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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS THEATRO CAPITÓLIO E CINE RIO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA EVENTOS PROMOVIDOS POR ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES CULTURAIS E PONTOS DE CULTURA .
native_id3690

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição arquivada — —
2025-06-26 Norma publicada — —
2024-12-19 Aguardando promulgação da lei — —
2024-12-18 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2024-12-04 Aguardando sanção governamental — —
2024-11-26 Redação Final / Autógrafo — —
2024-11-25 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-11-25 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Carlinho da Padaria requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-11-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-13 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-11-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-11-13 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T19:10:15.399796-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-11-25T19:09:24.253959-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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e Redação Final. )
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PROJETO DE LEI Nº 80/2024 vma lda!) a —
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NA LOCAÇÃO DOS
ESPAÇOS CULTURAIS THEATRO CAPITÓLIO, CINE RIO BRANCO E SALÃO
DO VARGINHA TÊNIS CLUBE (VTC), NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA
EVENTOS PROMOVIDOS POR ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES CULTURAIS E
PONTOS DE CULTURA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento de locação dos espaços culturais Theatro
Capitólio, Cine Rio Branco e Salão do Varginha Tênis Clube (VTC) as entidades, associações
culturais e pontos de cultura que realizarem eventos voltados para:
|- A rede pública de ensino;
Il — O público da terceira idade;
Il — A proteção e defesa dos direitos das mulheres;
IV—A preservação e educação ambiental voltada à ecologia.
Art. 2º A gratuidade prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente aos eventos
que tenham caráter social, educativo ou cultural, sem fins lucrativos e com acesso gratuito ao
público.
Art.3º Para obter a isenção, as entidades, associações e pontos de cultura
deverão protocolar requerimento junto à administração municipal, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias antes da data do evento, acompanhado dos documentos que comprovem
sua finalidade social e o caráter do evento conforme os critérios do Art. 1º desta Lei.
Art.4º Cabe ao órgão competente da administração municipal avaliar a
documentação e verificar o cumprimento das exigências para a concessão da gratuidade.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 13 de novembro de 2024.
EA,
Z DA SILVA
Vereadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http:/www.varginha.mg.leg.br e-mail: camara(Dvarginha.mg.leg.br / imprensa(dvarginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover o acesso à cultura e incentivar
iniciativas sociais e educacionais voltadas a grupos prioritários, ao estabelecer a
gratuidade na locação dos espaços culturais Theatro Capitólio, Cine Rio Branco e Salão
do Varginha Tênis Clube (VTC) para eventos promovidos por entidades, associações
culturais e pontos de cultura.
Esses espaços, reconhecidos pela sua relevância histórica e cultural,
desempenham um papel central na difusão da cultura no município. Ao permitir a
utilização gratuita desses locais para ações voltadas à rede pública de ensino, terceira
idade, defesa dos direitos das mulheres e ecologia, o município de Varginha fortalece o
compromisso com a inclusão social e democratização da cultura.
A proposta abrange setores fundamentais para o desenvolvimento social:
a rede pública de ensino, que beneficia crianças e jovens; a terceira idade, com
atividades de valorização e inclusão para os idosos; a proteção e defesa dos direitos das
mulheres, essencial para o empoderamento e a segurança de mulheres de todas as
idades; e ecologia, incentivando práticas e eventos que promovam a consciência
ambiental.
Com a gratuidade da locação, as entidades e associações terão melhores
condições para desenvolver eventos e projetos que reforçam a educação, a cidadania e
a valorização da cultura e do meio ambiente, aproximando a comunidade desses
espaços e contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária e
sustentável.
Por todo o exposto, espera a autora a tramitação regimental e apoio dos
nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 13 de novembro de 2024.
'
o)
ZILDA SILVA
Vereadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http:/Avww.varginha.mg.leg.br e-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br / imprensaQdvarginha.mg.leg.br
zo

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