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materia nº 6/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA n.º 1/2024 ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.º 49 de 2023, TORNA OBRIGATÓRIA A AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUE MENCIONA.
native_id3375

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Redação Final / Autógrafo — —
2024-06-17 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2024-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Deliberação em 17/06/2024.
2024-06-12 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:21:28.983851-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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De acordo: 
0 A M CHADO ZIL A MARIA DA SILVA 
Vereador Vereadora 
Câmara Municipal de Varginha 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
EMENDA MODIFICATIVA N21/2024 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N249/2023 DE AUTORIA DO 
PODER LEGISLATIVO QUE "TORNA OBRIGATÓRIA A AVALIAÇÃO DE 
INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUE MENCIONA. 
Art.12 Altera o caput do artigo 12, que passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.12 A empresa contratada pela administração pública direta, 
autárquica ou fundacional para execução de obra ou serviço de engenharia com valor 
superior a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e de serviços ou compras 
com valor superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) deverá se submeter a 
avaliação de integridade nas seguintes situações:" 
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a emenda, como forma de dar maior transparência as compras 
realizadas pela Administração pública. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, 
Em 12 de junho de 2024. 
CRISTÓVÃO VILAS B 
Vereador Relator 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.br e-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 

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