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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaALTERA O MACROZONEAMENTO DAS ÁREAS EM QUE ESPECIFICA.
native_id3516

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Proposição arquivada — —
2024-09-16 Proposição transformada em lei — —
2024-09-10 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-09 Redação Final / Autógrafo — —
2024-09-09 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-09-09 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-09-09 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-02 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-28 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-08-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-08-28 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T18:26:03.158526-03:00 Aprovado 13 1 0
2024-09-09T18:22:41.275108-03:00 Aprovado 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 141

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 20 de agosto de 2024. 
Ofício n° 32/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei Complementar 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei Complementar que 
"ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO DAS ÁREAS EM QUE 
ESPECIFICA". 
Tal Projeto tem como finalidade a alteração do Macrozoneamento e 
Zoneamento em Zonas Urbanas Especiais de Chacreamento - ZUEC's, em 
conformidade com o que determina o art. 161, da Lei Complementar 
Municipal n° 09, de 10 de setembro de 2020, a qual "Faz revisão do 
Plano Diretor Participativo de Varginha, Revoga a Lei 4.530/2006, e 
dá outras providências". 
A presente proposição tem como objetivo precipuo a inclusão de 17 
(dezessete) áreas, consoante se verifica detalhadamente no mapa 
anexo ao Processo Administrativo n° 22.537/2024, bem como nos 
Memoriais Descritivos constantes do art. 1', deste Projeto. 
Ademais, a reclassificação de macrozoneamento e zoneamento para 
ZUEC, mediante Lei própria, viabiliza o processo de regularização 
das referidas áreas, o que, via lógica de consequência, possibilita 
o prosseguimento dos processos administrativos em análise junto à 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA. 
Portanto, o presente Projeto de alteração do Macrozoneamento e 
Zoneamento nas ZUEC's, visa, sobretudo, a viabilização de 
regularização dos chacreamentos no âmbito do Município de Varginha. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of Lei Complementar altera o macrozoneamento e o z.oneamento das áreas - chacreamentos - ZUEC's 
\._ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação 
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em 
REGIME DE URGÊNCIA, o qual está previsto no art. 57, caput, da Lei 
Orgânica do Município. 
Sendo esta a justificativa que julgamos suficiente à instrução da 
proposta de Lei, aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas 
homenagens a todos os Senhores Edis. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
Cf Lei Complementar aliem o marrozoneamento e o zoneamento das áreas - chacreamentos ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.. 
ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO 
DAS ÁREAS EM QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica alterado o zoneamento 
especificamente das Zonas Urba Especiais de 
Chacreamento - ZUEC's, nos termos do art. 161, da Lei Complementar 
Municipal n° 09, de 10 de setembro de 2020, a qual "Faz revisão do 
Plano Diretor Participativo de Varginha, Revoga a Lei 4.530/2006, e 
dá outras providências", conforme Memoriais Descritivos a seguir: 
Título: 
Área 
Referência: 
Processo administrativo n°: 6.385/2021. 
Localização: 
Zona Rural de Varginha - MG. 
Área: 
84.853,545 m2ou 8,4854 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
460.732,4755 m e N (Y) 7.618.527,3858 m, 
ass'nalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 460.830,4942 m e N￾7.618.340,4233 m, no azimute de 
152°20'00", na extensão de 211,10 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
460.889,5072 :.i e N= 7.618.180,0183 m, no 
azimute de 1 9°48'05", na extensão de 
1 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneame das áreas - chacr entos - ZUEC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
170,92 m; Do vértice 3 virando à esquerda 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 460.901,7852 m e N= 7.618.153,4705 m, 
no azimute de 155°10'48", na extensão de 
29,25 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 460.949,6468 m e N= 7.618.189,4377 m, 
no azimute de 53°04'33", na extensão de 
59,87 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 460.956,1175 m e N= 7.618.189,1089 m, 
no azimute de 92°54'32", na extensão de 
6,48 m; Do vértice 6 virando à esquerda 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 460.975,7698 m e N= 7.618.206,9867 m, 
no azimute de 47°42'25", na extensão de 
26,57 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 461.044,0513 m e N= 7.618.074,6405 m, 
no azimute de 152°42'34", na extensão de 
148,92 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 461.010,1851 m e N= 7.618.011,4251 m, 
no azimute de 208°10'45", na extensão de 
71,72 m; Do vértice 9 virando à esquerda 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 460.996,7169 m e N= 7.617.983,4339 m, 
no azimute de 205°41'42", na extensão de 
31,06 m; Do vértice 10 virando à esquerda 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 461.046,5979 m e N= 7.617.956,7430 m, 
no azimute de 118°09'03", na extensão de 
56,57 m; Do vértice 11 virando à esquerda 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 461.084,4751 m e N= 7.617.947,2808 m, 
no azimute de 104°01'34", na extensão de 
39,04 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 461.051,0477 m e N= 7.617.856,1838 m, 
no azimute de 200°09'01", na extensão de 
97,04 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 461.024,1751 m e N= 7.617.857,2876 m, 
no azimute de 272°21'08", na extensão de 
26,90 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 460.988,7424 m e N= 7.617.857,8985 m, 
no azimute de 270°59'16", na extensão de 
35,44 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 460.974,0 32 m e N= 7.617.852,5253 m, 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneament is ar - chacr ventos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
no azimute de 249°55'59", na extensão de 
15,66 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 460.905,6929 m e N= 7.617.932,6535 m, 
no azimute de 319°32'22", na extensão de 
105,31 m; Do vértice 17 virando à esquerda 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 460.839,3222 m e N= 7.618.005,9364 m, 
no azimute de 317°50'01", na extensão de 
98,87 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 460.785,5713 m e N= 7.618.058,6876 m, 
no azimute de 314°27'44", na extensão de 
75,31 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 460.784,7122 m e N= 7.618.135,5981 m, 
no azimute de 359°21'36", na extensão de 
76,92 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E- 460.795,8625 m e N= 7.618.282,5318 m, 
no azimute de 4°20'23", na extensão de 
147,36 m; Do vértice 21 virando à esquerda 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 460.766,1625 m e N- 7.618.327,1027 m, 
no azimute de 326°19'20", na extensão de 
53,56 m; Do vértice 22 virando a direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 460.675,4966 m e N= 7.618.512,3197 m, 
no azimute de 333°55'04", na extensão de 
206,22 m; 
Finalmente do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 1, (inicio da 
descrição), no azimute de 75°11'21°, na 
extensão de 58,94 m, fechando assim ❑ 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 84.853,545 m2 ou 8,4854 ha e um 
perímetro de 1.849,03 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com a zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 2. 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o roneamen das áreas - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Referência: 
Processos administrativos n°: 7.341/2021, 
11.181/2022, 13.300/2022 e 13.301/2022. 
Localização: 
ZA R- Zona de Adensamento Restrito, 
Varginha - MG. 
Área: 
125.611,116 m2 ou 12,5611 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
456.673,4012 m e N (Y) 7.611.659,0386 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 456.698,5177 m e N= 
7.611.607,2410 m, no azimute de 
154°07'53", na extensão de 57,57 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
456.709,4143 m e N- 7.611.581,2488 m, no 
azimute de 157°15'19", na extensão de 
28,18 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 456.722,9104 m e N= 7.611.544,4414 m, 
no azimute de 159°51'49", na extensão de 
39,20 m; Do vértice 4 virando à direita 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 456.728,3373 m e N= 7.611.512,5971 m, 
no azimute de 170°19'43", na extensão de 
32,30 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 456.718,2259 m e N= 7.611.478,3921 m, 
no azimute de 196°28'06", na extensão de 
35,67 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 456.707,8565 m e N= 7.611.465,6698 m, 
no azimute de 219° 10'55", na extensão de 
16,41 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 456.689,0911 m e N= 7.611.448,6912 m, 
no azimute de 227°51'42", na extensão de 
25,31 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 456.676, 847 m e N= 7.611.435,2329 m, 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamen das áreas - chacreamentos - Z EC's 
cç 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
no azimute de 222°12'27", na extensão de 
18,17 m; Do vértice 9 virando à esquerda 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 456.667,3056 m e N= 7.611.419,5029 m, 
no azimute de 211°20'25", na extensão de 
18,42 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 456.642,8791 m e N= 7.611.381,0717 m, 
no azimute de 212°26'23", na extensão de 
45,54 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 456.621,9546 m e N= 7.611.348,3632 m, 
no azimute de 212°36'29", na extensão de 
38,83 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 456.599,0715 m e N= 7.611.313,4054 m, 
no azimute de 213°12'30", na extensão de 
41,78 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 456.574,2375 m e N= 7.611.280,9969 m, 
no azimute de 217°27'44", na extensão de 
40,83 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 456.542,8339 m e N= 7.611.237,5397 m, 
no azimute de 215°51'11", na extensão de 
53,62 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 456.537,7292 m e N= 7.611.224,1473 m, 
no azimute de 200°51'54", na extensão de 
14,33 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 456.528,1780 m e N= 7.611.209,9742 m, 
no azimute de 213°58'33", na extensão de 
17,09 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 456.514,5123 m e N= 7.611.195,0771 m, 
no azimute de 222°31'53", na extensão de 
20,22 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 456.505,6816 m e N= 7.611.181,3637 m, 
no azimute de 212°46'46", na extensão de 
16,31 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 456.483,4737 m e N= 7.611.161,3483 m, 
no azimute de 227°58'21", na extensão de 
29,90 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 456.465,8382 m e N= 7.611.151,9046 m, 
no azimute de 241°49'52", na extensão de 
20,00 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamento das áreas - chacreament - ZUkr's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
E= 456.450,2254 m e N= 7.611.147,6168 m, 
no azimute de 254°38'36", na extensão de 
16,19 m; Do vértice 22 virando à esquerda 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 456.435,5067 m e N= 7.611.142,4834 m, 
no azimute de 250°46'22", na extensão de 
15,59 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E- 456.390,3897 m e N= 7.611.144,4549 m, 
no azimute de 272°30'08", na extensão de 
45,16 m; Do vértice 24 virando à direita 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 456.367,6455 m e bl= 7.611.150,3416 m, 
no azimute de 284° 30'40", na extensão de 
23,49 m; Do vértice 25 virando à esquerda 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E- 456.335,3058 m e N- 7.611.154,4259 m, 
no azimute de 277°11'53", na extensão de 
32,60 m; Do vértice 26 virando à esquerda 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 456.307,8809 m e N= 7.611.157,2395 m, 
no azimute de 275°51'28", na extensão de 
27,57 m; Do vértice 27 virando à esquerda 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 456.290,9828 m e N= 7.611.157,9559 m, 
no azimute de 272°25'39", na extensão de 
16,91 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 456.257,9416 m e N= 7.611.156,9121 m, 
no azimute de 268°11'26", na extensão de 
33,06 m; Do vértice 29 virando à esquerda 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 456.237,6540 m e N= 7.611.151,2279 m, 
no azimute de 254°20'53", na extensão de 
21,07 m; Do vértice 30 virando à direita 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 456.221,7421 m e N= 7.611.149,2687 m, 
no azimute de 262°58'50", na extensão de 
16,03 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 456.180,3759 m e N- 7.611.249,6229 m, 
no azimute de 337° 35'54", na extensão de 
108,55 m; Do vértice 32 virando à direita 
segue até o vértice 33, de coordenada UTM 
E- 456.203,9829 m e N= 7.611.261,8252 m, 
no azimute de 62°39'57", na extensão de 
26,57 m; Do vértice 33 virando à esquerda 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E= 456.305,7801 m e N= 7.611.339,6940 m, 
no azimute de 52° 35'10", na extensão de 
128,16 m; Do vértice 34 virando à esquerda 
•••••••- 
Prof Lei Complementar altera o macrozoneamenro e o zoneamenro das áreas - ehacreame 
Proj Lei Complementar altera o rnacrozonearnento e o zoneamento das áreas - chacream - ZU C's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
segue até o vértice 35, de coordenada UTM 
E- 456.559,6644 m e N= 7.611.556,6250 m, 
no azimute de 49°29'16", na extensão de 
333,94 m; Do vértice 35 virando à esquerda 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E= 456.594,9933 m e N= 7.611.607,0625 m, 
no azimute de 35°00'33", na extensão de 
61,58 m; 
Finalmente do vértice 36 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 56°27'35", na 
extensão de 94,07 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 125.611,116 m2 ou 12,5611 ha e um 
perímetro de 1.610,22 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com 
zoneamento de adestramento restrito da 
cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 3. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 10.231/2021. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
Área: 
8.148,716 m2ou 0,8149 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00" cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
461.152,1097 m e N (T) 7.617.348,8298 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 461.226,1233 m e N= 
7.617.323,7777 m, no azimute de 
108°42'00", na extensão de 78,14 m; Do 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
461.201,5604 m e N- 7.617.241,0093 m, no 
azimute de 196°31'45", na extensão de 
86,34 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E- 461.097,0 617 m e N= 7.617.275,6096 m, 
no azimute de 288°19'12 
110,08 m; 
Finalmente do vértice 4 
segue até o vértice 
descrição), no azimute 
", na extensão de 
virando à direita 
1, (inicio da 
de 36°56'11", na 
extensão de 91,61 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 8.148,716 m2 ou 0,8149 ha e um 
perímetro de 366,17 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 4. 
Referência: 
ProceSsO administrativo n': 10.619/2021. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
Área: 
356.600,303 m2ou 35,6600 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
de 
N= 
de 
4,87 m; Do 
\
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamento das áleas — chacreament - ZUEC's'. 
447.362,4750 m e N 
assinalado em planta 
Do vértice 1 segue 
coordenada UTM E= 
7.619.661,3820 m, 
(T) 7.619.665,8985 m, 
anexa como segue: 
até o vértice 2, 
447.364,2989 m e 
no azimute 
158°00'35", na extensão 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
447.367,1683 m e N= 7.619.658,2436 m, no 
azimute de 137°33'49", na extensão de 4,25 
m; Do vértice 3 virando à esquerda segue 
até o vértice 4, de coordenada UTM E--
447.372,1406 m e N= 7.619.656,8093 m, no 
azimute de 106°05'26", na extensão de 5,18 
m; Do vértice 4 virando à direita segue 
até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
447.378,9920 m e N= 7.619.653,1788 m, no 
azimute de 117°55'07", na extensão de 7,75 
m; Do vértice 5 virando à direita segue 
até o vértice 6, de coordenada UTM E--
447.379,9632 m e N= 7.619.647,2297 m, no 
azimute de 170°43'41", na extensão de 6,03 
m; Do vértice 6 virando à direita segue 
até o vértice 7, de coordenada UTM E= 
447.376,8516 m e N= 7.619.643,2226 m, no 
azimute de 217° 49'48", na extensão de 5,07 
m; Do vértice 7 virando à esquerda segue 
até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
447.377,4006 m e N= 7.619.640,5619 m, no 
azimute de 168°20'29", na extensão de 2,72 
m; Do vértice 8 virando à esquerda segue 
até o vértice 9, de coordenada UTM E--
447.378,3430 m e N= 7.619.636,8426 m, no 
azimute de 165°46'54", na extensão de 3,84 
m; Do vértice 9 virando à esquerda segue 
até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
447.381,1661 m e N= 7.619.631,4675 m, no 
azimute de 152°17'27", na extensão de 6,07 
m; Do vértice 10 virando à esquerda segue 
até o vértice 11, de coordenada UTM E= 
447.385,7238 m e N= 7.619.629,6656 m, no 
azimute de 111° 34'17", na extensão de 4,90 
m; Do vértice 11 virando à direita segue 
até o vértice 12, de coordenada UTM E= 
447.393,6969 m e N= 7.619.621,7127 m, no 
azimute de 134° 55'38", na extensão de 
11,26 m; Do vértice 12 virando à esquerda 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 447.419,3464 m e N= 7.619.597,6329 m, 
no azimute de 133°11'31", na extensão de 
35,18 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 447.437,2203 m e N= 7.619.563,3773 m, 
no azimute de 152°26'43", na extensão de 
38,64 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 447.452,3664 . e N= 7.619.536,9546 m, 
mo, 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamento d reas - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
Prof Lei Complementar altera o macrozoneamento e o tone 
no azimute de 150°10'40", na extensão de 
30,46 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 447.459,9066 m e N- 7.619.525,2409 m, 
no azimute de 147°13'49", na extensão de 
13,93 m; Do vértice 16 virando à esquerda 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 447.483,1677 m e N= 7.619.520,4413 m, 
no azimute de 101°39'31", na extensão de 
23,75 m; Do vértice 17 virando à esquerda 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 447.508,4834 m e N= 7.619.516,4093 m, 
no azimute de 99°02'58", na extensão de 
25,63 m; Do vértice 18 virando à direita 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 447.546,5730 m e N= 7.619.506,7279 m, 
no azimute de 104°15'40", na extensão de 
39,30 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 447.608,9480 m e N= 7.619.490,4596 m, 
no azimute de 104°37'04", na extensão de 
64,46 m; Do vértice 20 virando à esquerda 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 447.672,9225 m e N- 7.619.504,4614 m, 
no azimute de 29°18'00", na extensão de 
130,73 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 447.786,4871 m e N= 7.619.634,0488 m, 
no azimute de 75°23'50", na extensão de 
117,36 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue aré o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 447.910,8014 m e N- 7.619.382,3989 m, 
no azimute de 153°42'39", na extensão de 
280,68 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 447.942,2713 m e N= 7.618.868,5423 m, 
no azimute de 176°29'44", na extensão de 
514,82 m; Do vértice 24 virando à direita 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 447.587,7836 m e N= 7.618.798,4782 m, 
no azimute de 258°49'11", na extensão de 
361,35 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 447.432,8644 m e N= 7.619.119,8218 m, 
no azimute de 334°15'41", na extensão de 
356,74 m; Do vértice 26 virando à direita 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 447.381,6574 m e N= 7.619.360,3456 m, 
no azimute de 347°59'53", na extensão de 
245,91 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue at o vértice 28, de coordenada UTM 
ermo das áreas - ha-M[171E7MS - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
E= 447.405,5159 m e N= 7.619.458,9357 m, 
no azimute de 13°36'14", na extensão de 
101,44 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 447.361,3760 m e N= 7.619.501,7623 m, 
no azimute de 314°08'05", na extensão de 
61,50 m; Do vértice 29 virando à direita 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 447.322,3143 m e N= 7.619.541,7014 m, 
no azimute de 315°38'11", na extensão de 
55,87 m; Do vértice 30 virando à direita 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 447.302,8848 m e N= 7.619.576,8061 m, 
no azimute de 331°02'12", na extensão de 
40,12 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 447.275,7341 m e N= 7.619.636,3993 m, 
no azimute de 335°30'21", na extensão de 
65,49 m; Do vértice 32 virando à direita 
segue até o vértice 33, de coordenada UTM 
E= 447.290,8458 m e N= 7.619.635,4661 m, 
no azimute de 93°32'01", na extensão de 
15,14 m; Do vértice 33 virando à esquerda 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E= 447.305,3708 m e N= 7.619.636,2508 m, 
no azimute de 86°54'28", na extensão de 
14,55 m; Do vértice 34 virando à esquerda 
segue até o vértice 35, de coordenada UTM 
E= 447.319,1045 m e N= 7.619.640,2281 m, 
no azimute de 73°50'56", na extensão de 
14,30 m; Do vértice 35 virando à esquerda 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E= 447.337,6965 m e N= 7.619.648,6437 m, 
no azimute de 65°38'47", na extensão de 
20,41 m; Do vértice 36 virando à esquerda 
segue até o vértice 37, de coordenada UTM 
E= 447.345,4967 m e N= 7.619.654,4755 m, 
no azimute de 53°12'59", na extensão de 
9,74 m; Do vértice 37 virando à esquerda 
segue até o vértice 38, de coordenada UTM 
E= 447.350,8724 m e N= 7.619.658,7655 m, 
no azimute de 51°24'32", na extensão de 
6,88 m; Do vértice 38 virando à esquerda 
segue até o vértice 39, de coordenada UTM 
E= 447.359,2845 m e N= 7.619.665,8499 m, 
no azimute de 49°53'49", na extensão de 
11,00 m; 
Finalmente do vértice 39 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 89°07'38", na 
extensão de 3,19 m, fechando assim o 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneaml idas áreas - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 356.600,303 m2 ou 35,6600 ha e um 
perímetro de 2.760,51 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa confrontando com a zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A plar_:a anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 5. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 11.788/2021. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
Área: 
77.850,621 m2ou 7,7851 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Gecrreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45° 00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
443.9767779 m e N (Y) 7.615.847,6282 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 443.995,6861 m e N= 
7.615.826,2850 m, no azimute de 
138°27'43", na extensão de 28,51 m; Do 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
444.051,1464 m e N= 7.615.792,2197 m, no 
azimute de 121°33'34", na extensão de 
65,09 m; Do vértice 3 virando à esquerda 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 444.116,8025 m e N= 7.615.782,9795 m, 
no azimute de 98°00'40", na extensão de 
66,30 m; Do vértice 4 virando à direita 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 444.235,9418 m e N= 7.615.761,2175 m, 
no azimute de 100°21'06", na extensão de 
121,11 m; Do vértice 5 virando à esquerda 
Prnj Lei Complementar altera o macmzoneamento e o ronca o das áreas - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 444.302,3633 m e N= 7.615.756,2458 m, 
no azimute de 94°16'50", na extensão de 
66,61 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 444.315,1234 m e N= 7.615.741,0096 m, 
no azimute de 140°03'16", na extensão de 
19,87 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 444.308,1032 m e N= 7.615.718,6752 m, 
no azimute de 197°26'57", na extensão de 
23,41 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 444.287,6047 m e N- 7.615.702,3101 m, 
no azimute de 231°23'52", na extensão de 
26,23 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 444.260,2978 m e N= 7.615.696,6767 m, 
no azimute de 258°20'36", na extensão de 
27,88 m; Do vértice 10 virando à esquerda 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 444.212,3366 m e N= 7.615.686,2031 m, 
no azimute de 257°40'53", na extensão de 
49,09 m; Do vértice 11 virando à esquerda 
seaue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 444.198,5796 m e N= 7.615.680,5350 m, 
no azimute de 247°36'27", na extensão de 
14,88 m; Do vértice 12 virando à esquerda 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 444.192,4235 m e N= 7.615.665,5874 m, 
no azimute de 202° 23'03", na extensão de 
16,17 m; Do vértice 13 virando à esquerda 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 444.191,2888 m e N= 7.615.652,3168 m, 
no azimute de 184°53'14", na extensão de 
13,32 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 444.198,5745 m e N= 7.615.633,2768 m, 
no azimute de 159°03'38", na extensão de 
20,39 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 444.208,3751 m e N= 7.615.621,0127 m, 
no azimute de 141°22'14", na extensão de 
15,70 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E- 444.063,6144 m e N= 7.615.576;5767 m, 
no azimute de 252°56'08", na extensão de 
151,43 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 443.969,9410 m e N= 7.615.566,4358 m, 
no azimute de 263°49'17", na extensão de 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamenw e o zoneamento s - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
14 
94,22 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 443.890,7831 m e N= 7.615.552,8089 m, 
no azimute de 260'13'57", na extensão de 
80,32 m; Do vértice 19 virando à esquerda 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 443.854,8627 m e N= 7.615.541,8805 m, 
no azimute de 253°04'41", na extensão de 
37,55 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 443.724,5209 m e N= 7.615.534,6137 m, 
no azimute de 266'48'32", na extensão de 
130,54 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 443.726,3650 m e N= 7.615.544,7132 m, 
no azimute de 10°20'52", na extensão de 
10,27 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 443.751,6098 m e N= 7.615.566,4089 m, 
no azimute de 49°19'26", na extensão de 
33,29 m; Do vértice 23 virando à esquerda 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 443.822,8569 m e N= 7.615.629,8781 m, 
no azimute de 48'18'16", na extensão de 
95,42 m; Do vértice 24 virando à direita 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 443.890,1077 m e N= 7.615.684,6920 m, 
no azimute de 50°49'04", na extensão de 
86,76 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 443.926,8251 m e N= 7.615.691,5263 m, 
no azimute de 79° 27'22", na extensão de 
37,35 m; Do vértice 26 virando à esquerda 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 443.971,9772 m e N= 7.615.733,0918 m, 
no azimute de 47°22'06", na extensão de 
61,37 m; Do vértice 27 virando à esquerda 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 443.973,4415 m e N= 7.615.758,7150 m, 
no azimute de 3°16'15", na extensão de 
25,67 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 443.968,4494 m e N= 7.615.769,6592 m, 
no azimute de 335°28'49", na extensão de 
12,03 m; Do vértice 29 virando à direita 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 443.970,1530 m e N= 7.615.786,6588 m, 
no azimute de 5°43'22", na extensão de 
17,08 m; Do vértice 30 virando à esquerda 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 443.971 7643 m e N= 7.615.802,9479 m, 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneam das áreas - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
15 
no azimute de 5'38'57", na extensão de 
16,37 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 443.975,5287 m e N= 7.615.818,4900 m, 
no azimute de 13°36'55", na extensão de 
15,99 m; 
Finalmente do vértice 32 virando à 
esquerda segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 2°27'17", na 
extensão de 29,16 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 77.850,621 m2 ou 7,7851 ha e um 
perimetro de 1.509,38 m. 
Confrontações: 
Do vertice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 6. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 11.789/2021. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
Área: 
102.894,646 m2ou 10,2895 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
446.041,7669 m e N (Y) 7.615.593,5142 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 446.060,7460 m e N￾7.615.590,9567 m, no azimute de 97°40'28", 
na extensão de 19,15 m; Do vértice 2 
virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 446.097,1681 m e N￾7.615.574,9939 m, nc azimute de 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamen s árcw - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
16 
113°39'59", na extensão de 39,77 m; Do 
vértice 3 virando à direita segue até o 
vértice 4, de coordenada UTM E= 
446.131,9243 m e N= 7.615.553,8595 m, no 
azimute de 121°18'10", na extensão de 
40,68 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E- 446.163,8559 m e N= 7.615.536,7581 m, 
no azimute de 118°10'19", na extensão de 
36,22 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6. de coordenada UTM 
E= 446.199,2078 m e N= 7.615.516,1829 m, 
no azimute de 120°12'00", na extensão de 
40,90 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 446.280,9040 m e N= 7.615.440,8234 m, 
no azimute de 132° 411 22", na extensão de 
111,15 m; Do vértice 7 virando à esquerda 
segue até o vértice 8■ de coordenada UTM 
E= 446.308,5443 m e N= 7.615.426,4414 m, 
no azimute de 117°29'21", na extensão de 
31,16 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 446.362,4462 m e N= 7.615.412,3200 m, 
no azimute de 104° 40'50", na extensão de 
55,72 M; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 446.391,2945 m e N= 7.615.392,6078 m, 
no azimute de 124°20'42", na extensão de 
34,94 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E- 446.427,6120 m e N= 7.615.239,4798 m, 
no azimute de 166°39'27", na extensão de 
157,38 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 446.425,3260 m e N= 7.615.238,5569 m, 
no azimute de 248°00'55", na extensão de 
2,47 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 446.340,4703 m e N= 7.615.297,9368 m, 
no azimute de 304°59'00", na extensão de 
103,57 m; Do vértice 13 virando à esquerda 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 446.242,9999 m e N= 7.615.305,0367 m, 
no azimute de 274°09'58", na extensão de 
97,73 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 446.162.9170 m e N= 7.615.309,4621 m, 
no azimute de 273°09'47", na extensão de 
80,21 m; Do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
Pra.
' Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamer das áreas - rhacreamentos - ZUEC's 
Gc 
1.~ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17 
E= 446.149,8838 m e N- 7.615.310,7263 m, 
no azimute de 275° 32'25", na extensão de 
13,09 m;- Do vértice 16 virando á esquerda 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 446.080,4805 m e N= 7.615.306,4984 m, 
no azimute de 266° 30'50", na extensão de 
69,53 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 446.047,3857 m e N= 7.615.313,5819 m, 
no azimute de 282°04'52", na extensão de 
33,84 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 445.883,5914 m e N= 7.615.348,4550 m, 
no azimute de 282°01'09", na extensão de 
167,47 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 445.872,5992 m e N= 7.615.350,8561 m, 
no azimute de 282°19'19", na extensão de 
11,25 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 445.864,7078 m e N= 7.615.355,1329 m, 
no azimute de 298°27'21", na extensão de 
8,98 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 445.860,6247 m e N- 7.615.373,5860 m, 
no azimute de 347°31'24", na extensão de 
18,90 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 445.953,3865 m e N= 7.615.410,0370 m, 
no azimute de 348'46'07", na extensão de 
37,16 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 445.867,0914 m e N= 7.615.482,6963 m, 
no azimute de 10° 40'54", na extensão de 
73,94 m; Do vértice 24 virando à esquerda 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 445.872,7063 m e N= 7.615.512,8787 m, 
no azimute de 10°32'18", na extensão de 
30,70 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 445.960,8645 m e N- 7.615.489,3167 m, 
no azimute de 104'57'49", na extensão de 
91,25 m; Do vértice 26 virando à esquerda 
segue até c vértice 27, de coordenada UTM 
E= 445.970,8984 m e N= 7.615.487,9003 m, 
no azimute de 98°02'06", na extensão de 
10,13 m; Do vértice 27 virando à esquerda 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 445.995,4004 m e N= 7.615.512,2085 m, 
no azimute de 45° 13'39", na extensão de 
34,51 m; vórtice 28 virando à esquerda 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zonea mento -eas - char amentos - LUEC's 
chaereamentos ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
18 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 446.011,0562 m e N= 7.615.545,3699 m, 
no azimute de 25°16'21", na extensão de 
36,67 m; Do vértice 29 virando à esquerda 
segue até o vértice 30, d.e coordenada UTM 
E= 446.016,9558 m e N= 7.615.567,0794 m, 
no azimute de 15°12'11", na extensão de 
22,50 m; 
Finalmente do vértice 30 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 43° 11'07", na 
extensão de 36,25 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 102.894,646 m2 ou 10,2895 ha e um 
perímetro de 1.547,22 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 11 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha; 
Do vértice 11 ao vértice 19 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
urbana especial de chacreamento; 
Finalmente do vértice 19 ao vértice 1 
limita-se por linha de divisa, 
confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 7. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 14.442/2021. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
Área: 
53.460,673 m2ou 5,3461 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada Este 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamenw 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
19 
(X) 460.419,3168 m e Norte (Y) 
7.617.114,3096 m, assinalado em planta 
anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 460.433,8689 m e N￾7.617.078,5908 m, n❑ azimute de 
157°50'01", na extensão de 38,57 m; Do 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E--
460.482.8169 m e N= 7.616.984,6635 m, no 
azimute de 152°28'29", na extensão de 
105,92 m; Do vértice 3 virando à esquerda 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 460.529,1191 m e N- 7.616.901,3196 m, 
no azimute de 150°56'43", na extensão de 
95,34 m; Do vértice 4 virando à direita 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 460.539,0102 m e N= 7.616.882,2762 m, 
no azimute de 152°33'10", na extensão de 
21,46 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 460.582,5435 m e N= 7.616.792,0979 m, 
no azimute de 154°13'52", na extensão de 
100 ■ 14 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 460.589,5217 m e N= 7.616.776,8866 m, 
no azimute de 155°21'24", na extensão de 
16,74 m; Do vértice 7 com a mesma direção 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 460.606,1887 m e N= 7.616.740,5557 m, 
no azimute de 155°21'24", na extensão de 
39,97 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até ❑ vértice 9, de coordenada UTM 
E= 460.685,9499 m e N= 7.616.734,3563 m, 
no azimute de 94°26'40", na extensão de 
80,00 m; Do vértice 9 virando à esquerda 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 460.717,2019 m e N= 7.616.733,1023 m, 
no azimute de 92°17'52", na extensão de 
31,28 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 460.711,6936 m e N= 7.616.645,4848 m, 
no azimute de 183° 35'50", na extensão de 
87,79 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 460.637,0125 m e N= 7.616.626,6510 m, 
no azimute de 255°50'45", na extensão de 
77,02 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 460.609,6276 m e N- 7.616.656,5291 m, 
no azimute e 317°29'35", na extensão de 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneatnento e o zoneard1Jdas áreas - chacrearnentos ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
40,53 m; Do vértice 13 virando à esquerda 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 460.593,4093 m e N= 7.616.663,6642 m, 
em desenvolvimento de curva circular com 
18,24 m, formado por arco de raio 22,00 m 
e ângulo central 47°29'35" ou pela corda 
do arco no azimute de 293°44'47", na 
extensão de 17,72 m; Do vértice 14 
virando à esquerda segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 460.561,4869 m e N= 
7.616.663,6642 m, no azimute de 
270°00'00", na extensão de 31,92 m; Do 
vértice 15 virando à direita segue até o 
vértice 16, de coordenada UTM E= 
460.555,3271 m e N= 7.616.663,7039 m, no 
azimute de 270°22'11", na extensão de 6,16 
m; Do vértice 16 virando à esquerda segue 
até o vértice 17, de coordenada UTM E= 
460.529,3417 m e N= 7.616.647,7340 m, no 
azimute de 238°25'34", na extensão de 
30,50 m; Do vértice 17 virando à esquerda 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 460.515,7992 m e N= 7.616.638,5541 m, 
no azimute de 235°52'06", na extensão de 
16,36 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue ate o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 460.505,1649 m e N= 7.616.628,5721 m, 
no azimute de 226°48'43", na extensão de 
14,59 m; Do vértice 19 virando à esquerda 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 460.481,7752 m e N= 7.616.606,2432 m, 
no azimute de 226° 19'45", na extensão de 
32,34 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 460.444,8762 m e N= 7.616.581,5849 m, 
no azimute de 236°14'48", na extensão de 
44,38 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 460.374,0822 m e N= 7.616.541,4240 m, 
no azimute de 240°26'03", na extensão de 
81,39 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 460.329,9421 m e N= 7.616.620,1129 m, 
no azimute de 330'42'36", na extensão de 
90,22 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
460.388,3081 m e N= 7.616.719,4469 m, 
no azimute de 30°26'15", na extensão de 
115,21 m; Do vértice 24 com a mesma 
direção segue até o vértice 25, de 
coordenada TM E= 460.442,8342 m e N= 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneame das áreas - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
21 
7.616.812,2457 m, no azimute de 30°26'15", 
na extensão de 107,63 m; Do vértice 25 
virando à esquerda segue até o vértice 26, 
de coordenada UTM E= 460.481,0152 m e N￾7.616.885,6695 m, no azimute de 27°28'29", 
na extensão de 82,76 m; Do vértice 26 
virando à esquerda segue até o vértice 27, 
de coordenada UTM E= 460.348,5166 m e N￾7.616.973,1229 m, no azimute de 
303°25'34", na extensão de 158,76 m; Do 
vértice 27 com a mesma direção segue até o 
vértice 28, de coordenada UTM E= 
460.301,0798 m e N= 7.617.004,4327 m, no 
azimute de 303°25'34", na extensão de 
56,84 m; Do vértice 28 virando à direita 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 460.309,0542 m e N= 7.617.022,1178 m, 
no azimute de 24°16'17", na extensão de 
19,40 m; Do vértice 29 virando à esquerda 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 460.311,4443 m e N= 7.617.052,2609 m, 
no azimute de 4°32'01", na extensão de 
30,24 m; Do vértice 30 virando à direita 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 460.317,7027 m e N= 7.617.059,8672 m, 
no azimute de 39°26'50", na extensão de 
9,85 m; Do vértice 31 virando à esquerda 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 460.319,6207 m e N= 7.617.065,1255 m, 
no azimute de 20°02'24", na extensão de 
5,60 m; Do vértice 32 virando à esquerda 
segue até o vértice 33, de coordenada UTM 
E= 460.320,6297 m e N= 7.617.073,6159 m, 
no azimute de 6°46'38", na extensão de 
8,55 m; Do vértice 33 virando à esquerda 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E= 460.319,6225 m e N= 7.617.077,2748 m, 
no azimute de 344°36'32", na extensão de 
3,80 m; Do vértice 34 virando à direita 
segue até o vértice 35, de coordenada UTM 
E= 460.320,2186 m e N= 7.617.083,4769 m, 
no azimute de 5°29'24", na extensão de 
6,23 m; Do vértice 35 virando à direita 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E= 460.327,1245 m e N= 7.617.103,5874 m, 
no azimute de 18°57'08", na extensão de 
21,26 m; Do vértice 36 virando à direita 
segue até o vértice 37, de coordenada UTM 
E= 460.350,6427 m e N= 7.617.098,1437 m, 
em desenvolvimento de curva circular com 
24,19 m, fo nado por arco de raio 111,74 m 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamè 1 das áreas - ehacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
22 
e ângulo central 12°24'06" ou pela corda 
do arco no azimute de 103°01'57", na 
extensão de 24,14 m; Do vértice 37 
virando à esquerda segue até o vértice 38, 
de coordenada UTM E= 460.356,9120 m e N= 
7.617.097,5712 m, no azimute de 95°13'03", 
na extensão de 6,30 m; Do vértice 38 
virando à esquerda segue até o vértice 39, 
de coordenada UTM E= 460.396,6494 m e N= 
7.617.102,5739 m, em desenvolvimento de 
curva circular com 40,34 m, formado por 
arco de raio 96,50 m e ângulo central 
23°57'10" ou pela corda do arco no azimute 
de 82°49'28", na extensão de 40,05 m; 
Finalmente do vértice 39 virando à 
esquerda segue até o vértice 1, (inicio da 
descrição), no azimute de 62°37'40", na 
extensão de 25,53 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 88.313,142 m2ou 8,8313 ha ou 
3,6493 Alqs e um perímetro de 1.823,35 m. 
