PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2024
ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 07, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte
RESOLUÇÂO
Art. 1º O Anexo II da Resolução 07, de 27 de março de 2023, a qual “Dispõe Sobre a Criação e Extinção de Cargo Público no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Varginha”, passará a ter a seguinte redação:
Anexo I
(....)
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
CARGO: Assessor Parlamentar da Presidência
DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: Assessor prestando auxílio político estratégico ao Presidente da Câmara Municipal na promoção e articulação das relações institucionais entre o Poder Legislativo Municipal e os demais órgãos da sociedade, para executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES:
I - oferecer assistência direta ao Presidente da Câmara em suas funções administrativas e legislativas, ajudando na gestão diária e na tomada de decisões;
II - auxiliar na articulação política com outros vereadores, lideranças comunitárias e órgãos governamentais, facilitando o diálogo e a construção de consensos;
III - auxiliar na redação e revisão de ofícios, memorandos, discursos, projetos de lei e outras correspondências oficiais em nome da Presidência;
IV - organizar a agenda do Presidente da Câmara, relatando os compromissos, reuniões e eventos, assegurando-lhe a participação em atividades relevantes;
V - auxiliar na análise de propostas legislativas e na elaboração de pareceres técnicos para orientar as decisões do Presidente;
VI - auxiliar na execução de outras funções correlacionadas que lhe forem delegadas.
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção.
FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento.
NÍVEL SALARIAL: II
CARGO: Diretor de Comunicação
DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do Presidente da Câmara Municipal responsável pela Direção do Setor de Comunicação, alinhada às diretrizes acordadas com o Chefe do Legislativo com o objetivo de realizar a comunicação e a publicidade institucionais e oficiais da Câmara Municipal. Também é o servidor de confiança que deve:
ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar e supervisionar as atividades de comunicação interna e externa da Câmara, garantindo a correta divulgação das informações e ações institucionais;
II - oferecer suporte em comunicação para os vereadores, ajudando-os na interação com a mídia e com os eleitores;
III -coordenar o relacionamento e as tratativas com a imprensa, incluindo a determinação de elaboração de notas, releases e agendamento de entrevistas para divulgar as atividades institucionais da Câmara;
IV -supervisionar a criação e a publicação de conteúdos para os veículos oficiais da Câmara, como site, redes sociais e boletins informativos;
V -coordenar a realização de eventos e sessões solenes, garantindo a cobertura adequada e a divulgação junto à comunidade;
VI -monitorar a cobertura da mídia sobre a Câmara e seus membros, avaliando o impacto das notícias e sugerindo ações para melhorar a imagem institucional;
VII -executar tarefas adicionais de direção análogas que lhe forem delegadas.
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Comunicação Social – Jornalismo ou experiência na área por mais de cinco anos.
NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção.
FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento.
NÍVEL SALARIAL: III
CARGO: Diretor Financeiro
DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do Presidente da Câmara Municipal responsável pela direção do Setor de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal, alinhada às diretrizes acordadas com o Chefe do Legislativo com o objetivo de realizar a gestão financeira e orçamentária. Também é o servidor de confiança que deve:
ATRIBUIÇÕES:
I - dirigir, controlar, planejar e organizar as atividades financeiras da Câmara Municipal;
II - fixar políticas de ação, acompanhando e desenvolvendo, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e gerenciamento do duodécimo;
III - gerenciar o departamento contábil e financeiro;
IV - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e execução da programação orçamentária e financeira;
V - orientar o controle das receitas e despesas e as aplicações financeiras;
VI - dirigir a gestão do patrimônio do Legislativo Municipal, sob a supervisão da Comissão de Patrimônio;
VII - desenvolver normas internas, processos e procedimentos de finanças;
VIII - coordenar os procedimentos orçamentários e administrativos da contabilidade;
IX - proceder ao controle legal e documental das despesas pagas e aplicações realizadas;
X - exercer outras atividades de direção análogas que lhe forem delegadas.
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Contabilidade ou experiência na área por mais de cinco anos.
NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção.
FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento.
NÍVEL SALARIAL: III
CARGO: Diretor do Espaço Cidadania
DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do Presidente da Câmara Municipal responsável pela direção do Setor denominado Espaço Cidadania da Câmara Municipal, alinhada às diretrizes acordadas com Chefe do Legislativo com o objeto de realizar a gestão dos atendimentos aos serviços prestados pela Câmara Municipal aos cidadãos. Também é o coordenador de confiança que:
ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar e coordenar todas as atividades do Espaço Cidadania, garantindo seu funcionamento eficiente e adequado;
II - organizar e supervisionar o atendimento ao público, oferecendo suporte em serviços de cidadania, como emissão de documentos, orientações jurídicas, entre outros;
III - elaborar, implementar e monitorar projetos sociais e programas educativos que beneficiem a comunidade local;
IV - planejar e promover atividades e eventos que incentivem a participação cidadã e a inclusão social;
V - executar outras atividades análogas que lhe forem delegadas.
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo ou experiência na área por mais de cinco anos.
NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção.
FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento.
NÍVEL SALARIAL: III
CARGO: Diretor de Suprimentos e Patrimônio
DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do Presidente da Câmara Municipal responsável pela direção do Setor de Suprimentos e Patrimônio, alinhada às diretrizes acordadas com Chefe dos Legislativos com o objetivo de realizar a gestão das compras, Patrimônio e do Almoxarifado do Poder Legislativos. Chefiar o Agente da Contratação, o Pregoeiro e a equipe de apoio das licitações. Também deve:
ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar e coordenar o processo de aquisição de materiais, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento da Câmara, garantindo a qualidade e o melhor custo-benefício;
II - administrar o controle de estoque, assegurando que os materiais estejam disponíveis em quantidade adequada e em boas condições de uso;
III - supervisionar o registro, controle e manutenção dos bens patrimoniais da Câmara, garantindo que estejam devidamente catalogados e conservados;
IV - organizar e realizar periodicamente inventários dos bens móveis e imóveis da Câmara, atualizando registros e identificando a necessidade de reposições ou descartes;
V - coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais, como imóveis, veículos, equipamentos e mobiliário, assegurando seu bom estado de uso;
VI - realizar outras atividades análogas que lhe forem delegadas.
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo ou experiência na área por mais de cinco anos.
NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção.
FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento.
NÍVEL SALARIAL: III
Art.2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 16 de setembro de 2024.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
J U S T I F I C A T I V A
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Varginha apresenta o presente Projeto de Resolução visando adequar as atribuições de cargos mencionados na Resolução, conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Desta forma, Senhores Vereadores, contamos com seu precioso e necessário trabalho na aprovação deste projeto de resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 16 de setembro de 2024.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário