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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO BOA ESPORTE CLUBE.
native_id3605

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição arquivada — —
2024-12-16 Proposição rejeitada pelo Plenário P —
2024-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-12-11 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2024-10-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-30 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-09-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-09-30 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T18:48:37.734154-03:00 Reprovado 4 10 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 18 de setembro de 2024. 
Oficio n' 39/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA ❑ 
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO BOA ESPORTE CLUBE". 
Como sabido, o Boa Esporte Clube anunciou a sua salda do Município 
de Varginha, assim sendo a indenização que se pretende conceder com 
a aprovação do presente Projeto de Lei, se traduz no ressarcimento 
decorrente de bens materiais, móveis e equipamentos que foram 
instalados pelo próprio Clube no Estádio Municipal Dilzon Melo, 
vulgo "Melão", e que lhe pertencem. 
A Administração Pública, através da Divisão de Patrimônio e Serviços 
Gerais da Prefeitura Municipal, promoveu análise, com vistoria, in 
loco, a fim de verificar se os bens apresentados pelo BOA, nos autos 
do Processo Administrativo n° 20.980/2024, às fls. 10/11, foram 
patrimoniados pela Municipalidade, restando constatado que tais não 
são integrantes do Patrimônio do Município, não havendo, portanto, 
impedimento legal na retirada dos bens, haja vista que é direito do 
Boa Esporte a remoção, vez que não se tratam de bens públicos. 
Ocorre que, após análise técnica realizada por Engenheiros do 
Município, a Administração entendeu que a retirada de referidos bens 
e equipamentos, os quais estão devidamente instalados e operantes, 
inviabilizaria o uso do Estádio, especialmente quanto ao Sistema de 
Irrigação que, se removidos, danificaria o gramado, comprometendo, 
pois, as condições do campo, tendo, inclusive, que ser fechado para 
fins de reinstalação. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o pagamento de indenização ao Boa Esporte Clube 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Assim, após o levantamento de bens não patrimoniados pela Divisão de 
Patrimônio e Serviços Gerais da Prefeitura Municipal de Varginha, a 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, através de 
Comissão própria, composta por Engenheiros, fez um levantamento 
técnico de valores referentes à parte dos bens pertencentes ao 
Clube, conforme fls. 16/19, e a empresa Suproser Máquinas e 
Equipamentos Ltda, por sua vez, realizou a avaliação técnica quanto 
ao valor do sistema de irrigação por aspersão, instalado no "Melão". 
A referida empresa, apresentou ainda um orçamento ao Município do 
custo de reposição do sistema de irrigação no Estádio Municipal 
Dilzon Melo, sendo este de R$ 142.605,00 (cento e quarenta e dois 
mil, seiscentos e cinco mil reais). 
Ao passo que, as avaliações de todos bens que se encontram no 
Estádio do Melão, incluindo o sistema de irrigação, frisa-se, todos 
de propriedade do BOA, considerando, pois, o estado em que se 
encontram, restou apurado o valor total de R$ 132.993,78 (cento e 
trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e 
oito centavos), motivo pelo qual solicita autorização legislativa 
para que . 2.se valor seja indenizado ao Boa Esporte Clube, a fim de 
que tais bens/equipamentos permaneçam no Estádio Municipal e sejam 
incorporados ao Patrimônio Público. 
Convém destacar que não há nas leis autorizativas e nos termos de 
convênio firmados com o Clube qualquer dispositivo prevendo que 
eventuais benfeitorias realizadas pelo mesmo seriam incorporadas ao 
Patrimônio Público, logo, a manutenção de tais equipamentos à 
revelia do Boa seria ilegal. 
Desse modo, em não havendo autorização legislativa, por via lógica 
de consequência, os bens e equipamentos que pertencem exclusivamente 
ao Clube serão por ele retirados, o que a Administração Pública 
entende, lastreada, conforme sobredito, em estudo, análise e 
avaliações técnicas, tanto no que concerne à área em que estão 
instalados, quanto aos valores, que geraria mais gastos com a 
aquisição de novos equipamentos e a instalação destes, inclusive, 
acarretando na interdição do Estádio do Melão, por tempo 
indeterminado para tal finalidade. 
Ademais, a permanência dos equipamentos e bens materiais que 
pertencem, repisa-se, exclusivamente ao Boa Esporte Clube ao 
Patrimônio Público, sem o ressarcimento de valores referentes aos 
mesmos, acarretaria, inclusive, em enriquecimento ilícito pela 
Administração Pública, haja vista que referidos bens pertencem tão 
somente ao Clube, não sendo, desse modo, de direito do Ente Público 
Municipal, conforme termos e convênios firmados entre estes. 
Frisa-se que o valor da indenização fora apurado mediante avaliação 
devidamente confeccionada por Engenheiro e empresa especializada, 
estando fundamentada em normas técnicas, levando-se em consideração 
Of autoriza o pagamento de indenização ao Boa Esporte Clube 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
o estado em que se encontram, para fins de se apurar a justa 
indenização relativa aos bens e equipamentos instalados no já 
mencionado Estádio do Melão. 
Logo, o pagamento é medida que levará à justiça, haja vista que 
sendo os bens e equipamentos de propriedade do Clube, a 
Administração não poderá, sem autorização legislativa e o devido 
ressarcimento, incorporá-los ao seu Patrimônio, somado ao fato de 
que a retirada dos mesmos acarretaria em mais prejuízos do que 
benefícios a Administração que teria que adquirir novo Sistema de 
Irrigação e interditar o equipamento público para a instalação de 
novo sistema. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o 
REGIME DE URGÊNCIA previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi o Melo 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o pagamento de indenização ao Boa Esporte Clube 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N' . 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO BOA 
ESPORTE CLUBE, 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a efetuar pagamento, à titulo de indenização, ao BOA 
ESPORTE CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no 
CNPJ sob o n° 19.152.967/0001-54, na importância de R$ 132.993,78 
(cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e 
setenta e oito centavos). 
§ 1°A indenização de que trata o caput 
deste artigo decorre do fato de que os bens ora indenizados são de 
propriedade exclusiva do Clube, conforme consta do Processo 
Administrativo n° 20.980/2024, e apenso n° 24.005/2024. 
§ 2° Os valores referentes à indenização 
que trata a presente Lei, foram apurados após relação dos bens 
fornecida pela Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais da Prefeitura 
Municipal de Varginha, mediante avaliação técnica pela Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, bem como pela empresa 
Suproser Máquinas e Equipamentos Ltda. 
Art. 2° O indenizado Boa Esporte Clube, 
deverá dar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e 
integral por ocasião do recebimento do valor indenizatorio referente 
ao quanturn apurado relativo aos bens, objeto da presente Lei, bem 
como declaração de nada mais ter a pleitear ou requerer de tal 
objeto. 
Art. 3' As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março e 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Pra) autoriza o pagamento de indenização ao Boa Esporte(lute 
1 
ANTÕN O BATISTA 
SECRETARIO MUNICIPAL 
Dp ADMINISTRAÇÃO 
c 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
sua publicação. 
setembro de 2024. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de 
VÉRDI L 5 MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÕRIO O TONI JÚNIOR 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RO MARCELO DOS SANTOS JOADYLSON ANTÕNIÕ BARRI FERREIRA 
PRÓCURADOR-GERAL SECRETARIO MUNICIPAL 
DE ESPORTE E LAZER 
WADa0N SILVA • GO—'S 
"1 •t' • PAL 
DA FAZENDA FAZENDA 
Proj autoriza o pagamento de indenização ao Boa Esporte Clube 
DO MUNICÍPIO 
25/09/2024, 08:38 L4320 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 
Texto compilado Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Mensagem de veto elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da 
Vigência União. dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Partes mentidas pelo Congresso Nacional Federal. 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços 
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5°, inciso XV, letra b. da 
Constituição Federal. 
TITULO 
Da Lei de Orçamento 
CAPÍTULO 
Disposições Gerais 
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política 
econõmica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e 
nualidade. 
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento: 
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno; 
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo n° 1' 
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; 
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. 
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento: 
1- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; 
II - Quadros demonstrativos da despesa. naforma dos Anexos (9°.s 6 a 9: 
ill - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de 
prestação de serviços. 
Art. 3° A Lei de Orçamento compreenderá tõdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em 
lei 
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, 
as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias. no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no 
D O. 05/05/19641 
Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá tõdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração 
centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. 
Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de 
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu 
parágrafo único. 
