PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 18 de setembro de 2024.
Oficio n' 39/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA ❑
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO BOA ESPORTE CLUBE".
Como sabido, o Boa Esporte Clube anunciou a sua salda do Município
de Varginha, assim sendo a indenização que se pretende conceder com
a aprovação do presente Projeto de Lei, se traduz no ressarcimento
decorrente de bens materiais, móveis e equipamentos que foram
instalados pelo próprio Clube no Estádio Municipal Dilzon Melo,
vulgo "Melão", e que lhe pertencem.
A Administração Pública, através da Divisão de Patrimônio e Serviços
Gerais da Prefeitura Municipal, promoveu análise, com vistoria, in
loco, a fim de verificar se os bens apresentados pelo BOA, nos autos
do Processo Administrativo n° 20.980/2024, às fls. 10/11, foram
patrimoniados pela Municipalidade, restando constatado que tais não
são integrantes do Patrimônio do Município, não havendo, portanto,
impedimento legal na retirada dos bens, haja vista que é direito do
Boa Esporte a remoção, vez que não se tratam de bens públicos.
Ocorre que, após análise técnica realizada por Engenheiros do
Município, a Administração entendeu que a retirada de referidos bens
e equipamentos, os quais estão devidamente instalados e operantes,
inviabilizaria o uso do Estádio, especialmente quanto ao Sistema de
Irrigação que, se removidos, danificaria o gramado, comprometendo,
pois, as condições do campo, tendo, inclusive, que ser fechado para
fins de reinstalação.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o pagamento de indenização ao Boa Esporte Clube
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Assim, após o levantamento de bens não patrimoniados pela Divisão de
Patrimônio e Serviços Gerais da Prefeitura Municipal de Varginha, a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, através de
Comissão própria, composta por Engenheiros, fez um levantamento
técnico de valores referentes à parte dos bens pertencentes ao
Clube, conforme fls. 16/19, e a empresa Suproser Máquinas e
Equipamentos Ltda, por sua vez, realizou a avaliação técnica quanto
ao valor do sistema de irrigação por aspersão, instalado no "Melão".
A referida empresa, apresentou ainda um orçamento ao Município do
custo de reposição do sistema de irrigação no Estádio Municipal
Dilzon Melo, sendo este de R$ 142.605,00 (cento e quarenta e dois
mil, seiscentos e cinco mil reais).
Ao passo que, as avaliações de todos bens que se encontram no
Estádio do Melão, incluindo o sistema de irrigação, frisa-se, todos
de propriedade do BOA, considerando, pois, o estado em que se
encontram, restou apurado o valor total de R$ 132.993,78 (cento e
trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e
oito centavos), motivo pelo qual solicita autorização legislativa
para que . 2.se valor seja indenizado ao Boa Esporte Clube, a fim de
que tais bens/equipamentos permaneçam no Estádio Municipal e sejam
incorporados ao Patrimônio Público.
Convém destacar que não há nas leis autorizativas e nos termos de
convênio firmados com o Clube qualquer dispositivo prevendo que
eventuais benfeitorias realizadas pelo mesmo seriam incorporadas ao
Patrimônio Público, logo, a manutenção de tais equipamentos à
revelia do Boa seria ilegal.
Desse modo, em não havendo autorização legislativa, por via lógica
de consequência, os bens e equipamentos que pertencem exclusivamente
ao Clube serão por ele retirados, o que a Administração Pública
entende, lastreada, conforme sobredito, em estudo, análise e
avaliações técnicas, tanto no que concerne à área em que estão
instalados, quanto aos valores, que geraria mais gastos com a
aquisição de novos equipamentos e a instalação destes, inclusive,
acarretando na interdição do Estádio do Melão, por tempo
indeterminado para tal finalidade.
Ademais, a permanência dos equipamentos e bens materiais que
pertencem, repisa-se, exclusivamente ao Boa Esporte Clube ao
Patrimônio Público, sem o ressarcimento de valores referentes aos
mesmos, acarretaria, inclusive, em enriquecimento ilícito pela
Administração Pública, haja vista que referidos bens pertencem tão
somente ao Clube, não sendo, desse modo, de direito do Ente Público
Municipal, conforme termos e convênios firmados entre estes.
Frisa-se que o valor da indenização fora apurado mediante avaliação
devidamente confeccionada por Engenheiro e empresa especializada,
estando fundamentada em normas técnicas, levando-se em consideração
Of autoriza o pagamento de indenização ao Boa Esporte Clube
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
o estado em que se encontram, para fins de se apurar a justa
indenização relativa aos bens e equipamentos instalados no já
mencionado Estádio do Melão.
Logo, o pagamento é medida que levará à justiça, haja vista que
sendo os bens e equipamentos de propriedade do Clube, a
Administração não poderá, sem autorização legislativa e o devido
ressarcimento, incorporá-los ao seu Patrimônio, somado ao fato de
que a retirada dos mesmos acarretaria em mais prejuízos do que
benefícios a Administração que teria que adquirir novo Sistema de
Irrigação e interditar o equipamento público para a instalação de
novo sistema.
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o
REGIME DE URGÊNCIA previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi o Melo
Prefeito Municipal
Of autoriza o pagamento de indenização ao Boa Esporte Clube
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N' .
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO BOA
ESPORTE CLUBE,
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a efetuar pagamento, à titulo de indenização, ao BOA
ESPORTE CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob o n° 19.152.967/0001-54, na importância de R$ 132.993,78
(cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e
setenta e oito centavos).
§ 1°A indenização de que trata o caput
deste artigo decorre do fato de que os bens ora indenizados são de
propriedade exclusiva do Clube, conforme consta do Processo
Administrativo n° 20.980/2024, e apenso n° 24.005/2024.
§ 2° Os valores referentes à indenização
que trata a presente Lei, foram apurados após relação dos bens
fornecida pela Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais da Prefeitura
Municipal de Varginha, mediante avaliação técnica pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, bem como pela empresa
Suproser Máquinas e Equipamentos Ltda.
Art. 2° O indenizado Boa Esporte Clube,
deverá dar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e
integral por ocasião do recebimento do valor indenizatorio referente
ao quanturn apurado relativo aos bens, objeto da presente Lei, bem
como declaração de nada mais ter a pleitear ou requerer de tal
objeto.
Art. 3' As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março e 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Pra) autoriza o pagamento de indenização ao Boa Esporte(lute
1
ANTÕN O BATISTA
SECRETARIO MUNICIPAL
Dp ADMINISTRAÇÃO
c
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
sua publicação.
setembro de 2024.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de
VÉRDI L 5 MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÕRIO O TONI JÚNIOR
SECRETARIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RO MARCELO DOS SANTOS JOADYLSON ANTÕNIÕ BARRI FERREIRA
PRÓCURADOR-GERAL SECRETARIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
WADa0N SILVA • GO—'S
"1 •t' • PAL
DA FAZENDA FAZENDA
Proj autoriza o pagamento de indenização ao Boa Esporte Clube
DO MUNICÍPIO
25/09/2024, 08:38 L4320
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Texto compilado Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
Mensagem de veto elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da
Vigência União. dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Partes mentidas pelo Congresso Nacional Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5°, inciso XV, letra b. da
Constituição Federal.
TITULO
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econõmica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e
nualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo n° 1'
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento:
1- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa. naforma dos Anexos (9°.s 6 a 9:
ill - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de
prestação de serviços.
Art. 3° A Lei de Orçamento compreenderá tõdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em
lei
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita,
as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias. no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no
D O. 05/05/19641
Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá tõdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração
centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu
parágrafo único.