Confrontações: 
Do ve=ice 1 ao vértice 4 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
urbana especial de chacreamento; 
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 
limita-se por linha de divisa, 
confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
Obasrvações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Arca B. 
Referência: 
Processos administrativos n°: 14.596/2021 
e 3.765/2023. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - G. 
Área: 
164.255,347 .,2ou 16,4255 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Gecuésico Brasileiro, com 
Prof Lei Complementar altera o macmzonearnetno e o zoneamento das are I acreamentos - ZUEC's 
L., 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
23 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIP.GAS2000, referentes 
ao meridiano central 45° 00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
452.088,3596 m e N (Y) 7.625.255,1650 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 452.100,1659 m e N￾7.624.892,9662 m, no azimute de 
178°07'59", na extensão de 362,39 m; Do 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
452.105,3609 m e N= 7.624.832,3661 m, no 
azimute de 175°06'01", na extensão de 
60,82 m; Do vértice 3 virando à esquerda 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 452.223,9542 m e N= 7.624.804,9780 m, 
no azimute de 103°00'14", na extensão de 
121 ■ 71 m; Do vértice 4 virando à direita 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 452.227,1318 m e N= 7.624.788,0885 m, 
no azimute de 169°20'42", na extensão de 
17,19 m; Do vértice 5 virando á direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 452.203,1262 m e N= 7.624.721,6608 m, 
no azimute de 199°52'08", na extensão de 
70,63 m; Do vértice 6 virando à esquerda 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 452.199,1610 m e N= 7.624.706,5906 m, 
no azimute de 194°44'29", na extensão de 
15,58 m; Do vértice 7 virando à esquerda 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 452.205,8120 m e N= 7.624.679,2312 m, 
no azimute de 166°20'12", na extensão de 
28,16 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 452.183,2750 m e N= 7.624.678,2866 m, 
no azimute de 267°36'00", na extensão de 
22,56 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 452.151,1443 m e N= 7.624.682,6678 m, 
no azimute de 277'45'53", na extensão de 
32,43 m; Do vértice 10 virando à esquerda 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 452.109,8158 m e N= 7.624.662,0571 m, 
no azimute de 269°09'12", na extensão de 
41,33 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 452.093,3304 m e N= 7.624.696,0364 m, 
no azimute de 310'17'50", na extensão de 
21,61 m; Do vértice 12 virando à direita 
Proj Lei Complementar alteia o rnacrozoneamento e o zoneamento das - chacreamentos - =Cs 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
24 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 452.049,2728 m e N- 7.624.740,6580 m, 
no azimute de 315°21'52", na extensão de 
62,71 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 451.976,9395 m e N= 7.624.822,4714 m, 
no azimute de 318° 31'09", na extensão de 
109,20 m; Do vértice 14 virando à direita 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 451.977,1825 m e N= 7.624.854,8441 m, 
no azimute de 0°25'48", na extensão de 
32,37 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 451.951,4652 m e N= 7.624.851,0547 m, 
no azimute de 261°37'04", na extensão de 
25,99 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 451.914,7956 m e N- 7.624.858,2333 m, 
no azimute de 281° 04'35", na extensão de 
37,37 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 451.884,2627 m e N- 7.624.873,7967 m, 
no azimute de 297°00'33", na extensão de 
34,27 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 451.822,3361 m e N= 7.624.869,2181 m, 
rio azimute de 265° 46'17", na extensão de 
62,10 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até c vértice 20, de coordenada UTM 
E- 451.676,1909 m e N- 7.624.872,0807 m, 
no azimute de 271° 07'20", na extensão de 
146,17 m; Do vértice 20 virando à esquerda 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 451.604,9177 m e N= 7.624.857,3778 m, 
no azimute de 258°20'38", na extensão de 
72,77 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E- 451.601,5035 m e N= 7.624.877,7392 m, 
no azimute de 350328'52", na extensão de 
20,65 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 451.605,5300 m e N= 7.624.897,9837 m, 
no azimute de 11°14'56", na extensão de 
20,64 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E- 51.658,0565 m e N= 7.624.947,1124 m, 
no azimute de 46°54'52", na extensão de 
71,92 m; DD vértice 24 virando à esquerda 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 451.668,9464 m e N= 7.624.967,6327 m, 
no azimute de 27°57'16", na extensão de 
Prof Lei Complementar altera o macrozoneantento e o 2oneumcilu das a, hacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
25 
23,23 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 451.763,7017 m e N= 7.625.132,7637 m, 
no azimute de 29°50'53", na extensão de 
190,39 m; Do vértice 26 virando à direita 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 451.774,2913 m e N= 7.625.146,1859 m, 
no azimute de 38°16'19", na extensão de 
17,10 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E- 451.908,2786 m e N= 7.625.211,1918 m, 
no azimute de 64°07'08", na extensão de 
148,92 m; 
Finalmente do vértice 28 virando à direita 
segue até c vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 76°16'40", na 
extensão de 185,37 m, fechando assim o 
poligono acima descrito, abrangendo uma 
área de 164.255,347 m2ou 16,4255 ha e um 
perímetro de 2.055,38 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integra= de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 9. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 15.013/2021. 
Localização: 
ZAR - Zoneamento de Adensamento Restrito, 
Varginha - MG. 
Área: 
94.088,188 m2 ou 9,4088 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 4500' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
455.811,3486 m e N (Y) 7.611.990,8510 m, 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamento das s - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
26 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 455.820,0289 m e N= 
7.611.921,2687 m, no azimute de 
156°05'37", na extensão de 21,42 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
455.822,4027 m e N= 7.611.965,4491 m, no 
azimute de 157°48'34", na extensão de 6,29 
m; Do vértice 3 virando à direita segue 
até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
455.831,6201 m e N= 7.611.923,8718 m, no 
azimute de 167°30'00", na extensão de 
42,59 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até c vértice 5, de coordenada UTM 
E= 455.836,3810 m e N= 7.611.903,8047 m, 
no azimute de 166°39'12", na extensão de 
20,62 m; Do vértice 5 virando à esquerda 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 455.842,4331 m e N= 7.611.888,1753 m, 
no azimute de 158°49'56", na extensão de 
16,76 m; Do vértice 6 virando à esquerda 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 455.853,7177 m e N= 7.611.868,6502 m, 
no azimute de 149°58'27", na extensão de 
22,55 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 455.862,3863 m e N= 7.611.850,9425 m, 
no azimute de 153° 54'59", na extensão de 
19,72 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 455.879,5606 m e N= 7.611.844,3127 m, 
no azimute de 111'06'29", na extensão de 
18,41 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 455.911,0660 m e N= 7.611.829,0976 m, 
no azimute de 115°46'39", na extensão de 
34,99 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 455.955,5226 m e N- 7.611.799,4153 m, 
no azimute de 123°43'47", na extensão de 
53,45 m; Do vértice 11 virando à esquerda 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 455.970,6622 ir e N= 7.611.793,4819 m, 
no azimute de 111°24'03", na extensão de 
16,26 m; Do vértice 12 virando à esquerda 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
455.976,3795 m e N= 7.611.791,2413 m, 
no azimute de 111° 24'00", na extensão de 
6,14 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue ate o vértice 14, de coordenada UTM 
Proj Lei Complementar altera o macrozonearnento e o zoneamento chacrearnentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
27 
E= 455.994,2876 m e N= 7.611.784,2229 m, 
no azimute de 111°24'03", na extensão de 
19,23 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 456.038,6785 m e N= 7.611.775,4960 m, 
no azimute de 101°07'19", na extensão de 
45,24 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 456.038,7393 m e N= 7.611.775,4962 m, 
no azimute de 89°48'42", na extensão de 
0,06 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 456.038,7774 m e N= 7.611.775,4887 m, 
no azimute de 101°08'11", na extensão de 
0,04 m; Do vértice 17 virando a esquerda 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 456.084,7539 m e N= 7.611.775,6326 m, 
no azimute de 89°49'14", na extensão de 
45,98 m; Do vértice 18 virando à direita 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 456.147,6146 m e N= 7.611.775,8292 m, 
no azimute de 89°49'15", na extensão de 
62,86 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 456.238,9049 m e N= 7.611.765,5508 m, 
no azimute de 99°31'12", na extensão de 
62,15 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 456.312,9137 m e N= 7.611.729,2373 m, 
no azimute de 109'14'46", na extensão de 
110,17 m; Do vértice 21 virando à esquerda 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 456.379,0880 m e N- 7.611.718,9666 m, 
no azimute de 98°49'20", na extensão de 
66,97 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 456.431,5527 m e N= 7.611.707,8469 m, 
no azimute de 101°58'00", na extensão de 
53,63 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 456.434,4267 m e N= 7.611.706,9353 m, 
no azimute de 107°35'54", na extensão de 
3,02 m; Do vértice 24 virando à direita 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E- 456.362,6453 m e N= 7.611.654,4291 m, 
no azimute de 233°48'56", na extensão de 
8,94 m; Do 'vértice 25 virando à direita 
segue até e vértice 26, de coordenada UTM 
E- 456.300,6016 m e N= 7.611.609,5121 m, 
no azimute de 234'05'49", na extensão de 
76,60 m; Do vértice 26 virando à direita 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamentu c o zoneameoto eas chacrearnentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
28 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 456.198.1045 m e N= 7.611.535,7462 m, 
no azimute de 234°15'28", na extensão de 
126,28 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 456.140,0311 m e N= 7.611.550,1397 m, 
no azimute de 283°55'13", na extensão de 
59,83 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 455.990,5182 m e N= 7.611.585,9222 m, 
no azimute de 283°27'33", na extensão de 
153,74 m; Do vértice 29 virando à direita 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 456.000,6752 m e N= 7.611.630,0915 m, 
no azimute de 12°57'01", na extensão de 
45,32 m; Do vértice 30 virando à esquerda 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E- 455.973,0972 m e N= 7.611.632,9945 m, 
no azimute de 276°00'33", na extensão de 
27,73 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 455.985,8244 m e N= 7.611.720,6680 m, 
no azimute de 8°15'35", na extensão de 
88,59 m; Do vértice 32 virando à esquerda 
segue até o vértice 33, de coordenada UTM 
E= 455.964,4646 m e N= 7.611.724,0570 m, 
no azimute de 279°00'56", na extensão de 
21,63 m; Do vértice 33 virando à direita 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E- ,;55.920,1800 m e N= 7.611.741,1476 m, 
no azimute de 291°06'11", na extensão de 
47,47 m; Do vértice 34 virando à direita 
segue até o vértice 35, de coordenada UTM 
E= 455.907,1781 m e N= 7.611.752,4316 m, 
no azimute de 310°57'14", na extensão de 
17,22 m; Do vértice 35 virando à esquerda 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E- 455.882,0355 m e N= 7.611.767,6890 m, 
no azimute de 301°15'03", na extensão de 
29,41 m; Do vértice 36 virando à esquerda 
segue até o vértice 37, de coordenada UTM 
E- 455.839,2448 m e N= 7.611.788,1467 m, 
no azimute de 295°33'07", na extensão de 
47,43 m; Do vértice 37 virando à direita 
segue ate o vértice 38, de coordenada UTM 
E= 455.815,3568 m e N- 7.611.801,4366 m, 
no azimute de 299°05'21", na extensão de 
27.34 m; Do vértice 38 virando à direita 
segue até o vértice 39, de coordenada UTM 
E= 455.796,6127 m e N= 7.611.822,6746 m, 
no azimute de 321°44'52", na extensão de 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneaniento e o zuneame. itrj s áreas - chacrearnentos - ZUEC's f 
e 
as árras - cnacreamenios - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
29 
27,04 m; Do vértice 39 virando à direita 
segue até o vértice 40, de coordenada UTM 
E= 455.783,2345 m e N= 7.611.855,8631 m, 
no azimute de 335°08'20", na extensão de 
36,58 m; Do vértice 40 virando à direita 
segue até c vértice 41, de coordenada UTM 
E= 455.766,7597 m e N= 7.611.899,7394 m, 
no azimute de 339°25'11", na extensão de 
46,87 m; Do vértice 41 virando à esquerda 
segue até o vértice 42, de coordenada UTM 
E= 455.747,6253 m e N= 7.611.917,0639 m, 
no azimute de 312°09'29", na extensão de 
25,81 m; Do vértice 42 virando à direita 
segue até o vértice 43, de coordenada UTM 
E- 455.788,6919 m e N= 7.611.980,9662 m, 
no azimute de 32° 43'36", na extensão de 
75,96.m; 
Finalmente do vértice 43 virando à direita 
segue até o vértice 1, (inicio da 
descrição), 1-0 azimute de 66°25'45", na 
extensão de 24,72 m, fechandr., assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 94.088,188 m2 ou 9,4088 ha e um 
perímetro de 1.843,06 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com 
zoneamento de adensamento restrito da 
cidade de Var.linha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 10. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 15.245/2021. 
Localização: 
Z-R -- Zoneamento de Adensamento Restrito, 
Varginha - MG. 
Área: 
100.509,136 m2 ou 10,0509 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneatnet.i e o zoneam 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
30 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45'00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
453.933,9559 m e N (Y) 7.610.576,6994 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 454.060,5970 m e N= 
7.610.572,3903 m, no azimute de 91° 56'56", 
na extensão de 126,71 m; Do vértice 2 
virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 454.154,5312 m e N￾7.610.561,7103 m, no azimute de 96°29'11", 
na extensão de 94,54 m; Do vértice 3 
virando à direita segue até o vértice 4, 
de coordenada UTM E= 454.240,0639 m e N￾7.610.424,7157 m, no azimute de 
148°01'17-, na extensão de 161,50 m; Do 
vértice 4 vrando à direita segue até o 
vértice 5, ae coordenada UTM E= 
453.934,2034 m e N= 7.610.199,6037 m, no 
azimute de 233° 38'50", na extensão de 
379,77 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 453.867,4000 m e N= 7.610.151,0232 m, 
no azimute de 233°58'29", na extensão de 
82,60 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 453.840,2368 m e N= 7.610.195,4721 m, 
no azimute de 328° 34'14", na extensão de 
52,G9 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
453.825,4201 m e N= 7.610.305,5386 m, 
nc azimute de 352°19'59", na extensão de 
111,06 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 453.850,8200 m e N= 7.610.383,8553 m, 
nc azimute de 17°58'09", na extensão de 
82,33 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 453.922,'866 m e N= 7.610.532,0218 m, 
no azimute de 25°54'23", na extensão de 
164,72 m; 
Finalmente do vértice 10 virando à 
esquerda segue até o vértice 1, (início da 
descrição), nc azimute de 14°02'10", na 
extensão de 46,05 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo urna 
area ae 100.509,136 m2ou 10,0509 ha e um 
perímetro da 1.301,37 m. 
Prof Lei Complementar altera o macrozancamento e o zoaeamento , áreas -- chacreamentos - ZUEC 
7 
/ ---, 
-3----- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3! 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 6 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com 
zoneamento de adensamento restrito da 
cidade de Varginha; 
Finalmente do vértice 6 ao vértice 1 
limita-se por linha de divisa, 
confrontando com zoneamento urbano 
especial de chacreamento da cidade de 
Varginha. 
Observações 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 11. 
Referência: 
Processos administrativos n°: 15.725/2021 
e 1.854/2023. 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
Área: 
62.245,879 m2 ou 6,2246 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM ❑atam SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
450.706,1595 m e N (7) 7.621.964,6719 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 450.764,5229 m e N= 
7.621.933,5226 m, no azimute de 
118°05'22", na extensão de 66,16 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
450.761,4338 m e N= 7.621.912,2235 m, no 
azimute de 186'15'08", na extensão de 
21,52 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
450.731,2282 m e N= 7.621.877,6321 m, 
no azimute de 221'07'40", na extensão de 
45,92 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o tire 5, de coordenada UTM 
Prof Lei Complementar altera o marrozoneanumo e o zoneamenro/áreas - chaereamentos ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3", 
E= 450.732,2447 m e N= 7.621.852,0685 m, 
no azimute de 177°43'22", na extensão de 
25,58 m; Do vértice 5 virando á esquerda 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 450.740,246? m e N= 7.621.824,4444 m, 
no azimute de 163°50'42", na extensão de 
28,76 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 450.746,1058 m e N= 7.621.795,3435 m, 
no azimute de 168° 36'59", na extensão de 
29,68 m; Do vértice 7 virando à esquerda 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 450.760,3698 m e N= 7.621.773,7732 m, 
no azimute de 146°31'27", na extensão de 
25,86 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 450.759,6826 m e N= 7.621.761,0956 m, 
no azimute de 183°06'10", na extensão de 
12,70 m; Do vértice 9 virando à esquerda 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 450.766,2961 m e N= 7.621.739,7302 m, 
nc azimute de 162°48'02", na extensão de 
22,37 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 450.763,6019 m e N= 7.621.734,9637 m, 
no azimute de 209°28'36", na extensão de 
5,48 m; Do vértice 11 virando à esquerda 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 450.768,6290 m e N= 7.621.725,9574 m, 
no azimute de 150'49'51", na extensão de 
10,31 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 450.772,6083 m e N= 7.621.706,1446 m, 
nc azimute de 168°38'37", na extensão de 
20,21 m; Do vértice 13 virando à esquerda 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 450.79,1996 m e N= 7.621.699,6398 m, 
no azimute de 134°37'18", na extensão de 
9,26 m; Do vértice 14 virando à direita 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 450.780,2460 m e N= 7.621.684,1265 m, 
no azimute de 176°08'28", na extensão de 
15,55 m; Do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 450.778,7551 m e N= 7.621.655,6696 m, 
no azimute de 182'59'57", na extensão de 
28,50 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 450.774,2149 m e N= 7.621.595,8582 m, 
no azimute de 194°20'27", na extensão de 
59,98 m; Do v rtice 17 virando à direita 
Proj Lei Complementar altera o maerozoneamento e o zi:;neaniento 5 arcas - .rhacreamentos - ZUEC's 
7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
33 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 450.760,2503 m e N- 7.621.567,3569 m, 
no azimute de 206°05'11", na extensão de 
31,74 m; Do vértice 18 virando à direita 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 450.647,6949 m e N= 7.621.492,9349 m, 
no azimute de 236°31'38", na extensão de 
134,93 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 450.605,8355 m e N= 7.621.535,1370 m, 
no azimute de 315°14'01", na extensão de 
59,44 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 450.633,1175 m e N- 7.621.641,5808 m, 
no azimute de 14°22'33", na extensão de 
109,88 m; Do vértice 21 virando à esquerda 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E- 450.621,9751 ia e N- 7.621.672,0614 m, 
no azimute de 339°55'11", na extensão de 
32,45 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 450.590,7423 m e N= 7.621.794,2764 m, 
no azimute de 345°39'52", na extensão de 
126,14 m; Do vértice 23 virando à esquerda 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 450.570,5415 m e N= 7.621.793,6466 m, 
no azimute de 268°12'51", na extensão de 
20,21 m; Do vértice 24 virando à direita 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 450.564,9263 m e N- 7.621.808,4140 m, 
no azimute de 339°10'52", na extensão de 
15,80 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 450.588,0719 m e N- 7.621.825,1074 m, 
no azimute de 54°11'58", na extensão de 
28,54 m; Do vértice 26 virando à esquerda 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
450.573,0444 m e N- 7.621.863,3319 m, 
no azimute de 338°32'18", na extensão de 
41,07 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 450.638,1881 m e N= 7.621.893,0578 m, 
no azimute de 65°28'20", na extensão de 
71,61 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E- 450.542,7365 m e N- 7.621.902,9953 m, 
no azimute de 24'35'37", na extensão de 
10,93 m; 
Fina1mente do vértice 29 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), nom azimute de 45°47'59°, na 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneameoro c rea - chacreamefitos - ZUEC's 
C3) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
34 
extensão de 88,47 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 62.245,879 m' ou 6,2246 ha e um 
perímetro de 1.199,05 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 12. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 15.734/2021. 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
Área: 
94.458,005 m2ou 9,4458 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Dacum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
445.371,7178 m e N (Y) 7.616.433,1941 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 445.431,9152 m N= 
7.616.419,5152 m, no azimute de 
102° 48'08", na extensão de 61,73 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
445.516,8059 m e N= 7.616.347,7584 m, no 
azimute de 130°12'26", na extensão de 
111,16 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 445.566,5288 m e N= 7.616.293,7843 m, 
no azimute de 137°20'51", na extensão de 
73,39 m; Do vértice 4 virando à direita 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E 445.4e2,6753 m e N= 7.616.023,2095 m, 
no azimute de 211°11'53", na extensão de 
Proj Lei Complenzeinor altera o macrozoneamento e o zoneanien s áreas - chacreamentos - ZUE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
35 
3!6,32 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 445.323,5222 m e N= 7.616.050,3361 m, 
no azimute de 288°55'02", na extensão de 
83,67 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 445.304,0709 m e N= 7.616.061,5137 m, 
no azimute de 299°53'01", na extensão de 
22,43 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 445.287,8061 m e N= 7.616.075,1500 m, 
no azimute de 309'58'34", na extensão de 
21,22 m; Dc vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 445.269,0216 m e N= 7.616.098,5598 m, 
no azimute de 321'15'21", na extensão de 
30,01 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 445.258,4045 m e N= 7.616.127,0602 m, 
no azimute de 339° 34'06", na extensão de 
30,41 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 445.240,8865 m e N= 7.616.179,7993 m, 
no azimute de 341'37'31", na extensão de 
55,57 m; Dc vértice 11 virando à esquerda 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 445.224,7356 m e N= 7.616.222,9827 m, 
no azimute de 339°29'38", na extensão de 
46,10 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 445.223,6182 m e N= 7.616.246,1661 m, 
no azimute de 357'14'26", na extensão de 
23,21 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 445.226,4535 m e N= 7.616.287,2305 m, 
no azimute de 3°56'59", na extensão de 
41,16 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 445.224,6377 m e N= 7.616.332,4357 m, 
no azimute de 357'41'59", na extensão de 
45,24 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 445.216,9635 m e N= 7.616.343,7389 m, 
no azimute de 325'49'33", na extensão de 
13,66 m; Do vértice 16 virando à direita 
seque até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 445.219,3039 m e N= 7.616.350,4377 m, 
no azimute de 19151 29", na extensão de 
7,10 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até e vértice 18, de coordenada UTM 
E= 445.268,8765 m e N= 7.616.406,9864 m, 
Proj Lei Complementar altera o macmzoneamcnto e o zoneatnen arcas - chacreamenios - ZUEC's 
( 
..d 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
•••••••• 
36 
no azimute de 41'14'24", na extensão de 
75,20 m; 
Finalmente do vértice 18 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 75°42'11", na 
extensão de 106,13 m. fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 94.458,005 m2 ou 9,4458 ha e um 
perímetro de 1.163,71 m. 
Confrontações: 
Do vértice ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 13. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 15.845/2021. 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
Área: 
28.451,959 m2 ou 2,8452 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
458.555,4094 m e N (Y) 7.608.396,0905 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 458.610,0663 m e N= 
7.608.384,1293 m, no azimute de 
102°20'39", na extensão de 55,95 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
458.659,7202 m e N= 7.608.360.2985 m. no 
azimute de 115°38'17", na extensão de 
55,08 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 458.753,0743 m e N=- 7.608.311,8162 m, 
Proj Lei Complementar altera o MaCTOZOnedti:enta e n ZaleafriernY , chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
37 
no azimute de 117°26'40", na extensão de 
105,19 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 458.780,5123 m e N= 7.608.303,7213 m, 
no azimute de 106°26'15", na extensão de 
28,61 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 458.821,6645 m e N= 7.608.288,3894 m, 
no azimute de 110°26'01", na extensão de 
43,92 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 458.773,8320 m e N= 7.608.191,4247 m, 
no azimute de 206°15'25", na extensão de 
108,12 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 458.706,0446 m e N= 7.608.253,4055 m, 
no azimute de 312°26'17", na extensão de 
91,85 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
458.680,1842 m e N= 7.608.268,9082 m, 
no azimute de 300°56'30", na extensão de 
30,15 m; Do vértice 9 virando à esquerda 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 458.651,8042 m e N= 7.608.276,8295 m, 
no azimute de 285'35'43", na extensão de 
29,46 m; Do vértice 10 virando à esquerda 
segue ate o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 458.608,6176 m e N= 7.608.281,7664 m, 
Cio azimute de 276° 31'17", na extensão de 
43,47 m; Do vértice 11 virando à esquerda 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 458.520,1435 m e N= 7.608.268,1703 m, 
no azimute de 261'15'49", na extensão de 
89,51 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue ate o vértice 13, de coordenada UTM 
E- 458.481,5907 m e N= 7.608.262,9750 m, 
no azimute de 262°19'31", na extensão de 
38,90 m; 
Finalmente do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
des,Jrição), no azimute de 29°00'37", na 
extensão de 152,21 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 28.451,959 m2 ou 2,8452 ha e um 
perímetro de 872,42 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
divisa com linha de divisa, confrontando 
cor zona rural da cidade de Varginha. 
Proj Lei Complementar altera o maemzoneamenw e o zoneanierm: Jarcas - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
38 
Observações: 
A planta anexa é 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 14. 
parte integrante de 
Referência: 
Processo administrativo n°: 11.800/2022. 
Localização: 
Zona Econômica de Varginha - MG. 
Área: 
26.212,102 m2ou 2,6212 ha. 
Descrição: 
A referida glena está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
451.598,1975 m e N (Y) 7.618.320,0429 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 451.646,2659 m e N= 
7.618.253,7295 m, no azimute de 
144°03'46", na exte nsão de 81,90 m; Do 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
451.694,3337 m e N= 7.618.200,2059 m, no 
azimute de 138°04'26", na extensão de 
71,94 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 451.617,6648 m e N= 7.618.045,5119 m, 
no azimute de 206°21'50", na extensão de 
72,65 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 451.651,9908 m e N= 7.618.030,6419 m, 
no azimute de 113°25'20", na extensão de 
37,41 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 451.649,1988 m e N= 7.618.001,3759 m, 
no azimute de 185°26'58", na extensão de 
29,40 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E- 451.04,9418 m e N= 7.618.022,5120 m, 
no azimute de 295°31'41", na extensão de 
49,05 m; Do vértice 7 virando à direita 
seque até o vértice 8, de coordenada UTM 
Prol Lei Complementar altera o macrozonearnerao e o zoneamento - chacreamentos - ZUEC's Li fy 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
39 
E= 451.604,8959 m e N= 7.618.029,7876 m, 
no azimute de 359°38'19", na extensão de 
7,28 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 451.560,2566 m e N= 7.618.062,2590 m, 
no azimute de 306'01'58", na extensão de 
55,20 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 451.526,9918 m e N= 7.618.099,8689 m, 
no azimute de 318'30'30", na extensão de 
50,21 m; 
Finalmente do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 17°55'18", na 
extensão de 231,40 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 26.212,102 m2 ou 2,6212 ha e um 
perímetro de 786,44 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
econômica da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 13. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 12.187/2022. 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
Área: 
23.787,994 m2ou 2,3788 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema Uni - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
454.450,9182 m e N (Y) 7.602.780,7255 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E- 454.563,1862 m 
 e
e N= 
Proj Lxi Complementar altera o macrozoneamento e o zoneanento das chacreamentos - ZUEC'sjr.1 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
40 
7.602.772,1782 m, no azimute de 94°21'13", 
na extensão de 112,59 m; Do vértice 2 
virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 454.617,6353 m e N= 
7.602.760,9308 m, no azimute de 
101°40'17", na extensão de 55,60 m; Do 
vértice 3 virando à direita segue até o 
vértice 4, de coordenada UTM E= 
454.670,8163 m e N= 7.602.742,1339 m, no 
azimute de 109°27'58", na extensão de 
56,41 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 454.702,3846 m e N= 7.602.731,4168 m, 
no azimute de 108°45'06", na extensão de 
33,34 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 454.655,5762 m e N= 7.602.600,9405 m, 
no azimute de 199°44'08", na extensão de 
138,62 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 454.458,4422 m e N= 7.602.732,6937 m, 
no azimute cie 303'45'23", na extensão de 
237,11 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 454.456,0376 m e N= 7.602.752,9167 m, 
no azimute de 353'13'09", na extensão de 
20,37 m; 
Finalmente do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 349°34'09", na 
extensão oe 28,28 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 23.787,994 m2 ou 2,3788 ha e um 
perímetro de 682,32 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
lima de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulcc 
Área -16. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 5.477/2023. 
