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materia nº 78/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaINSTITUI O ‘‘PROGRAMA PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE’’, PARA PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS QUE AUXILIARÃO NA MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3648

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Proposição arquivada — —
2024-12-26 Norma publicada — —
2024-12-20 Norma promulgada — —
2024-12-18 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-17 Redação Final / Autógrafo — —
2024-12-16 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-12-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-12-09 Parecer favorável da comissão — Os membros da Comissão assinaram conjuntamente o parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
2024-12-09 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-23 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-10-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-10-23 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T19:10:16.483347-03:00 Aprovado 14 0 0
2024-12-11T19:32:06.570348-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



INSTITUI O ‘‘PROGRAMA PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE’’, PARA PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS QUE AUXILIARÃO NA MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Fica instituído o ‘‘PROGRAMA PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE”, visando ação, construção e cuidados com o meio ambiente nos espaços públicos. 

Parágrafo único. A manutenção, revitalização e/ou construção que alude o caput deste artigo consiste no manejo e plantio de plantas, flores e árvores, bem como todo o cuidado necessário permanente para sua conservação. 

Art. 2º As mudas e o material necessário para o desenvolvimento do referido Projeto poderão ser doados pela iniciativa privada. 

Art. 3º O manejo, plantio e os cuidados permanentes com as plantas, flores e árvores do Projeto serão incumbência das Secretarias Municipais responsáveis pela execução das revitalizações e manutenções das praças, canteiros, parques e bosques no município, aderindo a participação dos voluntários junto a estas atividades corriqueiras.  

§ 1° Os participantes do projeto deverão realizar o cadastro na Secretaria competente definida pelo Município. 

Art. 4º São objetivos desta Lei, a inclusão social de crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, institucionalizadas que são assistidas pelos programas de assistência social do município, além de alunos de escolas públicas ou privadas, que auxiliarão na manutenção, revitalização, construção e nos cuidados com o meio ambiente nos espaços públicos. 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 23 de outubro de 2024.







LUCAS GABRIEL RIBEIRO – Dr. Lucas

Vereador













JUSTIFICATIVA

A questão ambiental vem sendo considerada cada vez mais urgente e importante para a sociedade, pois o futuro da humanidade depende da relação estabelecida entre a natureza e os seres humanos. Sendo assim, conscientizar as crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, assistidos pelos programas de assistência social do município, sobre a importância que as plantas, flores e árvores tem na preservação do Meio Ambiente é fundamental. 

O presente projeto tem como objetivo estimular a Educação Ambiental de forma que os voluntários tenham a oportunidade de aprender e acompanhar as atividades de manejo e cuidado com o meio ambiente nas ações das secretarias responsáveis por atividades vinculadas ao tema. Através deste Projeto, várias ações poderão ser associadas ao voluntariado, através de Associações, Casas de Repouso, Casas Lares, Casas de Acolhimento, Casas Dia, Escolas, Creches, entre tantas outras coletividades. 

Vale ressaltar que através do “Programa Parceiros do Meio Ambiente’’, cria-se uma consciência ambiental, gerando boas práticas socioambientais em seus participantes, bem como responsabilidade social, construindo uma sociedade mais harmônica, sustentável e com mais qualidade de vida.

Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposta.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 23 de outubro de 2024.







LUCAS GABRIEL RIBEIRO – Dr. Lucas

Vereador



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