br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA À PROMOVER DOAÇÃO A PESSOA QUE ESPECIFICA.
native_id3695

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Proposição arquivada — —
2024-12-26 Norma publicada — —
2024-12-20 Norma promulgada — —
2024-12-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-19 Redação Final / Autógrafo — —
2024-12-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-12-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-12-16 Devolução — O vereador Dandan devolveu a matéria que estava sob vistas.
2024-12-11 Vistas solicitadas — Requerimento de vistas com prazo de sete dias formulado pelo vereador Dandan. Aprovado por todos os vereadores.
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-12-09 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-02 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-25 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-11-25 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-11-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-11-25 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T18:59:55.545856-03:00 Aprovado 13 0 1
2024-12-18T18:58:46.926786-03:00 Aprovado 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 105

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 06 de novembro de 2024. 
Ofício n° 41/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentísiimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração desta 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e aprovação, 
atendidos os dispositivos legais e regimentais que disciplinam o 
processo legislativo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À PESSOA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo formalizar a 
titularidade do imóvel situado na Rua Alice Rozendo de Andrade, 
n° 617, bairro Santa Alice, consolidando a situação jurídica do bem 
em favor do senhor Wellerson Pereira de Paula. A área de terreno 
objeto da doação foi concedida há mais de 17 (dezessete) anos por 
meio de termo de ajuste, mas a ausência de uma formalização 
definitiva impediu a regularização da propriedade. 
Tal medida visa a adequação jurídica necessária para assegurar a 
segurança jurídica e o cumprimento da função social da propriedade, 
conforme previsto pela legislação municipal e federal. 
A transferência definitiva da titularidade por meio de doação 
proporcionará uma resolução justa e definitiva da situação 
consolidada, em conformidade com as normas de administração pública 
e com a transparência exigida para atos de gestão patrimonial. 
Além disso, cabe destacar que o Projeto de Lei estabelece que todas 
as despesas decorrentes do processo de doação, incluindo a lavratura 
e registro da escritura pública, serão de responsabilidade exclusiva 
do Município de Varginha, não havendo qualquer obrigação de 
indenização ou torna compensatória entre as partes, em razão da 
natureza da adequação jurídica promovida. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of Autoriza o município de Varginha a promover a doação - Wellerson 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Convicto de que este Projeto atende ao interesse público e promove a 
justiça social ao regularizar uma situação consolidada há muitos 
anos, aguardamos a apreciação favorável desta Casa. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi u io Melo 
Prefeito Municipal 
Of Autoriza o município de Varginha a promover a doação - Wellerson 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI Ne. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À PESSOA QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área 
de terreno abaixo descrita ao senhor WELLERSON PEREIRA DE PAULA, 
brasileiro, projetista, separado judicialmente, portador da carteira 
de identidade RG n° M-6.567.569 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o 
n° 886.396.736-91, residente e domiciliado nesta cidade. 
I - área de terreno de 200,00 m2(duzentos 
metros quadrados), localizado na Rua Alice Rozendo de Andrade, 
n° 617, Santa Alice, Varginha/MG, inscrição municipal 
n° 31.131.0030.001 devidamente registrada no Livro 2, matrícula 
n° 80.882 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca. 
• 1° A doação é autorizada com o objetivo 
de formalizar a titularidade do imóvel, diante da necessidade de 
adequação jurídica da situação consolidada por meio de termo de 
ajuste, celebrado há mais de 17 (dezessete) anos. 
§ 2° Não haverá torna ou qualquer 
obrigação de indenização compensatória, em razão da necessidade de 
adequação jurídica da titularidade do imóvel. 
Art. 2° O imóvel descrito no art. 1° 
encontra-se avaliado em R$ 47.752,44 (quarenta e sete mil, 
setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), 
conforme laudo de avaliação constante no Processo Administrativo 
n° 9.238/2009. 
Art. 3° Todas as despesas relativas à 
escritura de doação correrão por conta exclusiva do Município de 
Varginha. 
Prof Autoriza o município de Varginha a promover a doaç - Wellerson 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 5° A doação autorizada por esta Lei 
deverá observar todas as normas aplicáveis à administração de bens 
públicos, garantindo a transparência e a conformidade com a 
legislação vigente. 
Art. 6° A efetivação da doação fica 
condicionada à lavratura de escritura pública, que deverá ser 
registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, 
consolidando a titularidade do imóvel em favor do donatário. 
Art. 7° A presente doação não acarretará 
ónus para o Município além dos especificados nesta Lei, sendo vedada 
qualquer despesa adicional que não esteja expressamente autorizada. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de 
novembro de 2024. 
VÉRDI MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ONIi7 BÁ STA CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
TÁRIO MUNI PAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
/DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
( 
EVAND CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
E LIMA JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
Proj Autoriza o município de Varginha a promover a doação - Welkrson 
g 9238 / 2009 
SOLICITACOES 
: SGPR - EXP.SERV GERAL PROTOCOLO 
WELLERSON PEREIRA DE PAULA 
SAO JOSE, 471 A - CENTRO 
06890000 - Vanlínha/MG> // 
) 3 /2. - )‘1 -J op #4/5. 
886.396.736-91 
Processo 
Assunto 
Departamento 
Requerente 
Endereço 
ddd - Tel. 
C.N.P.J 'C.P.F. : 
Inscr. 1 RG. 
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne 
Data-Hora 26/06/2009 - 12:49:42 
g8o6-Aggi 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
c onArn 
Data : 26/06,2009 
Prefeito Municipal 
bano. Sr. 
Requerimento Processo 
El 9238 / 2009 
SOL ;TA ESCRITURA REF. AOIMÓVEL DA RUA ALICE ROSENDO DE ANDRADE.617, JD. AUREA 
Nestes termos p.deferimento 
Varginha 26 de junho de 2009. 
;Ni 
4. 
LUC • kl,. 
Responsavel 
S DE OLIVEIRA 
al pelo Processo 
O Requerente 
REQUERIMENTO 
A/C ANDERSON (PROCURADORIA) 
VENHO ATRAVÉS DESTE, REQUERER A ESCRITURA DO 
IMOVEL RESIDENCIAL SITUADO À RUA ALICE 
ROSENDO DE ANDRADE, N° 617 - JARDIM ÁUREA, 
IMÓVEL ESTE CONSTRUIDO PELA PREFEIRURA DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA. CONFORME TERMO DE 
AJUSTE FIRMADO EM 24 DE ABRIL DE 2007. 
POR SER VERDADE, FIRMO O PRESENTE 
REQUERIMENTO PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E 
JURÍDICOS EFEITOS. 
VARGINHA, 26 JUNHO DE 2009. 
WELLERSON PEREIRA DE PAULA 
CPF : 886.396.736-91 
demolição da área construída de 58,90ms2, localizado na rua A 
014 -4714 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
TERMO DE AJUSTE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E 
WELLERSON PEREIRA DE PAULA 
Pelo presente instrumento firmado entre 
as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05 com 
sede e foro nesta cidade, na rua Julio Paulo Marcellini, n' 50, 
Vila Paiva, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
MAURO TADEU TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, inscrito no 
CPF/MF sob o n° 171.449.066-15, residente e domiciliado nesta 
cidade, e de outro lado, o Sr. WELLERSON PEREIRA DE PAULA, 
brasileiro, projetista, separado judicialmente, portador da 
Carteira de Identidade RG de n° M-6.567.569 SSP/MG, inscrito no 
CPF/MF sob o n° 886.396.736-91, residente e domiciliado nesta 
cidade, têm, entre si, justo e acertado o presente "TERMO DE 
AJUSTE", que se regerá pelas cláusulas seguintes e condições 
descritas no presente. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente termo de ajuste tem como 
OBJETO, a permissão para que o Município de Varginha objetivando a 
execução do Programa Municipal de Regularização do Corredor São 
José (=Lei Autorizativa n° 3.930/2003), promova o alargamento da 
rua Alice Rozendo de Andrade, conforme os padrões estabelecidos 
pela legislação municipal, com a desocupação do imóvel constituído 
por um terreno medindo 10.00ms de frente e fundos, por 20.00ms de 
comprimento, perfazendo uma área total de 200.00ms2 bem como, a 
Rozendo de Andrade, n° no Jjai,rro São José, Ikest4 cidadek' e 
fundos com Romeu Alves • Silva, Lote 16, confrontando pelo lado 
direito com o Lote 15 e pelo lado esquerdo com o Lote 17 
pertencente ao PERNISSIONÁRIO Sr. NELLERSON PEREIRA DE. PAULA, livre 
de qualquer ônus ou litígio, conforme consta dos Processos 
Administrativos n°s 5.433/2005 e 5.538/2005, que de ora em diante 
passam a fazer parte integrante do presente "TERMO DE AJUSTE". 
-1 s. 
 • 
. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1 Protufeic.:. 
Data• t. 
I - DO PERNISSIONÁRIO 
A - Permitir a desocupação do terreno com a demolição da área 
edificada, para alargamento e reurbanização da rua Alice Rozendo de 
Andrade, Bairro São José; 
- Permitir o livre acesso de veículos e máquinas da Prefeitura ou 
de empresas contratadas em sua propriedade para a realização dos 
serviços descritos na alínea anterior; 
C - Transferir ao Município, a partir da assinatura deste "TERMO DE 
AJUSTE", a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na 
cláusula primeira, passando o Município a se responsabilizar-se 
pelos tributos que atinjam o bem. 