Prof Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamen arcas - chacreamentos - ZUEC's 19 
Pr Ar— 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
41 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
Área: 
84.992,969 m2ou 8,4993 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
455.618,6473 m e N (Y) 7.619.823,2598 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada ÜTM E= 455.753,5477 m e N= 
7.619.807,6852 m, no azimute de 96° 35'09", 
na extensão de 135,80 m; Do vértice 2 
virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E- 455.774,4601 m e N￾7.619.713,3310 m, no azimute de 
167'30'11", na extensão de 96,64 m; Do 
vértice 3 virando à esquerda segue até o 
vértice 4, de coordenada UTM E= 
455.854,8131 m e N= 7.619.740,5626 m, no 
azimute de 71°16'43", na extensão de 84,84 
m; Do vértice 4 virando à direita segue 
até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
455.944,1064 m e N= 7.619.753,6836 m, no 
azimute de 810 36'26", na extensão de 90,25 
m; Do vértice 5 virando à direita segue 
até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
456.029,0400 m e N= 7.619.752,2514 m, no 
azimute de 90°57'58", na extensão de 84,95 
m; Do vértice 6 virando a esquerda seaue 
até o vértice 7, de coordenada UTM E--
456.980,8386 m e N= 7.619.766,1659 m, no 
azimute de 74'57'50", na extensão de 53,63 
m; Do vértice 7 virando à esquerda segue 
até o vértice 8, de coordenada UTM E--
456.098,3805 m e N- 7.619.779,0329 m, no 
azimute de 53'44'24", na extensão de 21,75 
m; Do vértice 8 virando à direita segue 
até o vértice 9, de cocrdenada UTM E￾456.113,9913 m e N= 7.619.750,8089 m, no 
azimute de 151°03'10", na extensão de 
32,25 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 456.126,7024 m e N= 7.619.719,6339 m, 
no azimute de 157'49'03", na extensão de 
. Proj Lei Complementar altera o macrozoneameigo e o zoneamemo chacreamentos - ZUEC s 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
42 
33,67 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 456.133,4917 m e N= 7.619.696,5153 m, 
no azimute de 163° 38'02", na extensão de 
24,09 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 456.136,9153 m e N= 7.619.673,6675 m, 
no azimute de 171°28'41", na extensão de 
23,10 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 456.130,3987 m e N= 7.619.669,4841 m, 
no azimute de 237°18'04", na extensão de 
7,74 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 456.119,2006 m e N= 7.619.665,9650 m, 
no azimute de 252°33'15", na extensão de 
11,74 m; Do vértice 14 virando à direita 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E- 456.073,5066 m e N= 7.619.681,9561 m, 
no azimute de 289° 17'17", na extensão de 
48,41 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 456.021,8091 m e N= 7.619.667,6390 m, 
no azimute de 254° 31'14", na extensão de 
53,64 m; Do vértice 16 virando à esquerda 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 455.978,2451 m e N= 7.619.637,6515 m ■ 
no azimute de 235°27'30", na extensão de 
52,89 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 455.900,6304 m e N= 7.619.609,8504 m, 
no azimute de 250°17'34", na extensão de 
82,44 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 455.862,2283 m e N= 7.619.587,5586 m, 
no azimute de 239°51'56", na extensão de 
44,40 m; Do vértice 19 virando à esquerda 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 455.828,9321 m e N= 7.619.566,4035 m, 
no azimute de 237°34'11", na extensão de 
39,45 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 455.792,6534 m e N= 7.619.545,1830 m, 
no azimute de 239`41'21", na extensão de 
42,05 m; Do vértice 21 virando à esquerda 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 455.775.6397 m e N= 7.619.522,5613 m, 
rio azimute de 216°55'44", na extensão de 
28,30 m; Do vértice 22 virando à esquerda 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E- 455.789,6432 m e N= 7.619.498,7921 m, 
J11 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoi Pe arcas - chacreamentos ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
43 
no azimute de 149°28'47", na extensão de 
27,59 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 455.714,4557 m e N= 7.619.532,8241 m, 
no azimute de 294'21'10", na extensão de 
82,53 m; Do vértice 24 virando à esquerda 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 455.652,1148 m e N= 7.619.560,2230 m, 
no azimute de 293°43'32", na extensão de 
68,10 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 455.628,4278 m e N= 7.619.578,9060 m, 
no azimute de 308°15'52", na extensão de 
30,17 m; Do vértice 26 virando ã direita 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 455.614,8708 m e N= 7.619.680,2484 m, 
no azimute de 352°22'50", na extensão de 
102,25 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 455.620,1873 m e N= 7.619.724,8160 m, 
no azimute de 6°48'10", na extensão de 
44,88 m; Do vértice 28 virando à direita 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 455.625,7097 m e N= 7.619.761,5522 m, 
no azimute de 8° 32'56", na extensão de 
37,15 m; 
Finalmente do vértice 29 virando à 
esquerda segue até o vértice 1, (inicio da 
descrição), no azimute de 353° 28'15", na 
extensão de 62,11 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 84.992,969 m2 ou 8,4993 ha e um 
perímetro de 1.546,81 m. 
Confrontações: 
Do vértice : ao vértice 1 limita-se por 
liaha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 17. 
Referência: 
2rocessc administrativo n°: 5.783/2023. 
Localização: 
Zona Restr3ta, Varginha - MG. 
y
Proj Lei Complementar altera o maerozonewiento e o zonedme J,: arcas - chacreamenio5 - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
44 
Área: 
62.775,410 m2ou 6,2775 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum 
ao meridiano central 
se inicia no vértice 
446.847,5071 m e N 
assinalado em planta 
Do vértice 1 segue 
coordenada UTM E= 
7.613.999,1320 m, 
100°12'43", na 
SIRGAE2000, referentes 
45°00' cuja descrição 
1 de coordenada E (X) 
(Y) 7.614.006,2768 m, 
anexa como segue: 
até o vértice 2, de 
446.887,1690 m e N= 
no azimute de 
extensão de 40,30 m; Do 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
446.931,5814 m e N= 7.613.992,3324 m, no 
azimute de 98°42'16", na extensão de 44,93 
m; Do vértice 3 virando à direita segue 
até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
446.979,8090 m e N= 7.613.979,0311 m, no 
azimute de 105°25'08", na extensão de 
50,G3 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 447.003,3033 m e N= 7.613.975,0426 m, 
no azimute de 99°38'06", na extensão de 
23,83 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 447.010,5546 m e N= 7.613.971,3635 m, 
no azimute de 116°54'07", na extensão de 
8,13 m; Do vértice 6 virando à direita 
seque até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= £147.006,1364 m e N- 7.613.913,5930 m, 
no azimute de 184°22'24", na extensão de 
57,94 m; Do vértice 7 virando à esquerda 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E- 447.066,3527 m e N= 7.613.911,3730 m, 
no azimute de 92°06'41", na extensão de 
60,26 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 447.057,0207 m e N= 7.613.847,7124 m, 
no azimute de 188°20'23", na extensão de 
64,34 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E- 44.004,2871 m e N= 7.613.850,7088 m, 
no azimute de 273°15'08", na extensão de 
52,82 m; Do vértice 10 virando à esquerda 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneainento das ár x r. - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
45 
E= 446.985,3852 m e N= 7.613.829,2600 m, 
no azimute de 221°23'18", na extensão de 
28,59 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 446.841,3091 m e N= 7.613.739,5441 m, 
no azimute de 238°05'22", na extensão de 
169,73 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 446.789,0134 m e N= 7.613.772,7629 m, 
no azimute de 302°25'27", na extensão de 
61,95 m; Dc vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 446.706,7053 m e N= 7.613.873,0310 m, 
no azimute de 320°37'05", na extensão de 
129,72 m; Do vértice 14 virando à direita 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 446.728,3025 m e N= 7.613.997,1989 m, 
no azimute de 9°52'01", na extensão de 
126,03 m; 
Finalmente do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 85°38'42", na 
extensão de 119,55 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 62.775,410 In' ou 6,2775 ha e um 
perímetro de 1.038,15 m. 
Confrontações: 
Dc vértice 1 ao vértice 12 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha; 
Do vértice 12 ao vértice 13 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com 
zoneamento urbano especial de chacreamento 
da cidade de Varginha; 
Finalmente do vértice 13 ao vértice 1 
limita-se por linha de divisa, 
confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 12. 
Referência: 
Imóvel matricula n°: 80.516. 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamedo íjreas chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
46 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
Área: 
96.725,849 m2ou 9,6726 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada Este 
(X) 451.684,2825 m e Norte (Y) 
7.621.838,5610 fr„ assinalado em planta 
anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 451.717,0420 m e N= 
7.621.831,5391 m, no azimute de 
102°05'53", na extensão de 33,50 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E￾451.784 ,6359 m e N- 7.621.807,9713 m, no 
azimute de 109°13'19", na extensão de 
71,58 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 451.823,5766 m e N- 7.621.749,6206 m, 
no azimute de 146°16'57", na extensão de 
70,15 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 451.858,9841 m e N= 7.621.709,0898 m, 
no azimute de 138°51'35", na extensão de 
53,82 m; Do vértice 5 virando à esquerda 
segue até c vértice 6, de coordenada UTM 
E= 451.872,9443 m e N- 7.621.696,7624 m, 
no azimute de i31°26'45", na extensão de 
18,62 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 451.871,3770 m e N- 7.621.668,8694 m, 
no azimute de 183°12'58", na extensão de 
27,94 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 451.866,1472 m e N= 7.621.577,3962 m, 
no azimute de 183°16'20", na extensão de 
91,62 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 451.846,4195 m e N- 7.621.519,7744 m, 
no azimute de 198°53'58", na extensão de 
60,51 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 451.746,2300 m p N- 7.621.567,9400 m, 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamenio das dr s ehacreamentos ZUEC's 
1.w 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
47 
no azimute de 295°40'32", na extensão de 
111,17 m; Do vértice 10 virando a esquerda 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 451.740,1526 m e N= 7.621.558,0894 m, 
no azimute de 211°40'22", na extensão de 
11,57 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 451.736,4476 m e N= 7.621.553,8052 m, 
no azimute de 220°51'13", na extensão de 
5,66 m; Do vértice 12 virando à esquerda 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 451.734,4718 m e N= 7.621.550,4643 m, 
no azimute de 210°35'59", na extensão de 
3,68 m; Do vértice 13 virando à esquerda 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 451.733,7536 m e N= 7.621.544,8365 m, 
no azimute de 187°16'21", na extensão de 
5,67 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 451.737,5670 m e N= 7.621.543,9343 m, 
no azimute de 103°18'42", na extensão de 
3,92 m; Do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 451.742,6743 m e N= 7.621.538,6378 m, 
no azimute de 136°02'31", na extensão de 
7,36 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 451.745,1001 m e N= 7.621.532,1615 m, 
no azimute de 159°27'56", na extensão de 
6,92 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 451.744,3422 m e N= 7.621.528,4785 m, 
no azimute de 191°37'41", na extensão de 
3,76 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E- 451.743,4680 m e N= 7.621.521,4821 m, 
no azimute de 187'07'21", na extensão de 
7,05 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 451.738,2285 m e N= 7.621.510,0483 m, 
no azimute de 204°37'10", na extensão de 
12,58 m; Do vértice 20 virando à esquerda 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 451.732,7873 m e N= 7.621.494,6171 m, 
rio azimute de 199° 25'24", na extensão de 
16,36 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, cie coordenada UTM 
E= 451.726,6269 m e N= 7.621.480,8094 m, 
no azimute de 204°02'39", na extensão de 
15,12 m; Do vértice 22 virando a direita 
segue ate o vértice 23, de coordenada UTM 
Proj Lei Complementar altera o macrozmeamento e o zoneamentr, Lias - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
48 
E= 451.721,8073 m e N= 7.621.478,5593 m, 
no azimute de 244°58'24", na extensão de 
5,32 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 451.712,1886 m e N= 7.621.478,8395 m, 
no azimute de 271°40'08", na extensão de 
9,62 m; Do vértice 24 virando à esquerda 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 451.701,4151 m e N= 7.621.479,1160 m, 
no azimute de 271°28'12", na extensão de 
10,78 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 451.695,3811 m e N= 7.621.479,8990 m, 
no azimute de 277°23'37", na extensão de 
6,08 m; Do vértice 26 virando à direita 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 451.664,2431 m e N- 7.621.520,3816 m, 
no azimute de 322°26'01", na extensão de 
51,07 m; Do vértice 27 virando à esquerda 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 451.649,3470 m e N= 7.621.537,1744 m, 
no azimute de 318°25'31", na extensão de 
22,45 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 451.640,2299 m e N= 7.621.540,9433 m, 
no azimute de 292°27'36", na extensão de 
9,87 m; Do vértice 29 virando à esquerda 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 451.633,9265 m e N= 7.621.541,7145 m, 
no azimute de 276° 58'29", na extensão de 
6,35 m; Do vértice 30 virando à esquerda 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 451.62-7 ,7990 m e N= 7.621.541,9077 m, 
no azimute de 271°48'21", na extensão de 
6,13 m; Do vértice 31 virando à esquerda 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 451.613,8180 m e N- 7.621.537,4860 m, 
no azimute de 252°27'00", na extensão de 
14,66 m; Do vértice 32 virando à direita 
segue até o vértice 33, de ce6rdenada UTM 
E= 451.604,2578 m e N= 7.621.534,9027 m, 
no azimute de 254°52'44", na extensão de 
9,90 m; Do vértice 33 virando à direita 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E= 451.596,1907 m e N= 7.621.535,3849 m, 
no azimute de 273°25'13", na extensão de 
8,08 m; Do vértice 34 virando à esquerda 
segue até o vértice 35, de coordenada UTM 
E= 451.580,5590 m e N= 7.621.535,6901 m, 
no azimute de 271°07'07", na extensão de 
15,63 m; Do vértice 35 virando à direita 
Proj Lei Complementar altera o macmzoneatnento e o zoneanreki das áreas -- chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
49 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E- 451.569,6920 m e N= 7.621.539,9624 m, 
no azimute de 291°27'44", na extensão de 
11,68 m; Do vértice 36 virando à direita 
segue até o vértice 37, de coordenada UTM 
E= 451.544,5943 m e N= 7.621.553,2402 m, 
no azimute de 297°52'51", na extensão de 
28,39 m; Do vértice 37 virando à direita 
segue até o vértice 38, de coordenada UTM 
E- 451.538,2060 m e N= 7.621.560,6588 m. 
no azimute de 319°16'03", na extensão de 
9,79 m; Do vértice 38 virando à direita 
segue até o vértice 39, de coordenada UTM 
E- 451.536,6982 m e N= 7.621.568,0077 m, 
rio azimute de 348°24'19", na extensão de 
7,50 m; Do vértice 39 virando à direita 
segue até o vértice 40, de coordenada UTM 
E= 451.538,5896 m e N= 7.621.576,8052 m, 
no azimute de 12°08'00", na extensão de 
9,00 m; Do vértice 40 virando à esquerda 
segue até o vértice 41, de coordenada UTM 
E= 451.537,6168 m e N= 7.621.585,1048 m, 
nG azimute de 353'18'55", na extensão de 
8,36 A; Do vértice 41 virando à esquerda 
segue até o vértice 42, de coordenada UTM 
E= 451.530,9175 m e N= 7.621.596,0376 m■ 
no azimute de 328'30'04", na extensão de 
12,82 m; Do vértice 42 virando à direita 
segue até o vértice 43, de coordenada UTM 
E= 451.525,0166 m e N= 7.621.607,5085 m, 
no azimute de 332'46'43", na extensão de 
12,90 m; Do vértice 43 virando à esquerda 
segue até o vértice 44, de coordenada UTM 
E= 451.518,1232 m e N= 7.621.616,0818 m, 
no azimute de 321'11'51", na extensão de 
11,00 m; Do vértice 44 virando à esquerda 
segue até o vértice 45, de coordenada UTM 
E= 451.509,5230 m e N= 7.621.625,1016 m. 
no azimute de 316'21'52", na extensão de 
12,46 m; Do vértice 45 virando à direita 
segue até o vértice 46, de coordenada UTM 
E= 451.502,3265 m e N= 7.621.635,6673 m, 
no azimc_te de 325'44'26", na extensão de 
12,78 m; Do vértice 46 virando à direita 
segue até o vértice 47, de coordenada UTM 
E= 451.496,2413 m e N= 7.621.651,9157 m, 
no azimute de 339'28'06", na extensão de 
17,35 m; Do vértice 47 virando à direita 
segue até o vértice 48, de coordenada UTM 
E= 451.4S3,6509 m e N= 7.621.660,7196 m, 
no azimute de 3A3`39'51", na extensão de 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoncament áreas - chacreamentos - ZUEC's 
(&' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
• 
50 
9,17 m; Do vértice 48 virando à esquerda 
segue até o vértice 49, de coordenada UTM 
E= 451.491,3438 m e N= 7.621.666,7632 m, 
no azimute de 339°01'23", na extensão de 
6,47 m; Do vértice 49 virando à esquerda 
segue até o vértice 50, de coordenada UTM 
E= 451.485,1917 m e N= 7.621.671,5462 m, 
no azimute de 307°51'51", na extensão de 
7,79 m; Do vértice 50 virando à esquerda 
segue até o vértice 51, de coordenada UTM 
E= 451.477,7110 m e N= 7.621.676,1211 m, 
no azimute de 301°26'53", na extensão de 
8,77 m; Do vértice 51 virando à direita 
segue até o vértice 52, de coordenada UTM 
E= 451.472,4325 m e N= 7.621.683,6428 m, 
no azimute de 324°56'24", na extensão de 
9,19 m; Do vértice 52 virando à direita 
segue até o vértice 53, de coordenada UTM 
E= 451.447,6272 m e N= 7.621.721,2971 m, 
no azimute de 326° 37'29", na extensão de 
45,09 m; Do vértice 53 virando à direita 
segue até o vértice 54, de coordenada UTM 
E= 451.500,1420 m e N= 7.621.739,8930 m, 
no azimute de 7C°30'02", na extensão de 
55,71 m; 
Do vértice 54 virando à esquerda segue até 
o vértice 55, de coordenada UTM E= 
451.574,9143 m e N= 7.621.802,7262 m, no 
azimute de 49'57'32", na extensão de 97,67 
m; Do vértice 55 virando à direita segue 
até o vértice 56, de coordenada UTM E= 
451.627,8628 m e N= 7.621.815,8847 m, no 
azimute de 76°02'38", na extensão de 
54,56 m; 
Finalmente do vértice 56 virando 
esquerda segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 68°06'13", na 
extensão de 60,81 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 96.725,849 m2 ou 9,6726 ha ou 
3,9969 Alga e um perímetro de 1.324,36 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Proj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneament, as - chacreamentos - ZUEC's 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
51 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
agosto de 2024. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
S ANTÔN TISTA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
EVANDRO MARC DOS ~&5 
PRO OR-GERAL 
------ DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OT ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RON e-•~re-o - DE LIMA JUNIOR. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
Pruj Lei Complementar altera o macrozoneamento e o zoneamento das áreas - charreamentos - ZUEC's 
LEGENDA 
... 1 PINCES•0~11141•TRATivo •r• e 111171P 
~IA 2 • MICCEIGOS AMIMO MAI N1191 Fr 
1 19•21129 .9 MENU II 111237ffl • il M1.021 
AMA 1 PROC811110/401~P291•00 /0 '0111402 
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MIM 51 1.11XX910
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MIA II PROCCELIALIMPORMATIVO N. 11 ~2 
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Ano I. .90~4011004119111ATIV0 1
,11 • 4P•2,21 
MIA ll 01,12•3•011~111TMAINO 1.• i 71.1021 
~A •• •drSon. umlocu• • .e. •0 .11 
9 
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NM 
13 
48 
114 1‘ 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VAROIINHI 
10.4 A mi cpET•lqa 1911••CIPAL De PLARIJAMDI10 0 5000 
15" 
6 
LEI COMPLEMENTAR N° 09, de 10 de setembro de 2020. 
FAZ A REVISÃO DO PLANO DIRETOR 
PARTICIPATIVO DE VARGINHA, REVOGA A LEI 
4.530/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
PARTE I 
DO DESENVOLVIMENTO URBANO 
TÍTULO I 
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica instituído, por meio desta 
Lei Complementar, a revisão do Plano Diretor do Município de 
Varginha, observadas as normas contidas na Constituição 
Federal, notadamente nos arts. 30, VIII, 170, 182 e 225, na 
Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 e na Lei 
Orgânica do Município. 
Art. 2° O Plano Diretor do Município 
Varginha é o instrumento básico normativo e orientador da 
política de desenvolvimento municipal sob os aspectos físico, 
ambiental, socioeconõmico e administrativo, compreendendo 
instrumentos normativos, financeiros, institucionais e 
executivos. 
Art. 3° O Plano Diretor é parte 
integrante do sistema de planejamento e gestão do Município e 
abrange a totalidade de seu território, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade■ impessoalidade, 
publicidade e eficiência, regendo a Administração Pública em 
todas as ações de desenvolvimento social, urbano, rural, 
político, ambiental, econômico, cultural e turístico. 
Parágrafo único. As leis do plano 
plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual 
I.d Completnentar n° 09 
81 
Art. 159. São parâmetros urbanísticos 
para o parcelamento e a ocupação do solo na ZUE: 
I - tamanho mínimo de lote: 420 
(quatrocentos e vinte metros quadrados); 
II - testada mínima: 12 m (doze 
metros); 
III - extensão máxima de cada lado da 
quadra: 240 m (duzentos e quarenta metros); 
IV - taxa de permeabilidade: 30% 
(trinta por cento) em terreno natural; 
V - taxa de ocupação: 70% 
Seção XII 
Zona Urbana Especial de Chacreamento (ZUEC) 
Art. 160. As Zonas Urbanas Especiais de 
Chacreamento (ZUEC) são porções do território municipal de 
ocupação especial na forma de chacreamento que misturam 
características do urbano e do rural. 
Art. 161. As Zonas Urbanas Especiais de 
Chacreamento devem admitir o uso exclusivamente residencial de 
baixa densidade, sendo vedada a constituição de parcelamento 
do solo a partir da divisão por fração ideal devendo os 
parâmetros urbanísticos serem definidos e a reclassificação de 
macrozoneamento e zoneamento para ZUEC por Lei Ordinária 
específica e apreciados pelo CONCIDADE. 
Art. 162. Deverá ser mantida sem 
ocupação, a área de preservação permanente, bem como deverá se 
buscar a revegetação das margens, com remoção e reassentamento 
de moradias que se encontrem em faixas de inundação. 
Seção XIII 
Zonas Rurais (ZR) 
Art. 163. As Zonas Rurais são áreas do 
Município que se situam fora do perímetro urbano, destinam-se 
ao desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuárias, 
agroindustriais, de turismo, lazer e proteção ambiental. 
Art. 164. As ZR admitem o exercício de 
atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais, de turismo e 
lazer e a proteção do patrimônio histórico e ambiental. 
Lei Complementar n° 09 
é 
#41kr- j',1 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
SEPLA. - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
PROCESSO/ANO : 000022537/2024 
Número único: YUU.VZ2.RRQ-GR 
Dados Cadastrais : 
'Requerente : SEPIJk -GABINETE SECRETARIO 
Endereço Número . 
Município Estado : 
Bairro : 
Bioco : Apartamento : 
Fone Res : Fone Celular : 
E-mail : 
Cpf/Cnpj : SEPLA_ 001 Data Solicitação: 31/07/24 13:56 
Dados do Processo : 
Assunto SOLICITACOES 
Unid. de Entrada . SEPLA. - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Responsável Luciana Santos de Oliveira 
Súmula/Descrição: 
Luciana Santos de Oliveira O requerente 
Responsável atual pelo Processo 
Observaçào: MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ZONEAMENTO E MACROZONEMENTO EM ZONAS URBANAS ESPECAS DE CHACREAMENTOS 
(ZUECS) 
Verginha. 31107202413:53 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
SEPLA. • SECRETARIA MUNICIPAL DE PROCESSO/ANO : 000022537/2024 
Número único: YULLVZ2.RRO-GR 
Varginha. 31/07/2024 13:53 
Requerente : SEPLA GABINETE SECRETARIO 
Cpf!Cnpj SEPLA_ 001 
Assunto : SOLICITACOES 
Unid. de Entrada : SEPLA. - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Responsável: Luciana Santos de Oliveira Data Solicitação: 31/07124 13:56 
Observaçáo: MINUTA DE PROJETO DE LEI OUE ALTERA O ZONEAMENTO E MACROZONEMENTO EM ZONAS URBANAS ESPECIAS DE CHACREAMENTOS 
(ZUEC'S 
COMO.* seu OrGAGO no sae W.G.vanimiGrag..90w SIOÇON CG5.4.1* G Vodcas° 
Casa 'Ao termo acesso. ereta• e cadastro na 0000 'Mie :mau uma careta," Acasos c ale Faca cc, ra 1.05fra -> Medulo Cedinho -> de Dmcessc -> Conste te cor, o -e•o 
un:co :se corara no Lote de ade^,ra ao ›,acesSO 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE VARGI 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
De: SEPLA - Gabinete do Secretário 
Para: Gabinete do Prefeito 
Data: 31/07/2024 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Venho,por meio deste, encaminhar o presente processo 
para elaboração de minuta de projeto de lei que propõe 
alteração do Macrozoneamento e Zoneamento em Zonas Urbanas 
Especiais de Chacreamento (ZUEC's), em conformidade com 
art.161 da Lei Complementar n°. 09/20 do Plano Diretor do 
Município de Varginha-MG. 
A proposta em questão em como objetivo principal a 
inclusão de 17(dezessete) áreas, conforme detalhado no mapa e 
memoriais descritivos anexos. Devendo ser realizada a 
reclassificação de macrozoneamento e zoneamento para 
ZUEC(Zoneamento Urbano Especial Chacreamento) por Lei 
Ordinária Especifica, tornando-as aptas para o processo de 
regularização. 
Faz necessário para dar andamento aos processos de 
regularização de chacreamento que tramitam perante a 
secretária. 
Certo de poder contar com sua valiosa colaboração, 
renovo meus protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Ronaldo_Comes de Lima Júnior 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
LEGENDA 
MEAI- ~880 RDIAIPHSTRATIVO Ir : ti 2e2l212)21 
iki9EA 3 • 2.200182102,N3MINIMATP/011 ir 
f M 113621. 11.1euron 12.1on0n a liso= 
ppm a. pROCW10 ADM111g TRA1rV0 M ,111.2112202 
ARFAI • PROEL1friq Áp2,11R1e1RATNO Ir.: 1111)191202' 
MIM 5..PROCESUIADMINI01PATIVO 1 t nerzoi 
ÁREA! • PROCE6220 ADVaid3211~(1 ir • 11.M2112 
1,111A 7 • PROCESSO ADMIRO TPAtIVO ir 1.1.1.12,222/ 
11.I1EA É • PROCeSSO/N AMIIIBMAI1V00 ir 
1.1.'10612011. 1 121118.021 
MERO -PROCESSO AMIIIIIRTRATWO Ir 121.011,702 
"LAPA 10 , PR0CC.590 A120.31411111FIATWO Ir-. 10.7661702 
MIA 11 • PROCI6900 ACNANIIITRA1IV013 Ir'. 
113.225.3021. 1. esiewn 
MIA 12~62112 ABLINISTRATIVO IP. 11.7721 
MOA 12 • 10eCLI0I2PDXIINISWATider Ir 16.6150211211 
MEAI.. -2~58O AtiMIPi19110.11120 rr. 11.0002012 
ÁREA II • ~VIM ADMIPIIPMA12227 Ir 132161,2022 
Ailr" le • PROC/5913 TOAMO Ir e..22122e3 
ÁREA 12 • PnO0e580 MAT11,0 11 &MN 3 
ÁREA 11 -Ilidia IMTRILULA ir: PM@ 
PRefrErfURA DO MUNICIPOD DE VARDINI 
10.10 •SECIMTRREA ladvd.h. lkivIRIfflilfT0~1, 
48 
s9. 
1$ 
-1 I ** I 
tio 1f 
'r 555 
FLS.: 
., 
DATA:c 
ASS.: 
ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO ZUEC 
MEMORIAIS DAS ÁREAS A SEREM ACRESCENTADAS 
NO ZONEAMENTO URBANO ESPECIAL DE 
CHACREAMENTO 
VARGINHA - MG, AGOSTO / 2024 
-SEPLA￾SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA — MG 
MEMORIAL DESCRITIVO 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: • 
1. Título: 
Área 1. 
2. Referência: • 
Processo administrativo n°: 6.385/2021. 
3. Localização: 
Zona Rural de Varginha - MG. 
4. Área: 
84.853,545 m2ou 8,4854 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferepciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 460.732,4755 m e N (Y) 
7.618.527,3858 m, assinalado em planta anexa como.segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 460.830,4942 m e N= 7.618.340,4233 
m, no azimute de 152°20'00", na extensão de 211,10 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 460.889,5072 m e N= 7.618.180,0183 m, no azimute de 
159°48'05", na extensão de 170,92 m; Do vértice 3 virando à esquerda segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 460.901,7852 m e N= 7.618.153,4705 m, no azimute de 155°10'48", na 
extensão de 29,25 m; Do vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 460.949,6468 m e N= 7.618.189,4377 m, no azimute de 53°04'33", na extensão de 59,87 m; 
Do vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 460.956,1175 m e N= 
7.618.189,1089 m, no azimute de 92°54'32", na extensão de 6,48 m; Do vértice 6 virando à 
esquerda segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 460.975,7698 m e N= 7.618.206,9867 m, 
no azimute de 47°42'25", na extensão de 26,57 m; Do vértice 7 virando à direita segue até o 
vértice 8, de coordenada UTM E= 461.044,0513 m e N= 7.618.074,6405 m, no azimute de 
152°42'34", na extensão de 148,92 m; Do vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 461.010,1851 m e N= 7.618.011,4251 m, no azimute de 208°10'45", na 
extensão de 71,72 m; Do vértice 9 virando à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 460.996,7169 m e N= 7.617.983,4339 m, no azimute de 205°41'42", na extensão de 31,06 m; 
Do vértice 10 virando à esquerda segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 461.046,5979 m 
e N= 7.617.956,7430 m, no azimute de 118°09'03", na extensão de 56,57 m; Do vértice 11 
virando à esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 461.084,4751 m e N= 
7.617.947,2808 m, no azimute de 104°01'34", na extensão de 39,04 m; Do vértice 12 virando à 
direita segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 461.051,0477 m e N= 7.617.856,1838 m, 
no azimute de 200°09'01", na extensão de 97,04 m; Do vértice 13 virando à direita segue até o 
vértice 14, de coordenada UTM E= 461.024,1751 m e N= 7.617.857,2876 m, no azimute de 
272°21'08", na extensão de 26,90 m; Do vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, de 
coordenada UTM E= 460.988,7424 m e N= 7.617.857,8985 m, no azimute de 270°59'16", na 
extensão de 35,44 m; Do vértice 15 virando à esquerda segue até o vértice 16, de coordenada 
UTM E= 460.974,0332 m e N= 7.617.852,5253 m, no azimute de 249°55'59", na extensão de 
15,66 m; Do vértice 16 virando à direita segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 
460.905,6929 m e N= 7.617.932,6535 m, no azimute de 319°32'22", na extensão de 105,31 m; Do 
vértice 17 virando à esquerda segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 460.839,3222 m e 
N= 7.618.005,9364 m, no azimute de 317°50'01", na extensão de 98,87 m; Do vértice 18 virando 
à esquerda segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 460.785,5713 m e N= 7.618.058,6876 
m, no azimute de 314°27'44", na extensão de 75,31 m; Do vértice 19 virando à direita segue até o 
vértice 20, de coordenada UTM E= 460.784,7122 m e N= 7.618.135,5981 m, no azimute de 
359°21'36", na extensão de 76,92 m; Do vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, de 
coordenada UTM E= 460.795,8625 m e N= 7.618.282,5318 m, no azimute de 4°20'23", na 
extensão de 147,36 m; Do vértice 21 virando à esquerda segue até o vértice 22, de coordenada 
UTM E= 460.766,1625 m e N= 7.618.327,1027 m, no azimute de 326°19'20", na extensão de 
53,56 m; Do vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 
460.675,4966 m e N= 7.618.512,3197 m, no azimute de 333°55'04", na extensão de 206,22 m; 
Finalmente do vértice 23 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 75°11'21", na extensão de 58,94 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 84.853,545 m2 ou 8,4854 ha e um perímetro de 1.849,03 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com a zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
ASS. : 
L 
MEMORIAL DESCRITIVO C 
~~- TA • 4, 
1. Título: 
Área 2. 
2. Referência: 
Processos administrativos n°: 7.341/2021, 11.181/2022, 13.300/2022 e 13.301/2022. 
3. Localização: 
ZAR - Zona de Adensamento Restrito, Varginha - MG. 
