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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº5.487 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
native_id3349

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Proposição arquivada — —
2024-08-14 Proposição transformada em lei — —
2024-08-13 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-08 Redação Final / Autógrafo — —
2024-08-07 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-08-07 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2024-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia G A vereadora Zilda Silva requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-08-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-12 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-06-12 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-06-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-12 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T19:06:50.722266-03:00 Aprovado 14 0 0
2024-08-07T19:06:20.599354-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Vârginha,05 de junho de 2024. 
Ofício n° 23/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA LEI 
MUNICIPAL N° 5.487 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011". 
Pretende-se com o presente Projeto adequar a normativa vigente às 
orientações dos Tribunais Superiores que indicam ser a manutenção de 
representantes do Poder Legislativo em órgãos deliberativos criados 
pelo Executivo, medida que afronta potencialmente o princípio da 
Separação de Poderes (art. 2°, caput, CRFB/88). 
A fim de zelar pela juridicidade dos atos emanados pelo Executivo, o 
presente Projeto suprime a representação antes destinada ao 
Legislativo, mantendo a paridade do Conselho com representantes do 
Executivo e da Sociedade Civil. 
Dessa forma, convicto do atendimento do Legislativo e da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza 
da aprovação do presente Projeto. 
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossas Excelências as expressões 
do nosso mais profundo respeito e estima. 
Atenciosamente, 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
40 
MARCO A *(LI. DA COSTA BENFICA 
DIRETOR SUPERINTE ENTE DA 
CULTURAL MUNICÍPIO 
DE VARGINHA 
VAND ELO DOS SANTO 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
COS MNTÔNIO TISTA 
SECRE ÁRIO MUNICIPAL 
DEADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° . 
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 5.487 DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2011. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica alterada a redação do 
art. 3°, caput da Lei Municipal n° 5.487 de 19 de dezembro de 2011, 
passando a vigorar, a partir da data de sua publicação, a seguinte 
redação: 
Art. 3° 
Fica criado o Conselho de Incentivo a 
Cultura - COMIC, composto por 8 (oito) 
membros, sendo 04 (quatro) indicados pelo 
Poder Executivo e 04 (quatro) 
representantes de entidades, organizações 
e grupos privados da área cultural, o qual 
ficará incumbido do exame e da proposta de 
enquadramento dos projetos culturais 
apresentados. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
junho de 2024. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTI,NI JÚNIOR 
SECRETÁRI MUN CIPAL 
DE GO RNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 5.487 
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N' 4.525 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Cámara. Munícipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 O "caput" e os §§ 1', 2' e3° co 
art. 30 da Lei Municipal n' 4.525/2006, passam a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 3° Fica criado o Conselho Municipal 
de Incentivo a Cultura - COMIC, composto por S (oito) membros, 
sendo 3 (très) indicados pela Prefeitura, 1 (um) pelaCamara 
Municipal de Varginha e 04 (quatro) representantes de entidades, 
organizações e grupos privados da área cultural, o qual ficara 
incumbido do exame e da proposta de enquadramento dos projetos 
culturais apresentados". 
5 1' Os componentes do Conselho, deverao 
ser pessoas de comprovada idoneidade e os representantes das 
fundações, grupos e instituições privadas do setor cultural, de 
reconhecida notoriedade e atuação naareacultural, os quais 
terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos apenas 
para mais um mandato, obedecida a alternância no que tange a 
presidência, assegurando-se aos representantes dos órgãos 
governamentais e entidades privadas a igualdade de oportunidade 
na gestão do órgão. 
§ 20 Os representantes das entidades, 
organizações e grupos formalmente atuantes nas áreas culturais, 
previamente inscritos noCOMICaté 10 (dez) dias antes da 
assembleia, exigindo-se para obtenção da inscrição e habilitação 
eleitoral a mesma documentação exigida para os demais conselhos 
de direito, serão eleitos em assembleia convocada pela 
Prefeitura, nos termos da legislação em vigor. 
§ 3' A convocação da assembleia de que 
trata o Parágrafo anterior, devera ser feita com pelo menos 10 
,•• 
Lein" 5,487 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
(dez) dias de antecedência junto às entidades representativas dos 
setores culturais sediadas no Municipio e, devera ser afixada em 
local de fácil visibilidade nos predios públicos, relacionados 
com as atividades referidas noart. 2' e nos prédios da 
administração direta. 
Art. 2° 0 § 1° do art. 6' da Lei 
Municipal n' 4.525/2006, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 6' (...) 
1-As transferências de que trata o 
"caput", deverão ser previamente homologadas pelo Prefeito, com 
base em parecer elaborado pelo Conselho, que emitirá as 
respectivas Autorizações de Transferèncias, de forma a garantir o 
controle financeiro indispensável ao atendimento dos limites 
fixados anualmente pela Lei Orçamentária. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a : façam cumprir, :ão inteiramente como nela s( 
ccmtm. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 
de dezembro de 2011; 129° da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
)( 
EDUARDOANTONIOCARVALHO 
PREFEITO M3JN,ICIPAL 
GUILHE 
S ECRE TÁRIOUN ,C I AL DE ADMIN,,I STRAÇA0 
JOSE: SWALDO - FURLANETTÓ 
SECRETÁRIOMUNICIPAL DE GO RNO 
Lei n" 5.487 
TADEU RAMOS MAIA 

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