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Câmara Municipal de Varginha
Indicação ne 302/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que, a partir do ano de 2025, o município
faça cumprir a Lei Ordinária n23578, de 07 de dezembro de 2001, que prevê como beneficio
a título de "cesta natalina" o tíquete alimentação concedido em dobro aos servidores
municipais.
JUSTIFICATIVA
A implementação deste benefício é fundamental para valorizar e reconhecer o
trabalho dos servidores municipais, que desempenham um papel essencial na manutenção
dos serviços públicos e no bem-estar da nossa comunidade.
A "cesta natalina", com a concessão do tíquete alimentação em dobro,
proporcionará um suporte financeiro significativo durante as festividades de fim de ano,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e suas famílias.
Além disso, essa medida reforça o compromisso da administração municipal
com a valorização do funcionalismo público e demonstra sensibilidade às necessidades dos
trabalhadores que dedicam seu tempo e esforço ao serviço da população.
Diante do exposto, solicito a análise e implementação dessa proposta, visando
garantir os direitos dos servidores e promover um ambiente mais justo e acolhedor no âmbito
municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de setembro de 2024.
-.--
THULYO AWAACHADO
Verieador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
htlpfiwww.varginha.mg.leg.hre-marlr oamara@varginha.mg.leg_br I imprensa@varginha.mg.le-g.br
LEI ORDINÁRIA N° 3578, 07 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): tiquete alimentação
CEM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 3.578
ACRESCENTA §§ 1° . 2°. 3°, 4° e 5° AO ARTIGO FP DA LEI MUNICIPAL N* 3.48912001 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Municipio de Varginha. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal.
aprovou e eu. em seu nome. sanciono a seguinte Lei.
cze O artigo 8° da Lei Municipal n° 3 489/2001. que dispõe sobre o "Programa de Aluda
Alimentação a Servidores Municipais e Dá Outras Providências", passa a ter §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° com as
seguintes redações
"Art. 8°
§ 1° Corno beneficio a titulo de "cesta natalina", no mês de dezembro de 2001, o tiquete alimentação
de que trata esta Lei. será concedido em dobro aos servidores municipais.
§ 2° O beneficio extraordinário de que trata o parágrafo antenor poderá ser concedido de modo
simultáneo ou não ao tiquete regularmente pago aos servidores.
§ 3° O disposto nesta Lei aplica-se também aos servidores da Administração indireta.
§ 4° O beneficio de natal a que se refere o § 1°. poderá ser concedido nos exercícios subseqüentes.
desde que satisfeitas as condições previstas no "caput" deste artigo.
§ 5° Caberá ao Prefeito Municipal deliberar sobre a concessão ou não do beneficio nos exercicios
subseqüentes. observadas as disponibilidades de "caixa" do Municipto,
eriza Para que as Fundações Hospitalar e Cultural do Municipio de Varginha possam realizar as
despesas estabelecidas por esta Lei. fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir-lhes recursos
financeiros. respectivamente, da ordem de R$ 25 085,00 (vinte e cinco mil e orienta e cinco reais) e R$
1 886,00 (um mil e oitocentos e oitenta e seis reais).
eral As despesas estabelecidas no artigo 2° desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias
próprias do Município, consignadas no orçamento do corrente exercício financeiro podendo o Chefe do
Executivo suplementá-las ate o valor total anteriormente especificado. observando-se para este fim, o
disposto no artigo 43 e seguinte da Lei Federal n°4 320. de 17 de março de 1964
aCe O custeio das despesas com a concessão dos benefícios de que trata o artigo 10desta Lei,
correrão á conta do crédito especial aberto por força do artigo 6° da Lei Municipal n° 3 489/2001
CM Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário
Mando. portanto. a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer. que a
cumpram e a façam cumprir. tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de dezembro de 2001: 119° da Emancipação PoliticaAdministrativa do Municipio.
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