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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaINSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO “ANJOS DA VIDA ANIMAL - SRA MARIA JOSÉ SEMIONATO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3327

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Proposição arquivada — —
2024-08-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-08-22 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2024-08-21 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-08-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-05 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-06-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-05 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T19:12:37.753436-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO Nº







INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO “ANJOS DA VIDA ANIMAL - SRA MARIA JOSÉ SEMIONATO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova o seguinte.







D E C R E T O  L E G I S L A T I V O:





Art. 1º Fica instituída a COMENDA MUNICIPAL DO MÈRITO “ANJOS DA VIDA ANIMAL”- SRA MARIA JOSÉ SEMIONATO que será concedida por legislatura da Câmara Municipal a personalidades ou a instituições públicas e privadas que hajam prestado relevantes serviços ao Município de Varginha, contribuindo de alguma forma na dedicação exemplar no cuidado e proteção dos animais, reconhecendo seu compromisso com o bem-estar, respeito e amor pelos seres vivos.

Art. 2º A Comenda de que trata o artigo 1º será entregue anualmente, em Sessão Solene, às personalidades, grupos, iniciativas e instituições previamente referendadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Varginha, a ser realizada em data previamente designada.

Art. 3º Terá como critérios para recebimento:

I - Indivíduos que dedicam tempo e recursos para cuidar de animais de maneira exemplar;

II - Pessoas que participam ativamente no resgate e reabilitação de animais em situações de risco;

III - Aqueles que promovem a conscientização sobre a importância do cuidado animal e direitos dos animais;

IV - Voluntários em abrigos de animais, santuários e organizações de proteção animal;

V - Pessoas que criam ou participam de projetos comunitários que visam o bem-estar animal;

VI - Indivíduos que resgatam, cuidam e libertam animais silvestres, devolvendo-lhes a dignidade da liberdade;

VII - Pessoas que se envolvem ativamente no combate ao tráfico de animais, contribuindo para a preservação das espécies e a proteção dos ecossistemas;

VIII - ONGs, entidades e instituições que lutam pela dignidade e amor aos animais, promovendo ações efetivas para o bem-estar animal;

IX - Profissionais que dedicam sua carreira ao cuidado e à saúde dos animais, mostrando compaixão e excelência em seu trabalho;



Art. 4º Cada Vereador poderá indicar apenas um nome anualmente para receber a referida honraria.



Art. 5º A Insígnia da Comenda Municipal do Mérito ANJOS DA VIDA ANIMAL- SRA MARIA JOSÉ SEMIONATO constituirá numa medalha, tendo na face principal, ao centro, em realce, uma figura de um coração envolvendo imagens de animais, conforme anexo único, circundada pela legenda “Comenda Municipal do Mérito ANJOS DA VIDA ANIMAL – SRA MARIA JOSÉ SEMIONATO”, e, no reverso, ao centro, em realce, o brasão da Câmara Municipal de Varginha circundada pela legenda "Por seu compromisso e dedicação aos nossos amigos animais".



Art. 6º As nomeações para a outorga da Comenda serão feitas por Decreto Legislativo, mediante proposta de, no mínimo 1/3 (um terço) dos Vereadores desta Casa Legislativa, previamente encaminhada à Comissão Especial de Análise de Concessão de Títulos Honoríficos, que a avaliará, em sigilo absoluto e no prazo de 30 (trinta) dias. 

§ 1º – A proposta deverá conter o nome do candidato, sua nacionalidade, profissão, dados biográficos e a indicação pormenorizada de suas ações.

§ 2º – A proposta somente será submetida à deliberação do Plenário se contar com a recomendação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Especial.

§ 3º - A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova apreciação, se for requerida pela maioria absoluta dos membros da edilidade.



Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros em que ocorrem as nomeações.



Art. 8º Este Decreto Legislativo em vigor na data de sua publicação. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 05 de junho de 2024.









RODRIGO SILVA NAVES

Vereador





JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem o objetivo de instituir a Comenda Municipal do Mérito ANJOS DA VIDA ANIMAL- SRA MARIA JOSÉ SEMIONATO, com vistas a fortalecer a causa animal em nossa terra, reconhecendo a importância dos protetores e tutores de animais, bem como dar visibilidade à luta pela defesa e proteção animal. 



Os animais, considerados seres sencientes, ou seja, que sentem dor, angústia e alegria passaram a ser importante pauta de atenção e preocupação de governos e sociedade civil, inclusive com previsão constitucional sobre o dever do Estado e da coletividade de zelar pelos animais, garantindo a sua proteção e impedindo práticas que os submetam a crueldade, potencializando as boas práticas de respeito, cuidado e atenção para com os animais. 



Acreditamos que será uma forma justa de homenagear pessoa, física ou jurídica, que tenha se destacado fazendo a diferença no mundo dos animais motivando a atenção e reflexão sobre os espaços que esses animais ocupam na vida em sociedade, e da necessidade de fortalecermos sempre o Direito Animal e as políticas públicas de defesa e proteção animal. 



A Comenda Municipal do Mérito “Anjos da Vida Animal”, prestará uma justa homenagem a Srª Maria José Semionato que está na memória de Varginha cuja vida foi dedicada ao cuidado, acolhimento e à proteção dos cães de rua, se tornando um exemplo de compaixão e generosidade. Sua missão incansável e amorosa trouxe alívio e esperança a inúmeros animais desamparados nos inspirando a sermos melhores e mais humanos.



Essa lei dará aos protetores independentes e ONGs, a certeza que a causa animal não é uma luta isolada e sem reverberação na comunidade, mas seguramente é uma das mais imprescindíveis em um mundo de tantas espécies animais aprendendo a conviver de forma digna e respeitosa entre elas, inclusive o animal humano. Assim sendo, pelos motivos apresentados, peço aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

Varginha, 05 de junho de 2024.





RODRIGO SILVA NAVES

Vereador



ANEXO ÚNICO





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