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De acordo:
0 A M CHADO ZIL A MARIA DA SILVA
Vereador Vereadora
Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
EMENDA MODIFICATIVA N21/2024
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N249/2023 DE AUTORIA DO
PODER LEGISLATIVO QUE "TORNA OBRIGATÓRIA A AVALIAÇÃO DE
INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUE MENCIONA.
Art.12 Altera o caput do artigo 12, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.12 A empresa contratada pela administração pública direta,
autárquica ou fundacional para execução de obra ou serviço de engenharia com valor
superior a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e de serviços ou compras
com valor superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) deverá se submeter a
avaliação de integridade nas seguintes situações:"
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a emenda, como forma de dar maior transparência as compras
realizadas pela Administração pública.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
Em 12 de junho de 2024.
CRISTÓVÃO VILAS B
Vereador Relator
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