Art. 6° Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/14320,htm 1/20
25/09/2024, 08:38 L4320
§ 4° As cessões de direitos creditórios realizadas nos termos deste artigo não se enquadram nas definições de
que tratam os incisos II! e 1V do art. 29 e o art 37 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), sendo consideradas operação de venda definitiva de patrimônio público. (Incluído pela Lei
Complementar n° 208. de 2024)
§ 5° As cessões de direitos creditórios tributários são consideradas atividades da administração tributária, não se
aplicando a vedação constante do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal aos créditos originados de impostos,
respeitados os §§ 2° e 3° deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar n° 208 de 2024)
§ 6° A receita de capital decorrente da venda de ativos de que trata este artigo observará o disposto no art. 44 da
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), devendo-se destinar pelo menos 50%
(cinquenta por cento) desse montante a despesas associadas a regime de previdência social, e o restante, a despesas
com investimentos. (Incluído pela Lei Complementar n° 208, de 2024)
§ 7° A cessão de direitos creditórios de que trata este artigo poderá ser realizada por intermédio de sociedade de
propósito específico, criada para esse fim pelo ente cedente, dispensada, nessa hipótese, a licitação. (Incluído pela Lei
Complementar n° 208 de 2024)
§ 8° É vedado a instituição financeira controlada pelo ente federado cedente: (Incluído pela Lei Complementar
n° 208. de 2024)
I - participar de operação de aquisição primária dos direitos creditórios desse ente; (Incluído pela Lei
Complementar n° 208 de 2024)
11 - adquirir ou negociar direitos creditórios desse ente em mercado secundário; (Incluído pela Lei Complementar
n° 208, de 2024)
111 - realizar operação 'astreada ou garantida pelos direitos creditórios desse ente. (Incluído pela Lei
Complementar n° 208. de 2024)
§ 9° O disposto no § 8° deste artigo não impede a instituição financeira pública de participar da estruturação
financeira da operação, atuando como prestadora de serviços. (Incluído pela Lei Complementar n° 208, de 2024)
§ 10. A cessão de direitos creditórios originados de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa é
limitada ao estoque de créditos existentes até a data de publicação da respectiva lei federal, estadual, distrital ou
municipal que conceder a autorização legislativa para a operação. (Incluído peia Lei Complementar n°208 de 2024)
TÍTULO V
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrerá despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU de 5.5,1964)
§ 1° Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no
DOU, de 5.5.1964)
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOQ, de
5.5.1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU de 55.1964)
111 - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/14320.htnn 10/20
25/09/2024, 08:38 L4320
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo
realizá-las. (Veto rejeitado no DOU. de 5.5.1964)
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas.
(Veto rejeitado no DOU. de 5.5.1964)
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício. (Veto rejeitado no DOU. de 5.5. 1964) _(Vide Lei n° 6.343. de 1976)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa
disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa,
até onde fõr possível.
TÍTULO VI
DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO 1
Da Programação da Despesa
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor
execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os
créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante ❑ exercício, observados o limite da dotação e o
comportamento da execução orçamentária.
CAPÍTULO 11
Da Receita
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada
exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em
lei, regulamento ou contrato.
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório
contra a Fazenda Pública.
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.
§ 1° Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem
como a data e assinatura do agente arrecadador. (Veto rejeitado no DOU de 5.5.1964)
§ 2° Os recibos serão fornecidos em uma única via.
https://www.planalto.gov.briccivil_03/1eis/14320.htm 11/20
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
PI - PROTOCOLO INTERNO
Requerimento
PROCESSO/ANO : 000020980/2024
Número único: NAO.XIH.LVO-3P
Dados Cadastrais :
!Requerente : BOA ESPORTE CLUBE
Endereço : Dezesseis Número : s/n
(Município : Ituiutaba Estado : MG
Bairro : ELANDIA
Bio,..:o Apartamento :
'Fone Res : Fone Celular :
'
'Fone
:
¡Cpf/Cnpj : 18.152.96710001-54 Data Solicitação: 03/07/24 13:2E
Ì Assunto : SOLICITACOES
i
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa, que se digne:
SOLICITA RETIRADA DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Nestes termos p.
deferimento
Varginha, Quarta-feira, 3 de Julho de 2024
Denise Leocádia Tome de Souza O requerente
Responsável atual pelo Processo
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Cetro Varginha MG 37002-000
BOA ESPORTE CLU
Filiada a Federação Mineira de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol
CNFJ: 18.152.967/0001-54
Varginha — MG 26 de junho de 2024.
OFICIO 077/2024
AO
MUNICÍPIO DE VARGINHA — MG
A/C EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDIO LÚCIO RECEBIDO
Em: ...._..../ /
PREZADO SENHOR PREFEITO, Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal de ~pinha
BOA ESPORTE CLUBE. pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ n°
19.152.967/0001 — 54. na pessoa de seu presidente Rone Moraes da Costa. vem
perante ao EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG.
informar e requerer. o que faz nos seguintes termos:
O BOA ESPORTE informa, que não tem interesse na renovação/continuidade
do convênio entre Município de Varginha — MG X Boa Esporte Clube. por isso.
requer o imediato desligamento. Dessa forma, requer expressa autorização do
órgão municipal competente para a realização dos trabalhos de desativação do
aparelhamento e retiradas dos materiais utilizados no efetivo desenvolvimento
do futebol profissional.
O BOA ESPORTE informa ainda, que pretende retirar todo o aparelhamento de
propriedade do Clube, e, localizados e armazenados no Estádio Municipal Dilzon
Melo (Melão): Estádio Rubro Negro (CT da Rua Paraná): assim como. no Hotel
da Rua Benjamim Constant. n.° 817 a retirada do aparelhamento se dará no
prazo de até 90 dias, contados da expressa autorização do Município: salientese que é de suma importância o destacamento de um servidor municipal para
acompanhar os trabalhos de retirada de todo o aparelhamento pertencente ao
Boa Esporte Clube:
Cabe destacar, que o sistema de irrigação instalado no gramado do Estádio
Municipal Dilzon Melo, trata-se de uma doação realizada pela CBF ao Boa
Esporte Clube. que com a paralisação das atividades entre as entidades o Clube
pretende a retirada do referido sistema de irrigação, ou caso V. Exa.. entenda de
maneira diferente que possa indenizar o valor do aparelhamento e instalação.
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
BOA ESPORTE CLUBE'
Filiada a Federação Mineira de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol
CNPJ: 18.152.967/0001-54
Diante o exposto o BOA ESPORTE requer que o MUNICÍPIO DE VARGINHA —
MG. possa se manifestar com a maior brevidade possível para que os trabalhos
de desativação e retirada de todo o material nos locais indicados sejam
realizados.
Atenciosamente.
Varginha — MG 26 de junho de 2024.
BOA ES
Rone
CLUBE
es d= Costa
'dente
13RASIL FielloetelaXiCUP
Buo*
26/06/2024, 12:58 Emoli — ilido moraes da costa moraes — Outiook
RES: Projeto Gramados - Suporte Técnico
Thiago Jannuzzi <thiagajanhuzzi@ciptcom.br>
Seg, 11/01/2016 17:32
Para:rildo moraes da costa moraes ‹rildoboa@hotmail.com>
Boa tarde, Rildo.
Obrigado pelo retorno.
Adianto que o serviço de instalação demora cerca de 3 semanas para ficar pronto e o campo apto a receber
jogos. Pela tabela do campeonato mineiro 2016, o Boa Esporte mandará seu primeiro jogo em casa no dia 6
de fevereiro. Sendo assim, podemos prosseguir com os devidos agenciamentos com o fornecedor do serviço?
Aguardo seu retorno.
Att,
Thiago Jannuzzi
OPA I Diretoria de Patrimônio
FIFA 1 Legado para o Brasil
tti6Igeljannuntifficht.com.br
+55-21-3572-1594
+55-21-395034328
www.cbtcorn_br
Esta mensagem, ilc1uindo seus anexos, tem caráter confidencial e seu conteúdo é restrito ao destratado da mensagem. Caso você a tenha recebido por
engano, queira, por favor, retorna-ia ao ~notário e apago-te de seus arquivos. Qualquer uso não autorizado, replitação oa disseminação desta mensagem
ou parte Peio t ep.prweaxernerne trraticio. ^c-0F nua se, muponaabmzere peio oonsc000 ou pata vareactedc coima inrorma9,2p.
De: rildo moraes da costa morees [mailto~aiEthc~re
Enviada em: segunda-feire, 11 de janeiro de 2016 12:57
Para: Thiago Jannuzzi
Assunto: RE: Projeto Gramados - Suporte Técnico
https.//o ullook.live. ciorn/rnail/0/i d/AOM kADAwATYwMAItZDF1cNSO1MJCI3LTAwAtOwfulAoARgAAAzySivtfddbil3AfWjeAAfyLVOHAP38d OSEIR1CvT3, 'I4
o 2.
26/06/2024, 12:58 Ernail — rido rooraes da costa moraes — OuttoOk
Thiago Boa Tarde,
O Boa Esporte Clube aceita a instalação do serviço da instalação
do sistema de irrigação completo.
A fim de adiantar informamos que o nosso campeonato mineiro
2016 começa no dia 31.01.2016 onde o nosso clube manda os —
seus jogos e nao existe outra praça para que possamos mandar os
jogos.
