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materia nº 5/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaPARECER CONTRÁRIO AO Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2024, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3461

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-15 Parecer arquivado — —
2024-08-14 Parecer reprovado em Plenário U —
2024-08-12 Parecer incluso na Ordem do Dia U Deliberação em 14/08/2024.
2024-08-12 Parecer contrário da comissão de mérito — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T19:34:11.593221-03:00 Reprovado 1 12 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
PARECER CONTRÁRIO SOBRE PROJETO DE LEI N915/2024, DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE 
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA — FHOMUV E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei tem como escopo a criação de quatro cargos, sendo 
um motorista, um assistente social, um enfermeiro e um nutricionista, no quadro de 
servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha- FHOMUVI. 
Considerando a Lei n29.504, de 30 de setembro de 1997, "QUE ESTABELECE 
NORMAS PARA ELEIÇÕES", determina Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em 
Campanhas Eleitorais, no artigo 73, inciso V: 
Art.73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes' 
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos 
eleitorais: 
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, 
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício 
funcional e, ainda,ex officio,remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição 
do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de 
pleno direito. 
Esta comissão é de Parecer Contrário ao projeto de Lei, que entendemos ser 
ilegal em período eleitoral. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de agosto de 2024. 
CRISTOVÃO VI AS 
Vereador Relator 
De acordo: 
1H LV P VA CHADO ZILD MARIA DA SILVA 
Vereador Vereadora 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 

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