Câmara Municipal de Varginha
Indicação n° 362/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, ao Secretário de Obras e Serviços Urbanos e ao
Secretário de Planejamento Urbano solicitando a instalação de Pontos de Entrega Voluntária
— PEV através da destinação pela Prefeitura de terrenos públicos nas áreas norte, sul, leste
e oeste da cidade que deverão receber entulhos de pequenas reformas até 1m3, móveis,
eletrodomésticos, materiais recicláveis, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus,
óleo de cozinha, vidros e espelhos residenciais.
JUSTIFICATIVA
Considerando a crescente quantidade de entulhos gerados por pequenas
reformas, bem como a necessidade de um destino adequado para móveis, eletrodomésticos,
materiais recicláveis, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus, óleo de cozinha, vidros
e espelhos residenciais, solicito áreas públicas, em locais adequados para receber resíduos de
pequenas reformas, entregues por pequeno gerador (munícipe), a quantidade deve ser
equivalente ao volume de um porta-malas de carro de passeio.
O serviço deverá ser gratuito. O usuário deverá colocar os resíduos
devidamente separados nos recipientes do PEV, seguindo as orientações dos responsáveis
pelo local.
O local deverá receber:
• Entulho de pequenas reformas residenciais (até 1m3), como tábuas, blocos,
telhas, fiações, tubulações, pisos de cerâmica e materiais de acabamento;
• Móveis e equipamentos domésticos, como sofás, cadeiras, geladeiras,
colchões, armários (preferencialmente desmontados), pilhas e baterias;
• Lâmpadas fluorescentes inteiras (até 4 unidades);
• Podas de jardim (até 1m3);
• Madeira não contaminada (até 1m3);
• Pneus de veículo leve ou utilitário (até 4 unidades);
• Óleo de cozinha;
• Resíduos reciclados;
• Vidro e espelho residencial.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
O PEV não deverá receber:
• Lixo orgânico e hospitalar;
• Animais mortos;
• Peças de veículos;
• Resíduos de lã de vidro e fibras;
• Terra e areia;
• Manta de asfalto;
• Resíduos de tinta;
• Óleo de motor;
• Resíduos agrotóxicos (embalagens);
• Telha ecológica;
• Tacos e parquetes de madeira.
Grandes volumes, acima de 1m3, deverão ser encaminhados para empresas
recicladoras ou aterros privados licenciados. Os interessados podem contratar uma empresa
de caçambas para fazer esse transporte.
Sabendo da existência da muita para quem descarta seus resíduos de forma
indevida, o Ponto de Entrega Voluntária será muito bem aceito pelos munícipes que agem de
forma ilegal por não terem onde fazer o descarte correto.
A existência de terrenos da Prefeitura em todas as áreas do município será um
facilitador para a implantação dos pontos de entrega.
Diante do exposto, atento às necessidades da população, apresenta esta
Indicação e solicita o apoio da Administração Municipal para o seu atendimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 23 de outubro de 2024.
JOÃO MART BEIRO —Joãozinho Enfermeiro
Vereador
2
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