Att....
Rildo Moraes
35-991901712
From: rniâgo.jannuz_Pcbfcorri.br
To: rildoboaPhatmail.com; boaesportephotmail.com CC: Dino.GentilleOctif.corn.br:manoel.floresaIcbf.com.br; valesca.araujo.@cbf.com.br:
romulo.reisPcbf.corn.br: eiLgi enhariaPmaristelakuhn.com.br Subject: Projeto Gramados - Suporte Técnico
Date: Mon, 11 Jan 2016 12:24:48 +0000
Prezados(as) Senhores(as),
Dando prosseguimento ao Projeto de Gramados e após o diagnóstico realizado pela equipe de especialistas
em gramados esportivos da CBF, vimos por meio deste e-mail consulta-los(as) sobre a intenção de receber
um suporte fornecido pela CBF e o Projeto de Legado da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014Tm.
Dentro das informações levantas pelos nossos especialistas, identificamos necessidade(s) que julgamos
importante ser(em) tratadas. Nesse sentido, oferecemos o(s) seguinte(s) serviço(s)/produto(s) para auxiliar
na estrutura e manutenção do seu gramado:
https://outlook_liV9. corri/mail/0/id/A0MkADAwATYMNIAltZDFioNSOlMjC3 LTAomsàOwSAMARgAAAzyShAfddbiBMWjeAAfyLVOI-iAP 86d h DSER1 CvT3... 214
Maia
itots\
nakwasurap
c3
26/06/2024, 12:58 Email - nldo rnoraes da costa mornas - Oudot*
1) Sistema de irrigação completo:
o aspersão automatizado com aspersores escamoteáveis;
o válvulas solenóides e conjunto moto-bomba acionados por um controlador
A fim de seguirmos adiante com esse suporte custeado peia CBF e pelo Programa de Legado, necessitamos
de uma confirmação formal por e-mail. Em seguida acertaremos os detalhes e agendamentos necessários.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção e aguardamos um retorno o mais breve
possível para que todo o procedimento seja realizado ainda no mês de janeiro.
Atenciosamente,
Thiago Jannuzzi
DPA j Diretoria de Patrimônio
*
* * FIFA I irgado para o Brasil
thiamjannuzdectrf.corn.br
+55-21-3572.1694
BRASIL +55-21-99503-4328
wirref.cbfcorn.br
Esta mensagem, .nch.indo seus anexos, tem caráter corr5d~ e sei. oorr'meao é leiUit-t ao destinatário da mensagem. Caso vocè a tenha recebido por
engano, queira, por favor, retorna-ta ao destinatário e apagá-la de seus arou vos. Cuatpuer uso 'Ião autorizado, repfioação ou disseminação dela merisnerou pa,te neta é eripresegamenta arObido.ACBF não se re,n-nrsabilizara peto oarràsúoo ou peta veracádade nesta informação,
De: Thiago Jannuzzi
Enviada em: quarta-feira, 6 de janeiro de 2016 12:02
,,i1ciaboa@hatrnall-c°m1
Cc: Dino Gentille; Manoel Flores; Valesca Araujo; Romufo Meira Reis; Maristela Kuhn
(engenhariamanstelakuhmoom.br)
Assunto: Projeto Grarnados - Diagnóstico Técnico
Prezados(as) Senhores(as):
https://ounooicIrve.com/rnail/Olicl/A0MkADAwATYwrdAttZDFkNSOlMj03LTAviAlOwMAa~zySMfridbiBMWjeAAfyLVI2HAPB6dhDSER1CvT3... 3/4
2c
26/08/2024, 12:58 Email - Tildo rooraes da costa moraes Outlook
Em continuidade ao Projeto de Gramados, encaminhamos o Ofício 455 assinado pelo Sr. Dino
Diretor do Programada de Legado, e pelo Sr. Manoel Flores, Diretor de Competições, que versa sobre os
resultados das inspeções técnicas de gramados realizadas dentro do Projeto de Legado da Copa do Mundo
da FIFA Brasil 2014TM.
Atenciosamente,
Thiago Jannuzzi
DPA 1 Diretoria de Patrimônio
* FIFA i Legado para o Brasil
jpgq,jannuzzi@cbt.corri.br
+55-21-3572-1694
+55-21-99503-4328
www.cbtcorn.br
Esta r-e,saperr, :nclujnoo seus anexos, tern caraw corrfiderle-al e sei., oorr'eúdo é res""Jib ao destraUorio da nensagern. Caso Nrooé a tenha recebido por
engano, queira, por favor, retorna-Ia ao destra:Um° e apaga-ta de seus arçuvos. Quakwer uso aio autoozado, rePlicação ou disseminação dessa mensagern
ou parte dela é expressamente Draibido, ACBF não se responsabilizará pelo oorrteCido ou pela veracidade desta irtfcrrracão.
h ttps://outfook.1 ive comirneiValdIACILIkADAwATYMAAltZDFie4S01Mja3LTAwAtOwMAoARGAAAzySLefddloiBMWJeA.AfyLVDHAPB6dhDSER1CvT3, .. 414
c5
26.362024. 1323 (2) estádio melão recebe a partir desta segunda-feira novo sistema de irrigação. — Rasurados da pesquisa I Facebook
o r ®
2
Boa Esporte Clube
11 de fevereiro de 2016
Estádio Melão recebe a partir desta segunda-feira novo sistema d
irrigação.
O Estádio Municipal Prefeito Dilzon Melo (Melão), estará
recebendo um dos mais modernos e avançados sistema de
irrigação de gramados do pais.
Os equipamentos chegaram a Varginha na manhã desta quintafeira (11), e começam a ser instalados já nesta segunda-feira (15).
A Suproser Irrigação Maquinas e Equipamentos Ltda., empresa da
ddade de Limeira/SP, contratada pela CBF (Confederação Brasileira
de Futebol), dará início a implantação deste moderno sistema de
irrigação, na manhã desta segunda-feira (15).
De acordo. com os técnicos responsáveis, o serviço deve durar
aproximadamente 10 dias.
O Boa Esporte Clube, equipe integrante das competições
nacionais, promovidas pela CBF, teve seu estádio (Melão),
contemplado com esta benfeitoria de valor estimado em
aproximadamente fieelleeleal
O Boa fará seus treinos no Centro de Treinamento da Rua Paraná
durante a instalação dos equipamentos.
Pelo campeonato Mineiro 2016 Modulo i, o Boa Esporte enfrenta a
U. R. T, neste domingo (14), às 1711; O0min, no Estádio Municipal.
Os ingressos para o jogo estão à disposição dos torcedores nos
postos autorizados de vendas.
Os ingressos para o jogo podem ser adquiridos nos postos
autorizados de vendas.
Valor do Ingresso.
Para os setores 1 e 2, arquibancadas cobertas torcida do Boa
Esporte a inteira tem o valor de R$ 30,00 (trinta reais), meiaentrada R$ 15,00 (quinze reais).
Para os setores 3, 4 e 5, arquibancadas descobertas para a torcida
do Boa. Inteira R$ 20,00 (vinte reais) e a meia-entrada R$ 10,00
(dez reais)
Para o setor 10, arquibancadas descobertas torcida do U. R. T.
Inteira R$ 20,00 (vinte reais) e a meia-entrada R$ 10,00 (dez reais).
Promoção para crianças menores de 12 anos.
Toda criança menor de 12 anos de idade, acompanhada do
responsável legal, não pagará ingresso.
Confira abaixo onde comprar seu ingresso.
LOCAIS:
Pré Festa, Ingressos, eventos e Convites.- Galeria da Fonte Laja 16
- Centro.
Padaria lG Pão - Av. DrJoseJustiniano Reis, 1115 - Sion.
Onda Sete - Rua Delfim Moreira - Centro.
Casa de Frutas do Nelci - Rua Antônio Cesário, 37 - Bom Pastor.
Super Sport - Rua 5 Paulo, 106 - Centro.
enn: 1-4r04, 2Q1 — pelas 10h. OQmIn axe a rivra ou dcagy.
LOCAL
Estádio Municipal Prefeito Dilzon José de Melo (Melão) - Rua Ruth
de Carvalho, s/n - Bairro Sion.
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estádio melão recebe a partir desta segundafeira novo sistema de irrigação.