Art. 6° Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer 
deduções. 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/14320,htm 1/20 
25/09/2024, 08:38 L4320 
§ 4° As cessões de direitos creditórios realizadas nos termos deste artigo não se enquadram nas definições de 
que tratam os incisos II! e 1V do art. 29 e o art 37 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), sendo consideradas operação de venda definitiva de patrimônio público. (Incluído pela Lei 
Complementar n° 208. de 2024) 
§ 5° As cessões de direitos creditórios tributários são consideradas atividades da administração tributária, não se 
aplicando a vedação constante do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal aos créditos originados de impostos, 
respeitados os §§ 2° e 3° deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar n° 208 de 2024) 
§ 6° A receita de capital decorrente da venda de ativos de que trata este artigo observará o disposto no art. 44 da 
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), devendo-se destinar pelo menos 50% 
(cinquenta por cento) desse montante a despesas associadas a regime de previdência social, e o restante, a despesas 
com investimentos. (Incluído pela Lei Complementar n° 208, de 2024) 
§ 7° A cessão de direitos creditórios de que trata este artigo poderá ser realizada por intermédio de sociedade de 
propósito específico, criada para esse fim pelo ente cedente, dispensada, nessa hipótese, a licitação. (Incluído pela Lei 
Complementar n° 208 de 2024) 
§ 8° É vedado a instituição financeira controlada pelo ente federado cedente: (Incluído pela Lei Complementar 
n° 208. de 2024) 
I - participar de operação de aquisição primária dos direitos creditórios desse ente; (Incluído pela Lei 
Complementar n° 208 de 2024) 
11 - adquirir ou negociar direitos creditórios desse ente em mercado secundário; (Incluído pela Lei Complementar 
n° 208, de 2024) 
111 - realizar operação 'astreada ou garantida pelos direitos creditórios desse ente. (Incluído pela Lei 
Complementar n° 208. de 2024) 
§ 9° O disposto no § 8° deste artigo não impede a instituição financeira pública de participar da estruturação 
financeira da operação, atuando como prestadora de serviços. (Incluído pela Lei Complementar n° 208, de 2024) 
§ 10. A cessão de direitos creditórios originados de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa é 
limitada ao estoque de créditos existentes até a data de publicação da respectiva lei federal, estadual, distrital ou 
municipal que conceder a autorização legislativa para a operação. (Incluído peia Lei Complementar n°208 de 2024) 
TÍTULO V 
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei 
de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou 
calamidade pública. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrerá despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU de 5.5,1964) 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no 
DOU, de 5.5.1964) 
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOQ, de 
5.5.1964) 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU de 55.1964) 
111 - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados 
em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/14320.htnn 10/20 
25/09/2024, 08:38 L4320 
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo 
realizá-las. (Veto rejeitado no DOU. de 5.5.1964) 
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, 
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas. 
(Veto rejeitado no DOU. de 5.5.1964) 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício. (Veto rejeitado no DOU. de 5.5. 1964) _(Vide Lei n° 6.343. de 1976) 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a 
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato 
conhecimento ao Poder Legislativo. 
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa 
disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. 
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, 
até onde fõr possível. 
TÍTULO VI 
DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 
CAPÍTULO 1 
Da Programação da Despesa 
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder 
executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. 
Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: 
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor 
execução do seu programa anual de trabalho; 
b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa 
realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. 
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os 
créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias. 
Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante ❑ exercício, observados o limite da dotação e o 
comportamento da execução orçamentária. 
CAPÍTULO 11 
Da Receita 
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada 
exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra. 
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em 
lei, regulamento ou contrato. 
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a 
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório 
contra a Fazenda Pública. 
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem. 
§ 1° Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem 
como a data e assinatura do agente arrecadador. (Veto rejeitado no DOU de 5.5.1964) 
§ 2° Os recibos serão fornecidos em uma única via. 
https://www.planalto.gov.briccivil_03/1eis/14320.htm 11/20 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
PI - PROTOCOLO INTERNO 
Requerimento 
PROCESSO/ANO : 000020980/2024 
Número único: NAO.XIH.LVO-3P 
Dados Cadastrais : 
!Requerente : BOA ESPORTE CLUBE 
Endereço : Dezesseis Número : s/n 
(Município : Ituiutaba Estado : MG 
Bairro : ELANDIA 
Bio,..:o Apartamento : 
'Fone Res : Fone Celular : 
'
'Fone 
: 
¡Cpf/Cnpj : 18.152.96710001-54 Data Solicitação: 03/07/24 13:2E 
Ì Assunto : SOLICITACOES 
i 
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa, que se digne: 
SOLICITA RETIRADA DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO 
Nestes termos p. 
deferimento 
Varginha, Quarta-feira, 3 de Julho de 2024 
Denise Leocádia Tome de Souza O requerente 
Responsável atual pelo Processo 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Cetro Varginha MG 37002-000 
BOA ESPORTE CLU 
Filiada a Federação Mineira de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol 
CNFJ: 18.152.967/0001-54 
Varginha — MG 26 de junho de 2024. 
OFICIO 077/2024 
AO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA — MG 
A/C EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
VÉRDIO LÚCIO RECEBIDO 
Em: ...._..../ / 
PREZADO SENHOR PREFEITO, Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal de ~pinha 
BOA ESPORTE CLUBE. pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ n° 
19.152.967/0001 — 54. na pessoa de seu presidente Rone Moraes da Costa. vem 
perante ao EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG. 
informar e requerer. o que faz nos seguintes termos: 
O BOA ESPORTE informa, que não tem interesse na renovação/continuidade 
do convênio entre Município de Varginha — MG X Boa Esporte Clube. por isso. 
requer o imediato desligamento. Dessa forma, requer expressa autorização do 
órgão municipal competente para a realização dos trabalhos de desativação do 
aparelhamento e retiradas dos materiais utilizados no efetivo desenvolvimento 
do futebol profissional. 
O BOA ESPORTE informa ainda, que pretende retirar todo o aparelhamento de 
propriedade do Clube, e, localizados e armazenados no Estádio Municipal Dilzon 
Melo (Melão): Estádio Rubro Negro (CT da Rua Paraná): assim como. no Hotel 
da Rua Benjamim Constant. n.° 817 a retirada do aparelhamento se dará no 
prazo de até 90 dias, contados da expressa autorização do Município: saliente￾se que é de suma importância o destacamento de um servidor municipal para 
acompanhar os trabalhos de retirada de todo o aparelhamento pertencente ao 
Boa Esporte Clube: 
Cabe destacar, que o sistema de irrigação instalado no gramado do Estádio 
Municipal Dilzon Melo, trata-se de uma doação realizada pela CBF ao Boa 
Esporte Clube. que com a paralisação das atividades entre as entidades o Clube 
pretende a retirada do referido sistema de irrigação, ou caso V. Exa.. entenda de 
maneira diferente que possa indenizar o valor do aparelhamento e instalação. 
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais): 
BOA ESPORTE CLUBE' 
Filiada a Federação Mineira de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol 
CNPJ: 18.152.967/0001-54 
Diante o exposto o BOA ESPORTE requer que o MUNICÍPIO DE VARGINHA —
MG. possa se manifestar com a maior brevidade possível para que os trabalhos 
de desativação e retirada de todo o material nos locais indicados sejam 
realizados. 
Atenciosamente. 
Varginha — MG 26 de junho de 2024. 
BOA ES 
Rone 
CLUBE 
es d= Costa 
'dente 
13RASIL FielloetelaXiCUP 
Buo* 
26/06/2024, 12:58 Emoli — ilido moraes da costa moraes — Outiook 
RES: Projeto Gramados - Suporte Técnico 
Thiago Jannuzzi <thiagajanhuzzi@ciptcom.br> 
Seg, 11/01/2016 17:32 
Para:rildo moraes da costa moraes ‹rildoboa@hotmail.com> 
Boa tarde, Rildo. 
Obrigado pelo retorno. 
Adianto que o serviço de instalação demora cerca de 3 semanas para ficar pronto e o campo apto a receber 
jogos. Pela tabela do campeonato mineiro 2016, o Boa Esporte mandará seu primeiro jogo em casa no dia 6 
de fevereiro. Sendo assim, podemos prosseguir com os devidos agenciamentos com o fornecedor do serviço? 
Aguardo seu retorno. 
Att, 
Thiago Jannuzzi 
OPA I Diretoria de Patrimônio 
FIFA 1 Legado para o Brasil 
tti6Igeljannuntifficht.com.br 
+55-21-3572-1594 
+55-21-395034328 
www.cbtcorn_br 
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engano, queira, por favor, retorna-ia ao ~notário e apago-te de seus arquivos. Qualquer uso não autorizado, replitação oa disseminação desta mensagem 
ou parte Peio t ep.prweaxernerne trraticio. ^c-0F nua se, muponaabmzere peio oonsc000 ou pata vareactedc coima inrorma9,2p. 
De: rildo moraes da costa morees [mailto~aiEthc~re 
Enviada em: segunda-feire, 11 de janeiro de 2016 12:57 
Para: Thiago Jannuzzi 
Assunto: RE: Projeto Gramados - Suporte Técnico 
https.//o ullook.live. ciorn/rnail/0/i d/AOM kADAwATYwMAItZDF1cNSO1MJCI3LTAwAtOwfulAoARgAAAzySivtfddbil3AfWjeAAfyLVOHAP38d OSEIR1CvT3, 'I4 
o 2. 
26/06/2024, 12:58 Ernail — rido rooraes da costa moraes — OuttoOk 
Thiago Boa Tarde, 
O Boa Esporte Clube aceita a instalação do serviço da instalação 
do sistema de irrigação completo. 
A fim de adiantar informamos que o nosso campeonato mineiro 
2016 começa no dia 31.01.2016 onde o nosso clube manda os — 
seus jogos e nao existe outra praça para que possamos mandar os 
jogos. 