4. Área: 
125.611,116 m2 ou 12,5611 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 456.673,4012 m e N (Y) 
7.611.659,0386 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 456.698,5177 m e N= 7.611.607,2410 
m, no azimute de 154°07'53", na extensão de 57,57 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 456.709,4143 m e N= 7.611.581,2488 m, no azimute de 
157°15'19", na extensão de 28,18 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 456.722,9104 m e N= 7.611.544,4414 m, no azimute de 159°51'49", na 
extensão de 39,20 m; Do vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
456.728,3373 m e N= 7.611.512,5971 m, no azimute de 170°19'43", na extensão de 32,30 m; Do 
vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 456.718,2259 m e N= 
7.611.478,3921 m, no azimute de 196°28'06", na extensão de 35,67 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 456.707,8565 m e N= 7.611.465,6698 m, no 
azimute de 219°10'55", na extensão de 16,41 m; Do vértice 7 virando à direita segue até o vértice 
8, de coordenada UTM E= 456.689,0911 m e N= 7.611.448,6912 m, no azimute de 227°51'42", na 
extensão de 25,31 m; Do vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 456.676,8847 m e N= 7.611.435,2329 m, no azimute de 222°12'27", na extensão de 18,17 m; 
Do vértice 9 virando à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 456.667,3056 m e 
N= 7.611.419,5029 m, no azimute de 211°20'25", na extensão de 18,42 m; Do vértice 10 virando 
à direita segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 456.642,8791 m e Isl= 7.611.381,0717 m, 
no azimute de 212°26'23", na extensão de 45,54 m; Do vértice 11 virando à direita segue até o 
vértice 12, de coordenada UTM E= 456.621,9546 m e N= 7.611.348,3632 m, no azimute de 
212°36'29", na extensão de 38,83 m; Do vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, de 
coordenada UTM E= 456.599,0715 m e N= 7.611.313,4054 m, no azimute de 213°12'30", na 
extensão de 41,78 Do vértice 13 virando à direita segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 456.574,2375 m e N= 7.611.280,9969 m, no azimute de 217°27'44", na extensão de 40,83 m; 
Do vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 456.542,8339 m 
e N= 7.611.237,5397 m, no azimute de 215°51'11", na extensão de 53,62 m; Do vértice 15 
virando à esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 456.537,7292 m e N= 
7.611.224,1473 m, no azimute de 200°51'54", na extensão de 14,33 m; Do vértice 16 virando à 
direita segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 456.528,1780 m e N= 7.611.209,9742 m, 
no azimute de 213°58'33", na extensão de 17,09 m; Do vértice 17 virando à direita segue até o 
vértice 18, de coordenada UTM E= 456.514,5123 m e N= 7.611.195,0771 m, no azimute de 
222°31'53", na extensão de 20,22 m; Do vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, de 
coordenada UTM E= 456.505,6816 m e N= 7.611.181,3637 m, no azimute de 212°46'46", na 
extensão de 16,31 m; Do vértice 19 virando à direita segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 456.483,4737 m e N= 7.611.161,3483 m, no azimute de 227°58'21", na extensão de 29,90 m; 
Do vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 456.465,8382 m e 
N= 7.611.151,9046 m, no azimute de 241°49'52", na extensão de 20,00 m; Do vértice 21 virando 
à direita segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 456.450,2254 m e N= 7.611.147.6168 m, 
no azimute de 254°38'36", na extensão de 16,19 m; Do vértice 22 virando à esquerda segue até o 
vértice 23, de coordenada UTM E= 456.435,5067 m e N= 7.611.142,4834 m, no azimute de 
250°46'22", na extensão de 15,59 m; Do vértice 23 virando à direita segue até o vértice 24, de 
coordenada UTM E= 456.390,3897 m e N= 7.611.144,4549 m, no azimute de 272°30'08", na 
extensão de 45,16 m; Do vértice 24 virando à direita segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 456.367,6455 m e N= 7.611.150,3416 m, no azimute de 284°30'40", na extensão de 23,49 m; 
Do vértice 25 virando à esquerda segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 456.335,3058 m 
e N= 7.611.154,4259 m, no azimute de 277°11'53", na extensão de 32,60 m; Do vértice 26 
virando à esquerda segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 456.307,8809 m e N= 
7.611.157,2395 m, no 'azimute de 275°51'28", na extensão de 27,57 m; Do vértice 27 virando à 
esquerda segue até ó vértice 28, de coordenada UTM E= 456.290,9828 m e N= 7.611.157,9559 m, 
no azimute de 272°25'39", na extensão de 16,91 m; Do vértice 28 virando à esquerda segue até o 
vértice 29, de coordenada UTM E= 456.257,9416 m e N= 7.611.156,9121 m, no azimute de 
268°11'26", na extensão de 33,06 m; Do vértice 29 virando à esquerda segue até o vértice 30, de 
coordenada UTM E= 456.237,6540 m e N= 7.611.151,2279 m, no azimute de 254°20'53", na 
extensão de 21,07 m; Do vértice 30 virando à direita segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 456.221,7421 m e N= 7.611.149,2687 m, no azimute de 262°58'50", na extensão de 16,03 m; 
Do vértice 31 virando à direita segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 456.180,3759 m e 
N= 7.611.249,6229 m, no azimute de 337°35'54", na extensão de 108,55 m; Do vértice 32 virando 
à direita segue até o vértice 33, de coordenada UTM E= 456.203,9829 m e N= 7.611.261,8252 m, 
no azimute de 62'39'57", na exte9são de 26,57 m; Do vértice 33 virando à esquerda segue até o 
vértice 34, de coordenada UTM (E= 456.305,7801 m e N= 7.611.339,6940 m, no azimute de 
52°35'10", na extensão de 128,16 m; Do vértice 34 virando à esquerda segue até o vértice 35, de 
coordenada UTM E= 456.559,6644 m e N= 7.611.556,6250 m, no azimute de 49°29'16", na 
extensão de 333,94 m; Do vértice 35 virando à esquerda segue até o vértice 36, de coordenada 
UTM E= 456.594,9933 m e N= 7.611.607,0625 m, no azimute de 35°00'33", na extensão de 61,58 
m; 
Finalmente do vértice 36 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 56°27'35", na extensão de 94,07 m, fechando assim o poligono acima descrito, abrangendo uma 
área de 125.611,116 m2 ou 12,5611 ha e um perímetro de 1.610,22 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zoneamento de 
adestramento restrito da cidade dd Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
MEMORIAL 
DATA : (, 
1. Título: 
Área 3. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 10.231/2021. 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha — MG. 
4. Área: 
8.148,716 m2ou 0,8149 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM — Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 461.152,1097 m e N (Y) 
7.617.348,8298 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 461.226,1233 m e N= 7.617.323,7777 
m, no azimute de 108°42'00", na extensão de 78,14 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 461.201,5604 m e N= 7.617.241,0093 m, no azimute de 
196°31'45", na extensão de 86,34 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 461.097,0617 m e N= 7.617.275,6096 m, no azimute de 288°19'12", na 
extensão de 110,08 m; 
Finalmente do vértice 4 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
36°56'11", na extensão de 91,61 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 8.148,716 m2ou 0,8149 lia e um perímetro de 366,17 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
Es.: 1 I 
PROC.: 
ASS.: 
••• I. Título: 
Área 4. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 10.619/2021. 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
4. Área: 
356.600,303 m2ou 35,6600 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 447.362,4750 m e N (Y) 
7.619.665,8985 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 447.364,2989 m e N= 7.619.661,3820 
m, no azimute de 158'00'35", na extensão de 4,87 m; Do vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 447.367,1683 m e N= 7.619.658,2436 m, no azimute de 
137°33'49", na extensão de 4,25 m; Do vértice 3 virando à esquerda segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 447.372,1406 m e N= 7.619.656,8093 m, no azimute de 106°05'26", na 
extensão de 5,18 m; Do vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
447.378,9920 m e N= 7.619.653,1788 m, no azimute de 117°55'07", na extensão de 7,75 m; Do 
vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 447.379,9632 m e N= 
7.619.647,2297 m, no azimute de 170°43'41", na extensão de 6,03 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 447.376,8516 m e N= 7.619.643,2226 m, no 
azimute de 217°49'48", na extensão de 5,07 m; Do vértice 7 virando à esquerda segue até o vértice 
8, de coordenada UTM E= 447.377,4006 m e N= 7.619.640,5619 m, no azimute de 168°20'29", na 
extensão de 2,72 m; Do vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 
447.378,3430 m e N= 7.619.636,8426 m, no azimute de 165°46'54", na extensão de 3,84 m; Do 
vértice 9 virando à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 447.381,1661 m e N= 
7.619.631,4675 m, no azimute de 152°17'2T, na extensão de 6,07 m; Do vértice 10 virando à 
esquerda segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 447.385,7238 m e N= 7.619.629,6656 m, 
no azimute de 111°34'17", na extensão de 4,90 m; Do vértice 11 virando à direita segue até o 
vértice 12, de coordenada UTM E= 447.393,6969 m e N= 7.619.621,7127 m, no azimute de 
134°55'38", na extensão de 11,26 m; Do vértice 12 virando à esquerda segue até o vértice 13, de 
coordenada UTM E= 447.419,3464 m e N= 7.619.597,6329 m, no azimute de 133°11'31", na 
extensão de 35,18 m; Do vértice 13 virando à direita segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 447.437,2203 m e N= 7.619.563,3773 m, no azimute de 152°26'43", na extensão de 38,64 m; 
Do vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 447.452,3664 m 
e N= 7.619.536,9546 m, no azimute de 150°10'40", na extensão de 30,46 m; Do vértice 15 
virando à esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 447.459,9066 m e N= 
7.619.525,2409 m, no azimute de 147°13'49", na extensão de 13,93 m; Do vértice 16 virando à 
esquerda segue até o vértice 17, de coordenada UTM-E= 447.483,1677 m e N= 7.619.520,4413 m, 
no azimute de 101°39'31", na extensão de 23,75 m; Do vértice 17 virando à esquerda segue até o 
vértice 18, de coordenada UTM E= 447.508,4834 m e N= 7.619.516,4093 m, no azimute de 
99°02'58", na extensão de 25,63 m; Do vértice 18 virando à direita segue até o vértice 19, de 
coordenada UTM E= 447.546,5730 m e N= 7.619.506,7279 m, no azimute de 104°15'40", na 
extensão de 39,30 m; Do vértice 19 virando à direita segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 447.608,9480 m e N= 7.619.490,4596 m, no azimute de 104°37'04", na extensão de 64,46 m; 
Do vértice 20 virando à esquerda segue até o vértice 21, de coordenada UTM E-- 447.672,9225 m 
e N= 7.619.604,4614 m, no azimute de 29°18'00", na extensão de 130,73 m; Do vértice 21 
virando à direita segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 447.786,4871 m e N= 
7.619.634,0488 m, no azimute de 75°23'50", na extensão de 117,36 m; Do vértice 22 virando à 
direita segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 447.910,8014 m e N= 7.619.382,3989 m, 
no azimute de 153°42'39", na extensão de 280,68 m; Do vértice 23 virando à direita segue até o 
vértice 24, de coordenada UTM E= 447.942,2713 m e N= 7.618.868,5423 m, no azimute de 
176°29'44", na extensão de 514,82 m; Do vértice 24 virando à direita segue até o vértice 25, de 
coordenada UTM E= 447.587,7836 m e N= 7.618.798,4782 m, no azimute de 258°49'11", na 
extensão de 361,35 m; Do vértice 25 virando à direita segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 447.432,8644 m e N= 7.619.119,8218 m, no azimute de 334°15'41", na extensão de 356,74 m; 
Do vértice 26 virando à direita segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 447.381,6574 m e 
N= 7.619.360,3456 m, no azimute de 347°58'53", na extensão de 245,91 m; Do vértice 27 virando 
à direita segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 447.405,5159 m e N= 7.619.458,9357 m, 
no azimute de 13°36'14", na extensão de 101,44 m; Do vértice 28 virando à esquerda segue até o 
vértice 29, de coordenada UTM E= 447.361,3760 m e N= 7.619.501,7623 m, no azimute de 
314°08'05", na extensão de 61,50 m; Do vértice 29 virando à direita segue até o vértice 30, de 
coordenada UTM E= 447.322,3143 m e N= 7.619.541,7014 m, no azimute de 315°38'11", na 
extensão de 55,87 m; Do vértice 30 virando à direita segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 447.302,8848 m e N= 7.619.576,8061 m, no azimute de 331°02'12", na extensão de 40,12 m; 
Do vértice 31 virando à direita segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 447.275,7341 m e 
N= 7.619.636,3993 m, no azimute de 335°30'21", na extensão de 65,49 m; Do vértice 32 virando 
à direita segue até o vértice 33, de coordenada UTM E= 447.290,8458 m e N= 7.619.635,4661 m, 
no azimute de 93°32'01", na extensão de 15,14 m; Do vértice 33 virando à esquerda segue até o 
vértice 34, de coordenada UTM E= 447.305,3708 m e N= 7.619.636,2508 m, no azimute de 
86°5428", na extensão de 14,55 m; Do vértice 34 virando à esquerda segue até o vértice 35, de 
coordenada UTM E= 447.319,1045 m e N= 7.619.640,2281 m, no azimute de 73°50'56", na 
extensão de 14,30 m; Do vértice 35 virando à esquerda segue até o vértice 36, de coordenada 
UTM E= 447.337,6965 m e N= 7.619.648,6437 m, no azimute de 65°38'47", na extensão de 20,41 
m; Do vértice 36 virando à esquerda segue até o vérti.ce 37, de coordenada UTM E= 447.345,4967 
m e N= 7.619.654,4755 m, no azimute de 53°12'59", na extensão de 9,74 m; Do vértice 37 
virando à esquerda segue até o vértice 38, de coordenada UTM E= 447.350,8724 m e N= 
7.619.658,7655 m, no azimute de 51°24'32", na extensão de 6,88 m; Do vértice 38 virando à 
esquerda segue até o vértice 39, de coordenada UTM E= 447.359,2845 m e N= 7.619.665,8499 m, 
no azimute de 49°53'49", na extensão de 11,00 m; 
Finalmente do vértice 39 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 89°07'38", na extensão de 3,19 m, fechando assim o pOligono acima descrito, abrangendo uma 
área de 356.600,303 m2ou 35,6600 ha e um perímetro de 2.760,51 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa confrontando com a zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
FLS.: 
A55.: 
MEMORIAL DESCRITIVO 
FLS.: 
PROC.: _ 
DATA: • 
ASS.: 1. Título: 
Área 5. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 11.788/2021. 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
4. Área: 
77.850,621 m2ou 7,7851 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 443.976,7779 m e N (Y) 
7.615.847,6282 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 443.995,6861 m e N= 7.615.826,2850 
m, no azimute de 138°27'43", na extensão de 28,51 m; Do vértice 2 virando à esquerda segue até 
o vértice 3, de coordenada UTM E= 444.051,1464 m e N= 7.615.792,2197 m, no azimute de 
121°33'34", na extensão de 65,09 m; Do vértice 3 virando à esquerda segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 444.116,8025 m e N= 7.615.782,9795 m, no azimute de 98°00'40", na 
extensão de 66,30 m; Do vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
444.235,9418 m e N= 7.615.761,2175 m, no azimute de 100°21'06", na extensão de 121,11 m; Do 
vértice 5 virando à esquerda segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 444.302,3633 m e N= 
7.615.756,2458 m, no azimute de 94°16'50", na extensão de 66,61 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 444.315,1234 m e N= 7.615.741,0096 m, no 
azimute de 140°03'16", na extensão de 19,87 m; Do vértice 7 virando à direita segue até o vértice 
8, de coordenada UTM E= 444.308,1032 m e N= 7.615.718,6752 m, no azimute de 197°26'57", na 
extensão de 23,41 m; Do vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 
444.287,6047 m e N= 7.615.702,3101 m, no azimute de 231°23'52", na extensão de 26,23 m; Do 
vértice 9 virando à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 444.260,2978 m e N= 
7.615.696,6767 m, no azimute de 258°20'36", na extensão de 27,88 m; Do vértice 10 virando à 
esquerda segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 444.212,3366 m e N= 7.615.686,2031 m, 
no azimute de 257°40'53", na extensão de 49,09 m; Do vértice 11 virando à esquerda segue até o 
vértice 12, de coordenada UTM E= 444.198,5796 m e N= 7.615.680,5350 m, no azimute de 
247°36'27", na extensão de 14,88 m; Do vértice 12 virando à esquerda segue até o vértice 13, de 
coordenada UTM E= 444.192,4235 m e N= 7.615.665,5874 m, no azimute de 202°23'03", na 
extensão de 16,17 m; Do vértice 13 virando à esquerda segue até o vértice 14, de coordenada 
UTM E= 444.191,2888 m e N= 7.615.652,3168 m, no azimute de 184°53'14", na extensão de 
13,32 m; Do vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 
444.198,5745 m e N= 7.615.633,2768 m, no azimute de 159°03'38", na extensão de 20,39 m; Do 
vértice 15 virando à esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 444.208,3751 m e 
N= 7.615.621,0127 m, no azimute de 141°22'14", na extensão de 15,70 m; Do vértice 16 virando 
à direita segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 444.063,6144 m e N= 7.615.576,5767 m, 
no azimute de 252°56'08", na extensão de 151,43 m; Do vértice 17 virando à direita segue até o 
vértice 18, de coordenada UTM E= 443.969,9410 m e N= 7.615.566,4358 m, no azimute de 
263°49'17", na extensão de 94,22 m; Do vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, de 
coordenada UTM E= 443.890,7831 m e N= 7.615.552,8089 m, no azimute de 260°13'57", na 
extensão de 80,32 m; Do vértice 19 virando à esquerda segue até o vértice 20, de coordenada 
UTM E= 443.854,8627 m e N= 7.615.541,8805 m, no azimute de 253°04'41", na extensão de 
37,55 m; Do vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
443.724,5209 m e N= 7.615.534,6137 m, no azimute de 266°48'32", na extensão de 130,54 m; Do 
vértice 21 virando à direita segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 443.726,3650 m e N= 
7.615.544,7132 m, no azimute de 10°20'52", na extensão de 10,27 m; Do vértice 22 virando à 
direita segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 443.751,6098 m e N= 7.615.566,4089 m, 
no azimute de 49°19'26", na extensão de 33,29 m; Do vértice 23 virando à esquerda segue até o 
vértice 24, de coordenada UTM E= 443.822,8569 m e N= 7.615.629,8781 m, no azimute de 
48°18'16", na extensão de 95,42 m; Do vértice 24 virando à direita segue até o vértice 25, de 
coordenada UTM E= 443.890,1077 m e N= 7.615.684,6920 m, no azimute de 50°49'04", na 
extensão de 86,76 m; Do vértice 25 virando à direita segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 443.926,8251 m e N= 7.615.691,5263 m, no azimute de 79°27'22", na extensão de 37,35 m; 
Do vértice 26 virando à esquerda segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 443.971,9772 m 
e N= 7.615.733,0918 m, no azimute de 47°22'06", na extensão de 61,37 m; Do vértice 27 virando 
à esquerda segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 443.973,4415 m e N= 7.615.758,7150 
m, no azimute de 3°16'15", na extensão de 25,67 m; Do vértice 28 virando à esquerda segue até o 
vértice 29, de coordenada UTM E= 443.968,4494 m e N= 7.615.769,6592 m, no azimute de 
335°28'49", na extensão de 12,03 m; Do vértice 29 virando à direita segue até o vértice 30, de 
coordenada UTM E= 443.970,1530 m e N= 7.615.786,6588 m, no azimute de 5°43'22", ria 
extensão de 17,08 m; Do vértice 30 virando à esquerda segue até o vértice 31, de coordenada 
UTM E= 443.971,7643 m e N= 7.615.802,9479 m, no azimute de 5°38'57", na extensão de 16,37 
m; Do vértice 31 virando à direita segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 443.975,5287 m 
e N= 7.615_818,4900 m, no azimute de 13°36'55", na extensão de 15,99 m; 
Finalmente do vértice 32 virando à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no 
azimute de 2°27'17", na extensão de 29,16 m, fechando assim o polígono acima descrito, 
abrangendo uma área de 77.850,621 m2ou 7,7851 ha e um perímetro de 1.509,38 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
MEMORIAL DESCRITIVO PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
I. Titulo: 
Área 6. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 11.789/2021. 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
4. Área: 
102.894,646 m2ou 10,2895 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 446.041,7669 m e N (Y) 
7.615.593,5142 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 446.060,7460 m e N= 7.615.590,9567 
m, no azimute de 97°4028", na extensão de 19,15 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 446.097,1681 m e N= 7.615.574,9939 m, no azimute de 
113°39'59", na extensão de 39,77 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 446.131,9243 m e N= 7.615.553,8595 m, no azimute de 121°18'10", na 
extensão de 40,68 m; Do vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 446.163,8559 m e N= 7.615.536,7581 m, no azimute de 118°10'19", na extensão de 36,22 m; 
Do vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 446.199,2078 m e N= 
7.615.516,1829 m, no azimute de 120'12'00", na extensão de 40,90 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 446.280,9040 m e N= 7.615.440,8234 m, no 
azimute de 132°41'22", na extensão de 111,15 m; Do vértice 7 virando à esquerda segue até o 
vértice 8, de coordenada UTM E= 446.308,5443 m e N= 7.615.426,4414 m, no azimute de 
117°29'21", na extensão de 31,16 m; Do vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 446.362,4462 m e N= 7.615.412,3200 m, no azimute de 104°40'50", na 
extensão de 55,72 m; Do vértice 9 virando à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
446.391,2945 m e N= 7.615.392,6078 m, no azimute de 124°20'42", na extensão de 34,94 m; Do 
vértice 10 virando à direita segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 446.427,6120 m e N= 
7.615.239,4798 m, no azimute de 166°39'27", na extensão de 157,38 m; Do vértice 11 virando à 
direita segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 446.425,3260 m e N= 7.615.238,5569 m, 
no azimute de 248°00'55", na extensão de 2,47 m; Do vértice 12 virando à direita segue até o 
vértice 13, de coordenada UTM E= 446.340,4703 m e N= 7.615.297,9368 m, no azimute de 
304°59'00", na extensão de 103,57 m; Do vértice 13 virando à esquerda segue até o vértice 14, de 
coordenada UTM E= 446.242,9999 m e N= 7.615.305,0367 m, no azimute de 274°09'58", na 
extensão de 97,73 m; Do vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, de coordenada 
UTM E= 446.162,9170 m e N= 7.615.309,4621 m, no azimute de 273°09'47", na extensão de 
80,21 m; Do vértice 15 virando à direita segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 
446.149,8838 m e N= 7.615.310,7263 m, no azimute de 275°32'25", na extensão de 13,09 m; Do 
vértice 16 virando à esquerda segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 446.080,4805 rn e 
N= 7.615.306,4984 m, no azimute de 266°30'50", na extensão de 69,53 m; Do vértice 17 virando 
à direita segue até o vértice. 18, de coordenada UTM E= 446.047,3857 m e N= 7.615.313,5819 m, 
no azimute de 282°04'52", na extensão de 33,84 m; Do vértice 18 virando à esquerda segue até o 
vértice 19, de coordenada UTM E= 445.883,5914 m e N= 7.615.348,4550 m, no azimute de 
282°01'09", na extensão de 167,47 m; Do vértice 19 virando à direita segue até o vértice 20. de 
coordenada UTM E= 445.872,5992 m e N= 7.615.350,8561 m, no azimute de 282°19'19", na 
extensão de 11,25 m; Do vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 445.864,7078 m e N= 7.615.355,1329 m, no azimute de 298°27'21", na extensão de 8,98 m; 
Do vértice 21 virando à direita segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 445.860,6247 m e 
IN= 7.615.373,5860 m, no azimute de 347°31'24", na extensão de 18,90 m; Do vértice 22 virando 
à direita segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 445.853,3865 m e N= 7.615.410,0370 m, 
no azimute de 348°46'07", na extensão de 37,16 m; Do vértice 23 virando à direita segue até o 
vértice 24, de coordenada UTM E= 445.867,0914 m e N= 7.615.482,6963 m, no azimute de 
10°40'54", na extensão de 73,94 m; Do vértice 24 virando à esquerda segue até o vértice 25, de 
coordenada UTM E= 445.872,7063 m e N= 7.615.512,8787 m, no azimute de 10°32'18", na 
extensão de 30,70 m; Do vértice 25 virando à direita segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 445.960,8645 m e N= 7.615.489,3167 m, no azimute de 104°57'49", na extensão de 91,25 m; 
Do vértice 26 virando à esquerda segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 445.970,8984 m 
e N= 7.615.487,9003 m, no azimute de 98°02'06", na extensão de 10,13 m; Do vértice 27 virando 
à esquerda segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 445.995,4004 m e N= 7.615.512,2085 
m, no azimute de 45°13'39", na extensão de 34,51 m; Do vértice 28 virando à esquerda segue até 
o vértice 29, de coordenada UTM E= 446.011,0562 m e N= 7.615.545,3699 m, no azimute de 
25°16'21", na extensão de 36,67 m; Do vértice 29 virando à esquerda segue até o vértice 30, de 
coordenada UTM E= 446.016,9558 m e N= 7.615.567,0794 m, no azimute de 15°12'11", na 
extensão de 22,50 m; 
Finalmente do vértice 30 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 43°11'07", na extensão de 36,25 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 102.894,646 m2ou 10,2895 ha e um perímetro de 1.547,22 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 11 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha; 
Do vértice 11 ao vértice 19 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona urbana especial de 
chacreamento; 
Finalmente do vértice 19 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da 
cidade de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Área 7. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 14.442/2021. 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
4. Área: 
88.313,142 m2ou 8,8313 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 460.419,3168 m e Norte (Y) 
7.617.114,3096 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 460.433,8689 m e N= 7.617.078,5908 
m, no azimute de 157°50'01", na extensão de 38,57 m; Do vértice 2 virando à esquerda segue até 
o vértice 3, de coordenada UTM E= 460.482,8169 m e N= 7.616.984,6635 m, no azimute de 
152'28'29", na extensão de 105,92 m; Do vértice 3 virando à esquerda segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 460.529,1191 m e N= 7.616.901,3196 m, no azimute de 150°56'43", na 
extensão de 95,34 m; Do vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
460.539,0102 m e N= 7.616.882,2762 m, no azimute de 152°33'10", na extensão de 21,46 m; Do 
vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 460.582,5435 m e N= 
7.616.792,0979 m, no azimute de 154°13'52", na extensão de 100,14 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 460.589,5217 m e N= 7.616.776,8866 m, no 
azimute de 155°2124", na extensão de 16,74 m; Do vértice 7 com a mesma direção segue até o 
vértice 8, de coordenada UTM E= 460.606,1887 m e N= 7.616.740,5557 m, no azimute de 
155°21'24", na extensão de 39,97 m; Do vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 460.685,9499 m e N= 7.616.734,3563 m, no azimute de 94°26'40", na 
extensão de 80,00 m; Do vértice 9 virando à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 460.717,2019 m e N= 7.616.733,1023 m, no azimute de 92°17'52", na extensão de 31,28 m; 
Do vértice 10 virando à .direita segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 460.711,6936 m e 
N= 7.616.645,4848 m, no azimute de 183°35'50", na extensão de 87,79 m; Do vértice 11 virando 
à direita segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 460.637,0125 m e N= 7.616.626,6510 m, 
no azimute de 255°50'45", na extensão de 77,02 m; Do vértice 12 virando à direita segue até o 
vértice 13, de coordenada UTM E= 460.609,6276 m e N= 7.616.656,5291 m, no azimute de 
317°29'35", na extensão de 40,53 m; Do vértice 13 virando à esquerda segue até o vértice 14, de 
coordenada UTM E= 460.593,4093 m e N= 7.616.663,6642 m, em desenvolvimento de curva 
circular com 18,24 m, formado por arco de raio 22;00 m e ângulo central 47°29'35" ou pela corda 
do arco no azimute de 293'44'47", na extensão de 17,72 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 460.561,4869 m e N= 7.616.663,6642 m, no 
azimute de 270°00'00", na extensão de 31,92 m; Do vértice 15 virando à direita segue até o 
vértice 16, de coordenada UTM E= 460.555,3271 m e N= 7.616.663,7039 m, no azimute de 
270°22'11", na extensão de 6,16 m; Do vértice 16 virando à esquerda segue até o vértice 17, de 
coordenada UTM E= 460.529,3417 m e N= 7.616.647,7340 m, no azimute de 238°25'34", na 
extensão de 30,50 m; Do vértice 17 virando à esquerda segue até o vértice 18, de coordenada 
UTM E= 460.515,7992 m e N= 7.616.638,5541 m, no azimute de 235°52'06", na extensão de 
16,36 m; Do vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 
460.505,1649 m e N= 7.616.628,5721 m, no azimute de 226°48'43", na extensão de 14,59 m; Do 
vértice 19 virando à esquerda segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 460.481,7752 m e 
N= 7.616.606,2432 m, no azimute de 226°19'45", na extensão de 32,34 m; Do vértice 20 virando 
à direita segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 460.444,8762 m e N= 7.616.581,5849 m, 
no azimute de 236°14'48", na extensão de 44,38 m; Do vértice 21 virando à direita segue até o 
vértice 22, de coordenada UTM E= 460.374,0822 m e N= 7.616.541,4240 m, no azimute de 
240°26'03", na extensão de 81,39 m; Do vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, de 
coordenada UTM E= 460.329,9421 m e N= 7.616.620,1129 m, no azimute de 330°42'36", na 
extensão de 90,22 m; Do vértice 23 virando à direita segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 460.388,3081 m e N= 7.616.719,4469 m, no azimute de 30°26'15", na extensão de 115,21 m; 
Do vértice 24 com a mesma direção segue até o vértice 25, de coordenada UTM E= 460.442,8342 
m e N= 7.616.812,2457 m, no azimute de 30°26'15", na extensão de 107,63 m; Do vértice 25 
virando à esquerda segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 460.481,0152 m e N= 
7.616.885,6695 m, no azimute de 27°28'29", na extensão de 82,76 m; Do vértice 26 virando à 
esquerda segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 460.348,5166 m e N= 7.616.973,1229 m, 
no azimute de 303°25'34", na extensão de 158,76 m; Do vértice 27 com a mesma direção segue 
até o vértice 28, de coordenada UTM E= 460.301,0798 m e N= 7.617.004,4327 m, no azimute de 
303°25'34", na extensão de 56,84 m; Do vértice 28 virando à direita segue até o vértice 29, de 
coordenada UTM E= 460.309,0542 m e N= 7.617.022,1178 m, no azimute de 24°16'17", na 
extensão de 19,40 m; Do vértice 29 virando à esquerda segue até o vértice 30, de coordenada 
UTM E= 460.311,4443 m e N= 7.617.052,2609 m, no azimute de 4°32'01", na extensão de 30,24 
m; Do vértice 30 virando à direita segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 460.317,7027 
m e N= 7.617.059,8672 m, no azimute de 39°26'50", na extensão de 9,85 m; Do vértice 31 
virando à esquerda segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 460.319,6207 m e N= 
7.617.065,1255 m, no azimute de 20°02'24", na extensão de 5,60 m; Do vértice 32 virando à 
esquerda segue até o vértice 33, de coordenada UTM E= 460.320,6297 m e N= 7.617.073,6159 m, 
no azimute de 6°46'38", na extensão de 8,55 m; Do vértice 33 virando à esquerda segue até o 
vértice 34, de coordenada UTM E= 460.319,6225 m e N= 7.617.077,2748 m, no azimute de 
344°36'32", na extensão de 3,80 m; Do vértice 34 virando à direita segue até o vértice 35, de 
coordenada UTM E= 460.320,2186 m e N= 7.617.083,4769 m, no azimute de 5°29'24", na 
extensão de 6,23 m; Do vértice 35 virando à direita segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E= 460.327,1245 m e N= 7.617.103,5874 m, no azimute de 18°57'08", na extensão de 21,26 m; 
Do vértice 36 virando à direita segue até o vértice 37, de coordenada UTM E= 460.350,6427 m e 
N= 7.617.098,1437 m, em desenvolvimento de curva circular com 24,19 m, formado por arco de 
raio 111,74 m e ângulo central 12°24'06" ou pela corda do arco .no azimute de 103°01'57", na 
extensão de 24,14 m; Do vértice 37 virando à esquerda segue até o vértice 38, de coordenada 
UTM E= 460.356,9120 m e N= 7.617.097,5712 m, no azimute de 95°13'03", na extensão de 6,30 
m; Do vértice 38 virando à esquerda segue até o vértice 39, de coordenada UTM E= 460.396,6494 
m e N= 7.617.102,5739 m, em desenvolvimento de curva circular com 40,34 m, formado por arco 
de raio 96,50 m e ângulo central 23°57'10" ou pela corda do arco no azimute de 82°49'28", na 
extensão de 40,05 m; 
Finalmente do vértice 39 virando à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no 
azimute de 62°37'40", na extensão de 25,53 m, fechando assim o polígono acima descrito, 
abrangendo uma área de 88.313,142 m2 ou 8,8313 ha ou 3,6493 Mis e um perímetro de 
1.823,35 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 4 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona urbana especial de 
chacreamento; 
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da 
cidade de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
'N... 