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26/06/2024, 1323 (2) estádio melão recebe a partir desta segunda-feira novo sistema de irrigação.— Resultados da pesquisa Facebook
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Ftildo Moraes • • •
12 de fevereiro de 2016-
00 Boa Esporte Clube
1 de feverei-c de 27.15 - e
Estádio Melão recebe a partir desta segunda-feira novo
sistema de irrigação.
O Estádio Municipal Prefeito Dilzon Meto (Melão), estará
recebendo um dos mais mod... Ver mais
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Por ser verdade, firmamos a presente
Varginha-MG, 26 de junho de 2024
Boa Es
Rone Mor
Presid
a Co a
BOA ESPORTE CLUBE
Filiado a Confederação Brasileira de Futebol e Federação Mineira de Futebol
Segue relação de móveis e utensílios do Boa Esporte Clube a serem retirados do Hotel na Av. Benjamin
Constant, Centro de Treinamento na rua Paraná e do Estádio Municipal Prefeito Dilzon Melo:
Hotel:
- Camas e colchões
- Guarda Roupa
- Cozinha
- Sala de troféus
- Frigobares
- Computadores
- Mesas e Cadeiras
- Televisões
- Chuveiros
- Outros
Observação: O clube recebeu o imóvel totalmente desocupado.
Centro de Treinamento:
- Materiais da Fisioterapia.
- Materiais da Fisiologia.
- Materiais da Academia.
- Máquinas da lavanderia.
- Armários.
- Mesas e Cadeiras.
- Bancos.
- Gol móveis.
- Outros.
Observação: O clube recebeu o imóvel totalmente desocupado.
Estádio Municipal Prefeito Dilzon Melo — Melão:
- Bases da catraca.
- 10 Catracas.
- Chapas dos camarotes.
- Armários e bancos dos vestiários mandante, visitante e dos árbitros.
- 3 Passarelas com suas chapas.
- Câmeras de monitoramento e sistema.
- Bancos de reservas do mandante, visitante, arbitro e polícia.
- Estrutura das placas de exposição de publicidade.
- 2 Ar condicionado.
- 1 Frigobar.
- Urnas de colocar ingresso.
- Sistema completo de irrigação.
- Piscina de fibra.
- 2 Macas de massagem
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BOA ESPORTE CLUBE O'
Filiado a Confederação Brasileira de Futebol e Federação Mineira de Futebol
Segue relação de móveis e utensílios do Boa Esporte Clube a serem retirados do Hotel na Av. Benjamin
Constant, Centro de Treinamento na rua Paraná e do Estádio Municipal Prefeito Dilzon Melo:
Hotel:
- Camas e colchões
- Guarda Roupa
- Cozinha
- Sala de troféus
- Frigobares
- Computadores
- Mesas e Cadeiras
- Televisões
- Chuveiros
- Outros
Observação: O clube recebeu o imóvel totalmente desocupado.
Centro de Treinamento:
- Materiais da Fisioterapia.
- Materiais da Fisiologia.
- Materiais da Academia.
- Máquinas da lavanderia.
- Armários.
- Mesas e Cadeiras.
- Bancos.
- Gol móveis.
- Outros.
Observação: O clube recebeu o imóvel totalmente desocupado.
Estádio Municipal Prefeito Dilzon Melo — Melão:
- Bases da catraca.
- 10 Catracas.
- Chapas dos camarotes.
- Armários e bancos dos vestiários mandante, visitante e dos árbitros.
- 3 Passarelas com suas chapas.
- Câmeras de monitoramento e sistema.
- Bancos de reservas do mandante, visitante, arbitro e polícia.
- Estrutura das placas de exposição de publicidade.
- 2 Ar condicionado.
- 1 Frigobar.
- Urnas de colocar ingresso.
- Sistema completo de irrigação.
- Piscina de fibra.
- 2 Macas de massagem
Por ser verdade, firmamos a presente
Varginha-MG, 26 de junho de 2024
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
FLS.: .01,.)_
PROC.: ...!.C., q 80 /2C..711
DATA: C3 c 7 / '1
ASS.: A 1
DE :
PARA :
PROC. :
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município - PGM
20980/2024
Senhor Procurador,
Versam os autos de solicitação oriunda do Boa
Esporte Clube, quanto a retirada do sistema de irrigação.
Conforme registrado nas folhas 02/04, o Boa Esporte
Clube não tem interesse na renovação/continuidade do convênio
com este Município, diante disso, solicita autorização para
realização dos trabalhos de desativação do aparelhamento, bem
como a retirada dos materiais utilizados no efetivo
desenvolvimento do futebol profissional.
Assim sendo, encaminho os presentes autos para
análise, quanto à viabilidade jurídica de atender o pleito em
espeque.
Após ao gabinete.
Varginha, 03 de julho de 2024.
VER O MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souzaAvorginharng.gov.br
FL3. 5
F R.C. C.' : 9:3. c,à 341 5.. ,-{
13 d .1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PARECER N. 739/2024/PGM/VGA/MG
DATA: 08/07/2024
CONSULENTE: GABINETE DO PREFEITO - GABIP
PROCESSO: 20.980/2024
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO BOA ESPORTE CLUBE
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO - GABIP
Senhor Prefeito,
Tratam os autos de consulta jurídica, no tocante à solicitação do Boa Esporte Clube, para fins de
retirada do sistema de irrigação do Estádio Municipal Dilzon Melo, vulgo "Melão", bem como a
retirada dos materiais, móveis e equipamentos que lhe pertenceriam e que estão dentro de
referido Estádio e, também, aqueles que estão no Estádio Carlos Honório Ottoni, vulgo "Rubro
Negro", o qual utilizam como Centro de Treinamento.
Frisam que todos os materiais, móveis e equipamentos, referenciados no anexo juntado aos autos
às fls. 10/11, são de propriedade exclusiva do Clube, não fazendo parte do patrimônio público,
dizendo que tais materiais são utilizados durante os trabalhos desenvolvidos pelo referido Clube
e que desejam sua retirada, haja vista que não há mais interesse deste na renovação da parceria
com o Município de Varginha.
Nesse sentido, dentre os equipamentos, depreende-se dos autos que o sistema de irrigação
instalado no gramado do Estádio Municipal Dilzon Melo "Melão", fora objeto de doação ao Boa
Esporte Clube pela Confederação Brasileira de Futebol CBF, e, em razão da pretensão de
paralisação das atividades no Município, o Clube solicita a retirada do equipamento ou, como
alternativa, a indenização ao mesmo no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Rua Júlio Paulo Marceilini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
FL4 1,-1
PROC Vj . 5 to I'l
DATA r,! :..), II
AIS: imo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pois bem.
Desde logo, convém destacar que, ante ao interesse no encerramento da parceria do Clube com
o Município, a Divisão de Patrimônio e Servicos Gerais da Prefeitura Municipal, através de sua
Gerência, deverá certificar nos autos se há, no Estádio Melão, dentre os itens descritos no anexo
juntado às fls. 10/11, bens patrimoniados pela Municipalidade, ou seja, integrantes do
Patrimônio do Município.
Caso não estejam patrimoniados. E DESDE QUE SEJAM BENS MÓVEIS DESMONTÁVEIS E
REMOVÍVEIS SEM CAUSAR DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO não haveria impedimento a
que sejam retirados pelo Clube.
Lado outro, acaso sejam necessárias intervenções e danos no patrimônio público para a retirada
dos bens referidos pelo Clube, os mesmos não seriam BENS MÓVEIS, motivo pelo qual
recomendamos que NÃO seja autorizada sua retirada.
Nesse passo, eventual retirada do referido sistema de irrigação do Estádio, danificará o
gramado, comprometendo-se, assim, as condições do campo de futebol, ao mesmo tempo
em que a retirada de escadas, passarelas, gradis, bancos fixos e outros, poderão, como já dito,
também causar danos ao patrimônio público, desconfigurando os espaços, não sendo
recomendável, nestes casos, a retirada de bens.
Assim, em não sendo viável a retirada de bens em razão do que fora acima exposto, a alternativa
plausível seria a indenização ao Clube inerente ao valor dos bens, sugerindo a PGM que se faça
avaliação técnica pela Prefeitura Municipal, através de seus Órgãos, a fim de que seja
Rua Júlio Paulo Marcellini, no 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37_038:050
Tel: (35) 3690-1470 e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br)
FL4 G.
rsoc ),3 1So 14
tiara e8 3 3 a.y
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
apurado. pela Administração Pública, o valor do sistema de irrigação instalado no Melão, e,
também, de outros bens que não seriam enquadrados como móveis de fácil retirada.
