PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 02 de julho de 2024.
Ofício nº 26/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.166, DE 05 DE ABRIL DE
2010.”
A alteração ora proposta visa possibilitar a adequação da
composição do Conselho do Parque São Francisco, como via de
efetivação de gestão da unidade de conservação, de
nomenclatura das instituições e da possibilidade de seus
membros contribuírem para um conselho consultivo efetivo.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da
aprovação do presente Projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Vérdi Lúcio ce
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI Nº
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 5.166, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
seguinte redação:
APROVA:
Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a
“Art. 1º Fica criado no âmbito Municipal,
o Conselho Consultivo do Parque São
Francisco.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo é
um órgão colegiado, consultivo, de
assessoramento ao Poder Executivo
Municipal e deliberativo no nível de sua
competência, sobre as questões ambientais
do Parque São Francisco."
Art. 2º As alíneas do art. 3º da Lei
Municipal nº 5.166, de 05 de abril de 2010, passam a vigorar com a
seguinte redação:
a) 01 (hum) representante da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMEA;
b) 01 (hum) representante da Guarda Civil
Municipal;
c) 01 (hum) representante do Corpo de
Bombeiros;
d) 01 (hum) representante da Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA;
e) 01 (hum) representante da OAB;
£) 01 (hum) representante de Conselho de
Bairro, situado no entorno do Parque;
g) 01 (hum) representante da Fundação
Procatfé;
h) 01 (hum) representante de Organização
não Governamental, com atuação na área
Proj altera dispositivos da Lei Municipaj nº 5.166 — Parque Natural Municipal São Francisco de Assis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
ambiental ou social e situada no entorno
do Parque. *
Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal
nº 5.166, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 4º O Conselho Municipal do Parque
São Francisco, terá um Presidente e um
Secretário e os demais conselheiros serão
membros efetivos. *
Art. 4º Fica suprimido o art. 7º da Lei
Municipal nº 5.166, de 05 de abril de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de
julho de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
doa VR | .
Left TISTA CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
CLÁUDIO CÍRIO VIDAL ABREU
TÁRIO MUNICIPAL
E MEIO AMBIENTE
MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL SE
DO MUNICÍPIO
Proj altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.166 — Parque Natural Municipal São Francisco de Assis
LEI Nº 5.166
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO PARQUE SÃO FRANCISCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º Fica criado no âmbito
Municipal, o Conselho Municipal do Parque São Francisco.
Parágrafo único. O Conselho é um órgão
colegiado, consultivo, de assessoramento ao Poder Executivo
unicipal e deliberativo no nível de sua competência, sobre
as questões ambientais, aprovação de empreendimentos de
impacto econômico, urbanístico, propostos no “Plano de
Manejo” do Parque São Francisco.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal
do Parque São Francisco, acompanhar, deliberar, solicitar e
dar informações sobre as atividades relativas ao Parque e
ainda, elaborar e acompanhar a implantação do Plano de
Manejo do referido Parque.
Art. 3º O Conselho Municipal do Parque
São Francisco, será composto por:
a) 01 (hum) representante do IEF;
b) 01 (hum) representante do CODEMA;
c) 01 (hum) representante do IMA;
d) 01 (hum) representante da EMATER;
e) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura -— SECAGRI de Varginha;
Leinº 5.166
£) 01 (hum) representante da Guarda Municipal;
9) 01 (hum) representante da Polícia Florestal;
h) 01 (hum) representante do Corpo de Bombeiros;
i) 01 (hum) representante da CEMIG;
5) 01 (hum) representante da COPASA;
k) 01 (hum) representante do Sindicato Rural de Varginha;
1) 01 (hum) representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Varginha;
m) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano - SEPLA de Varginha.
n) 01 (hum) representante da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 4º O Conselho Municipal do Parque
São Francisco, terá um Presidente e um Secretário e os
demais conselheiros serão membros efetivos. O Presidente e o
Secretário do Conselho, serão escolhidos entre os seus
membros.
Art. 5º O Conselho terá 1 (hum)
suplente indicado pelas entidades, organizações e órgãos
públicos descritos no art. 3º, que substituirá o titular, em
caso de impedimento, ou qualquer outra ausência.
Art. 6º O mandato dos membros do
Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 7º O não comparecimento a 3(três)
reuniões consecutivas ou a 5(cinco) alternadas, durante 12
(doze) meses, implica na exclusão do Conselheiro.
Art. 8º No prazo máximo de 60
(sessenta) dias, após a instalação, o Conselho elaborará o
seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Decreto
do Prefeito Municipal, também no prazo de 60(sessenta) dias,
contados a partir da data do seu recebimento.
Art. 9º A instalação do Conselho e a
composição dos seus membros, ocorrerá no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da publicação
Leinº 5.166
desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05
de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do
Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ALBERTO MÁRIO LÚCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA
Leinº 5.166