PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
Varginha, 06 de novembro de 2024.
Ofício n° 41/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentísiimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração desta
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e aprovação,
atendidos os dispositivos legais e regimentais que disciplinam o
processo legislativo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À PESSOA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O presente Projeto de Lei tem como objetivo formalizar a
titularidade do imóvel situado na Rua Alice Rozendo de Andrade,
n° 617, bairro Santa Alice, consolidando a situação jurídica do bem
em favor do senhor Wellerson Pereira de Paula. A área de terreno
objeto da doação foi concedida há mais de 17 (dezessete) anos por
meio de termo de ajuste, mas a ausência de uma formalização
definitiva impediu a regularização da propriedade.
Tal medida visa a adequação jurídica necessária para assegurar a
segurança jurídica e o cumprimento da função social da propriedade,
conforme previsto pela legislação municipal e federal.
A transferência definitiva da titularidade por meio de doação
proporcionará uma resolução justa e definitiva da situação
consolidada, em conformidade com as normas de administração pública
e com a transparência exigida para atos de gestão patrimonial.
Além disso, cabe destacar que o Projeto de Lei estabelece que todas
as despesas decorrentes do processo de doação, incluindo a lavratura
e registro da escritura pública, serão de responsabilidade exclusiva
do Município de Varginha, não havendo qualquer obrigação de
indenização ou torna compensatória entre as partes, em razão da
natureza da adequação jurídica promovida.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of Autoriza o município de Varginha a promover a doação - Wellerson
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Convicto de que este Projeto atende ao interesse público e promove a
justiça social ao regularizar uma situação consolidada há muitos
anos, aguardamos a apreciação favorável desta Casa.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi u io Melo
Prefeito Municipal
Of Autoriza o município de Varginha a promover a doação - Wellerson
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI Ne.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
PROMOVER A DOAÇÃO À PESSOA QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área
de terreno abaixo descrita ao senhor WELLERSON PEREIRA DE PAULA,
brasileiro, projetista, separado judicialmente, portador da carteira
de identidade RG n° M-6.567.569 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o
n° 886.396.736-91, residente e domiciliado nesta cidade.
I - área de terreno de 200,00 m2(duzentos
metros quadrados), localizado na Rua Alice Rozendo de Andrade,
n° 617, Santa Alice, Varginha/MG, inscrição municipal
n° 31.131.0030.001 devidamente registrada no Livro 2, matrícula
n° 80.882 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca.
• 1° A doação é autorizada com o objetivo
de formalizar a titularidade do imóvel, diante da necessidade de
adequação jurídica da situação consolidada por meio de termo de
ajuste, celebrado há mais de 17 (dezessete) anos.
§ 2° Não haverá torna ou qualquer
obrigação de indenização compensatória, em razão da necessidade de
adequação jurídica da titularidade do imóvel.
Art. 2° O imóvel descrito no art. 1°
encontra-se avaliado em R$ 47.752,44 (quarenta e sete mil,
setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos),
conforme laudo de avaliação constante no Processo Administrativo
n° 9.238/2009.
Art. 3° Todas as despesas relativas à
escritura de doação correrão por conta exclusiva do Município de
Varginha.
Prof Autoriza o município de Varginha a promover a doaç - Wellerson
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 4° A presente Lei deverá ser
transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 5° A doação autorizada por esta Lei
deverá observar todas as normas aplicáveis à administração de bens
públicos, garantindo a transparência e a conformidade com a
legislação vigente.
Art. 6° A efetivação da doação fica
condicionada à lavratura de escritura pública, que deverá ser
registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
consolidando a titularidade do imóvel em favor do donatário.
Art. 7° A presente doação não acarretará
ónus para o Município além dos especificados nesta Lei, sendo vedada
qualquer despesa adicional que não esteja expressamente autorizada.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de
novembro de 2024.
VÉRDI MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ONIi7 BÁ STA CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
TÁRIO MUNI PAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
/DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
(
EVAND CELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
E LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
Proj Autoriza o município de Varginha a promover a doação - Welkrson
g 9238 / 2009
SOLICITACOES
: SGPR - EXP.SERV GERAL PROTOCOLO
WELLERSON PEREIRA DE PAULA
SAO JOSE, 471 A - CENTRO
06890000 - Vanlínha/MG> //
) 3 /2. - )‘1 -J op #4/5.
886.396.736-91
Processo
Assunto
Departamento
Requerente
Endereço
ddd - Tel.
C.N.P.J 'C.P.F. :
Inscr. 1 RG.
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne
Data-Hora 26/06/2009 - 12:49:42
g8o6-Aggi
Prefeitura Municipal de Varginha
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
c onArn
Data : 26/06,2009
Prefeito Municipal
bano. Sr.
Requerimento Processo
El 9238 / 2009
SOL ;TA ESCRITURA REF. AOIMÓVEL DA RUA ALICE ROSENDO DE ANDRADE.617, JD. AUREA
Nestes termos p.deferimento
Varginha 26 de junho de 2009.
;Ni
4.
LUC • kl,.
Responsavel
S DE OLIVEIRA
al pelo Processo
O Requerente
REQUERIMENTO
A/C ANDERSON (PROCURADORIA)
VENHO ATRAVÉS DESTE, REQUERER A ESCRITURA DO
IMOVEL RESIDENCIAL SITUADO À RUA ALICE
ROSENDO DE ANDRADE, N° 617 - JARDIM ÁUREA,
IMÓVEL ESTE CONSTRUIDO PELA PREFEIRURA DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA. CONFORME TERMO DE
AJUSTE FIRMADO EM 24 DE ABRIL DE 2007.
POR SER VERDADE, FIRMO O PRESENTE
REQUERIMENTO PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E
JURÍDICOS EFEITOS.
VARGINHA, 26 JUNHO DE 2009.
WELLERSON PEREIRA DE PAULA
CPF : 886.396.736-91
demolição da área construída de 58,90ms2, localizado na rua A
014 -4714
MUNICÍPIO DE VARGINHA
TERMO DE AJUSTE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E
WELLERSON PEREIRA DE PAULA
Pelo presente instrumento firmado entre
as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05 com
sede e foro nesta cidade, na rua Julio Paulo Marcellini, n' 50,
Vila Paiva, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
MAURO TADEU TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, inscrito no
CPF/MF sob o n° 171.449.066-15, residente e domiciliado nesta
cidade, e de outro lado, o Sr. WELLERSON PEREIRA DE PAULA,
brasileiro, projetista, separado judicialmente, portador da
Carteira de Identidade RG de n° M-6.567.569 SSP/MG, inscrito no
CPF/MF sob o n° 886.396.736-91, residente e domiciliado nesta
cidade, têm, entre si, justo e acertado o presente "TERMO DE
AJUSTE", que se regerá pelas cláusulas seguintes e condições
descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo de ajuste tem como
OBJETO, a permissão para que o Município de Varginha objetivando a
execução do Programa Municipal de Regularização do Corredor São
José (=Lei Autorizativa n° 3.930/2003), promova o alargamento da
rua Alice Rozendo de Andrade, conforme os padrões estabelecidos
pela legislação municipal, com a desocupação do imóvel constituído
por um terreno medindo 10.00ms de frente e fundos, por 20.00ms de
comprimento, perfazendo uma área total de 200.00ms2 bem como, a
Rozendo de Andrade, n° no Jjai,rro São José, Ikest4 cidadek' e
fundos com Romeu Alves • Silva, Lote 16, confrontando pelo lado
direito com o Lote 15 e pelo lado esquerdo com o Lote 17
pertencente ao PERNISSIONÁRIO Sr. NELLERSON PEREIRA DE. PAULA, livre
de qualquer ônus ou litígio, conforme consta dos Processos
Administrativos n°s 5.433/2005 e 5.538/2005, que de ora em diante
passam a fazer parte integrante do presente "TERMO DE AJUSTE".
-1 s.
•
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1 Protufeic.:.
Data• t.
I - DO PERNISSIONÁRIO
A - Permitir a desocupação do terreno com a demolição da área
edificada, para alargamento e reurbanização da rua Alice Rozendo de
Andrade, Bairro São José;
- Permitir o livre acesso de veículos e máquinas da Prefeitura ou
de empresas contratadas em sua propriedade para a realização dos
serviços descritos na alínea anterior;
C - Transferir ao Município, a partir da assinatura deste "TERMO DE
AJUSTE", a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na
cláusula primeira, passando o Município a se responsabilizar-se
pelos tributos que atinjam o bem.
D - Transmitir o imóvel de sua propriedade ao patrimônio do
Município, seja diretamente ou, com sua interveniéncia, através
daquele em que o imóvel encontra-se registrado junto ao Cartório de
Registro Imobiliário, sendo certo que tal transmissão deverá
ocorrer no prazo estabelecido pelo Município mediante notificação.
II - DO MUNICÍPIO
A - Não causar nenhum prejuízo ao direito de propriedade do
permissionário, garantindo, como forma de indenização, a cessão de
01 (uma) unidade habitacional a ser construída dentro do Programa
Municipal de Regularização e Urbanização do Corredor São sé,
instituído pela Lei Municipal n° 3.930/2003;
i2‘
objeto deste Termo de Ajuste será gratuita e por
indeterminado, nos termos da Lei municipal n° 3.930/2003.
•?- ...........
Pre.:C:CC40
• #10¥000k ar junto a Secretaria Municipal de HabitkçARs-~3-- .....
Sociai 40+ á concessão do imóvel aludido na alínea anterior, seja
- tzansfer4On em nome dos filhos do Permissionário com reserva de
usufruto vitalicio, através do Programa previsto na Lei Municipal
n* 3.930/2003 ou em qualquer outro Programa Probairro, desde que o
imóvel esteja na rua Alice Rozendo de Andrade, Bairro São José;
C - Garantir o pagamento de aluguel de uma casa residencial ao
permissionário, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia;
D - Condicionar a manutenção do aluguel referido na alínea anterior
até a efetiva entrega de uma unidade habitacional para moradia do
permissionário dentro do Programa de Reurbanização do Corredor São
José ou outro programa Probairro, fixando prazo final para entrega
em 31/12/200S;
E - Auxiliar e colaborar na realização dos serviços de mudança do
permissionário em ação conjunta da SHEAP - Secretaria Municipal de
Habitação e Promoção Social e SOSUB - Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbano;
F - Assumir todas as responsabilidades no tocante ao objeto deste
Termo de Ajuste, observadas as condiOes estabelecidas na Lei
Municipal 3.930/2003;
CLÁUSULA TERCEIRA- DO DIREITO REAL DE USO
A concessão do direito real de uso será
efetuada através de escritura pública, ficando as despesas com o
referido instrumento por conta exclusiva do Município.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO
A concessão do direito real de uso do
r' i
vv
Pror COI C: •
Da a.
CLÁUSULA QUINTA — DA MULTA
Para consolidação do presente Termo de
Ajuste, a parte que deixar de cumprir com suas obrigações e/ou
infringir qualquer das cláusulas entabuladas terá que ressarcir a
outra, além do valor das despesas realizadas, mais o valor
correspondente a 10% (dez por cento) de tais despesas, efetivamente
comprovadas.
compactes GERAIS
CLÁUSULA SEXTA
O presente Termo de Ajuste passa a
vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA
Programa de
aplicam-se,
venda, sendo
Além da legislação pertinente ao
Regularização e Urbanização do Corredor São José,
complementarmente, as normas relativas à compra e
o presente instrumento irretratável e irrevogável.
CLÁUSULA OITAVA
Os herdeiros ou sucessores do
Permissionário se obrigam desde já ao inteiro teor deste Termo de
Ajuste.
cr..ÁtrsuLP, Nom
Fica eleito o Foro da Comarca de
Varginha/MG, para dirimir quaisquer controvérsias oriundado
e.)
presente instrumento.
í R$'. .. ...... .........................
I
Protocoi.:: •
i Data • /
E assim, por estarem ida...pleno. acordo
com os termos do presente instrumento, as partes firmam o mesmo, em
duas vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas)
testemunhas abaixo, que também o firmam, para que produza os legais
e jurídicos efeitos.
Varginha, 24 abril de 2007.
#41~...
MUNICÍP VARGINRA
MAURO TADEU TEIXEIRA — PREFEITO MUNICIPAL
WELLERSON PEREIRA DE PAULA
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS: (1)
Confere com o original taistente
acta: n. . Q3 07,2,_uo
edi trãrnila par esta Secretaria da Vara
Fa .l;1.2 o Sue 's tes.
SILVEIRA UMBELINO DANTAS - ADVOGADO
OAB/MG n° 44.733
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Varginha-MG.
0707 03 072110-4
Vargi..::a 41 de eri de 23 V $7
mom • :. • ,
PJPI 14-8
WELLERSON PEREIRA DE PAULA, brasileiro, casado,
projetista autônomo, residente e domiciliado nesta cidade de Varginha, na
rua 198, n.° 611 - bairro São José - CEP 37036-400, portador da Carteira
de Identidade RG n.o MG-6.567.569, expedida pela SSP-MG e do CPF n.o
886.396.736-91, por seu advogado e procurador infra assinado (doc. j.),
com escritório à rua Alberto Cabre, n.° 530 - Vila Pinto, onde receberá
intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar
a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, com fundamento
nos artigos 5° e 100, da Lei 6.515/77, em relação a
MARIELA BUENO SILVA DE PAULA, brasileira, casada,
resioente e domiciliada nesta cidade de Varginha, na rua Maximiano Pereira
Simões, n.o 171 - Jardim Sion - CEP 37048-200, portadora da Carteira de
Identidade RG n.° MG-12.252.739, expedida pela SSP-MG e do CPF n.o
052.468.406-54, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS:
1.Requerente e requerida contraíram núpcias em 25 de
novi•mbro de 1999, conforme assento lavrado no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais desta comarca de Varginha, sob as folhas 90vc, do
kyr( 51, Termo n.o 13.218; possuem o casal os seguintes filhos: MARIA
EDUARDA BUENO DE PAULA, brasileira, menor absolutamente incapaz,
nascida aos 18 de abril de 2000, conforme Certidão de Nascimento lavrada
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca de
Varginha, sob as folhas 153vo, livro 117, n.o 49.188, e MARCOS EDUARDO
BUENO DE PAULA, brasileiro, menor absolutamente incapaz, nascido aos 07
de novembro de 2001, conforme Certidão de Nascimento lavrada no
Canário de Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca de Varginha,
sob as folhas 14 do livro 120, n.° 52.228. (does. itS.)
ua Alberto Cabre, n.o 530 Vila Pinto - Varginha - - CEP: 3701O-630
Fone: 0xx35 3221-5191 E-mail: sdant.asne-vga.corn.br
;;, F..; !i.., e Stice:>sõas. t ,• ...,________
1.7.,. -41 ig . de 23QL n2)
1.2.----
TAS - ArRoVOGADO
921 .5
PI PI
2.A requerida, aproximadamente oito meses, vêm
mudando completamente seu modo de agir em relação ao requerente e aos
seus filhos, não lhes dando a devida atenção e ausentando-se do lar à
noite, com a desculpa de que estaria estudando.
3.Infelizmente, a requerida aproveitava o tempo que
dizia que estaria estudando para manter encontros furtivos com diversos
homens, principalmente com NIVALDO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR.
4.As suspeitas do requerente se confirmaram quando a
requerida, em 18 de outubro do corrente ano, abandonou o lar para morar
com o amante NIVALDO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR, com quem já vinha
mantendo relações amorosas.
5.Como se não bastasse, a requerida, além de não ter
sido uma boa esposa, revelando-se adúltera, não têm sido uma boa mãe,
haja vista gostar de freqüentar festas, danças e bebedeiras, deixando os
filhos do casal sofrendo maus tratos, uma vez que só pensa em divertir-se,
conforme denúncia já efetuada junto ao Conselho Tutelar local.
6.0 requerido ama seus filhos e gostaria de tê-aos
consgo, para lhes dar carinho e a devida atenção de um pai, educando-os e
encaminhando-os para urna vida digna e honrada.
7.Como devido respeito, se os filhos do casal ficarem
em companhia da mãe, certamente, não terão a assistência que lhes são
necessárias, urna vez que esta só quer saber de divertir-se, em companhia
do seu amante.
8.A Lei do Divórcio (6.515/77), dispõe que cabe a
separação judicial quando um dos cônjuges praticar atos que constituam
grave violação dos deveres do casamento, e, ainda, quando praticar ação
desonrosa, tudo de modo a tornar insuportável a vida em comum.
9.Diz ainda a referida Lei, principalmer:e no "caput" do
seu artigo 100, "que na separação judicial fundada no caput do art. .50,
os filhos menores ficarão com o cônjuge que a ela não houver dado
causa".
10.A conduta da requerida sempre foi desonrosa, tanto,
que abandonou o lar para morar com o seu amante.
11.Assim sendo, as ações de adultério reiteradas da
requerida, consumando-se com o seu abandono do iar para morar com o
seu amante, tornou-se insuportável a manutenção da vida em comum, uma
vez que esfacelou-se a própria estrutura da sociedade conjugal.
ua Alberto Cabra, n.o 530 - Vila Pinto - Varginha - MG - CEP: 37010-630
Fone 0xx35 3221-5191 E-mail: sdantasetnetvga.com.br
Confere corri o ariginal existon:a ;bis
autos rif .............
tr.i.aite per esta :.:e,:retaria da Vara rl
SILVEIRA UMBELIN
novembro de 2003.
UMBELINO f3ANTAS
AB/MG 44.733
ztua Alberto sabre, n.o 530 - Vila Pinto - Varginha - MG - CEP: 37010-53'3
Fone: 0xx35 3221-5191 E-mail: sdantas@nei.vga.corrt.br
Confere, .com o original existente nosi
aut3s n" 101 O 011' MO —1 ..... 1. 1 Data: ...........
trâmita pur esta ..acrataria da Var
d FEI _dia e SucenOes. ....................
............
Vargiitha.:P
SILVEIRA UMBELI
.73&0000depl°
e
921
12.Além abandonar o lar para morar com outro homem,
a requerida apropriou-se indebitamente dos seguintes pertences: urna
geladeira de 180 litros, um fogão de 4 bocas, um armário de cozinha, um
micro sistem gradiente, utensílios de cozinha, uma cama de criança, um
liquidificar, um ferro de passar e as compras do mês.
DO PEDIDO:
Ex Positis, requer a Vossa Excelência se digne mandar
citar a requerida para os termos da presente ação de separação, que deverá
ser deferida, condenando-a nas custas e honorários de advogado em razão
da sucumbência.
Requer que seja deferida a guarda dos filhos ao
requerente, podendo a requerida visitá-los aos domingos, das 13:00 às
18:00 horas, condenando-a, ainda, a pagar alimentos aos filhos, no valor
de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo.
Requer que seja a requerida compelida a devolver os
pertences por ela retirados, sendo eles: uma geladeira de 180 litros, um
fogão de 4 bocas, um armário de cozinha, um micro sistem gradiente,
utensílios de cozinha, uma cama de criança, um liquidificador e um ferro de
passar roupa.
Deverá a requerida voltar a usar o nome de solteira, ou
seja: MARELA BUENO SILVA.
Requer a ouvida do D. Representante do Ministério
Púbico, para atuar no processo, uma vez que a matéria exige sua presença.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova
em direitos admitidos sem exceção, especialmente pelo depoimento pessoal
da requerida que desde já se requer, bem como testemunhas que serão
opa tunamente arroladas, e outros que se fizerem necessários permitidos
em direito.