Vale, contudo, ressaltar que, em se tratando de indenização pela Administração Pública, é
necessário o envio de Projetode Lei respectivo à Casa Legislativa para aprovação, no que será
necessária manifestação prévia e técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL,
expedindo laudo técnico contendo o valor do sistema de irrigação, apurado pela Administração
Pública, bem como as avaliações de outros bens que a Administração Pública entender que não
devem ser retirados, conforme já exposto.
Para os bens em que seja autorizada sua retirada, tal deverá ser acompanhada tal retirada
por servidor público, o qual certificará que foram retirados apenas e tão somente os que
pertencem ao Boa Esporte Clube.
É como nos manifestamos, SMJ.
EVANDRO-M RCELO DOS SA1411S----
P-rdeUrador-Geral do Município
OAB/MG 93.150
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
/24
FIÇ.:
PROC.: "2133(_-)
DATA: 'Z
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais
De: SEMAD — Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais
Data: 11/07/2024
Prezado Secretário,
Em atendimento, ao parecer da Procuradoria na folha 14, solicitando que a Divisão
de Patrimônio se certifique que na relação de bens apresentada pelo Boa Esporte Clube
não exista nenhum bem pertencente ao Patrimônio do Município, cumpre-nos informar:
Em relação aos bens que encontram-se no hotel e no centro de treinamento
informamos que nestes locais não há nenhum bem pertencente ao patrimônio público de
Varginha.
Quanto ao Estádio Municipal Dilzon Melo, a Divisão de Patrimônio nas pessoas do
Sr Webert Ramos Silva e Renata Sanches Rizzo estiveram in loco, verificando juntamente
com o Sr Rildo (Boa Esporte) a relação dos bens que serão retirados e constatamos que
nenhum deles pertence ao acervo patrimonial do Município de Varginha.
A lista dos bens apresentados pelo Boa Esporte Clube e que não são do Município
são:
- Bases da catraca
- 10 Catracas
- Armários e bancos dos vestiários mandantes,árbitros e visitantes
- Câmeras de monitoramento e sistema
- 2 Ar condicionados
- 1 Frigobar
- Urnas de colocar ingresso
- Piscina de fibra
- 2 Macas de massagem
ÍFLS.:
I PROC.: 23 (1
[DATA: L1 /1--_:=1 /211
{2.55.:
Informamos que a Divisão de Patrimônio se dispõe a acompanhar a retirada dos
objetos pelo Boa Esporte, basta agendarmos data e horário.
Sendo somente o que nos apresenta para o momento. colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos, se julgados necessários.
Atenciosamente,
Webert Ramos Silva
Supervisor da Divisão de Serviço de Patrimônio
Renata Sanches Rizzo
Gerente de Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais
[Fis.: .1
Proc.: .5zs,0».?(
Data: 5/C
Ass.:
Vistoria no Estádio do Melão
Assunto: Vistoria no Estádio do Melão
De: William Gregário <william.gregorio@varginha.mg.gov.br>
Data: 15/07/2024, 09:51
Para: Joadylson Barra <joadylson.barra@varginha.mg.gov.br>, Laís -
Prefeitura de Varginha <lais.cazelato@varginha.mg.gov.br>
Prezado Secretário,
Em atendimento a solicitação de levantamento de possíveis
investimentos implantados no Estádio Municipal Melão, foram
identificados as seguintes estruturas:
Casa de bombas em alvenaria e cobertura metálica com parte
subterrânea de 6m2.
Quandro de distribuição com proteção.
Lançamento de 25m de cabo de energia para alimentação dos
dispositivos elétricos.
Totalizando um valor estimado de 4.800,00 reais.
1
William Gregorio Grande
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
PREFEITURA DE VARG1NHA SOSUS
A;arrecia des Ipes. n- 1 Pinheiros
CEP 37030-640 - Varginha - MG
Tel 35 3690.2055 35 99192-4788
Att,
wril,arn.gregorio•9vargInha.rnq.gav.br sete r www.vargrrha.mg.gov br
of1 15/07/2024, 09:54
sf44 Estimatimativa de Prefo de Estrura ietalica -Estadio Melão(CabInes,Rampa_ e Bancos)
CABINE X 2
Material Materail Mo (F e M)
Perfil kg/m Quant Comprimento kg R$ R$/kg
.
7,5 9
Pilares 13 x 2 .3/8 8,48 1 3 25,44 190,8 228,96
Vigas Pricipais 1 3 x 2 .3/9 8,48 7 4 237,44 1 1780,8 2136,96
Vigas Secundarias L 1" 1,20 2 4 9,6 72 86,4
Vigas de Apoio/piso L 1" 1,20 3 4 14,4 108 129,6
Travessas metalon 50x50 #1,5 2,27 12 4 10896 817,2 980,64
Chapas/piso 4mx4-5m 15,70 1 18 282,6 2119,5 2543,4
Longarinas U200x50#3 6,78 2 10,88 147,5690667 1106,7a 1328,1216
Chapas/dejiraus ch 509001'50 9,42 10 1 94,2 706,5 847,8
Guarda Corpo Tubo 2" # 1,5 1,82 1 38,88 - 70,8912 531,684 638,0208
Corrimão Tubo 1.3/8 " # 1,5 1,00 1 10,88 10,8437333 81,328 97,5936
Lateral do corrimão Tubo 7/8 " o 0,9 0,47 5 22,88 53,95866667 404,69 485,628
2 1055,90266/ R$ /.919,27 R$ 9.503,12
R 19.006,25
BAMBA X 2,5
Material Materail Mo (F e M)
Perfil kg/m Quant Comprimento kg R$
,
R$/kg
..
7,5 9
Pilares Tubo 2" # 1,5 1,82 1 7,6 13,85733333 103,93 124,716
Vigas Pricipais Tubo 2" # 1,5 1.82 4 4 29,17333333 218,8 262,56
Vigas de Apoio/piso Tubo2" O 1,5 182 3 1,5 8,205 61,5375 73,845
Chapas/piso 1,5mx4,0m 15,70 1 6 94,2 706,5 847,8
Longarinas U200xÇO#3 6,78 2 2 27,12666667 203,45 244,14
Chapas/de_graus ch 50*300*50 9,42 4 1,5 5652 423,9 508,68
Guarda Corpo Tubo 2" # 1,5 1,82 1 20,8 37,92533333 284,44 341,328
Corrimão Tubo 1.3/8" # 1,5 1,00 1 12 11,96 89,7 107,64
Lateral do corrimão Tubo 7/8" # 0,9 0,47 6 12 33,96 254,7 305,64
2,5 ' 312,9276hti7 2346,9575 2616,349
R$ 7.041,8
Bancos Grandes (28m)
Material(9,8m de comprimento) Materail Mo (F e M)
Perfil kg/m Quant Comprimento kg R. R$/kg
7,5 9
Pilares Portico Tubo 2" # 1,5 1,82 7 4 50,96 382,2 458,64
Vigas Frontal Pórtico U100x40#2,00 2,70 1 9,8 26,46 198,45 238,14
Vigas Long Banco 35x35#1,07 1,12 3 9,8 33,026 247,695 297,234
Vigas Trans Banco 40x40#1,06 1,29 8 0,6 6,184 46,38 55,656
Mão Franceza 40x40#1,07 1,29 8 0,5 5,153333333 38,65 46,38
Vigas long/Pés 20x20#1,06 0,62 2 9,8 12,18466667 91,385 109,662
Vigas trans/Pés 40x40#1,07 6,78 4 10,88 295,1381333 2213,536 2656,2432
Chapas Piso ch 0,3•9.75#2mm 45,92 1 1 45,9225 344,41875 413,3025
Pilares Banco 40x40#1,07 1,79 4 0,65 3,354 25,155 30,186
Policarbonato
2,86 4 18,18263:fr X587,86975 410'),,1•1
•$ 12.301,27
Resumo F = Fornecimento .' I
Metereis-R$ Mo (F e M) -RS
. litintutz! .-
M mg Montagem
Limeira. 10 de julho de 2024.
À
Prefeitura Municipal de Varginha
SEMEL
a/c.: Sr. Lucas
Varginha - MG
4 riS.• .....:2-. ............
PrOC...2Q.3.4.Q.b!:t. .
W1=t-a: ... 1.1 ..... IÇ. . . . ...1:. . 1 ,
. )
Ass.: .......... .., ..... : .....
SrPROSER' SUPROSER MÁQ. E EQUIP. LTDA.
