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Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER CONTRÁRIO SOBRE PROJETO DE LEI N915/2024, DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA — FHOMUV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem como escopo a criação de quatro cargos, sendo
um motorista, um assistente social, um enfermeiro e um nutricionista, no quadro de
servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha- FHOMUVI.
Considerando a Lei n29.504, de 30 de setembro de 1997, "QUE ESTABELECE
NORMAS PARA ELEIÇÕES", determina Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em
Campanhas Eleitorais, no artigo 73, inciso V:
Art.73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes'
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda,ex officio,remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição
do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de
pleno direito.
Esta comissão é de Parecer Contrário ao projeto de Lei, que entendemos ser
ilegal em período eleitoral.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de agosto de 2024.
CRISTOVÃO VI AS
Vereador Relator
De acordo:
1H LV P VA CHADO ZILD MARIA DA SILVA
Vereador Vereadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
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