Att.... 
Rildo Moraes 
35-991901712 
From: rniâgo.jannuz_Pcbfcorri.br 
To: rildoboaPhatmail.com; boaesportephotmail.com CC: Dino.GentilleOctif.corn.br:manoel.floresaIcbf.com.br; valesca.araujo.@cbf.com.br: 
romulo.reisPcbf.corn.br: eiLgi enhariaPmaristelakuhn.com.br Subject: Projeto Gramados - Suporte Técnico 
Date: Mon, 11 Jan 2016 12:24:48 +0000 
Prezados(as) Senhores(as), 
Dando prosseguimento ao Projeto de Gramados e após o diagnóstico realizado pela equipe de especialistas 
em gramados esportivos da CBF, vimos por meio deste e-mail consulta-los(as) sobre a intenção de receber 
um suporte fornecido pela CBF e o Projeto de Legado da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014Tm. 
Dentro das informações levantas pelos nossos especialistas, identificamos necessidade(s) que julgamos 
importante ser(em) tratadas. Nesse sentido, oferecemos o(s) seguinte(s) serviço(s)/produto(s) para auxiliar 
na estrutura e manutenção do seu gramado: 
https://outlook_liV9. corri/mail/0/id/A0MkADAwATYMNIAltZDFioNSOlMjC3 LTAomsàOwSAMARgAAAzyShAfddbiBMWjeAAfyLVOI-iAP 86d h DSER1 CvT3... 214 
Maia 
itots\ 
nakwasurap 
c3 
26/06/2024, 12:58 Email - nldo rnoraes da costa mornas - Oudot* 
1) Sistema de irrigação completo: 
o aspersão automatizado com aspersores escamoteáveis; 
o válvulas solenóides e conjunto moto-bomba acionados por um controlador 
A fim de seguirmos adiante com esse suporte custeado peia CBF e pelo Programa de Legado, necessitamos 
de uma confirmação formal por e-mail. Em seguida acertaremos os detalhes e agendamentos necessários. 
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção e aguardamos um retorno o mais breve 
possível para que todo o procedimento seja realizado ainda no mês de janeiro. 
Atenciosamente, 
Thiago Jannuzzi 
DPA j Diretoria de Patrimônio 
*
* * FIFA I irgado para o Brasil 
thiamjannuzdectrf.corn.br 
+55-21-3572.1694 
BRASIL +55-21-99503-4328 
wirref.cbfcorn.br 
Esta mensagem, .nch.indo seus anexos, tem caráter corr5d~ e sei. oorr'meao é leiUit-t ao destinatário da mensagem. Caso vocè a tenha recebido por 
engano, queira, por favor, retorna-ta ao destinatário e apagá-la de seus arou vos. Cuatpuer uso 'Ião autorizado, repfioação ou disseminação dela merisner￾ou pa,te neta é eripresegamenta arObido.ACBF não se re,n-nrsabilizara peto oarràsúoo ou peta veracádade nesta informação, 
De: Thiago Jannuzzi 
Enviada em: quarta-feira, 6 de janeiro de 2016 12:02 
,,i1ciaboa@hatrnall-c°m1 
Cc: Dino Gentille; Manoel Flores; Valesca Araujo; Romufo Meira Reis; Maristela Kuhn 
(engenhariamanstelakuhmoom.br) 
Assunto: Projeto Grarnados - Diagnóstico Técnico 
Prezados(as) Senhores(as): 
https://ounooicIrve.com/rnail/Olicl/A0MkADAwATYwrdAttZDFkNSOlMj03LTAviAlOwMAa~zySMfridbiBMWjeAAfyLVI2HAPB6dhDSER1CvT3... 3/4 
2c 
26/08/2024, 12:58 Email - Tildo rooraes da costa moraes Outlook 
Em continuidade ao Projeto de Gramados, encaminhamos o Ofício 455 assinado pelo Sr. Dino 
Diretor do Programada de Legado, e pelo Sr. Manoel Flores, Diretor de Competições, que versa sobre os 
resultados das inspeções técnicas de gramados realizadas dentro do Projeto de Legado da Copa do Mundo 
da FIFA Brasil 2014TM. 
Atenciosamente, 
Thiago Jannuzzi 
DPA 1 Diretoria de Patrimônio 
* FIFA i Legado para o Brasil 
jpgq,jannuzzi@cbt.corri.br 
+55-21-3572-1694 
+55-21-99503-4328 
www.cbtcorn.br 
Esta r-e,saperr, :nclujnoo seus anexos, tern caraw corrfiderle-al e sei., oorr'eúdo é res""Jib ao destraUorio da nensagern. Caso Nrooé a tenha recebido por 
engano, queira, por favor, retorna-Ia ao destra:Um° e apaga-ta de seus arçuvos. Quakwer uso aio autoozado, rePlicação ou disseminação dessa mensagern 
ou parte dela é expressamente Draibido, ACBF não se responsabilizará pelo oorrteCido ou pela veracidade desta irtfcrrracão. 
h ttps://outfook.1 ive comirneiValdIACILIkADAwATYMAAltZDFie4S01Mja3LTAwAtOwMAoARGAAAzySLefddloiBMWJeA.AfyLVDHAPB6dhDSER1CvT3, .. 414 
c5 
26.362024. 1323 (2) estádio melão recebe a partir desta segunda-feira novo sistema de irrigação. — Rasurados da pesquisa I Facebook 
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2 
Boa Esporte Clube 
11 de fevereiro de 2016 
Estádio Melão recebe a partir desta segunda-feira novo sistema d 
irrigação. 
O Estádio Municipal Prefeito Dilzon Melo (Melão), estará 
recebendo um dos mais modernos e avançados sistema de 
irrigação de gramados do pais. 
Os equipamentos chegaram a Varginha na manhã desta quinta￾feira (11), e começam a ser instalados já nesta segunda-feira (15). 
A Suproser Irrigação Maquinas e Equipamentos Ltda., empresa da 
ddade de Limeira/SP, contratada pela CBF (Confederação Brasileira 
de Futebol), dará início a implantação deste moderno sistema de 
irrigação, na manhã desta segunda-feira (15). 
De acordo. com os técnicos responsáveis, o serviço deve durar 
aproximadamente 10 dias. 
O Boa Esporte Clube, equipe integrante das competições 
nacionais, promovidas pela CBF, teve seu estádio (Melão), 
contemplado com esta benfeitoria de valor estimado em 
aproximadamente fieelleeleal 
O Boa fará seus treinos no Centro de Treinamento da Rua Paraná 
durante a instalação dos equipamentos. 
Pelo campeonato Mineiro 2016 Modulo i, o Boa Esporte enfrenta a 
U. R. T, neste domingo (14), às 1711; O0min, no Estádio Municipal. 
Os ingressos para o jogo estão à disposição dos torcedores nos 
postos autorizados de vendas. 
Os ingressos para o jogo podem ser adquiridos nos postos 
autorizados de vendas. 
Valor do Ingresso. 
Para os setores 1 e 2, arquibancadas cobertas torcida do Boa 
Esporte a inteira tem o valor de R$ 30,00 (trinta reais), meia￾entrada R$ 15,00 (quinze reais). 
Para os setores 3, 4 e 5, arquibancadas descobertas para a torcida 
do Boa. Inteira R$ 20,00 (vinte reais) e a meia-entrada R$ 10,00 
(dez reais) 
Para o setor 10, arquibancadas descobertas torcida do U. R. T. 
Inteira R$ 20,00 (vinte reais) e a meia-entrada R$ 10,00 (dez reais). 
Promoção para crianças menores de 12 anos. 
Toda criança menor de 12 anos de idade, acompanhada do 
responsável legal, não pagará ingresso. 
Confira abaixo onde comprar seu ingresso. 
LOCAIS: 
Pré Festa, Ingressos, eventos e Convites.- Galeria da Fonte Laja 16 
- Centro. 
Padaria lG Pão - Av. DrJoseJustiniano Reis, 1115 - Sion. 
Onda Sete - Rua Delfim Moreira - Centro. 
Casa de Frutas do Nelci - Rua Antônio Cesário, 37 - Bom Pastor. 
Super Sport - Rua 5 Paulo, 106 - Centro. 
enn: 1-4r04, 2Q1 — pelas 10h. OQmIn axe a rivra ou dcagy. 
LOCAL 
Estádio Municipal Prefeito Dilzon José de Melo (Melão) - Rua Ruth 
de Carvalho, s/n - Bairro Sion. 
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estádio melão recebe a partir desta segunda￾feira novo sistema de irrigação. 
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26/06/2024, 1323 (2) estádio melão recebe a partir desta segunda-feira novo sistema de irrigação.— Resultados da pesquisa Facebook 
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Ftildo Moraes • • • 
12 de fevereiro de 2016- 
00 Boa Esporte Clube 
1 de feverei-c de 27.15 - e 
Estádio Melão recebe a partir desta segunda-feira novo 
sistema de irrigação. 