D - Transmitir o imóvel de sua propriedade ao patrimônio do 
Município, seja diretamente ou, com sua interveniéncia, através 
daquele em que o imóvel encontra-se registrado junto ao Cartório de 
Registro Imobiliário, sendo certo que tal transmissão deverá 
ocorrer no prazo estabelecido pelo Município mediante notificação. 
II - DO MUNICÍPIO 
A - Não causar nenhum prejuízo ao direito de propriedade do 
permissionário, garantindo, como forma de indenização, a cessão de 
01 (uma) unidade habitacional a ser construída dentro do Programa 
Municipal de Regularização e Urbanização do Corredor São sé, 
instituído pela Lei Municipal n° 3.930/2003; 
i2‘ 
objeto deste Termo de Ajuste será gratuita e por 
indeterminado, nos termos da Lei municipal n° 3.930/2003. 
•?- ........... 
Pre.:C:CC40 
• #10¥000k ar junto a Secretaria Municipal de HabitkçARs-~3-- ..... 
Sociai 40+ á concessão do imóvel aludido na alínea anterior, seja 
- tzansfer4On em nome dos filhos do Permissionário com reserva de 
usufruto vitalicio, através do Programa previsto na Lei Municipal 
n* 3.930/2003 ou em qualquer outro Programa Probairro, desde que o 
imóvel esteja na rua Alice Rozendo de Andrade, Bairro São José; 
C - Garantir o pagamento de aluguel de uma casa residencial ao 
permissionário, desde que o preço seja compatível com o valor de 
mercado, segundo avaliação prévia; 
D - Condicionar a manutenção do aluguel referido na alínea anterior 
até a efetiva entrega de uma unidade habitacional para moradia do 
permissionário dentro do Programa de Reurbanização do Corredor São 
José ou outro programa Probairro, fixando prazo final para entrega 
em 31/12/200S; 
E - Auxiliar e colaborar na realização dos serviços de mudança do 
permissionário em ação conjunta da SHEAP - Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social e SOSUB - Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Urbano; 
F - Assumir todas as responsabilidades no tocante ao objeto deste 
Termo de Ajuste, observadas as condiOes estabelecidas na Lei 
Municipal 3.930/2003; 
CLÁUSULA TERCEIRA- DO DIREITO REAL DE USO 
A concessão do direito real de uso será 
efetuada através de escritura pública, ficando as despesas com o 
referido instrumento por conta exclusiva do Município. 
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO 
A concessão do direito real de uso do 
r' i
vv 
Pror COI C: • 
Da a. 
CLÁUSULA QUINTA — DA MULTA 
Para consolidação do presente Termo de 
Ajuste, a parte que deixar de cumprir com suas obrigações e/ou 
infringir qualquer das cláusulas entabuladas terá que ressarcir a 
outra, além do valor das despesas realizadas, mais o valor 
correspondente a 10% (dez por cento) de tais despesas, efetivamente 
comprovadas. 
compactes GERAIS 
CLÁUSULA SEXTA 
O presente Termo de Ajuste passa a 
vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Programa de 
aplicam-se, 
venda, sendo 
Além da legislação pertinente ao 
Regularização e Urbanização do Corredor São José, 
complementarmente, as normas relativas à compra e 
o presente instrumento irretratável e irrevogável. 
CLÁUSULA OITAVA 
Os herdeiros ou sucessores do 
Permissionário se obrigam desde já ao inteiro teor deste Termo de 
Ajuste. 
cr..ÁtrsuLP, Nom 
Fica eleito o Foro da Comarca de 
Varginha/MG, para dirimir quaisquer controvérsias oriundado 
e.) 
presente instrumento. 
í R$'. .. ...... ......................... 
I
Protocoi.:: • 
i Data • / 
E assim, por estarem ida...pleno. acordo 
com os termos do presente instrumento, as partes firmam o mesmo, em 
duas vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) 
testemunhas abaixo, que também o firmam, para que produza os legais 
e jurídicos efeitos. 
Varginha, 24 abril de 2007. 
#41~... 
MUNICÍP VARGINRA 
MAURO TADEU TEIXEIRA — PREFEITO MUNICIPAL 
WELLERSON PEREIRA DE PAULA 
PERMISSIONÁRIO 
TESTEMUNHAS: (1) 
Confere com o original taistente 
acta: n. . Q3 07,2,_uo 
edi trãrnila par esta Secretaria da Vara 
Fa .l;1.2 o Sue 's tes. 
SILVEIRA UMBELINO DANTAS - ADVOGADO 
OAB/MG n° 44.733 
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e 
Sucessões da Comarca de Varginha-MG. 
0707 03 072110-4 
Vargi..::a 41 de eri de 23 V $7 
mom • :. • , 
PJPI 14-8 
WELLERSON PEREIRA DE PAULA, brasileiro, casado, 
projetista autônomo, residente e domiciliado nesta cidade de Varginha, na 
rua 198, n.° 611 - bairro São José - CEP 37036-400, portador da Carteira 
de Identidade RG n.o MG-6.567.569, expedida pela SSP-MG e do CPF n.o 
886.396.736-91, por seu advogado e procurador infra assinado (doc. j.), 
com escritório à rua Alberto Cabre, n.° 530 - Vila Pinto, onde receberá 
intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar 
a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, com fundamento 
nos artigos 5° e 100, da Lei 6.515/77, em relação a 
MARIELA BUENO SILVA DE PAULA, brasileira, casada, 
resioente e domiciliada nesta cidade de Varginha, na rua Maximiano Pereira 
Simões, n.o 171 - Jardim Sion - CEP 37048-200, portadora da Carteira de 
Identidade RG n.° MG-12.252.739, expedida pela SSP-MG e do CPF n.o 
052.468.406-54, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: 
DOS FATOS: 
1.Requerente e requerida contraíram núpcias em 25 de 
novi•mbro de 1999, conforme assento lavrado no Cartório de Registro Civil 
das Pessoas Naturais desta comarca de Varginha, sob as folhas 90vc, do 
kyr( 51, Termo n.o 13.218; possuem o casal os seguintes filhos: MARIA 
EDUARDA BUENO DE PAULA, brasileira, menor absolutamente incapaz, 
nascida aos 18 de abril de 2000, conforme Certidão de Nascimento lavrada 
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca de 
Varginha, sob as folhas 153vo, livro 117, n.o 49.188, e MARCOS EDUARDO 
BUENO DE PAULA, brasileiro, menor absolutamente incapaz, nascido aos 07 
de novembro de 2001, conforme Certidão de Nascimento lavrada no 
Canário de Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca de Varginha, 
sob as folhas 14 do livro 120, n.° 52.228. (does. itS.) 
ua Alberto Cabre, n.o 530 Vila Pinto - Varginha - - CEP: 3701O-630 
Fone: 0xx35 3221-5191 E-mail: sdant.asne-vga.corn.br 
;;, F..; !i.., e Stice:>sõas. t ,• ...,________ 
1.7.,. -41 ig . de 23QL n2) 
1.2.---- 
TAS - ArRoVOGADO 
921 .5 
PI PI 
2.A requerida, aproximadamente oito meses, vêm 
mudando completamente seu modo de agir em relação ao requerente e aos 
seus filhos, não lhes dando a devida atenção e ausentando-se do lar à 
noite, com a desculpa de que estaria estudando. 
3.Infelizmente, a requerida aproveitava o tempo que 
dizia que estaria estudando para manter encontros furtivos com diversos 
homens, principalmente com NIVALDO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR. 
4.As suspeitas do requerente se confirmaram quando a 
requerida, em 18 de outubro do corrente ano, abandonou o lar para morar 
com o amante NIVALDO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR, com quem já vinha 
mantendo relações amorosas. 
5.Como se não bastasse, a requerida, além de não ter 
sido uma boa esposa, revelando-se adúltera, não têm sido uma boa mãe, 
haja vista gostar de freqüentar festas, danças e bebedeiras, deixando os 
filhos do casal sofrendo maus tratos, uma vez que só pensa em divertir-se, 
conforme denúncia já efetuada junto ao Conselho Tutelar local. 
6.0 requerido ama seus filhos e gostaria de tê-aos 
consgo, para lhes dar carinho e a devida atenção de um pai, educando-os e 
encaminhando-os para urna vida digna e honrada. 
7.Como devido respeito, se os filhos do casal ficarem 
em companhia da mãe, certamente, não terão a assistência que lhes são 
necessárias, urna vez que esta só quer saber de divertir-se, em companhia 
do seu amante. 
8.A Lei do Divórcio (6.515/77), dispõe que cabe a 
separação judicial quando um dos cônjuges praticar atos que constituam 
grave violação dos deveres do casamento, e, ainda, quando praticar ação 
desonrosa, tudo de modo a tornar insuportável a vida em comum. 
9.Diz ainda a referida Lei, principalmer:e no "caput" do 
seu artigo 100, "que na separação judicial fundada no caput do art. .50, 
os filhos menores ficarão com o cônjuge que a ela não houver dado 
causa". 
10.A conduta da requerida sempre foi desonrosa, tanto, 
que abandonou o lar para morar com o seu amante. 
