Endoscopias e outros exames, visando 
toda autorização, documentos necessários, local, horário e 
transporte do cliente; 
LXVII. Solicitar registro de Boletim de Ocorrência, para casos 
necessários específicos; 
LXVIII. Realizar avaliação de desempenho dos servidores de 
enfermagem; 
LXIX. Orientar servidor da enfermagem, verbal ou por escrito, em 
casos específicos, solicitando abertura de processo disciplinar, 
caso seja pertinente; 
LXX. Solicitar ou avisar a avaliação da nutricionista, assistente 
social ou outro profissional, aos clientes que necessitam; 
LXXI. Executar assistência a clientes fontes e vítimas de acidentes 
de trabalho com material biológico, de acordo com os protocolos; 
LXXII. Solicitar vacinas e soros específicos quando necessário, 
realizando notificações e estatísticas mensais; 
LXXIII. Fazer orientações e encaminhamentos específicos no momento 
de alta hospitalar; 
LXXIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
58 
preservar a integridade física e 
coletiva, bem como responsabilizar-se 
suas atividades profissionais; 
LXXV. Cumprir as normas do 
correspondente ao cargo ocupado, 
mesmos no prazo determinado; 
LXXVI. Efetuar o pagamento das 
Conselho Regional e Federal, 
bem como atender convocações dos 
profissional, individual e 
em caso de falta cometida em 
respectivas taxas para o 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
LXXVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
LXXVIII. Comunicar à chefia imediata 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
LXXIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LXXX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
LXXXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXXXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LXXXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
LXXXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
LXXXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LXXXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LXXXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos 
métodos de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXXXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LXXXIX. Manter o sigilo profissional; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
livre 
suas 
e ao Conselho Regional da 
59 
XC. Prestar atendimento humanizado; 
XCI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XCII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XCIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XCIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XCV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XCVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XCVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XCVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XCIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
C. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
CI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
CII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
140 
Neuroticismo M 
Extroversão B 
Abertura B ou A 
CARGO Nutricionista 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Nutrição, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Identificar e avaliar o estado nutricional do cliente a partir do 
diagnóstico clínico, anamnese alimentar e exames laboratoriais e 
antropométricos; 
II. Estabelecer a dieta do cliente e realizar as adequações 
necessárias; 
III. Orientar e supervisionar o preparo e confecção, regulagem, 
estocagem e administração de dietas; 
IV. Realizar diagnóstico dietético nutricional, coletar dados 
antropométricos, a fim de identificar as necessidades nutricionais; 
V. Estabelecer plano de cuidados dietéticos, avaliar, diagnosticar e 
acompanhar o estado nutricional dos pacientes em tratamento; 
VI. Realizar prescrição dietética, prescrever complementos e 
suplementos nutricionais; 
VII. Registrar evolução dietoterápica, em prontuário, diariamente; 
VIII. Conferir adesão à orientação dietético nutricional, orientando 
famílias e cuidadores; 
IX. Administrar e avaliar a Seção de Unidade de Alimentação e 
Nutrição da Instituição, montar organograma funcional, planejar 
fluxos de trabalho, descrever funções técnico-administrativas, 
descrever normas e rotinas operacionais, definir metodologia de 
trabalho, avaliar etapas de trabalho, transmitir instruções à 
equipe, confeccionar escala de trabalho, orçar mão de obra, 
equipamentos, utensílios e suprimentos, selecionar fornecedores, 
gêneros perecíveis, equipamentos e utensílios, reavaliar 
procedimentos de produtos, supervisionar pessoal operacional, 
compras, recepção de gêneros alimentícios, controle de estoque, 
preparo e distribuição das refeições. Planejar cardápios, verificar 
aceitação das refeições, medir resto-ingesta, efetuar controle 
higiênico-sanitário, controlar higienização de pessoal, ambiente, 
alimentos, equipamentos e utensílios; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
141 
X. Exercer controle de qualidade e validade dos alimentos em sua 
área de competência, identificar perigos e pontos críticos de 
controle (APPCC), solicitar análise bromatológica e microbiológica 
dos alimentos, quando necessário, desenvolver e analisar testes de 
aceitabilidade (avaliação sensorial); 
XI. Auxiliar no planejamento da Seção de Unidade de Alimentação e 
Nutrição, efetuar visitas técnicas, planejar área física, elaborar 
receituário de preparações culinárias e dietéticas; 
XII. Elaborar ou controlar programas e projetos específicos de 
assistência alimentar, promover orientação e educação alimentar e 
nutricional para clientes, familiares, prescrever complementos 
nutricionais, quando necessário, e aplicar ações preventivas e 
corretivas; 
XIII. Atuar em equipe multiprofissional, destinada a planejar, 
coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar atividades 
na área de alimentação e nutrição do Programa de Atenção Domiciliar 
e Internação - PADI; 
XIV. Realizar avaliação nutricional, analisar o estado nutricional 
dos pacientes, identificar os pacientes desnutridos ou em risco 
nutricional e determinar os requerimentos nutricionais 
individualizados; 
XV. Avaliar com o médico a melhor indicação da via de nutrição mais 
adequada para a terapia nutricional; 
XVI. Monitorar o estado nutricional do paciente desde a admissão até 
a alta; 
XVII. Orientar os cuidadores com a manipulação das sondas enterais 
ou gástricas; 
XVIII. Participar e realizar reuniões práticas educativas; 
XIX. Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da nutrição, 
guardando absoluto respeito pela vida humana; 
XX. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar melhor do 
progresso científico em benefício do cliente; 
XXI. Manter sigilo quanto às informações de que tiver conhecimento, 
no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio 
prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente; 
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
142 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução 
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXVII. Manter o sigilo profissional; 
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
143 
atividades; 
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
29/05/2024 17:24 L9504 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia pare Assuntos Jurídicos 
LEI N°9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 
Texto compilado 
Mensagem de veto 
(Vide Decreto n° 7.791 de 2012) 
Vide Emenda Constitucional n° 97. de 2017 
Estabelece normas para as eleições. 
C VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Disposições Gerais 
Art. 1° As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice￾Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano 
respectivo. 
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições: 
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, 
Deputado Estadual e Deputado Distrital; 
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. 
Art.2° Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os 
nulos. 
§ 1° Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois 
candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. 
§ 2° Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o 
de maior votação. 
§ 3° Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais 
idoso. 
§ 4° A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador 
Art.3° Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. 
§ 1° A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado. 
§ 2° Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1° a 3° do artigo anterior. 
• .; - - i; - 
Art. 4° Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme 
o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto 
dada pela Lei n° 13,488 de 2017) 
Art. 5° Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. 
Das Coligações 
á• - "" á ; - .; ; ; 
majoritário. 
Art.6° É facultado aos partidospoliticos,dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. (Redação dada pela Lei n° 
14.211. de 2021) 
§ 1° A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as 
prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a 
Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidá rios. 
§ 1°-A. A denominação da coligação não poderá coincidir incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para 
partido político. (incluído pela Lei n° 12.034. de 2009) 
§ 2° Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a 
integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. 
§ 3° Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas: 
I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partidopoliticodela integrante; 
II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros 
dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso Ill; 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/19504.htm 1/46 
gpjojjin° 13.165 de 201,5) 
z9/U5/2024 17:24 L9504 
Ill -causer propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes. 
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais 
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre 
candidatos nos pleitos eleitorais: 
I - ceder ouuser, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da 
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; 
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas 
dos órgãos que integram; 
Ill - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus 
serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido politico ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou 
empregado estiver licenciado; 
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social 
custeados ou subvencionados pelo Poder Público; 
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o 
exercício funcional e, ainda,ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a 
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: 
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da 
República; 
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; 
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa 
autorização do Chefe do Poder Executivo; 
e) a transferência ou remoçãoex officiode militares, policiais civis e de agentes penitenciários; 
VI - nos três meses que antecedem o pleito: 
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno 
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com crono grama 
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; 
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, 
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso 
de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; 
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de 
matéria urgente, relevante e característica das funções de governo; 
VII - empenhar no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das 
respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos 
anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei n° 14.356 de 20222 (Vide ADI 7178) (Vide ADI 7182). 
VIII - fazer na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder 
aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido noart.7° desta Lei e até a posse dos eleitos. 
§ 1° Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, 
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração 
pública direta, indireta, ou fundacional. 
§ 2° A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no 
art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e 
do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, 
desde que não tenham caráter de ato público. 
§ 30 As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em 
disputa na eleição. 
§ 4° 0 descumprimento do disposto neste artigo acarretara a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a 
multa no valor de cinco a cem mil UFIR. 
: • : 
§ 52Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4, o candidato beneficiado, agente público 
ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei n° 12.034 de 2009) 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/19504.htm 30/46 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI COMPLEMENTAR N°101, DE 4 DE MAIO DE 2000 
Mensagem de veto Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
(Vide ADI 2238) providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal, com amparo no Capítulo 11 do Título VI da Constituição. 
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem 
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de 
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração 
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, 
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
§ 32Nas referências: 
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o 
Ministério Público; 
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; 
11 - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; 
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, 
quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art.22Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; 
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou 
indiretamente, a ente da Federação; 
III- empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para 
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles 
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento). 
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, 
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: 
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as 
contribuições mencionadas na alínea a do inciso 1 e no inciso II doart.195, e noart.239 da Constituiçãp. 
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; 
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de 
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° doart.201 da 
Constituição. 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/27 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes 
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 12 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão 
de ordem técnica ou legal. 
§ 22 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de 
capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADI 2238) 
§ 32 0 Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de 
cálculo. 
Art.13. No prazo previsto noart. 82 as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas 
bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e 
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do 
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 
Seção II 
Da Renúncia de Receita 
Art.14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de 
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das 
seguintes condições: (Vide Medida Provisória n° 2.159 de 2001) (Vide Lei n° 10.276, de 2001) (Vide 
ADI 6357) 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária, na forma doart.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da 
lei de diretrizes orçamentárias; 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento 
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição. 
§ 12 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter 
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer 
da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no 
mencionado inciso. 
§ 32 O disposto neste artigo não se aplica: 
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I II IV e V doart.153 da Constituição na 
forma do seu § 1°; 
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 
CAPITULO IV 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção 
Da Geração da Despesa 
Art.15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa 
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nosarts.16 e 17. 
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: (Vide ADI 6357) 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 5/27 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
§ 32 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
§ 42As normas do caput constituem condição prévia para: 
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; 
11 - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §Q-doart.182 da Constituição. 
Subseção I 
De Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória 
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. (Vide ADI 6357). 
§ 12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 
prevista no inciso I doart.16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176, 
de 2020). 
§ 22Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou 
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12doart.42, devendo seus 
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020) 
§ 32Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176. de 
2020). 
§ 42A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de 
cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual 
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020) 
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no 
§ 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020) 
§ 6 O disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de 
remuneração de pessoal de que trata o inciso X doart.37 da Constituição. 
§ 72Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção II 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção I 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 6/27 

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