O Estádio Municipal Prefeito Dilzon Meto (Melão), estará 
recebendo um dos mais mod... Ver mais 
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SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO 
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Discutir assuntos sobre produtos e projetos de 
irrigação 
e1 amigo é membro 
Participar 
https://v~facebookcomisearcti/topr~dio meão recebe a paru desta segunda-feira movo sistema de irrigação. 213 
Por ser verdade, firmamos a presente 
Varginha-MG, 26 de junho de 2024 
Boa Es 
Rone Mor 
Presid 
a Co a 
BOA ESPORTE CLUBE 
Filiado a Confederação Brasileira de Futebol e Federação Mineira de Futebol 
Segue relação de móveis e utensílios do Boa Esporte Clube a serem retirados do Hotel na Av. Benjamin 
Constant, Centro de Treinamento na rua Paraná e do Estádio Municipal Prefeito Dilzon Melo: 
Hotel: 
- Camas e colchões 
- Guarda Roupa 
- Cozinha 
- Sala de troféus 
- Frigobares 
- Computadores 
- Mesas e Cadeiras 
- Televisões 
- Chuveiros 
- Outros 
Observação: O clube recebeu o imóvel totalmente desocupado. 
Centro de Treinamento: 
- Materiais da Fisioterapia. 
- Materiais da Fisiologia. 
- Materiais da Academia. 
- Máquinas da lavanderia. 
- Armários. 
- Mesas e Cadeiras. 
- Bancos. 
- Gol móveis. 
- Outros. 
Observação: O clube recebeu o imóvel totalmente desocupado. 
Estádio Municipal Prefeito Dilzon Melo — Melão: 
- Bases da catraca. 
- 10 Catracas. 
- Chapas dos camarotes. 
- Armários e bancos dos vestiários mandante, visitante e dos árbitros. 
- 3 Passarelas com suas chapas. 
- Câmeras de monitoramento e sistema. 
- Bancos de reservas do mandante, visitante, arbitro e polícia. 
- Estrutura das placas de exposição de publicidade. 
- 2 Ar condicionado. 
- 1 Frigobar. 
- Urnas de colocar ingresso. 
- Sistema completo de irrigação. 
- Piscina de fibra. 
- 2 Macas de massagem 
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BOA ESPORTE CLUBE O' 
Filiado a Confederação Brasileira de Futebol e Federação Mineira de Futebol 
Segue relação de móveis e utensílios do Boa Esporte Clube a serem retirados do Hotel na Av. Benjamin 
Constant, Centro de Treinamento na rua Paraná e do Estádio Municipal Prefeito Dilzon Melo: 
Hotel: 
- Camas e colchões 
- Guarda Roupa 
- Cozinha 
- Sala de troféus 
- Frigobares 
- Computadores 
- Mesas e Cadeiras 
- Televisões 
- Chuveiros 
- Outros 
Observação: O clube recebeu o imóvel totalmente desocupado. 
Centro de Treinamento: 
- Materiais da Fisioterapia. 
- Materiais da Fisiologia. 
- Materiais da Academia. 
- Máquinas da lavanderia. 
- Armários. 
- Mesas e Cadeiras. 
- Bancos. 
- Gol móveis. 
- Outros. 
Observação: O clube recebeu o imóvel totalmente desocupado. 
Estádio Municipal Prefeito Dilzon Melo — Melão: 
- Bases da catraca. 
- 10 Catracas. 
- Chapas dos camarotes. 
- Armários e bancos dos vestiários mandante, visitante e dos árbitros. 
- 3 Passarelas com suas chapas. 
- Câmeras de monitoramento e sistema. 
- Bancos de reservas do mandante, visitante, arbitro e polícia. 
- Estrutura das placas de exposição de publicidade. 
- 2 Ar condicionado. 
- 1 Frigobar. 
- Urnas de colocar ingresso. 
- Sistema completo de irrigação. 
- Piscina de fibra. 
- 2 Macas de massagem 
Por ser verdade, firmamos a presente 
Varginha-MG, 26 de junho de 2024 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
FLS.: .01,.)_ 
PROC.: ...!.C., q 80 /2C..711 
DATA: C3 c 7 / '1 
ASS.: A 1 
DE : 
PARA : 
PROC. : 
Gabinete do Prefeito 
Procuradoria Geral do Município - PGM 
20980/2024 
Senhor Procurador, 
Versam os autos de solicitação oriunda do Boa 
Esporte Clube, quanto a retirada do sistema de irrigação. 
Conforme registrado nas folhas 02/04, o Boa Esporte 
Clube não tem interesse na renovação/continuidade do convênio 
com este Município, diante disso, solicita autorização para 
realização dos trabalhos de desativação do aparelhamento, bem 
como a retirada dos materiais utilizados no efetivo 
desenvolvimento do futebol profissional. 
Assim sendo, encaminho os presentes autos para 
análise, quanto à viabilidade jurídica de atender o pleito em 
espeque. 
Após ao gabinete. 
Varginha, 03 de julho de 2024. 
VER O MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souzaAvorginharng.gov.br 
FL3. 5 
F R.C. C.' : 9:3. c,à 341 5.. ,-{ 
13 d .1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PARECER N. 739/2024/PGM/VGA/MG 
DATA: 08/07/2024 
CONSULENTE: GABINETE DO PREFEITO - GABIP 
PROCESSO: 20.980/2024 
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO BOA ESPORTE CLUBE 
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO - GABIP 
Senhor Prefeito, 
Tratam os autos de consulta jurídica, no tocante à solicitação do Boa Esporte Clube, para fins de 
retirada do sistema de irrigação do Estádio Municipal Dilzon Melo, vulgo "Melão", bem como a 
retirada dos materiais, móveis e equipamentos que lhe pertenceriam e que estão dentro de 
referido Estádio e, também, aqueles que estão no Estádio Carlos Honório Ottoni, vulgo "Rubro 
Negro", o qual utilizam como Centro de Treinamento. 
Frisam que todos os materiais, móveis e equipamentos, referenciados no anexo juntado aos autos 
às fls. 10/11, são de propriedade exclusiva do Clube, não fazendo parte do patrimônio público, 
dizendo que tais materiais são utilizados durante os trabalhos desenvolvidos pelo referido Clube 
e que desejam sua retirada, haja vista que não há mais interesse deste na renovação da parceria 
com o Município de Varginha. 
Nesse sentido, dentre os equipamentos, depreende-se dos autos que o sistema de irrigação 
instalado no gramado do Estádio Municipal Dilzon Melo "Melão", fora objeto de doação ao Boa 
Esporte Clube pela Confederação Brasileira de Futebol CBF, e, em razão da pretensão de 
paralisação das atividades no Município, o Clube solicita a retirada do equipamento ou, como 
alternativa, a indenização ao mesmo no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 
Rua Júlio Paulo Marceilini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
FL4 1,-1 
PROC Vj . 5 to I'l 
DATA r,! :..), II 
AIS: imo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Pois bem. 
Desde logo, convém destacar que, ante ao interesse no encerramento da parceria do Clube com 
o Município, a Divisão de Patrimônio e Servicos Gerais da Prefeitura Municipal, através de sua 
Gerência, deverá certificar nos autos se há, no Estádio Melão, dentre os itens descritos no anexo 
juntado às fls. 10/11, bens patrimoniados pela Municipalidade, ou seja, integrantes do 
Patrimônio do Município. 
Caso não estejam patrimoniados. E DESDE QUE SEJAM BENS MÓVEIS DESMONTÁVEIS E 
REMOVÍVEIS SEM CAUSAR DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO não haveria impedimento a 
que sejam retirados pelo Clube. 
Lado outro, acaso sejam necessárias intervenções e danos no patrimônio público para a retirada 
dos bens referidos pelo Clube, os mesmos não seriam BENS MÓVEIS, motivo pelo qual 
recomendamos que NÃO seja autorizada sua retirada. 
Nesse passo, eventual retirada do referido sistema de irrigação do Estádio, danificará o 
gramado, comprometendo-se, assim, as condições do campo de futebol, ao mesmo tempo 
em que a retirada de escadas, passarelas, gradis, bancos fixos e outros, poderão, como já dito, 
também causar danos ao patrimônio público, desconfigurando os espaços, não sendo 
recomendável, nestes casos, a retirada de bens. 
Assim, em não sendo viável a retirada de bens em razão do que fora acima exposto, a alternativa 
plausível seria a indenização ao Clube inerente ao valor dos bens, sugerindo a PGM que se faça 
avaliação técnica pela Prefeitura Municipal, através de seus Órgãos, a fim de que seja 
Rua Júlio Paulo Marcellini, no 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37_038:050 
Tel: (35) 3690-1470 e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br) 
FL4 G. 
rsoc ),3 1So 14 
tiara e8 3 3 a.y 
,.. 3 I L.._ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
apurado. pela Administração Pública, o valor do sistema de irrigação instalado no Melão, e, 
também, de outros bens que não seriam enquadrados como móveis de fácil retirada. 
Vale, contudo, ressaltar que, em se tratando de indenização pela Administração Pública, é 
necessário o envio de Projetode Lei respectivo à Casa Legislativa para aprovação, no que será 
necessária manifestação prévia e técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, 
expedindo laudo técnico contendo o valor do sistema de irrigação, apurado pela Administração 
Pública, bem como as avaliações de outros bens que a Administração Pública entender que não 
devem ser retirados, conforme já exposto. 
