PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 12 de setembro de 2024.
Ofício n° 36/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo Projeto de Lei que "PRORROGA
OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é a prorrogação dos
prazos da Lei Municipal n' 5.524/2011, a qual autoriza o Município
de Varginha a doar, ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, um terreno
com 780m2(setecentos e oitenta metros quadrados), localizado na Rua
Antônio Frederico Ozanan, bairro JardimSion.
Consigna-se que os prazos não puderam ser observados pela entidade,
uma vez que não havia sido publicada a Lei de Desafetação do imóvel
doado, razão esta que fez com que o Cartório de Imóveis de
Varginha - CRI emitisse uma nota de devolução ao pedido de registro
feito pela requerente RUSSILVÂNIA GALO. Sendo assim, a entidade
entrou em contato, solicitando providências, motivo pelo qual é
necessária a prorrogação dos prazos.
Ademais, mister destacar que o § 10 doart. 50, da Lei Municipal
n° 5.524/2011 possibilita a prorrogação dos prazos constantes na
norma.
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a
apresentação do presente Projeto de Lei para deliberação dessa
E. Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua aprovação unânime.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi Lúclo Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N° .
PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL
N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Ficam prorrogados os prazos
estipulados no art. 3°, da Lei Municipal n' 5.524/2011, de forma que
a Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada, pelo GRUPO
MARANATHA DEART' GLOBAL, até 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral
Imobiliário deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias,
após lavrada a Escritura.
Art. 2° Ficam mantidos todos os demais
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 5.524/2011,
especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com
observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de
setembro de 2024.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ARCOS ANTÔNIO STA
SECRETÁRIO MUNIC± PAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO TTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RONALD S D LIMAJUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
Lei it" 5.524
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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LEI W> 5.524
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA, A DOAR
ÁREA DE TERRENO AO GRUPO MARANATRA DE
ART' GLOBAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginna, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Camara, Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a. seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha,
autorizado a doar ao GRUPO MARANATRA DEART' GLOBAL, areade
terreno com aproximadamente 780,.00m2(setecentos e oitenta metros
quadrados), localizado na Rua Antonio Frederico Ozánan, Bairro
JardimSion, conforme Memorial Descritivo elaborado pela
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, a esta
incluso -
Parágrafo único. A área doada foi
avaliada em R$ 18.720,20 (dezoito mil, setecentos e vinte reais,
vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão Especial de Avaliação.
Art. 2° A presente doação destina-se
exclusivamente ao desenvolvimento das atividades desempenhadas
pelo Grupo.
Art. 3° A Escritura Pública de Doação a
que refere-se o Artigo 10 desta Lei, deverá ser lavrada no prazo
de até. 120 (canto e vinte) dias, contados da data da presente
Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no
prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.
Art. e Todas as despesas com a Escritura
Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e
registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.
Art. 5° O imóvel ora doado, reverterá sem
ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de
1 (um) and, contados a partir da data da- Escritura Pública de
Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda
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se no prazo de 36 (trinta e seis) meses, não concluí-la, ou após
a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo
de 60 (sessenta) dias.
1° Os prazos constantes do caput deste
artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde
que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
2° O imóvel doado reverterá ainda ao
Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações
nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção,
se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou
deixar de cumprir as finalídades especificas da 'presente doação,
que neste caso, ficará revogada de pleno direito.
Art. 6° A presente Lei deverá ser
transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 70 A respectiva doação é dispensada.
comfulcro no Artigo 17, § 40 da Lei n° 8,666/1993.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28
de dezembro de 2011; 129' da Emancipação Político-Administrativa
do Município.
cj
EDUARDOANTONIOCARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL,
4z-&(
GUILHE TADEU RAMOS MAIA JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ADMINISTRAÇAO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MáNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Lei n°5.524
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