Por fim, requer a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita por ser o requerente, pessoa economicamente pobre na acepção
jurídica do termo.
Dá à causa o valo de R$ 300,00 (trezentos reais)
de 20Q2_
TAS - ADVOGADO
,
...........
D21-,3 •
SILVEIRA UMBELINO DANTAS - ADVO
OAB/MG 44.733
Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e ucessões da
Comarca de Varginha, Minas Gerais.
VY :L I 10/1J
1
1int, - ' 1Vd3t1 U IUJUIUMci
confere con-, a e:i3inai existente nos
autos n VQ7 Q8 01,2,440 --11
..zrataria da Vara
e Sucew.:1-;es.
Varglilho.4.'2 de O OS_
• de 0°'
07r ,.„ 9214'2'
e5r.072110-4
Separação Judicial Litigiosa
Wellerson Pereira de Paula
Maneia Buena Silva de Paula
WELLERSON PEREIRA DE PAULA e MARIELA BUENO
SILVA DE PAULA, devidamente qualificados nos autos epigrafados, vêm,
juntamente com seus procuradores, à presença de Vossa Excelência,
informar a composição amigável do litígio, celebrando ACORDO que contém
as seguintes disposições:
1. Os filhos do casal ficarão sob a guarda do
requerente, podendo a requerida retirá-los em fins de semanas intercalados
com início no segundo fim de semana após a homologação do presente
acordo.
2. Nos fins de semana que lhe couber a requerida
poderá retirar os filhos do casal da seguinte maneira: no sábado a partir
das 10:00 horas e retornando às 17:00 horas; no domingo a partir das
10:00 horas e retornando às 17:00.
3. A requerida ficará isenta do pagamento de pensão
de natureza alimentar aos filhos do casal bem corno ao requerente,
enquanto este possuir condições de mantê-los integralmente.
CA,44,--fre ota
Rua Alberto Alberto Cabre, n. 0 530 - Vila Pinto - CEP 37010-630.
Fone-Fax Oxx35 3221-5191-- E-mail: sdantas©netvga_com.b
Processo n.o
Natureza:
Requerente:
Requerida:
Pr'otetco',.:•, • ......
.)atzt
SILVEIRA UMBELINO DANTAS - ADVOG
OAB/MG 44.733
WELLER ON PEREIRA DE PAULA
-3C)- L& o 513s:ía 6.4490.
RIE BUENO SILVA DE PAULA
4. Nos mesmos termos do item 3 o requerente
também ficará isento do pagamento de pensão de natureza alimentar à
requerida.
4. A residência do casal deverá ser transferida para o
nome dos filhos, reservando o usufruto vitalício do bem ao requerente.
S. A requerida deverá voltar a usar o seu nome de
solteira, retificando seu registro civil que constará o nome MARIELA BUENO
SILVA.
Ante o exposto, requer a homologação por sentença do
presente acordo, expedindo o competente formal de partilha e o mandado
de averbação ao cartório de registro civil.
Termos em que,
p. deferimento.
Varginha, 19 de agosto de 2.004.
-1:-UMBELINO "'ANTAS
OAB-MG n.° 44.7
TESTEMUNHAS:
Confere com o origina! existente nos
autos n ' 70t7 0 Vz ' ,
em tramiL; por e ta::::ecretaria da Vara
e iSes.
largiaha. 4 __de 20 121_
MAURO EDUARDO RODRIGUES RAINATO
738.412.346-15
FA SILVA
CP .154.636-24
PJP1 921 4- 8
Rua Alberto Cabre, n. o 530 - Vila Pinto - CEP 37010-630.
Fone-Fax Oxx35 3221-5191- E-mail: sdantasgnetvga.com.br
Varginha, 17 de agosto de 2005. .,•••• • •,: ,
" existente nos
107 03 O .11 ,C)
: .1 da Vara
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância
. .
Autos n° 707 03 072110-4
Natureza Separação Judicial por Mutuo Consenso
Requerentes Welierson Pereira de Paula e
Manda Buena Silva de Paula
Sentença
1. Ante a conversão da separação litigiosa em consensual, retificar no Siscom a
natureza da ação.
2. Para produzir seus jurídicos e legas efeitos, homologo, por sentença. o acordo
de fls. 35/36, ratificado a fl. 42. que contou com o parecer favorável do Ministério Público (fl. 44).
3. Em consequência, com fulcro no at 1.574 do Código Civil. DECRETO A
SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MÚTUO CONSENSO do casal WELLERSON PEREIRA DE PAULA
e MARTELA BUENO SILVA DE PAULA, voltando a mulher a usar seu nome de solteira - MARIELA
BUENO SILVA, regendo-se a separação pelas cláusulas e condições do acordo homologado.
4. Custas pelas partes, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade porquanto
concedo-lhes os beneficias da Justiça Gratuita.
5. Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados e demais documentos
que forem necessários e arquivem-se com baixa.
P. R. I.
• -i __da 239 g I.\ b '
nio Carlos Parreira
Juiz de Direito PJPI • 9214-8
zoa 10.30.570-0
M'
REPÚBLICÀ FEDER '1'n/A -D -BR
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Varginha 09 denovembr deá 001.
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:ESMO DE MINAS GE117ii
..! MUNICÍPIO DE URGI*
#ISTRPT© ilAl r,D.MfM
40MARCA DE MOINHA
REGISTRO C VIL
-Nascimento N° -52.228-
Bel. ?ANTONIO JOSÉ ALVES DAS-:A
Oficial do Registro Civil
id o E ,o-r
" • _ E - - -
'mvusui NMEOM PAIYA E113325MOUIS
1 MENELL1 WAVEBRA 1EMBORÇO --
i- Oficiais Substitutas
CERTIFICO que as folhas . 1h"14- 14 do livro n8 -120- de registro de nascimento
"MARCOS EDUARDO BUENO DE PAULA" foi feito hoje o assento die -x-x-x-x-x-x
nascid o em 07 denovmbro -x de A/ 20010 17 :00Imra8 nesta cidade na
maternidade do Hospitril Regional ...x-x-x-x Sexo masculino —x—x 'F413' a
de WELLERSON PEREIRA.DE PAULA -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
deMARIELA 8UENO SILVA DE PAULA -x-x.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
sendo avós paternos Seb4stiao Alves de Paula
a Maria das Graças Pir.seira Pinto
í
Roberto Lino da Silva
e mate--nos
ASE Ti
e Mansa de Jesus Bueno Silva
Foi declarante O pai_ -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x iágib~ ¥1ã X U‘ ak!~
X.•.)( —X —X —!,'5 —X —X ,..X•.X..XX
observações Registro lavrado nos termos da Lei 9.534 de 10/12/97, comb. cc
a Lei 9.997 de 17/08/00. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
CartidLó datfagraleW4, 9 1 (Priscila)
O referido é verdade e dou fé.
J.
RgP25[LICA FEDERAVJVA DO = R SUL
ES7Ânn :7tEE1/3 211,M$
PilUNIOPift DE YLtRe2ZNÂ
Nascime N° -490113Barmr~tt UMW(02
RURObt RECEMENt CãME23 MIM
WUWRISRlitHealiDEGOVLAMVAREDMOUIES
9115CHEILE UMBU IDINERÇO
Oficiais Substitutas
CERTIFICO ogge às folhas-153Vg- AC n° -I17- de reçistro
"MARIA EDUARDA BUEND DE PAULA!! -/- foi feito hoje o assento de
nasoid a em 18 dm abril -/- de L2000 às06:45 :2=
de nascLmento
CAT.!,- ;7© C-gr2,Q1t1
Ce ARCA VIRAMH
1 1
...
....
...
... .
......
...................... ........
........
.....
Bei. ANTONIO JOSÉ ALVES DAL YÁ .....................
Oficial do Registro Civil ............
Platernidade do Hospital Regional -/- sexo--"amirino -1- ' a
deWELLERSON PEREIRA DE PAULA
e de MARIELA BUENO SILVA DE PAULA
sendo avós paternos Sebastiao Alves da Paula -/
e Maria das Graças Pereira Pinto • - •-• • • 'V
Roberto Lino da Silva
Marisa ce Jesus Buena Silve
[
.J,oi-deeí,a-~ses---a-Px>,m/.
Berbere meris Ferreira Pereira e Myrian Prado Gonçalves Carvalho ./-
1.1 i•1
obeerveo„e Registra lavrado nos termos da Lei 9.534 de 10/12/97
.,,te„.iser:::',Priscila)
-!Reg,t.:•, C • OT,:bsil _ --,-, % /
; 4 Das Pessoas ç,:; ikiniela rie Pad.: ‘ :, ?,1
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
IFis •
-
TERMO DE RECE-BIMENTO1pr&ecGkr
IData.•
Eu WELLERSON PEREIRA DE PAULA recebo em caráter definitivo um
imóvel residencial situado à Rua Alice Rosendo de Andrade, n° 617 -
jardim Áurea, imóvel este construído pela Prefeitura do Município de
Varginha com todas as instalações hidráulicas e elétricas em perfeito
funcionamento e serviços de pintura interna e externa assim como as
esquadrias metálicas e de madeira em perfeito estado de
conservação(novo).
OBS: Mudança programada no Setor de Transporte juntamento com o
interessado para o dia 13/04/2009 às 07:30 horas com saída da Rua
Domingos de Rezende, 58 - Centro para o imóvel acima citado.
Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, lavrou - se o presente
TERMO DE RECEBIMENTO, o qual vai assinado pelas partes, em 03
(três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
WELLERSON REIRA DE PAULA
Eng° Civil EDSON GABRIEL PEREIRA
Fiscal da Obra
TESTEMUNHAS: \O-~-4-
4-Ág4, ;1‘)
2a~.)
(12.,
cow-vz
al-~7441.;1 9 -‘4240 -
Fls:
Protocolo:
Data: / /
. Assinatura:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
'Jr/2.o6.0
Edilberto Geraidi ConnIlró
3235 )C)i
-25 i)
MUNICÍPIO DE VARGINHA
Procuradoria Geral do Município
Parecer PROMU/2012
Processo Administrativo n2 9238/2009
Data: 24.04.2012
Ementa: Direitos reais. Escritura de imóvel
integrante do Programa Municipal de
Regularização do Corredor São José. Termo de
Ajuste. Concessão de Direito real de uso.
Reserva de usufruto vitalício no imóvel.
Incompatibilidade. Impossibilidade jurídica.
Em pauta, o processo administrativo em epígrafe
cujo conteúdo trata da elaboração específica de minuta da
escritura definitiva do imóvel integrante do Programa Municipal de
Regularização do Corredor São José na forma do termo de ajuste
firmado entre Município e particular.
Em suma, O termo de ajuste de fls. 03/07
expressa uma concessão do direito real de uso a favor de Wellerson
Pereira de Paula de um imóvel, gravando-se sobre o referido bem
reserva de usufruto vitalício em nome dos seus filhos, conforme
infere-se pela leitura da Cláusula Terceira c/c Cláusula Seg
II, B.
Síntese. Em exame.
O instituto jurídico da concessão de direito
real uso, criado pelo Decreto-Lei n2 271/67 em seu art_. 72,
constitui-se na definição de Hely Lopes Meirelles como um: .59351 2
a5 QL
"contrato pelo qual a Administração transfere
o uso remunerado ou gratuito de terreno
público a particular, como direito real
resolúvel, para que dele se utilize em fins
específicos de urbanização, industrialização,
edificação, cultivo ou qualquer outra
exploração de interesse social." (Direito
Administrativo Brasileiro, Hely Lopes
Meirelles, 32a ed., São Paulo, Malheiros, 2006,
p. 530)
A seu turno, a concessão de uso como direito
real tem natureza jurídica de direito real sobre coisas alheias,
relacionado no art. 1225, inciso XII do Código Civil, com a
alteração introduzida pela Lei nº 11.481/2007.
O usufruto, de igual forma, é um direito real
em que alguém possui para usar e fruir temporariamente de uma
coisa alheia, retirando seus frutos e utilidades que ela produz,
sem alterar-lhe a substância.
E em matéria de direitos reais, dentre os
diversos princípios existentes, torna-se relevante para a presente
análise, destacar o princípio da compatibilidade ou da
exclusividade, no qual somente pode existir um direito real sobre
determinada coisa, na medida em que seja compatível com outro
direito real que a tenha por objeto.
O mestre e professor Luiz Manoel Gomes Júnior
expõe em seu artigo jurídico:
"Outro princípio
exclusividade, pois
direitos reais, com
possam incidir sob
relevante é o da
não é possível que dois
idênticas características,
re uma mesma coisa f-à4
idêntico lapso temporal. Admissivel, no
entanto, a coexistência de dois direitos
reais, desde que haja a indispensável
compatibilidade - direito de propriedade e
usufruto, p. ex." (disponibilizado no endereço
eletrônico www.nacionaldedireito.com.br em
24/04/2012)
3d3
,9s) ot¡
Partindo-se de tais premissas, observa-se
evidente o equívoco no termo de ajuste firmado entre o Município e
o interessado, ao prever a concomitância sobre o mesmo imóvel
desses dois direitos reais, cuja essência não permite que os
mesmos sejam cumuláveis sobre o bem.
A doutrina de Caio Mário da Silva Pereira
refere-se ao direito de uso como uma espécie de "usufruto
limitando" conceituando como aquele em que o proprietário conserva
a substância, transferindo a outrem o proveito ou utilização da
coisa e, ainda, acrescenta:
"0 usuário fruirá a utilidade da coisa quando
o exigirem as necessidades pessoais suas e de
sua família (art.742). No que diz respeito às
necessidades pessoais, deve-se ter em
consideração a condição social do usuário, bem
como o lugar onde vive. Em verdade, o direito
real de uso não se diferencia substancialmente
do usufruto, distinguindo-se dele pela
intensidade ou profundidade do direito..."
(Instituições de Direito Civil, Caio Mário da
Silva Pereira, volume IV, 3aedição, Rio de
Janeiro, Forense, 1994, p. 210).
Com efeito, essa similitude de características
entre o usufruto e a concessão de direito real de uso (o direito
de usar, gozar e fruir da coisa), acaba por impor a exclusão de um
instituto pelo outro, tornando inadmissível que ambos reca
sobre o mesmo imóvel.
Dessa forma, compete a Administração escoimar o
equívoco acima apontado no termo de ajuste, convalidando as demais
disposições constante no referido instrumento, já que em virtude
de tal modificação não se vislumbra qualquer prejuízo ou lesão ao
interesse público.
Do exposto, opinamos para que seja excluído o
instituto do usufruto sobre o imóvel objeto da concessão de
direito real de uso mediante termo aditivo, comunicando-se
imediatamente tal providência ao Sr. Wellerson Pereira de Paula
para que o mesmo informe tais especificidades e requeira o que for
pertinente ao Juízo da Vara de Família desta Comarca.
Por fim, denota-se ser imprópria a utilização
das expressões npermissionário- e/ou "permissão" no termo de
ajuste, devendo tal irregularidade formal ser corrigida através do
uso da terminologia "concessionário" e/ou "concessão".
°D5. 308)49.7
É o parec r, salvo melhor juízo.
-041 17
ê-L2
Pedro César da Silva
Procurador Geral do Município
Ca-P v(i/vAvtÁt.
a. d.(
Ja Ik -14.Sk."1",U, vt.te c,,Latc 4-r #(.4 , Ia
a kl. cie." bat= 01-c ate
4, tkAn-a_
do_
MUNICÍPIO DE VARGINHA
De: PROMU
Para: Departamento de Habitação -a/c Sra. Adriene
Data: 22/11/2012
Ref.: Processo 9238/09
Prezada Senhora,
Tendo em vista que já orientamos o Sr. Wellerson Pereira de Paula a
requerer junto ao Juízo da Vara de Família desta Comarca as alterações necessárias para dar
andamento na escritura pública do seu imóvel, estamos encaminhando os autos a V.Sa, para que
aguarde a decisão judicial para providências cabíveis.
Atenciosamente,
PEDRO CESAR DA SILVA
PROCURADOR GERAL
k: a.
: t
cx., ta ,2-77 /il
de Ha e .fusa;
/fp 2zdeo C- e ')-cuit.
cx.( ?tecei.° 11.
HM
2 r
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
MEMORANDO
N°118/2012
DE: SEHAD — Departamento de Habitação
PARA:PROMU - Dr. Pedro césar da Silva
DATA: 27/11/2012
Senhor Procurador,
Pelo presente, estamos encaminhando Memorial Descritivo,
Registro de Imóveis e Mapa da Ampliação do Parque Rinald —
"Quadra A, da Rua Alice Rosendo Andrade, sendo que o imóvel
(objeto de regularização através de Lei em nome do Sr Wellerson
Pereira de Paula, e filhos, com uso fruto do pai, conforme
idespacho judicial, o endereço é Rua Alice Rosendo, 617, Quadra AI
lote 03.
No texto do registro de imóveis, no item Av.2-39.903 datado de
15/01/2007 relata que este lote será averbado posteriormente.
Conforme o mapa em anexo, aprovado pela SEPLA o referido lote de
número 03 tem as seguintes medidas e confrontações: 10 m de
frente para Rua Alice Rosendo Andrade, 10 m de fundos
confrontando com o lote 47, 20 m do lado direito confrontando]
com o lote 02, 20 m do lado esquerdo confrontando com o lote 04,!
'perfazendo uma área total de 200 m"
Atenciosame te,
Edilberto G rldi Carv lho
DEPARTAMENtO DE HABITAÇÃO
Serviço Registra!
Comarca o t Vamintia
c&TiAt.. e o ,,ri
O 3 JAN. ¡rito tiu
g l's YeNI Ma F. (11.....1~. c!9.ngiwz,::::
I . Rd ç.'457;ti - a Frni
1—""" "ISTi.NDM
rx- 5 • .2011. Svtn4e r.
• Eu.C.C1
..111 • Esc11v ....fluo
• • . . .
GATA /
1ASS . :
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA N2 39.903 DATA 15/01/200T
IMÓVEL: UMA ÁREA, situada nesta cidade, a Rua Alice Rozendc
Andrade (antigo Corredor São José), no bairro Jardim Aure,
constituid_pela unificação da área 01 com os lotes 01 a 15017
18, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no pon
zero, localizado no cruzamento da divisa entre o lote 16 e a ár
resultante da unificação acima citada com um dos alinhamentos
Rua Alice Rosendo de Andrade. Do ponto zero, segue em curva p(
201,61ms confrontando com a Rua Alice Rosendo de Andrade aencontrar o ponto 01. Do ponto 01, segue em curva por 6,89ms
esquina da Rua Alice Rozendo de Andrade com a Rua Projeta<
(Prolongamento da Rua João Corcetti) até encontrar o ponto 02.
ponto 02 segue, segue por 45,87ms sobre um dos alinhamentos (
rua Projetada até encontrar o ponto 03. Do ponto 03, segue
curva por 8,77ms da esquina da Rua Projetada (Prolongamento c
Rua João Corcetti) com a Rua Projetada (Prolongamento da RMargarida Lúcio) até encontrar o ponto 04. Do ponto 04 segue p
114,78ms sobre um dos alinhamentos da Rua Projeta,
(Prolongamento da Rua Margarida Lúcio) até encontrar o ponto 5
Do ponto 05, segue por 131,13ms ainda sobre um dos alinhamento
da Rua Projetada até encontrar o ponto 06. Do ponto 06 segue
curva por 8,80ms na esquina da Rua Projetada (prolongamento
Rua Margarida Lúcio) com a área de servidão até encontrar o pon
07. Do ponto 07 segue por 35,75ms confrontando com a área
servidão até encontrar o ponto 08. Do ponto 08 segue em curva pc
-7,26ms na esquina da Rua Alice Rózendo de Andrade com a área .
servidão até encontrar o ponto 09, Do ponto 09 segue por 15,67:
confrontando com a Rua Alice Rozendo de Andrade até encontrar
ponto 10. Do ponto 10 volve a direita e segue por 20,001
confrontando com o lote 16 até encontrar o ponto 11. Do ponto
volve a esquerda e segue por 10,00ms ainda em divisas com o lo16 até encontrar o ponto 12. Do ponto 12, volve novamente
esquerda seguindo por 20,OOms confrontando com o lote 16
encontrando aí • .•onto inicial zero. Os limites acima menci.Jnad
- vide verso -
a TrriO4;.