11.Assim sendo, as ações de adultério reiteradas da 
requerida, consumando-se com o seu abandono do iar para morar com o 
seu amante, tornou-se insuportável a manutenção da vida em comum, uma 
vez que esfacelou-se a própria estrutura da sociedade conjugal. 
ua Alberto Cabra, n.o 530 - Vila Pinto - Varginha - MG - CEP: 37010-630 
Fone 0xx35 3221-5191 E-mail: sdantasetnetvga.com.br 
Confere corri o ariginal existon:a ;bis 
autos rif ............. 
tr.i.aite per esta :.:e,:retaria da Vara rl 
SILVEIRA UMBELIN 
novembro de 2003. 
UMBELINO f3ANTAS 
AB/MG 44.733 
ztua Alberto sabre, n.o 530 - Vila Pinto - Varginha - MG - CEP: 37010-53'3 
Fone: 0xx35 3221-5191 E-mail: sdantas@nei.vga.corrt.br 
Confere, .com o original existente nosi
aut3s n" 101 O 011' MO —1 ..... 1. 1 Data: ........... 
trâmita pur esta ..acrataria da Var 
d FEI _dia e SucenOes. .................... 
............ 
Vargiitha.:P 
SILVEIRA UMBELI 
.73&0000depl°
e 
921 
12.Além abandonar o lar para morar com outro homem, 
a requerida apropriou-se indebitamente dos seguintes pertences: urna 
geladeira de 180 litros, um fogão de 4 bocas, um armário de cozinha, um 
micro sistem gradiente, utensílios de cozinha, uma cama de criança, um 
liquidificar, um ferro de passar e as compras do mês. 
DO PEDIDO: 
Ex Positis, requer a Vossa Excelência se digne mandar 
citar a requerida para os termos da presente ação de separação, que deverá 
ser deferida, condenando-a nas custas e honorários de advogado em razão 
da sucumbência. 
Requer que seja deferida a guarda dos filhos ao 
requerente, podendo a requerida visitá-los aos domingos, das 13:00 às 
18:00 horas, condenando-a, ainda, a pagar alimentos aos filhos, no valor 
de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo. 
Requer que seja a requerida compelida a devolver os 
pertences por ela retirados, sendo eles: uma geladeira de 180 litros, um 
fogão de 4 bocas, um armário de cozinha, um micro sistem gradiente, 
utensílios de cozinha, uma cama de criança, um liquidificador e um ferro de 
passar roupa. 
Deverá a requerida voltar a usar o nome de solteira, ou 
seja: MARELA BUENO SILVA. 
Requer a ouvida do D. Representante do Ministério 
Púbico, para atuar no processo, uma vez que a matéria exige sua presença. 
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova 
em direitos admitidos sem exceção, especialmente pelo depoimento pessoal 
da requerida que desde já se requer, bem como testemunhas que serão 
opa tunamente arroladas, e outros que se fizerem necessários permitidos 
em direito. 
Por fim, requer a concessão dos benefícios da Justiça 
Gratuita por ser o requerente, pessoa economicamente pobre na acepção 
jurídica do termo. 
Dá à causa o valo de R$ 300,00 (trezentos reais) 
de 20Q2_ 
TAS - ADVOGADO 
, 
........... 
D21-,3 • 
SILVEIRA UMBELINO DANTAS - ADVO 
OAB/MG 44.733 
Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e ucessões da 
Comarca de Varginha, Minas Gerais. 
VY :L I 10/1J
1
1int, - ' 1Vd3t1 U IUJUIUMci 
confere con-, a e:i3inai existente nos 
autos n VQ7 Q8 01,2,440 --11 
..zrataria da Vara 
e Sucew.:1-;es. 
Varglilho.4.'2 de O OS_ 
• de 0°' 
07r ,.„ 9214'2' 
e5r.072110-4 
Separação Judicial Litigiosa 
Wellerson Pereira de Paula 
Maneia Buena Silva de Paula 
WELLERSON PEREIRA DE PAULA e MARIELA BUENO 
SILVA DE PAULA, devidamente qualificados nos autos epigrafados, vêm, 
juntamente com seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, 
informar a composição amigável do litígio, celebrando ACORDO que contém 
as seguintes disposições: 
1. Os filhos do casal ficarão sob a guarda do 
requerente, podendo a requerida retirá-los em fins de semanas intercalados 
com início no segundo fim de semana após a homologação do presente 
acordo. 
2. Nos fins de semana que lhe couber a requerida 
poderá retirar os filhos do casal da seguinte maneira: no sábado a partir 
das 10:00 horas e retornando às 17:00 horas; no domingo a partir das 
10:00 horas e retornando às 17:00. 
3. A requerida ficará isenta do pagamento de pensão 
de natureza alimentar aos filhos do casal bem corno ao requerente, 
enquanto este possuir condições de mantê-los integralmente. 
CA,44,--fre ota 
Rua Alberto Alberto Cabre, n. 0 530 - Vila Pinto - CEP 37010-630. 
Fone-Fax Oxx35 3221-5191-- E-mail: sdantas©netvga_com.b 
Processo n.o 
Natureza: 
Requerente: 
Requerida: 
Pr'otetco',.:•, • ...... 
.)atzt 
SILVEIRA UMBELINO DANTAS - ADVOG 
OAB/MG 44.733 
WELLER ON PEREIRA DE PAULA 
-3C)- L& o 513s:ía 6.4490. 
RIE BUENO SILVA DE PAULA 
4. Nos mesmos termos do item 3 o requerente 
também ficará isento do pagamento de pensão de natureza alimentar à 
requerida. 
4. A residência do casal deverá ser transferida para o 
nome dos filhos, reservando o usufruto vitalício do bem ao requerente. 
S. A requerida deverá voltar a usar o seu nome de 
solteira, retificando seu registro civil que constará o nome MARIELA BUENO 
SILVA. 
Ante o exposto, requer a homologação por sentença do 
presente acordo, expedindo o competente formal de partilha e o mandado 
de averbação ao cartório de registro civil. 
Termos em que, 
p. deferimento. 
Varginha, 19 de agosto de 2.004. 
-1:-UMBELINO "'ANTAS 
OAB-MG n.° 44.7 
TESTEMUNHAS: 
Confere com o origina! existente nos 
autos n ' 70t7 0 Vz ' ,
em tramiL; por e ta::::ecretaria da Vara 
e iSes. 
largiaha. 4 __de 20 121_ 
MAURO EDUARDO RODRIGUES RAINATO 
738.412.346-15 
FA SILVA 
CP .154.636-24 
PJP1 921 4- 8 
Rua Alberto Cabre, n. o 530 - Vila Pinto - CEP 37010-630. 
Fone-Fax Oxx35 3221-5191- E-mail: sdantasgnetvga.com.br 
Varginha, 17 de agosto de 2005. .,•••• • •,: , 
" existente nos 
107 03 O .11 ,C) 
: .1 da Vara 
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 
Justiça de Primeira Instância 
. . 
Autos n° 707 03 072110-4 
Natureza Separação Judicial por Mutuo Consenso 
Requerentes Welierson Pereira de Paula e 
Manda Buena Silva de Paula 
Sentença 
1. Ante a conversão da separação litigiosa em consensual, retificar no Siscom a 
natureza da ação. 
2. Para produzir seus jurídicos e legas efeitos, homologo, por sentença. o acordo 
de fls. 35/36, ratificado a fl. 42. que contou com o parecer favorável do Ministério Público (fl. 44). 
3. Em consequência, com fulcro no at 1.574 do Código Civil. DECRETO A 
SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MÚTUO CONSENSO do casal WELLERSON PEREIRA DE PAULA 
e MARTELA BUENO SILVA DE PAULA, voltando a mulher a usar seu nome de solteira - MARIELA 
BUENO SILVA, regendo-se a separação pelas cláusulas e condições do acordo homologado. 
4. Custas pelas partes, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade porquanto 
concedo-lhes os beneficias da Justiça Gratuita. 
5. Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados e demais documentos 
que forem necessários e arquivem-se com baixa. 
P. R. I. 
• -i __da 239 g I.\ b ' 
nio Carlos Parreira 
Juiz de Direito PJPI • 9214-8 
zoa 10.30.570-0 
M' 
REPÚBLICÀ FEDER '1'n/A -D -BR 
)14 
X ior 
sa• 
2 ...... 
Des• 
Varginha 09 denovembr deá 001. 
• 
:ESMO DE MINAS GE117ii
..! MUNICÍPIO DE URGI* 
#ISTRPT© ilAl r,D.MfM 
40MARCA DE MOINHA 
REGISTRO C VIL 
-Nascimento N° -52.228- 
Bel. ?ANTONIO JOSÉ ALVES DAS-:A 
Oficial do Registro Civil 
id o E ,o-r 
" • _ E - - - 
'mvusui NMEOM PAIYA E113325MOUIS 
1 MENELL1 WAVEBRA 1EMBORÇO -- 
i- Oficiais Substitutas 
CERTIFICO que as folhas . 1h"14- 14 do livro n8 -120- de registro de nascimento 
"MARCOS EDUARDO BUENO DE PAULA" foi feito hoje o assento die -x-x-x-x-x-x 
nascid o em 07 denovmbro -x de A/ 20010 17 :00Imra8 nesta cidade na 
maternidade do Hospitril Regional ...x-x-x-x Sexo masculino —x—x 'F413' a 
de WELLERSON PEREIRA.DE PAULA -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x 
deMARIELA 8UENO SILVA DE PAULA -x-x.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x 
sendo avós paternos Seb4stiao Alves de Paula 
a Maria das Graças Pir.seira Pinto 
í 
Roberto Lino da Silva 
e mate--nos 
ASE Ti 
e Mansa de Jesus Bueno Silva 
Foi declarante O pai_ -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x iágib~ ¥1ã X U‘ ak!~ 
X.•.)( —X —X —!,'5 —X —X ,..X•.X..XX 
observações Registro lavrado nos termos da Lei 9.534 de 10/12/97, comb. cc 
a Lei 9.997 de 17/08/00. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x 
CartidLó datfagraleW4, 9 1 (Priscila) 
O referido é verdade e dou fé. 
