PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 20 de agosto de 2024.
Ofício n' 33/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO".
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a desafetação de área
pública, a fim de viabilizar tal registro -junto ao Cartório de
Registro de Imóveis - CRI competente.
Salienta-se que a área em questão fica situada na Rua Jacinto
Zanatelli, bairro Jardim Corcetti, onde se localiza o Centro
Municipal de Educação Infantil - CEMEI - Professora Ariadna Balbino
Gamboji, estando matriculada sob o n°82.337, 01F, no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
Portanto, considerando a necessidade de se efetivar o registro da
desafetação da área pública em espeque, junto CRI, conforme
sobredito, submetemos o presente Projeto à essa Casa Legislativa,
esperando sê-lo aprovado.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi ucio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
VÉRDI LUCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ANTÔNIO B4TISTA
ECTÁRIO MriNIIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N° .
•
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica desafetado, para fins de
efetivação de registro junto ao Cartório de Registro de
Imóveis, o imóvel público, matriculado sob o n°82.337, 01F,
localizado na Rua Jacinto Zanatelli, Bairro Corcetti, nesta
cidade de Varginha/MG.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20
de agosto de 2024.
°P . 41 1 1.1111.) EVANDRO i-CELO DOS SANTOS RON •Ll• -w~ LIMA JUNIOR
> ROCURADOR-GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO
JULIANA 1Zr‘INÇA
SECRETIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
FZEDISTOD DE IMOVEIS
Matricula Ficha
82.337 01F
or• - REPU ISM:A I-tLittitA I IVA 1)0 bru.kolL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
Matrícula no 82.337 - Data: 05/06/2023
Imóvel: Terreno, situado em Varginha, no Bairro Jardim Corcetti, cornárea de 4.315,64m2, e
as seguintes medidas e confrontações: A referidaglebeestá Geo-referenciada no Sistema
Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM -Datum
SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se Inicia no vértice 1 de
coordenada Este (X) 453.536,4322in e Norte (Y) 7.619.226,0059 m, assinalado em planta
como segue: Do vértice I segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 453.542,12in e N=
7.619.222,68 m, no azimute de 120°1838, na extensão de 6,59 m; Do vértice 2 segue até o
vértice 3, de coordenada 11TM E= 453.542,99 m e N= 7.619.221 ,54in, no azimute de
142034'09", na extensão de 1,43 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM
6= 453.549,20 m e N=7.619.201 ,89in, no azimute de 162027150", na extensão de 20,62 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 453.558,76 m e N=7.619.176,71
m, no azimute de 159°13'03", na extensão de 26,92 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de
coordenada UTM E= 453.565,59in e N=7.619.159,20 m, no azimute de 158°41 '51, na
extensão de 18,80in; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 453.585,35
m e N= 7.619.108,71 m, no azimute de 158°3723", na extensão de 54,22 m; Do vértice 7
segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 453.584,66 m e N=7,619.107,95 m, no azimute
de 22202610211, na extensão de 1,02 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM
E= 453.524,55in e N= 7.619.136,01 in,, no azimute de 295°0135", na extensão de 66,33 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 453.515,32in e N=7.619.145,35
m, no azimute de 295°54'15, na extensão de 21,38 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11;
de coordenada UTM E= 453.501 ,11 in e N=7.619.147,21 m, no azimute de 293°4540, na
extensão de 4,60 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 453.500,43
m e N=7.619.148,96in, no azimute de 338037'17", na extensão de 1,88 m; Do vértice 12
segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 453.536,23in e N=7.619.225,92 m, no
azimute de 24°56'55, na extensão de 84,88 m; Finalmente do vértice 13 segue até o vértice
1, (início da descrição), no azimute de 66°14'10, na extensão de 0,22 m, fechando assim o
polígono acima descrito. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 7 limita-sepelt) bordo da Rua
Antônio Bernardes Pereira; Do vértice 7 ao vértice 8 llmita-se pelo bordo da confluência entre
a Rua Antônio Bernardes Pereira e a. Avenicia; Do vértice 8 ao vértice 11 limita-se pelo bordo
da Avenida Jacinto Zanatelli; Do vértice 11 ao vértice 12 limita-se pelo bordo da confluência
entre a Avenida Jacinto Zanatelli e a Rua Carlos Ribeiro Souza; Finalmente do vértice 13 ao
vértice 1 limita-se pelo bordo da Rua Carlos Ribeiro Souza. Inscrição cadastrai:
311130100001. Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNID.3 18.240.119/0001-05, corn
sede em Varginna, na Rua Júlio Paulo Marceiini, 50, Bairro Vila Paiva. Registro anterior:
Matricula n011.967 desta Serventia. Etndl=k$56.91 RCM,42 Tfj=AS,8.92 135=49,14 YIUW2 Cod.4401.6 Qtd: I 4365.74194311,811 .
Ay-1-82.337. Protocolo no 233.643, em 01/06/2023. RETIFICAÇÃO DE PERIMETRAL. A
requerimento do interessado, instruído com planta, memorial descritivo e ART/CREA que ficam
arquivados, conforme previsto noart. 212 e 213, II da Lei 6.015,173, retifica-se a descrição
perimetral do imóvel acima matriculado o qual passa a ter as medidas acima descritas. Valor
Fiscal: R$. Data da averbação: 05/06/2023. 0 Oficial. Dou fé. Emat=ILP 9E7,16 RE.'=n1Y9,26 Ifj=n1.62&35 EM- RW,76
t-i.U11,U &4U14Ctk& 1 Tlie-141,3-03114115
Av-2-82.337. Protocolo no 233.643, em 01/06/2023. AFETAÇÃO. De acordo com o regístrt
do lotamento objeto do R-1-11.967 o imóvel objeto desta matrícula está afetado como area
(
/r)for-vn rAdinn rics, Cat,
Continua no verso.
Ffnha
01V
verde do domínio público do Município. Data cia averbação: 05106/2023. 0 Oficiat. Dou fé,
Errod440 01$1,34111=47,54 MS1t44I3Otlat 1 0614i743/1-1125
CERTIFICO que a presente reprodução oolresponde ao inte.
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protccolo N°220.004_
Varginha, 14 de ¡Linn° de 2023. O Oki-a>.
PO DER JUDICIÁRIO - TJUG
CORREGEDOR IA-GE RAI. DE JUSTIÇA
Dick:4e Registro de Iméveis de Varginna -MG
Selo Eletránico n0019/3420 cod_ Seg.: 0550.16T2.6246,0895
Quartidade deAtosPratkalos1
Ate(s) prado(S)por
Theo lioGums Ferreira
Substlub
Ern. RS26,41 - TFJR$9;33 Vakor F Mat RS36.24
Consute avaidadedes Seb no sire litips.11selosijingjus.tor