CNPJ.: 07.391.811 /0001-00 IE.: 417.252.075.117
TeL: 19.3495.9679 Fax: 19.3702.9679
R. Prof. Paulo Chaves, 186 - VI. Teixeira Marques
CEP 13.485-150 - Limeira - SP
e-mail: suproser0,suproser.com.br
www supraser.com.br
IRRIGAÇA0
www.suproser.com.br
Orçamento 0430-24
Este orçamento refere-se à nossa proposta para fornecimento e instalação de
um sistema de irrigação por aspersão para um campo de futebol existente no município
de Varginha. MG.
108m
J
Figura 1 - Croqui do campo com os aspersores
-1-
Fig 2 — Aspersor Hunter tipo rotor modelo 1-2506-
SS
Fig. 3 — Detalhe instalação caixa de válvula
SUPROSER MÁQ. E EQUIP. LTDA.
CNP!.: 07.391.811/0301-00 IE.: 417.252.075.117
Tel.: 19.3495.9679 Fax: 19.3702.9679
R. Prof. Paulo Chaves, 186 VI.,Tcixciro
CEP 13.485-1 Limeira — SP 4
e-mail: suproser .W.froser=rfr:br
www.ppresfr com.br k9
.
t*
Data:4 SP..*1`
SUPROSER
IRRIGA AO
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A. DESCRIÇÃO DO ANTEPROJETO Ass :
Este anteprojeto refere-se a uni sistema de irrigação por aspersão para um
campo de futebol medindo 75m de largura e 108m de comprimento.
O sistema utilizará aspersores Hunter escamoteáveis ("pop-up") tipo ratar. O modelo em
questão trata-se do 1-25 com êmbolo em aço
inox. o que lhe confere uma maior vida útil em
condições mais severas (areia). Os aspersores serão enterrados no solo. ficando exposta
apenas a tampa superior dos mesmos. a qual
possui diâmetro bastante reduzido (4,8cm).
com comprimento de eixo de 6". permitindo
que se instalem abaixo do nivel do gramado.
evitando lesões aos praticantes. No momento do funcionamento, a pressão da água empurra o êmbolo com o bocal para a aspersão da água. Quando ocorre o desligamento do
sistema, o êmbolo retorna para dentro do corpo do aspersor, permanecendo ali até o próximo ciclo de irrigação. Os aspersores localizados nas laterais e nas linhas de fundo serão
instalados afastados 0.5m das referidas linhas. Esse deslocamento implica em uma menor
manutenção e troca de equipamento. principalmente. nas posições dos goleiros.
Cada aspersor será conectado.
através de um tubo de PVC articulado (esta
conexão previne a quebra do aspersor ou
da conexão no caso de pisoteio). à tubulação de PVC rígido de bitolas iguais a 50 e
75mm e classe de pressão de 60mca.
Para a área serão utilizados 35 aspersores.
A pressurização do sistema será feito por um conjunto motobomba de potência
igual a 12.5CV, o qual captará água em um reservatório já existente no local e distante
47m do campo.
2
Figura 4 — Controlador Hunter Xcore
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O sistema terá vazão máxima de vazão média de 24m3/h. Estima-se um consumo diário nas épocas de máxima demanda (4.1mm/dia) de 33.21m3para a lâmina mencionada. A ligação de sucção será feita em tubo de PVC e bitola de 2 1/2". Já a ligação de
pressão será feita em conexões galvanizadas
com bitola de 2" com válvula de gaveta e válvula de retenção.
O sistema terá 5 setores, Cada setor será comandado por uma válvula hidráulica
de bitola igual a 2" com solenóide incorporado.
As válvulas serão instaladas dentro de caixas
plásticas com tampa verde (vide figura 3). influindo o mínimo possível na aparência do gramado.
O sistema terá acionamento automático através de um controlador digital Hunter X-Core601. entrada 220VAC e saída
24VAC, com capacidade de controle de até seis setores. Através do controlador se faz a
programação dos horários de irrigação e também do tempo de irrigação. O controlador
fará a abertura e fechamento das válvulas hidráulicas. A conexão de comando entre as
válvulas e o controlador será feito através de cabos elétricos de secção de 1.0mm2. instalado dentro de eletroduto de PEMD de 20mm.
Visando a racionalização do consumo de água para irrigação. serão instalados
um sensor climático. Solar Sync. junto ao controlador (figura 5) e um sensor de umidade
de solo. Soil Click, dentro do campo (figura 6). O sensor climático coleta os dados de
insolação e temperatura. integrando-os e reprogramando o controlador automaticamente.
gerando economia de água em até 30%. Além desse fator, este sensor suspende a irrigação em caso de chuva maior que 5mm e habilita a irrigação quando essa água evaporar
do sensor. Já o sensor de umidade indicará a tensão de água no solo. impedindo que a
irrigação seja acionada quando a umidade estiver acima do estabelecido no painel de
comando do sensor.
As.:
Proc.: ,2,0
Data:.. 5/0 4 4
Ass.:
Figura 6 — Painel e Sensor Soil Click Hunter
Figura 7 — Sensor climático Solar Sync
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B. MONTAGEM
Responsabilidades do cliente:
• Executar e custear obras de infraestrutura e alvenaria que se julguem necessárias
para instalação do sistema de irrigação. conforme indicação dos técnicos da
SUPROSER Irrigação ou sua subcontratada (ex.: casa de bomba: corte e
reconstrução de pisos. paredes e calçadas):
• Fornecer tomada de energia elétrica monofásica ou bifásica 220VAC no local de
instalação do controlador e trifãsica para o conjunto motobomba:
• Fornecer ponto de aterramento para o controlador e motobomba de acordo com as
normas vigentes:
• Custear grama para o replantio na cobertura das valetas:
• Realizar o reparo no gramado:
• Execução da cobertura para o local de instalação da motobomba e controlador
• Responsabilizar-se pelos dados (e suas implicações) fornecidos à SUPROSER
Irrigação. consciente de que os mesmos servem para total delineamento deste
orçamento. sendo que discrepâncias que possam ocorrer entre o le
4
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Responsabilidades da SUPROSER Irrigação:
situação real e. que causem diferenças nas especificações e/ou quan
de responsabilidade do cliente. sendo as diferenças de valores nego•i fi-ÇO a parte 2, -1
deste.
7.....
rrOC.".:
Data • • tl
Ass.
• Apresentar ART de projeto e respectivas guias de recolhimentos de taxa jun o ao
CREA — SP antes do início da obra;
• Fornecer técnicos para montagem:
• Executar e custear a abertura e aterro das valetas para a tubulação. conforme
indicação da Suproser Irrigação ou sua subcontratada:
• Fornecer e custear alimentação e hospedagem adequadas para os técnicos da
SUPROSER IRRIGAÇÃO durante o período de montagem do sistema;
• Supervisionar a montagem do sistema (entenda-se que a pessoa referida não tem
por obrigação permanecer todo o tempo presente durante a montagem);
• Fornecer cópia do projeto executivo ao término da montagem;
• Ajustar o sistema para que mesmo funcione dentro das condições de operação
projetadas. sendo esta uma única vez ao término da montagem do sistema.
mediante assinatura do termo de entrega.
C. GARANTIAS
Os produtos fornecidos pela SUPROSER IRRIGAÇÃO serão garantidos pelos respectivos fabricantes e conseqüentemente obedecerão aos termos de garantia impostos
pelos mesmos.
A assistência técnica em virtude da garantia será prestada pela SUPROSER IRRIGAÇÃO ou através de representante nomeado por escrito para este fim. cabendo ao CONTRATANTE notificar por escrito a SUPROSER IRRIGAÇÃO sobre os defeitos ocorridos.
Os defeitos provocados por erros de operação do sistema de irrigação. negligência
ou mau uso não estarão cobertos pela garantia destacada neste instrumento ou qualquer
outra. cabendo, nestes casos. à SUPROSER IRRIGAÇÃO. encaminhar ao CONTRATANTE um relatório técnico de diagnóstico do defeito. acompanhado de orçamento. após
a CONTRATANTE notificar por escrito a SUPROSER IRRIGAÇÃO.
Não estão cobertas pela garantia avarias causadas por intempéries, danos mecânicos causados por usuários ou terceiros e/ou vandalismo.