DATA: t `. 'L. , 
LASS.: 
MEMORIAL 
1. Título: 
Área 8. 
2. Referência: 
Processos administrativos n°: 14.596/2021 e 3.765/2023. 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
4. Área: 
164.255,347 m2ou 16,4255 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 452.088,3596 m e N (Y) 
7.625.255,1650 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 452.100,1659 m e N= 7.624.892,9662 
m, no azimute de 178°07'59", na extensão de 362,39 m; Do vértice 2 virando à esquerda segue até 
o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.105,3609 m e N= 7.624.832,3661 m, no azimute de 
175°06'01", na extensão de 60,82 m; Do vértice 3 virando à esquerda segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 452.223,9542 m e N= 7.624.804,9780 m, no azimute de 103°00'14", na 
extensão de 121,71 m; Do vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
452.227,1318 m e N= 7.624.788,0885 m, no azimute de 169°20'42", na extensão de 17,19 m; Do 
vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.203,1262 m e N= 
7.624.721,6608 m, no azimute de 199°52'08", na extensão de 70,63 m; Do vértice 6 virando à 
esquerda segue até o vértiçe 7, de coordenada UTM E= 452.199,1610 m e N= 7.624.706,5906 m, 
no azimute de 194°44'29", na extensão de 15,58 m; Do vértice 7 virando à esquerda segue até o 
vértice 8, de coordenada UTM E= 452.205,8120 m e N= 7.624.679,2312 m, no azimute de 
166°20'12", na extensão de 28,16 m; Do vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 452.183,2750 m e N= 7.624.678,2866 m, no azimute de 267'36'00", na 
extensão de 22,56 m; Do vértice 9 virando à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
452.151,1443 m e N= 7.624.682,6678 m, no azimute de 277°45'53", na extensão de 32,43 m; Do 
vértice 10 virando à esquerda segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 452.109,8158 m e 
N= 7.624.682,0571 m, no azimute de 269°09'12", na extensão de 41,33 m; Do vértice 11 virando 
à direita segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 452.093,3304 m e N= 7.624.696,0364 m, 
no azimute de 310°17'50", na extensão de 21,61 m; Do vértice 12 virando à direita segue até o 
vértice 13, de coordenada UTM E= 452.049,2728 m e N= 7.624.740,6580 m, no azimute de 
315°21'52", na extensão de 62,71 m; Do vértice 13 virando à direita segue até o vértice 14, de 
coordenada UTM E= 451.976,9395 m e N= 7.624.822,4714 m, no azimute de 318°31'09", na 
extensão de 109,2Ç m; Do vértice 14 virando à direita segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 451.977,1825 m e N= 7.624.854,8441 m, no azimute de 0°25'48", na extensão de 32,37 m; Do 
vértice 15 virando à esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 451.951,4652 m e 
N= 7.624.851,0547 m, no azimute de 261°37'04", na extensão de 25,99 m; Do vértice 16 virando 
à direita segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 451.914,7956 m e N= 7.624.858,2333 m, 
no azimute de 281°04'35", na extensão de 37,37 m; Do vértice 17 virando à direita segue até o 
vértice 18, de coordenada UTM E= 451.884,2627 m e N= 7.624.873,7967 m, no azimute de 
297°00'33", na extensão de 34,27 m; Do vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, de 
coordenada UTM E= 451.822,3361 m e N= 7.624.869,2181 m, no azimute de 265'46'17", na 
extensão de 62,10 m; Do vértice 19 virando à direita segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 451.676,1909 m e N= 7.624.872,0807 m, no azimute de 271°07'20", na extensão de 146,17 m; 
Do vértice 20 virando à esquerda segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 451.604,9177 m 
e N= 7.624.857,3778 m, no azimute de 258°20'38", na extensão de 72,77 m; Do vértice 21 
virando à direita segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 451.601,5035 m e N= 
7.624.877,7392 m, no azimute de 350°28'52", na extensão de 20,65 m; Do vértice 22 virando à 
direita segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 451.605,5300 m e N= 7.624.897,9837 m, 
no azimute de 11°14'56", na extensão de 20,64 m; Do vértice 23 virando à direita segue até o 
vértice 24, de coordenada UTM E= 451.658,0565 m e N= 7.624.947,1124 m, no azimute de 
46°54'52", na extensão de 71,92 m; Do vértice 24 virando à esquerda segue até o vértice 25, de 
coordenada UTM E= 451.668,9464 m e N= 7.624.967,6327 m, no azimute de 27'57'16", na 
extensão de 23,23 m; Do vértice 25 virando à direita segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 451.763,7017 m e N= 7.625.132,7637 m, no azimute de 29°50'53", na extensão de 190,39 m; 
Do vértice 26 virando à direita segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 451.774,2913 m e 
N= 7.625.146,1859 m, no azimute de 38°16'19", na extensão de 17,10 m; Do vértice 27 virando à 
direita segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 451.908,2786 m e N= 7.625.211,1918 m, 
no azimute de 64°07'08", na extensão de 148,92 m; 
Finalmente do vértice 28 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 76°16'40", na extensão de 185,37 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo 
uma área de 164.255,347 m2 ou 16,4255 ha e um perímetro de 2.055,58 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: • 
Área 9. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 15.013/2021. 
3. Localização: 
ZAR Zoneamento de Adensamento Restrito, Varginha - MG. 
4. Área: 
94.088,188 m2ou 9,4088 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 455.811,3486 m e N (Y) 
7.611.990,8510 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 455.820,0289 m e N= 7.611.971,2687 
m, no azimute de 156°05'37", na extensão de 21,42 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 455.822,4027 m e N= 7.611.965,4491 m, no azimute de 
157°48'34", na extensão de 6,29 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 455.831,6201 m e N= 7.611.923,8718 m, no azimute de 167°30'00", na 
extensão de 42,59 m; Do vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 455.836,3810 m e N= 7.611.903,8047 m, no azimute de 166°39'12", na extensão de 20,62 m; 
Do vértice 5 virando à esquerda segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 455.842,4331 m e 
N= 7.611.888,1753 m, no azimute de 158°49'56", na extensão de 16,76 m; Do vértice 6 virando à 
esquerda segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 455.853,7177 m e N= 7.611.868,6502 m, 
no azimute de 149°58'27", na extensão de 22,55 m; Do vértice 7 virando à direita segue até o 
vértice 8, de coordenada UTM E= 455.862,3863 m e N= 7.611.850,9425 m, no azimute de 
153'54'59", na extensão de 19,72 m; Do vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 455.879,5606 m e N= 7.611.844,3127 m, no azimute de 111°06'29", na 
extensão de 18,41 m; Do vértice 9 virando à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
455.911,0660 m e N= 7.611.829,0976 m, no azimute de 115°46'39", na extensão de 34,99 m; Do 
vértice 10 virando à direita segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 455.955,5226 m e N= 
7.611.799,4153 m, no azimute de 123°43'47", na extensão de 53,45 m; Do vértice 11 virando à 
esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 455.970,6622 m e N= 7.611.793,4819 m, 
no azimute de 111°24'03", na extensão de 16,26 m; Do vértice 12 virando à esquerda segue até o 
vértice 13, de coordenada UTM E= 455.976,3795 m e N= 7.611.791,2413 m, no azimute de 
111°24'00", na extensão de 6,14 m; Do vértice 13 virando à direita segue até o vértice 14, de 
coordenada UTM E= 455.994,2876 m e N= 7.611.784,2229 m, no azimute de 111°24'03", na 
extensão de 19,23 m; Do vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, de coordenada 
UTM E= 456.038,6785 m e N= 7.611.775,4960 m, no azimute de 101°07'19", na extensão de 
45,24 m; Do vértice 15 virando à esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 
456.038,7393 m e N= 7.611.775,4962 m, no azimute de 89°48'42", na extensão de 0,06 m; Do 
vértice 16 virando à direita segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 456.038,7774 m e N= 
7.611.775,4887 m, no azimute de 101°0811", na extensão de 0,04 m; Do vértice 17 virando 
esquerda segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 456.084,7539 m e N= 7.611.775,6326 m, 
no azimute de 89°49'14", na extensão de 45,98 m; Do vértice 18 virando à direita segue até o 
vértice 19, de coordenada UTM E= 456.147,6146 m e N= 7.611.775,8292 m, no azimute de 
89°49'15", na extensão de 62,86 m; Do vértice 19 virando à direita segue até o vértice 20, de 
coordenada UTM E= 456.208,9049 m e N= 7.611.765,5508 m, no azimute de 99°31'12", na 
extensão de 62,15 m; Do vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 456.312,9137 m e N= 7.611.729,2373 m, no azimute de 109°14'46", na extensão de 110,17 m; 
Do vértice 21 virando à esquerda segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 456.379,0880 m 
e N= 7.611.718,9666 m, no azimute de 98°4920", na extensão de 66,97 m; Do vértice 22 virando 
à direita segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 456.431,5527 m e N= 7.611.707,8469 m, 
no azimute de 101°58'00", na extensão de 53,63 m; Do vértice 23 virando à direita segue até o 
vértice 24, de coordenada UTM E= 456.434,4267 m e N= 7.611.706,9353 m, no azimute de 
107°35'54", na extensão de 3,02 m; Do vértice 24 virando à direita segue até o vértice 25, de 
coordenada UTM E= 456.362,6453 m e N= 7.611.654,4291 m, no azimute de 233°48'56", na 
extensão de 88,94 m; Do vértice 25 virando à direita segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 456.300,6016 m e N= 7.611.609,5121 m, no azimute de 234°05'49", na extensão de 76,60 m; 
Do vértice 26 virando à direita segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 456.198,1045 m e 
N= 7.611.535,7462 m, no azimute de 234°15'28", na extensão de 126,28 m; Do vértice 27 virando 
à direita segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 456.140,0311 m e N= 7.611.550,1397 m, 
no azimute de 283°55'13", na extensão de 59,83 m; Do vértice 28 virando à esquerda segue até o 
vértice 29, de coordenada UTM E= 455.990,5182 m e N= 7.611.585,9222 m, no azimute de 
283°27'33", na extensão de 153,74 m; Do vértice 29 virando à direita segue até o vértice 30, de 
coordenada UTM E= 456.000,6752 m e N= 7.611.630,0915 m, no azimute de 12°57'01", na 
extensão de 45,32 m; Do vértice 30 virando à esquerda segue até o vértice 31, de coordenada 
UTM E= 455.973,0972 m e N= 7.611.632,9945 m, no azimute de 276°00'33", na extensão de 
27,73 m; Do vértice 31 virando à direita segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 
455.985,8244 m e N= 7.611.720,6680 m, no azimute de 8°15'35", na extensão de 88,59 m; Do 
vértice 32 virando à esquerda segue até o vértice 33, de coordenada UTM E= 455.964,4646 m e 
N= 7.611.724,0570 m, no azimute de 279°00'56", na extensão de 21,63 m; Do vértice 33 virando 
à direita segue até o vértice 34, de coordenada UTM E= 455.920,1800 m e N= 7.611.741,1476 m, 
no azimute de 291°06'11", na extensão de 47,47 m; Do vértice 34 virando à direita segue até o 
vértice 35, de coordenada UTM E= 455.907,1781 m e N= 7.611.752,4316 m, no azimute de 
310°57'14", na extensão de 17,22 m; Do vértice 35 virando à esquerda segue até o vértice 36, de 
coordenada UTM E= 455.882,0355 m e N= 7.611.767,6890 m, no azimute de 301°15'03", na 
extensão de 29,41 m; Do vértice 36 virando à esquerda segue até o vértice 37, de coordenada 
UTM E= 455.839,2448 m e N= 7.611.788,1467 m, no azimute de 295°33'07", na extensão de 
47,43 m; Do vértice 37 virando à direita segue até o vértice 38, de coordenada UTM E= 
455.815,3568 m e N= 7.611.801,4366 m, no azimute de 299°05'21", na extensão de 27,34 m; Do 
vértice 38 virando à direita segue até o vértice 39, de coordenada UTM E= 455.798,6127 m e N= 
7.611.822,6746 m, no azimute de 321°44'52", na extensão de 27,04 m; Do vértice 39 virando à 
direita segue até o vértice 40, de coordenada UTM E= 455.783,2345 m e N= 7.611.855,8631 m, 
no azimute de 335°08'20", na extensão de 36,58 m; Do vértice 40 virando à direita segue até o 
vértice 41, de coordenada UTM E= 455.766,7597 m e N= 7.611.899,7394 m, no azimute de 
3390251 11", na extensão de 46,87 m; Do vértice 41 virando à esquerda segue até o vértice 42, de 
coordenada UTM E= 455.747,6253 m e N= 7.611.917,0639 m, no azimute de 312°09'29", na 
extensão de 25,81 m; Do vértice 42 virando à direita segue até o vértice 43, de coordenada UTM 
E= 455.788,6919 m e N= 7.611.980,9662 m, no azimute de 32°43'36", na extensão de 75,96 m; 
Finalmente do vértice 43 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 66°25'45", na extensão de 24,72 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 94.088,188 m2 ou 9,4088 ha e um perímetro de 1.843,06 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zoneamento de 
FLS.: 
adensamento restrito da cidade de Varginha. PROC.: 
D.ArA: C _ 
7. Observações: ASS.: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Área 10. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 15.245/2021. 
3. Localização: 
ZAR - Zoneamento de Adensamento Restrito, Varginha - MG. 
4. Área: 
100.509,136 m2ou 10,0509 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 453.933,9559 m e N (Y) 
7.610.576,6994 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 454.060,5970 m e N= 7.610.572,3903 
m, no azimute de 91°56'56", na extensão de 126,71 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 454.154,5312 m e N= 7.610.561,7103 m, no azimute de 
96°29'11", na extensão de 94,54 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 454.240,0639 m e N= 7.610.424,7157 m, no azimute de 148°01'17", na 
extensão de 161,50 m; Do vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
453.934,2034 m e N= 7.610.199,6037 m, no azimute de 233°38'50", na extensão de 379,77 m; Do 
vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 453.867,4000 m e N= 
7.610.151,0232 m, no azimute de 233°58'29", na extensão de 82,60 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 453.840,2368 m e N= 7.610.195,4721 m, no 
azimute de 328°34'14", na extensão de 52,09 m; Do vértice 7 virando à direita segue até o vértice 
8, de coordenada UTM E= 453.825,4201 m e N= 7.610.305,5386 m, no azimute de 352°19'59", na 
extensão de 111,06 m; Do vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 
453.850,8200 m e N= 7.610.383,8553 m, no azimute de 17°58'09", na extensão de 82,33 m; Do 
vértice 9 virando à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 453.922,7866 m e N= 
7.610.532,0218 m, no azimute de 25°5423", na extensão de 164,72 m; 
Finalmente do vértice 10 virando à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no 
azimute de 14°02'10", na extensão de 46,05 m, fechando assim o polígono acima descrito, 
abrangendo uma área de 100.509,136 m2 ou 10,0509 ha e um perímetro de 1.301,37 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 6 limita-se por linha de divisa, confrontando com zoneamento de 
adensamento restrito da cidade de Varginha; 
Finalmente do vértice 6 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zoneamento 
urbano especial de chacreamento da cidade de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Área 11. 
2. Referência: 
Processos administrativos n°: 15.725/2021 e 1.854/2023. 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
4. Área: 
62.245,879 m2ou 6,2246 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 450.706,1595 m e N (Y) 
7.621.964,6719 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 450.764,5229 m e N= 7.621.933,5226 
m, no azimute de 118°05'22", na extensão de 66,16 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 450.761,4338 m e N= 7.621.912,2235 m, no azimute de 
188°15'08", na extensão de 21,52 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 450.731,2282 m e N= 7.621.877,6321 m, no azimute de 221°07'40", na 
extensão de 45,92 m; Do vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 450.732,2447 m e N= 7.621.852,0685 m, no azimute de 177°43'22", na extensão de 25,58 m; 
Do vértice 5 virando à esquerda segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 450.740,2467 m e 
N= 7.621.824,4444 m, no azimute de 163°50'42", na extensão de 28,76 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 450.746,1058 m e N= 7.621.795,3435 m, no 
azimute de 168°36'59", na extensão de 29,68 m; Do vértice 7 virando à esquerda segue até o 
vértice 8, de coordenada UTM E= 450.760,3698 m e N= 7.621.773,7732 m, no azimute de 
146°31'27", na extensão de 25,86 m; Do vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 450.759,6826 m e N= 7.621.761,0956 m, no azimute de 183°06'10", na 
extensão de 12,70 m; Do vértice 9 virando à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 450.766,2961 m e N= 7.621.739,7302 m, no azimute de 162°48'02", na extensão de 22,37 m; 
Do vértice 10 virando à direita segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 450.763,6019 m e 
N= 7.621.734,9637 m, no azimute de 209°28'36", na extensão de 5,48 m; Do vértice 11 virando à 
esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 450.768,6290 m e N= 7.621.725,9574 m, 
no azimute de 150°49'51", na extensão de 10,31 m; Do vértice 12 virando à direita segue até o 
vértice 13, de coordenada UTM E= 450.772,6083 m e N= 7.621.706,1446 m, no azimute de 
168°38'37", na extensão de 20,21 m; Do vértice 13 virando à esquerda segue até o vértice 14, de 
coordenada UTM E= 450.779,1996 m e N= 7.621.699,6398 m, no azimute de 134°37'18", na 
extensão de 9,26 m; Do vértice 14 virando à direita segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 
450.780,2460 m e N= 7.621.684,1265 m, no azimute de 176°08'28", na extensão de 15,55 m; Do 
vértice 15 virando à direita segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 450.778,7551 m e N= 
7.621.655,6696 m, no azimute de 182°59'57", na extensão de 28,50 m; Do vértice 16 virando à 
direita segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 450.774,2149 m e N= 7.621.595,8582 m, 
no azimute de 184°20'27", na extensão de 59,98 m; Do vértice 17 virando à direita segue até o 
vértice 18, de coordenada UTM E= 450.760,2503 m e N= 7.621.567,3569 m, no azimute de 
206°06'11", na extensão de 31,74 m; Do vértice 18 virando à direita segue até o vértice 19, de 
coordenada UTM E= 450.647,6949 m e N= 7.621.492,9349 m, no azimute de 236°31'38", na 
extensão de 134,93 m; Do vértice 19 virando à direita segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 450.605,8355 m e N= 7.621.535,1370 m, no azimute de 315°14'01", na extensão de 59,44 m; 
Do vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 450.633,1175 m e 
N= 7.621.641,5808 m, no azimute de 14°22'33", na extensão de 109,88 m; Do vértice 21 virando 
à esquerda segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 450.621,9751 m e N= 7.621.672,0614 
m, no azimute de 339°55'11", na extensão de 32,45 m; Do vértice 22 virando à direita segue até o 
vértice 23, de coordenada UTM E= 450.590,7423 m e N= 7.621.794,2764 m, no azimute de 
345°39'52", na extensão de 126,14 m; Do vértice 23 virando à esquerda segue até o vértice 24, de 
coordenada UTM E= 450.570,5415 m e N= 7.621.793,6466 m, no azimute de 268°12'51", na 
extensão de 20,21 m; Do vértice 24 virando à direita segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 450.564,9263 m e N= 7.621.808,4140 m, no azimute de 339°10'52", na extensão de 15,80 m; 
Do vértice 25 virando à direita segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 450.588,0719 m e 
N= 7.621.825,1074 m, no azimute de 54°11'58", na extensão de 28,54 m; Do vértice 26 virando à 
esquerda segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 450.573,0444 m e N= 7.621.863,3319 m, 
no azimute de 338°32'18", na extensão de 41,07 m; Do vértice 27 virando à direita segue até o 
vértice 28, de coordenada UTM E= 450.638,1881 m e N= 7.621.893,0578 m, no azimute de 
65°28'20", na extensão de 71,61 m; Do vértice 28 virando à esquerda segue até o vértice 29, de 
coordenada UTM E= 450.642,7365 m e N= 7.621.902,9953 m, no azimute de 24°35'37", na 
extensão de 10,93 m; 
Finalmente do vértice 29 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 45°47'59", na extensão de 88,47 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 62.245,879 m2 ou 6,2246 ha e um perímetro de 1.199,05 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
V argi n ha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
.7.
- 
""", . 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Área 12. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 15.734/2021. 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
4. Área: 
94.458.005 m2ou 9,4458 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45'00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 445.371,7178 m e N (Y) 
7.616.433,1941 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 445.431,9152 m e N= 7.616.419,5152 
m, no azimute de 102°48'08", na extensão de 61,73 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 445.516,8059 m e N= 7.616.347,7584 m, no azimute de 
130°12'26", na extensão de 111,16 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 445.566,5288 m e N= 7.616.293,7843 m, no azimute de 137°20'51", na 
extensão de 73,39 m; Do vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
445.402,6753 m e N= 7.616.023,2095 m, no azimute de 211°11'53", na extensão de 316,32 m; Do 
vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 445.323,5222 m e N= 
7.616.050,3361 m, no azimute de 288°55'02", na extensão de 83,67 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 445.304,0709 m e N= 7.616.061,5137 m, no 
azimute de 299°53'01", na extensão de 22,43 m; Do vértice 7 virando à direita segue até o vértice 
8, de coordenada UTM E= 445.287,8061 m e N= 7.616.075,1500 m, no azimute de 309°58'34", na 
extensão de 21,22 m; Do vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 
445.269,0216 m e N= 7.616.098,5598 m, no azimute de 321'15'21", na extensão de 30,01 m; Do 
vértice 9 virando à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 445.258,4045 m e N= 
7.616.127,0602 m, no azimute de 339°34'06", na extensão de 30,41 m; Do vértice 10 virando à 
direita segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 445.240,8865 m e N= 7.616.179,7993 m, 
no azimute de 341°37'31", na extensão de 55,57 m; Do vértice 11 virando à esquerda segue até o 
vértice 12, de coordenada UTM E= 445.224,7356 m e N= 7.616.222,9827 m, no azimute de 
339°29'38", na extensão de 46,10 m; Do vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, de 
coordenada UTM E= 445.223,6182 m e N= 7.616.246,1661 m, no azimute de 357°14'26", na 
extensão de 23,21 m; Do vértice 13 virando à direita segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 445.226,4535 m e N= 7.616.287,2305 m, no azimute de 3'56'59", na extensão de 41,16 m; Do 
vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 445.224,6377 m e 
N= 7.616.332,4357 m, no azimute de 357°41'59", na extensão de 45,24 m; Do vértice 15 virando 
à esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 445.216,9635 m e N= 7.616.343,7389 
m, no azimute de 325°49'33", na extensão de 13,66 m; Do vértice 16 virando à direita segue até o 
vértice 17, de coordenada UTM E= 445.219,3039 m e N= 7.616.350,4377 m, no azimute de 
19°15'29", na extensão de 7,10 m; Do vértice 17 virando à direita segue até o vértice 18, de 
coordenada UTM E= 445.268,8785 m e N= 7.616.406,9864 m, no azimute de 41°14'24", na 
extensão de 75,20 m; 
Finalmente do vértice 18 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 75°42'11", na extensão de 106,13 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo 
uma área de 94.458,005 m2 ou 9,4458 ha e um perímetro de 1.163,71 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
MEMORIAL DESCRITIVO ---- 
1. Título: 
Área 13. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 15.845/2021. 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
4. Área: 
28.451,959 m2ou 2,8452 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 458.555,4094 m e N (Y) 
7.608.396,0905 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 458.610,0663 m e N= 7.608.384,1293 
m, no azimute de 102°20'39", na extensão de 55,95 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 458.659,7202 m e N= 7.608.360,2985 m, no azimute de 
115°38'17", na extensão de 55,08 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 458.753,0743 m e N= 7.608.311,8162 m, no azimute de 117°26'40", na 
extensão de 105,19 m; Do vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 458.780,5123 m e N= 7.608.303,7213 m, no azimute de 106°26'15", na extensão de 28,61 m; 
Do vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 458.821,6645 m e N= 
7.608.288,3894 m, no azimute de 110°26'01", na extensão de 43,92 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 458.773,8320 m e N= 7.608.191,4247 m, no 
azimute de 206°15'25", na extensão de 108,12 m; Do vértice 7 virando à direita segue até o vértice 
8, de coordenada UTM E= 458.706,0446 m e N= 7.608.253,4055 m, no azimute de 312°26'17", na 
extensão de 91,85 m; Do vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 458.680,1842 m e N= 7.608.268,9082 m, no azimute de 300°56'30", na extensão de 30,15 m; 
Do vértice 9 virando à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 458.651,8042 m e 
N= 7.608.276,8295 m, no azimute de 285°35'43", na extensão de 29,46 m; Do vértice 10 virando 
à esquerda segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 458.608,6176 m e N= 7.608.281,7664 
m, no azimute de 276°31'17", na extensão de 43,47 m; Do vértice 11 virando à esquerda segue até 
o vértice 12, de coordenada UTM E= 458.520,1435 m e N= 7.608.268,1703 m, no azimute de 
261°15'49", na extensão de 89,51 m; Do vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, de 
coordenada UTM E= 458.481,5907 m e N= 7.608.262,9750 m, no azimute de 262°19'31", na 
extensão de 38,90 m; 
Finalmente do vértice 13 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 29°00'37", na extensão de 152,21 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo 
uma área de 28.451,959 m2ou 2,8452 ha e um perímetro de 872,42 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por divisa com linha de divisa, confrontando com zona rural da 
cidade de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
1. Título: 
Área 14. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
R C;C: 
• 
(j.11.1•Â.E_ 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 11.800/2022. 
3. Localização: 
Zona Econômica de Varginha - MG. 
4. Área: 
26.212,102 m2ou 2,6212 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 451.598,1975 m e N (Y) 
7.618.320,0429 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 451.646,2659 m e N= 7.618.253,7295 
m, no azimute de 144°03'46", na extensão de 81,90 m; Do vértice 2 virando à esquerda segue até 
o vértice 3, de coordenada UTM E= 451.694,3337 m e N= 7.618.200,2059 m, no azimute de 
138°04'26", na extensão de 71,94 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 451.617,6648 m e N= 7.618.045,5119 m, no azimute de 206°21'50", na 
extensão de 172,65 m; Do vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 451.651,9908 m e N= 7.618.030,6419 m, no azimute de 113°25'20", na extensão de 37,41 m; 
Do vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 451.649,1988 m e N= 
7.618.001,3759 m, no azimute de 185°26'58", na extensão de 29,40 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 451.604,9418 m e N= 7.618.022,5120 m, no 
azimute de 295°31'41", na extensão de 49,05 m; Do vértice 7 virando à direita segue até o vértice 
8, de coordenada UTM E= 451.604,8959 m e N= 7.618.029,7876 m, no azimute de 359°38'19", na 
extensão de 7,28 m; Do vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 
451.560,2566 m e N= 7.618.062,2590 m, no azimute de 306°01'58", na extensão de 55,20 m; Do 
vértice 9 virando à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 451.526,9918 m e N= 
7.618.099,8689 m, no azimute de 318°30'30", na extensão de 50,21 m; 
Finalmente do vértice 10 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 17°55'18", na extensão de 231,40 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo 
uma área de 26.212,102 m2ou 2,6212 ha e um perímetro de 786,44 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona econômica da cidade 
de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Área 15. 
'DATA. c 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 12.187/2022. 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha — MG. 
4. Área: 
23.787,994 m2ou 2,3788 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 454.450,9182 m e N (Y) 
7.602.780,7255 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 454.563,1862 m e N= 7.602.772,1782 
m, no azimute de 94°21'13", na extensão de 112,59 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 454.617,6353 m e N= 7.602.760,9308 m, no azimute de 
101°40'17", na extensão de 55,60 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 454.670,8163 m e N= 7.602.742,1339 m, no azimute de 109°27'58", na 
extensão de 56,41 m; Do vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 454.702,3846 m e N= 7.602.731,4168 m, no azimute de 108°45'06", na extensão de 33,34 m; 
Do vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 454.655,5762 m e N= 
7.602.600,9405 m, no azimute de 199°44'08", na extensão de 138,62 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 454.458,4422 m e N= 7.602.732,6937 m, no 
azimute de 303°45'23", na extensão de 237,11 m; Do vértice 7 virando à direita segue até o vértice 
8, de coordenada UTM E= 454.456,0376 m e N= 7.602.752,9167 m, no azimute de 353°13'09", na 
extensão de 20,37 m; 
Finalmente do vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 349°34'09", na extensão de 28,28 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo 
uma área de 23.787,994 m2 ou 2,3788 ha e um perímetro de 682,32 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Área 16. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 5.477/2023. 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
4. Área: 
84.992,969 m2ou 8,4993 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 455.618,6473 m e N (Y) 
7.619.823,2598 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 455.753,5477 m e N= 7.619.807,6852 
m, no azimute de 96°35'09", na extensão de 135,80 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 455.774,4601 m e N= 7.619.713,3310 m, no azimute de 
167°30'11", na extensão de 96,64 m; Do vértice 3 virando à esquerda segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 455.854,8131 m e N= 7.619.740,5626 m, no azimute de 71°16'43", na 
extensão de 84,84 m; Do vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
455.944,1064 m e N= 7.619.753,6836 m, no azimute de 81°38'26", na extensão de 90,25 m; Do 
vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 456.029,0400 m e N= 
7.619.752,2514 m, no azimute de 90°57'58", na extensão de 84,95 m; Do vértice 6 virando à 
esquerda segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 456.080,8386 m e N= 7.619.766,1659 m, 
no azimute de 74°57'50", na extensão de 53,63 m; Do vértice 7 virando à esquerda segue até o 
vértice 8, de coordenada UTM E= 456.098,3805 m e N= 7.619.779,0329 m, no azimute de 
53°4424", na extensão de 21,75 m; Do vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 456.113,9913 m e N= 7.619.750,8089 m, no azimute de 151°03'10", na 
extensão de 32,25 m; Do vértice 9 virando à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
456.126,7024 m e N= 7.619.719,6339 m, no azimute de 157°49'03", na extensão de 33,67 m; Do 
vértice 10 virando à direita segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 456.133,4917 m e N= 
7.619.696,5153 m, no azimute de 163°38'02", na extensão de 24,09 m; Do vértice 11 virando à 
direita segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 456.136,9153 m e N= 7.619.673,6675 m, no 
azimute de 171°28'41", na extensão de 23,10 m; Do vértice 12 virando à direita segue até o vértice 
13, de coordenada UTM E= 456.130,3987 m e N= 7.619.669,4841 m, no azimute de 237°18'04", 
na extensão de 7,74 m; Do vértice 13 virando à direita segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 456.119,2006 m e N= 7.619.665,9650 m, no azimute de 252°33'15", na extensão de 11,74 m; 
Do vértice 14 virando à direita segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 456.073,5066 m e 
N= 7.619.681,9561 m, no azimute de 289°17'17", na extensão de 48,41 m; Do vértice 15 virando à 
esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 456.021,8091 m e N= 7.619.667,6390 m, 
no azimute de 254°31'14", na extensão de 53,64 m; Do vértice 16 virando à esquerda segue até o 
vértice 17, de coordenada UTM E= 455.978,2451 m e N= 7.619.637,6515 m, no azimute de 
235°27'30", na extensão de 52,89 m; Do vértice 17 virando à direita segue até o vértice 18, de 
coordenada UTM E= 455.900,6304 m e N= 7.619.609,8504 m, no azimute de 250°17'34", na 
extensão de 82,44 m; Do vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 455.862,2283 m e N= 7.619.587,5586 m, no azimute de 239°51'56", na extensão de 44,40 m; 
Do vértice 19 virando à esquerda segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 455.828,9321 m e 
N= 7.619.566,4035 m, no azimute de 237°34'11", na extensão de 39,45 m; Do vértice 20 virando à 
direita segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 455.792,6334 m e N= 7.619.545,1830 m, no 
azimute de 239°41'21", na extensão de 42,05 m; Do vértice 21 virando à esquerda segue até o 
vértice 22, de coordenada UTM E= 455.775,6307 m e N= 7.619.522,5613 m, no azimute de 
216°55'44", na extensão de 28,30 m; Do vértice 22 virando à esquerda segue até o vértice 23, de 
coordenada UTM E= 455.789,6432 m e N= 7.619.498,7921 m, no azimute de 149°28'47", na 
extensão de 27,59 m; Do vértice 23 virando à direita segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 455.714,4557 m e N= 7.619.532,8241 m, no azimute de 294°21'10", na extensão de 82,53 m; 
Do vértice 24 virando à esquerda segue até o vértice 25, de coordenada UTM E= 455.652,1148 m e 
N= 7.619.560,2230 m, no azimute de 293°43'32", na extensão de 68,10 m; Do vértice 25 virando à 
direita segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 455.628,4278 m e N= 7.619.578,9060 m, no 
azimute de 308°15'52", na extensão de 30,17 m; Do vértice 26 virando à direita segue até o vértice 
27, de coordenada UTM E= 455.614,8708 m e N= 7.619.680,2484 m, no azimute de 352°22'50", 
na extensão de 102,25 m; Do vértice 27 virando à direita segue até o vértice 28, de coordenada 
UTM E= 455.620,1873 m e N= 7.619.724,8160 m, no azimute de 6°48'10", na extensão de 44,88 
m; Do vértice 28 virando à direita segue até o vértice 29, de coordenada UTM E= 455.625,7097 m 
e N= 7.619.761,5522 m, no azimute de 8°32'56", na extensão de 37,15 m; 
Finalmente do vértice 29 virando à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 353°28'15", na extensão de 62,11 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo 
uma área de 84.992,969 m2ou 8,4993 ha e um perímetro de 1.546,81 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
MEMORIAL DESCRITIVGI 
PROC.: 
1. Título: 
Área 17. 