\\
. •
5 -w4
4
Cont...
perfazem uma área de aproximadamente 11.245.45ms .
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE VARGINHA, Instituição de Direito
Público Interno, inscrito no CGC/MF n.° 18.240.119/000105,
devidamente representado.
REGISTROS ANTERIORES: Livro 02 R.2 da matrícula n°33.715;
Livro 02 R.2 da matrícula n°34.951; Livro 02 R.1 e Av.2 da
matrícula n°35.242; Livro 02 R.2 da matricula n°36.937; Livro 02
R.1 da matrícula n°39.616; Livro 02 R.1 da matrícula n° 39.617;
Livro 02 R.1 da matrícula n°39.618; Livro 02 R.1 da matrícula
n°39.619; Livro 02 R.1 da matrícula n°39.620; Livro 02 R.1 da
matrícula n°39.621; Livro 02 R.1 da matricula n°39.622; Livro 02
R.1 da matrícula n°39.623; Livro 02 R.1 da matrícula n°39.629;
Livro 02 R.1 da matricula n°39.625; Livro 02 R.1 da matrícula
n°39.625; Livro 02 R.1 da matricula n°39.626; Livro 02 R.1 da
matrícula n°39.627; Livro 02 R.1 da matrícula n°39.628; Livro 02
R.1 da matrícula n°39.629,_respectivamente.
R.1-39.903 ( 15/01/2007: UNIFICAÇÃO. Certifico de
conformidade\sam certidão_de medidas e confrontações, datada de
05 de janeiro de 2007; --érxarado no processo n.° 14489/2006; que de
acordo com o Art. 234 da Lei 6.015/73, ficam unificados os
registros anteriores passando o imóvel a ter medidas e
confrontações acima descritas. Dou fé. O Oficial ;X* /
Av.2-39.903 15/01/2007: Certifico da/ conformidade, com
Certidão de Desmembramento exarada rio processo n°14489/2006,
datada de 05 de janeiro de 2007, fornecida pela Prefeitura
Municipal desta cidade, que Município de Varginha, requereu e
desmembrou uma área de 11.245,40ms2 em lotes e quadra, sendo que
o lote 03 será averbado posteriormente, passando a Ter as
seguintes medidas e confrontações: QUADRA A: LOTE 01: 3,26ms de
frente + 7,98ms em curva para a rua Alice R. Andrade; 11,23ms dE
fundos com o lote 49; 21,50ms do lado direito com o lote 02;
17,75ms do lado esquerdo com a servidão, perfazendo uma área
total de 200,08ms2. LOTE 02: 10;00ms de frente para a rua AlicE
R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 48; 20,OOms do lad(
direito com o lote 03; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 01
perfazendo uma área total de 200,00ms2 . LOTE 04: 10,OOms e
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lor
46; 20,OOms do lado direito com o lote 05; 20,OOms do lad
esquerdo com o lote 03, perfazendo uma área total de 200,00ms2
LOTE 05: 10,00ms de fre~rlt para a rua Alice R. Andrade. ; 10,00m
- vide fls.02 - cont..
Serviço Registrai imObWári
Comarca Cie Varginha - MG
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Serviço Registrai Imobiliário
Comarca de Varginha - MG
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2H8
LIVRO Nº2 - REGISTRO GE
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA Nº 39.903 DATA 15/01/2007
Fls.02 - cont...
de fundos com o lote 45; 20,00ms do lado direito com o lote 06;
20,OOms do lado esquerdo com o lote 04, perfazendo uma área total
de 200,OOms2. LOTE 06: 10,00ms de frente para a rua Alice R.
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 44; 20,00ms do lado direito
com o lote 07; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 05, perfazendo
uma área total de 200,OOms2 . LOTE 07: 10,00ms de frente para a
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 43; 20,00ms do
lado direito com o lote 08; 20,00ms do lado esquerdo com o lote
06, perfazendo uma área total de 200,OOms2. LOTE 08: 10,00ms de
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote
42; 20,00ms do lado direito com o lote 09; 20,00ms do lado
esquerdo com o lote 07, perfazendo uma área total de 200,00ms2 .
LOTE 09: 10,00ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms
de fundos com o lote 41; 20,00ms do lado direito com o lote 10;
20,00ms do lado esquerdo com o lote 08, perfazendo uma área total
de 200,00ms2. LOTE 10: 10,00ms de frente para a rua Alice R.
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 40; 20,OOms do lado direitc
com o lote 11; 20,OOms do lado_esquerdo com o lote 09, perfazendc
urna área total de 200,00ms 2 . LOTE11:-10,00ms de frente para a
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 39;- 20,00ms dc
lado direito com o lote 12; 20,00ms do lado esquerdo com o lotE
10, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 12: 10,00ms dE
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lotE
38; 20,OOms do lado direito com o lote 13; 20,00ms do ladc
esquerdo com o lote 11, perfazendo uma área total de 200,00ms.
LOTE 13: 10,00ms de _frente para a rua Alice R. Andrade; 1 1,07m:
de fundos com o lote 37; 20,00ms'do lado direito com o lote 14
20,OOms do lado esquerdo com ó lote 12, perfazendo uma área teta
de 211,87ms2. LOTE 14: 10,00ms de frente para a rua Alice R
Andrade; 11,07ms de fundos com o lote 36; 20,OOms do lado direis
com o lote 15; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 13, perfazend
uma área total de 211,87ms2. LOTE 15: 10,00ms de frente para
- vide verso -
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Serviço Registrai Imohiliário Comarca Ge vargimha - Gemine") c cir,0 fe5 que coMere 47-twi ongenal
Vanair,rw
O 3 JAN. 20e8
veíNde
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Nug.errririZt..e,14.411-5257"::;:g74" rfí 4
PC R...Nat.:1.10
cont...
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 35; 20,OOms d
lado direito com o lote 16; 20,00ms do lado esquerdo com o lot
14, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 16: 10,00ms d
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lot
34; 20,OOms do lado direito com o lote 17; 20,OOms do la
esquerdo com o lote 15, perfazendo uma área total de 200,OOms 2
LOTE 17: 10,00ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00n
de fundos com o lote 33; 20,00ms do lado direito com o lote lE
20,00ms do lado esquerdo com o lote 16, perfazendo uma área tota
de 200,OOms 2 . LOTE 18: 10,00ms de frente para a rua Alice
Andrade; 10,OOms de fundos com o lote 32; 20,OOms do lado direi
com o lote 19; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 17, perfazenc
uma área total de 200,OOms2. LOTE 19: 10.00ms de frente para
rua Alice R. Andrade; 10,OOms de fundos com o lote 31; 20,00ms c
lado direito com o lote 20; 20.00ms do lado esquerdo com o lot
18, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 20: 10,11ms c
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o 14w
30; 20,09ms do lado direito com o lote 21; 20,00ms do la(
esquerdo com o lote 19,. perfazendo uma área total de 210,35ms
LOTE 21: 10,22ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,001
de Bundos com o lote 29; 24,21ms do lado direito com o lote 2"
20,09ms do lado esquerdo com o lote 20, perfazendo uma área tot
de 231,52ms2. LOTE 22: 10,22ms de frente para a rua Alice
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 28; 26,33ms do lado direi
com os lotes 23, 24 e 25; 24,21ms do lado esquerdo com o lote 2
perfazendo uma área total de 252,69ms2. LOTE 23: 9.53ms de fren
5,50ms em curva para a rua Projetada; 10,33ms de fundos com
lote 22; 21,97ms do lado direito com o lote 24; 14,59ms do ia
esquerdo com a Rua Alice R. Andrade, perfazendo uma área total
252,17ms 2 . LOTE 24: 10,17ms de frente para a rua Projetad
10,00ms de fundos com o lote 22; 23,83ms do lado direito com
lote 25; 21,97ms do lado esquerdo com o lote 23, perfazendo u
área total de 228,96ms2 . LOTE 25: 10,17ms de frente para a r
Projetada; 10,OOms de fundos com os lotes 22 e 28; 25,69ms
lado direito com os lotes 26 e-27; 23,83ms do lado esquerdo cor
lote 24, perfazendo uma área total de 247,56ms2 . LOTE 26: 9,65
de frente + 8,77ms em curva para a rua Projetada A; 12,69m=
fundos com o lote 25; 20,OOms do lado direito com o lote
10,26ms do lado esquerdo com a Rua Projetada, perfazendo uma ár
total de 218,62ms2 . LOTE 27: 13,00ms de frente para a :
Projetada A; 13,OOms de fundos com o lote 25; 16,OOms do
direito com o lote 28; 16,00ms do lado esquerdo com o lote 2
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DATA:
A55.:
Serviço Registrai Imobiliário
Comarca Cie Vartnha - MG
Certifico a da. fé eive confore cor,. ,r;r, in•T
VarginFo.
hIN O 3 JAN. 2003
Sthire.
vateer t., Pe AntIrpe
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LIVRO N22 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA N2 39.903 DATA 15/01/2=CFl5.03 cont...
perfazendo uma área total de 208,OOms2. LOTE 28: 10,00ms dE
frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 22;
20,00ms do lado direito com o lote 29; 20,OOms do lado esquerdo
com o lote 27, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 29:
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com r.
lote 21; 20,00ms do lado direito com o lote 30; 20,00ms do lado
esquerdo com o lote 28, perfazendo uma área total de 200,00ms2 .
LOTE 30: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms df
fundos com o lote 20; 20,00ms do lado direito com o lote 31,
20,00ms do lado esquerdo com o lote 29, perfazendo uma área tota:
de 200,00ms2. LOTE 31: 10,00ms de frente para a rua Projetada A,
10,00ms de fundos com o lote 19; 20,00ms do lado direito com c
lote 32; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 30, perfazendo umé
área total de 200,00ms2. LOTE 32: 10,00ms de frente para a rué
Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 18; 20,00ms do lado
direito com o lote 33; 20.00ms do lado esquerdo com o lote 31,
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 33: 10,00ms dE
frente para a rua Projetada A; 10.00ms de fundos com o lote 17,
20,00ms do lado direito com o lote 34; 20,00ms do lado esquerdo
com o lote 32, perfazendo uma área total de 200,00ms2 . LOTE 34
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com (
lote 16; 20,00ms do lado direito com o lote 35; 20.00ms do lad(
esquerdo com o lote 33. perfazendo uma área total de 200,OOms2.
LOTE 35: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10.00ms
fundos com o lote 15; 20,00ms do lado direito com o lote 36
20,00ms do lado esquerdo com o lote 34, perfazendo uma área teta
de 200,00ms2 . LOTE 36: 12.13ms de' frente para a rua Projetada A
11,07ms de fundos com o lote 14; 20,00ms do lado direito com
lote 37; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 35, perfazendo um
área total de 232,05ms2. LOTE 37: 12,13ms de frente para a ru
Projetada A; 11.07ms de fundos com o lote 13; 20,00ms do lad
direito com o lote 38; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 36
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perfazendo uma área total de 232,05ms2. LOTE 38: 10,OOms de
frente para a rua Projetada A; 11,07ms de fundos com o lote 12;
20,00ms do lado direito com o lote 39; 20,OOms do lado esquerdo
com o lote 37, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 39:
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com c
lote 11; 20,OOms do lado direito com o lote 40; 20,00ms do ladc
esquerdo com o lote 38, perfazendo uma área total de 200,00ms2 .
LOTE 40: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de
fundos com o lote 10; 20,OOms do lado direito com o lote 41;
20,OOms do lado esquerdo com o lote 39, perfazendo uma área total
de 200,00ms2. LOTE 41: 10,00ms de frente para a rua Projetada A;
10,00ms de fundos com o lote 09; 20,00ms do lado direito com c
lote 42; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 40, perfaZendo uma
área total de 200,00ms2. LOTE 42: 10,00ms de frente para a rua
Projetada A; 10,OOms de fundos com o lote 08; 20.00ms do lado
direito com o lote 43; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 41,
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 43: 10,00ms de
frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 07;
20,00ms do lado direito com o lote 44; 20,00ms do lado esquerdo
com o lote 42, perfazendo uma área total de 200,00ms2 . LOTE 44:
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o
lote 06; 20,09ms do lado direito com o lote 45; 20,00ms do lado
esquerdo com o lote 43, perfazendo uma área total de 200,00ms2 .
LOTE 45: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,OOms de
fundos com o lote 05; 20,00ms do lado direito com o lote 46;
20,OOms do lado esquerdo com o lote 44, perfazendo uma área total
de 200,00ms2 . LOTE 46: 10,00ms de frente para a rua Projetada A;
10,00ms de fundos com o lote 04; 20,OOms do lado direito com o
lote 47; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 45, perfazendo uma
área total de 200,00ms2. LOTE 47: 10,00ms de frente para a rua
Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 03; 20,00ms do lado
direito com o lote 48; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 46,
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 48: 10,00ms de
frente para a rua Projetada A; 10,OOms de fundos com o lote 02;
20,OOms do lado direito com o loe 49; 20,OOms do lado esquerdo
com o lote 47, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 49:
9,OOms de frente J, 8,80ms EM curva para a rua Projetada A;
11,23ms de fundos cor o lote 01; 12,79ms do lado direito com a
servidão; 18,50ms do lado esquerdo com o, 48, perfazendo uma
área total de 237,48ms2 . Dou fé. Oficial,
ço Regmuml !mobiliário ,
Onlare.3 cJ verginne - MG
Certifico e dou 950e urrem cõm
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AVENIDA EZEQUIEL DE
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ESCALA 1/1000
Observações: Nos lotes de Nos. 26 a 31, seroo construidos 06 unidades na
do Assentamento da Vila Vicentina/Sion.
02 POHP 2, 01 POHP 5 e 3 POHP 3
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Planilhal
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IMEMORIAL DESCRITIVO
LOTÉ A -KIWENTO: JARDIM-7WREA (ANTIGO CORREDOR SÃO DOSE) QUADRA DATA: 05/01/2007
r.rt
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01
4
.
DIMENSÕES CONFRONTAÇÕES
LOTEFRENTE ÁREA M2
.---T- 5-261-7,98(curva)
7------ 10,00
FUNDOS DIREITO ESQUERDO FRENTE FUNDOS DIREITO ESQUERDO
11,23 21.50 17,75 R.ALICE R. ANDRADE 10-FE 49 LOTE 2
LOTE 3-----1:70TE
SERVIDÃO
1 -----Wii---
200,08
10,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 48
--%-----
4 ------- 10,00 1 0,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 46 LOTE 5 LOTE 3 200,00
10,00 1 0,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 45 LOTE 6 LOTE 4 200,00
6 10,00 10,00_ 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE _ LOTE 44 LOTE 7 LOTE 5 200,00
7 10,00 10,00 20,00 20,00 RAUCE R. ANDRADE LOTE 43 LOTE 8 LOTE 6 200,00
---" 8 ' 10,00 10,00_
20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 42 LOTE 9- LOTE 7
U.I.PRO.11.... 1
200,00
9 10,00 10,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE -170TJ4r VOTE 10 LOTE 8
-
200,00
.---- .4
10 10,00 10,00 1 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LUTE 40 LOTE 11 LOTE 9 200,00
11 10,00
--
10,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE-: 39 LOTE 12 1 GFE 10
r
200,00
12
13
10,00
10,00
'10,00
11,07
20,00
20,00
20,00
2000
R.ALICE R. ANDRADE:.
RAUCE R. ANDRADE
LOTE 38
LOTE 37
LOTE 13
LOTE 14
LOTE 11
LOTE 12
200,00
211.87
21'177
200,00
14 10,00 11,07 20,00
-
20,00 9- R.ALICE R. ANDRADE 1.0.1-E 36 I.ÓW. 15 1.-.(57. 13
15
E
1
r
-1 i-----W0 -
- 10,00, 0 TM ~ 1 0,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE 1.0TE 35 LOTE 16 1 &T= 14
10,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE. 34 LOTE 17 LOTE 15 200,00
‘...'Ttr"
17 10,00
"'" 10,00_
10,00 20,00 :20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 33-- LOTE 18 LOTE16 200,00
10,00 20,00 20,00 RAUCE R. ANDRADE
NI
LOTE 32
*I
LOTE 19
I
LOTE 11 200,00
19 -- 10,00 J 10,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 31 LOTE 20 Laff.: 18 200,00
20
-2T-----"-T0,22
10,11 10,00 20,09 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 30 LOTE 21 LOTE 19 210,35
10,00 24,21
.
• 20,09
26,:33 -----R7T- 7-i.ÁTTEF, 77i-iEWET3 - -7[778
---2T,V-------TtiV)------Ti-WJITTIT571----"-T6T5Ií-..Al..10E R. ANDRADE LOTE 29 LOTE 22
To-iV.27
T.":75:7,T3g"---75-TiT7 -'5.17,.F.i ,
LOTE 20
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231,52
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10,22 T0,00
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M2
UMENSOES TRT- ='-
LOTE FRENTE FUNDOS DIREITO ESQUERDO FRENTE FUNDOS I O Eco ERDO ÁREA
26 9,65+8,17(curva) 12,69 16,00 10,26 R. PROJETADA A LOTE 25 LOTE 27 R.PROJETADA
LOTE 26
...l•NIm.•••••••••ra....MPN.WIN•e•ImMV.
