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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 02 de agosto de 2024.
Ofício n° 30/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto deIi que "ALTERA A
REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 10 , 2°, 3° E 4° DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL
N° 6.881/2021 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 5°".
O presente Projeto de Lei tem por escopo promover ajustes na
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
(CMDPI), de modo a garantir maior flexibilidade e eficiência na sua
administração, atendendo às necessidades práticas que se
apresentaram desde a promulgação da Lei Municipal n° 6.881/2021.
Considerando os princípios de eficiência administrativa e a melhor
prestação dos serviços públicos, bem como a necessidade de adequação
normativa às realidades práticas locais, é de relevância pública a
alteração proposta na Lei Municipal n° 6.881/2021, para permitir a
recondução de conselheiros, conforme critérios justificados e
avaliados periodicamente.
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a
apresentação do presente Projeto de Lei para deliberação dessa
E. Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua aprovação unânime.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi ucio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N°...
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 10, 2°, 30
E 4° DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL
N° 6.881/2021 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 50 .
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 4° da Lei
Municipal n° 6.881/2021, de forma que os parágrafos 10, 2°, 30 e 4°
passam a ter a seguinte redação:
Art. 4° 0 Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa - CMDPI, será integrado
por 12 (doze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, compreendendo
representantes dos seguintes Órgãos e
Entidades:
§ 1° As cadeiras do CMDPI pertencem aos
órgãos governamentais e às instituições da
sociedade civil e não têm caráter pessoal.
§ 2° Os membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI e seus
respectivos suplentes serão indicados
pelos órgãos e entidades nele
representados e designados por ato do
Prefeito Municipal, para mandato de 03
(três) anos.
S 3° Poderão ocorrer reconduções dos
membros para novo mandato de igual
período, sendo que, no caso de
representantes do Poder Público Municipal,
a recondução se dará por indicação, e, no
caso de representantes da sociedade civil,
por reeleição da organização da sociedade
civil que posteriormente indicará seus
representantes.
§ 4° A Assembleia da Sociedade Civil será
Proj altera a redação dos parágrafos 1°,2°,3°,4' doart40da Lei Mu icipal n° 6.881/2021
/liar/
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convocada por meio de Edital, sendo
comunicada também ao Ministério Público.
Art. 2° Fica acrescido o parágrafo 5°, do
artigo 4° que disporá o seguinte:
§ 5° Nas ausências ou impedimentos dos
conselheiros titulares, seus respectivos
suplentes deverão assumir.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de
agosto de 2024.
VERDI .krMELO
PREFEITO MUNICIPAL
RIANO VITOR ADÃOJUNIOR CARLOS HONÓRIO OT ONI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE GOVERNO
LODOS SANTOS JOSÉ MANOEL IHÃES FERREIRA
URADOR-GERAL SECRETÁRIO MUNICI AL DE HABITAÇÃO
DO MUNICÍPIO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pmi altera a redação dos parágrafos 1°,2°,3°,4° doart4° da Lei Municipal n° 6.881/2021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 6.881, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE
VARGINHA - CMDPI E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica reestrUturado o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, órgão
autônomo, normativo e consultivo, encarregado de assessorar o
Poder Público Municipal em assuntos referentes à política de
defesa dos direitos do idoso, vinculado à Secretaria Municipal
de Habitação e Desenvolvimento Social - SFHAD.
Art. 2° O Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa -CMDPI , tem por objetivo formular
políticas e assegurar os direitos das pessoas com idade igual
ou superior a sessenta anos e criar condições para sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, por
meio do estabelecimento da Política Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa no Município de Varginha, em conformidade com a
legislação pertinente, tais como a Constituição Federal, a Lei
n' 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a Lei
Federal n' 8.842, de 04 de janeiro de 1994 e regulamentada
pelo Decreto Federal n' 1.948 de 03 de julho de 1996.
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA
Art. 30 Compete ao Conselho Municipa.L
dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI:
- Zelar pela aplicação das Leis que
norteiam as políticas da pessoa idosa, garantindo que nenhua
pessoa seja objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, iolência, crueldade ou opressão, e que todc)
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Lei n 6.881
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direitos da pessoa idosa;
XIII - receber petições, denúncias,
reclamações, representações ou notícias de qualquer pessoa por
desrespeito aos direitos assegurados à pessoa idosa,
protegendo as informações sigilosas e encaminhando-as aos
órgãos competentes para adoção de medidas cabíveis;
XIV - deliberar sobre a destinação e
fiscalização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa;
XV - convocar a Conferência Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa e estabelecer as normas de
funcionamento em regimento próprio, conforme orientações
emanadas dos Conselhos Nacional e Estadual;
XVI - elaborar, aprovar e alterar seu
XVII - deliberar e propor ao orgão
executivo a capacitação de seus conselheiros;
XVIII - promover, incentivar e apoiar a
realização de eventos, estudos e pesquisas, fóruns,
seminários, simpósios e outros, no campo da proteção, da
promoção e da defesa dos direitos da pessoa idosa.
CAPÍTULOIII - DA COMPOSIÇÃO
Art. 40 0 Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, será integrado por 12 (doze)
membros titulares e seus respectivos suplentes, compreendendo
representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - Do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante da Secretaria.
Municipal de Saúde - SEMUS;
02 (dois) representantes da
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social -
SEHAD;
II - Da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante
Lei n" 6.881
b\
Regimento Interno;
d) 01 (um) representante da Secretaria
Municipal. de Esporte e Lazer SEMEL;
e) 01 (um) representante da Fundação
cultural do Município de Varginha.
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instituições de ensino superior, com trabalhos ta área
idoso;
b) 03 (três) representantes de
entidades prestadoras de serviços particulares ao idoso, sendo
01 (um) representante de ILPI'S;
c) 01 (um) representante da Associação
dos Aposentados e Pensionistas de Varginha;
d) 01 (um) representante dos grupos de
convivência.
1° Os membros do Conselho Municio
dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, e seus respectivos
suplentes, serão indicados pelos órgãos e entidades nele
representados e designados por ato do Prefeito Municipal, para
o mandato de 03 (três) anos, permitida apenas uma recondução,
por igual período.
§ 20 Na recondução referida no 1°
deste artigo será observado o processo eleitoral vigente.
3° A Assembleia da Sociedade ei 11
será convocada por meio de Edital, sendo comunicada ao
Ministério Público.
4* Nas ausências ou impedimento dos
conselheiros titulares, deverão assumir seus respectivos
suplentes.
CAPÍTULO IV
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5° Fica reorganizado o Fundc
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que será gerido
administrado na forma desta Lei.
Art. 6° O Fundo tem por objetivc
facilitar a captação, o repasse e aplicações dos recursos e de
fornecer os meios financeiros para a implantação, manutenção e
o desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados
Lei n"6,881