DATA: ..: ,. L. ' 
LASS.: 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 5.783/2023. 
3. Localização: 
Zona Restrita, Varginha - MG. 
4. Área: 
62.775,410 m2ou 6,2775 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 446.847,5071 m e N (Y) 
7.614.006,2768 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 446.887,1690 m e N= 7.613.999,1320 
m, no azimute de 100°12'43", na extensão de 40,30 m; Do vértice 2 virando à esquerda segue até 
o vértice 3, de coordenada UTM E= 446.931,5814 m e N= 7.613.992,3324 m, no azimute de 
98'42'16", na extensão de 44,93 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 446.979,8090 m e N= 7.613.979,0311 m, no azimute de 105°25'08", na 
extensão de 50,03 m; Do vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 447.003,3033 m e N= 7.613.975,0426 m, no azimute de 99°38'06", na extensão de 23,83 m; 
Do vértice 5 virando à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 447.010,5546 m e N= 
7.613.971,3635 m, no azimute de 116°54'07", na extensão de 8,13 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 447.006,1364 m e N= 7.613.913,5930 m, no 
azimute de 184°22'24", na extensão de 57,94 m; Do vértice 7 virando à esquerda segue até o 
vértice 8, de coordenada UTM E= 447.066,3527 m e N= 7.613.911,3730 m, no azimute de 
92°06'41", na extensão de 60,26 m; Do vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 447.057,0207 m e N= 7.613.847,7124 m, no azimute de 188°20'23", na 
extensão de 64,34 m; Do vértice 9 virando à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
447.004,2871 m e N= 7.613.850,7088 m, no azimute de 273°15'08", na extensão de 52,82 m; Do 
vértice 10 virando à esquerda segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 446.985,3852 m e 
N= 7.613.829,2600 m, no azimute de 221°23'18", na extensão de 28,59 m; Do vértice 11 virando 
à direita segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 446.841,3091 m e N= 7.613.739,5441 m, 
no azimute de 238°05'22", na extensão de 169,73 m; Do vértice 12 virando à direita segue até o 
vértice 13, de coordenada UTM E= 446.789,0134 m e N= 7.613.772,7629 m, no azimute de 
302°25'27", na extensão de 61,95 m; Do vértice 13 virando à direita segue até o vértice 14, de 
coordenada UTM E= 446.706,7053 m e N= 7.613.873,0310 m, no azimute de 320°37'05", na 
extensão de 129,72 m; Do vértice 14 virando à direita segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 446.728,3025 m e N= 7.613.997,1989 m, no azimute de 9°52'01", na extensão de 126,03 m; 
Finalmente do vértice 15 virando à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 85°38'42", na extensão de 119,55 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo 
uma área de 62.775,410 m2ou 6,2775 ha e um perímetro de 1.038,15 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 12 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha; 
Do vértice 12 ao vértice 13 limita-se por linha de divisa, confrontando com zoneamento urbano 
especial de chacreamento da cidade de Varginha; 
Finalmente do vértice 13 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da 
cidade de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
MEMORIAL DESCRITIVO PROL.. 
1. Título: ( 
Área 18. 
2. Referência: 
Imóvel matrícula n°: 80.516. 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
4. Área: 
96.725,849 m2ou 9,6726 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 451.684,2825 m e Norte (Y) 
7.621.838,5610 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 451.717,0420 m e N= 7.621.831,5391 
m, no azimute de 102°05'53", na extensão de 33,50 m; Do vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 451.784,6359 m e N= 7.621.807,9713 m, no azimute de 
109°13'19", na extensão de 71,58 m; Do vértice 3 virando à direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 451.823,5766 m e N= 7.621.749,6206 m, no azimute de 146°16'57", na 
extensão de 70,15 m; Do vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 451.858,9841 m e N= 7.621.709,0898 m, no azimute de 138°51'35", na extensão de 53,82 m; 
Do vértice 5 virando à esquerda segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 451.872,9443 m e 
N= 7.621.696,7624 m, no azimute de 131°26'45", na extensão de 18,62 m; Do vértice 6 virando à 
direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 451.871,3770 m e N= 7.621.668,8694 m, no 
azimute de 183°12'58", na extensão de 27,94 m; Do vértice 7 virando à direita segue até o vértice 
8, de coordenada UTM E= 451.866,1472 m e N= 7.621.577,3962 m, no azimute de 183°16'20", na 
extensão de 91,62 m; Do vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 
451.846,4195 m e N= 7.621.519,7744 m, no azimute de 198°53'58", na extensão de 60,91 m; Do 
vértice 9 virando à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 451.746,2300 m e N= 
7.621.567,9400 m, no azimute de 295°40'32", na extensão de 111,17 m; Do vértice 10 virando à 
esquerda segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 451.740,1526 m e N= 7.621.558,0894 m, 
no azimute de 211°40'22", na extensão de 11,57 m; Do vértice 11 virando à direita segue até o 
vértice 12, de coordenada UTM E= 451.736,4476 m e N= 7.621.553,8052 m, no azimute de 
220°51'13", na extensão de 5,66 m; Do vértice 12 virando à esquerda segue até o vértice 13, de 
coordenada UTM E= 451.734,4718 m e N= 7.621.550,4643 m, no azimute de 210°35'59", na 
extensão de 3,88 m; Do vértice 13 virando à esquerda segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 451.733,7536 m e N= 7.621.544,8365 m, no azimute de 187°16'21", na extensão de 5,67 m; 
Do vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 451.737,5670 m 
e N= 7.621.543,9343 m, no azimute de 103°18'42", na extensão de 3,92 m; Do vértice 15 virando 
à direita segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 451.742,6743 m e N= 7.621.538,6378 m, 
no azimute de 136°02'31", na extensão de 7,36 m; Do vértice 16 virando à direita segue até o 
vértice 17, de coordenada UTM E= 451.745,1001 m e N= 7.621.532,1615 m, no azimute de 
159°27'56", na extensão de 6,92 m; Do vértice 17 virando à direita segue até o vértice 18, de 
coordenada UTM E= 451.744,3422 m e N= 7.621.528,4785 m, no azimute de 191°37'41", na 
extensão de 3,76 m; Do vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 451.743,4680 m e N= 7.621.521,4821 m, no azimute de 187°07'21", na extensão de 7,05 m; 
Do vértice 19 virando à direita segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 451.738,2285 m e 
N= 7.621.510,0483 m, no azimute de 204°37'10", na extensão de 12,58 m; Do vértice 20 virando 
à esquerda segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 451.732,7873 m e N= 7.621.494,6171 
m, no azimute de 199°25'24", na extensão de 16,36 m; Do vértice 21 virando à direita segue até o 
vértice 22, de coordenada UTM E= 451.726,6269 m e N= 7.621.480,8094 m, no azimute de 
204°02'39", na extensão de 15,12 m; Do vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, de 
coordenada UTM E= 451.721,8073 m e N= 7.621.478,5593 m, no azimute de 244°58'24", na 
extensão de 5,32 m; Do vértice 23 virando à direita segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 
451.712,1886 m e N= 7.621.478,8395 m, no azimute de 271°40'08", na extensão de 9,62 m; Do 
vértice 24 virando à esquerda segue até o vértice 25, de coordenada UTM E= 451.701,4151 m e 
N= 7.621.479,1160 m, no azimute de 271°28'12", na extensão de 10,78 m; Do vértice 25 virando 
à direita segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 451.695,3811 m e N= 7.621.479,8990 m, 
no azimute de 277°23'37", na extensão de 6,08 m; Do vértice 26 virando à direita segue até o 
vértice 27, de coordenada UTM E= 451.664,2431 m e N= 7.621.520,3816 m, no azimute de 
322°26'01", na extensão de 51,07 m; Do vértice 27 virando à esquerda segue até o vértice 28, de 
coordenada UTM E= 451.649,3470 m e N= 7.621.537,1744 m, no azimute de 318°25'31", na 
extensão de 22,45 m; Do vértice 28 virando à esquerda segue até o vértice 29, de coordenada 
UTM E= 451.640,2299 m e N= 7.621.540,9433 m, no azimute de 292°27'36", na extensão de 9,87 
m; Do vértice 29 virando à esquerda segue até o vértice 30, de coordenada UTM E= 451.633,9265 
m e N= 7.621.541,7145 m, no azimute de 276°58'29", na extensão de 6,35 m; Do vértice 30 
virando à esquerda segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 451.627,7990 m e N= 
7.621.541,9077 m, no azimute de 271°48'21", na extensão de 6,13 m; Do vértice 31 virando à 
esquerda segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 451.613,8180 m e N= 7.621.537,4860 m, 
no azimute de 252°27'00", na extensão de 14,66 m; Do vértice 32 virando à direita segue até o 
vértice 33, de coordenada UTM E= 451.604,2578 m e N= 7.621.534,9027 m, no azimute de 
254°52'44", na extensão de 9,90 m; Do vértice 33 virando à direita segue até o vértice 34, de 
coordenada UTM E= 451.596,1907 m e N= 7.621.535,3849 m, no azimute de 273'2513", na 
extensão de 8,08 m; Do vértice 34 virando à esquerda segue até o vértice 35, de coordenada UTM 
E= 451.580,5590 m e N= 7.621.535,6901 m, no azimute de 271°07'07", na extensão de 15,63 m; 
Do vértice 35 virando à direita segue até o vértice 36, de coordenada UTM E= 451.569,6920 m e 
N= 7.621.539,9624 m, no azimute de 291°27'44% na extensão de 11,68 m; Do vértice 36 virando 
à direita segue até o vértice 37, de coordenada UTM E= 451.544,5943 m e N= 7.621.553,2402 m, 
no azimute de 297°52'51", na extensão de 28,39 m; Do vértice 37 virando à direita segue até o 
vértice 38, de coordenada UTM E= 451.538,2060 m e N= 7.621.560,6588 m, no azimute de 
319°16'03", na extensão de 9,79 m; Do vértice 38 virando à direita segue até o vértice 39, de 
coordenada UTM E= 451.536,6982 m e N= 7.621.568,0077 m, no azimute de 348°24'19", na 
extensão de 7,50 m; Do vértice 39 virando à direita segue até o vértice 40, de coordenada UTM E= 
451.538,5896 m e N= 7.621.576,8052 m, no azimute de 12°08'00", na extensão de 9,00 m; Do 
vértice 40 virando à esquerda segue até o vértice 41, de coordenada UTM E= 451.537,6168 m e 
N= 7.621.585,1048 m, no azimute de 353°18'55", na extensão de 8,36 m; Do vértice 41 virando à 
esquerda segue até o vértice 42, de coordenada UTM E= 451.530,9175 m e N= 7.621.596,0376 m, 
no azimute de 328°30'04", na extensão de 12,82 m; Do vértice 42 virando à direita segue até o 
vértice 43, de coordenada UTM E= 451.525,0168 m e N= 7.621.607,5085 m, no azimute de 
332°46'43", na extensão de 12,90 m; Do vértice 43 virando à esquerda segue até o vértice 44, de 
coordenada UTM E= 451.518,1232 m e N= 7.621.616,0818 m, no azimute de 321°11'51", na 
extensão de 11,00 m; Do vértice 44 virando à esquerda segue até o vértice 45, de coordenada 
UTM E= 451.509,5230 m e N= 7.621.625,1016 m, no azimute de 316'21'52", na extensão de 
12,46 m; Do vértice 45 virando à direita segue até o vértice 46, de coordenada UTM E= 
451.502,3265 m e N= 7.621.635,6673 m, no azimute de 325°4426", na extensão de 12,78 m; Do 
vértice 46 virando à direita segue até o vértice 47, de coordenada UTM E= 451.496,2413 m e N= 
7.621.651,9157 m, no azimute de 339°28'06", na extensão de 17,35 m; Do vértice 47 virando à 
direita segue até o vértice 48, de coordenada UTM E= 451.493,6609 m e N= 7.621.660,7196 m, 
FLS.: 
I
DR'JC • _ 
no azimute de 343°39'51", na extensão de 9,17 m; Do vértice 48 virando à esquerda segue até o 
vértice 49, de coordenada UTM E= 451.491,3438 m e N= 7.621.666,7632 m, no azimute de 
339°01'23", na extensão de 6,47 m; Do vértice 49 virando à esquerda segue até o vértice 50, de 
coordenada UTM E= 451.485,1917 m e N= 7.621.671,5462 m, no azimute de 307°51'51", na 
extensão de 7,79 m; Do vértice 50 virando à esquerda segue até o vértice 51, de coordenada UTM 
E= 451.477,7110 m e N= 7.621.676,1211 m, no azimute de 301°26'53", na extensão de 8,77 m; 
Do vértice 51 virando à direita segue até o vértice 52, de coordenada UTM E= 451.472,4325 m e 
N= 7.621.683,6428 m, no azimute de 324°56'24", na extensão de 9,19 m; Do vértice 52 virando à 
direita segue até o vértice 53, de coordenada UTM E= 451.447,6272 m e N= 7.621.721,2971 m, 
no azimute de 326°37'29", na extensão de 45,09 m; Do vértice 53 virando à direita segue até o 
vértice 54, de coordenada UTM E= 451.500,1420 m e N= 7.621.739,8930 m, no azimute de 
70°30'02", na extensão de 55,71 m; 
Do vértice 54 virando à esquerda segue até o vértice 55, de coordenada UTM E= 451.574,9143 m 
e N= 7.621.802,7262 m, no azimute de 49°57'32", na extensão de 97,67 m; Do vértice 55 virando 
à direita segue até o vértice 56, de coordenada UTM E= 451.627,8628 m e N= 7.621.815,8847 m, 
no azimute de 76°02'38", na extensão de 54,56 m; 
Finalmente do vértice 56 virando à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute 
de 68°06 '13" , na extensão de 60,81 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 96.725,849 m2 ou 9,6726 ha ou 3,9969 Alqs e um perímetro de 1.324,36 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial descritivo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
t jj SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
t.
-- Rua: Júlio Paulo Marcellini. 50 - Vila Paiva - 37180-050 
(35) 3690-4004 
S.: .• 
PROC.: 
DATA; • 
A55.: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2024 
ALTERA O MACROZONEAMENTO E O 
ZONEAMENTO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA. 
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei. 
Ari 1° Fica alterado o zoneamento, 
especificadamente para as Zonas Urbanas Especiais de Chacreamento, nos termos do Artigo 161 da 
Lei Complementar Municipal n° 09/2020 — Plano Diretor do Município de Varginha, conforme 
memorial descritivo a seguir: 
1. Titulo: 
Área 1. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 6.385/2021. 
3. Localização: 
Zona Rural de Varginha — MG. 
4. Área: 
84.853,545 m2ou 8,4854 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM — Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 460.732,4755 m e N (Y) 
7.618.527,3858 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 460.830,4942 m e N= 7.618.340,4233 m, 
no azimute de 152°20'00", na extensão de 211,10 m; 
, ,z . Do vértice 2 virando à direita segue ate-o ventre 3, 
de coordenada UTM E= 460.889,5072 m e N= 
7.618.180,0183 m, no azimute de 159°48'05", na 
extensão de 170,92 m; Do vértice 3 virando à 
esquerda segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 460.901,7852 m e N= 7.618.153,4705 m, no 
azimute de 155°10'48", na extensão de 29,25 m; Do 
vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, 
de coordenada UTM E= 460.949,6468 m e N= 
7.618.189,4377 m, no azimute de 53°04'33", na 
extensão de 59,87 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
460.956,1175 m e N= 7.618.189,1089 m, no 
azimute de 92°54'32", na extensão de 6,48 m; Do 
vértice 6 virando à esquerda segue até o vértice 7, 
de coordenada UTM E= 460.975,7698 m e N= 
7.618.206,9867 m, no azimute de 47°42'25", na 
extensão de 26,57 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
461.044,0513 m e N= 7.618.074,6405 m, no 
azimute de 152°42'34", na extensão de 148,92 m; Do 
vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 461.010,1851 m e N￾7.618.011,4251 m, no azimute de 208°10'45", na 
extensão de 71,72 m; Do vértice 9 virando à 
esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 460.996,7169 m e N= 7.617.983,4339 m, no 
azimute de 205°41'42", na extensão de 31,06 m; Do 
vértice 10 virando à esquerda segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 461_046,5979 m e N= 
7.617.956,7430 m, no azimute de 118°09'03", na 
extensão de 56,57 m; Do vértice 11 virando à 
esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 461.084,4751 m e N= 7.617.947,2808 m, no 
azimute de 104°01'34", na extensão de 39,04 m; Do 
vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 461.051,0477 m e N= 
7.617.856,1838 m, no azimute de 200°09'01", na 
extensão de 97,04 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 
461.024,1751 m e N= 7.617.857,2876 m, no 
azimute de 272°21'08", na extensão de 26,90 m; Do 
vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 460.988,7424 m e N= 
7.617.857,8985 m, no azimute de 270°59'16", na 
extensão de 35,44 m; Do vértice 15 virando à 
esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 460.974,0332 m e N= 7.617.852,5253 m, no 
azimute de 249°55'59", na extensão de 15,66 m; Do 
vértice 16 virando à direita segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 460.905,6929 m e N= 
7.617.932,6535 m, no azimute de 319°32'22", na 
PROC.: , _. . 
nATA: 
extensão de 105,31 m; Do vértice 17"'Àiirnfin à 
esquerda segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 460.839,3222 m e N= 7.618.005,9364 m, no 
azimute de 317°50'01", na extensão de 98,87 m; Do 
vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, 
de coordenada UTM E= 460.785,5713 m e N= 
7.618.058,6876 m, no azimute de 314027'44", na 
extensão de 75,31 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 
460.784,7122 m e N= 7.618.135,5981 m, no 
azimute de 359°21'36", na extensão de 76,92 m; Do 
vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, 
de coordenada UTM E= 460.795,8625 m e N= 
7.618.282,5318 m, no azimute de 4°20'23", na 
extensão de 147,36 m; Do vértice 21 virando à 
esquerda segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 460.766,1625 m e N= 7.618.327,1027 m, no 
azimute de 326°19'20", na extensão de 53,56 m; Do 
vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, 
de coordenada UTM E= 460.675,4966 m e N= 
7.618.512,3197 nì, no azimute de 333°55'04", na 
extensão de 206,22 m; 
Finalmente do vértice 23 virando à direita segue até 
o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
75011'21", na extensão de 58,94 m, fechando assim 
o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
84.853,545 m2ou 8,4854 ha e um perímetro de 
1.849,03 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com a zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Titulo: 
Área 2. 
2. Referência: 
Processos administrativos n°: 7.341/2021, 
11.181/2022, 13.300/2022 e 13.301/2022. 
3. Localização: 
ZA R— Zona de Adensamento Restrito, Varginha — 
MG. 
4. Área: 
125.611,116 m2ou 12,5611 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 456.673,4012 m e N (Y) 
7.611.659,0386 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 456.698,5177 m e N= 7.611.607,2410 m, 
no azimute de 154°07'53", na extensão de 57,57 m; 
Do vértice 2 virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 456.709,4143 m e N= 
7.611.581,2488 m, no azimute de 157015'19", na 
extensão de 28,18 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
456.722,9104 m e N= 7.611.544,4414 m, no 
azimute de 159°51'49", na extensão de 39,20 m; Do 
vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 456.728,3373 m e N= 
7.611.512,5971 m, no azimute de 170°19'43", na 
extensão de 32,30 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
456.718,2259 m e N= 7.611.478,3921 m, no 
azimute de 196°28'06", na extensão de 35,67 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 456.707,8565 m e N= 
7.611.465,6698 m, no azimute de 219°101 55", na 
extensão de 16,41 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
456.689,0911 m e N= 7.611.448,6912 m, no 
azimute de 227°51'42", na extensão de 25,31 m; Do 
vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, 
de coordenada UTM E= 456.676,8847 m e N= 
7.611.435,2329 m, no azimute de 222°12'27", na 
extensão de 18,17 m; Do vértice 9 virando à 
esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 456.667,3056 m e N= 7.611.419,5029 m, no 
azimute de 211'2025", na extensão de 18,42 m; Do 
vértice 10 virando à direita segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 456.642,8791 m e N= 
7.611.381,0717 m, no azimute de 212°26'23", na 
extensão de 45,54 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 
456.621,9546 m e N= 7.611.348,3632 m, no 
azimute de 212°36'29", na extensão de 38,83 m; Do 
vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 456.599,0715 m e N= 
7.611.313,4054 m, no azimute de 213°12'30", na 
extensão de 41,78 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordena 
456.574,2375 m e N= 7.611.280,9969 m, no 
azimute de 217°27'44", na extensão de 40,83 m; Do 
vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 456.542,8339 m e N= 
7.611.237,5397 m, no azimute de 215°5111", na 
extensão de 53,62 m; Do vértice 15 virando à 
esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 456.537,7292 m e N= 7.611.224,1473 m, no 
azimute de 200°51'54", na extensão de 14,33 m; Do 
vértice 16 virando à direita segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 456.528,1780 m e N= 
7.611.209,9742 m, no azimute de 213°58'33", na 
extensão de 17,09 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 
456.514,5123 m e N= 7.611.195,0771 m, no 
azimute de 222°31'53", na extensão de 20,22 m; Do 
vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, 
de coordenada UTM E= 456.505,6816 m e N= 
7.611.181,3637 m, no azimute de 212°46'46", na 
extensão de 16,31 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 
456.483,4737 m e N= 7.611.161,3483 m, no 
azimute de 227°58'21", na extensão de 29,90 m; Do 
vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, 
de coordenada UTM E= 456.465,8382 m e N= 
7.611.151,9046 m, no azimute de 241°49'52", na 
extensão de 20,00 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 
456.450,2254 m e N= 7.611.147,6168 m, no 
azimute de 254°38'36", na extensão de 16,19 m; Do 
vértice 22 virando à esquerda segue até o vértice 23, 
de coordenada UTM E= 456.435,5067 m e N= 
7.611.142,4834 m, no azimute de 250°46'22", na 
extensão de 15,59 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 
456.390,3897 m e N= 7.611.144,4549 m, no 
azimute de 272°30'08", na extensão de 45,16 m; Do 
vértice 24 virando à direita segue até o vértice 25, 
de coordenada UTM E= 456.367,6455 m e N= 
7.611.150,3416 m, no azimute de 284°30'40", na 
extensão de 23,49 m; Do vértice 25 virando à 
esquerda segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 456.335,3058 m e N= 7.611.154,4259 m, no 
azimute de 277°11'53", na extensão de 32,60 m; Do 
vértice 26 virando à esquerda segue até o vértice 27, 
de coordenada UTM E= 456.307,8809 m e N= 
7.611.157,2395 m, no azimute de 275°51'28", na 
extensão de 27,57 m; Do vértice 27 virando à 
esquerda segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 456.290,9828 m e N= 7.611.157,9559 m, no 
azimute de 272°25'39", na extensão de 16,91 m; Do 
vértice 28 virando à esquerda segue ate o-Vé7 
de coordenada UTM E= 456.257,9416 m e N= 
7.611.156,9121 m, no azimute de 268°11'26", na 
extensão de 33,06 m; Do vértice 29 virando à 
esquerda segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 456.237,6540 m e N= 7.611.151,2279 m, no 
azimute de 254°20'53", na extensão de 21,07 m; Do 
vértice 30 virando à direita segue até o vértice 31, 
de coordenada UTM E= 456.221,7421 m e N= 
7.611.149,2687 m, no azimute de 262°58'50", na 
extensão de 16,03 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 
456.180,3759 m e N= 7.611.249,6229 m, no 
azimute de 337°35'54", na extensão de 108,55 m; Do 
vértice 32 virando à direita segue até o vértice 33, 
de coordenada UTM E= 456.203,9829 m e N= 
7.611.261,8252 m, no azimute de 62°39'57", na 
extensão de 26,57 m; Do vértice 33 virando à 
esquerda segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E= 456.305,7801 m e N= 7.611.339,6940 m, no 
azimute de 52°35'10", na extensão de 128,16 m; Do 
vértice 34 virando à esquerda segue até o vértice 35, 
de coordenada UTM E= 456.559,6644 m e N= 
7.611.556,6250 m, no azimute de 49°29'16", na 
extensão de 333,94 m; Do vértice 35 virando à 
esquerda segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E= 456.594,9933 m e N= 7.611.607,0625 m, no 
azimute de 35°00'33", na extensão de 61,58 m; 
Finalmente do vértice 36 virando à direita segue até 
o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
56°27'35", na extensão de 94,07 m, fechando assim 
o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
125.611,116 m2 ou 12,5611 ha e um perímetro de 
1.610,22 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zoneamento de 
adestramento restrito da cidade de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 3. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 10.231/2021. 
(4 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha — MG. 
4. Área: 
8.148,716 m2ou 0,8149 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM — Datum 
SIR.GAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 461.152,1097 m e N (Y) 
7.617.348,8298 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 461.226,1233 m e N= 7.617.323,7777 m, 
no azimute de 108°42'00", na extensão de 78,14 m; 
Do vértice 2 virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 461.201,5604 m e N= 
7.617.241,0093 m, no azimute de 196°31'45", na 
extensão de 86,34 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
461.097,0617 m e N= 7.617.275,6096 m, no 
azimute de 288'19'12", na extensão de 110,08 m; 
Finalmente do vértice 4 virando à direita segue até o 
vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
36°561 11", na extensão de 91,61 m, fechando assim 
o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
8.148,716 m2 ou 0,8149 ha e um perímetro de 
366,17 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Titulo: 
Área 4. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 10.619/2021. 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha — MG. 
iFLS.: 
PROC.: 
4. Área: 
356.600,303 m2ou 35,6600 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 447.362,4750 m e N (Y) 
7.619.665,8985 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 447.364,2989 m e N= 7.619.661,3820 m, 
no azimute de 158°00'35", na extensão de 4,87 m; 
Do vértice 2 virando à esquerda segue até o vértice 
3, de coordenada UTM E= 447.367,1683 m e N= 
7.619.658,2436 m, no azimute de 137°33'49", na 
extensão de 4,25 m; Do vértice 3 virando à esquerda 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
447.372,1406 m e N= 7.619.656,8093 m, no 
azimute de 106°05'26", na extensão de 5,18 m; Do 
vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 447.378,9920 m e N= 
7.619.653,1788 m, no azimute de 117°55'07", na 
extensão de 7,75 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
447.379,9632 m e N= 7.619.647,2297 m, no 
azimute de 170°43'41", na extensão de 6,03 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 447.376,8516 m e N= 
7.619.643,2226 m, no azimute de 217°49'48", na 
extensão de 5,07 m; Do vértice 7 virando à esquerda 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
447.377,4006 m e N= 7.619.640,5619 m, no 
azimute de 168°20'29", na extensão de 2,72 m; Do 
vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, 
de coordenada UTM E= 447.378,3430 m e N= 
7.619.636,8426 m, no azimute de 165°46'54", na 
extensão de 3,84 m; Do vértice 9 virando à esquerda 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
447.381,1661 m e N= 7.619.631,4675 m, no 
azimute de 152°17'27", na extensão de 6,07 m; Do 
vértice 10 virando à esquerda segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 447.385,7238 m e N= 
7.619.629,6656 m, no azimute de 111°34'17", na 
extensão de 4,90 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
447.393,6969 m e N= 7.619.621,7127 m, no 
azimute de 134°55'38", na extensão de 11,26 m; Do 
vértice 12 virando à esquerda segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 447.419,3464 m e N= 
7.619.597,6329 m, no azimute de 13 
extensão de 35,18 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 
447.437,2203 m e N= 7.619.563,3773 m, no 
azimute de 152°26'43", na extensão de 38,64 m; Do 
vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 447.452,3664 m e N= 
7.619.536,9546 m, no azimute de 150°10'40", na 
extensão de 30,46 m; Do vértice 15 virando à 
esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 447.459,9066 m e N= 7.619.525,2409 m, no 
azimute de 147°13'49", na extensão de 13,93 m; Do 
vértice 16 virando à esquerda segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 447.483,1677 m e N= 
7.619.520,4413 m, no azimute de 101'39'31", na 
extensão de 23,75 m; Do vértice 17 virando 
esquerda segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 447.508,4834 m e N= 7.619.516,4093 m, no 
azimute de 99°02'58", pa extensão de 25,63 m; Do 
vértice 18 virando à direita segue até o vértice 19, 
de coordenada UTM E= 447.546,5730 m e N= 
7.619.506,7279 m, no azimute de 104°15'40", na 
extensão de 39,30 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 
447.608,9480 m e N= 7.619.490,4596 m, no 
azimute de 104°37'04", na extensão de 64,46 m; Do 
vértice 20 virando à esquerda segue até o vértice 21, 
de coordenada UTM E= 447.672,9225 m e N= 
7.619.604,4614 m, no azimute de 29°18'00", na 
extensão de 130,73 m; Do vértice 21 virando à 
direita segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 447.786,4871 m e N= 7.619.634,0488 m, no 
azimute de 75°23'50", na extensão de 117,36 m; Do 
vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, 
de coordenada UTM E= 447.910,8014 m e N= 
7.619.382,3989 m, no azimute de 153°42'39", na 
extensão de 280,68 m; Do vértice 23 virando à 
direita segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 447.942,2713 m e N= 7.618.868,5423 m, no 
azimute de 176°29'44", na extensão de 514,82 m; Do 
vértice 24 virando à direita segue até o vértice 25, 
de coordenada UTM E= 447.587,7836 m e N= 
7.618.798,4782 m, no azimute de 258°49'11", na 
extensão de 361,35 m; Do vértice 25 virando à 
direita segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 447.432,8644 m e N= 7.619.119,8218 m, no 
azimute de 334°15'41", na extensão de 356,74 m; Do 
vértice 26 virando à direita segue até o vértice 27, 
de coordenada UTM E= 447.381,6574 m e N= 
7.619.360,3456 m, no azimute de 347°58'53", na 
extensão de 245,91 m; Do vértice 27 virando à 
direita segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 447.405,5159 m e N= 7.619.458M S"in, no 
azimute de 13°36'14", na extensão de 101,44 m; Do 
vértice 28 virando à esquerda segue até o vértice 29, 
de coordenada UTM E= 447.361,3760 m e N= 
7.619.501,7623 m, no azimute de 314°08'05", na 
extensão de 61,50 m; Do vértice 29 virando à direita 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM E= 
447.322,3143 m e N= 7.619.541,7014 m, no 
azimute de 315°38'11", na extensão de 55,87 m; Do 
vértice 30 virando à direita segue até o vértice 31, 
de coordenada UTM E= 447.302,8848 m e N= 
7.619.576,8061 m, no azimute de 331°02'12", na 
extensão de 40,12 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 
447.275,7341 m e N= 7.619.636,3993 m, no 
azimute de 335°30'21", na extensão de 65,49 m; Do 
vértice 32 virando à direita segue até o vértice 33, 
de coordenada UTM E= 447.290,8458 m e N= 
7.619.635,4661 m, no azimute de 93°32'01", na 
extensão de 15,14 m; Do vértice 33 virando à 
esquerda segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E= 447.305,3708 m e N= 7.619.636,2508 m, no 
azimute de 86°54'28", na extensão de 14,55 m; Do 
vértice 34 virando à esquerda segue até o vértice 35, 
de coordenada UTM E= 447.319,1045 m e N= 
7.619.640,2281 m, no azimute de 73°50'56", na 
extensão de 14,30 m; Do vértice 35 virando à 
esquerda segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E= 447.337,6965 m e N= 7.619.648,6437 m, no 
azimute de 65°38'47", na extensão de 20,41 m; Do 
vértice 36 virando à esquerda segue até o vértice 37, 
de coordenada UTM E= 447.345,4967 m e N= 
7.619.654,4755 m, no azimute de 53°12'59", na 
extensão de 9,74 m; Do vértice 37 virando à 
esquerda segue até o vértice 38, de coordenada UTM 
E= 447.350,8724 m e N= 7.619.658,7655 m, no 
azimute de 51°24'32", na extensão de 6,88 m; Do 
vértice 38 virando à esquerda segue até o vértice 39, 
de coordenada UTM E= 447.359,2845 m e N= 
7.619.665,8499 m, no azimute de 49°53'49", na 
extensão de 11,00 m; 
Finalmente do vértice 39 virando à direita segue até 
o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
89°07'38", na extensão de 3,19 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
356.600,303 m2 ou 35,6600 ha e um perímetro de 
2.760,51 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa confrontando com a zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 5. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 11.788/2021. 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha — MG. 