218,62
208,00 27 13,00 13,00 16,00 16,00
o•r~r•
R. PROJETADA A LOTE 25 LOTE 28
28 10,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 22 LOTE 29 LOTE 27 200,00
29 10,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 21 LOTE 30 LOTE 28 200,00
30 '10,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 20 LOTE 31 LOTE 29 200,00
31 10,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 19 LOTE 32 • LOTE 30 200,00
32 10,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 18 LOTE 33 LOTE 31
-1-
200,00
33 10,00 10,00 ~ 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 17 LOTE 34 LOTE 32 200,00
410,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 16 LOTE 35 LOTE 33 200,00
-35 --10,00- 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA ALOTE 15 LOTE 36 LOTE 34 200,00
30 12,13 11,07 20,00 20,00 R. PROJETADA A -- Iam. '14 LOTE 37 LOTE 35
--- 70
232,05
37 12,13 11,07 20,00-- 20,6F--R. PROJETADA A751 -E 13 LOTE LOTE 36 23. -
38 10,00 11,07 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 12 LOTE 39 LOTE 37 200,00 -
39 10, 00 10,00 - 20,00 - 20,00 " R. PROJETADA A
R. PROJETADA A
R:PROTÉtAbAw---4--
LOTE 11 LOTE 40 LOTE 38
---TÕTÉ: 40 ---300m0
LOTE 4116117 59-
200,00
40 10,00 10,00 20,00 20,00 LOTE 10 200,0(i41 10,00 10,00 20,00 20,00 LOTE 9
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LOTE 42
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10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 8 LOTE 43 LOTE 41 200,00
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10,00
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20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 7 LOTE 44 LOTE 42 200,00
44 10,00 10,00
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20,09
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20,00 R. PROJETADA A -6
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LOTE , LOTE 45 LOTE 43 200,00
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10,00 ----"- 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A --- LOTE 4 LOTE 47 LOTE 45 200,00
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10,00 10,00
10,00
20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 3 LOTE 48 LOTE 46 200,00
20,00 20,00 R. PROJETADA 7,--"" L6-frf2-.." LOTE dg - co-E 47 200,00
40 9„0018,80(cutva) 11,23 1279 18,50 R. PROJETADA A LOTE 1 SERVIOA 9 '. ) TL.18 237,48
Página 2
-4~
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
De: Procuradoria Municipal
Para: SEPLA — Secretaria de Planejamento Urbano
Data: 03, 12 2012
Referência: Proc. 9.238/2009
Prezado Senhor,
Para que possamos elaborar Projeto de Lei doando um terreno
localizado à Rua Alice Rosendo Andrade, n°. 617. Quadra A, Lote 03 — Parque Rinald, ao
Sr. Wellerson Pereira de Paula. de forma a regularizar a Escritura Pública de seu
imóvel, solicito a Vossa Senhoria providenciar o Laudo de Avaliação da referida
área.
Anexo ao processo encaminho o Memorial Descritivo e Certidão de
Matrícula do referido imóvel.
Atenciosamente.
Pedro C ar da Silva
Procurador Geral
E,. . 311
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel
abaixo descrito, tendo como referência a Planta Genérica de Valores, sendo:
LOCALIZAÇÃO : Localizado à Rua Alice Rosendo Andrade, 617 — Quadra A,
Lote 03 — Bairro Parque Rinald
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha
ÁREA DO TERRENO : 200,00 m2
VALOR mz : RS 16,00
VALOR TOTAL : RS 3.200,00
Varginh. O de dezembro de 2012
ANSELMO SALUM DELFRARO DAVID
Secretária Municipal de Planejamento Urbano (Em Exercício)
GUILHERME EU RAMOS MAIA
Secretário M icipal de Administração
BERTONLUCIO E ONÇA DE MACEDO
Secretário Municipal da Fazenda
FLÁVIO P • • e O DE CASTRO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Processo: 9238/2009
DELF' RO DAVID
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel
abaixo descrito, tendo como referência a Planta Genérica de Valores, sendo:
LOCALIZAÇÃO : Localizado à Rua Alice Rosendo Andrade, 617 — Quadra A,
Lote 03 — Bairro Parque Rinald
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha
ÁREA DO TERRENO : 200,00 m2
VALOR m2: R$ 16,00
VALOR TOTAL : R$ 3.200,00
Varginha, 10 de dezembro de 2012
Secretária Municipal de Planejamento Urbano (Em Exercício)
GUILHERME' EU RAMOS MAIA
Secretário M icipal de Administração
BERTONLUCIO NDONÇA DE MACEDO
Secretário Municipal da Fazenda
1
FLÁVIO P • DE CASTRO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Processo: 9238/2009
REQUERIMENTO pAr4 -
1
VENHO ATRAVÉS DESTE. REQUERER A ESCRITURA DO
IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO À RUA ALICE
ROSENDO DE ANDRADE, N° 617, SÃO JOSÉ. CONFORME
CONSTA NO TERMO DE AJUSTE, FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE VARGINA E O REQUERENTE.
CONSTA COPIAS DOS DOCUMENTOS EM PROCESSO N°
9238/2009. QUE SEJA
POR SER VERDADE, FIRMO O PRESENTE
REQUERIMENTO PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E
JURÍDICOS EFEITOS.
VARGINHA, 03 DE SETEMBRO DE 2019,.
WELLER •N PEREIRA DE PAULA
(12,3ss
oi
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA -E
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de
um lado, ROMEU ALVES DA SILVA, inscrito ne CPF 314.003.616/72,
brasileiro, agricultor, casado em regime de comunhão de bens com ALICE DE
ANDRADE ALVES SILVA, do lar, RG M-2.228.399 SSP/NIG, residente e
domiciliado nesta cidade, à Rua Tônico Xavier, 650, Bom Pastor, chamados de ora
em diante de PROMITENTES VENDEDORES. De outro lado, WELLERSON
PEREIRA DE PAULA, brasileiro, projetista, RG M- 6.567.569 SSP/MG, CPF
886.396.736/91, casado em regime de comunhão parcial de bens com MARIELA
BUENO SILVA DE PAULA, residente e domiciliados à AV. Boa Vista, N. 617,
São Geraldo, Varginha — MG, denominado simplesmente por PROMISSÁRIO
COMPRADOR, têm entre si, justo e contratado o que se expõe nas seguintes
cláusulas e condições que aceita e outorga, a saber:
PRIMEIRA: OBJETO DA TRANSAÇÃO:
Os promitentes são senhores e legítimos possuidores de um terreno, no bairro
denominado Park Rinaldo, localizado na Rua Alice Rozendo de Andrade e fundos
com Romeu A. da Silva, Lote 16, confrontando pelo lado direito com o lote 15 e
pelo lado esquerdo com o lote 17, medindo 10.00 ms de frente e fundos, por 20.00
ms de comprimento, perfazendo uma área total de 200.00 ms2, nesta cidade,
Varginha-MG. Lote desmembrado pela Prefeitura Municipal em 17/07/2000.
SEGUNDA: VALOR DA TRANSAÇÃO:
O preço do presente, comprometido, previamente ajustado e convencionado é
o de R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais ), a serem pagos na assinatura deste contrato.
TERCEIRA: CONDIÇÕES GERAIS:
1- Os promitentes outorgarão ao promissário ou à quem o mesmo indicar,
escritura definitiva dos bens ora objetivados, correndo todas as despesas com
escritura por conta única e exclusiva do promissário, quando, então, transmitirão
o domínio sobre os mesmos bens;
II- O representante contrato, obriga em todas as cláusulas e condições, não
só as partes contratantes, bem como seus herdeiros ou sucessores honrarem os
termos aqui expressos;
ENDEDORES
Serviço Notariai Privativo "Braga" 11 Oficio • Vai-gota - MG Cedne Resende Braga - Titular
tvl* Chnsdne Resende Eine e Souza -
por &GIM a(s) firmaW
r'r•
Varoinhk b 1t1N jóll
Ern Teste
t~rshw Firrnia CM
III- Para qualquer ação ou questão oriunda do presente contrato, desde já,
fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Varginha — MG, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
IV- O presente contrato, para todos os fins e efeito de direito, é feito em
caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, não se admitindo
arrependimento de qualquer das partes, seus herdeiros ou sucessores, sob
qualquer outro pretexto ou alegação;
V- O não pagamento estabelecido na cláusula Segunda, supra por parte do
promissário comprador acarretará a rescisão de pleno direito do presente
contrato, independente de qualquer aviso, notificação, interpelação e protestos
judiciais ou extra judiciais.
Fica combinado que o vendedor entregará ao comprador após o pagamento deste
terreno, totalmente livre e desembaraçado, ou seja escriturado e registrado.
Varginha, 31 de Outubro de 2000.
'Ifilo‘54// LeiLvácieckte,04,
ROMEU ALVES DA SILVA ALICE DE ANDRADE ALVES SILVA
. MliniMPIL1T:INF=YeeM•011....41. -
WELLERSON PEREIRA DE PAULA
COMPRADOR
TESTEMUNHA
ÁREA DE
SERVIÇO
E LAZER
DESCOBERTA
ÁREA PERMEAVEL
O
eq
o 300 100
I 0 480
300 21
Escruo
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ESTAR
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LOTE 03
622 220
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I
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615 385
1000
220
m i
IMPLANTAÇÃO
.
ENGENHARIA
C 'VI
PROJETOS
il t'ik"ini 35 98806-4981
QUADRO DE ÁREAS
1D DIMENSÕES ÁREA
A 1 6.22 x 8,75 54,42
A2 2,20 x 0,15 0.33
A3 3.85 x 5,00 19,25
TOTAL 74,00
ÁREAS
C.a/
Mauríci
visão
andoni
e Habitação
Vivély A
Supervisora
ora Chagas Mendes
o de Programas Habitacionais
'FLS.: 4::i ,
PROC.: 4;V:5;:ikk"}(/'
DATA: ,/./ /C l&
ASS. : ffi_.--- 1 --
..
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DIVISÃO DE HABITAÇÃO
DE: Divisão de Habitação
PARA: SEPLA/SCT
Sr. Rodolfo A. Clepf
DATA: 22.10.2019
Prezado Senhor,
Encaminhamos-lhe o Processo n° 9.238/2009 para as
providências necessárias, no que tange as averbações no Cartório de
Registro de Imóveis de Varginha, do imóvel constituído do lote 03, da
quadra A, localizado à Rua Alice Rosendo de Andrade, 617, São José.
Atenciosamente
LEI N23.930
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
REGULARIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO CORREDOR
SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROBAIRRO.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Camara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 12 Fica instituído o "Programa
Municipal de Regularização e Urbanização do Corredor São
José" - PROBAIRRO e dá outras providências.
Parágrafo único. O reassentamento
dar-se-á em área pertencente ao Município, próximo ao
Corredor São José.
Art. 22 Os objetivos do programa são:
I - propiciar a remoção das famílias
que moram atualmente na área denominada "Corredor São José";
II - regularizar a questão fundiária na
área;
III - propiciar moradias para pessoas
carentes que atendam aos padrões mínimos de salubridade,
segurança e habitabilidade conforme posturas municipais;
IV - executar obras de urbanização
necessárias, visando a adequação ao traçado urbanístico
local, atendendo a legislação pertinente, permitindo a
melhoria na qualidade de vida para os moradores da área.
Art. 39 O Programa consistirá em
transferir os moradores do Corredor São José que
atualmente residem nas Ruas nº 198, Travessa Um, Travessa D,
Milton Nogueira Frota e Juarez Mendes Lima e proximidades--1
para imóveis que estão sendo construídos nas imediações. 7 7
Art. 42 O Município, através da
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP,
irá realizar um cadastro dos respectivos moradores com um
estudo sócio económico para analisar se os mesmos atendem as
exigências estabelecidas por esta Lei, fazendo assim jus a
concessão.
Art. 52 O morador do Corredor São José
para receber a concessão do imóvel, deverá preencher,
cumulativamente os seguintes requisitos:—
I - residir no local há mais de
5(cinco) anos, e estar na pósse do imóvel na época do
cadastramento realizado pela Secretaria Municipal de
Habitação e Promoção Social - SEHAP, conforme disposto no
II - ser eleitor neste Município e
estar em dia com suas obrigações eleitorais;
III - não possuir casa própria ou
outro imóvel registrado em seu nome ou do cônjuge;
IV - ser chefe de família,
entendendo-se como tal, aquele que possuir dependentes;
V - ser pessoa de baixa renda assim
compreendida aquele que possuir renda familiar de até
05(cinco) salários mínimos.
Parágrafo único. Os requisitos deste
artigo deverão ser comprovados pelos moradores, através de
documento hábil, na forma de condições e prazos estipulados
pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção
Social - SEHAP.
Art. 62 A concessão de direito real
de uso será efetuada através de escritura pública, ficando
as despesas com o referido instrumento por conta exclusiva
do cedente.
Art. 72 A respectiva concessão de
direito real de uso será gratuita e por tempo indeterminado.
Art. 82 Resolve-se a concessão:
I - for dado ao imóvel destinação que
não seja para residência familiar;
II - alugar, sublocar ou ceder a
terceiros;
III - transferir o imóvel cedido para
quem tem renda familiar acima de 5(cinco) salários mínimos;
IV - transferir o imóvel cedido, para
quem já possui outro imóvel em seu nome ou de seu cônjuge.
Parágrafo único. As limitações de
transferência estabelecidas neste artigo, não se aplica no
caso de sucessão legítima ou testamentária.
tt,5'
523t
1
3
Habitação e Promoção Social SEHAP sob o código:
16.482.6025.6421. 44.90.00.
Art. 10. As despesas decorrentes desta
Lei não causarão impacto orçamentário financeiro, posto que
existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em
regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal
poderá baixar noLmas complementares para melhor adequação
desta Lei aos fins sociais nela previstos.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07
de agosto de 2003; 1202da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
MYRIAM APARECIDA SANT'ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
-Cof
YBDMO
PII -2159 VÁRCSO BARRCSG
ASSNATUP4
W'MG-12.252.739 - _'I999
MARIELA BUENO SILVA
ROBEItO LINO DA SILVA
MARISA DE JESUS BUENC
NA'. A.G£
VARGINHA-MG
.x<r~NASC. - FLL22.V -
VARGINHA-MG
DOADOR NÃO FRESUM4Dc
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I. L. se>o
PARA RE.C2_--PC.A0 ±7E REGISTRWAVESACAO
APRESENTANTE: RODOLFC ALEXANDER FERRERA CLEPF
INTERESSADO: NIZ.MCIPIO DE VARGMA
TITULO: Rezrtica,; ão cie RegssIta
3599111i:4W o.dootz,attiepfgÁgrilad.com
OBS:
QTD SERVICO MATRWUI.A.e TRANSCRICAO LhiR0
..... .
Preno Iaç c 39903
DEPOSITO PREVIC: R$ 1:00 SUJ. ALTERADA°
PREV;V-47) PARA A PRÁ f..; C.-SÉ %Ai.") dOuVER
EMGENCIA 01/12.121319
CONSULTE O ANDAMENTO WWW.RIVARGNHA COM.BR
CkSSARAC.- EFC:CS ;-RENt_Ineit.:AU
Cm5:-.,'A E.N.A IA Fl IX C NAO sUr.. E:GiSS IY
poR ohtEssAG ;N, FM Ar ENDER AS E)o.iÊNCLAS LEÇ.iAIS
NAO ENTREGAMOS O SERVCC SEM
APRESENTACAO DESTA VIA
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Secaste Cla 5 Enc. teor 1S
2
F
COMikeRCA DE VARGINHA
REGISTR.D DE IMÓVEIS
LIVRO N-(' 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
Mle..TRICULA N2 39.903 DATA 15/01/2007
.MÓVEL: UMA ÁREA, situada nesta cidade, a Rua Alice Rozendo de
Andrade (antigo Corredor São José), no bairro Jardim Aurea,
constituída pela unificação da área 01 com os lotes Cl a 15, 11 e
18, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto
zero, localizado no cruzamento da divisa entre o lote 16 e a área
resultante da unificação acima citada com um dos alinhamentos da
'.2ua Alice Rosendo de Andrade. Do ponto zero, segue em curva por
201,61ms confrontando com a. Rua Alice Rosendo de Andrade até
encontrar o ponto 01. Do ponto 01, segue em curva por 6,89ms da
esquina da Rua Alice Rozendo de Andrade com a Rua Projetada
(Prolongamento da Rua João Corcetti) até encontrar o ponto 02. De
ponto 02 segue, segue por 45,87ms sobre um dos alinhamentos da
rua Projetada até encontrar o ponto 03. Do ponto 03, segue em
curva por 8,77ms da esquina da Rua Projetada (Prolongamento da
Rua João Corcetti) com a Rua Projetada (Prolongamento da Rua
Margarida Lúcio) até encontrar o ponto 04. Do ponto 04 segue por
114,79ms sobre um dos alinhamentos da Rua Projetada
;Prolongamento da Rua Margarida Lúcio) até encontrar o ponto 5 _
Do ponto 05, segue por 131,13ms ainda sobre um dos alinhamentos
da Rua Projetada aoé encontrar o ponto 06. Do ponto 06 segue em
curva por 8,80ms na esquina da Rua Projetada (prolongamento da
Rua Margarida Lúcio) com a área de servidão até encontrar o ponto
07_ Do ponto 07 segue por 35,75ms confrontando com a área de
servidão até encontrar o ponto 08. Do ponto 08 segue em curva por
7,26ms na esquina da Rua Alice Rozendo de Andrade com a área de
servidão até encontrar o ponto C9. Do ponto 09 segue por 15,67ms
confrontando com a Rua Alice Rozendo de Andrade até encontrar o
ponto 10. Do ponto 10 volve a direita e segue por 20,00ms
confrontando com o lOte 16 até encontrar o ponto 11. Do ponto 11
volve a esauerda e segue por 10,00ms ainda em divisas com o lote
15 até encontrar o ponLo 12. Do ponto 12, volve novamente a
esuuerda seguindo po 20,00ms confrontando com o lote 16 e
encontrando ai . •onto inicia/ zero. Os limites acima mencionados
vide verso -
Data da Emissão: 06112/2019 13:42:56 Códica de Seauranca: e390-bd75-74fd-fica-cd3a-2b9f-48c2-07bd 01
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA - VARGINHA/MG - CEP 37026-653
Cont...
perfazem uma área de aproximadamente 11.245,45ms2.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DN VARGINHA, Instituição de Direito
Público Interno, inscrtto no CGC/MF n.' 18.240.1191000105,
devidamenn representado.
REGISTROS .A=RIORES: Livro 02 R.2 da matricula n°33.715;
Livro 02 R.2 da matricula n°34.951; Livro 02 R.1 e Av.2 da
matrícula n°35.242; Livro 02 R.2 da matrícula n° 36.937; Livro 02
R.1 da matricula n°39.616; Livo 02 R.1 da matricula n°39.617;
Livro 02 R.1 da matrícula n39.618; Livro 02 R.1 da matrícua
n°39.619; Livro 02 R.1 da matre.u.la n°39.€20; Livro 02 R. da
matrícula n°39.621; Livro 02 R.1 da matricula n°39.622; Livro 02
R.1 da matricula n°39.623; Livro 02 R.1 da matricula n°39.624;
Livro 02 R.I da matrícula n°39.625; Livro 02 R.l da matricula
n°39.625; Livro 02 R.1 da matricula n°39.626; Livro 02 R.1 da
maLricula n°39.627; Livro C32 R.l da matricula n° 39.622; Livro 02
R.1 da matricula n°39.629. respectivamente.
R.1-39.903 15/01/2007: U IFIC-AÇÇÃO. Certifico de
conformidade com certidAo de medidas e confrontações, datada de
05 de janeiro de 2007, exarado no processo n.° 14489/2006; que de
acordo com o Art. 234 da :Lei 6.015/73, ficam unificados os
registros anteriores passando o imóvel a ter s medidas e
confrontaç5cs acima descritas. Dou fé. O Oficial
Av.2-39.903 15/01/2007: Certifico ds/ conformidade, com
Certidão de DesmeMbramento exarada no processo n'1448912006,
datada de 05 de janeiro de 2007, fornecida pela Prefeitura
Municipal desta cidade, que Município de Varginha, requereu e
desmembrou uma área de 11.245, 40m52 em lotes e quadra, sendo (me
o lote 03 será averbado Posteriormente, passando a Ter as
seguintes medidas e confrentacões QUADRA A: LOTE 01: 3,26ms de
frente 22- 7,98ms em curva uara a rua Alice R. Andrade; 11,23ms de
fundos com o lote 49; 21,50ms do lado direito cem e lot.e 02; -
17.75ms do lado esquerdo com a servidão, perfazendo uma área
total de 200,08ms. LOTE 02: 10,00ms de frente para a rua A:',.1ce
R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 48; 20,00ms do lauu
direito com o lote 03; 20,00rs do lado esquerdo com o lote Cl,
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 04: 10,00ms de
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com c lote
46; 20,00ms do lado direito com o lote 05; 20,00ms do lado
esquerdo com o lote 03, perfazendo uma área total de 200,00ms2.