J. 
RgP25[LICA FEDERAVJVA DO = R SUL 
ES7Ânn :7tEE1/3 211,M$ 
PilUNIOPift DE YLtRe2ZNÂ 
Nascime N° -490113B￾armr~tt UMW(02 
RURObt RECEMENt CãME23 MIM 
WUWRISRlitHealiDEGOVLAMVAREDMOUIES 
9115CHEILE UMBU IDINERÇO 
Oficiais Substitutas 
CERTIFICO ogge às folhas-153Vg- AC n° -I17- de reçistro 
"MARIA EDUARDA BUEND DE PAULA!! -/- foi feito hoje o assento de 
nasoid a em 18 dm abril -/- de L2000 às06:45 :2= 
de nascLmento 
CAT.!,- ;7© C-gr2,Q1t1 
Ce ARCA VIRAMH 
1 1
... 
....
... 
... .
......
...................... ........ 
........ 
..... 
Bei. ANTONIO JOSÉ ALVES DAL YÁ ..................... 
Oficial do Registro Civil ............ 
Platernidade do Hospital Regional -/- sexo--"amirino -1- ' a 
deWELLERSON PEREIRA DE PAULA 
e de MARIELA BUENO SILVA DE PAULA 
sendo avós paternos Sebastiao Alves da Paula -/ 
e Maria das Graças Pereira Pinto • - •-• • • 'V 
Roberto Lino da Silva 
Marisa ce Jesus Buena Silve 
[ 
.J,oi-deeí,a-~ses---a-Px>,m/. 
Berbere meris Ferreira Pereira e Myrian Prado Gonçalves Carvalho ./- 
1.1 i•1 
obeerveo„e Registra lavrado nos termos da Lei 9.534 de 10/12/97 
.,,te„.iser:::',Priscila) 
-!Reg,t.:•, C • OT,:bsil _ --,-, % / 
; 4 Das Pessoas ç,:; ikiniela rie Pad.: ‘ :, ?,1 
iap at'l ri Cf4rn".= .—: 
g'alszLe á vázdvJle G dou f.e. 
t., -É, ,,,....„„ 
fi E 
i
r:: 
.. Vrnaril 
1. 
'1.Vt^' - a 19 de abril -I￾i 7 ;,. AR Gd "4!1 .5. - MG- 
--çr.....,.._ , da U 2çQQ 
lip,„...,-----...,15., -,--.1i gI 
y ---- -... \VI Z5;9Á 421 rW3 C' 't quu 
subst4 u2
livr==7;,_„____..-~n2m 
,_......- - O f c r-t 1 
..--a---asansiasaaa—de—te.e-teartu-naz - 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
IFis • 
- 
TERMO DE RECE-BIMENTO1pr&ecGkr 
IData.• 
Eu WELLERSON PEREIRA DE PAULA recebo em caráter definitivo um 
imóvel residencial situado à Rua Alice Rosendo de Andrade, n° 617 -
jardim Áurea, imóvel este construído pela Prefeitura do Município de 
Varginha com todas as instalações hidráulicas e elétricas em perfeito 
funcionamento e serviços de pintura interna e externa assim como as 
esquadrias metálicas e de madeira em perfeito estado de 
conservação(novo). 
OBS: Mudança programada no Setor de Transporte juntamento com o 
interessado para o dia 13/04/2009 às 07:30 horas com saída da Rua 
Domingos de Rezende, 58 - Centro para o imóvel acima citado. 
Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, lavrou - se o presente 
TERMO DE RECEBIMENTO, o qual vai assinado pelas partes, em 03 
(três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. 
WELLERSON REIRA DE PAULA 
Eng° Civil EDSON GABRIEL PEREIRA 
Fiscal da Obra 
TESTEMUNHAS: \O-~-4- 
4-Ág4, ;1‘) 
2a~.) 
(12., 
cow-vz 
al-~7441.;1 9 -‘4240 -
Fls: 
Protocolo: 
Data: / / 
. Assinatura: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
'Jr/2.o6.0 
Edilberto Geraidi ConnIlró 
3235 )C)i 
-25 i) 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Procuradoria Geral do Município 
Parecer PROMU/2012 
Processo Administrativo n2 9238/2009 
Data: 24.04.2012 
Ementa: Direitos reais. Escritura de imóvel 
integrante do Programa Municipal de 
Regularização do Corredor São José. Termo de 
Ajuste. Concessão de Direito real de uso. 
Reserva de usufruto vitalício no imóvel. 
Incompatibilidade. Impossibilidade jurídica. 
Em pauta, o processo administrativo em epígrafe 
cujo conteúdo trata da elaboração específica de minuta da 
escritura definitiva do imóvel integrante do Programa Municipal de 
Regularização do Corredor São José na forma do termo de ajuste 
firmado entre Município e particular. 
Em suma, O termo de ajuste de fls. 03/07 
expressa uma concessão do direito real de uso a favor de Wellerson 
Pereira de Paula de um imóvel, gravando-se sobre o referido bem 
reserva de usufruto vitalício em nome dos seus filhos, conforme 
infere-se pela leitura da Cláusula Terceira c/c Cláusula Seg 
II, B. 
Síntese. Em exame. 
O instituto jurídico da concessão de direito 
real uso, criado pelo Decreto-Lei n2 271/67 em seu art_. 72, 
constitui-se na definição de Hely Lopes Meirelles como um: .59351 2 
a5 QL 
"contrato pelo qual a Administração transfere 
o uso remunerado ou gratuito de terreno 
público a particular, como direito real 
resolúvel, para que dele se utilize em fins 
específicos de urbanização, industrialização, 
edificação, cultivo ou qualquer outra 
exploração de interesse social." (Direito 
Administrativo Brasileiro, Hely Lopes 
Meirelles, 32a ed., São Paulo, Malheiros, 2006, 
p. 530) 
A seu turno, a concessão de uso como direito 
real tem natureza jurídica de direito real sobre coisas alheias, 
relacionado no art. 1225, inciso XII do Código Civil, com a 
alteração introduzida pela Lei nº 11.481/2007. 
O usufruto, de igual forma, é um direito real 
em que alguém possui para usar e fruir temporariamente de uma 
coisa alheia, retirando seus frutos e utilidades que ela produz, 
sem alterar-lhe a substância. 
E em matéria de direitos reais, dentre os 
diversos princípios existentes, torna-se relevante para a presente 
análise, destacar o princípio da compatibilidade ou da 
exclusividade, no qual somente pode existir um direito real sobre 
determinada coisa, na medida em que seja compatível com outro 
direito real que a tenha por objeto. 
O mestre e professor Luiz Manoel Gomes Júnior 
expõe em seu artigo jurídico: 
"Outro princípio 
exclusividade, pois 
direitos reais, com 
possam incidir sob 
relevante é o da 
não é possível que dois 
idênticas características, 
re uma mesma coisa f-à4 
idêntico lapso temporal. Admissivel, no 
entanto, a coexistência de dois direitos 
reais, desde que haja a indispensável 
compatibilidade - direito de propriedade e 
usufruto, p. ex." (disponibilizado no endereço 
eletrônico www.nacionaldedireito.com.br em 
24/04/2012) 
3d3 
,9s) ot¡ 
Partindo-se de tais premissas, observa-se 
evidente o equívoco no termo de ajuste firmado entre o Município e 
o interessado, ao prever a concomitância sobre o mesmo imóvel 
desses dois direitos reais, cuja essência não permite que os 
mesmos sejam cumuláveis sobre o bem. 
A doutrina de Caio Mário da Silva Pereira 
refere-se ao direito de uso como uma espécie de "usufruto 
limitando" conceituando como aquele em que o proprietário conserva 
a substância, transferindo a outrem o proveito ou utilização da 
coisa e, ainda, acrescenta: 
"0 usuário fruirá a utilidade da coisa quando 
o exigirem as necessidades pessoais suas e de 
sua família (art.742). No que diz respeito às 
necessidades pessoais, deve-se ter em 
consideração a condição social do usuário, bem 
como o lugar onde vive. Em verdade, o direito 
real de uso não se diferencia substancialmente 
do usufruto, distinguindo-se dele pela 
intensidade ou profundidade do direito..." 
(Instituições de Direito Civil, Caio Mário da 
Silva Pereira, volume IV, 3aedição, Rio de 
Janeiro, Forense, 1994, p. 210). 
Com efeito, essa similitude de características 
entre o usufruto e a concessão de direito real de uso (o direito 
de usar, gozar e fruir da coisa), acaba por impor a exclusão de um 
instituto pelo outro, tornando inadmissível que ambos reca 
sobre o mesmo imóvel. 
Dessa forma, compete a Administração escoimar o 
equívoco acima apontado no termo de ajuste, convalidando as demais 
disposições constante no referido instrumento, já que em virtude 
de tal modificação não se vislumbra qualquer prejuízo ou lesão ao 
interesse público. 