Para os bens em que seja autorizada sua retirada, tal deverá ser acompanhada tal retirada 
por servidor público, o qual certificará que foram retirados apenas e tão somente os que 
pertencem ao Boa Esporte Clube. 
É como nos manifestamos, SMJ. 
EVANDRO-M RCELO DOS SA1411S---- 
P-rdeUrador-Geral do Município 
OAB/MG 93.150 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
/24 
FIÇ.: 
PROC.: "2133(_-) 
DATA: 'Z 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Administração 
Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais 
De: SEMAD — Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais 
Data: 11/07/2024 
Prezado Secretário, 
Em atendimento, ao parecer da Procuradoria na folha 14, solicitando que a Divisão 
de Patrimônio se certifique que na relação de bens apresentada pelo Boa Esporte Clube 
não exista nenhum bem pertencente ao Patrimônio do Município, cumpre-nos informar: 
Em relação aos bens que encontram-se no hotel e no centro de treinamento 
informamos que nestes locais não há nenhum bem pertencente ao patrimônio público de 
Varginha. 
Quanto ao Estádio Municipal Dilzon Melo, a Divisão de Patrimônio nas pessoas do 
Sr Webert Ramos Silva e Renata Sanches Rizzo estiveram in loco, verificando juntamente 
com o Sr Rildo (Boa Esporte) a relação dos bens que serão retirados e constatamos que 
nenhum deles pertence ao acervo patrimonial do Município de Varginha. 
A lista dos bens apresentados pelo Boa Esporte Clube e que não são do Município 
são: 
- Bases da catraca 
- 10 Catracas 
- Armários e bancos dos vestiários mandantes,árbitros e visitantes 
- Câmeras de monitoramento e sistema 
- 2 Ar condicionados 
- 1 Frigobar 
- Urnas de colocar ingresso 
- Piscina de fibra 
- 2 Macas de massagem 
ÍFLS.: 
I PROC.: 23 (1 
[DATA: L1 /1--_:=1 /211 
{2.55.: 
Informamos que a Divisão de Patrimônio se dispõe a acompanhar a retirada dos 
objetos pelo Boa Esporte, basta agendarmos data e horário. 
Sendo somente o que nos apresenta para o momento. colocamo-nos à disposição 
para quaisquer esclarecimentos, se julgados necessários. 
Atenciosamente, 
Webert Ramos Silva 
Supervisor da Divisão de Serviço de Patrimônio 
Renata Sanches Rizzo 
Gerente de Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais 
[Fis.: .1 
Proc.: .5zs,0».?( 
Data: 5/C 
Ass.: 
Vistoria no Estádio do Melão 
Assunto: Vistoria no Estádio do Melão 
De: William Gregário <william.gregorio@varginha.mg.gov.br> 
Data: 15/07/2024, 09:51 
Para: Joadylson Barra <joadylson.barra@varginha.mg.gov.br>, Laís -
Prefeitura de Varginha <lais.cazelato@varginha.mg.gov.br> 
Prezado Secretário, 
Em atendimento a solicitação de levantamento de possíveis 
investimentos implantados no Estádio Municipal Melão, foram 
identificados as seguintes estruturas: 
Casa de bombas em alvenaria e cobertura metálica com parte 
subterrânea de 6m2. 
Quandro de distribuição com proteção. 
Lançamento de 25m de cabo de energia para alimentação dos 
dispositivos elétricos. 
Totalizando um valor estimado de 4.800,00 reais. 
1 
William Gregorio Grande 
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
PREFEITURA DE VARG1NHA SOSUS 
A;arrecia des Ipes. n- 1 Pinheiros 
CEP 37030-640 - Varginha - MG 
Tel 35 3690.2055 35 99192-4788 
Att, 
wril,arn.gregorio•9vargInha.rnq.gav.br sete r www.vargrrha.mg.gov br 
of1 15/07/2024, 09:54 
sf44 Estimatimativa de Prefo de Estrura ietalica -Estadio Melão(CabInes,Rampa_ e Bancos) 
CABINE X 2 
Material Materail Mo (F e M) 
Perfil kg/m Quant Comprimento kg R$ R$/kg 
. 
7,5 9 
Pilares 13 x 2 .3/8 8,48 1 3 25,44 190,8 228,96 
Vigas Pricipais 1 3 x 2 .3/9 8,48 7 4 237,44 1 1780,8 2136,96 
Vigas Secundarias L 1" 1,20 2 4 9,6 72 86,4 
Vigas de Apoio/piso L 1" 1,20 3 4 14,4 108 129,6 
Travessas metalon 50x50 #1,5 2,27 12 4 10896 817,2 980,64 
Chapas/piso 4mx4-5m 15,70 1 18 282,6 2119,5 2543,4 
Longarinas U200x50#3 6,78 2 10,88 147,5690667 1106,7a 1328,1216 
Chapas/dejiraus ch 509001'50 9,42 10 1 94,2 706,5 847,8 
Guarda Corpo Tubo 2" # 1,5 1,82 1 38,88 - 70,8912 531,684 638,0208 
Corrimão Tubo 1.3/8 " # 1,5 1,00 1 10,88 10,8437333 81,328 97,5936 
Lateral do corrimão Tubo 7/8 " o 0,9 0,47 5 22,88 53,95866667 404,69 485,628 
2 1055,90266/ R$ /.919,27 R$ 9.503,12 
R 19.006,25 
BAMBA X 2,5 
Material Materail Mo (F e M) 
Perfil kg/m Quant Comprimento kg R$ 
, 
R$/kg 
.. 
7,5 9 
Pilares Tubo 2" # 1,5 1,82 1 7,6 13,85733333 103,93 124,716 
Vigas Pricipais Tubo 2" # 1,5 1.82 4 4 29,17333333 218,8 262,56 
Vigas de Apoio/piso Tubo2" O 1,5 182 3 1,5 8,205 61,5375 73,845 
Chapas/piso 1,5mx4,0m 15,70 1 6 94,2 706,5 847,8 
Longarinas U200xÇO#3 6,78 2 2 27,12666667 203,45 244,14 
Chapas/de_graus ch 50*300*50 9,42 4 1,5 5652 423,9 508,68 
Guarda Corpo Tubo 2" # 1,5 1,82 1 20,8 37,92533333 284,44 341,328 
Corrimão Tubo 1.3/8" # 1,5 1,00 1 12 11,96 89,7 107,64 
Lateral do corrimão Tubo 7/8" # 0,9 0,47 6 12 33,96 254,7 305,64 
2,5 ' 312,9276hti7 2346,9575 2616,349 
R$ 7.041,8 
Bancos Grandes (28m) 
Material(9,8m de comprimento) Materail Mo (F e M) 
Perfil kg/m Quant Comprimento kg R. R$/kg 
7,5 9 
Pilares Portico Tubo 2" # 1,5 1,82 7 4 50,96 382,2 458,64 
Vigas Frontal Pórtico U100x40#2,00 2,70 1 9,8 26,46 198,45 238,14 
Vigas Long Banco 35x35#1,07 1,12 3 9,8 33,026 247,695 297,234 
Vigas Trans Banco 40x40#1,06 1,29 8 0,6 6,184 46,38 55,656 
Mão Franceza 40x40#1,07 1,29 8 0,5 5,153333333 38,65 46,38 
Vigas long/Pés 20x20#1,06 0,62 2 9,8 12,18466667 91,385 109,662 
Vigas trans/Pés 40x40#1,07 6,78 4 10,88 295,1381333 2213,536 2656,2432 
Chapas Piso ch 0,3•9.75#2mm 45,92 1 1 45,9225 344,41875 413,3025 
Pilares Banco 40x40#1,07 1,79 4 0,65 3,354 25,155 30,186 
Policarbonato 
2,86 4 18,18263:fr X587,86975 410'),,1•1 
•$ 12.301,27 
Resumo F = Fornecimento .' I 
Metereis-R$ Mo (F e M) -RS 
. litintutz! .- 
M mg Montagem 
Limeira. 10 de julho de 2024. 
À 
Prefeitura Municipal de Varginha 
SEMEL 
a/c.: Sr. Lucas 
Varginha - MG 
4 riS.• .....:2-. ............ 
PrOC...2Q.3.4.Q.b!:t. . 
W1=t-a: ... 1.1 ..... IÇ. . . . ...1:. . 1 ,
. ) 
Ass.: .......... .., ..... : ..... 
SrPROSER' SUPROSER MÁQ. E EQUIP. LTDA. 
CNPJ.: 07.391.811 /0001-00 IE.: 417.252.075.117 
TeL: 19.3495.9679 Fax: 19.3702.9679 
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CEP 13.485-150 - Limeira - SP 
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Orçamento 0430-24 
Este orçamento refere-se à nossa proposta para fornecimento e instalação de 
um sistema de irrigação por aspersão para um campo de futebol existente no município 
de Varginha. MG. 
