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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC.
native_id3403

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Proposição arquivada — —
2024-07-05 Proposição transformada em lei — —
2024-07-03 Aguardando sanção governamental — —
2024-07-02 Redação Final / Autógrafo — —
2024-07-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-07-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2024-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Carlinho da Padaria requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-26 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-06-26 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-06-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-26 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T18:48:51.577857-03:00 Aprovado 11 0 1
2024-07-01T18:48:11.008308-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha,20 de junho de 2024. 
Ofício n° 24/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A 
ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO VARGINHA ESPORTE 
CLUBE - VEC". 
Cuida-se de antecipação de parcelas da subvenção social autorizada 
pela Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, com a 
redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 7.250, de 27 de março 
de 2024, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
que corresponde ao adiantamento das últimas 03 (três) parcelas a 
serem pagas no corrente ano. 
Referido adiantamento torna-se necessário em razão de que o VARGINHA 
ESPORTE CLUBE - VEC, necessita realizar os acertos de valores 
dispendidos durante o campeonato, o qual está em vias de ser 
finalizado, possibilitando que o Clube arque com as 
responsabilidades assumidas perante os seus prestadores de serviços, 
no período atual. 
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos 
membros dessa digna Casa protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N° . 
AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL AO VARGINHA ESPORTE 
CLUBE — VEC. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo 
AUTORIZADO a antecipar parcelas da subvenção social prevista 
no § 1°, doart. 10, da Lei Municipal n° 6.885, de 24 de 
setembro de 2021, com a redação que lhe foi dada pela Lei 
Municipal n° 7.250, de março de 2024. 
Parágrafo único. A antecipação de 
parcelas autorizada no caput do presente artigo será no 
importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que 
corresponde ao adiantamento das 03 (três) últimas parcelas a 
serem pagas no corrente ano de 2024. 
Art. 2° Os valores de parcelas a serem 
transferidas em adiantamento deverão constar da prestação de 
contas respectiva, a qual deverá ser prestada pelo Varginha 
Esporte Clube - VEC, na forma já estabelecida na Lei Municipal 
referenciada noart. 10, sob pena de restituição, aos cofres 
públicos, dos valore subvencionados. 
Proj autoriza a antecipação de parcelas de subvenção social - VEC 
VÉRDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANTÔNIO BATISTA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 
de junho de 2024. 
CARLOS HONÓRIOOTTNI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
itOe 
RO MARCELO DOS SANTOS JOADYLSON ANTÔN40 BARRA FERREIRA 
ÓCURADOR-GERAL SECRETÁRIÓ, MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE ESPORTE E LAZER 
WAD SONSILVA C 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Proj autoriza a antecipação de parcelas de subvenção social - VEC 
1 
LEI N°7.250, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°6.885, DE 24 
DE SETEMBRO DE 2021. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° 0 art. 1° da Lei Municipal 
n°6.885, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder subvenção social 
ao VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC, 
associação privada sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ n° 18.987.503/0001-68, 
com sede nesta cidade, a fim de 
promover e fomentar o desporto no 
município. 
10 A subvenção de que trata o caput 
da presente Lei será no importe de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a 
serem pagas em 06 (seis) parcelas 
iguais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), para custear despesas 
operacionais e administrativas, bem 
como para manutenção das categorias de 
base; 
§ 2° 0 valor descrito no parágrafo 
anterior poderá ser corrigido pelo 
IPCA, em caso de manutenção da parceria 
nos exercícios subsequentes. 
Lei n° 7.250 
2 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 
de março de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS MILTON TAVARES JÚNIOR 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE ESPORTE E LAZER 
WADSON SILVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.250 

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