Câmara Municipal de Varginha
Requerimento N2169/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
APROVADO POR NANIi.7.1r..»-IDE,
r-r1 única disco ao e votação.
Cficie-se de acordo m o requerimento.
Varginha, .1f) tL
.........
President-. da Câmara
O vereador subscritor requer de Vossa Excelênc'a que, após ouvir o douto I\
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefe to Municipal de Varginha,
Secretário Municipal de Planejamento Urbano, ao Secretário Municipal de Habitação e
Promoção Social; ao Secretário Municipal de Obras e Serviços' Urbanos e ao Secretário
Municipal de Meio Ambiente, Setores de Construção Civil, AVEA, Creci-VGA e Conselho
Municipal para Desenvolvimento Urbano, Industrial e Econômico de Varginha solicitando as
seguintes informações referentes à necessidade e avaliação de viabilidade para alteração da
Lei 7.166, de 7 de novembro de 2023, que INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O
PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
1. É possível estudar e analisar viabilidade de alterar a redação do caput do
artigo 12da lei, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° 0 município poderá receber, de empresas de Ioteamento urbano,
proposta de parcelamento de solo nas seguintes diretrizes:
A) Áreas direcionadas para parcelamento e viabilidade testada de lote 13
metros a 15 metros por comprimento fundo 11 a 10 metros. Específico para moradias
unifamiliares.
2. Quais seriam a possibilidades reais de utilidade à organização urbana do
município?
3. Sabemos que cada quarteirão possui em média 200 a 250 metros de extensão,
largura e/ou testada, por 20 a 25 metros profundidade por lote, testada frontal de 10
metros. Como, nesta conta, poderia o empreendedor continuar investindo e/ou não e o
porquê caso inviabilize a mudança na lei?
4. Para a população, pode ser importante a mudança em razão de ter a
oportunidade de ter um terreno entre 150 a 160 metros, porém com frente de 13 a 15
metros e comprimento fundo entre 8 e 10 metros. Qual ponderação e com base nas
legislações de ocupação de solo, pode nos orientar o setor de Planejamento Urbano de
Varginha, se proposta de alteração poderia ser útil e/ou não ao município. Caso contrário,
qual o embasamento legal?
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax-(35) 3219 4757
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- REGINALO-0 OLIVEIRA TRISTÃO
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo corrigir divergências quanto às normas e
procedimentos para parcelamento, uso e ocupação de solo, estabelecidas na vigente Lei 7.166/2023.
Melhorar o uso das redes pluviais e esgoto, melhor iluminação pública, melhor planejamento
populacional de um bairro, melhor infraestrutura para moradia e permitir que o cidadão construa sua
moradia conforme necessidade familiar. Dessa forma, se a Secretaria de Planejamento Urbano não
exporia a população apenas a se encaixar em programas de unidades multifamiliares.
Em oportuno de alteração de lei, ainda teríamos bairros mais planejados e que não
seria difícil a convivência social. Atualmente, como está prejudica moradores, pois são portões ao lado
de portões, não é possível receber parentes e amigos, pois frente o imóvel não cabe um carro e/ ou
dois, atrapalha a trafegabilidade e não deixa ao cidadão uma forma mais simples de planejar sua
moradia.
Assim, apresenta este Requerimento e solicita o apoio dos nobres Edis para a sua
aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de setembro de 2024.
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro • CEP 37002 020 • 1/2:i-einha • MG Telefax: (35) 3219 4757
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