LOTE 051 10,00rs de fre i} para a rua Alice R. ndrade; 10,02ms
- vide fls.02 cent..
. da Emissão: 0.8112/2019.:.13:42:56 .Ctwiloo de Seoiiranan, .e390-bd73-74trl-fir.a-cd3a-2P9f-481-2-071-id_
Eárs-rwan OE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGiNHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA 1\12 39.903
Fis.02 - cont...
de fundos com o lote 45; 20,00ms do lado direito com o lote 06;
20,00ms do lado esquerdo com o lote 04, perfazendo uma área.total
de 200,00ms2. LOTE 06: 10,00ms de frehte para a rua Alice R.
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 44; 20,00ms do lado direito
com o lote 07; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 05, perfazendo
uma área total de 200,00ms2 . LOTE 07: 10,OOms de frente para a
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 43; 20,OOms do
lado direito com o lote 08; 20,00ms do lado esquerdo com o lote
06, perfazendo uma área total de 200,00ms2 . LOTE 08: 10,00ms de
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o loto
42; 20,00ms do lado direito com o lote 09f 20,00ms do lado
esquerdo com o lote 07, perfazendo uma área total de 200,OOms2 .
LOTE 09: 10,00ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,OOms
de fundos com o lote 41; 20,00ms do lado direito com o lote 10;
20,00ms do lado esquerdo com o lote 08, perfazendo uma área total
de 200,00ms'. LOTE 10: 10,00ms de frente para a rua Alice R.
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 40; 20,00ms do lado direito
com o lote 11; 20,00ms do lado ..esquerdo com o lote 09, perfazendo
urna área total de 200,00ms2 . LOTE11:-10,00ms de frente para a
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 39; 20,00ws do
lado direito com c lote 12; 20,00ms do lado esquerdo com o lote
10, perfazendo uma área notai de 200,00ms'. LOTE 12: 10,00ms de
frente para:a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote
38; 20,00ms do lado direito com o lote 13, 20,OOms do lado
esquerdo com o lote 11, perfazendo uma área total de 200,00ms'.
LOTE 13: 10,00ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 11,07ms
de fundos com o lote 37; 20,00ms do lado direito com o lote 14;
20,OOms do lado esquerde com o lote 12, perfazendo uma área total
de 211,87ms2. LOTE 14: 10,00ms de frente para a rua Alice R.
Andrade; 11,07ms de fundos com o lote 36; 20,00ms do lado direito
com o lote 15; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 13, perfazendo
uma área total de 211,67mS2. LOTE 15: 10,00ms de frente para a
Co
LEI
3595)
DATA 15/01/2007
vide Verso vData da EfiliSSki 06/12/2019 13:42:56 Código de Segurança e390-bd75-74fd-P ca-od3a-2b9f-48c2-07bd oz
RUA GU,LHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANITA LUIZA - VARGINHA/MG - CEP 3702e-5:5
cent...
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 35; 20,00ms do
lado direito com o lote i6; 2000me de Ledo esquerdo com o lote
14, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 16: 10,00ms de
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote
34; 20,00,ms do lado direito com o. iote 1 7; 20,0ams do lado
esquerdo tom o lote 15, perfazendo uma área total de 200,0ams2.
LOTE 17: 10,00ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms
de fundos com o lote 33; 20,00ms oio lado direito com o lote 18;
20,00ms do lado esquerdo com o lote 16, perfazendo uma área total
de 200,00ms2. LOTE 18: 10,00ms de frente para a rua Alice R.
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 32; 20,00ms do lado direito
com o lote 19; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 17, perfazendo
uma área total de 200,00ms2. LOTE 19: 10,00ms de frente para a
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 31; 20,00ms do
lado direito com o lote 20; 20,00ms do lado esquerdo com o lote
18, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 20: 10,11ms de
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote
30; 20,09ms do lado direito com o lote 21; 20,00ms do lado
esquerdo com o lote 19, perfazendo uma área total de 210,35ms2.
LOTE 21: 10,22ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,OOms
de fundos cum o lote 29; 24,21ms do lado direito com o lote 22;
20,09ms do lado esquerdo com o lote 20, perfazendo ama área total
de 231,52ms2. LOTE 22: 10,22ms de frente para a rua Alce R.
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 28; 26,33ms do lado direito
com os lotes 23, 24 e 25; 24,21ms do lado esquerdo com o lote 21,
Perfazendo uma área total de 252,69ms2. LOTE 23: 9,53ms de frente
+ 5,50ms em curva para a rua Projetada; 10,33ms de fundos com o
lote 22; 21,97ms do lado direito com o lote 24; '_4, 59i do lado
- esquerdo com a Rua Alice R. Andrade, perfazendo uma área total de
252,17ms2. LOTE 24: 10,17ms de frente para a rua Projetada;
10,00ms de fundos com o lote 22; 23,83ms do lado direito com o
lote 25; 2I,97ms do lado esquerdo com o lote 23, perfazendo uma
área total de 228,96ms2. LOTE 25: 10,17ms de frente para a rua
Projetada; 10,0ams de fundos com os lotes 22 e 28; 25,69ms do
lado direito com os lotes 26 e 27; 23,83ms do lado esquerdo com o
lote 24, perfazendo uma área total de 247,56ms2. LOTE 26: 9,65ms
de frente + 8,71ms em curva para a rua Projetada A; 12,69ms de
fundos com o lote 25; 20,00ms do lado direito com o lote 27;
10,26ms do lado esquerdo com a Rua Projetada, perfazendo uma área
total de 218,62ms2. LOTE 27: 13,OOms de frente para a rua
Projetada A4 13,OOms de fundos com o lote 25; 16,OOms do lado
direito com o lote 28; 16,00ms do lado esquerdo com o lote 26,
- vide fs.03 cont...
?•.-Lda Ern.ssflo._06;12,2019_41~6 .;CdSdioetile_SEaucanca: -e3904)05- f3 -fle2szel3á-a;f?1132a7b: 02
•
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRE] DE IMÓVEIS W--__
êTRO-IDE 1114121VE
LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE :IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINI IA - MG
MATRICULA N2 39.903 DATA 15/01/2007
Fls.03 - cont...
perfazendo uma área total de 208,00ms2. LOTE 28: 10,00Ms de
frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 22;
20,00ms do lado direito com o lote 29; 20,00ms do lado esquerdo
com o lote 27, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 29:
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o
lote 21; 20,OOms do lado direito com o lote 30; 20,00ms do lado
esquerdo com o lote 28, perfazendo uma área total de 200,00ms2.
LOTE 30: lçS,COms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de
fundos com o lote 20; 20,OOms do lado direito com o lote 3];
20,00ms do lado esquerdo com o lote 29, perfazendo urna área total
de 200,00ms2. LOTE 31: 10,00ms de frente para a rua Projetada A;
10,00ms de fundos com o lote 19; 20,00ms do lado direito com o
lote 32; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 30, perfazendo uma
área total de 200,00ms'. LOTE 32: 10,00ms de frente para a rua
Projetada A; 10,00mS de fundos com o lote 18; 20,00ms do lado
direito com o lote 33; 20,00ms dc lado esquerdo com o lote 31,
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 33:10,00ms de
frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 17;
20,00ms do lado direito com o lote 34; 20,COms do lado esquerdo
Com o lote 32, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 34:
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o
lote 16; 20,00ms do lado direito com o lote 35; 20,OOms do lado
esquerdo com o lote 33, perfazendo uma área total de 200,00ms2.
LOTE 35: 10,40ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de
fundos com o lote 15; 20,00ms do lado direito com o lote 36;
20,00ms do lado esquerdo com o lote 34, perfazendo uma área total
de 200,00ms2 . LOTE 36:12,13ms de frente para a rua Projetada A;
11,07ms de fundos com o lote 14; 20,00ms do lado direito com o
lote 37; 20,OOms dc lado esquerdo com o lote 35, perfazendo uma
área total de 232,05ms2.- LOTE 37: 12,13ms de frente para a rua
Projetada A; 11,07ras de fundos com o lote 13; 20, 00m5 do 1 3ç
direito com o lote 38; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 36,
- vide verso -
Rata da Emissão: 0612/2015 13:42:56 Codigo cie Segurança: e390-beri5-74fd-f1c.a-cd3a-2bRf-48c2-07bd 03
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATEW, SANTALUIZA-VARGINHARAG - CEP 37826-652
perfazendo uma área total de 232,05ms2. LOTE 38• :0,00= de
frente para a rua Projetada A; 31,07ms de fundos com o lote '2;
20,00ms do lado direito com o ote_ 39; 20,00ms do lado ,esouerdo
com o lote 37, perfazendo uma Area total de 200,00ms2. LOTE 39:
10,00ms de frente para a rua ?7:ejetada A; 10,00ms de fundos com o
lote 11; 20,00ms do lado direito com o ]ote 40; 20,00ms do lado
esquerdo com o lote 38, perfazendo uma área total de 200,00mR 7 .
LOTE 40: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de
fundos com o lote 10; 20,00ms do lado direito com o lote 41;
20,00ms do lado esquerdo com o :ote 39, perfazendo uma área total
de 200,00ms2. LOTE 41: 10,COms de frente para a rua Projetada A;
10,00ms de fundos com o lote 09; 20,00ms do lado direito com o
lote 42; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 40, perfazendo uma
área total de 200,OOms2. LOTE 42: 10,00ms de frente para a rua
Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 08; 20,00ms do lado
direito com o lote 43; 20,00ms dc lado esquerdo com o lote 41,
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 43: 10,00ms de
frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 07;
20,OOms dc lado direito com o lote 44; 20,00ms do lado esauerdo
com o lote 42, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 44:
10,0Crus de frente para a rua projetada A; 10/00ms de 'funo.5- com
lote 06; 20,09ms do lado direito com o lote 45; 20,00ms do lado
esquerdo com o lote 43, perfazendo uma área total de 200,0m52.
LOTE 45: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de
fundos com o lote 05; 20,00ms dc lado direito com o lote 46;
20,00ms dc lado esquerdo cem o lote 44, perfazendo uma área total
de 200,00ms2. LOTE 46: 10,00ms de frente para a rua Projetada A;
10,00ms de fundos com o lote 04; 20,00ms do lado direito com o
lote 47; 20,00ms do lado esquerdo com c lote 45, perfazendo uma
área total, de 200,COms2. LOTE 47: 10,00ms de frente para a rua
Projetada Ap. 10,00ms de fundos com o lote 03; 20,00ms do lado
direito como lote 48; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 46,
per-fazendo' uma área total de 200,00ms2. LOTE 48: 10,00ms de
frente para 'a rua Projetada A; 10,0Cms dc fundos com o lote 02;
20,00ms do lado direito com o lote 49; 20,OOms do lado esquerdo
com o lote 47, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 49:
9,00ms de frente 9,60ms em curva para a rua Projetada A;
11,23ms de fundos com o lote 01; 12,79ms do lado direito com a
área total de 237,48ms2. Dou fé. Oficial,'
servidão; 16,50ms do lado esquerdo com o p48, werfazendo uma
Av-3-39,903. Protocolo no 200A03, em 23/11/2018. ABERTURA DE MATRÍCULA. Em
virtude do desmembramento os imóveis foram transferidos para as matrículas abertas,
Continua na ficha 04 F
03 Errassaw_CO.12;a1.9 12:42:56- :CádiciodiSeffigailea.,É3fa- - 10(1-&-,lajd-red3w2520-484.,?_4:173A.
C D ivl C..-d‘ .1E. VA R H A
Ews::T.-“I - o-F IMÓVEIS
411. CARTÓRIO.
LOTE MA i R iCUI A
38
39
40
41
42
43 _
44
45
46
47
48__
49
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS 3ERA!S
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO 2 - REGISTRO iá-E14' - .AL
39..903 04F -
cortL)rme descrito no t.iadro a seçui:. :fi.n...
QUADRA A
LOTE • I MATRÍCULA LOTE s MATRiCV.A 4. LOTE MATRICULA
01 14 26 70.064
!
G. "' 15 27 70.063
04— 16 28 70.062
L',"5 17 29 70.051
06 18 30 70.0.50
(17 19 31
20 32
09 21 33
10 22 34
23 ' 35
:.2 24 36
:3 25 70.055 37 1
Data aa averbação: 05/12/2018. O Ofcial. Dou fé. Liz.=tua.n AC.=142.2: "TI,F5i2,2$ IS`-75Z7£ P$51.91{01,4*--6 Qzt
-- Av:.-5-.33..902.. Protocolo no 207.358, em 08/11/2019. RETIFICAÇÃO. A requerimento do
interessado, instruído com memorlal descritivo, ART/CRFA, retifica-se na Av-2 para induir as
medidas e E érea do LOTE 03 DA QUADRA A: 10,00m de frente para a Rua Alice Rozendo de
Andrade; 2.0,00m cif! fundos com o lote 47; 20,00m do lado direito confrontando com o lote
04; e 20,00rn do lado esquerdo zonfrentwirlo com o lote 02. Abrangendo urna área de
200.00m2. Valor F!scal: RS24.000,00. Data doi averbação: 63/12/2019.0 Oficial. Dou Fé.
fV:-425.7‘ 41- niDin CJIL4IV-41 3U f JEFI MI 334..1923 liMisi1435.%
1/4
rata da Emissão: GE/12/2019 13:42:5f. Código de Segurança: e2.90-tid75-74fd-nt-od3a.2ti9t-48c2-07bd
RUA GUILNER,1.92! FRANCLSCO 1-;-5 LUIZA - VARGINHA!MG - CEP 37(.125
CERTIFICO que a presente reprodu.;án teor da matrícula atualizada que se ar;ha
arquivada nesta serventia. Dou re. Prctocoie Nfid.:.21,U. ESTA CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA
LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433j85 - 'Decreto n' ,';3,2401?5)
Varginha, 06 de dezembro de 2019. ("::
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA -
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG
Selo Eletrônico a°DGF45874
Cód. Seg.: 3386.4084.7478.9147
Quantidade de Atos Praticados:
A:o(s) braticado(s per. 4 -71 ;
Theofilo Gomes Ferreira ‘?:
Substituis
Emol. R$18,34 - TFJ R$6,65 - Valor Final PS25.85
Consulte a validade deste Selo no sitohttps:115elos.ttm .;u .br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
.12enellb1111 .
MATRiCL: FTOIIA
01 Lc
1-
Jata da Emissão: 07108/2022 10:14:30 Códian cie SPG+Iranca: d7b8-4a37-3943-410145f5-5581-ff23.2018
COMARCA DE VARGiNHÁ..5"
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO 2 - REGISTR
Matrícula nc 80.882 - Data: 11/05/2022
Imóvel: Lote 03 da quadra A, situado em Varginha, no Bairro Santa Alice, com área de
200,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Alice
Rozendo de Andrade; 20,OOm do lado direito confrontando com o lote 04; 20,OOm do lado
esquerdo confrontando com o lote 02; 10,00m de fundos confrontando com o lote 47.
inscrição cadastral: 31.131.0030.000. Proprietário: MUNICIIPIO DE VARGINHA, CNin
18.240.119/0001-05, com sede em VargInha, na Rua Júlio Paulo Marcellinl, 50, Bairro Vila
Paiva. Registro anterior: Matrícula n° 39.903 desta Serventia. Veiai= US-1,5 &C=141,24 W=1517.” 56=13u* =4374,26 :+64-44ai-4 iht 14329.34$}0934.24W\
Av-1.-80.882. Protocolo nc: 225.123, em 02/05/2022. CONSTRUÇÃO. De acordo com a
Certidão de cadastramento, datada de 31/03/2022, processo no3.481/2022, no lote acima
matriculado foi construída uma casa residencial, situada em VargInha, na Rua Alice
Rozendo de Andrade, n° 617, Bairro Santa Alice, com área construída de 49,59m2,
inscrição municipal no 31.131.0030.001. Valor Fiscal: R$103.464,15. Data da averbação:
11/05/2022. O Oficial. Dou fé. Er-.+2=4:362144 4t=t444/ I r11-nils.s. es= rui 444=411/12.63 Ccd.4132.- Q.::: 1 011-39534934-2419
Av-2-80.88Z. Protocolo no 225.123, em 02/05/2022. C• •/IN Foi apresentada a
CND/INSS no 90.010.23691/77-001, datada de 05/04/ 2, r rente é área construída/
demolida de 49,59m2. Data da averbação: 11/05/202 C Ofici0-. Dou fé. Exio-i=4.511,45 391-44I,11 TF,1.15
153:-R.10.93 964=1439X 04.4135-0 Qt+1: 1 4315.3553 9936-14I 9
CERTIFICO que a presente reproduçâo conesrxm.. ao inteiro teayda matricuta avalizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé. Retoco 1'200.654. E A CERTIDÃO NÃO E VÁLIDA PARA
LAVRAR) rvN DE ESCRITURA(Lei 7.4331 Decerto n° 93
Vargmha 07 de junho de 2022 O Ofi
PODER JIJOICIARIO TJ LIG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Otoe de Pegsate cie ImPvels de Vargmtla -MG
Seio Eietrónico n'TRC21104
Cád. Seg.: 3413.5717.1726.0205
Cuani ade de Atos Praicados
Atos) pratadci.sj por:
Theoflo Gomes Ferreira
Substain
Ema RS25,01 • 1-FJ P:$8,83 - Valor F" nas R
Cons =e a valrlade nes% Seio no 5+% hrtps:iisel
80.882 OIF
C.AFP,OR,C0
RE.G.sTRo OL IMCIVEIS
Prefeitura do Município de Varginha
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO
SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO FLS.: Li
,Roc 5u g C5
CERTIDÃO CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO Nro: 172112022 . DATA: 0 / 4-, g / -1
Certificamos para fins de comprovação junto aos órgãos, instituições e demais
estabelecimentos onde esta for apresentada, que o imóvel de inscrição cadastral
311310030001, matrícula 80882, constituído pelo lote MDM=, quadra A. está
cadastrado no município de Varginha / MG sob o endereço RUA ALICE
ROZENDO DE ANDRADE. 00617 SANTA ALICE. com área edificada de 49.59
m2, de utilização RESIDENCIAL. Observamos que a comprovação de
propriedade ou posse do imóvel deve ser feita pelo interessado junto aos órgãos
e instituições as quais esta for apresentada. Declaramos que o número de
matrícula constante nesta certidão foi informado pelo requerente sendo de sua
inteira responsabilidade a veracidade e exatidão deste dado.
***ESTA CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA AVERBAÇÃO DE
CONSTRUÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
Varginha 08/08/2022 às 14:22:27
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na
Internet, no endereço http:/Iwww.varginha.rng.gov.brl.
