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Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER CONTRÁRIO SOBRE PROJETO DE LEI N2 12/2024, DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE
CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL
DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHAFHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem como escopo extinguir, criar cargos e funções
gratificadas, no quadro de servidores da Fundação Hospitalar do Município de VarginhaFHOMUV.
Considerando a Leirig9.504, de 30 de setembro de 1997, "QUE ESTABELECE
NORMAS PARA ELEIÇÕES", determina Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em
Campanhas Eleitorais, no artigo 73, inciso V:
Art.73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda,ex officio,remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição
do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de
pleno direito.
Sendo assim, esta comissão é de Parecer Contrário ao projeto de Lei, que
entendemos ser ilegal em período eleitoral.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de agosto de 2024.
CRIS OVAO S BOAS
Verea or Relator
De acordo:
HU P LY% c:3'" VACHADO
Vereador
ZIL A MARIA DA SILVA
'Vereadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757
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