108m 
J 
Figura 1 - Croqui do campo com os aspersores 
-1- 
Fig 2 — Aspersor Hunter tipo rotor modelo 1-2506- 
SS 
Fig. 3 — Detalhe instalação caixa de válvula 
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.
t* 
Data:4 SP..*1` 
SUPROSER 
IRRIGA AO 
www.su p ros e r. co rn. b r 
A. DESCRIÇÃO DO ANTEPROJETO Ass : 
Este anteprojeto refere-se a uni sistema de irrigação por aspersão para um 
campo de futebol medindo 75m de largura e 108m de comprimento. 
O sistema utilizará aspersores Hunter esca￾moteáveis ("pop-up") tipo ratar. O modelo em 
questão trata-se do 1-25 com êmbolo em aço 
inox. o que lhe confere uma maior vida útil em 
condições mais severas (areia). Os asperso￾res serão enterrados no solo. ficando exposta 
apenas a tampa superior dos mesmos. a qual 
possui diâmetro bastante reduzido (4,8cm). 
com comprimento de eixo de 6". permitindo 
que se instalem abaixo do nivel do gramado. 
evitando lesões aos praticantes. No momento do funcionamento, a pressão da água em￾purra o êmbolo com o bocal para a aspersão da água. Quando ocorre o desligamento do 
sistema, o êmbolo retorna para dentro do corpo do aspersor, permanecendo ali até o pró￾ximo ciclo de irrigação. Os aspersores localizados nas laterais e nas linhas de fundo serão 
instalados afastados 0.5m das referidas linhas. Esse deslocamento implica em uma menor 
manutenção e troca de equipamento. prin￾cipalmente. nas posições dos goleiros. 
Cada aspersor será conectado. 
através de um tubo de PVC articulado (esta 
conexão previne a quebra do aspersor ou 
da conexão no caso de pisoteio). à tubula￾ção de PVC rígido de bitolas iguais a 50 e 
75mm e classe de pressão de 60mca. 
Para a área serão utilizados 35 aspersores. 
A pressurização do sistema será feito por um conjunto motobomba de potência 
igual a 12.5CV, o qual captará água em um reservatório já existente no local e distante 
47m do campo. 
2 
Figura 4 — Controlador Hunter Xcore 
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O sistema terá vazão máxima de vazão média de 24m3/h. Estima-se um con￾sumo diário nas épocas de máxima demanda (4.1mm/dia) de 33.21m3para a lâmina men￾cionada. A ligação de sucção será feita em tubo de PVC e bitola de 2 1/2". Já a ligação de 
pressão será feita em conexões galvanizadas 
com bitola de 2" com válvula de gaveta e vál￾vula de retenção. 
O sistema terá 5 setores, Cada se￾tor será comandado por uma válvula hidráulica 
de bitola igual a 2" com solenóide incorporado. 
As válvulas serão instaladas dentro de caixas 
plásticas com tampa verde (vide figura 3). in￾fluindo o mínimo possível na aparência do gra￾mado. 
O sistema terá acionamento auto￾mático através de um controlador digital Hun￾ter X-Core601. entrada 220VAC e saída 
24VAC, com capacidade de controle de até seis setores. Através do controlador se faz a 
programação dos horários de irrigação e também do tempo de irrigação. O controlador 
fará a abertura e fechamento das válvulas hidráulicas. A conexão de comando entre as 
válvulas e o controlador será feito através de cabos elétricos de secção de 1.0mm2. insta￾lado dentro de eletroduto de PEMD de 20mm. 
Visando a racionalização do consumo de água para irrigação. serão instalados 
um sensor climático. Solar Sync. junto ao controlador (figura 5) e um sensor de umidade 
de solo. Soil Click, dentro do campo (figura 6). O sensor climático coleta os dados de 
insolação e temperatura. integrando-os e reprogramando o controlador automaticamente. 
gerando economia de água em até 30%. Além desse fator, este sensor suspende a irriga￾ção em caso de chuva maior que 5mm e habilita a irrigação quando essa água evaporar 
do sensor. Já o sensor de umidade indicará a tensão de água no solo. impedindo que a 
irrigação seja acionada quando a umidade estiver acima do estabelecido no painel de 
comando do sensor. 
As.: 
Proc.: ,2,0 
Data:.. 5/0 4 4 
Ass.: 
Figura 6 — Painel e Sensor Soil Click Hunter 
Figura 7 — Sensor climático Solar Sync 
SCPROSW SUPROSER MÁQ. E EQUIP. LTDA. 
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IRRIGAÇÃO 
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B. MONTAGEM 
Responsabilidades do cliente: 
• Executar e custear obras de infraestrutura e alvenaria que se julguem necessárias 
para instalação do sistema de irrigação. conforme indicação dos técnicos da 
SUPROSER Irrigação ou sua subcontratada (ex.: casa de bomba: corte e 
reconstrução de pisos. paredes e calçadas): 
• Fornecer tomada de energia elétrica monofásica ou bifásica 220VAC no local de 
instalação do controlador e trifãsica para o conjunto motobomba: 
• Fornecer ponto de aterramento para o controlador e motobomba de acordo com as 
normas vigentes: 
• Custear grama para o replantio na cobertura das valetas: 
• Realizar o reparo no gramado: 
• Execução da cobertura para o local de instalação da motobomba e controlador 
• Responsabilizar-se pelos dados (e suas implicações) fornecidos à SUPROSER 
Irrigação. consciente de que os mesmos servem para total delineamento deste 
orçamento. sendo que discrepâncias que possam ocorrer entre o le 
4 
STPROSEk SUPROSER MÁQ. E EQUIP, LTDA. 
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IRRIGAÇÃO 
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Responsabilidades da SUPROSER Irrigação: 
situação real e. que causem diferenças nas especificações e/ou quan 
de responsabilidade do cliente. sendo as diferenças de valores nego•i fi-ÇO a parte 2, -1 
deste. 
7..... 
rrOC.".: 
Data • • tl 
Ass. 
• Apresentar ART de projeto e respectivas guias de recolhimentos de taxa jun o ao 
CREA — SP antes do início da obra; 
• Fornecer técnicos para montagem: 
• Executar e custear a abertura e aterro das valetas para a tubulação. conforme 
indicação da Suproser Irrigação ou sua subcontratada: 
• Fornecer e custear alimentação e hospedagem adequadas para os técnicos da 
SUPROSER IRRIGAÇÃO durante o período de montagem do sistema; 
• Supervisionar a montagem do sistema (entenda-se que a pessoa referida não tem 
por obrigação permanecer todo o tempo presente durante a montagem); 
• Fornecer cópia do projeto executivo ao término da montagem; 
• Ajustar o sistema para que mesmo funcione dentro das condições de operação 
projetadas. sendo esta uma única vez ao término da montagem do sistema. 
mediante assinatura do termo de entrega. 
C. GARANTIAS 
Os produtos fornecidos pela SUPROSER IRRIGAÇÃO serão garantidos pelos res￾pectivos fabricantes e conseqüentemente obedecerão aos termos de garantia impostos 
pelos mesmos. 
A assistência técnica em virtude da garantia será prestada pela SUPROSER IRRI￾GAÇÃO ou através de representante nomeado por escrito para este fim. cabendo ao CON￾TRATANTE notificar por escrito a SUPROSER IRRIGAÇÃO sobre os defeitos ocorridos. 
Os defeitos provocados por erros de operação do sistema de irrigação. negligência 
ou mau uso não estarão cobertos pela garantia destacada neste instrumento ou qualquer 
outra. cabendo, nestes casos. à SUPROSER IRRIGAÇÃO. encaminhar ao CONTRA￾TANTE um relatório técnico de diagnóstico do defeito. acompanhado de orçamento. após 
a CONTRATANTE notificar por escrito a SUPROSER IRRIGAÇÃO. 
Não estão cobertas pela garantia avarias causadas por intempéries, danos mecâ￾nicos causados por usuários ou terceiros e/ou vandalismo. 
As intervenções de assistência técnica assim como modificações no sistema. 
objeto deste ajuste. que não sejam executadas ou autorizadas por escrito pela 
SUPROSER IRRIGAÇÃO. implicam no cancelamento automático e total da garantia. bem 
como isentam a SUPROSER IRRIGAÇÃO de quaisquer responsabilidades quanto ao 
funcionamento do sistema. 
A garantia se refere especificamente ao funcionamento do sistema. não 
contemplando o desenvolvimento da espécie vegetal irrigada, já que este depende de 
inúmeros fatores além da irrigação. 
- 5 - 
SUPROSER SUPROSER MÁQ. E EQUIP. LTDA. 
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e-mais. suproser@suproser.corn.Or 
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IRRIGAÇÃO 
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Fiç • L5 
D. CONDIÇÕES COMERCIAIS 
VALOR TOTAL DESTA PROPOSTA 
Proc.: ............. ..... 
Data I _5.2o).
/..z 
456 1.4 R$ 142.605,00 
• Forma de pagamento: 50% antecipado como confirmação do pedido de com￾pra e 50% contra entrega dos materiais. 
• Prazo de entrega: materiais 30 dias. montagem 15 dias após a entrega dos 
materiais 
• Impostos inclusos, empresa de pequeno porte optante pelo Sim￾ples Nacional 
• Local de entrega: CIF local da obra. Varginna - MG 
• Validade desta proposta: 17/07/2024 
Sendo só para o momento, agradecemos à atenção dispensada e colocamos 
nossa equipe à disposição para atendimento de vossa pessoa Ratificando nossa dispo￾sição. ficamos no aguardo de um breve contato. 