Número de controle : e4bdafdda57c39b57901425762def9af
VAI IDA EM TOGO
O TIRRI LOIRO NACIONAL
2 1 3 8 9 2 2 .t.( .1
":: ' -41
;X:. I • - 1
2-. n
111
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R--) e,
e(-) IL-s5
PROIBIDO PLASTIFICAR
2 1 3 8 9 2 2 21389221
1
t PROC.:
22: 1c /
ass.:
,kNjs
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RÉGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE CASAMENTO
NC%',ES
WELLERSON PEREIRA DE PAULA
ELAINE MOTA DAS NEVES DE PAULA
MATRICULA
0559700155 2013 2 00061 380 0018584 64
085.422.426-29
IWELLERSON PEREIRA DE PAULA, Aascido aos 30106/1975. natural de Varginha - MG, brasileiro, filho de SEBASTIÃO ALVESti
I _,_
t.: -
/ /
DE PAULA e MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA PINTO. ,-----7- 7
ELAINE MOTA DAS NEVES, nascida aos 29/01/1988, natural de Varginha - MG, brasileira, filha de JOSÉ DAS NEVES e IVANETEI; - MOTA DOS SANTOS.
DATA OS REGISTRO DO CASAMENTO (POR EXTENSO)
trinta de outubro de dois mil e treze
REGIME DE RENS DO CASAMENTO
Comunhão Parcial de Bens •
NOME QUE CADA UM DOS CÓN.A.4ES PASSOU A UTILIZAR MANDO HOUVER ALTERAÇÃO)
WELLERSON PEREIRA DE PAULA e ELAINE MOTA DAS NEVES DE PAULA
AVERSA75ESMNCITAÇÕCCÃ ACRE.~
A margem do termo consta a seguinte averbação: MANDADO: Em cumprimento ao mandado,do MM• Juiz de Direito da Vara de
Família e Sucessões desta comarca, datado de 26/11/2018. extraído dos autos n°. 5002539-34.2017.8.13.0707, nos termos da
sentença deste juízo proferida em 17/05/2018, transitada em julgado em 21/11/2018, foi decretado o DIVORCIO do casai supra,
voltando ela cônjuge a usar seu nome de solteira, ou seja; ELAINE MOTA DAS NEVES. Mandado recebido e averbado nesta data.
Vga,'12/07/2021. A Oficial Stibst. (a): Luana Vachelli de Brito Silva.
ANOTAÇÕES DE CADASTRO
NOMES COMPLETOS DE SOLTEIROS. DATAS DE NASCIMENTO. NATURALIDADE. NACIONALIDADE E FILIACCES DOS CONJUGES
DIA MSS
30/10/2013
j
WELLERSON PEREIRADE PAULA
G
- - - Exp. em: - - - órgão Exp.: - - -
0IS/NIS
Passaporte
iN°: - - -
ICartão Nacional de saúde
N°:---
Títule de Eleitor
N°: - - - Zona/Seção: - -
Municipio:- - -
CEP Residencial: - - -
Grupo Sanguíneo: - -
ELAINE MOTA DAS NEVES DE PAULA
- G
° - - - Exp. em: - - - Órgão Exp.: - - -
IS/NIS
' - - -
aporte
- - -
rtão Nacional de saúde
Itulo de Eleitor
- Zona/Seção: - -
unicipio: - -
EP Residencial: - -
ru • o San! uíneo: --
• anotações de cadlelm Md= não dispensara a parte ater:asada da apresentação ao condam-do origina , quando exlgodo paio Prqão ~tante ou quando necesaárlo para deruncação oe seu NA?:,'“.
O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Varginha-MG, 12 de julho de 202t
CARTÓRIO DE REGISTRO CJVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Oficial Interino: PAULOBARONI JUNIOR
Rua Wenceslau Braz. 449 Centro
Vargintia-MG. (35)3212-9761
lstocivIlva tinha maiLoorn
PODER JUDI O - TJMG
CORREGEDOR1A - GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DE REGISTRO, CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS DE VARGINFIA -
Selo Digital: EVC47932 - Ccd. Seg : 5297.4264_1443.4643 -
Cod. e Quantidade do(s) ato(s) Praticado(s): (1901), 1
(7402).-1 (7802), 5 (8101) Ato(s) Fralicado(s) por - -
Emol.: R$ 0,00 Tx..Judic.: R$ 0,00 - Total: R- 0,00 - ISS:
R$ 0,00 . •
Consulte a validade no site: h Jiselos iim• us br
paul() Barani
-
-- --_,
e
r---Ç: ir"-----------"" ':'-'.'1<3. int 7-t",rf.:: ;;r•Ze
. r-Y i peost•Tt C.,-
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`• '''' "-- • ' '1' J•.:, --e."'• =411 - :-..
;',•‘it•-•.7..- i • -.,..,... •.:, j,- • iii-g:,
......
----- •
1 U1, , inc
Assinatura do Oficial/Substituto
Maria Fernanda Campos Data Baroni
Luana Vachein de Brito Sirva
luana Vachelli de grito SNa
Oficia! Substituta
Reg. Civil das pessoas Naturais
Varginha - MG
—1
UNSL/GRVE 761 317070053 11 05 03 05:
uompannia de Saneamento ae Minas Gerãis
Rua Mar de Espanha,525 - Santo Antônio - BH - MG CEP: 30.330-900
CNPJ:17.281.106/0001-03 lnsc. Estadual: 062.000.139.0014
wrAv.copasa.com.br- Agência Virtual www.arsae.mg.gov.br- Agência Reguladora
Fale com a 4 5
COPASA I
.VENCIA R ESTEVAM BRAGA SOBRINHO 27
MAIS CENTRO - VARGINHA
2OXIMA De 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00
HIDROMETRO LEITURA CONSUMO FATURADO
Y22G 1042595
Atua! Anterior
7 5
06/07/2022 06/06/2022
Votanne Dias Media Faixas de Consumo Unidades Faturado entre diária aInSull0 CM da tara em Atendidas Litros medições litros 1.000 LiVOS 7 .000 aros
2.773 't....i C r... FIXA -- 1
1._:.59 3: O A. 5 2.00000 1
PROXIMA QUANTIDADE DE UNIDADES ATENDIDAS
LEITURA
VENCIMENTO
25/07/2022
TOTAL A PAGAR
*********R$16 , 96
o3SO DE ORDEM DE PAGAMENTO, MENCIONAR O NÚMERO DESSA FATURA 2' VIII emitida em: 09/08/2022
i. DEBITO AUTOMÁTICO
O 011 5881373 0
HISTÓRICO DE CONSUMO
.03C 33 -
2.3C0 29
!..030 32
1.020 28
3.233 31
4.309 29
SOMA 2,00000 4.330 33 121
4.000 28 :42
6.000 30 23:
.000 32 15c
05/08/2022
TARIFA
CALCULO SOCIAL
.5.:;_
T.: ia
=r.5
VoLme RS
To:a I Md L.t_ms
Agua
Valor RSAat
Anua Litros
RS Esgoiv
Vaio!
Esgote,
R5
-- --
2.00 0,91000
2,00
7.92 --
1,82 0.68000
9,74
5.86
1,36
7,22
13.78
3,18
16,96
Jr,__ME RATEADO 3
fT1
m3 Litros
2 2.000
Dias de consumo: 30
scn
Água 1
Esgoto 1
Secai Ritstçá~ffirps* r"rwriai_Nu,
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO: PIS/COFINS VALOR: R$ 1.11
TEMPO. DEBITO AUTOMATIC°.
IOR PARA VOCE. CONSULTE SEU BANCO.
ORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA
-lana ae rOn5olidação n=5/2017-Anexo XX do MS- Decrete 5440)
Totais
o 103 103 26 103 O 103
atlas 158 158 158 158 0 158
'mídias O C 2 O O 2
.Padrões 158 15$ 156 158 O 156
__ _
ciiat 'uso otuisatunc Sdlit coto dos parknedros: Antas . onowooçoiss ceroto
*NDO ATÉ O VENCIMENTO VOCÊ EVITA:
r-.3 ae frulta de 2'-,5: juros de mora e atuakzação monetár_a.
ar. de Pvt$0 ce débito e suspensão do fornecimento
,do: 05/2022 Número de Amost[as
C nro coli formes cor Eseneri chia Fltione-to(') rurbidex
i
9.74
7,22
ABASTECIMENTO DE AGUA
ESGOTO D!NAMICO COM COLETA E TRATAMENTO - EDT
Esgoto
3.24
Aà;Lia
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/LANÇAMENTOS CONSUMO MÉDIO
m
3
litros
2 2.000
CONSUMO/CUSTO DIÁRIO
66 LITROS DE ÁGUA • FLs.: 59-
,pRx.: g z381
c_fi
DATA: 1c / a.a.!
1
82680000000-0 16960019100-4 12242933916-3 73170700532-8
II 0'111 III 111111 II 1 1 1 111 1 1 1
-ENlicAR vc JERSC1
111111~11~
PASA
INFORMAÇOES GERAIS
ELFNADO EM RELACAO MES ANTERIOR. VEJA VAZAMENTO PAGUE ME PIE.
ABRA O APLICATIVO DE 820 BANCO 1C ESCOLTA A OPCAO
PAGAR COM QA CONDE. DEPOIS PA" APONTAR A CAMBRA
PARA O CCOIGO AO LADO E COEFIRIN3U2 O ~MITO.
617
VARGINHA
TOTAL A PAGAR
"•'•'"*R516,96
LLERSON PEREIRA DE PAULA
ALICE ROSENDO ANDRADE
O JOSE
REFERENCIA DA FATURA
Numero Data de Emissao Data de Apresentação Más
301.22.42933916-7 09/08/2022 09/08/2022 07/2022
Pág.: 01/01
MATRÍCULA
0 011 588 873 0
CEP: 37036-401
MG
IDENTIFICADOR USUÁRIO
0 023 299 056 2
NÚMERO DA FATURA
001.22.42933916-7
MES/REF.:
07/2022
VENCIA/IEN—C
25/07/2022
:1:1$~69% 8~10
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14,1P.Ir..:. 1E' ",„
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MINAS GERAIS
DENATRAN CONTRA!
2342939170
Sg
gjs:
::A: 10/ oS/ala,
CNH Digital
Departamento Nacional de Trânsito
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
som a Medida Provisória n° 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As onentações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponiveis em:
< http://www.serpro.gov.briassinador-digitai>. opção Validar
Assinatura.
SERPRO DENATRAN
Data de emissão: 19/02/2022
FLS.:
i PROC.:
DATA: /C / C g /
ASS.:
Nome Civil: MARCOS EDUARDO BUENO DE PAULA
CPF: 117.394.826-03
Data de Nascimento: 07/11/2001
Sexo: Masculino
Nacionalidade: Brasileiro
Nome da Mãe: MARIELA BUENO SILVA DE PAULA
Fls.: ÉC
Z3g
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DATA: / c g
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
EGISTRO ;IVIL DAS PESSOAS NATURAIS
.,,-----------,
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--' i
0;b3nteúdd decertidão-e- verelídeiro. Dou
f
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arginha - kr.,, 04 de novembro de 2011 'Ni.,
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- Bel. 1-aulo Baitni Junior - SutS.-f"------------,.. .
CaMpos Dalia Beton' --Sti5-st°
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
NOME:
DANYEL MOTA DE PAULA
MATRÍCULA:
0559700155 2008 1 00130 203 0063381 73
DATA DE NASCIMENTO POR EXTENSO
onze de março de dois mil e oito
DIA MÉS ANO
11/03/2008
HORA
18:00
MUNICÍPIO DE NASCIMENTO E UNIDADE !'A FEDERAÇÃO
IVarginhJ - MG
MUNICÍPIO DE REGISTRO E UNIDADE DA LOCAL DE NASCIMENTO SEXO
FEDERAÇÃO
Varginha - MG Maternidade do Hospital Regional masculino
FILIAÇÃO
[WELLERSON PEREIRA DE PAULA e ELAINE MOTA DAS NEVES
AVÓS
(SEBASTIÃO ALVES DE PAULA e MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA PINTO
IJOSÉ DAS NEVES e IVANETE MOTA DOS SANTOS
NOME E MATRICULA DO(S) GÉMEO(S)
uArik: 4C I' oR Ia;.{
PROL
FLS.: É 2-
3g á
DATA DO REGISTRO POR EXTENSO
doze de março de dois mil e oito
OBSERVAÇÕES/AVERBAÇÕES
NÚMERO DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO
38238267
Nada consta.
',CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
1 ; PESSOAS NATURAIS
!,,1: í pficial: BEL. ANTÔNIO JOSÉ ALvES DALIA t
E; Rua Wenceslau Braz, 449 Centro
II/ CEP: 37002-080 Varginha - MG
! TEL: (35)3212-3761
r t
k
kl)
\\
Lei 1541t a1c-tle 30112~
Emolumentos 20,01
Taxa F. Jud 4,04
TOTAL 24.05
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
FLS.:
C.5
/ 1,1;2,
do CPF: 191773.406-98
Nome: ANTONY MARQUES PEREIRA
Data de Nascimento: 23/04/2022
Situação Cadastral: REGULAR
Data da Inscrição: 25/04/2022
Digito Verificador: 00
Comprovante emitido às: 13:36:30 do dia 10/08/2022 (hora e data de Brasília).
Código de controle do comprovante: 85C0.1D97.F54D.4281
Este documento não substitui o "Comprovante de inscrição no CPF".
(Modelo aprovado peia IN/RFB n° 1.548, de 13/02/2015.)
a A. Rv. Ela
- 1V
-1"-t•
-1AG
1".111~1r ~Min, t 1/111~ ~404 .. jit
PAamfri.dade do MosmUi Reçrforka.
IISB. Mettito Vargelesx - MG
"--
REPISLICA. FEDERATIVA DO liR..-‘Sli_
REGISTRO CIV-g- DAS PESSOAS N1ATÁ ; RA 1 S
CERTIDÃO DE IMASCIIINERTO
ANIONY MARQUES PEREIRA
arar
til 173 4C6-98
o
DATA: 1C / 02/
*Mi mil e ~e • doi,
055•704145 2022 1 00164 154 0013412 M
j} 13 1122
141...C.Ab
WkilER£4204 PEREIRA
MG
JOYCE MAROU
MG
PAULA, 0~si áa Vanier•ka - MG -es.deme a Rua Akszsr Ros.•1•40 Ancplide_ 4 7 Sio >Dr.& Vareinha
9e"‘""2-e-2. P" 5.5:5 e o" Cffirei, Varg~té
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~em Naves
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4454- P40055100$ thimeid
Morrim
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- -
•
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
OFICIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
VARGINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Wences:3t2 Braz.449 - Centro - Cep 37002-C80
Fone/Fax: (35) 3212-3751
Bel. ANTONIO JOSÉ ALVES DALIA
0,rICIAL
ANGELA DE PADUA CAMPOS DALIA
MARIA FERNANDA CAMPOS DALIA BARONI
MYRIAM PRADO GONÇALVES CARVALHO
PAULO BARONI JÚNIOR
SUBS-I:UTCS
CERTIDAO DE CASAMENTO
LIVRO: d FOLHA •:;C,v'' - TERMO: 13218
CERTIFICO que, do livro, termo e folhas citados de assento de casamento a meu cargo consta o
casamento de: WELLERSON PEREIRA DE PAULA e MARIELA BUENO SILVA,
'Mie após o casamento adota o nome de. MARIELA BUENO SILVA DE PAULA.
SENDO ELE NATURAL: município de Varginha - MG, nascido em 30/06/1975 (tinta de junho de um mil e
novecentos e setenta e cinco) , projetista , filho de SEBASTIÃO ALVES DE PAULA e MARIA DAS GRAÇAS
PEREIRA PINTO.
SENDO ELA NATURAL: município de Varginha - MG, nascida em 12108/1982 (doze de agosto de um e
novecentos e oitenta e dois) , balconista. filha de ROBERTO UNO DA SILVA e MARISA DE JESUS BUENO
SILVA.
O casamento foi realizado em 2511111999. sob o regime de: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Foram testemunhas do ato do casamento as constantes no termo
Observação' À margem do termo consta a seguinte averbaçãoldIANDADO: Em cumprimento ao mandado
do MM° Juiz de Direito da Vara de Familia e Sucessões desta comarca, datado de 19/09/05, extraído dos
autos n° 707.03.072110-4, nos termos da setonça deste juizo.. datada de 17/08/05 e devidamnete transitada
em julgado aos 19/09/05, foi decretada a "SEPARAÇÃO JUDICIAL" do casal supra, voltando a cônjuge a
assinar o seu nome de solteira, ou seja; "MARIELA BUENO SILVA". Mandado .recebido e averbado nesta
data. Vga,20/01/06. A Oficial substa (a):Myrian-, Prado Gonçaves Carvalho. NADA MAIS.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FE.
FLS.: Gc5 I
PROC.: .9 3 /05i
[DATA: 4)) ca. 1,1, 11,
Ass.:
Varginha. 20 de janeiro de 2006.
OficialtSubstitutos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
De: Divisão de Habitação - SEHAD
Para: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
Sr. Ronaldo Gomes de Lima Júnior
Data: 12/08/2022
REF.: PROCESSO 9.238f2009
Prezado Secretário,
Encaminhamos-lhe, o referido processo a Vossa Senhoria, para
que, seja feita a avaliação do imóvel residencial, constituído pelo Lote 03, Quadra A,
localizado à Rua Alice Rosendo de Andrade, 617, Santa Alice, Nesta, com área
construída de 49,59 m2, inscrição municipal 31.131.0030.001, Matricula 80.882,
conforme Certidão de Registro de Imóveis, às fls. 53 dos autos, para que possamos dar
prosseguimento a regularização do referido imóvel, ora requerida.
Atenciosamente,
A et c Li
•
urício Bandoni
Supervisor do Servi o de alização 4bitacional
Tiago nçalves de Paula
Encarregado do S or de Programas Habitacionais
WILLIAM
Secretário Municipal de Obras e
DE
rviços Urbanos
O G
.
FLS.: C 4
.
PROC.: ; T.- - . '
DATA: -.")
,ASS.: —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIACÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria N°12.971/2016,
avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO:
PROPRIETÁRIO :
Localizado na Rua Alice Rozendo de Andrade, 617 — Bairro: Santa
Alice — Varginha — MG
Prefeitura do Município de Varginha
ÁREA TOTAL: 200,00 m2
ÁREA CONSTRUÍDA: 49,59 m2
VALOR M3 — TOTAL: RS 236,76
VALOR TOTAL DA ÁREA CONSTRUÍDA R$ 20.144,44
VALOR TOTAL DO TERRENO: R$ 27.608,00
Portanto, fica o imóvel avaliado por R$ 47.752,44 (Quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta
e quatro centavos)
Varginha, 15 de agosto de 2022
RO JUNIOR
Seerklárie ipa de Planejamento Urbano
WAr)S05t SILVA CA1 RGOFazenda
LEONARDO VINHAS CIACCI
Secretário Muni • de Governo
Processo: 9238/2009
Valores extraídos do Cadastro Imobiliário Municipal, conforme relatório Módulo de Tributos Imobiliário — CONAM, em
15/08/2022
DADOS CADASTRAIS
INSCRICAO CADASTRAL f WE. ISTRO MATRICULA
311310030001
LOTE ' QUADRA
A
ULT.ATUALlf PROCESSO
0042673 80082 24/03/2022 03
Prefeitura do Município de Vargin ha ,
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercício 2022
Data Emissão: 15 de Agosto de 2022
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA
Documento: 18.240.119/0001-05
Cornpromissário:-1
Documento :
Possuidor:
CEP/Logradouro: 37100-400 RUA ALICE ROZENDO DE ANDRADE 00617
Complemento:
Bairro/Cidade: SANTA ALICE Varginha - MG
Loteamento
ENDERECO DE ENTREGA
1._
CEP/Logradouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCELINI 00050
Complemento:
Etairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG
CARACTERISTICAS DO TERREN
Area
~rano
Fração
Ideal
Arca 1 Testada-1 i Testada-2
Ocupada 1 :
Testada-3 Testada-4 Citde.