As intervenções de assistência técnica assim como modificações no sistema.
objeto deste ajuste. que não sejam executadas ou autorizadas por escrito pela
SUPROSER IRRIGAÇÃO. implicam no cancelamento automático e total da garantia. bem
como isentam a SUPROSER IRRIGAÇÃO de quaisquer responsabilidades quanto ao
funcionamento do sistema.
A garantia se refere especificamente ao funcionamento do sistema. não
contemplando o desenvolvimento da espécie vegetal irrigada, já que este depende de
inúmeros fatores além da irrigação.
- 5 -
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Fiç • L5
D. CONDIÇÕES COMERCIAIS
VALOR TOTAL DESTA PROPOSTA
Proc.: ............. .....
Data I _5.2o).
/..z
456 1.4 R$ 142.605,00
• Forma de pagamento: 50% antecipado como confirmação do pedido de compra e 50% contra entrega dos materiais.
• Prazo de entrega: materiais 30 dias. montagem 15 dias após a entrega dos
materiais
• Impostos inclusos, empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional
• Local de entrega: CIF local da obra. Varginna - MG
• Validade desta proposta: 17/07/2024
Sendo só para o momento, agradecemos à atenção dispensada e colocamos
nossa equipe à disposição para atendimento de vossa pessoa Ratificando nossa disposição. ficamos no aguardo de um breve contato.
Atenciosamente.
Alexandre Gaib
Eng. Agrónomo
SUPROSER IRRIGAÇÃO
Cel.: (19) 99201-8698
alexandre@suproser.com.br
- 6 -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
MEMO n° 264 /2024
Varginha(MG), 15 de julho de 2024.
Para: Gabinete Prefeito
AJC: Verdi Lúcio Melo
Prezado Prefeito, informamos que nas folhas 16 e 17, a Certificação de Bens,
apresentada pelo Boa Esporte Clube, e que nela não existe nenhum bem pertencente ao
município. Levantamento feito pela nossa gerente de patrimônio.
Na folha 18, segue valor estimado de possíveis investimentos implantados no Estádio
do Melão, pelo Boa Esporte, realizado pelo nosso secretário de Obras.
Na folha 19, segue estimativa de preços das Estruturas Metálicas, de materiais e de
fornecimento de mão de obra, realizado pelo engenheiro da SEPLA — Jonatas Leao Soares.
Nas folhas de 20 a 25, segue orçamento da empresa Suproser Maq. e Equip. Ltda, de
fornecimento e instalação de um sistema de Irrigação e Aspersão, (Equipamento Novo),
para o Melão.
Esta vistoria foi feita no dia 11/07/24, no Estádio do Melão, de acordo com sua
determinação.
Sem mais para o momento subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOADYLSON BAR FE IRA
Secretário Municipal de Esportes e L er - SEMEL
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
P1 - PROTOCOLO INTERNO
Requerimento
PROCESSO/ANO : 000024005/2024
Número único: LRM.I_KM.Q33-ZJ
Dados Cadastrais :
Requerente : SEMEL. SEC MUNIC DE ESPORTES E LAZER
'Endereço : Boa Vista Número : 220
iMunicípio : Varginha Estado : MG
lEairro : VILA SAO GERALDO
!Bloco : Apartamento :
Fone Res : Fone Celular :
:
Cpf/Cnpj : Data Solicitação: 26/08/24 16:08
Assunto : SOLICITACOES
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne:
MEMO 307/24 - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IRRIGAÇÃO DO ESTÁDIO DO MELÃO - EMPRESA
SUPROSER
Nestes termos p.
deferimento
Varginha, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024
Ronan Fernandes Tavares ❑ requerente
Responsável atual pelo Processo
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Cetro Varginha MG 37002-000
ti
PRCC.:
DATA: 41-
‘ASS.:. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
MEMO n° 307/2024
Varginha(MG), 26 de agosto de 2024.
Para: Gabinete Prefeito
A/C: Verdi Lúcio Melo
Cumprimentando-o, em anexo encaminhamos o Laudo de Avaliação de Irrigação do
Estádio do Melão, da empresa SUPROSER, realizado no dia 13/08/2024.
Contamos com sua colaboração e compreensão.
Sem mais para o momento subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOADYLSON BA FERREIRA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
Laudo Avaliação Sistema de Irrigação
Assunto: Laudo Avaliação Sistema de Irrigação
De: Alexandre Gaib - SUPROSER IRRIGAÇÃO <alexandre@suproser.corn.br>
Data: 26/08/2024. 09:28
Para: lucas.fontoura@varginha_mg.gov.br
Bom dia.
Segue laudo da avaliação do sistema de irrigação.
Veja se necessita de mais alguma informação. Caso a tenha, poderei incluir.
Atenciosamente,
Alexandre
Alexandre Gaib
Eng Agrónomo
Cel.: (19)99201-8698
Tel.' (19) 3495-9679
W.14W.C.P-WEZZLSW...e.
AZ. AZ,
~tr., suproser com.br
Suproser Maquinas e Ebulcarnentos Zafj.t
R Prof. Pauto Chaves, 186 -Vila Teixeira Marques
CEP 13.485-150 - Umetra - SP
<alexandreez.suproser.com.br>
Anexos:
Laudo Avaliação Sistema de Irrigação.pdf 3.4MB
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1 ot 1 26/08/2024, 09:30
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IRRIGAÇAO
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LAUDO DE AVALIAÇÃO MÁQUINAS.0(1
E EQUIPAMENTOS frf
Finalidade do Laudo: AVALIAÇÃO VALOR DE MERCADO BEM MÓVEL INCORPORADO A
BEM IMÓVEL
Objetivo da avaliação: RESSARCIMENTO POR BENFEITORIA INCORPORADA A BEM IMÓVEL
Objeto da avaliação: SISTEMA DE IRRIGAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO ESTÁDIO MUNICIPAL DILZON MELO (MELÃO) — NCM 8424.82.21
A MANUTENÇÃO PRATICADA É CORRETIVA.
Localização: AVENIDA RUTH DE CARVALHO, 500, BAIRRO PADRE VITOR, CEP 37.048-307
Município e Unidade Federal: VARGINHA, MINAS GERAIS
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
Valor avaliado: R$ 57.888,40 (CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO
REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
Classificação quanto a liquidez: LIQUIDEZ MODERADA. EQUIPAMENTO ATUAL EM TENCOLOGIA E FABRICAÇÃO CONTINUADA, EQUIPAMENTO ESPECIFICO PARA IRRIGAÇÃO DE
ÁREA GRAMADAS DE GRANDE EXTENSÃO E GRAMADOS ESPORTIVOS
Metodologia: MCDRE — MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Tratamento dos dados: CUSTO DE REEDIÇÃO, COM DEPRECIAÇÃO DO EQUIPAMENTO
PELO MÉTODO DE CAIRES
Especificação da avaliação: GRAU II DE FUNDAMENTAÇÃO
Dados do avaliador: ENGENHEIRO AGRÓNOMO ALEXANDRE GAIB. CREASP 5061029924
SUPROSER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ.: 07.391.811/0001-00 IE.: 417.252.075.117
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- 1 -
IRRIGACAO
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LAUDO DE AVALIAÇÃO 1C kinf
1. Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, CNPJ 18.240.119/00E11i"
2. Objeto da avaliação
2.1. Tipo de bem: SISTEMA DE IRRIGAÇÃO FIXO
2.2. Descrição sumária do bem:
UM SISTEMA DE IRRIGAÇÃO POR ASPERSÃO DO TIPO FIXO, AUTOMATIZADO, COM ASPERSORES ESCAMOTEÁVEIS, COM UMA MOTOBOMBA
CENTRIFUGA THEBE COM MOTOR ELÉTRICO DE POTÉNCIA IGUAL A
12,5CV, UMA CHAVE DE PARTIDA TIPO ESTRELA TRIÂNGULO 12,5CV, UM
FILTRO PLÁSTICO COM ELEMENTO DE DISCOS DE DIÂMETRO NOMINAL 3"
COM ELEMENTO FILTRANTE TIPO DISCOS E GRAU DE FILTRAGEM
120MESHUM CONTROLADOR DE IRRIGAÇÃO HUNTER MODELO X-CORE
6011E 24/220V, CINCO VÁLVULAS HIDRÁULICAS COM SOLENÓIDE HUNTER
PGV-151G 24VAC, TRINTA E CINCO ASPERSOR ESCAMOTEÁVEIS TIPO ROTOR MARCA HUNTER MODELO I-25-06SS, UM SENSOR DE UMIDADE DE
SOLO HUNTER MODELO SOIL-CLICK, UM SENSOR DE CHUVA HUNTER MODELO MINICLICK, TUBOS E CONEXÕES DE PVC TIGRE E AMANCO
3. Finalidade do laudo: RESSARCIMENTO POR BENFEITORIA INCORPORADA A BEM
IMÓVEL
4. Objetivo da avaliação: DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO
5. Determinação do valor de aquisição de um equipamento novo: ORÇAMENTO DE UM
EQUIPAMENTO NOVO CONSIDERANDO AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO INSTALADO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E MONTAGEM NO LOCAL.