4. Área: 
77.850,621 m2ou 7,7851 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 443.976,7779 m e N (Y) 
7.615.847,6282 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 443.995,6861 m e N= 7.615.826,2850 m, 
no azimute de 138°27'43", na extensão de 28,51 m; 
Do vértice 2 virando à esquerda segue até o vértice 
3, de coordenada UTM E= 444.051,1464 m e N= 
7.615.792,2197 m, no azimute de 121°33'34", na 
extensão de 65,09 m; Do vértice 3 virando à 
esquerda segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 444.116,8025 m e N= 7.615.782,9795 m, no 
azimute de 98°00'40", na extensão de 66,30 m; Do 
vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 444.235,9418 m e N= 
7.615.761,2175 m, no azimute de 100°21'06", na 
extensão de 121,11 m; Do vértice 5 virando à 
esquerda segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 444.302,3633 m e N= 7.615.756,2458 m, no 
azimute de 94°16'50", na extensão de 66,61 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 444.315,1234 m e N= 
7.615.741,0096 m, no azimute de 140'03'16", na 
extensão de 19,87 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
444.308,1032 m e N= 7.615.718,6752 m, no 
azimute de 197°26'57", na extensão de 23,41 m; Do 
PROC.: 
- 
vértice 8 virando à direita segue até o WIrtiré-9-,-de -
coordenada UTM E= 444.287,6047 m e N= 
7.615.702,3101 m, no azimute de 231°23'52", na 
extensão de 26,23 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
444.260,2978 m e N= 7.615.696,6767 m, no 
azimute de 258°20'36", na extensão de 27,88 m; Do 
vértice 10 virando à esquerda segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 444.212,3366 m e N= 
7.615.686,2031 m, no azimute de 257°40'53", na 
extensão de 49,09 m; Do vértice 11 virando à 
esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 444.198,5796 m e N= 7.615.680,5350 m, no 
azimute de 247°36'27", na extensão de 14,88 m; Do 
vértice 12 virando à esquerda segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 444.192,4235 m e N= 
7.615.665,5874 m, no azimute de 202°23'03", na 
extensão de 16,17 m; Do vértice 13 virando à 
esquerda segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 444.191,2888 m e N= 7.615.652,3168 m, no 
azimute de 184°53'14", na extensão de 13,32 m; Do 
vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 444.198,5745 m e N= 
7.615.633,2768 m, no azimute de 159°03'38", na 
extensão de 20,39 m; Do vértice 15 virando à 
esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 444.208,3751 m e N= 7.615.621,0127 m, no 
azimute de 141°22'14", na extensão de 15,70 m; Do 
vértice 16 virando à direita segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 444.063,6144 m e N= 
7.615.576,5767 m, no azimute de 252°56'08", na 
extensão de 151,43 m; Do vértice 17 virando à 
direita segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 443.969,9410 m e N= 7.615.566,4358 m, no 
azimute de 263°49'17", na extensão de 94,22 m; Do 
vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, 
de coordenada UTM E= 443.890,7831 m e N= 
7.615.552,8089 m, no azimute de 260°13'57", na 
extensão de 80,32 m; Do vértice 19 virando à 
esquerda segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 443.854,8627 m e N= 7.615.541,8805 m, no 
azimute de 253°04'41", na extensão de 37,55 m; Do 
vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, 
de coordenada UTM E= 443.724,5209 m e N= 
7.615.534,6137 m, no azimute de 266°48'32", na 
extensão de 130,54 m; Do vértice 21 virando à 
direita segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 443.726,3650 m e N= 7.615.544,7132 m, no 
azimute de 10°20'52", na extensão de 10,27 m; Do 
vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, 
de coordenada UTM E= 443.751,6098 m e N= 
7.615.566,4089 m, no azimute de 49°19'26", na 
extensão de 33,29 m; Do vértice 23----;virando---à------
esquerda segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 443.822,8569 m e N= 7.615.629,8781 m, no 
azimute de 48°18'16", na extensão de 95,42 m; Do 
vértice 24 virando à direita segue até o vértice 25, 
de coordenada UTM E= 443.890,1077 m e N= 
7.615.684,6920 m, no azimute de 50°49'04", na 
extensão de 86,76 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 
443.926,8251 m e N= 7.615.691,5263 m, no 
azimute de 79°2722", na extensão de 37,35 m; Do 
vértice 26 virando à esquerda segue até o vértice 27, 
de coordenada UTM E= 443.971,9772 m e N= 
7.615.733,0918 m, no azimute de 47°22'06", na 
extensão de 61,37 m; Do vértice 27 virando à 
esquerda segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 443.973,4415 m e N= 7.615.758,7150 m, no 
azimute de 3°16'15", na extensão de 25,67 m; Do 
vértice 28 virando à esquerda segue até o vértice 29, 
de coordenada UTM E= 443.968,4494 m e N= 
7.615.769,6592 m, no azimute de 335°28'49", na 
extensão de 12,03 m; Do vértice 29 virando à direita 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM E= 
443.970,1530 m e N= 7_615.786,6588 m, no 
azimute de 5°43'22", na extensão de 17,08 m; Do 
vértice 30 virando à esquerda segue até o vértice 31, 
de coordenada UTM E= 443.971,7643 m e N= 
7.615.802,9479 m, no azimute de 5°38'57", na 
extensão de 16,37 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 
443.975,5287 m e N= 7.615.818,4900 m, no 
azimute de 13°36'55", na extensão de 15,99 m; 
Finalmente do vértice 32 virando à esquerda segue 
até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
2°27'17", na extensão de 29,16 m, fechando assim o 
poligono acima descrito, abrangendo uma área de 
77.850,621 m2ou 7,7851 ha e um perímetro de 
1.509,38 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 6. 
4;_vroc.: 
, 
2. Referência: - 
Processo administrativo n°: 11.789/2021. 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha — MG. 
4. Área: 
102.894,646 m2ou 10,2895 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 446.041,7669 m e N (Y) 
7.615.593,5142 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 446.060,7460 m e N= 7.615.590,9567 m, 
no azimute de 97°40'28", na extensão de 19,15 m; 
Do vértice 2 virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 446.097,1681 m e N= 
7.615.574,9939 m, no azimute de 113°39'59", na 
extensão de 39,77 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
446.131,9243 m e N= 7.615.553,8595 m, no 
azimute de 121°18'10", na extensão de 40,68 m; Do 
vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, 
de coordenada UTM E= 446.163,8559 m e N= 
7.615.536,7581 m, no azimute de 118°10'19", na 
extensão de 36,22 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
446.199,2078 m e N= 7.615.516,1829 m, no 
azimute de 120°12'00", na extensão de 40,90 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 446.280,9040 m e N= 
7.615.440,8234 m, no azimute de 132°41'22", na 
extensão de 111,15 m; Do vértice 7 virando à 
esquerda segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 446.308,5443 m e N= 7.615.426,4414 m, no 
azimute de 117°29'21", na extensão de 31,16 m; Do 
vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, 
de coordenada UTM E= 446.362,4462 m e N= 
7.615.412,3200 m, no azimute de 104°40'50", na 
extensão de 55,72 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
446.391,2945 m e N= 7.615.392,6078 m, no 
azimute de 124°20'42", na extensão de 34,94 m; Do 
vértice 10 virando à direita segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 446.427,6120 m e N= 
f 
7.615.239,4798 m, no azimute de 166°39'27", na 
extensão de 157,38 m; Do vértice 11 virando à 
direita segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 446.425,3260 m e N= 7.615.238,5569 m, no 
azimute de 248°00'55", na extensão de 2,47 m; Do 
vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 446.340,4703 m e N= 
7.615.297,9368 m, no azimute de 304°59'00", na 
extensão de 103,57 m; Do vértice 13 virando à 
esquerda segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 446.242,9999 m e N= 7.615.305,0367 m, no 
azimute de 274°09'58", na extensão de 97,73 m; Do 
vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 446.162,9170 m e 1\1-= 
7.615.309,4621 m, no azimute de 273°09'47", na 
extensão de 80,21 m; Do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 
446.149,8838 m e N= 7.615.310,7263 m, no 
azimute de 275°32'25", na extensão de 13,09 m; Do 
vértice 16 virando à esquerda segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 446.080,4805 m e N= 
7.615.306,4984 m, no azimute de 266°30'50", na 
extensão de 69,53 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 
446.047,3857 m e N= 7.615.313,5819 m, no 
azimute de 282'04'52", na extensão de 33,84 m; Do 
vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, 
de coordenada UTM E= 445.883,5914 m e N= 
7.615.348,4550 m, no azimute de 282°01'09", na 
extensão de 167,47 m; Do vértice 19 virando à 
direita segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 445.872,5992 m e N= 7.615.350,8561 m, no 
azimute de 282°19'19", na extensão de 11,25 m; Do 
vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, 
de coordenada UTM E= 445.864,7078 m e N= 
7.615.355,1329 m, no azimute de 298°27'21", na 
extensão de 8,98 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 
445.860,6247 m e N= 7.615.373,5860 m, no 
azimute de 347°31'24", na extensão de 18,90 m; Do 
vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, 
de coordenada UTM E= 445.853,3865 m e N= 
7.615.410,0370 m, no azimute de 348°46'07", na 
extensão de 37,16 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 
445.867,0914 m e N= 7.615.482,6963 m, no 
azimute de 10°40'54", na extensão de 73,94 m; Do 
vértice 24 virando à esquerda segue até o vértice 25, 
de coordenada UTM E= 445.872,7063 tri e N= 
7.615.512,8787 m, no azimute de 10°32'18", na 
extensão de 30,70 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 
PROC.: 
DATA: r L. 
ASS.: 
445.960,8645 m e N= 7.615.489,3167 m, no 
azimute de 104°57'49", na extensão de 91,25 m; Do 
vértice 26 virando à esquerda segue até o vértice 27, 
de coordenada UTM E= 445.970,8984 m e N￾7.615.487,9003 m, no azimute de 98°02'06", na 
extensão de 10,13 m; Do vértice 27 virando à 
esquerda segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 445.995,4004 m e N= 7.615.512,2085 m, no 
azimute de 45°13'39", na extensão de 34,51 m; Do 
vértice 28 virando à esquerda segue até o vértice 29, 
de coordenada UTM E= 446.011,0562 m e N= 
7.615.545,3699 m, no azimute de 25°16'21", na 
extensão de 36,67 m; Do vértice 29 virando à 
esquerda segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 446.016,9558 m e N= 7.615.567,0794 m, no 
azimute de 15°12'11", na extensão de 22,50 m; 
Finalmente do vértice 30 virando à direita segue até 
o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
43°11'07", na extensão de 36,25 m, fechando assim 
o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
102.894,646 m2 ou 10,2895 ha e um perímetro de 
1.547,22 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 11 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha; 
Do vértice 11 ao vértice 19 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona urbana especial de 
chacreamento; 
Finalmente do vértice 19 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona rural da 
cidade de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 7. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 14.442/2021. 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
4. Área: 
53.460,673 m2ou 5,3461 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada Este (X) 460.419,3168 m e Norte (Y) 
7.617.114,3096 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 460.433,8689 m e N= 7.617.078,5908 m, 
no azimute de 157°50'01", na extensão de 38,57 m; 
Do vértice 2 virando à esquerda segue até o vértice 
3, de coordenada UTM E= 460.482,8169 m e N= 
7.616.984,6635 m, no azimute de 152°28'29", na 
extensão de 105,92 m; Do vértice 3 virando à 
esquerda segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 460.529,1191 m e N= 7.616.901,3196 m, no 
azimute de 150°56'43", na extensão de 95,34 m; Do 
vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 460.539,0102 m e N= 
7.616.882,2762 m, no azimute de 152°33'10", na 
extensão de 21,46 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
460.582,5435 m e N= 7.616.792,0979 m, no 
azimute de 154°13'52", na extensão de 100,14 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 460.589,5217 m e N= 
7.616.776,8866 m, no azimute de 155°21'24", na 
extensão de 16,74 m; Do vértice 7 com a mesma 
direção segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 460.606,1887 m e N= 7.616.740,5557 m, no 
azimute de 155°21'24", na extensão de 39,97 m; Do 
vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, 
de coordenada UTM E= 460.685,9499 m e N= 
7.616.734,3563 m, no azimute de 94°26'40", na 
extensão de 80,00 m; Do vértice 9 virando à 
esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 460.717,2019 m e N= 7.616.733,1023 m, no 
azimute de 92°17'52", na extensão de 31,28 m; Do 
vértice 10 virando à direita segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 460.711,6936 m e N= 
7.616.645,4848 m, no azimute de 183°35'50", na 
extensão de 87,79 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 
460.637,0125 m e N= 7.616.626,6510 m, no 
azimute de 255°50'45", na extensão de 77,02 m; Do 
vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 460.609,6276 m e N= 
7.616.656,5291 m, no azimute de 317°29'35", na 
extensão de 40,53 m; Do vértice 13 virando à 
esquerda segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 460.593,4093 m e N= 7.616.663;6642---m; érn 
desenvolvimento de curva circular com 18,24 m, 
formado por arco de raio 22,00 m e ângulo central 
47°29'35" ou pela corda do arco no azimute de 
293°44'4T, na extensão de 17,72 m; Do vértice 14 
virando à esquerda segue até o vértice 15, de 
coordenada UTM E= 460.561,4869 m e N= 
7.616.663,6642 m, no azimute de 270°00'00", na 
extensão de 31,92 m; Do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 
460.555,3271 m e N= 7.616.663,7039 m, no 
azimute de 270°22'11", na extensão de 6,16 m; Do 
vértice 16 virando à esquerda segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 460.529,3417 m e N= 
7.616.647,7340 m, no azimute de 238°25'34", na 
extensão de 30,50 m; Do vértice 17 virando à 
esquerda segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 460.515,7992 m e N= 7.616.638,5541 m, no 
azimute de 235°52'06", na extensão de 16,36 m; Do 
vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, 
de coordenada UTM E= 460.505,1649 m e N= 
7.616.628,5721 m, no azimute de 226°48'43", na 
extensão de 14,59 m; Do vértice 19 virando à 
esquerda segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 460.481,7752 m e N= 7.616.606,2432 m, no 
azimute de 226°19'45", na extensão de 32,34 m; Do 
vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, 
de coordenada UTM E= 460.444,8762 m e N= 
7.616.581,5849 m, no azimute de 236°14'48", na 
extensão de 44,38 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 
460.374,0822 m e N= 7.616.541,4240 m, no 
azimute de 240°26'03", na extensão de 81,39 m; Do 
vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, 
de coordenada UTM E= 460.329,9421 m e N= 
7.616.620,1129 m, no azimute de 330°42'36", na 
extensão de 90,22 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 
460.388,3081 m e IV= 7.616.719,4469 m, no 
azimute de 30'26'15", na extensão de 115,21 m; Do 
vértice 24 com a mesma direção segue até o vértice 
25, de coordenada UTM E= 460.442,8342 m e N￾7.616.812,2457 m, no azimute de 30°26'15", na 
extensão de 107,63 m; Do vértice 25 virando à 
esquerda segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 460.481,0152 m e N= 7.616.885,6695 m, no 
azimute de 27°28'29", na extensão de 82,76 m; Do 
vértice 26 virando à esquerda segue até o vértice 27, 
de coordenada UTM E= 460.348,5166 m e N= 
7.616.973,1229 m, no azimute de 303°25'34", na 
extensão de 158,76 m; Do vértice 27 com a mesma 
direção segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
¡r. 
E= 460.301,0798 m e N= 7.617.004,4327 m, no 
azimute de 303°25'34", na extensão de 56,84 m; Do 
vértice 28 virando à direita segue até o vértice 29, 
de coordenada UTM E= 460.309,0542 m e N￾7.617.022,1178 m, no azimute de 24°16'17", na 
extensão de 19,40 m; Do vértice 29 virando à 
esquerda segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 460.311,4443 m e N= 7.617.052,2609 m, no 
azimute de 4°32'01", na extensão de 30,24 m; Do 
vértice 30 virando à direita segue até o vértice 31, 
de coordenada UTM E= 460.317,7027 m e N= 
7.617.059,8672 m, no azimute de 39°26'50", na 
extensão de 9,85 m; Do vértice 31 virando à 
esquerda segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 460.319,6207 m e N= 7.617.065,1255 m, no 
azimute de 20°02'24", na extensão de 5,60 m; Do 
vértice 32 virando à esquerda segue até o vértice 33, 
de coordenada UTM E= 460.320,6297 m e N= 
7.617.073,6159 m, no azimute de 6°46'38", na 
extensão de 8,55 m; Do vértice 33 virando à 
esquerda segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E= 460.319,6225 m e N= 7.617.077,2748 m, no 
azimute de 344°36'32", na extensão de 3,80 m; Do 
vértice 34 virando à direita segue até o vértice 35, 
de coordenada UTM E= 460.320,2186 m e N= 
7.617.083,4769 m, no azimute de 5°29'24", na 
extensão de 6,23 m; Do vértice 35 virando à direita 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM E= 
460.327,1245 m e N= 7.617.103,5874 m, no 
azimute de 18°57'08", na extensão de 21,26 m; Do 
vértice 36 virando à direita segue até o vértice 37, 
de coordenada UTM E= 460.350,6427 m e N= 
7.617.098,1437 m, em desenvolvimento de curva 
circular com 24,19 m, formado por arco de raio 
111,74 m e ângulo central 12°24'06" ou pela corda 
do arco no azimute de 103°01'57", na extensão de 
24,14 m; Do vértice 37 virando à esquerda segue até 
o vértice 38, de coordenada UTM E= 460.356,9120 
m e N= 7.617.097,5712 m, no azimute de 
95°13'03", na extensão de 6,30 m; Do vértice 38 
virando à esquerda segue até o vértice 39, de 
coordenada UTM E= 460.396,6494 m e N= 
7.617.102,5739 m, em desenvolvimento de curva 
circular com 40,34 m, formado por arco de raio 
96,50 m e ângulo central 23°57'10" ou peia corda 
do arco no azimute de 82°49'28", na extensão de 
40,05 m; 
Finalmente do vértice 39 virando à esquerda segue 
até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
62°37'40", na extensão de 25,53 m, fechando assim 
o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
88.313,142 m2ou 8,8313 ha ou 3,6493 Alqs e 
1F _S.. 
I : 
TA . 
um perímetro de 1.823,35 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 4 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona urbana especial de 
chacreamento; 
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona rural da 
cidade de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
I. Título: 
Área 8. 
2. Referência: 
Processos administrativos n°: 14.596/2021 e 
3/65/2023. 
3. Localização: 
Zona rural de Varginha — MG. 
4. Área: 
164.255,347 m2ou 16,4255 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 452.088,3596 m e N (Y) 
7.625.255,1650 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 452.100,1659 m e N= 7.624.892,9662 m, 
no azimute de 178°07'59", na extensão de 362,39 m; 
Do vértice 2 virando à esquerda segue até o vértice 
3, de coordenada UTM E= 452.105,3609 m e N= 
7.624.832,3661 m, no azimute de 175°06'01", na 
extensão de 60,82 m; Do vértice 3 virando à 
esquerda segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 452.223,9542 m e N= 7.624.804,9780 m, no 
azimute de 103°00'14", na extensão de 121,71 m; Do 
vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 452.227,1318 m e N= 
7.624.788,0885 m, no azimute de 169°20'42", na 
extensão de 17,19 m; Do vértice 5 virando à direita 
DATA: ; _ • I 
AS5 
segue até o vértice 6, de coordenada-UTM E= 
452.203,1262 m e N= 7.624.721,6608 m, no 
azimute de 199°52'08", na extensão de 70,63 m; Do 
vértice 6 virando à esquerda segue até o vértice 7, 
de coordenada UTM E= 452.199,1610 m e N= 
7.624.706,5906 m, no azimute de 194'4429", na 
extensão de 15,58 m; Do vértice 7 virando à 
esquerda segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 452.205,8120 m e N= 7.624.679,2312 m, no 
azimute de 166°20'12", na extensão de 28,16 m; Do 
vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 452.183,2750 m e N= 
7.624.678,2866 m, no azimute de 267°36'00", na 
extensão de 22,56 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
452.151,1443 m e N= 7.624.682,6678 m, no 
azimute de 277°45'53", na extensão de 32,43 m; Do 
vértice 10 virando à esquerda segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 452.109,8158 m e N= 
7.624.682,0571 m, no azimute de 269°09'12", na 
extensão de 41,33 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 
452.093,3304 m e N= 7.624.696,0364 m, no 
azimute de 310°17'50", na extensão de 21,61 m; Do 
vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 452.049,2728 m e N= 
7.624.740,6580 m, no azimute de 315°21'52", na 
extensão de 62,71 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 
451.976,9395 m e N= 7.624.822,4714 m, no 
azimute de 318°31'09", na extensão de 109,20 m; Do 
vértice 14 virando à direita segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 451.977,1825 m e N= 
7.624.854,8441 m, no azimute de 0°25'48", na 
extensão de 32,37 m; Do vértice 15 virando à 
esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 451.951,4652 m e N= 7.624.851,0547 m, no 
azimute de 261°37'04", na extensão de 25,99 m; Do 
vértice 16 virando à direita segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 451.914,7956 m e N= 
7.624.858,2333 m, no azimute de 281°04'35", na 
extensão de 37,37 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 
451.884,2627 m e N= 7.624.873,7967 m, no 
azimute de 297°00'33", na extensão de 34,27 m; Do 
vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, 
de coordenada UTM E= 451.822,3361 m e N= 
7.624.869,2181 m, no azimute de 265°46'17", na 
extensão de 62,10 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 
451.676,1909 m e N= 7.624.872,0807 m, no 
azimute de 271'07'20", na extensão de 146,17 m; Do 
P 
vértice 20 virando à esquerda segue ate o vertice-21-,—
de coordenada UTM E= 451.604,9177 m e N= 
7.624.857,3778 m, no azimute de 258°20'38", na 
extensão de 72,77 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 
451.601,5035 m e N= 7.624.877,7392 m, no 
azimute de 350°28'52", na extensão de 20,65 m; Do 
vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, 
de coordenada UTM E= 451.605,5300 m e N= 
7.624.897,9837 m, no azimute de 11°14'56", na 
extensão de 20,64 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 
451.658,0565 m e N= 7.624.947,1124 m, no 
azimute de 46°54'52", na extensão de 71,92 m; Do 
vértice 24 virando à esquerda segue até o vértice 25, 
de coordenada UTM E= 451.668,9464 m e N= 
7.624.967,6327 m, no azimute de 27°57'16", na 
extensão de 23,23 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
451.763,7017 m e N= 7.625.132,7637 m, no 
azimute de 29°50'53", na extensão de 190,39 m; Do 
vértice 26 virando à direita segue até o vértice 27, 
de coordenada UTM E= 451.774,2913 m e N= 
7.625.146,1859 m, no azimute de 38°16'19", na 
extensão de 17,10 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 
451.908,2786 m e N= 7.625.211,1918 m, no 
azimute de 64°07'08", na extensão de 148,92 m; 
Finalmente do vértice 28 virando à direita segue até 
o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
76°16'40", na extensão de 185,37 m, fechando 
assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 164.255,347 m2 ou 16,4255 ha e um 
perímetro de 2.055,58 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
L Título: 
Área 9. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 15.013/2021. 
FLS.: e, 
PROC.: 
3. Localização: 
ZAR - Zoneamento 
Varginha - MG. 
de Adensamento Restrito, 
4. Área: 
94.088,188 m2ou 9,4088 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 455.811,3486 m e N (Y) 
7.611.990,8510 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 455.820,0289 m e N= 7.611.971,2687 m, 
no azimute de 156'05'3T, na extensão de 21,42 m; 
Do vértice 2 virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 455.822,4027 m e N= 
7.611.965,4491 m, no azimute de 157°48'34", na 
extensão de 6,29 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
455.831,6201 m e N= 7.611.923,8718 m, no 
azimute de 167°30'00", na extensão de 42,59 m; Do 
vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, 
de coordenada UTM E= 455.836,3810 m e N= 
7.611.903,8047 m, no azimute de 166°39'12", na 
extensão de 20,62 m; Do vértice 5 virando à 
esquerda segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 455.842,4331 m e N= 7.611.888,1753 m, no 
azimute de 158°49'56", na extensão de 16,76 m; Do 
vértice 6 virando à esquerda segue até o vértice 7. 
de coordenada UTM E= 455.853,7177 m e N= 
7.611.868,6502 m, no azimute de 149°58'2T', na 
extensão de 22,55 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
455.862,3863 m e N= 7.611.850,9425 m, no 
azimute de 153°54'59", na extensão de 19,72 m; Do 
vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, 
de coordenada UTM E= 455.879,5606 m e N---
7.611.844,3127 m, no azimute de 111'0629", na 
extensão de 18,41 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
455.911,0660 m e N= 7.611.829,0976 m, no 
azimute de 115°46'39", na extensão de 34,99 m; Do 
vértice 10 virando à direita segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 455.955,5226 m e N= 
7.611.799,4153 m, no azimute de 123°43'47", na 
extensão de 53,45 m; Do vértice 11 virando à 
esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
[
PROC.: .. '':- .
E= 455.970,6622 m e N= 7.611. â,:413.19"-M;no---
azimute de 111°24'03", na extensão de 16,26 m; Do 
vértice 12 virando à esquerda segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 455.976,3795 m e N= 
7.611.791,2413 m, no azimute de 111°24'00", na 
extensão de 6,14 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 
455.994,2876 m e N= 7.611.784,2229 m, no 
azimute de 111°24'03", na extensão de 19,23 m; Do 
vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 456.038,6785 m e N= 
7.611.775,4960 m, no azimute de 101°07'19", na 
extensão de 45,24 m; Do vértice 15 virando à 
esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 456.038,7393 m e N= 7.611.775,4962 m, no 
azimute de 89°48'42", na extensão de 0,06 m; Do 
vértice 16 virando à direita segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 456.038,7774 m e N= 
7.611.775,4887 m, no azimute de 101°081.1", na 
extensão de 0,04 m; Do vértice 17 virando à 
esquerda segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 456.084,7539 m e N= 7.611.775,6326 m, no 
azimute de 89°49'14", na extensão de 45,98 m; Do 
vértice 18 virando à direita segue até o vértice 19, 
de coordenada UTM E= 456.147,6146 m e N= 
7.611.775,8292 m, no azimute de 89°49'15", na 
extensão de 62,86 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 
456.208,9049 m e N= 7.611.765,5508 m, no 
azimute de 9991'12", na extensão de 62,15 m; Do 
vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, 
de coordenada UTM E= 456.312,9137 m e N= 
7.611.729,2373 m, no azimute de 109°14'46", na 
extensão de 110,17 m; Do vértice 21 virando à 
esquerda segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 456.379,0880 m e N= 7.611.718,9666 m, no 
azimute de 98°49'20", na extensão de 66,97 m; Do 
vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, 
de coordenada UTM E= 456.431,5527 m e N= 
7.611.707,8469 m, no azimute de 101°58'00", na 
extensão de 53,63 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 
456.434,4267 m e N= 7.611.706,9353 m, no 
azimute de 107°35'54", na extensão de 3,02 m; Do 
vértice 24 virando à direita segue até o vértice 25, 
de coordenada UTM E= 456.362,6453 m e N= 
7.611.654,4291 m, no azimute de 233°48'56", na 
extensão de 88,94 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 
456.300,6016 m e N= 7.611.609,5121 m, no 
azimute de 234°05'49", na extensão de 76,60 m; Do 
vértice 26 virando à direita segue até o vértice 27, 
de coordenada UTM E= 456.198,1045 m e N 
7.611.535,7462 m, no azimute de 234°15'28", na 
extensão de 126,28 m; Do vértice 27 virando à 
direita segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 456.140,0311 m e N= 7.611.550,1397 m, no 
azimute de 283°55'13", na extensão de 59,83 m; Do 
vértice 28 virando à esquerda segue até o vértice 29, 
de coordenada UTM E= 455.990,5182 m e N= 
7.611.585,9222 m, no azimute de 283°27'33", na 
extensão de 153,74 m; Do vértice 29 virando à 
direita segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 456.000,6752 m e N= 7.611.630,0915 m, no 
azimute de 12°57'01", na extensão de 45,32 m; Do 
vértice 30 virando à esquerda segue até o vértice 31, 
de coordenada UTM E= 455.973,0972 m e N= 
7.611.632,9945 m, no azimute de 276°00'33", na 
extensão de 27,73 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 
455.985,8244 m e N= 7.611.720,6680 m, no 
azimute de 8°15'35", na extensão de 88,59 m; Do 
vértice 32 virando à esquerda segue até o vértice 33, 
de coordenada UTM E= 455.964,4646 m e N= 
7.611.724,0570 m, no azimute de 279°00'56", na 
extensão de 21,63 m; Do vértice 33 virando à direita 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM E= 
455.920,1800 m e N= 7.611.741,1476 m, no 
azimute de 291'06'11", na extensão de 47,47 m; Do 
vértice 34 virando à direita segue até o vértice 35, 
de coordenada UTM E= 455.907,1781 m e N= 
7.611.752,4316 m, no azimute de 310°57'14", na 
extensão de 17,22 m; Do vértice 35 virando à 
esquerda segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E= 455.882,0355 m e N= 7.611.767,6890 m, no 
azimute de 301°15'03", na extensão de 29,41 m; Do 
vértice 36 virando à esquerda segue até o vértice 37, 
de coordenada UTM E= 455.839,2448 m e N= 
7.611.788,1467 m, no azimute de 295°33'07", na 
extensão de 47,43 m; Do vértice 37 virando à direita 
segue até o vértice 38, de coordenada UTM E= 
455.815,3568 m e N= 7.611.801,4366 m, no 
azimute de 299°05'21", na extensão de 27,34 m; Do 
vértice 38 virando à direita segue até o vértice 39, 
de coordenada UTM E= 455.798,6127 m e N= 
7.611.822,6746 m, no azimute de 321°44'52", na 
extensão de 27,04 m; Do vértice 39 virando à direita 
segue até o vértice 40, de coordenada UTM E= 
455.783,2345 m e N= 7.611.855,8631 m, no 
azimute de 335°08'20", na extensão de 36,58 m; Do 
vértice 40 virando à direita segue até o vértice 41, 
de coordenada UTM E= 455.766,7597 m e N= 
7.611.899,7394 m, no azimute de 339°25'11", na 
extensão de 46,87 m; Do vértice 41 virando à 
DATA: 
esquerda segue até o vértice 42, de coor i ena a 
E= 455.747,6253 m e N= 7.611.917,0639 m, no 
azimute de 312°0929", na extensão de 25,81 m; Do 
vértice 42 virando à direita segue até o vértice 43, 
de coordenada UTM E= 455.788,6919 m e N= 
7.611.980,9662 m, no azimute de 32°43'36", na 
extensão de 75,96 m; 
Finalmente do vértice 43 virando à direita segue até 
o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
66°25'45", na extensão de 24,72 m, fechando assim 
o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
94.088,188 m2 ou 9,4088 ha e um perímetro de 
1.843,06 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zoneamento de 
adensamento restrito da cidade de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 10. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 15.245/2021. 
3. Localização: 
ZAR - Zoneamento de Adensamento Restrito, 
Varginha — MG. 
4. Área: 
100.509,136 m2ou 10,0509 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 453.933,9559 m e N (Y) 
7.610.576,6994 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 454.060,5970 m e N= 7.610.572,3903 m, 
no azimute de 91'56'56", na extensão de 126,71 m; 
Do vértice 2 virando à direita segue até o vértice 3, 
i)R.00. . . 
D^."7-A: e) /C. 
de coordenada UTM E= 454.154,51-2-m e N= 
7.610.561,7103 m, no azimute de 96°291.1", na 
extensão de 94,54 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
454.240,0639 m e N= 7.610.424,7157 m, no 
azimute de 148°01'17", na extensão de 161,50 m; Do 
vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 453.934,2034 m e N= 
7.610.199,6037 m, no azimute de 233°38'50", na 
extensão de 379,77 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
453.867,4000 m e N= 7.610.151,0232 m, no 
azimute de 233°58'29", na extensão de 82,60 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 453.840,2368 m e N= 
7.610.195,4721 m, no azimute de 328°34'14", na 
extensão de 52,09 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
453.825,4201 m e N= 7.610.305,5386 m, no 
azimute de 352°19'59", na extensão de 111,06 m; Do 
vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 453.850,8200 m e N= 
7.610.383,8553 m, no azimute de 17°58'09", na 
extensão de 82,33 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
453.922,7866 m e N= 7.610.532,0218 m, no 
azimute de 25°54'23", na extensão de 164,72 m; 
Finalmente do vértice 10 virando à esquerda segue 
até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
14'0210", na extensão de 46,05 m, fechando assim 
o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
100.509,136 m2ou 10,0509 ha e um perímetro de 
1.301,37 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 6 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zoneamento de 
adensamento restrito da cidade de Varginha; 
Finalmente do vértice 6 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zoneamento 
urbano especial de chacreamento da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 11. 
