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Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER CONTRÁRIO SOBRE PROJETO DE LEI N214/2024, DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA".
O presente Projeto de Lei visa criar 5 (cinco) funções gratificadas no quadro geral
dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Varginha.
Considerando a Lei n29.504, de 30 de setembro de 1997, "QUE ESTABELECE
NORMAS PARA ELEIÇÕES", determina Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em
Campanhas Eleitorais, no seu artigo 73, inciso V:
Art.73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda,ex officio,remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição
do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de
pleno direito.
Esta comissão é de Parecer Contrário ao projeto de Lei, que entendemos ser
ilegal em período eleitoral.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de agosto de 2024.
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ZILDA MARIA DA SILVA
Vereadora Relatora
De acordo:
CRISTOVA I OAS \FI:ILIA A M
Vereador Vereador
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