PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha,20 de junho de 2024.
Ofício n° 24/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A
ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO VARGINHA ESPORTE
CLUBE - VEC".
Cuida-se de antecipação de parcelas da subvenção social autorizada
pela Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, com a
redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 7.250, de 27 de março
de 2024, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
que corresponde ao adiantamento das últimas 03 (três) parcelas a
serem pagas no corrente ano.
Referido adiantamento torna-se necessário em razão de que o VARGINHA
ESPORTE CLUBE - VEC, necessita realizar os acertos de valores
dispendidos durante o campeonato, o qual está em vias de ser
finalizado, possibilitando que o Clube arque com as
responsabilidades assumidas perante os seus prestadores de serviços,
no período atual.
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos
membros dessa digna Casa protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N° .
AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO VARGINHA ESPORTE
CLUBE — VEC.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
AUTORIZADO a antecipar parcelas da subvenção social prevista
no § 1°, doart. 10, da Lei Municipal n° 6.885, de 24 de
setembro de 2021, com a redação que lhe foi dada pela Lei
Municipal n° 7.250, de março de 2024.
Parágrafo único. A antecipação de
parcelas autorizada no caput do presente artigo será no
importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que
corresponde ao adiantamento das 03 (três) últimas parcelas a
serem pagas no corrente ano de 2024.
Art. 2° Os valores de parcelas a serem
transferidas em adiantamento deverão constar da prestação de
contas respectiva, a qual deverá ser prestada pelo Varginha
Esporte Clube - VEC, na forma já estabelecida na Lei Municipal
referenciada noart. 10, sob pena de restituição, aos cofres
públicos, dos valore subvencionados.
Proj autoriza a antecipação de parcelas de subvenção social - VEC
VÉRDI LUCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 20
de junho de 2024.
CARLOS HONÓRIOOTTNI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
itOe
RO MARCELO DOS SANTOS JOADYLSON ANTÔN40 BARRA FERREIRA
ÓCURADOR-GERAL SECRETÁRIÓ, MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE ESPORTE E LAZER
WAD SONSILVA C
SECRETARIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Proj autoriza a antecipação de parcelas de subvenção social - VEC
1
LEI N°7.250, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°6.885, DE 24
DE SETEMBRO DE 2021.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° 0 art. 1° da Lei Municipal
n°6.885, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a conceder subvenção social
ao VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC,
associação privada sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 18.987.503/0001-68,
com sede nesta cidade, a fim de
promover e fomentar o desporto no
município.
10 A subvenção de que trata o caput
da presente Lei será no importe de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a
serem pagas em 06 (seis) parcelas
iguais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), para custear despesas
operacionais e administrativas, bem
como para manutenção das categorias de
base;
§ 2° 0 valor descrito no parágrafo
anterior poderá ser corrigido pelo
IPCA, em caso de manutenção da parceria
nos exercícios subsequentes.
Lei n° 7.250
2
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27
de março de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa
do Município.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS MILTON TAVARES JÚNIOR
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE ESPORTE E LAZER
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Lei n° 7.250