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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOM PAGADOR NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3463

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Redação Final / Autógrafo — —
2024-12-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-12-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dr. Guedes requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-12-09 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-14 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-08-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-08-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T19:24:06.953081-03:00 Aprovado 14 0 0
2024-12-11T19:23:12.636096-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



INSTITUI O PROGRAMA BOM PAGADOR NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Fica instituído o Programa Bom Pagador no âmbito Municipal com o objetivo de valorizar o contribuinte que, por 04 (quatro) anos consecutivos, quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, lançado na respectiva inscrição imobiliária, dentro do prazo previsto no carnê de lançamento e não possuir nenhum débito inscrito em dívida ativa neste período.

            Art. 2º O Programa Fidelidade IPTU visa premiar com bônus, o contribuinte inscrito no Cadastro Imobiliário que pagar, à vista ou parcelado, o seu IPTU até o final de cada ano.

§ 3º O bônus de que trata este artigo consiste em conceder ao contribuinte adimplente 2,5% (dois e meio por cento) ao ano, até o limite de 10% ( dez por cento), devendo este percentual limite ser descontado no lançamento do IPTU do ano imediatamente seguinte àquele em que completar 4 (quatro) anos consecutivos de quitação dos tributos lançados no Cadastro Imobiliário.

                          § 4º O não pagamento do tributo, mencionado neste artigo, de um determinado ano, antes de completar os 04 (quatro) anos consecutivos, acarretará a perda do bônus acumulado, podendo ser reiniciada a contagem do bônus a partir da nova adimplência do contribuinte. 

                          § 5º Concedido o bônus de 10% (dez por cento), inicia-se nova contagem a partir do ano em que foi concedido o desconto do lançamento do IPTU, inclusive, desde que cumpridas às exigências previstas no “caput” deste artigo. 

                          § 6º O bônus somente será concedido ao contribuinte, que não possuir débito na data da publicação desta lei.

                          § 7º O bônus somente será concedido ao contribuinte, que não possuir débito na data da publicação desta lei.

                          § 8º Em nenhuma hipótese o bônus será transferido para outra inscrição imobiliária ou convertido em espécie para pagamento ao contribuinte, posto que o mesmo somente será concedido através de desconto no lançamento do IPTU. 

                          § 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação. 

                          § 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 14 de agosto de 2024.







LUCAS GABRIEL RIBEIRO – Dr. Lucas

Vereador



























JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa o reconhecimento e a valorização junto aquele contribuinte consumidor que sempre quita em dia por 04 anos consecutivo suas dívidas com  o IPTU junto a municipalidade, pois dessa forma ele terá o direito de um desconto de 10% (dez por cento) seus débitos.

 Além disso, com a vigência da presente proposta, muitos contribuintes que não pagam em dia o IPTU, passarão a mudar sua postura visando receber o desconto previsto nessa Lei.

Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposta.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 14 de agosto de 2024.







LUCAS GABRIEL RIBEIRO – Dr. Lucas

Vereador



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