Do exposto, opinamos para que seja excluído o 
instituto do usufruto sobre o imóvel objeto da concessão de 
direito real de uso mediante termo aditivo, comunicando-se 
imediatamente tal providência ao Sr. Wellerson Pereira de Paula 
para que o mesmo informe tais especificidades e requeira o que for 
pertinente ao Juízo da Vara de Família desta Comarca. 
Por fim, denota-se ser imprópria a utilização 
das expressões npermissionário- e/ou "permissão" no termo de 
ajuste, devendo tal irregularidade formal ser corrigida através do 
uso da terminologia "concessionário" e/ou "concessão". 
°D5. 308)49.7 
É o parec r, salvo melhor juízo. 
-041 17 
ê-L2 
Pedro César da Silva 
Procurador Geral do Município 
Ca-P v(i/vAvtÁt. 
a. d.( 
Ja Ik -14.Sk."1",U, vt.te c,,Latc 4-r #(.4 , Ia 
a kl. cie." bat= 01-c ate 
4, tkAn-a_ 
do_ 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
De: PROMU 
Para: Departamento de Habitação -a/c Sra. Adriene 
Data: 22/11/2012 
Ref.: Processo 9238/09 
Prezada Senhora, 
Tendo em vista que já orientamos o Sr. Wellerson Pereira de Paula a 
requerer junto ao Juízo da Vara de Família desta Comarca as alterações necessárias para dar 
andamento na escritura pública do seu imóvel, estamos encaminhando os autos a V.Sa, para que 
aguarde a decisão judicial para providências cabíveis. 
Atenciosamente, 
PEDRO CESAR DA SILVA 
PROCURADOR GERAL 
k: a. 
: t 
cx., ta ,2-77 /il 
de Ha e .fusa; 
/fp 2zdeo C- e ')-cuit. 
cx.( ?tecei.° 11. 
HM 
2 r 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
MEMORANDO 
N°118/2012 
DE: SEHAD — Departamento de Habitação 
PARA:PROMU - Dr. Pedro césar da Silva 
DATA: 27/11/2012 
Senhor Procurador, 
Pelo presente, estamos encaminhando Memorial Descritivo, 
Registro de Imóveis e Mapa da Ampliação do Parque Rinald —
"Quadra A, da Rua Alice Rosendo Andrade, sendo que o imóvel 
(objeto de regularização através de Lei em nome do Sr Wellerson 
Pereira de Paula, e filhos, com uso fruto do pai, conforme 
idespacho judicial, o endereço é Rua Alice Rosendo, 617, Quadra AI 
lote 03. 
No texto do registro de imóveis, no item Av.2-39.903 datado de 
15/01/2007 relata que este lote será averbado posteriormente. 
Conforme o mapa em anexo, aprovado pela SEPLA o referido lote de 
número 03 tem as seguintes medidas e confrontações: 10 m de 
frente para Rua Alice Rosendo Andrade, 10 m de fundos 
confrontando com o lote 47, 20 m do lado direito confrontando] 
com o lote 02, 20 m do lado esquerdo confrontando com o lote 04,! 
'perfazendo uma área total de 200 m" 
Atenciosame te, 
Edilberto G rldi Carv lho 
DEPARTAMENtO DE HABITAÇÃO 
Serviço Registra! 
Comarca o t Vamintia 
c&TiAt.. e o ,,ri 
O 3 JAN. ¡rito tiu 
g l's YeNI Ma F. (11.....1~. c!9.ngiwz,:::: 
I . Rd ç.'457;ti - a Frni 
1—""" "ISTi.NDM 
rx- 5 • .2011. Svtn4e r. 
• Eu.C.C1 
..111 • Esc11v ....fluo 
• • . . . 
GATA / 
1ASS . : 
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA N2 39.903 DATA 15/01/200T 
IMÓVEL: UMA ÁREA, situada nesta cidade, a Rua Alice Rozendc 
Andrade (antigo Corredor São José), no bairro Jardim Aure, 
constituid_pela unificação da área 01 com os lotes 01 a 15017 
18, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no pon 
zero, localizado no cruzamento da divisa entre o lote 16 e a ár 
resultante da unificação acima citada com um dos alinhamentos 
Rua Alice Rosendo de Andrade. Do ponto zero, segue em curva p( 
201,61ms confrontando com a Rua Alice Rosendo de Andrade a￾encontrar o ponto 01. Do ponto 01, segue em curva por 6,89ms 
esquina da Rua Alice Rozendo de Andrade com a Rua Projeta< 
(Prolongamento da Rua João Corcetti) até encontrar o ponto 02. 
ponto 02 segue, segue por 45,87ms sobre um dos alinhamentos ( 
rua Projetada até encontrar o ponto 03. Do ponto 03, segue 
curva por 8,77ms da esquina da Rua Projetada (Prolongamento c 
Rua João Corcetti) com a Rua Projetada (Prolongamento da R￾Margarida Lúcio) até encontrar o ponto 04. Do ponto 04 segue p 
114,78ms sobre um dos alinhamentos da Rua Projeta, 
(Prolongamento da Rua Margarida Lúcio) até encontrar o ponto 5 
Do ponto 05, segue por 131,13ms ainda sobre um dos alinhamento 
da Rua Projetada até encontrar o ponto 06. Do ponto 06 segue 
curva por 8,80ms na esquina da Rua Projetada (prolongamento 
Rua Margarida Lúcio) com a área de servidão até encontrar o pon 
07. Do ponto 07 segue por 35,75ms confrontando com a área 
servidão até encontrar o ponto 08. Do ponto 08 segue em curva pc 
-7,26ms na esquina da Rua Alice Rózendo de Andrade com a área . 
servidão até encontrar o ponto 09, Do ponto 09 segue por 15,67: 
confrontando com a Rua Alice Rozendo de Andrade até encontrar 
ponto 10. Do ponto 10 volve a direita e segue por 20,001 
confrontando com o lote 16 até encontrar o ponto 11. Do ponto 
volve a esquerda e segue por 10,00ms ainda em divisas com o lo￾16 até encontrar o ponto 12. Do ponto 12, volve novamente 
esquerda seguindo por 20,OOms confrontando com o lote 16 
encontrando aí • .•onto inicial zero. Os limites acima menci.Jnad 
- vide verso - 
a TrriO4;.
\\ 
. • 
5 -w4 
4 
Cont... 
perfazem uma área de aproximadamente 11.245.45ms . 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE VARGINHA, Instituição de Direito 
Público Interno, inscrito no CGC/MF n.° 18.240.119/000105, 
devidamente representado. 
REGISTROS ANTERIORES: Livro 02 R.2 da matrícula n°33.715; 
Livro 02 R.2 da matrícula n°34.951; Livro 02 R.1 e Av.2 da 
matrícula n°35.242; Livro 02 R.2 da matricula n°36.937; Livro 02 
R.1 da matrícula n°39.616; Livro 02 R.1 da matrícula n° 39.617; 
Livro 02 R.1 da matrícula n°39.618; Livro 02 R.1 da matrícula 
n°39.619; Livro 02 R.1 da matrícula n°39.620; Livro 02 R.1 da 
matrícula n°39.621; Livro 02 R.1 da matricula n°39.622; Livro 02 
R.1 da matrícula n°39.623; Livro 02 R.1 da matrícula n°39.629; 
Livro 02 R.1 da matricula n°39.625; Livro 02 R.1 da matrícula 
n°39.625; Livro 02 R.1 da matricula n°39.626; Livro 02 R.1 da 
matrícula n°39.627; Livro 02 R.1 da matrícula n°39.628; Livro 02 
R.1 da matrícula n°39.629,_respectivamente. 
R.1-39.903 ( 15/01/2007: UNIFICAÇÃO. Certifico de 
conformidade\sam certidão_de medidas e confrontações, datada de 
05 de janeiro de 2007; --érxarado no processo n.° 14489/2006; que de 
acordo com o Art. 234 da Lei 6.015/73, ficam unificados os 
registros anteriores passando o imóvel a ter medidas e 
confrontações acima descritas. Dou fé. O Oficial ;X* / 
Av.2-39.903 15/01/2007: Certifico da/ conformidade, com 
Certidão de Desmembramento exarada rio processo n°14489/2006, 
datada de 05 de janeiro de 2007, fornecida pela Prefeitura 
Municipal desta cidade, que Município de Varginha, requereu e 
desmembrou uma área de 11.245,40ms2 em lotes e quadra, sendo que 
o lote 03 será averbado posteriormente, passando a Ter as 
seguintes medidas e confrontações: QUADRA A: LOTE 01: 3,26ms de 
frente + 7,98ms em curva para a rua Alice R. Andrade; 11,23ms dE 
fundos com o lote 49; 21,50ms do lado direito com o lote 02; 
17,75ms do lado esquerdo com a servidão, perfazendo uma área 
total de 200,08ms2. LOTE 02: 10;00ms de frente para a rua AlicE 
R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 48; 20,OOms do lad( 
direito com o lote 03; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 01 
perfazendo uma área total de 200,00ms2 . LOTE 04: 10,OOms e 
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lor 
46; 20,OOms do lado direito com o lote 05; 20,OOms do lad 
esquerdo com o lote 03, perfazendo uma área total de 200,00ms2 
LOTE 05: 10,00ms de fre~rlt para a rua Alice R. Andrade. ; 10,00m 
- vide fls.02 - cont.. 
