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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaPRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N.º 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3584

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição arquivada — —
2024-10-14 Proposição transformada em lei — —
2024-10-09 Aguardando sanção governamental — —
2024-10-03 Redação Final / Autógrafo — —
2024-10-02 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2024-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-09-30 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2024-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 30/09/2024.
2024-09-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-23 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-09-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-09-23 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-02T18:27:08.223468-03:00 Aprovado 14 0 0
2024-09-30T18:30:08.093836-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 12 de setembro de 2024. 
Ofício n° 36/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Poder Legislativo Projeto de Lei que "PRORROGA 
OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é a prorrogação dos 
prazos da Lei Municipal n' 5.524/2011, a qual autoriza o Município 
de Varginha a doar, ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, um terreno 
com 780m2(setecentos e oitenta metros quadrados), localizado na Rua 
Antônio Frederico Ozanan, bairro JardimSion. 
Consigna-se que os prazos não puderam ser observados pela entidade, 
uma vez que não havia sido publicada a Lei de Desafetação do imóvel 
doado, razão esta que fez com que o Cartório de Imóveis de 
Varginha - CRI emitisse uma nota de devolução ao pedido de registro 
feito pela requerente RUSSILVÂNIA GALO. Sendo assim, a entidade 
entrou em contato, solicitando providências, motivo pelo qual é 
necessária a prorrogação dos prazos. 
Ademais, mister destacar que o § 10 doart. 50, da Lei Municipal 
n° 5.524/2011 possibilita a prorrogação dos prazos constantes na 
norma. 
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a 
apresentação do presente Projeto de Lei para deliberação dessa 
E. Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua aprovação unânime. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi Lúclo Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° . 
PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Ficam prorrogados os prazos 
estipulados no art. 3°, da Lei Municipal n' 5.524/2011, de forma que 
a Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada, pelo GRUPO 
MARANATHA DEART' GLOBAL, até 120 (cento e vinte) dias, a contar da 
publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral 
Imobiliário deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias, 
após lavrada a Escritura. 
Art. 2° Ficam mantidos todos os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 5.524/2011, 
especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com 
observância dos novos prazos fixados por esta Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de 
setembro de 2024. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ARCOS ANTÔNIO STA 
SECRETÁRIO MUNIC± PAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO TTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RONALD S D LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei it" 5.524 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI W> 5.524 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA, A DOAR 
ÁREA DE TERRENO AO GRUPO MARANATRA DE 
ART' GLOBAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginna, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Camara, Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a. seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
autorizado a doar ao GRUPO MARANATRA DEART' GLOBAL, areade 
terreno com aproximadamente 780,.00m2(setecentos e oitenta metros 
quadrados), localizado na Rua Antonio Frederico Ozánan, Bairro 
JardimSion, conforme Memorial Descritivo elaborado pela 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, a esta 
incluso - 
Parágrafo único. A área doada foi 
avaliada em R$ 18.720,20 (dezoito mil, setecentos e vinte reais, 
vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela 
Comissão Especial de Avaliação. 
Art. 2° A presente doação destina-se 
exclusivamente ao desenvolvimento das atividades desempenhadas 
pelo Grupo. 
Art. 3° A Escritura Pública de Doação a 
que refere-se o Artigo 10 desta Lei, deverá ser lavrada no prazo 
de até. 120 (canto e vinte) dias, contados da data da presente 
Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no 
prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura. 
Art. e Todas as despesas com a Escritura 
Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e 
registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária. 
Art. 5° O imóvel ora doado, reverterá sem 
ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 
1 (um) and, contados a partir da data da- Escritura Pública de 
Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
se no prazo de 36 (trinta e seis) meses, não concluí-la, ou após 
a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo 
de 60 (sessenta) dias. 
1° Os prazos constantes do caput deste 
artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde 
que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
2° O imóvel doado reverterá ainda ao 
Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações 
nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, 
se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou 
deixar de cumprir as finalídades especificas da 'presente doação, 
que neste caso, ficará revogada de pleno direito. 
Art. 6° A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação. 
Art. 70 A respectiva doação é dispensada. 
comfulcro no Artigo 17, § 40 da Lei n° 8,666/1993. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2011; 129' da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
cj 
EDUARDOANTONIOCARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL, 
4z-&( 
GUILHE TADEU RAMOS MAIA JOSÉ OSWALDO FURLANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
ADMINISTRAÇAO 
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA 
SECRETÁRIO MáNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n°5.524 
2 

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