Atenciosamente. 
Alexandre Gaib 
Eng. Agrónomo 
SUPROSER IRRIGAÇÃO 
Cel.: (19) 99201-8698 
alexandre@suproser.com.br 
- 6 - 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
MEMO n° 264 /2024 
Varginha(MG), 15 de julho de 2024. 
Para: Gabinete Prefeito 
AJC: Verdi Lúcio Melo 
Prezado Prefeito, informamos que nas folhas 16 e 17, a Certificação de Bens, 
apresentada pelo Boa Esporte Clube, e que nela não existe nenhum bem pertencente ao 
município. Levantamento feito pela nossa gerente de patrimônio. 
Na folha 18, segue valor estimado de possíveis investimentos implantados no Estádio 
do Melão, pelo Boa Esporte, realizado pelo nosso secretário de Obras. 
Na folha 19, segue estimativa de preços das Estruturas Metálicas, de materiais e de 
fornecimento de mão de obra, realizado pelo engenheiro da SEPLA — Jonatas Leao Soares. 
Nas folhas de 20 a 25, segue orçamento da empresa Suproser Maq. e Equip. Ltda, de 
fornecimento e instalação de um sistema de Irrigação e Aspersão, (Equipamento Novo), 
para o Melão. 
Esta vistoria foi feita no dia 11/07/24, no Estádio do Melão, de acordo com sua 
determinação. 
Sem mais para o momento subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
JOADYLSON BAR FE IRA 
Secretário Municipal de Esportes e L er - SEMEL 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
P1 - PROTOCOLO INTERNO 
Requerimento 
PROCESSO/ANO : 000024005/2024 
Número único: LRM.I_KM.Q33-ZJ 
Dados Cadastrais : 
Requerente : SEMEL. SEC MUNIC DE ESPORTES E LAZER 
'Endereço : Boa Vista Número : 220 
iMunicípio : Varginha Estado : MG 
lEairro : VILA SAO GERALDO 
!Bloco : Apartamento : 
Fone Res : Fone Celular : 
: 
Cpf/Cnpj : Data Solicitação: 26/08/24 16:08 
Assunto : SOLICITACOES 
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne: 
MEMO 307/24 - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IRRIGAÇÃO DO ESTÁDIO DO MELÃO - EMPRESA 
SUPROSER 
Nestes termos p. 
deferimento 
Varginha, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 
Ronan Fernandes Tavares ❑ requerente 
Responsável atual pelo Processo 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Cetro Varginha MG 37002-000 
ti 
PRCC.: 
DATA: 41- 
‘ASS.:. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
MEMO n° 307/2024 
Varginha(MG), 26 de agosto de 2024. 
Para: Gabinete Prefeito 
A/C: Verdi Lúcio Melo 
Cumprimentando-o, em anexo encaminhamos o Laudo de Avaliação de Irrigação do 
Estádio do Melão, da empresa SUPROSER, realizado no dia 13/08/2024. 
Contamos com sua colaboração e compreensão. 
Sem mais para o momento subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
JOADYLSON BA FERREIRA 
Secretário Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL 
Laudo Avaliação Sistema de Irrigação 
Assunto: Laudo Avaliação Sistema de Irrigação 
De: Alexandre Gaib - SUPROSER IRRIGAÇÃO <alexandre@suproser.corn.br> 
Data: 26/08/2024. 09:28 
Para: lucas.fontoura@varginha_mg.gov.br 
Bom dia. 
Segue laudo da avaliação do sistema de irrigação. 
Veja se necessita de mais alguma informação. Caso a tenha, poderei incluir. 
Atenciosamente, 
Alexandre 
Alexandre Gaib 
Eng Agrónomo 
Cel.: (19)99201-8698 
Tel.' (19) 3495-9679 
W.14W.C.P-WEZZLSW...e. 
AZ. AZ, 
~tr., suproser com.br 
Suproser Maquinas e Ebulcarnentos Zafj.t 
R Prof. Pauto Chaves, 186 -Vila Teixeira Marques 
CEP 13.485-150 - Umetra - SP 
<alexandreez.suproser.com.br> 
Anexos: 
Laudo Avaliação Sistema de Irrigação.pdf 3.4MB 
alexandre.vcf 288 bytes 
1 ot 1 26/08/2024, 09:30 
SrPROSEk 
IRRIGAÇAO 
vinkvw.suprosencoen.lar 
LAUDO DE AVALIAÇÃO MÁQUINAS.0(1 
E EQUIPAMENTOS frf 
Finalidade do Laudo: AVALIAÇÃO VALOR DE MERCADO BEM MÓVEL INCORPORADO A 
BEM IMÓVEL 
Objetivo da avaliação: RESSARCIMENTO POR BENFEITORIA INCORPORADA A BEM IMÓ￾VEL 
Objeto da avaliação: SISTEMA DE IRRIGAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO ESTÁDIO MU￾NICIPAL DILZON MELO (MELÃO) — NCM 8424.82.21 
A MANUTENÇÃO PRATICADA É CORRETIVA. 
Localização: AVENIDA RUTH DE CARVALHO, 500, BAIRRO PADRE VITOR, CEP 37.048-307 
Município e Unidade Federal: VARGINHA, MINAS GERAIS 
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO 
Valor avaliado: R$ 57.888,40 (CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO 
REAIS E QUARENTA CENTAVOS) 
Classificação quanto a liquidez: LIQUIDEZ MODERADA. EQUIPAMENTO ATUAL EM TENCO￾LOGIA E FABRICAÇÃO CONTINUADA, EQUIPAMENTO ESPECIFICO PARA IRRIGAÇÃO DE 
ÁREA GRAMADAS DE GRANDE EXTENSÃO E GRAMADOS ESPORTIVOS 
Metodologia: MCDRE — MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE REPOSIÇÃO DE EQUIPAMEN￾TOS 
Tratamento dos dados: CUSTO DE REEDIÇÃO, COM DEPRECIAÇÃO DO EQUIPAMENTO 
PELO MÉTODO DE CAIRES 
Especificação da avaliação: GRAU II DE FUNDAMENTAÇÃO 
Dados do avaliador: ENGENHEIRO AGRÓNOMO ALEXANDRE GAIB. CREASP 5061029924 
SUPROSER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ.: 07.391.811/0001-00 IE.: 417.252.075.117 
TeL: (19) 3495-9679 - R. Prof. Paulo Chaves, 186 — VI. Teixeira Marques - CEP 13.485-150— Limeira — SP 
e-mail: suoroserPsuoroser.com.br www.suoroser.com,br 
- 1 - 
IRRIGACAO 
www.suproser.corn.be 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 1C kinf 
1. Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, CNPJ 18.240.119/00E11i" 
2. Objeto da avaliação 
2.1. Tipo de bem: SISTEMA DE IRRIGAÇÃO FIXO 
2.2. Descrição sumária do bem: 
UM SISTEMA DE IRRIGAÇÃO POR ASPERSÃO DO TIPO FIXO, AUTOMATI￾ZADO, COM ASPERSORES ESCAMOTEÁVEIS, COM UMA MOTOBOMBA 
CENTRIFUGA THEBE COM MOTOR ELÉTRICO DE POTÉNCIA IGUAL A 
12,5CV, UMA CHAVE DE PARTIDA TIPO ESTRELA TRIÂNGULO 12,5CV, UM 
FILTRO PLÁSTICO COM ELEMENTO DE DISCOS DE DIÂMETRO NOMINAL 3" 
COM ELEMENTO FILTRANTE TIPO DISCOS E GRAU DE FILTRAGEM 
120MESHUM CONTROLADOR DE IRRIGAÇÃO HUNTER MODELO X-CORE 
6011E 24/220V, CINCO VÁLVULAS HIDRÁULICAS COM SOLENÓIDE HUNTER 
PGV-151G 24VAC, TRINTA E CINCO ASPERSOR ESCAMOTEÁVEIS TIPO RO￾TOR MARCA HUNTER MODELO I-25-06SS, UM SENSOR DE UMIDADE DE 
SOLO HUNTER MODELO SOIL-CLICK, UM SENSOR DE CHUVA HUNTER MO￾DELO MINICLICK, TUBOS E CONEXÕES DE PVC TIGRE E AMANCO 
3. Finalidade do laudo: RESSARCIMENTO POR BENFEITORIA INCORPORADA A BEM 
IMÓVEL 
4. Objetivo da avaliação: DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO 
5. Determinação do valor de aquisição de um equipamento novo: ORÇAMENTO DE UM 
EQUIPAMENTO NOVO CONSIDERANDO AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES DO EQUI￾PAMENTO INSTALADO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E MONTAGEM NO LOCAL. 
