Câmara Municipal de Varginha
Indicação nº 316/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para elaboração de Projeto de Lei que institui e
estabelece a realização campeonatos amadores e de bairros.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador vem sugerir, através desta indicação, a elaboração de uni projeto
de lei, com a finalidade de contribuir com as normativas que estabelecem a realização de
campeonatos amadores e de bairros no município de Varginha.
Ante o exposto, pede especial atenção da Administração Municipal,
empenhando-se no envide de esforços necessários para atender à presente reivindicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de setembro de 2024.
CRISTOVÃO VILAS BOAS
Vereador
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Minuta de Projeto de Lei N°
ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE
CAMPEONATOS AMADORES E DE BAIRROS.
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica instituído no município de Varginha, normativas
para realização de campeonatos amadores e de bairros e das outras
providencias.
Art. 2° Fica atribuído ao Município obrigatoriamente, através
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a título preventivo e corretivo,
anualmente. até o mês de março, os serviços de inscrições dos times
interessados a competir nos jogos entre bairros e campeonatos amadores
diversos, assim como dos seus dirigente e monitores que compõem suas
chaves. Os campeonatos seguiram as seguintes normas:
I- Campeonato Amador: Composto de 20 equipes, sendo elas
em duas chaves A e B. as equipes competira entre si e dentro
da própria chave, com o total de 9 jogos para cada chave. No
termino dos confrontos as quatros equipes de cada chave
melhor colocadas. classificará para as quartas de finais, estas
equipes jogarão confrontos finais, mata - mata. as vencedoras
avançaram para semifinal e final.
II- Rebaixamentos amadores: As duas equipes com menor
pontuação. será rebaixada para o campeonato Bairrão,
somando quatro rebaixamentos por campeonatos.
III- Campeonato Bairrão: Totalizado por 36 equipes, sendo
dividas em seis chaves de seis equipes, onde as mesmas se
enfrentarão dentro da própria chave. Assim garantindo o
mínimo de cinco jogos por equipes.
a) As duas equipes melhor colocadas de cada chave se
classificará para as oitavas de finais, e as quatro melhores
terceiras colocadas, ganhará vagas para as oitavas de
finais, classificando assim dezesseis equipes para as
oitavas de finais, e sucessivamente as vencedoras jogarão
entre sim até sair as finalistas.
b) E as quatros equipes finalistas terão acesso ao
campeonato amador do ano subsequente e as quatros
equipes com menor pontuação serão rebaixadas para o
campeonato de acesso ao ano subsequente.
1V-Campeonato de Acesso: Será formado com as 16
primeiras equipes a se inscrever na secretária municipal de
esporte, para disputa formada por confrontos mata, mata,
classificando a vencedora de cada jogo, para as oitavas.
quartas, semifinal e final, os quatros melhores classificados
na mata, mata, terão acesso ao campeonato Bairrão do ano
subsequente.
V- Ficando definido que a cada campeonato amador e
Bairrão. a Prefeitura Municipal de Varginha, terá como
obrigação a doação de uniforme completo aos times inscritos
e uma Bola, com exceção em anos eleitorais.
Art. 3° Será obrigatório a inscrição previa junto a secretária
municipal de esporte e lazer, dentro do prazo pré-estabelecido, com todas
as normativas já prevista nesta lei municipal.
Art. 4° As despesas supervenientes destes serviços para o
município, serão custeadas com as receitas provenientes do fundo
Municipal do esporte e lazer, conforme disposto nas leis Municipais.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data desta publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
CRISTOVÃO VILAS BOAS SANDI
Vereador Propositor