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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
native_id3585

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição arquivada — —
2024-10-14 Proposição transformada em lei — —
2024-10-09 Aguardando sanção governamental — —
2024-10-03 Redação Final / Autógrafo — —
2024-10-02 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2024-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-09-30 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2024-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 30/09/2024.
2024-09-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-23 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-09-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-09-23 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-02T18:28:55.750015-03:00 Aprovado 14 0 0
2024-09-30T18:32:11.133519-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 12 de setembro de 2024. 
Ofício n° 37/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE 
A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO". 
Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus 
Ilustres Pares, para apreciação, o incluso Projeto de Lei que 
autoriza o Executivo a desafetar a área de um terreno, contendo 
aproximadamente 780,00 m2(setecentos e oitenta metros quadrados), 
localizado na Rua Antônio Frederico Ozanan, Bairro JardimSion, 
imóvel este doado ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, por meio da Lei 
n° 5.524/2011. 
A doação ora autorizada destina-se exclusivamente ao desenvolvimento 
das atividades desenvolvidas pelo Grupo. 
Por fim, consigna-se que a desafetação tem por objetivo a conclusão 
do registro do referido Imóvel junto ao CRI de Varginha/MG. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° . 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL 
PÚBLICO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica desafetado, para fins de 
efetivação do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o 
imóvel público cuja doação foi autorizada pela Lei Municipal 
n°5.524/2011. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
setembro de 2024. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de 
VÉRD -41CIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
/1/ 
MARCOS ÔNIO A 
'SECRETÁRIO MUN C AL 
ADMINISTRAÇÃO 
2
3/ÁNDRO : O DOS iTOS 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RONA4DÓ_GOMES DE LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
- • CURADOR -GE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ci 
LEI N° 5.524 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR 
ÁREA DE TERRENO AO GRUPO MARANATHA DE 
ART' GLOBAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes naCamaraMunicipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
autorizado a doar ao GRUPO MARANATRA DEART' GLOBAL, área de 
terreno com aproximadamente 780,00m2(setecentos e oitenta metros 
quadrados), localizado na Rua Antonio Frederico Ozanan, Bairro 
JardimSion, conforme Memorial Descritivo elaborado pela 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, a esta. 
incluso. 
Parágrafo único. A areadoada foi 
avaliada em R$ 18.720,20 (dezoito mil, setecentos e vinte reais, 
vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela 
Comissão Especial de Avaliação. 
Art. 2° A presente doação destina-se 
exclusivamente ao desenvolvimento das atividades desempenhadas 
pelo Grupo. 
Art, 30 A Escritura Pública de Doação a 
que refere—se o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo 
de até 120 (cento e vinte) dias, contadas da data da presente 
Lei, bem como, õ seu registro no Serviço Règistral Imobiliário no 
prazo de 3. 0 (trinta) dias, após lavrada 4 escritura. 
Art. 4° Todas as despesas com. a Escritura 
Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e 
registras, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária. 
Art. 5' O imóvel ora doado, reverterá sem 
ônus de espécie alguma, 4o Património do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 
1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de 
Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda 
Lei n" 5.524 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
se no prazo de 36 (trinta e seis) meses, não concluí-Ia, ou após 
a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo 
de 60 (sessenta) dias. 
§ Os prazos constantes dó cáput deste 
artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde 
que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
20 O. imóvel doado reverterá ainda ao 
Patrimônio Municipal, Qom todas as benfeitorias e instalações 
nele existentes, sem qualquer indenização ou • direito a retenção, 
se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou 
deixar de cumprir as finalidades especificas da presente doação, 
que neste caso, ficara revogada de pleno direito. 
Art. 6' A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação. 
Art. 7°Arespectivedoação é dispensada 
com fulcro no Artigo 4° da Lei n° 8.666/1993. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2011; 129' da EmancipaçãoPolitico-Administrativa 
do Município. 
EDUARDOANTONIOCARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL\ 
GUILHE TADEU RAMOS MAIA JOSEO WALDO FURLANETTO 
SECRETIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
ADMINISTRAÇÃO 
RAImUND JOAQUIM ZAIDEN SILVA 
SECRETÁRIO MONICIPAI DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n" 5.524 

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