EM:Hate/e
Área Total
Edificada
200.00 0,0000 49.59 J 10.00 i 0,00 0.00 0,00 49,59
CARACTER1STICA5 DA CONSTRUCAO
Area Edificada Area Dependendo Nro.Pavinientes Venal Terreno Venal Construcao Venal-Uma* Venal do !movei
49,59 0.00 27.608.00 20.144,44 0,00 47.752,44
ATRIBUTOS
0115ENCAO 01 - TOTAL
02 SITUACAO 01 - ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDWECACAO
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA
05 CATEG.PROPRIETARt0 02 - MUNICIPAL
06 MURO 02 - SIM
67 PASSEIO 01 - NAO
08 UTILIZACAO 01 - RESIDENCIAL
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAO 01 - CASA / 5013RADÕ
11 PADRÃO 52 - POPULAR
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETRICA 01 -Dev100 PAGAMENTO
=CADASTRO AREA SEM HABITE-SE
16 UTILIZACAO TCRS
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO 01 - PERMITIDO
21 REVISA() DE DADOS
22 IMPEDIMENTO
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAÓ ESPECIAL [El 59452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
á27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 MEIO FIO
29 REDUCAO COMIC
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USD
3]. MACROZONEAMENTO
32 ZONEAMENTO
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercício 2022
OBSERVAÇÃO
30/03/2001 - DESMEMBRAMENTO/INCLUSA° PROC 8435/2000
14/01/2002 - ITBI/2001 NA. ROMEU ALVES DA SILVA 19/12/01
21/07/2008 - desm.proc.8435/00terreno 10,00m por 20,00m
10/01/2013 - A.CONST.ANTERIOR•> 0,00 A.CONST.ATUAL-> 70.80
22/10/2019 - CORRIGIDO AREA EDIFICADA DE 54,80m2+16.00m2 edicula.CONF. CROQUI NO PROC. 9238/2009.
18/03/2022 - CORRIGIDO DESCRIÇÃO DA QUADRA, BAIRRO. Ri. PROCESSO 3481/2022.
24/03/2022 - CORRIGIDA ÁREA EDIFCADA CONF. PROJETO CONSTANTE NO PROC. 12911/2007 - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE
OBRA EM 25/09/2008 E TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA EM 16/03/2009. (CONSTRUTORA TRI-SERVICE EMGENHARTS E
TERCERIZAÇÃO LTDA.)
09/06/2022 - REGULARIZAÇÃO DA ÁREA CONTRUÍDA DE 60,00M2 EMITIDO CERTIDÃO DE CADASTRAMENTO E AVERBADO NO REGISTRO
DE IMÓVEIS - PROCESSO N. 3481/2022.
Prefeitura do Município de Varginha
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO Ls.: c; .
SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO ! MC: );"2 3 / OS ,!
ATA: / /
CERTIDÃO CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO Nro: 3172/2022 (ASS.:
-kamaggatio.
Certificamos para fins de comprovação junto aos órgãos. instituições e demais
estabelecimentos onde esta for apresentada. que o imóvel de inscrição cadastral
311310030001. matrícula 80882. constituído pelo lote MDM=. quadra A. está
cadastrado no município de Varginha / MG sob o endereço RUA ALICE
ROZENDO DE ANDRADE, 00617 SANTA ALICE. com área edificada de 49.59
m2. de utilização RESIDENCIAL. Observamos que a comprovação de
propriedade ou posse do imóvel deve ser feita pelo interessado junto aos órgãos
e instituições as quais esta for apresentada. Declaramos que o número de
matrícula constante nesta certidão foi informado pelo requerente sendo de sua
inteira responsabilidade a veracidade e exatidão deste dado.
***ESTA CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA AVERBAÇÃO DE
CONSTRUÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
Varginha 29/11/2022 às 09:13:35
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na
Internet. no endereço http://www.varginha.rng.gov.bri.
Número de controle : 458a79246b9015c168b58c4d68467bf9
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
CADASTRO DE CANDIDATOS
DADOS PESSOAIS
CODIGO: 10820
NOME: WELLERSON PEREIRA DE PAULA
ENDEREÇO: RUA ALICE ROSENDO ANDRADE 617
BAIRRO: PROBAIRRO CEP: 37036-401
ESTADO CIVIL: Casado NATURALIDADE: VARGINHA UF: MG
DATA DE NASCIMENTO: 30/06/1975
NOME DO PAI: SEBASTIAO ALVES DE PAULA
NOME DA MÃE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA PINTO
CPF 88639673691
NUMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE: MG-6.567.569 ÓRGÃO EMISSOR: SSP UF: MG
NÚMERO DO TITULO DE ELEITOR: 1130689302/05 ZONA: 281 SEÇÃO: 179
NUMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO: 45788 SÉRIE: 0053 UF: MG
TEMPO DE RESIDÊNCIA: O
DADOS PROFISSIONAIS
NOME DA EMPRESA: AUTONOMO
TELEFONE DA EMPRESA. 3212-2361/ 3212-4349/98806-4981
ENDEREÇO DA EMPRESA: BAIRRO
TEMPO DE SERVIÇO: 2.00 CARGO PROJETISTA REMUNERAÇÃO: 1.00
DADOS DO CÔNJUGE
NOME DO CÔNJUGE:
NATURALIDADE: UF: MG
DATA DE NASCIMENTO: 00/00/0000
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE.
CPF DO CÔNJUGE:
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE. ÓRGÃO EMISSOR: UF:
is.: --4- t2
4:
/os / D4
Ass.: 4-3
NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: 281 SEÇÃO O
REMUNERAÇÃO: 1.00
DADOS DIVERSOS
DEFICIENTE. CID: TIPO DE DEFICIÊNCIA:
QUANT. DE MENORES RESIDENTES NA CASA: O
QUANT. DE ADULTOS RESIDENTES NA CASA: 0
TOTAL DE PESSOAS RESIDENTES NA CASA: O
VALOR DO ALUGUEL: 1.00
CÓDIGO ANTIGO:
DATA DA INSCRIÇÃO: 30/12/1999 INSCRIÇÃO MELÃO: Não
RECADASTRAMENTO: CAD. UNICO:
PROGRAMA HABITACIONAL:
OBSERVAÇÃO:
SEJEITO A ANÁLISE:
SITUAÇÃO ATUAL:
DEPENDENTES
tÕRÕEM INOME ": .;1¥W::: 1,040k, 004 mo
.
''.gteet~Og ..-- : i4 Q
1 MARCOS EDIARDO BUENO DE PAULA 07/11/2001 22 0.00 1' Grau Maior de 18 anos
-- ,..
I ' DANYEL MOTA DE PAULA 11/03/2008 16 0.00 1' Grau
CANDIDATO CONTEMPLADO
Endereço: RUA ALICE ROSENDO DE ANDRADE 617
Bairro: PROBAIRRO - PARQUE RINALD Quadra: - Lote: -
Escritura.NAO Autorização de Escritura: NAO Processo de Escritura: -
Processos: LEI MUNICIPAL 3.930/2003 CORREDOR SÃO JOSÉ - PROBAIRRO
IS.:
PROC.: 2g/o5
:ATA: 71 a5 I ,
Ass.•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
De: Divisão de Habitação - SEHAD
Para: Procuradoria Geral do Município - PGM
Procurador Geral Dr. Evandro Marcelo dos Santos
Data: 27/05/2024
REF.: PROCESSO 9.238/2009
Prezado Senhor
01 - A par de cumprimentá-lo, servindo-nos do
presente, para lhe encaminhar o Processo, acima mencionado, para
análise e r. parecer, de maneira à avaliar os aspectos constitucionais,
legais e jurídicos, ao que se refere a regularização de imóvel
residencial, constituído pelo Lote 03, Quadra A, localizado à Rua
Alice Rosendo de Andrade, 617, Santa Alice, Nesta, com área de
terreno de 200,00m2e área construída de 49,59m2, Inscrição
Municipal 31.131.0030.001, Matricula 80.882, Folha 01F, valor fiscal
de R$ 103.464,16 (cento e três mil quatrocentos e sessenta e quatro
reais e dezesseis centavos), devidamente averbado em 11/05/2022,
conforme Certidão e demais documentos às fls. 49/53, dos autos;
PROC.: 3ái 1
•("1/
02 — O referido imóvel é objeto de permuta;
conforme Termo de Ajuste, firmado entre o Município de VarginhaMG e Wellerson Pereira de Paula, em 24/04/2007, conforme
documentos anexados, às fls. 03/07, objetivando a execução do
Programa Municipal de Regularização do Corredor São José,
através da Lei Autorizativa Municipal 3.930/2003, com a finalidade
de promover o alargamento da Rua Alice Rosendo de Andrade,
conforme os padrões estabelecidos pela legislação municipal;
03 — Consta às fls. 08/13, a separação judicial do
Requerente, por mútuo consenso, com a Senhora Mariela Bueno
Silva de Paula, já qualificada, que por sentença proferida pelo Juiz
de Direito, da Vara de Família e Sucessões da Comarca, Dr. Antônio
Carlos Parreira, concedendo a transferência do respectivo imóvel,
aos dois filhos do casal: Maria Eduarda Bueno de Paula, brasileira,
maior, solteira, nascida em 18/04/2000, portadora do CPF
117.393.296-86 e Marcos Eduardo Bueno de Paula, brasileiro, maior,
solteiro, nascido em 07/11/2001, portador do CPF 117.394.826-03,
reservando o usufruto vitalício do imóvel ao Sr. Wellerson Pereira
de Paula;
04 — Sendo assim, destaca-se que, no Termo de
Ajuste, celebrado com o Sr. Wellerson, no item R, do inciso II, da
Cláusula Segunda, às fls. 05, dispõe o que se segue:
PROC.: 3 Z:Vii
JATA: / 05/
7('?
"Assegurar junto a Secretaria Municipal de Habitação e Promoção'
Social que a concessão do imóvel aludido na alínea anterior, seja
transferido em nome dos filhos do Permissionário com reserva de
usufruto vitalício, através do Programa previsto na Lei Municipal n°
3.930/2003 ou em qualquer outro Programa Probairro, desde que o
imóvel esteja na Rua Alice Rozendo de Andrade, Bairro São José.;"
05 — Porém, consta nos autos às fls. 18/21, r.
Parecer, datado de 24/04/2012, onde o Procurador Geral do
Município, da época. Dr. Pedro César da Silva, conclui, não ser
possível numa concessão de uso, fazer a concessão e a reserva de
usufruto sobre o mesmo imóvel, sugerindo, a exclusão do usufruto.,
mediante um Termo Aditivo, sendo que, na oportunidade, o Senhor
Wellerson, foi devidamente notificado sobre o fato, na data de
25/04/2012, para que o Mesmo tomasse as providências legais,
inclusive em juízo;
06 — Ocorre que, no dia 20/05, do corrente ano,
fomos procurados pelo Senhor Wellerson Pereira de Paula,
requerendo novamente a outorga de sua Escritura Pública,
conforme estabelecido e acordado no Termo de Ajuste firmado com
o Município, ressaltando que, a regularização do referido imóvel,
ocorra conforme Sentença transitada em julgado nos autos da Ação
de Separação Judicial por Mútuo Consenso, Processo 707.03.072110-
4, anexo às fls. 11/13, no qual o Mesmo, nos ressaltou não ter
JATA: 2?I »:1
ASS.:
1
interesse em renunciar ao seu direito de usufruto vitalício do
respectivo imóvel;
07 - Ressalta-se que, as despesas com o referido
instrumento, ocorrerão por conta exclusiva do Município, conforme
cláusula terceira, às fls. 05, dos autos.
Diante do exposto, de forma a dar andamento e
prosseguimento ao pleito do Requerente, quanto a transferência do
respectivo imóvel, através de Escritura Pública, encaminhamos o
processo em referência, para que a r. Procuradoria Geral do
Município, possa analisar e emitir seu parecer.
Neste ensejo, subscrevemo-nos com protestos de
elevadas estimas e considerações, e colocamo-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos, caso necessário.
Atenciosamente
3-.C1 "- auricio Ba
Supervisor o Serv çotjejiscaliz ao Habitacional
Tia Gonçalves de Paula
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCNI
DATA: 17/06/2024
PROCESSO: 9238/2009
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTE
DESTINO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO SEPLA
Senhor Secretário,
Trata-se de processo administrativo em que há a pretensão de
regularização de imóvel residencial constituído pelo lote 03, quadra A, localizado à
Rua Alice Rosendo de Andrade, 617, bairro Santa Alice.
Há relato de que o imóvel é objeto de permuta firmado entre o Município
de Varginha e Wellerson Pereira, objetivando a execução de programa municipal de
regularização do corredor São José, através da lei autorizativa n° 3.930/2003.
Consta nos autos os seguintes documentos:
Termo de ajuste (fls. 03/07) em que o munícipe é qualificado como
permissionário de bem público;
Sentença judicial (fls. 13), datada de agosto de 2005, em que houve
homologação de separação consensual em que houve reserva de
usufruto vitalício de bem imóvel ao munícipe;
Parecer da Procuradoria Municipal (fls. 1821), opinando pela
exclusão do usufruto sobre o imóvel objeto da concessão de direito
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real de uso;
> Averbação em que há certificação de desmembramento de área do
Município (fls. 24)
> Matrícula 39.909 (fls. 25) do imóvel permitido à munícipe;
> Laudo de avaliação (fls. 34)
> Requerimento de escritura, com juntada de contrato particular de
compromisso de compra e venda do lote 16, situado na Rua Alice
Rozendo de Andrade, possuindo o requerente como adquirente de
tal bem (fls. 36/38)
> Lei Municipal n° 3.930 (fls. 43/45) que instituiu o programa
municipal de regularização e urbanização do corredor São José.
> Novo laudo de avaliação (fls. 67)
Tendo em vista a aparente confusão de institutos jurídicos nestes autos,
antes de adentrar ao mérito do requerimento, é necessário o chamamento do feito à
ordem, com o objetivo de que passe a constar nos autos os subsídios mínimos
necessários para que a diferenciação dos institutos seja realizada por esta
Procuradoria.
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PGM
Ocorre que a permissão de uso de bem público à munícipe é um instituto
limitante da propriedade plena do imóvel, de forma que a permuta é deveras mais
favorável a este. Há nos autos indícios de que o imóvel desocupado (lote 16) pelo
Município fora adquirido de boa-fé pelo requerente, o que teria o condão de alterar
o instituto aplicável na espécie.
Pelo exposto, encaminhamos estes autos à Secretaria de Planejamento
Urbano para que diligencie junto ao cartório de registro de imóveis, objetivando a
obtenção de informações sobre a existência de escritura pública do lote 16, situado
na Rua Alice Rozendo de Andrade, ou, alternativamente, informações sobre o
loteamento mencionado às fls. 37 (objeto da transação), bem como se há
individualização da unidade ali mencionada, ou qualquer outra informação
cartorária útil à matéria.
Realizadas tais diligências, retornem os autos à Procuradoria para
providências por este órgão.
Atenciosamente,
RAY SA BERNARDES TELÓ
Procuradora do Município
OAB/MG 185.917
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Setor de Informações Georreferenciadas
g2
/Ó
Processo n° 9.238/2009
Data: 21/06/2024
Assunto: Regularização de Propriedade de imóvel
A/c Dra. Rayssa Bernardes Teló
Conforme levantamento em nossos arquivos e no registro daárea,
constatamos que o lote 16 não possuí escritura somente contrato de compra e
venda constante nas folhas 37 e 38, Provavelmente não foi possível escriturar uma
vez que o município desapropriou através da Lei 3.595/2001, 12 lotes dos 18 da
mesma quadra do lote 16.
O referido parcelamento de solo citada nas fls 37 trata-se de uma quadra de
18 lotes que foi desmembrada da matrícula n° 4.805 de Propriedade de Romeu
Alves da Silva, através do processo 8.435/2.000.
Posteriormente o município unificou a área desapropriada na matrícula
39.903 e desmembrou em 49 lotes no processo 14.489/2006. (PROGRAMA
HABITACIONAL URIAP II).
Lembramos que o registro foi feito de 48 lotes ( 01, 02 e do 04 ao 49, com
ressalva que O LOTE 03 SERÁ AVERBADO/REGISTRADO POSTERIORMENTE).
No Desmembramento da Prefeitura/URIAP II, o lote 03 está locado no local do
lote 16 de propriedade de Wellerson Pereira de Paula.(Contrato de compra e venda).
Realizamos o registro do lote 03 em 11/05/2022 criando a matrícula 80.882.
(constantes nas fls. 53).
Sendo o que nos apresenta para o momento,
Rodolfo Alexan_d= Ferreir
Encarregado do Setor de or a -s Georref renciadas
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PC"
PARECER N. 657/2024/PGM/VGA/MG
DATA: 26/06/2024
CONSULENTE: SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD
PROCESSO: 9238/2009
ASSUNTO: DOAÇÃO DE ÁREA
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO - GABIP
1. OBJETO DA CONSULTA
A consulta refere-se ao processo administrativo n° 9238/2009, cujo objetivo é a
regularização de um imóvel residencial localizado na Rua Alice Rosendo de Andrade,
617, bairro Santa Alice, no município de Varginha. Este imóvel é objeto de uma
permuta entre o Município de Varginha e o munícipe Wellerson Pereira, conforme
estabelecido pela Lei Autorizativa n° 3.930/2003, que instituiu o programa municipal
de regularização e urbanização do corredor São José.
Nos autos do processo, encontram-se diversos documentos pertinentes, incluindo o
termo de ajuste que qualifica o munícipe como permissionário de bem público, uma
sentença judicial homologando a separação consensual com reserva de usufruto
vitalício do imóvel, pareceres da Procuradoria Municipal, averbamentos, matrículas do
imóvel, laudos de avaliação e requerimentos de escritura pública.
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Há uma complexidade jurídica devido à coexistência de diferentes institutos, como a
permissão de uso de bem público e a propriedade plena do imóvel, além da
necessidade de esclarecer e diferenciar tais institutos. Para tanto, a Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano (SEPLA) foi solicitada a diligenciar junto ao
cartório de registro de imóveis para obter informações adicionais sobre a existência
de escritura pública do lote 16 e outras informações cartorárias relevantes.
Às fls. 78 a Secretaria de Planejamento prestou informações no sentido de que o lote
16, objeto da consulta, não possui escritura pública, apenas um contrato de compra e
venda. A falta de escritura deve-se ao fato de que a área foi "desapropriada" pelo
município, abrangendo 12 dos 18 lotes da mesma quadra do lote 16, conforme a Lei
n° 3.595/2001.
Atesta também que o parcelamento de solo citado se refere a uma quadra de 18
lotes, desmembrada da matrícula n° 4.805, pertencente a Romeu Alves da Silva,
através do processo n° 8.435/2000. Posteriormente, o município unificou a área
desapropriada na matrícula n° 39.903 e desmembrou-a em 49 lotes no processo n°
14.489/2006, como parte do Programa Habitacional URIAP.
No desmembramento realizado pelo Programa Habitacional URIAP, o lote 03 foi
localizado no mesmo local do lote 16, de propriedade de Wellerson Pereira de Paula
(ora requerente), conforme contrato de compra e venda. O registro do lote 03 foi
realizado em 11/05/2022, criando a matrícula n° 80.882.
Esta é, em resumo, a síntese processual. Passamos a opinar.