6. Data da vistoria: 13 DE AGOSTO DE 2024
7. Diagnóstico de mercado:
SISTEMA DE IRRIGAÇÃO COM TECNOLOGIA ATUALIZADA E AMPLA UTILIZAÇÃO
NOS CAMPOS DE FUTEBOL NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL. O EQUIPAMENTO VISTORIADO POSSUI NECESSIDADE ESPECÍFICAS DE MANUTENÇÃO
(SUBSTITUIÇÃO DE NOVE ASPERSORES, REVISÃO E SUBSITUIÇÃO ROLAMENTOS DO MOTOR ELÉTRICO DA MOTOBOMBA, INSTALAR O SENSOR DE CHUVA EM
LOCAL ADEQUADO EM UM TOTAL DE OITO UNIDADES, AJUSTE DO ARCO DE
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- 2 -
IRRIGACAO
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ATUAÇÃO DOS ASPERSORES POSICIONADOS NO PERÍMETRO DO CAMPO DE FUTEBOL). O ACIONAMENTO AUTOMÁTICO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO ESTÁ EM
PLENO FUNCIONAMENTO. O CONTROLADOR DE IRRIGAÇÃO NÃO APRESENTA
AVARIAS E SEU VISOR ESTÁ COM APARÊNCIA ADEQUADA. A CORRENTE ELÉTRICA DO MOTOR DO CONJUNTO MOTOBOMBA ESTÁ DENTRO DOS PADRÕES
TÉCNICOS, INDICANDO O BOM ESTADO DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO.
O FILTRO FOI VISTORIADO E ATESTADO SEU BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
REDE HIDRÁULICA ENTERRADA SOBRE O GRAMADO DO CAMPO DE FUTEBOL
NÃO APRESENTA VAZAMENTOS OU FUGAS DE ÁGUA.
Portanto, classifico o equipamento como:
a) LIQUIDEZ NORMAL A MODERADA JUSTIFICADA PELA DIFICULDADE DE REMO------
ÇÃO DA REDE HIDRÁULICA
b) Desempenho de mercado: NORMAL •
c) Absorção pelo mercado: NORMAL
8. Indicação do método e procedimento utilizado: MCDRE — MÉTODO COMPARATIVO DE
REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
O equipamento desta avaliação está em operação e com constante manutenção, instalado no campo de futebol do referido estádio. O sistema foi inspecionado e sucintamente descrito com o mínimo necessário para sua completa identificação e cotação junto ao seu respectivo fornecedor original, descrito e contatado a fim de se
obter o valor de novo e ou similar moderno em produção atual. A apuração de Custo
de Reedição fundamentou-se nos métodos avaliatórios previstos nas Normas Brasileiras (NBR 14653-Parte 5). Para tanto foi usado o método de custo direto. Tal Método consiste na obtenção de orçamento sumário ou detalhado para fornecimento
de equipamento novo, igual, similar ou equivalente ao avaliando, acrescido dos custos relativo a impostos, despesas com projetos de engenharia, frete e montagem.
Para a depreciação do equipamento foi utilizado o Método proposto pelo Eng.° Hélio
de Caíres, que leva em consideração estágio de manutenção, coeficiente de trabalho,
idade e vida útil.
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- 3 -
PONTOS MINIMOS i 10 6
GRAU III
RESTRIÇÕES Todos os itens no mínimo
no grau II
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- 4 -
11
4
Itens 2 e 4 no mínimo no Todos os itens no mínimo grau II e os demais no
mínimo no grau I no grau I
IRRIGAÇA0
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9. Grau de fundamentação
TABELAS NBR 14653-5
Tabela 2 — Graus de fundamentação para laudos de máquinas, equipamentos ou instalações--Isol os
ITEM DESCRIÇÃO
GRAUS
ill II 1
I VISTORIA
Caracterização completa e identificação fotográfica do bem, incluindo seus componentes, acessorios, painéis e acionamentos.
Caracterização sintética do bem e seus
principais complementos, com fotografias.
Caracterização
sintética do bem,
com fotografia.
2 FUNCIONAMENTO
O funcionamento foi observado
pelo engenheiro de avaliações e
as condições de produção, eficiència e manutenção estão relatadas
no laudo.
O funcionamento foi
observado pelo engenheiro de avaliações.
Não foi possível
observar o funcionamento.
3
FONTES DE
INFORMAÇÃO E DADOS DE
MERCADO
Para valor de reedição: cotação direta do bem novo no fabricante,
para a mesma especificação ou
pelo menos 3 cotações de bens
novos similares. Para valor de
mercado: no mínimo 3 dados de
mercado de bens similares no estado do avaliando. As informações
e condições de fornecimento devem estar documentadas no
laudo.
Para valor de reedição:
cotação direta do bem
novo no fabricante, para
a mesma especificação
ou pelo menos 2 cotações de bens novos similares. Para valor de mercado: 2 dados de mercado de bens similares
no estado do avaliando.
As informações e condições de fornecimento devem estar relatadas no
laudo.
bem novo similar.
Para valor de reedição: uma cotação direta para
Para valor de
mercado: 1 dado
de mercado de
bem similar no
estado do avaliando. Citada a
fonte de informação.
4 DEPRECIA- Implícita no valor de mercado do Calculada por metodoÇÃO bem. logia consagrada. Arbitrada.
Tabela 3 - Enquadramento dos laudos segundo seu grau de fundamentação
IRRIGAÇAO
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ofP
10. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
o
10.1. Custo de reposição do equipamento (valor do equipamento novo, ---
montagem e instalação):
R$ 142.605,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E CINCO
REAIS)
10.2. Custo de reedição (valor atual do equipamento vistoriado):
R$ 57.888,40 (CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
11. OBSERVAÇOES COMPLEMENTARES
Em referência à tabela 3 da NBR 14653-5. descrita anteriormente. a depreciação foi calcula baseada na legislação federal que determina a vida útil do equipamento. a se saber:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n° 1700 DE 14 DE MARÇO DE 2017 (DOU — 16/03/2017,
SEÇÃO 1, PÁGINA 23), CAPITULO XIX, ARTIGOS 121, 122, 124, 125 e ANEXO III
12. RESPONSÁVEL
Eng. Alexandre Gaib
CREASP 5061029924
13. LOCAL E DATA DO DOCUMENTO
Limeira, SP, 13 de agosto de 2024.
14. ANEXOS
14.1. ESPECIFICAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO E REEDIÇÃO. CÁLCULOS
Item Descrição Quant. Ano
Valor equipamento
novo (R$)
Valor residual
(%)
Valor atual do
equipamento
(R$)
Fator de manutenção (p)
Fator de
trabalho
CD)
T
(vida
útil)
t
(idade)
I
SISTEMA
DE IRRIGAÇÃO POR
ASPERSÃO
1 í 2016 142.605,00 10% 57.888,40 10 5 10 8
1
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- 5 -
SUPROSEg
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54V/Á
14.2. REGISTRO FOTOGRÁFICO
Item 1 - Conjunto motobomba e filtro Item 2 — Especificações motobomba
Item 3 - Situação geral da central de comando
Item 4 — interface do sensor de umidade
de solo Soil-Click
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- 6 -
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- 7 -
Item 7 — Filtro plástico com elemento de discos
SUPROSEk
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VirWMa1iPrO241~15r----
' •
Item 5 — Controlador de irrigação Hunter
XCore 601iE
Item 6 — Chave de partida estrela triángulo
12.5CV 220V
STPROSEW
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Item 8 — Sensor de chuva Solar Sync não operacional
0-or
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ASS.:
Item 9 — Visão geral dos aspersores em funcionamento
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IRRIGACAO
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Item 10 — Aspersor tipo rotor em bom estado
de conservação e funcionamento
Item 11 — Aspersores danificados — os equipamentos estão sem a tampa de borracha
protetora
Item 12 — Aspersor com embolo plástico — modelo difere dos demais equipamentos instalados no local
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