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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 12 de setembro de 2024.
Ofício n° 37/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO".
Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus
Ilustres Pares, para apreciação, o incluso Projeto de Lei que
autoriza o Executivo a desafetar a área de um terreno, contendo
aproximadamente 780,00 m2(setecentos e oitenta metros quadrados),
localizado na Rua Antônio Frederico Ozanan, Bairro JardimSion,
imóvel este doado ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, por meio da Lei
n° 5.524/2011.
A doação ora autorizada destina-se exclusivamente ao desenvolvimento
das atividades desenvolvidas pelo Grupo.
Por fim, consigna-se que a desafetação tem por objetivo a conclusão
do registro do referido Imóvel junto ao CRI de Varginha/MG.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N° .
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica desafetado, para fins de
efetivação do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o
imóvel público cuja doação foi autorizada pela Lei Municipal
n°5.524/2011.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
setembro de 2024.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de
VÉRD -41CIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
/1/
MARCOS ÔNIO A
'SECRETÁRIO MUN C AL
ADMINISTRAÇÃO
2
3/ÁNDRO : O DOS iTOS
DO MUNICÍPIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RONA4DÓ_GOMES DE LIMAJUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
- • CURADOR -GE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ci
LEI N° 5.524
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR
ÁREA DE TERRENO AO GRUPO MARANATHA DE
ART' GLOBAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes naCamaraMunicipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha,
autorizado a doar ao GRUPO MARANATRA DEART' GLOBAL, área de
terreno com aproximadamente 780,00m2(setecentos e oitenta metros
quadrados), localizado na Rua Antonio Frederico Ozanan, Bairro
JardimSion, conforme Memorial Descritivo elaborado pela
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, a esta.
incluso.
Parágrafo único. A areadoada foi
avaliada em R$ 18.720,20 (dezoito mil, setecentos e vinte reais,
vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão Especial de Avaliação.
Art. 2° A presente doação destina-se
exclusivamente ao desenvolvimento das atividades desempenhadas
pelo Grupo.
Art, 30 A Escritura Pública de Doação a
que refere—se o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo
de até 120 (cento e vinte) dias, contadas da data da presente
Lei, bem como, õ seu registro no Serviço Règistral Imobiliário no
prazo de 3. 0 (trinta) dias, após lavrada 4 escritura.
Art. 4° Todas as despesas com. a Escritura
Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e
registras, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.
Art. 5' O imóvel ora doado, reverterá sem
ônus de espécie alguma, 4o Património do Município, inclusive as
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de
1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de
Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda
Lei n" 5.524
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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se no prazo de 36 (trinta e seis) meses, não concluí-Ia, ou após
a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo
de 60 (sessenta) dias.
§ Os prazos constantes dó cáput deste
artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde
que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
20 O. imóvel doado reverterá ainda ao
Patrimônio Municipal, Qom todas as benfeitorias e instalações
nele existentes, sem qualquer indenização ou • direito a retenção,
se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou
deixar de cumprir as finalidades especificas da presente doação,
que neste caso, ficara revogada de pleno direito.
Art. 6' A presente Lei deverá ser
transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 7°Arespectivedoação é dispensada
com fulcro no Artigo 4° da Lei n° 8.666/1993.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28
de dezembro de 2011; 129' da EmancipaçãoPolitico-Administrativa
do Município.
EDUARDOANTONIOCARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL\
GUILHE TADEU RAMOS MAIA JOSEO WALDO FURLANETTO
SECRETIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO
RAImUND JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MONICIPAI DE PLANEJAMENTO URBANO
Lei n" 5.524