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2. ANÁLISE JURÍDICA
Inicialmente, cumpre salientar que o parecer, ora exarado, limitar-se-á estritamente
aos aspectos jurídicos da matéria em questão, tendo em vista que considerações de
ordem política, pessoal ou eminentemente técnicas extrapolam as atribuições deste
órgão de assessoramento jurídico.
Assentada esta premissa, faz-se viável o início da análise, cujo objeto perpassa o tema
juridicidade da regularização fundiária e permuta de imóvel público: concessão
de uso versus permuta gratuita no contexto do programa municipal de
regularização e urbanização.
Inicialmente, cumpre esclarecer e diferenciar os institutos jurídicos envolvidos no
processo administrativo de regularização do imóvel localizado na Rua Alice Rosendo
de Andrade, 617, bairro Santa Alice. Em particular, será examinada a concessão de
uso de imóvel público de forma gratuita e por tempo indeterminado, bem como a
permuta de imóveis no contexto de gestão patrimonial pública.
A correta qualificação desses institutos é essencial para assegurar a justiça social e a
eficiência na administração dos bens públicos, promovendo a segurança jurídica e o
bem-estar da comunidade.
2.1. QUALIFICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONCESSÃO DE IMÓVEL DE FORMA
GRATUITA E POR TEMPO INDETERMINADO
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A concessão de uso de imóvel público é um instituto jurídico pelo qual a
Administração Pública permite a terceiros a utilização de um bem público, de forma
gratuita, por um prazo determinado ou indeterminado. Esse instituto visa promover a
utilização adequada e eficiente de imóveis públicos, que podem ser concedidos para
fins específicos, como habitação, serviços públicos, ou projetos de interesse social.
No caso em questão, a concessão do imóvel localizado na Rua Alice Rosendo de
Andrade, 617, bairro Santa Alice, foi feita de forma gratuita e por tempo
indeterminado, conforme o termo de ajuste encontrado nos autos às fls. 03/07.
Tal instituto é caracterizado pela precariedade do direito concedido, uma vez que a
Administração Pública pode, a qualquer tempo, revogar a concessão, especialmente
se o imóvel concedido não estiver sendo utilizado conforme o interesse público ou os
objetivos definidos no ato de concessão. Essa característica de precariedade
distingue a concessão de uso de outros direitos reais, como a posse e o domínio
pleno, que conferem ao titular um grau maior de estabilidade e segurança
jurídica sobre o bem.
Na concessão de uso, o concessionário não adquire a propriedade do imóvel, mas
apenas o direito de utilizá-lo de acordo com os termos e condições estabelecidos
pelo ente concedente. Essa utilização deve sempre estar alinhada com o interesse
público e os objetivos da política pública que fundamentou a concessão. A qualquer
sinal de desvio desses objetivos ou de necessidade administrativa, a concessão pode
ser revogada.
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Portanto, a concessão de uso de imóvel público é um instituto que, apesar de útil
para a Administração Pública na gestão de bens imóveis, oferece menor segurança
jurídica e estabilidade ao concessionário em comparação com a posse e o domínio
pleno. A precariedade inerente à concessão torna esse instituto mais gravoso para o
usuário, pois sua continuidade depende constantemente da vontade e das
necessidades do ente público concedente.
2.2. QUALIFICAÇÃO DO INSTITUTO DA PERMUTA
Já a permuta é um contrato bilateral em que as partes trocam entre si bens ou
direitos de valor equivalente. No âmbito público, a permuta pode ser utilizada como
um instrumento de gestão patrimonial, permitindo à Administração Pública adquirir
bens necessários à realização de suas finalidades institucionais sem a necessidade de
desembolso financeiro direto.
No presente caso, a permuta envolveu a troca do imóvel residencial constituído pelo
lote 03, quadra A, que passou a ser propriedade do município, com o objetivo de
executar um programa municipal de regularização do corredor São José. O
proprietário do lote 03, Wellerson Pereira, adquiriu o imóvel de forma onerosa,
conforme contrato de compra e venda constante às fls. 37/38.
O Município, por sua vez, construiu o imóvel situado na Rua Alice Rosendo de
Andrade, n° 617, bairro São José, e firmou com o requerente, proprietário do lote 03,
um termo de ajuste como meio de formalizar a concessão do imóvel ao particular.
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.018-0501 (35) 3690-1470
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Percebe-se, portanto, uma enorme confusão entre institutos jurídicos, que há muito
vem causando prejuízo tanto ao interesse público quanto ao requerente.
Nesse ínterim, a correta qualificação dos institutos jurídicos é fundamental para a
administração pública, especialmente quando envolve a regularização fundiária e a
permuta de imóveis. A distinção entre a concessão de uso e a permuta é crucial para
assegurar que os direitos dos envolvidos sejam respeitados e que a justiça social seja
promovida.
2.3. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DO INSTITUTO DA DOAÇÃO
COM EDIÇÃO DE LEI FORMAL
Diante da complexidade e das confusões jurídicas observadas no processo em
análise, torna-se evidente a necessidade de uma abordagem mais clara e definitiva
para a regularização do imóvel situado na Rua Alice Rosendo de Andrade, n° 617,
bairro São José. A concessão de uso, com sua característica de precariedade, não tem
se mostrado eficaz para resolver a situação de maneira justa e estável, tanto para o
município quanto para o requerente. Nesse contexto, a doação do imóvel surge
como a solução mais adequada.
No âmbito público, a doação de imóveis deve seguir um procedimento rigoroso,
incluindo a necessidade de legislação detalhada com todos os aspectos da doação,
para garantir a legalidade e a transparência do ato. A doação, formalizada por meio
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de uma lei específica, proporciona maior segurança jurídica ao beneficiário, evitando
a precariedade e a revogabilidade que caracterizam a concessão de uso.
Além disso, é essencial realizar uma avaliação oficial e atualizada do imóvel para
determinar seu valor de mercado, assegurando a transparência e a equidade na
doação.
Todo o aqui exposto trará maior segurança jurídica, estabilidade e atenderá melhor
ao interesse público, beneficiando tanto o município quanto o requerente, ao
eliminar as incertezas e precariedades inerentes à concessão de uso.
2.4. DA POSSIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO
No presente caso, a doação será acompanhada da instituição de usufruto vitalício
sobre o imóvel, conforme sentença judicial que reservou tal direito ao requerente em
ação de divórcio.
O usufruto é um direito real que confere ao usufrutuário a possibilidade de usar e
fruir de um bem, enquanto o nu-proprietário mantém a titularidade do domínio.
Neste contexto, o usufruto será vitalício ao requerente, com transferência para o
nome dos filhos deste, assegurando a continuidade dos direitos de uso e fruição do
imóvel para a família.
Essa abordagem se correlaciona diretamente com a atuação preventiva da
Procuradoria ao rever atos administrativos e sanar problemas potenciais que possam
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Pai
surgir. Ao recomendar a doação com a reserva de usufruto, a Procuradoria está
atuando preventivamente para evitar litígios futuros e assegurar que os interesses
públicos e privados sejam equilibrados de forma justa e transparente. A revisão
cuidadosa dos atos administrativos e a implementação de mecanismos jurídicos
permitem mitigar riscos e resolver conflitos antes que se tornem contenciosos.
Ademais, a atuação preventiva da Procuradoria ao rever e ajustar os atos de doação
contribui para a manutenção da eficiência administrativa e a promoção da justiça
social, além de prevenir a má gestão dos bens públicos e proteger os direitos dos
beneficiários, promovendo um ambiente jurídico mais estável e seguro para todos os
envolvidos.
Portanto, desde já opinamos pela possibilidade de instituição de usufruto sobre
imóveis doados pelo município.
3. CONCLUSÃO
Abordadas as questões jurídicas pertinentes, a Procuradoria Geral do Município
assevera, em conclusão:
a) Pela regularização do imóvel através da doação, formalizada por meio de urna
lei específica, como a solução mais adequada para resolver a situação jurídica
do imóvel localizado na Rua Alice Rosendo de Andrade, no 617, bairro São
José;
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b) Pela possibilidade de instituição de usufruto sobre o imóvel em apreço,
conforme homologado em sentença judicial acostada às fls. 13.
E o parecer.
Remeta-se os autos ao gabinete do Prefeito para autorização, e após, à SEPLA para
avaliação atualizada. Ato contínuo, retorne os autos à Procuradoria para edição de
projeto de lei formal.
RAYS A BERNARDES TELÓ
Procuradora do Município
OAB/MG 185.917
EVANDR CELO DOS S
Procurador-Geral do Município
OAB/MG 93.150
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50. Vila Paiva Varginha/MG ;CEP 37.018-0501(35) 3690-1470
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GABINETE DO PREFEITO
FLS.: - 7
PROC.: 4t 3 e3 Ô/
DATA: IZÁL/ 04- M'
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DE : Gabinete do Prefeito
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
PROC. : 9238/2009
Senhor Secretário,
Versam os presentes autos acerca da solicitação
formulada pelo munícipe, Sr. Wellerson Pereira, visando à lavratura
do escritura do imóvel permutado entre o requerente e este
Município, localizado à Rua Alice Rosendo de Andrade, n° 617 -
Jardim Áurea.
Conforme documentado nos autos, verifica-se que
o referido imóvel é objeto de uma permuta entre o Município e o
requerente, conforme estipulado pela Lei Autorizativa n°
3.930/2003, que instituiu o programa municipal de regularização e
urbanização do Corredor São José.
Diversos documentos relevantes foram
apresentados, incluindo o termo de ajuste que qualifica o
munícipe como permissionário de bem público, a sentença
judicial que homologou a separação consensual com reserva de
usufruto vitalício do imóvel, pareceres da Procuradoria-Geral do
Município, averbações, matrículas do imóvel, laudo de avaliação
e requerimento de escritura.
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
'FLS.: Y 4
PROC.:423 ji'.'i
DATA: 7("‘ 1:94-
Conforme consta nos autos, o requerente almeja a
regularização do imóvel residencial correspondente ao lote 03,
quadra A.
Ademais, conforme manifestação da Secretaria
de Planejamento, a fls. 78, o lote 16 não possui escritura, possuindo
apenas contrato de compra e venda com o Senhor Romeu Alves
da Silva, devido à desapropriação de 12 lotes dos 18 da mesma
quadra do lote 16 pelo Município, conforme a Lei n° 3.595/2001.
Foi informado ainda que o parcelamento do solo
mencionado às fls. 37 (contrato firmado entre o requerente e o
Senhor Romeu Alves da Silva) refere-se a uma quadra de 18 lotes
desmembrada da matrícula n° 4.805, de propriedade do Senhor
Romeu, através do processo n° 8435/2000.
Posteriormente, o Município unificou a área
desapropriada na matrícula n° 39.903 e a desmembrou em 49
lotes, resguardando o lote 03 (do requerente), cujo registro é
pleiteado.
A Secretaria de Planejamento informou que foi
criado um registro para o referido lote (03) em 11/05/2022,
resultando na matrícula n° 80.882 (fls. 53).
Os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral do
Município, que se manifestou às fls. 79/87.
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souzaCvarginha.mg.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
Preliminarmente à análise jurídica, evidencia-se a
necessidade de regularização da situação por meio da instituição
de doação do imóvel, mediante edição de legislação específica.
Destaca-se que a doação de imóveis requer procedimentos
rigorosos, incluindo a elaboração de uma lei detalhada que
abranja todos os aspectos do ato, visando assegurar sua
legalidade e transparência.
Adicionalmente, a formalização da doação por
meio de legislação específica proporciona maior segurança
jurídica ao beneficiário, mitigando a precariedade e a
revogabilidade inerentes à concessão de uso.
É fundamental realizar uma avaliação oficial e
atualizada do imóvel para determinar seu valor de mercado,
garantindo a transparência e a equidade na doação.
No que tange ao usufruto, é consenso geral que é
possível instituir usufruto sobre os imóveis doados pelo Município.
Por fim, conclui-se pela regularização do imóvel por
meio de doação formalizada mediante legislação específica, e
pela possibilidade de instituição de usufruto sobre o imóvel em
questão, conforme homologado em sentença judicial anexada
às fls. 13.
Diante do exposto, encaminha-se o presente para
a realização do respectivo laudo de avaliação e a realização de
memorial descritivo, a fim de determinar seu valor de mercado
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
Após esta etapa. favor encaminhar estes autos
para que a Procuradoria-Geral do Município elabore o Projeto de
Lei respectivo para a criação da lei autorizativa necessária.
Varginha, 22 de julho de 2024
VÉR I LUCIO MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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LAUDO DE AVALIACÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha. instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO: Localizado na Rua Alice Rozendo de Andrade. 617 - Bairro: Santa Alice -
Varginha - MG
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha
ÁREA DO TERRENO: 200,00 m2
VALOR DO TERRENO - NI3: R$ 238,76
VALOR TOTAL : R$ 47.752,44
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 47.752,44 (Quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e
dois reais e quarenta e quatro centavos)
Varginha, 13 de agosto de 2024
RON JÚNIOR
Secretário unicipal de Planejamento Urbano
WADSON SILV. C
reá 1 azenda
CARLOS HONÓRI
Secretário M
TONI JÚNIOR
de Governo
WILLIAM ÓRIO GRA DE
Secretário Munici' I de Obras e Se ços Urbanos
Processo: 8435/2000
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
Espelho de Cadastro Imobiliário
Data Espelho : 13/08/2024 8'29 AM
Emitido por. RODOLFO ALEXANDER
Página: 1 / 1
¡_Cadastro Imobiliário : 42673
Informações do Imóvel
Cadastro 42673
Matricula :80882
Endereço do Imóvel :
Situação : Ativo Ano: 2024
Insc. Imob. . 31.131.0030.001
Insc. Imob. Anterior : 311310030000
Logradouro : Rua ALICE ROZENDO DE ANDRADE, n° 00617 Complemento:
Bairro : SANTA ALICE Condomínio
Quadra :A Bloco
Lote 03 Apartamento
Garagem : n1111
CEP :37100-400 Sala
Endereço de Correspondência do Imóvel:
Logradouro Rua JULIO PAULO MARCELINI, n° 50 Complemento:
a.".^.r0
§. ra
Lote
Cidade
Vila Paiva
: Varginha
Condomínio :
Bloco
Apartamento :
CEP : 37018-050
Proprietário:
Nome
CPF/CNPJ
C idade/UF
: MUNICIPIO DE VARGINHA
: 18.240.119/0001-05
: Varginha - MG Bairro CONJ HAB CENTENARIO
Loaradouro___: José luizMaia 59_CEP;37062-000
Informações Calculo IPTU
Inscrição Cadastral
31.131.0030.001
-----
Terreno Edificação Dependências Cálculo do Imposto
Tipo de Imposto
TERRITORIAL E PREDIAL
Area (M2)
200.00
Valor (M2)
138,04
Área 11421
49,59
Area (M2)
O
V. Imóvel
47.752.45
Isenção
TOTAL
Fração Ideal
0 0000
Fator Ares
1 0000
Valor (M2)
406.22
Valor (M2)
0.00
Aliquota
0,5000
Código
42673
Fator Profundidade
1,0000
Fator Testada
1,0000
Fator Conservação
0,0000
Fator Conservação
0,0000
Valor do Imposto
238,76
Testada Principal
10,00
Valor Terreno
27.608,00
Valor Edificação
20.144,45
Valor Dependéncla
0,00
Valor do Imposto com Desconto
119.38
` desconto de IPTU
Informações Prediais
Área Construída
Utilização:
Testada Limpeza:
Vir. IM Construção:
49,59
RESIDENCIAL
10.00
406,22
Area Dependencia: 0,00 Ares Total: 49.59
Conservação: BOA 1 NOVA
Número Pavimentos: 0,00
Vb.. Venal Construção: 20.144,45
Informações Territorlais
Situação Terreno: EDIFICACAO Iluminação Pública: Imóvel Tombado Lei Vir. Terreno: 138,04
Categoria MUNICIPAL Fração Ideal: 0,00 289611997: Valor Venal
Muro: SIM Fator Conservação: 0,00 Lote Caucionado: do Terreno: 27'
608'
00
Passeio: NAO Zoneamento: Lote com Aceite:
Ocupação: PARTICULAR Isenção IPTU: TOTAL Vir Venal Excesso: 00.00
Posição: MEIO QUADRA Al iqu ata Progressiva: Alteração Uso Provisório
Testada Principal: 10.00 Redução COMIC %: o Área não Edificante:
Testada 2: 0,00 Redução Especial Lei 0,00 Vir Venal Imovel: 47752.45
Testada 3: 0.00 3945/2914 %: Característica Institucional:
Testada 4: 0,00 Imóvel com Concessão Utilização Institucional:
Arca do Terreno: 200.00 de Direito de Uso: Passeio Ecológico:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
'FLS.: Q 14 ,
PROC.: Ski-C2-)S i Z, 'DO
DATA: --;ntocs /21-i
ASS.: 11,,J)
DE Gabinete do Prefeito
PARA : Procuradoria Geral do Município PGM
PROC. : 8435/2000
Senhor Procurador,
Tratam-se os autos de solicitação, oriunda do
munícipe Sr. Wellerson Pereira, visando à lavratura da escritura do
imóvel permutado entre o requerente e o Município, localizado à
Rua Alice Rosendo de Andrade, n° 617, Jardim Áurea.
Em síntese (fls. 88/91), o Gabinete do Prefeito
sintetizou a situação, bem como solicitou a juntada do laudo de
avaliação e memorial descritivo, a fim de determinar o valor de
mercado do imóvel, para ser encaminhado logo após a
Procuradoria Geral do Município de Varginha - PGM.
Dessa forma, visando instruir o processo
administrativo em epígrafe, encaminho os autos para
manifestação jurídica da PGM, com a respectiva elaboração do
Projeto de Lei, bem como para criação da lei autorizativa
necessária.
Varginha, 30 de agosto de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza4varginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DATA: 02/10/2024
PROCESSO: 8435/2000
ASSUNTO: MEMORIAL DESCRITIVO
DESTINO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPLA
Senhor Secretário,
Em atenção ao despacho de fls. 94, que determinou a remessa dos autos à Procuradoria
para a elaboração de projeto de lei, encaminho os autos a esta Secretaria para a juntada
do memorial descritivo.
Após, retornem os autos à Procuradoria.
---___-_---
EyÁNDRC)--NICELO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG 93.150
RAYSSÁ BERNARDES TELÓ
Procuradora do Município
OAB/MG 185.917
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva I Varginha/MG I CEP 37.018-050 I (35) 3690-1470
pgm@varginha.mg.gov.br
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
DATA: 25/10/2024
PROCESSO: 9238/2009
ASSUNTO: ENCAMINHA MINUTA DE PROJETO DE LEI
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO - GABIP
Senhor Prefeito,
Levando em conta o histórico processual, na esteira do solicitado, segue, anexo, para
análise e aprovação, a minuta de Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À PESSOA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Havendo aprovação quanto á redação da minuta, que Vossa Excelência se digne a
determinar a remessa dos autos à Secretaria Municipal de Administração — SEMAD, para as
demais providências cabíveis.
RAYSSA BERNARDES TELÓ . Ey_ANDR0 MARCELO DOS SANTOS
Procuradora do Município Procurador-Geral do Município
OAB/MG 185.917 OAB/MG 93.150
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, 'vila Paiva I Varginha/MG 1 CEP 37.018-0501(35) 3690-1470
pgm@varginha.mg.gov.br