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materia nº 302/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 302 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaSolicita que, a partir do ano de 2025, o município faça cumprir a Lei Ordinária nº 3578, de 07 de dezembro de 2001, que prevê como benefício a título de "cesta natalina" o tíquete alimentação concedido em dobro aos servidores municipais.
native_id3534

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-06 Proposição arquivada — —
2024-09-06 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 78/2024/SG.
2024-09-04 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2024-09-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-09-04 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
Indicação ne 302/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que, a partir do ano de 2025, o município 
faça cumprir a Lei Ordinária n23578, de 07 de dezembro de 2001, que prevê como beneficio 
a título de "cesta natalina" o tíquete alimentação concedido em dobro aos servidores 
municipais. 
JUSTIFICATIVA 
A implementação deste benefício é fundamental para valorizar e reconhecer o 
trabalho dos servidores municipais, que desempenham um papel essencial na manutenção 
dos serviços públicos e no bem-estar da nossa comunidade. 
A "cesta natalina", com a concessão do tíquete alimentação em dobro, 
proporcionará um suporte financeiro significativo durante as festividades de fim de ano, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e suas famílias. 
Além disso, essa medida reforça o compromisso da administração municipal 
com a valorização do funcionalismo público e demonstra sensibilidade às necessidades dos 
trabalhadores que dedicam seu tempo e esforço ao serviço da população. 
Diante do exposto, solicito a análise e implementação dessa proposta, visando 
garantir os direitos dos servidores e promover um ambiente mais justo e acolhedor no âmbito 
municipal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de setembro de 2024. 
-.-- 
THULYO AWAACHADO 
Verieador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
htlpfiwww.varginha.mg.leg.hre-marlr oamara@varginha.mg.leg_br I imprensa@varginha.mg.le-g.br 
LEI ORDINÁRIA N° 3578, 07 DE DEZEMBRO DE 2001 
Assunto(s): tiquete alimentação 
CEM 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.578 
ACRESCENTA §§ 1° . 2°. 3°, 4° e 5° AO ARTIGO FP DA LEI MUNICIPAL N* 3.48912001 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Povo do Municipio de Varginha. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal. 
aprovou e eu. em seu nome. sanciono a seguinte Lei. 
cze O artigo 8° da Lei Municipal n° 3 489/2001. que dispõe sobre o "Programa de Aluda 
Alimentação a Servidores Municipais e Dá Outras Providências", passa a ter §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° com as 
seguintes redações 
"Art. 8° 
§ 1° Corno beneficio a titulo de "cesta natalina", no mês de dezembro de 2001, o tiquete alimentação 
de que trata esta Lei. será concedido em dobro aos servidores municipais. 
§ 2° O beneficio extraordinário de que trata o parágrafo antenor poderá ser concedido de modo 
simultáneo ou não ao tiquete regularmente pago aos servidores. 
§ 3° O disposto nesta Lei aplica-se também aos servidores da Administração indireta. 
§ 4° O beneficio de natal a que se refere o § 1°. poderá ser concedido nos exercícios subseqüentes. 
desde que satisfeitas as condições previstas no "caput" deste artigo. 
§ 5° Caberá ao Prefeito Municipal deliberar sobre a concessão ou não do beneficio nos exercicios 
subseqüentes. observadas as disponibilidades de "caixa" do Municipto, 
eriza Para que as Fundações Hospitalar e Cultural do Municipio de Varginha possam realizar as 
despesas estabelecidas por esta Lei. fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir-lhes recursos 
financeiros. respectivamente, da ordem de R$ 25 085,00 (vinte e cinco mil e orienta e cinco reais) e R$ 
1 886,00 (um mil e oitocentos e oitenta e seis reais). 
eral As despesas estabelecidas no artigo 2° desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município, consignadas no orçamento do corrente exercício financeiro podendo o Chefe do 
Executivo suplementá-las ate o valor total anteriormente especificado. observando-se para este fim, o 
disposto no artigo 43 e seguinte da Lei Federal n°4 320. de 17 de março de 1964 
aCe O custeio das despesas com a concessão dos benefícios de que trata o artigo 10desta Lei, 
correrão á conta do crédito especial aberto por força do artigo 6° da Lei Municipal n° 3 489/2001 
CM Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário 
Mando. portanto. a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer. que a 
cumpram e a façam cumprir. tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de dezembro de 2001: 119° da Emancipação Politica￾Administrativa do Municipio. 

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