Serviço Registrai imObWári 
Comarca Cie Varginha - MG 
1 Certifico e ric+ que r;onfere r,om o 
I va 
O 3 jAN. 2E3 
Em Tesl" 14th, 00 vdçt er , 
VAn. F. ele AnClr lá 
Snene O* A mero:, Rre MI) AF. mim-. Frsue r ,,,trafwtoo 
1. ó orhomb 
11fiteIP, Brenna qp •rtaa /ó, 
eSC,e, Amollthein 
DATA: 
ASS.: 
Serviço Registrai Imobiliário 
Comarca de Varginha - MG 
Cerlific.o ª deu (i qt;E: c-rxi!ere mm 0 origtnei 
Vargtnre . 
MG O 8 JAN. 
Em Tear' 
.
T
.
as:* 
, f.2 
a__.b. da verdade 
ettonv er
‘..,..,,, ,.o d Ardlt F vt ,r,ben.mpuvr.a 
,N,,t filiWIP r.rtÍtá .4 ,11,1. 1.,!.f•-!.!4e.e. 
AM, 011MOliffij 49 ff
ce 
Ppi P , g•peroy. Odu?p,,zsce., 
fittpnp pla Fgrip NPOuPorn - gpefle., AtriediJdO 
2H8 
LIVRO Nº2 - REGISTRO GE 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA Nº 39.903 DATA 15/01/2007 
Fls.02 - cont... 
de fundos com o lote 45; 20,00ms do lado direito com o lote 06; 
20,OOms do lado esquerdo com o lote 04, perfazendo uma área total 
de 200,OOms2. LOTE 06: 10,00ms de frente para a rua Alice R. 
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 44; 20,00ms do lado direito 
com o lote 07; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 05, perfazendo 
uma área total de 200,OOms2 . LOTE 07: 10,00ms de frente para a 
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 43; 20,00ms do 
lado direito com o lote 08; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 
06, perfazendo uma área total de 200,OOms2. LOTE 08: 10,00ms de 
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 
42; 20,00ms do lado direito com o lote 09; 20,00ms do lado 
esquerdo com o lote 07, perfazendo uma área total de 200,00ms2 . 
LOTE 09: 10,00ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms 
de fundos com o lote 41; 20,00ms do lado direito com o lote 10; 
20,00ms do lado esquerdo com o lote 08, perfazendo uma área total 
de 200,00ms2. LOTE 10: 10,00ms de frente para a rua Alice R. 
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 40; 20,OOms do lado direitc 
com o lote 11; 20,OOms do lado_esquerdo com o lote 09, perfazendc 
urna área total de 200,00ms 2 . LOTE11:-10,00ms de frente para a 
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 39;- 20,00ms dc 
lado direito com o lote 12; 20,00ms do lado esquerdo com o lotE 
10, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 12: 10,00ms dE 
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lotE 
38; 20,OOms do lado direito com o lote 13; 20,00ms do ladc 
esquerdo com o lote 11, perfazendo uma área total de 200,00ms. 
LOTE 13: 10,00ms de _frente para a rua Alice R. Andrade; 1 1,07m: 
de fundos com o lote 37; 20,00ms'do lado direito com o lote 14 
20,OOms do lado esquerdo com ó lote 12, perfazendo uma área teta 
de 211,87ms2. LOTE 14: 10,00ms de frente para a rua Alice R 
Andrade; 11,07ms de fundos com o lote 36; 20,OOms do lado direis 
com o lote 15; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 13, perfazend 
uma área total de 211,87ms2. LOTE 15: 10,00ms de frente para 
- vide verso - 
/Q-0 701, ," liai 7,-;-""•• 
/14 ctaTOP """' 
3 
.,..“V"=5-, O - 
,b,
..
m. • 1.feka .,..A, 
g " . de940,6'5. 412- 
,' liàrg ` choi 
; loz, • ,,,.,,,poe NO°' '' .. 
,. ••:1-z...:'," ' ' wo. 
,,,.. 
s 
XIS- i-:-. • •-• '' 
1..._to Tasr -;.- 
Serviço Registrai Imohiliário Comarca Ge vargimha - Gemine") c cir,0 fe5 que coMere 47-twi ongenal 
Vanair,rw 
O 3 JAN. 20e8 
veíNde 
===4 A11.
Nug.errririZt..e,14.411-5257"::;:g74" rfí 4 
PC R...Nat.:1.10 
cont... 
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 35; 20,OOms d 
lado direito com o lote 16; 20,00ms do lado esquerdo com o lot 
14, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 16: 10,00ms d 
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lot 
34; 20,OOms do lado direito com o lote 17; 20,OOms do la 
esquerdo com o lote 15, perfazendo uma área total de 200,OOms 2 
LOTE 17: 10,00ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00n 
de fundos com o lote 33; 20,00ms do lado direito com o lote lE 
20,00ms do lado esquerdo com o lote 16, perfazendo uma área tota 
de 200,OOms 2 . LOTE 18: 10,00ms de frente para a rua Alice 
Andrade; 10,OOms de fundos com o lote 32; 20,OOms do lado direi 
com o lote 19; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 17, perfazenc 
uma área total de 200,OOms2. LOTE 19: 10.00ms de frente para 
rua Alice R. Andrade; 10,OOms de fundos com o lote 31; 20,00ms c 
lado direito com o lote 20; 20.00ms do lado esquerdo com o lot 
18, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 20: 10,11ms c 
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o 14w 
30; 20,09ms do lado direito com o lote 21; 20,00ms do la( 
esquerdo com o lote 19,. perfazendo uma área total de 210,35ms 
LOTE 21: 10,22ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,001 
de Bundos com o lote 29; 24,21ms do lado direito com o lote 2" 
20,09ms do lado esquerdo com o lote 20, perfazendo uma área tot 
de 231,52ms2. LOTE 22: 10,22ms de frente para a rua Alice 
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 28; 26,33ms do lado direi 
com os lotes 23, 24 e 25; 24,21ms do lado esquerdo com o lote 2 
perfazendo uma área total de 252,69ms2. LOTE 23: 9.53ms de fren 
5,50ms em curva para a rua Projetada; 10,33ms de fundos com 
lote 22; 21,97ms do lado direito com o lote 24; 14,59ms do ia 
esquerdo com a Rua Alice R. Andrade, perfazendo uma área total 
252,17ms 2 . LOTE 24: 10,17ms de frente para a rua Projetad 
10,00ms de fundos com o lote 22; 23,83ms do lado direito com 
lote 25; 21,97ms do lado esquerdo com o lote 23, perfazendo u 
área total de 228,96ms2 . LOTE 25: 10,17ms de frente para a r 
Projetada; 10,OOms de fundos com os lotes 22 e 28; 25,69ms 
lado direito com os lotes 26 e-27; 23,83ms do lado esquerdo cor 
lote 24, perfazendo uma área total de 247,56ms2 . LOTE 26: 9,65 
de frente + 8,77ms em curva para a rua Projetada A; 12,69m= 
fundos com o lote 25; 20,OOms do lado direito com o lote 
10,26ms do lado esquerdo com a Rua Projetada, perfazendo uma ár 
total de 218,62ms2 . LOTE 27: 13,00ms de frente para a : 
Projetada A; 13,OOms de fundos com o lote 25; 16,OOms do 
direito com o lote 28; 16,00ms do lado esquerdo com o lote 2 
- vide fls.03 - cont... rit 
/ ' "-- ...„ g, - "no, 
/ '? 
o• 4'//, : 
iif 
çou.--, 
,, - -eek- ---::-.-• ... ,4,:ina kars-,b,,, si ,'" de ww„, ey:.:zr 
1 kpa rár:
5
::„... .e 0.
:•.4*W. ". . 
r•0:3 K41',.. '
. ' 
‘ '
m ,,
ç',,Ntktl01 
;
n.
,
,
- 
4,hoW"Pe'ç 2,...troc• • „„ 1,,,v,itztio .: 
',.......22irarerss"... - , 
- .--.• 
DATA: 
A55.: 
Serviço Registrai Imobiliário 
Comarca Cie Vartnha - MG 
Certifico a da. fé eive confore cor,. ,r;r, in•T 
VarginFo. 
hIN O 3 JAN. 2003 
Sthire. 
vateer t., Pe AntIrpe 
r 
giriPOticézi 
eneto de Andrade •P evitnie S itG.W'itute 
^mit flayik,Prime eSe K ,C3 - C.Serew. A.r.P.?..2-'1,e1, 
r
em4ttor lir 4..mti tN.-..: miNF.msk noirrrit4i•lit 
fefirle g g eLf I.fitibgiPT - sPrgY figiet'!? 0 
- _ 
árn 'ror •,'a verdade 
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA N2 39.903 DATA 15/01/2=C￾Fl5.03 cont... 
perfazendo uma área total de 208,OOms2. LOTE 28: 10,00ms dE 
frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 22; 
20,00ms do lado direito com o lote 29; 20,OOms do lado esquerdo 
com o lote 27, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 29: 
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com r. 
lote 21; 20,00ms do lado direito com o lote 30; 20,00ms do lado 
esquerdo com o lote 28, perfazendo uma área total de 200,00ms2 . 
LOTE 30: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms df 
fundos com o lote 20; 20,00ms do lado direito com o lote 31, 
20,00ms do lado esquerdo com o lote 29, perfazendo uma área tota: 
de 200,00ms2. LOTE 31: 10,00ms de frente para a rua Projetada A, 
10,00ms de fundos com o lote 19; 20,00ms do lado direito com c 
lote 32; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 30, perfazendo umé 
área total de 200,00ms2. LOTE 32: 10,00ms de frente para a rué 
Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 18; 20,00ms do lado 
direito com o lote 33; 20.00ms do lado esquerdo com o lote 31, 
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 33: 10,00ms dE 
frente para a rua Projetada A; 10.00ms de fundos com o lote 17, 
20,00ms do lado direito com o lote 34; 20,00ms do lado esquerdo 
com o lote 32, perfazendo uma área total de 200,00ms2 . LOTE 34 
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com ( 
lote 16; 20,00ms do lado direito com o lote 35; 20.00ms do lad( 
esquerdo com o lote 33. perfazendo uma área total de 200,OOms2. 
LOTE 35: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10.00ms 
fundos com o lote 15; 20,00ms do lado direito com o lote 36 
20,00ms do lado esquerdo com o lote 34, perfazendo uma área teta 
de 200,00ms2 . LOTE 36: 12.13ms de' frente para a rua Projetada A 
11,07ms de fundos com o lote 14; 20,00ms do lado direito com 
lote 37; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 35, perfazendo um 
área total de 232,05ms2. LOTE 37: 12,13ms de frente para a ru 
Projetada A; 11.07ms de fundos com o lote 13; 20,00ms do lad 
direito com o lote 38; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 36 
- vide verso 
...
„....---
..
-CõWra 4.7,.._
0
-
(5
...
,:..... fj 
:4 V - ,f,, 
Valéria marosca de h Frota ',.'. :
. -,. 
i ) 
Ma %)."4 Fre.a.ee íw,-x :.--...- -,, 
'!..:.ts-s...-: Á.,v-,:•: " 
I. 
ela ig0Thd,:i,1011 W.--_~-Ir 
E.5CE~ N,70fR).3= 
\\..„
rema da Freta ièogrré - , 
Esoeveree iketNetaao ,../ 
Ern 
F. t'k 
1 14' 
FI,Voli C4 .1 
Oel VCrOaCe . 
o....... 
gs • w,,t1f§zgen 
ift0,11 - E3Cnr. Ake100ZiOn. 
. - 
(Aí] 
cont... 
perfazendo uma área total de 232,05ms2. LOTE 38: 10,OOms de 
frente para a rua Projetada A; 11,07ms de fundos com o lote 12; 
20,00ms do lado direito com o lote 39; 20,OOms do lado esquerdo 
com o lote 37, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 39: 
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com c 
lote 11; 20,OOms do lado direito com o lote 40; 20,00ms do ladc 
esquerdo com o lote 38, perfazendo uma área total de 200,00ms2 . 
LOTE 40: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de 
fundos com o lote 10; 20,OOms do lado direito com o lote 41; 
20,OOms do lado esquerdo com o lote 39, perfazendo uma área total 
de 200,00ms2. LOTE 41: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 
10,00ms de fundos com o lote 09; 20,00ms do lado direito com c 
lote 42; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 40, perfaZendo uma 
área total de 200,00ms2. LOTE 42: 10,00ms de frente para a rua 
Projetada A; 10,OOms de fundos com o lote 08; 20.00ms do lado 
direito com o lote 43; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 41, 
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 43: 10,00ms de 
frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 07; 
20,00ms do lado direito com o lote 44; 20,00ms do lado esquerdo 
com o lote 42, perfazendo uma área total de 200,00ms2 . LOTE 44: 
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o 
lote 06; 20,09ms do lado direito com o lote 45; 20,00ms do lado 
esquerdo com o lote 43, perfazendo uma área total de 200,00ms2 . 
LOTE 45: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,OOms de 
fundos com o lote 05; 20,00ms do lado direito com o lote 46; 
20,OOms do lado esquerdo com o lote 44, perfazendo uma área total 
de 200,00ms2 . LOTE 46: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 
10,00ms de fundos com o lote 04; 20,OOms do lado direito com o 
lote 47; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 45, perfazendo uma 
área total de 200,00ms2. LOTE 47: 10,00ms de frente para a rua 
Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 03; 20,00ms do lado 
direito com o lote 48; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 46, 
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 48: 10,00ms de 
frente para a rua Projetada A; 10,OOms de fundos com o lote 02; 
20,OOms do lado direito com o loe 49; 20,OOms do lado esquerdo 
com o lote 47, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 49: 
9,OOms de frente J, 8,80ms EM curva para a rua Projetada A; 
11,23ms de fundos cor o lote 01; 12,79ms do lado direito com a 
servidão; 18,50ms do lado esquerdo com o, 48, perfazendo uma 
área total de 237,48ms2 . Dou fé. Oficial, 
ço Regmuml !mobiliário , 
Onlare.3 cJ verginne - MG 
Certifico e dou 950e urrem cõm 
v"j;':''' O 3 JAN. 21:;3 
VF"4.3: , 
e "I C,
, 
Cl: 0.1: , 
. 
Returpe. 
• - 
O pg$Tt 
HORTENCIA PERES LUCIO 
o 
o PCSTE 
10 
14: o 
tn 
o ?os 
AVENIDA EZEQUIEL DE 
4r. 
a5—k 
PO`a 
k-01£»4-\\\-5 5)1SÁCIOÇ- \:°\\ g.,0 O 
RUA jgeoez 
M. LIMA 
qC 
STON 
ESCALA 1/1000 
Observações: Nos lotes de Nos. 26 a 31, seroo construidos 06 unidades na 
do Assentamento da Vila Vicentina/Sion. 
02 POHP 2, 01 POHP 5 e 3 POHP 3 
•••••••~.._ 
o 
RUA 
1s 
Planilhal 
_______ 
IMEMORIAL DESCRITIVO 
LOTÉ A -KIWENTO: JARDIM-7WREA (ANTIGO CORREDOR SÃO DOSE) QUADRA DATA: 05/01/2007 
r.rt 
..,-- 
 01 
4
. 
DIMENSÕES CONFRONTAÇÕES 
LOTEFRENTE ÁREA M2 
.---T- 5-261-7,98(curva) 
7------ 10,00 
FUNDOS DIREITO ESQUERDO FRENTE FUNDOS DIREITO ESQUERDO 
11,23 21.50 17,75 R.ALICE R. ANDRADE 10-FE 49 LOTE 2 
LOTE 3-----1:70TE 
SERVIDÃO 
1 -----Wii--- 
200,08 
10,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 48 
--%----- 
4 ------- 10,00 1 0,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 46 LOTE 5 LOTE 3 200,00 
10,00 1 0,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 45 LOTE 6 LOTE 4 200,00 
6 10,00 10,00_ 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE _ LOTE 44 LOTE 7 LOTE 5 200,00 
7 10,00 10,00 20,00 20,00 RAUCE R. ANDRADE LOTE 43 LOTE 8 LOTE 6 200,00 
---" 8 ' 10,00 10,00_ 
 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 42 LOTE 9- LOTE 7 
U.I.PRO.11.... 1 
200,00 
9 10,00 10,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE -170TJ4r VOTE 10 LOTE 8 
- 
200,00 
.---- .4 
10 10,00 10,00 1 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LUTE 40 LOTE 11 LOTE 9 200,00 
11 10,00 
-- 
10,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE-: 39 LOTE 12 1 GFE 10 
r 
200,00 
12 
13 
10,00 
10,00 
'10,00 
11,07 
20,00 
20,00 
20,00 
2000 
R.ALICE R. ANDRADE:. 
RAUCE R. ANDRADE 
LOTE 38 
LOTE 37 
LOTE 13 
LOTE 14 
LOTE 11 
LOTE 12 
200,00 
211.87 
 21'177 
200,00 
14 10,00 11,07 20,00
- 
20,00 9- R.ALICE R. ANDRADE 1.0.1-E 36 I.ÓW. 15 1.-.(57. 13 
15
E 
1
r 
-1 i-----W0 -
- 10,00, 0 TM ~ 1 0,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE 1.0TE 35 LOTE 16 1 &T= 14 
10,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE. 34 LOTE 17 LOTE 15 200,00 
‘...'Ttr" 
17 10,00 
"'" 10,00_ 
10,00 20,00 :20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 33-- LOTE 18 LOTE16 200,00 
10,00 20,00 20,00 RAUCE R. ANDRADE 
NI 
LOTE 32 
*I 
LOTE 19 
I 
LOTE 11 200,00 
19 -- 10,00 J 10,00 20,00 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 31 LOTE 20 Laff.: 18 200,00 
20 
-2T-----"-T0,22 
10,11 10,00 20,09 20,00 R.ALICE R. ANDRADE LOTE 30 LOTE 21 LOTE 19 210,35 
10,00 24,21
. 
• 20,09 
26,:33 -----R7T- 7-i.ÁTTEF, 77i-iEWET3 - -7[778 
---2T,V-------TtiV)------Ti-WJITTIT571----"-T6T5I￾í-..Al..10E R. ANDRADE LOTE 29 LOTE 22 
To-iV.27 
T.":75:7,T3g"---75-TiT7 -'5.17,.F.i ,
LOTE 20 
a-. /ÁlICTi- A1Zr - 
231,52 
75-77, 'a•-• 
27 
23 
10,22 T0,00 
fl , 53 + 5, 50( ct ova ) ---710,ST---- 
24. 10,17 10,00 23,83 21,97 R PROJETADA LOTE 22 LOTE 25 „..... OTE 23 228,96 
-25 10,17 10,00 25,69 23,83 
-----,-- 
R PROJETADA 1 22,28 • L 26,24- - .. TE 24 247,56 
..i__. - ... .. 