6. Data da vistoria: 13 DE AGOSTO DE 2024 
7. Diagnóstico de mercado: 
SISTEMA DE IRRIGAÇÃO COM TECNOLOGIA ATUALIZADA E AMPLA UTILIZAÇÃO 
NOS CAMPOS DE FUTEBOL NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL. O EQUIPA￾MENTO VISTORIADO POSSUI NECESSIDADE ESPECÍFICAS DE MANUTENÇÃO 
(SUBSTITUIÇÃO DE NOVE ASPERSORES, REVISÃO E SUBSITUIÇÃO ROLAMEN￾TOS DO MOTOR ELÉTRICO DA MOTOBOMBA, INSTALAR O SENSOR DE CHUVA EM 
LOCAL ADEQUADO EM UM TOTAL DE OITO UNIDADES, AJUSTE DO ARCO DE 
SUPROSER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ.: 07.391.811/0001-00 IE.: 417.252.075.117 
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- 2 - 
IRRIGACAO 
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ATUAÇÃO DOS ASPERSORES POSICIONADOS NO PERÍMETRO DO CAMPO DE FU￾TEBOL). O ACIONAMENTO AUTOMÁTICO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO ESTÁ EM 
PLENO FUNCIONAMENTO. O CONTROLADOR DE IRRIGAÇÃO NÃO APRESENTA 
AVARIAS E SEU VISOR ESTÁ COM APARÊNCIA ADEQUADA. A CORRENTE ELÉ￾TRICA DO MOTOR DO CONJUNTO MOTOBOMBA ESTÁ DENTRO DOS PADRÕES 
TÉCNICOS, INDICANDO O BOM ESTADO DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. 
O FILTRO FOI VISTORIADO E ATESTADO SEU BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. 
REDE HIDRÁULICA ENTERRADA SOBRE O GRAMADO DO CAMPO DE FUTEBOL 
NÃO APRESENTA VAZAMENTOS OU FUGAS DE ÁGUA. 
Portanto, classifico o equipamento como: 
a) LIQUIDEZ NORMAL A MODERADA JUSTIFICADA PELA DIFICULDADE DE REMO------
ÇÃO DA REDE HIDRÁULICA 
b) Desempenho de mercado: NORMAL • 
c) Absorção pelo mercado: NORMAL 
8. Indicação do método e procedimento utilizado: MCDRE — MÉTODO COMPARATIVO DE 
REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
O equipamento desta avaliação está em operação e com constante manutenção, ins￾talado no campo de futebol do referido estádio. O sistema foi inspecionado e sucin￾tamente descrito com o mínimo necessário para sua completa identificação e cota￾ção junto ao seu respectivo fornecedor original, descrito e contatado a fim de se 
obter o valor de novo e ou similar moderno em produção atual. A apuração de Custo 
de Reedição fundamentou-se nos métodos avaliatórios previstos nas Normas Bra￾sileiras (NBR 14653-Parte 5). Para tanto foi usado o método de custo direto. Tal Mé￾todo consiste na obtenção de orçamento sumário ou detalhado para fornecimento 
de equipamento novo, igual, similar ou equivalente ao avaliando, acrescido dos cus￾tos relativo a impostos, despesas com projetos de engenharia, frete e montagem. 
Para a depreciação do equipamento foi utilizado o Método proposto pelo Eng.° Hélio 
de Caíres, que leva em consideração estágio de manutenção, coeficiente de trabalho, 
idade e vida útil. 
SUPROSER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ.: 07.391.811/0001-00 lE_: 417.252.075.117 
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- 3 - 
PONTOS MINIMOS i 10 6 
GRAU III 
RESTRIÇÕES Todos os itens no mínimo 
no grau II 
SUPROSER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNIPI.: 07.391_811/0001-00 IE.: 417.252.075.117 
Tel.: 119) 3495-9679 - R. Prof. Paulo Chaves, 186 — VI. Teixeira Marques - CEP 13.485-150 — Limeira — SP 
e-mais: suoroserPsuprosencom-br ~.suproser.corn.bi 
- 4 - 
11 
4 
Itens 2 e 4 no mínimo no Todos os itens no mínimo grau II e os demais no 
mínimo no grau I no grau I 
IRRIGAÇA0 
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9. Grau de fundamentação 
TABELAS NBR 14653-5 
Tabela 2 — Graus de fundamentação para laudos de máquinas, equipamentos ou instalações--Isol os 
ITEM DESCRIÇÃO 
GRAUS 
ill II 1 
I VISTORIA 
Caracterização completa e identifi￾cação fotográfica do bem, inclu￾indo seus componentes, acesso￾rios, painéis e acionamentos. 
Caracterização sinté￾tica do bem e seus 
principais complemen￾tos, com fotografias. 
Caracterização 
sintética do bem, 
com fotografia. 
2 FUNCIONA￾MENTO 
O funcionamento foi observado 
pelo engenheiro de avaliações e 
as condições de produção, eficièn￾cia e manutenção estão relatadas 
no laudo. 
O funcionamento foi 
observado pelo enge￾nheiro de avaliações. 
Não foi possível 
observar o funcio￾namento. 
3 
FONTES DE 
INFORMA￾ÇÃO E DA￾DOS DE 
MERCADO 
Para valor de reedição: cotação di￾reta do bem novo no fabricante, 
para a mesma especificação ou 
pelo menos 3 cotações de bens 
novos similares. Para valor de 
mercado: no mínimo 3 dados de 
mercado de bens similares no es￾tado do avaliando. As informações 
e condições de fornecimento de￾vem estar documentadas no 
laudo. 
Para valor de reedição: 
cotação direta do bem 
novo no fabricante, para 
a mesma especificação 
ou pelo menos 2 cota￾ções de bens novos simi￾lares. Para valor de mer￾cado: 2 dados de mer￾cado de bens similares 
no estado do avaliando. 
As informações e condi￾ções de fornecimento de￾vem estar relatadas no 
laudo. 
bem novo similar. 
Para valor de ree￾dição: uma cota￾ção direta para 
Para valor de 
mercado: 1 dado 
de mercado de 
bem similar no 
estado do avali￾ando. Citada a 
fonte de informa￾ção. 
4 DEPRECIA- Implícita no valor de mercado do Calculada por metodo￾ÇÃO bem. logia consagrada. Arbitrada. 
Tabela 3 - Enquadramento dos laudos segundo seu grau de fundamentação 
IRRIGAÇAO 
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ofP 
10. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO 
o 
10.1. Custo de reposição do equipamento (valor do equipamento novo, --- 
montagem e instalação): 
R$ 142.605,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E CINCO 
REAIS) 
10.2. Custo de reedição (valor atual do equipamento vistoriado): 
R$ 57.888,40 (CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO RE￾AIS E QUARENTA CENTAVOS) 
11. OBSERVAÇOES COMPLEMENTARES 
Em referência à tabela 3 da NBR 14653-5. descrita anteriormente. a depreciação foi cal￾cula baseada na legislação federal que determina a vida útil do equipamento. a se saber: 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n° 1700 DE 14 DE MARÇO DE 2017 (DOU — 16/03/2017, 
SEÇÃO 1, PÁGINA 23), CAPITULO XIX, ARTIGOS 121, 122, 124, 125 e ANEXO III 
12. RESPONSÁVEL 
Eng. Alexandre Gaib 
CREASP 5061029924 
13. LOCAL E DATA DO DOCUMENTO 
Limeira, SP, 13 de agosto de 2024. 
14. ANEXOS 
14.1. ESPECIFICAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO E REEDIÇÃO. CÁLCULOS 
Item Descrição Quant. Ano 
Valor equi￾pamento 
novo (R$) 
Valor re￾sidual 
(%) 
Valor atual do 
equipamento 
(R$) 
Fator de ma￾nutenção (p) 
Fator de 
trabalho 
CD) 
T 
(vida 
útil) 
t 
(idade) 
I 
SISTEMA 
DE IRRIGA￾ÇÃO POR 
ASPERSÃO 
1 í 2016 142.605,00 10% 57.888,40 10 5 10 8 
1 
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- 5 - 
SUPROSEg 
IRRIGAÇAO 
www.suprosencorri.br 
54V/Á 
14.2. REGISTRO FOTOGRÁFICO 
Item 1 - Conjunto motobomba e filtro Item 2 — Especificações motobomba 
Item 3 - Situação geral da central de co￾mando 
Item 4 — interface do sensor de umidade 
de solo Soil-Click 
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- 6 - 
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- 7 - 
Item 7 — Filtro plástico com elemento de discos 
SUPROSEk 
IRRIGAÇAO 
VirWMa1iPrO241~15r---- 
' • 
Item 5 — Controlador de irrigação Hunter 
XCore 601iE 
Item 6 — Chave de partida estrela triángulo 
12.5CV 220V 
STPROSEW 
IRRIGAÇAO 
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Item 8 — Sensor de chuva Solar Sync não operacional 
0-or 
u- • - • 
04- 
ASS.: 
Item 9 — Visão geral dos aspersores em funcionamento 
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- 8 - 
IRRIGACAO 
wvirw.suproser.com.br 
Item 10 — Aspersor tipo rotor em bom estado 
de conservação e funcionamento 
Item 11 — Aspersores danificados — os equi￾pamentos estão sem a tampa de borracha 
protetora 
Item 12 — Aspersor com embolo plástico — modelo difere dos de￾mais equipamentos instalados no local 
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- 9 - 

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