2. Referência: 
Processos administrativos n°: 15.725/2021 e 
1.854/2023. 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha — MG. 
4. Área: 
62.245,879 m2ou 6,2246 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 450.706,1595 m e N (Y) 
7.621.964,6719 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 450.764,5229 m e N= 7.621.933,5226 m, 
no azimute de 118°05'22", na extensão de 66,16 m; 
Do vértice 2 virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 450.761,4338 m e N= 
7.621.912,2235 m, no azimute de 188°15'08", na 
extensão de 21,52 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
450.731,2282 m e N= 7.621.877,6321 m, no 
azimute de 221°07'40", na extensão de 45,92 m; Do 
vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, 
de coordenada UTM E= 450.732,2447 m e N= 
7.621.852,0685 m, no azimute de 177°43'22", na 
extensão de 25,58 m; Do vértice 5 virando à 
esquerda segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 450.740,2467 m e N= 7.621.824,4444 m, no 
azimute de 163°50'42", na extensão de 28,76 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 450.746,1058 m e N= 
7.621.795,3435 m, no azimute de 168°36'59", na 
extensão de 29,68 m; Do vértice 7 virando à 
esquerda segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 450.760,3698 m e N= 7.621.773,7732 m, no 
azimute de 146°31'27", na extensão de 25,86 m; Do 
vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 450.759,6826 m e N= 
7.621.761,0956 m, no azimute de 183°06'10", na 
extensão de 12,70 m; Do vértice 9 virando à 
esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 450.766,2961 m e N= 7.621.739,7302 m, no 
azimute de 162°48'02", na extensão de 22,37 m; Do 
vértice 10 virando à direita segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 450.763,6019 m e N= 
7.621.734,9637 m, no azimute de 209°28'36", na 
extensão de 5,48 m; Do vértice 
esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 450.768,6290 m e N= 7.621.725,9574 m, no 
azimute de 150°49'51", na extensão de 10,31 m; Do 
vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 450.772,6083 m e N= 
7.621.706,1446 m, no azimute de 168°38'37", na 
extensão de 20,21 m; Do vértice 13 virando à 
esquerda segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 450.779,1996 m e N= 7.621.699,6398 m, no 
azimute de 134°37'18", na extensão de 9,26 m; Do 
vértice 14 virando à direita segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 450.780,2460 m e N= 
7.621.684,1265 m, no azimute de 176°08'28", na 
extensão de 15,55 m; Do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 
450.778,7551 m e N= 7.621.655,6696 m, no 
azimute de 182°59'57", na extensão de 28,50 m; Do 
vértice 16 virando à direita segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 450.774,2149 m e N= 
7.621.595,8582 m, no azimute de 184°20'27", na 
extensão de 59,98 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 
450.760,2503 m e N= 7.621.567,3569 m, no 
azimute de 206°06'11", na extensão de 31,74 m; Do 
vértice 18 virando à direita segue até o vértice 19, 
de coordenada UTM E= 450.647,6949 m e N= 
7.621.492,9349 m, no azimute de 236°31'38", na 
extensão de 134,93 m; Do vértice 19 virando à 
direita segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 450.605,8355 m e N= 7.621.535,1370 m, no 
azimute de 315°14'01", na extensão de 59,44 m; Do 
vértice 20 virando à direita segue até o vértice 21, 
de coordenada UTM E= 450.633,1175 m e N= 
7.621.641,5808 m, no azimute de 14°22'33", na 
extensão de 109,88 m; Do vértice 21 virando à 
esquerda segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 450.621,9751 m e N= 7.621.672,0614 m, no 
azimute de 339°55'11", na extensão de 32,45 m; Do 
vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, 
de coordenada UTM E= 450.590,7423 m e N= 
7.621.794,2764 m, no azimute de 345°39'52", na 
extensão de 126,14 m; Do vértice 23 virando à 
esquerda segue até .o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 450.570,5415 m e N= 7.621.793,6466 m, no 
azimute de 268°12'51", na extensão de 20,21 m; Do 
vértice 24 virando à direita segue até o vértice 25, 
de coordenada UTM E= 450.564,9263 m e N= 
7.621.808,4140 m, r10 azimute de 339°10'52", na 
extensão de 15,80 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
450.588,0719 m e N= 7.621.825,1074 m, no 
PROC.:,_;,,J 
D=:TA: r -- 
azimute de 54°11'58", na extensão dê 28,54 m; Do - - 
vértice 26 virando à esquerda segue até o vértice 27, 
de coordenada UTM E= 450.573,0444 m e N= 
7.621.863,3319 m, no azimute de 338°32'18", na 
extensão de 41,07 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 
450.638,1881 m e N= 7.621.893,0578 m, no 
azimute de 65°28'20", na extensão de 71,61 m; Do 
vértice 28 virando à esquerda segue até o vértice 29, 
de coordenada UTM E= 450.642,7365 m e N= 
7.621.902,9953 m, no azimute de 24°35'37", na 
extensão de 10,93 m; 
Finalmente do vértice 29 virando à direita segue até 
o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
45°47'59", na extensão de 88,47 m, fechando assim 
o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
62.245,879 m2ou 6,2246 ha e um perímetro de 
1.199,05 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 12. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 15.734/2021. 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha — MG. 
4. Área: 
94.458,005 m2ou 9,4458 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 445.371,7178 m e N (Y) 
7.616.433,1941 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 445.431,9152 m e N= 7.616.419,5152 m, 
DATA: c 
no azimute de 102°48'08", na extensa • dE-61,73 m; 
Do vértice 2 virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 445.516,8059 m e N= 
7.616.347,7584 m, no azimute de 130°1226", na 
extensão de 111,16 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
445.566,5288 m e N= 7.616.293,7843 m, no 
azimute de 137°20'51", na extensão de 73,39 m; Do 
vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 445.402,6753 m e N= 
7.616.023,2095 m, no azimute de 211°11'53", na 
extensão de 316,32 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
445.323,5222 m e N= 7.616.050,3361 m, no 
azimute de 288°55'02", na extensão de 83,67 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 445.304,0709 m e N= 
7.616.061,5137 m, no azimute de 299°53'01", na 
extensão de 22,43 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
445.287,8061 m e N= 7.616.075,1500 m, no 
azimute de 309°58'34", na extensão de 21,22 m; Do 
vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 445.269,0216 m e N= 
7.616.098,5598 m, no azimute de 321°15'21", na 
extensão de 30,01 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
445.258,4045 m e N= 7.616.127,0602 m, no 
azimute de 339°34'06", na extensão de 30,41 m; Do 
vértice 10 virando à direita segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 445.240,8865 m e N= 
7.616.179,7993 m, no azimute de 341°37'31", na 
extensão de 55,57 m; Do vértice 11 virando à 
esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 445.224,7356 m e N= 7.616.222,9827 m, no 
azimute de 339°29'38", na extensão de 46,10 m; Do 
vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 445.223,6182 m e N= 
7.616.246,1661 m, no azimute de 357'1426", na 
extensão de 23,21 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 
445.226,4535 m e N= 7.616.287,2305 m, no 
azimute de 3°56'59", na extensão de 41,16 m; Do 
vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 445.224,6377 m e N= 
7.616.332,4357 m, no azimute de 357°41'59", na 
extensão de 45,24 m; Do vértice 15 virando à 
esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 445.216,9635 m e N= 7.616.343,7389 m, no 
azimute de 325°4933", na extensão de 13,66 m; Do 
vértice 16 virando à direita segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 445.219,3039 m e N= 
L_ 
7.616.350,4377 m, no azimute de 19°15'29", na 
extensão de 7,10 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 
445.268,8785 m e N= 7.616.406,9864 m, no 
azimute de 41°14'24", na extensão de 75,20 m; 
Finalmente do vértice 18 virando à direita segue até 
o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
75°42'11", na extensão de 106,13 m, fechando 
assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 94.458,005 m2 ou 9,4458 ha e um 
perímetro de 1.163,71 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 13. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 15.845/2021. 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha — MG. 
4. Área: 
28.451,959 m2ou 2,8452 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 458.555,4094 m e N (Y) 
7.608.396,0905 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 458.610,0663 m e N= 7.608.384,1293 m, 
no azimute de 102°20'39", na extensão de 55,95 m; 
Do vértice 2 virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 458.659,7202 m e N= 
7.608.360.2985 m, no azimute de 115°38'17", na 
extensão de 55,08 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
458.753,0743 m e N= 7.608.311,8162 m, no 
PROC.: 
azimute de 117°26'40", na extensão de 105,1:9 m; Do 
vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, 
de coordenada UTM E= 458.780,5123 m e N= 
7.608.303,7213 m, no azimute de 106°26'15", na 
extensão de 28,61 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
458.821,6645 m e N= 7.608.288,3894 m, no 
azimute de 110°26'01", na extensão de 43,92 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 458.773,8320 m e N= 
7.608.191,4247 m, no azimute de 206°15'25", na 
extensão de 108,12 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
458.706,0446 m e N= 7.608.253,4055 m, no 
azimute de 312°26'17", na extensão de 91,85 m; Do 
vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, 
de coordenada UTM E= 458.680,1842 m e N= 
7.608.268,9082 m, no azimute de 300°56'30", na 
extensão de 30,15 m; Do vértice 9 virando à 
esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 458.651,8042 m e N= 7.608.276,8295 m, no 
azimute de 285°35'43", na extensão de 29,46 m; Do 
vértice 10 virando à esquerda segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 458.608,6176 m e N= 
7.608.281,7664 m, no azimute de 276°31'17", na 
extensão de 43,47 m; Do vértice 11 virando à 
esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 458.520,1435 m e N= 7.608.268,1703 m, no 
azimute de 261°15'49", na extensão de 89,51 m; Do 
vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 458.481,5907 m e N= 
7.608.262,9750 m, no azimute de 262°19'31", na 
extensão de 38,90 m; 
Finalmente do vértice 13 virando à direita segue até 
o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
29°00'37", na extensão de 152,21 m, fechando 
assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 28.451,959 m2 ou 2,8452 ha e um 
perímetro de 872,42 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por divisa com 
linha de divisa, confrontando com zona rural da 
cidade de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 14. 
FLS.: 
PROC.: 
N.TA: 
2. Referência: ASS.: 
Processo administrativo n°: 11.800/2022. 
3. Localização: 
Zona Econômica de Varginha — MG. 
4. Área: 
26.212,102 m2ou 2,6212 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 451.598,1975 m e N (Y) 
7.618.320,0429 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 451.646,2659 m e N= 7.618.253,7295 m, 
no azimute de 144°03'46", na extensão de 81,90 m; 
Do vértice 2 virando à esquerda segue até o vértice 
3. de coordenada UTM E= 451.694,3337 m e N= 
7.618.200,2059 m, no azimute de 138°04'26", na 
extensão de 71,94 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
451.617,6648 m e N= 7.618.045,5119 m, no 
azimute de 206°21'50", na extensão de 172,65 m; Do 
vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, 
de coordenada UTM E= 451.651,9908 m e N= 
7.618.030,6419 m, no azimute de 113°25'20", na 
extensão de 37,41 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
451.649,1988 m e N= 7.618.001,3759 m, no 
azimute de 185°26'58", na extensão de 29,40 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 451.604,9418 m e N= 
7.618.022,5120 m, no azimute de 295°31'41", na 
extensão de 49,05 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
451.604,8959 m e N= 7.618.029,7876 m, no 
azimute de 359°38'19", na extensão de 7,28 m; Do 
vértice 8 virando à esquerda segue até o vértice 9, 
de coordenada UTM E= 451.560,2566 m e N= 
7.618.062,2590 m, no azimute de 306°01'58", na 
extensão de 55,20 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
451.526,9918 m e N= 7.618.099,8689 m, no 
azimute de 318°30'30", na extensão de 50,21 m; 
Finalmente do vértice 10 virando à direita segue até 
o vértice 1. (início da descrição), no azimute de 
17°55'18", na extensão de 231,40 m, -fechando 
assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 26.212,102 m2ou 2,6212 ha e um 
perímetro de 786,44 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona econômica da cidade 
de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 15. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 12.187/2022. 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha — MG. 
4. Área: 
23.787,994 m2ou 2,3788 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 454.450,9182 m e N (Y) 
7.602.780,7255 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 454.563,1862 m e N= 7.602.772,1782 m, 
no azimute de 94°21'13", na extensão de 112,59 m; 
Do vértice 2 virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 454.617,6353 m e N= 
7.602.760,9308 m, no azimute de 101°40'17", na 
extensão de 55,60 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
454.670,8163 m e N= 7.602.742,1339 m, no 
azimute de 10927'58", na extensão de 56,41 m; Do 
vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, 
de coordenada UTM E= 454.702,3846 m e N= 
7.602.731,4168 m, no azimute de 108°45'06", na 
extensão de 33,34 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
454.655,5762 m e N= 7.602.600,9405 m, no 
azimute de 199°44'08", na extensão de-138,62 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 454.458,4422 m e N= 
7.602.732,6937 m, no azimute de 303°45'23", na 
extensão de 237,11 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
454.456,0376 m e N= 7.602.752,9167 m, no 
azimute de 353°13'09", na extensão de 20,37 m; 
Finalmente do vértice 8 virando à esquerda segue até 
o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
349°34'09", na extensão de 28,28 m, fechando 
assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 23.787,994 m2ou 2,3788 ha e um 
perímetro de 682,32 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 16. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 5.477/2023. 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha — MG. 
4. Área: 
84.992,969 m2ou 8,4993 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 455.618,6473 m e N (Y) 
7.619.823,2598 m, assinalado em planta anexa corno 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 455.753,5477 m e N= 7.619.807,6852 m, 
no azimute de 96c:35'09", na extensão de 135,80 m; 
Do vértice 2 virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 455.774,4601 m e N￾7.619.713,3310 m, no azimute de 167'30'11", na 
[PROC..: 
CW,TA: 
extensão de 96,64 m; Do vértice 3 virando à￾esquerda segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 455.854,8131 m e N= 7.619.740,5626 m, no 
azimute de 71°16'43", na extensão de 84,84 m; Do 
vértice 4 virando à direita segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 455.944,1064 m e N= 
7.619.753,6836 m, no azimute de 81°38'26", na 
extensão de 90,25 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
456.029,0400 m e N= 7.619.752,2514 m, no azimute 
de 90°57'58", na extensão de 84,95 m; Do vértice 6 
virando à esquerda segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 456.080,8386 m e N= 
7.619.766,1659 m, no azimute de 74°57'50", na 
extensão de 53,63 m; Do vértice 7 virando à 
esquerda segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 456.098,3805 m e N= 7.619.779,0329 m, no 
azimute de 53°4424", na extensão de 21,75 m; Do 
vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 456.113,9913 m e N= 
7.619.750,8089 m, no azimute de 151°03'10", na 
extensão de 32,25 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
456.126,7024 m e N= 7.619.719,6339 m, no azimute 
de 157'49'03", na extensão de 33,67 m; Do vértice 
10 virando à direita segue até o vértice 11, de 
coordenada UTM E= 456.133,4917 m e N= 
7.619.696,5153 m, no azimute de 163°38'02", na 
extensão de 24,09 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 
456.136,9153 m e N= 7.619.673,6675 m, no azimute 
de 171'28'41", na extensão de 23,10 m; Do vértice 
12 virando à direita segue até o vértice 13, de 
coordenada UTM E= 456.130,3987 m e N= 
7.619.669,4841 m, no azimute de 237°18'04", na 
extensão de 7,74 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 
456.119,2006 m e N= 7.619.665,9650 m, no azimute 
de 252°33'15", na extensão de 11,74 m; Do vértice 
14 virando à direita segue até o vértice 15, de 
coordenada UTM E= 456.073,5066 m e N= 
7.619.681,9561 m, no azimute de 289°17'17", na 
extensão de 48,41 m; Do vértice 15 virando à 
esquerda segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 456.021,8091 m e N= 7.619.667,6390 m, no 
azimute de 254°31'14", na extensão de 53,64 m; Do 
vértice 16 virando à esquerda segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 455.978,2451 m e N= 
7.619.637,6515 m, no azimute de 235°27'30", na 
extensão de 52,89 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 
455.900,6304 m e N= 7.619.609,8504 m, no azimute 
FROC 
455.: 
de 250°17'34", na extensão de 82, m; Do vertice 
18 virando à esquerda segue até o vértice 19, de 
coordenada UTM E= 455.862,2283 m e N= 
7.619.587,5586 m, no azimute de 239°51'56", na 
extensão de 44,40 m; Do vértice 19 virando à 
esquerda segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 455.828,9321 m e N= 7.619.566,4035 m, no 
azimute de 237°34'11", na extensão de 39,45 m; Do 
vértice 20 virando à direita segue até ❑ vértice 21, de 
coordenada UTM E= 455.792,6334 m e N= 
7.619.545,1830 m, no azimute de 239°41'21", na 
extensão de 42,05 m; Do vértice 21 virando à 
esquerda segue até o vértice 22, de c❑ordenada UTM 
E= 455.775,6307 m e N= 7.619.522,5613 m, no 
azimute de 216°55'44", na extensão de 28,30 m; D❑ 
vértice 22 virando à esquerda segue até ❑ vértice 23, 
de coordenada UTM E= 455.789,6432 m e N= 
7.619.498,7921 m, no azimute de 149°28'47", na 
extensão de 27,59 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 
455.714,4557 m e N= 7.619.532,8241 m, no azimute 
de 294°21'10", na extensão de 82,53 m; Do vértice 
24 virando à esquerda segue até o vértice 25, de 
coordenada UTM E= 455.652,1148 m e N= 
7.619.560,2230 m, no azimute de 293'43'32", na 
extensão de 68,10 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 
455.628,4278 m e N= 7.619.578,9060 m, no azimute 
de 308°15'52", na extensão de 30,17 m; Do vértice 
26 virando à direita segue até o vértice 27, de 
coordenada UTM E= 455.614,8708 m e N= 
7.619.680,2484 m, no azimute de 352'22'50", na 
extensão de 102,25 m; Do vértice 27 virando à 
direita segue até ❑ vértice 28, de coordenada UTM 
E= 455.620,1873 m e N= 7.619.724,8160 m, no 
azimute de 6°48'10", na extensão de 44,88 m; Do 
vértice 28 virando à direita segue até ❑ vértice 29, de 
coordenada UTM E= 455.625,7097 m e N= 
7.619.761,5522 m, no azimute de 8°32'56", na 
extensão de 37,15 m; 
Finalmente do vértice 29 virando à esquerda segue 
até o vértice 1, (inicio da descrição), no azimute de 
353°28'15", na extensão de 62,11 m, fechando 
assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 84.992,969 m2 ou 8,4993 ha e um perímetro 
de 1.546,81 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
DATA: • / c 
7. Observações: Açs.: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Título: 
Área 17. 
2. Referência: 
Processo administrativo n°: 5.783/2023. 
3. Localização: 
Zona Restrita, Varginha — MG. 
4. Área: 
62.775,410 m2ou 6,2775 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada E (X) 446.847,5071 m e N (Y) 
7.614.006,2768 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 446.887,1690 m e N= 7.613.999,1320 m, 
no azimute de 100012'43", na extensão de 40,30 m; 
Do vértice 2 virando à esquerda segue até o vértice 
3, de coordenada UTM E= 446.931,5814 m e N= 
7.613.992,3324 m, no azimute de 98°42'16", na 
extensão de 44,93 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
446.979,8090 m e N= 7.613.979,0311 m, no 
azimute de 105'25'08", na extensão de 50,03 m; Do 
vértice4 virando à esquerda segue até o vértice 5, 
de coordenada UTM E= 447.003,3033 m e N= 
7.613.975,0426 m, no azimute de 99°38'06", na 
extensão de 23,83 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
447.010,5546 m e N= 7.613.971,3635 m, no 
azimute de 116°54'07", na extensão de 8,13 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 447.006,1364 m e N= 
7.613.913,5930 m, no azimute de 184'22'24", na 
extensão de 57,94 m; Do vértice 7 virando à 
esquerda segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 447.066,3527 m e N= 7.613.911,3730 m, no 
azimute de 92°06'41", na extensão de 60,26 m; Do 
vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 447.057,0207 m e N= 
PROC.: 
[".TA: / 
7.613.847,7124 m, no azimute de 188°20'z3 , na 
extensão de 64,34 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
447.004,2871 m e N= 7.613.850,7088 m, no 
azimute de 273°15'08", na extensão de 52,82 m; Do 
vértice 10 virando à esquerda segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 446.985,3852 m e N= 
7.613.829,2600 m, no azimute de 221°23'18", na 
extensão de 28,59 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 
446.841,3091 m e N= 7.613.739,5441 m, no 
azimute de 238°05'22", na extensão de 169,73 m; Do 
vértice 12 virando à direita segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 446.789,0134 m e N= 
7.613.772,7629 m, no azimute de 302°25'27", na 
extensão de 61,95 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 
446.706,7053 m e N= 7.613.873,0310 m, no 
azimute de 320°37'05", na extensão de 129,72 m; Do 
vértice 14 virando à direita segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 446.728,3025 m e N= 
7.613.997,1989 m, no azimute de 9°52'01", na 
extensão de 126,03 m; 
Finalmente do vértice 15 virando à direita segue até 
o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
85°38'42", na extensão de 119,55 m, fechando 
assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 62.775,410 m2 ou 6,2775 ha e um 
perímetro de 1.038,15 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 12 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha; 
Do vértice 12 ao vértice 13 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zoneamento urbano 
especial de chacreamento da cidade de Varginha; 
Finalmente do vértice 13 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona rural da 
cidade de Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
1. Titulo: 
Área 18.. 
2. Referência: 
Imóvel matricula n°: 80.516. 
FLS.: 
PROC.: 77/ 
3. Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
4. Área: 
96.725,849 m2ou 9,6726 ha. 
5. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema 
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 
45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada Este (X) 451.684,2825 m e Norte (Y) 
7.621.838,5610 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada 
UTM E= 451.717,0420 m e N= 7.621.831,5391 m, 
no azimute de 102°05'53", na extensão de 33,50 m; 
Do vértice 2 virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 451.784,6359 m e N= 
7.621.807,9713 m, no azimute de 109°13'19", na 
extensão de 71,58 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
451.823,5766 m e N= 7.621.749,6206 m, no 
azimute de 146'16'57", na extensão de 70,15 m; Do 
vértice 4 virando à esquerda segue até o vértice 5, 
de coordenada UTM E= 451.858,9841 m e N= 
7.621.709,0898 m, no azimute de 138°51'35", na 
extensão de 53,82 rn; Do vértice 5 virando à 
esquerda segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 451.872,9443 m e N= 7.621.696,7624 m, no 
azimute de 131°26'45", na extensão de 18,62 m; Do 
vértice 6 virando à direita segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 451.871,3770 m e N= 
7.621.668,8694 m, no azimute de 183°12'58", na 
extensão de 27,94 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E--
451.866,1472 m e N= 7.621.577,3962 m, no 
azimute de 183°16'20", na extensão de 91,62 m; Do 
vértice 8 virando à direita segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 451.846,4195 m e N= 
7.621.519,7744 m, no azimute de 198°53'58", na 
extensão de 60,91 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
451.746,2300 m e N= 7.621.567,9400 m, no 
azimute de 295°40'32", na extensão de 111,17 m; Do 
vértice 10 virando à esquerda segue até o vértice 11, 
de coordenada UTM E= 451.740,1526 m e N= 
7.621.558,0894 m, no azimute de 211'4022", na 
extensão de 11,57 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
451.736,4476 rn e N= 7.621.553,8052 m, no 
1,
PROC.: - 
S / 
azimute de 220°51'13", na extensão de 5,66 m; Do 
vértice 12 virando à esquerda segue até o vértice 13, 
de coordenada UTM E= 451.734,4718 m e N= 
7.621.550,4643 m, no azimute de 210°35'59", na 
extensão de 3,88 m; Do vértice 13 virando à 
esquerda segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 451.733,7536 m e N= 7.621.544,8365 m, no 
azimute de 187°16'21", na extensão de 5,67 m; Do 
vértice 14 virando à esquerda segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 451.737,5670 m e N= 
7.621.543,9343 m, no azimute de 103°18'42", na 
extensão de 3,92 m; Do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 
451.742,6743 m e N= 7.621.538,6378 m, no 
azimute de 136°02'31", na extensão de 7,36 m; Do 
vértice 16 virando à direita segue até o vértice 17, 
de coordenada UTM E= 451.745,1001 m e N= 
7.621.532,1615 m, no azimute de 159°2736", na 
extensão de 6,92 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 
451.744,3422 m e N= 7.621.528,4785 m, no 
azimute de 191°37'41", na extensão de 3,76 m; Do 
vértice 18 virando à esquerda segue até o vértice 19, 
de coordenada UTM E= 451.743,4680 m e N= 
7.621.521,4821 m, no azimute de 187°07'21", na 
extensão de 7,05 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 
451.738,2285 m e N= 7.621.510,0483 m, no 
azimute de 204°37'10", na extensão de 12,58 m; Do 
vértice 20 virando à esquerda segue até o vértice 21, 
de coordenada UTM E= 451.732,7873 m e N= 
7.621.494,6171 m, no azimute de 199°25'24", na 
extensão de 16,36 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 
451.726,6269 m e N= 7.621.480,8094 m, no 
azimute de 204°02'39", na extensão de 15,12 m; Do 
vértice 22 virando à direita segue até o vértice 23, 
de coordenada UTM E= 451.721,8073 m e N= 
7.621.478,5593 m, no azimute de 244°5824", na 
extensão de 5,32 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 
451.712,1886 m e N= 7.621.478,8395 m, no 
azimute de 271°40'08", na extensão de 9,62 m; Do 
vértice 24 virando à esquerda segue até o vértice 25, 
de coordenada UTM E= 451.701,4151 m e N= 
7.621.479,1160 m, no azimute de 271°28'12", na 
extensão de 10,78 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 
451.695,3811 m e N= 7.621.479,8990 m, no 
azimute de 277°23'37", na extensão de 6,08 m; Do 
vértice 26 virando à direita segue até o vértice 27, 
de coordenada UTM E= 451.664,2431 m e N= 
PROC.: 
P'1-A•t:5 
7.621.520,3816 m, no azimute ti 
extensão de 51,07 m; Do vértice 27 virando à 
esquerda segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 451.649,3470 m e N= 7.621.537,1744 m, no 
azimute de 318°25'31", na extensão de 22,45 m; Do 
vértice 28 virando à esquerda segue até o vértice 29, 
de coordenada UTM E= 451.640,2299 m e N= 
7.621.540,9433 m, no azimute de 292°27'36", na 
extensão de 9,87 m; Do vértice 29 virando à 
esquerda segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 451.633,9265 m e N= 7.621.541,7145 m, no 
azimute de 276°58'29", na extensão de 6,35 m; Do 
vértice 30 virando à esquerda segue até o vértice 31, 
de coordenada UTM E= 451.627,7990 m e N= 
7.621.541,9077 m, no azimute de 271°4821", na 
extensão de 6,13 m; Do vértice 31 virando à 
esquerda segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 451.613,8180 m e N= 7.621.537,4860 m, no 
azimute de 252°27'00", na extensão de 14,66 m; Do 
vértice 32 virando à direita segue até o vértice 33, 
de coordenada UTM E= 451.604,2578 m e N= 
7.621.534,9027 m, no azimute de 254°52'44", na 
extensão de 9,90 m; Do vértice 33 virando à direita 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM E= 
451.596,1907 m e N= 7.621.535,3849 m, no 
azimute de 273°25'13", na extensão de 8,08 m; Do 
vértice 34 virando à esquerda segue até o vértice 35, 
de coordenada UTM E= 451.580,5590 m e N= 
7.621.535,6901 m, no azimute de 271°07'07", na 
extensão de 15,63 m; Do vértice 35 virando à direita 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM E= 
451.569,6920 m e N= 7.621.539,9624 m, no 
azimute de 291°27'44", na extensão de 11,68 m; Do 
vértice 36 virando à direita segue até o vértice 37, 
de coordenada UTM E= 451.544,5943 m e N= 
7.621.553,2402 m, no azimute de 297°52'51", na 
extensão de 28,39 m; Do vértice 37 virando à direita 
segue até o vértice 38, de coordenada UTM E= 
451.538,2060 m e N= 7.621.560,6588 m, no 
azimute de 319°16'03", na extensão de 9,79 m; Do 
vértice 38 virando à direita segue até o vértice 39, 
de coordenada UTM E= 451.536,6982 m e N= 
7.621.568,0077 m, no azimute de 348°24'19", na 
extensão de 7,50 m; Do vértice 39 virando à direita 
segue até o vértice 40, de coordenada UTM E= 
451.538,5896 m e N= 7.621.576,8052 m, no 
azimute de 12°08'00", na extensão de 9,00 m; Do 
vértice 40 virando à esquerda segue até o vértice 41, 
de coordenada UTM E= 451.537,6168 m e N= 
7.621.585,1048 m, no azimute de 353°18'55", na 
extensão de 8,36 m; Do vértice 41 virando à 
esquerda segue até o vértice 42, de coordenada UTM 
E= 451.530,9175 m e N= 7.621.5 
azimute de 328°30'04", na extensão de 12,82 m; Do 
vértice 42 virando à direita segue até o vértice 43, 
de coordenada UTM E= 451.525,0168 m e N= 
7.621.607,5085 m, no azimute de 332°46'43", na 
extensão de 12,90 m; Do vértice 43 virando à 
esquerda segue até o vértice 44, de coordenada UTM 
E= 451.518,1232 m e N= 7.621.616,0818 m, no 
azimute de 321°11'51", na extensão de 11,00 m; Do 
vértice 44 virando à esquerda segue até o vértice 45, 
de coordenada UTM E= 451.509,5230 m e N= 
7.621.625,1016 m, no azimute de 316°21'52", na 
extensão de 12,46 m; Do vértice 45 virando à direita 
segue até o vértice 46, de coordenada UTM E= 
451.502,3265 m e N= 7.621.635,6673 m, no 
azimute de 325°44'26", na extensão de 12,78 m; Do 
vértice 46 virando à direita segue até o vértice 47, 
de coordenada UTM E= 451.496,2413 m e N= 
7.621.651,9157 m, no azimute de 339°28'06", na 
extensão de 17,35 m; Do vértice 47 virando à direita 
segue até o vértice 48, de coordenada UTM E= 
451.493,6609 m e N= 7.621.660,7196 m, no 
azimute de 343°39'51", na extensão de 9,17 m; Do 
vértice 48 virando à esquerda segue até o vértice 49, 
de coordenada UTM E= 451.491,3438 m e N= 
7.621.666,7632 m, no azimute de 339°01'23", na 
extensão de 6,47 m; Do vértice 49 virando à 
esquerda segue até o vértice 50. de coordenada UTM 
E= 451.485,1917 m e N= 7.621.671,5462 m, no 
azimute de 307°51'51", na extensão de 7,79 m; Do 
vértice 50 virando à esquerda segue até o vértice 51, 
de coordenada UTM E= 451.477,7110 m e N= 
7.621.676,1211 m, no azimute de 301°26'53", na 
extensão de 8,77 m; Do vértice 51 virando à direita 
segue até o vértice 52, de coordenada UTM E= 
451.472,4325 m e N= 7.621.683,6428 m, no 
azimute de 324'56'24", na extensão de 9,19 m; Do 
vértice 52 virando à direita segue até o vértice 53, 
de coordenada UTM E= 451.447,6272 m e N= 
7.621.721,2971 m, no azimute de 326°37'29", na 
extensão de 45,09 m; Do vértice 53 virando à direita 
segue até o vértice 54, de coordenada UTM E= 
451.500,1420 m e N= 7.621.739,8930 m, no 
azimute de 70°30'02", na extensão de 55,71 m; 
Do vértice 54 virando à esquerda segue até o vértice 
55, de coordenada UTM E= 451.574,9143 m e N= 
7.621.802,7262 m, no azimute de 49°57'32", na 
extensão de 97,67 rn; Do vértice 55 virando à direita 
segue até o vértice 56, de coordenada UTM E= 
451.627,8628 m e N= 7.621.815,8847 m, no 
azimute de 76°02'38", na extensão de 54,56 m; 
Finalmente do vértice 56 virando à esquerda segue 
PROC.: 
até o vértice 1, (início da descrição), 
68°06'13", na extensão de 60,81 m, fechando assim 
o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
96.725,849 m2 ou 9,6726 ha ou 3,9969 Alqs e um 
perímetro de 1.324,36 m. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante de memorial 
descritivo. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto. a todos as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, de 
de 2024; XXX° da Emancipação Político —Administrativo do Município. 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal de Planejamento Urbano 
A LI T • — 
ter,1 Llicio Melo 
Prefeito do Municipio de Varginha 

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