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materia nº 169/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 169 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaRequer informações referentes à necessidade e avaliação de viabilidade para alteração da Lei 7.166, de 7 de novembro de 2023, que INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id3533

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2024-09-06 Aguardando resposta à proposição — —
2024-09-06 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 78/2024/SG. Proposição encaminhada por meio dos Ofícios 84/2024/SG e 85/2024/SG.
2024-09-04 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2024-09-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-09-04 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T18:53:03.410565-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N2169/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
APROVADO POR NANIi.7.1r..»-IDE, 
r-r1 única disco ao e votação. 
Cficie-se de acordo m o requerimento. 
Varginha, .1f) tL
......... 
President-. da Câmara 
O vereador subscritor requer de Vossa Excelênc'a que, após ouvir o douto I\ 
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefe to Municipal de Varginha, 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano, ao Secretário Municipal de Habitação e 
Promoção Social; ao Secretário Municipal de Obras e Serviços' Urbanos e ao Secretário 
Municipal de Meio Ambiente, Setores de Construção Civil, AVEA, Creci-VGA e Conselho 
Municipal para Desenvolvimento Urbano, Industrial e Econômico de Varginha solicitando as 
seguintes informações referentes à necessidade e avaliação de viabilidade para alteração da 
Lei 7.166, de 7 de novembro de 2023, que INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O 
PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
1. É possível estudar e analisar viabilidade de alterar a redação do caput do 
artigo 12da lei, passando a ter a seguinte redação: 
Art. 1° 0 município poderá receber, de empresas de Ioteamento urbano, 
proposta de parcelamento de solo nas seguintes diretrizes: 
A) Áreas direcionadas para parcelamento e viabilidade testada de lote 13 
metros a 15 metros por comprimento fundo 11 a 10 metros. Específico para moradias 
unifamiliares. 
2. Quais seriam a possibilidades reais de utilidade à organização urbana do 
município? 
3. Sabemos que cada quarteirão possui em média 200 a 250 metros de extensão, 
largura e/ou testada, por 20 a 25 metros profundidade por lote, testada frontal de 10 
metros. Como, nesta conta, poderia o empreendedor continuar investindo e/ou não e o 
porquê caso inviabilize a mudança na lei? 
4. Para a população, pode ser importante a mudança em razão de ter a 
oportunidade de ter um terreno entre 150 a 160 metros, porém com frente de 13 a 15 
metros e comprimento fundo entre 8 e 10 metros. Qual ponderação e com base nas 
legislações de ocupação de solo, pode nos orientar o setor de Planejamento Urbano de 
Varginha, se proposta de alteração poderia ser útil e/ou não ao município. Caso contrário, 
qual o embasamento legal? 
- - - - - • - - - — • - 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax-(35) 3219 4757 
http.//www camaravarginha mg gov br email: imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov. br 
- REGINALO-0 OLIVEIRA TRISTÃO 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por objetivo corrigir divergências quanto às normas e 
procedimentos para parcelamento, uso e ocupação de solo, estabelecidas na vigente Lei 7.166/2023. 
Melhorar o uso das redes pluviais e esgoto, melhor iluminação pública, melhor planejamento 
populacional de um bairro, melhor infraestrutura para moradia e permitir que o cidadão construa sua 
moradia conforme necessidade familiar. Dessa forma, se a Secretaria de Planejamento Urbano não 
exporia a população apenas a se encaixar em programas de unidades multifamiliares. 
Em oportuno de alteração de lei, ainda teríamos bairros mais planejados e que não 
seria difícil a convivência social. Atualmente, como está prejudica moradores, pois são portões ao lado 
de portões, não é possível receber parentes e amigos, pois frente o imóvel não cabe um carro e/ ou 
dois, atrapalha a trafegabilidade e não deixa ao cidadão uma forma mais simples de planejar sua 
moradia. 
Assim, apresenta este Requerimento e solicita o apoio dos nobres Edis para a sua 
aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de setembro de 2024. 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro • CEP 37002 020 • 1/2:i-einha • MG Telefax: (35) 3219 4757 
http //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov tr 1 secretana@camaravarginha mg go%, 

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