. 
!m Cad dsqr 
{o. 
Página 1 
Marinhai 
.......__ .......----....... .. "-MERCO/kl: DESCRJT 
LOTEATIENTCY-~MUREATA-1~=E-001n7MDZETWADIWW- A: 0510172OUT- - 
M2 
UMENSOES TRT- ='- 
LOTE FRENTE FUNDOS DIREITO ESQUERDO FRENTE FUNDOS I O Eco ERDO ÁREA 
26 9,65+8,17(curva) 12,69 16,00 10,26 R. PROJETADA A LOTE 25 LOTE 27 R.PROJETADA 
LOTE 26 
...l•NIm.•••••••••ra....MPN.WIN•e•ImMV. 
218,62 
208,00 27 13,00 13,00 16,00 16,00 
o•r~r• 
R. PROJETADA A LOTE 25 LOTE 28 
28 10,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 22 LOTE 29 LOTE 27 200,00 
29 10,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 21 LOTE 30 LOTE 28 200,00 
30 '10,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 20 LOTE 31 LOTE 29 200,00 
31 10,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 19 LOTE 32 • LOTE 30 200,00 
32 10,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 18 LOTE 33 LOTE 31 
-1- 
200,00 
33 10,00 10,00 ~ 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 17 LOTE 34 LOTE 32 200,00 
410,00 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 16 LOTE 35 LOTE 33 200,00 
-35 --10,00- 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA ALOTE 15 LOTE 36 LOTE 34 200,00 
30 12,13 11,07 20,00 20,00 R. PROJETADA A -- Iam. '14 LOTE 37 LOTE 35 
--- 70 
232,05 
37 12,13 11,07 20,00-- 20,6F--R. PROJETADA A751 -E 13 LOTE LOTE 36 23. - 
38 10,00 11,07 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 12 LOTE 39 LOTE 37 200,00 - 
39 10, 00 10,00 - 20,00 - 20,00 " R. PROJETADA A 
R. PROJETADA A 
R:PROTÉtAbAw---4-- 
LOTE 11 LOTE 40 LOTE 38 
---TÕTÉ: 40 ---300m0 
LOTE 4116117 59- 
200,00 
40 10,00 10,00 20,00 20,00 LOTE 10 200,0(i￾41 10,00 10,00 20,00 20,00 LOTE 9 
, 
LOTE 42 
42 
P.....~....••••••mw 
43 
10,00 
...•••,..ww•e=em..1.... rr• ma. •.......awww 
10,00 
10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 8 LOTE 43 LOTE 41 200,00 
oro ...now.e. 
10,00 
erown..........ow..r.ffinoww.••• 
20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 7 LOTE 44 LOTE 42 200,00 
44 10,00 10,00 
TOT0-0 - 
20,09 
---V,F6------2076r -- 
20,00 R. PROJETADA A -6 
---7.Fw..invK---TurcçCi-STEW 
LOTE , LOTE 45 LOTE 43 200,00 
45 10,00 767E44r---2_00,00 - 
46 
--dr 
10,00 ----"- 10,00 20,00 20,00 R. PROJETADA A --- LOTE 4 LOTE 47 LOTE 45 200,00 
4f---115W----" 
10,00 10,00 
10,00 
20,00 20,00 R. PROJETADA A LOTE 3 LOTE 48 LOTE 46 200,00 
 20,00 20,00 R. PROJETADA 7,--"" L6-frf2-.." LOTE dg - co-E 47 200,00 
40 9„0018,80(cutva) 11,23 1279 18,50 R. PROJETADA A LOTE 1 SERVIOA 9 '. ) TL.18 237,48 
Página 2 
-4~ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
De: Procuradoria Municipal 
Para: SEPLA — Secretaria de Planejamento Urbano 
Data: 03, 12 2012 
Referência: Proc. 9.238/2009 
Prezado Senhor, 
Para que possamos elaborar Projeto de Lei doando um terreno 
localizado à Rua Alice Rosendo Andrade, n°. 617. Quadra A, Lote 03 — Parque Rinald, ao 
Sr. Wellerson Pereira de Paula. de forma a regularizar a Escritura Pública de seu 
imóvel, solicito a Vossa Senhoria providenciar o Laudo de Avaliação da referida 
área. 
Anexo ao processo encaminho o Memorial Descritivo e Certidão de 
Matrícula do referido imóvel. 
Atenciosamente. 
Pedro C ar da Silva 
Procurador Geral 
E,. . 311 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel 
abaixo descrito, tendo como referência a Planta Genérica de Valores, sendo: 
LOCALIZAÇÃO : Localizado à Rua Alice Rosendo Andrade, 617 — Quadra A, 
Lote 03 — Bairro Parque Rinald 
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha 
ÁREA DO TERRENO : 200,00 m2 
VALOR mz : RS 16,00 
VALOR TOTAL : RS 3.200,00 
Varginh. O de dezembro de 2012 
ANSELMO SALUM DELFRARO DAVID 
Secretária Municipal de Planejamento Urbano (Em Exercício) 
GUILHERME EU RAMOS MAIA 
Secretário M icipal de Administração 
BERTONLUCIO E ONÇA DE MACEDO 
Secretário Municipal da Fazenda 
FLÁVIO P • • e O DE CASTRO 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
Processo: 9238/2009 
DELF' RO DAVID 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel 
abaixo descrito, tendo como referência a Planta Genérica de Valores, sendo: 
LOCALIZAÇÃO : Localizado à Rua Alice Rosendo Andrade, 617 — Quadra A, 
Lote 03 — Bairro Parque Rinald 
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha 
ÁREA DO TERRENO : 200,00 m2 
VALOR m2: R$ 16,00 
VALOR TOTAL : R$ 3.200,00 
Varginha, 10 de dezembro de 2012 
Secretária Municipal de Planejamento Urbano (Em Exercício) 
GUILHERME' EU RAMOS MAIA 
Secretário M icipal de Administração 
BERTONLUCIO NDONÇA DE MACEDO 
Secretário Municipal da Fazenda 
1 
FLÁVIO P • DE CASTRO 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
Processo: 9238/2009 
REQUERIMENTO pAr4 - 
1 
VENHO ATRAVÉS DESTE. REQUERER A ESCRITURA DO 
IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO À RUA ALICE 
ROSENDO DE ANDRADE, N° 617, SÃO JOSÉ. CONFORME 
CONSTA NO TERMO DE AJUSTE, FIRMADO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE VARGINA E O REQUERENTE. 
CONSTA COPIAS DOS DOCUMENTOS EM PROCESSO N° 
9238/2009. QUE SEJA 
POR SER VERDADE, FIRMO O PRESENTE 
REQUERIMENTO PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E 
JURÍDICOS EFEITOS. 
VARGINHA, 03 DE SETEMBRO DE 2019,. 
WELLER •N PEREIRA DE PAULA 
(12,3ss 
oi 
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA -E 
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de 
um lado, ROMEU ALVES DA SILVA, inscrito ne CPF 314.003.616/72, 
brasileiro, agricultor, casado em regime de comunhão de bens com ALICE DE 
ANDRADE ALVES SILVA, do lar, RG M-2.228.399 SSP/NIG, residente e 
domiciliado nesta cidade, à Rua Tônico Xavier, 650, Bom Pastor, chamados de ora 
em diante de PROMITENTES VENDEDORES. De outro lado, WELLERSON 
PEREIRA DE PAULA, brasileiro, projetista, RG M- 6.567.569 SSP/MG, CPF 
886.396.736/91, casado em regime de comunhão parcial de bens com MARIELA 
BUENO SILVA DE PAULA, residente e domiciliados à AV. Boa Vista, N. 617, 
São Geraldo, Varginha — MG, denominado simplesmente por PROMISSÁRIO 
COMPRADOR, têm entre si, justo e contratado o que se expõe nas seguintes 
cláusulas e condições que aceita e outorga, a saber: 
PRIMEIRA: OBJETO DA TRANSAÇÃO: 
Os promitentes são senhores e legítimos possuidores de um terreno, no bairro 
denominado Park Rinaldo, localizado na Rua Alice Rozendo de Andrade e fundos 
com Romeu A. da Silva, Lote 16, confrontando pelo lado direito com o lote 15 e 
pelo lado esquerdo com o lote 17, medindo 10.00 ms de frente e fundos, por 20.00 
ms de comprimento, perfazendo uma área total de 200.00 ms2, nesta cidade, 
Varginha-MG. Lote desmembrado pela Prefeitura Municipal em 17/07/2000. 
SEGUNDA: VALOR DA TRANSAÇÃO: 
O preço do presente, comprometido, previamente ajustado e convencionado é 
o de R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais ), a serem pagos na assinatura deste contrato. 
TERCEIRA: CONDIÇÕES GERAIS: 
1- Os promitentes outorgarão ao promissário ou à quem o mesmo indicar, 
escritura definitiva dos bens ora objetivados, correndo todas as despesas com 
escritura por conta única e exclusiva do promissário, quando, então, transmitirão 
o domínio sobre os mesmos bens; 
II- O representante contrato, obriga em todas as cláusulas e condições, não 
só as partes contratantes, bem como seus herdeiros ou sucessores honrarem os 
termos aqui expressos; 
ENDEDORES 
Serviço Notariai Privativo "Braga" 11 Oficio • Vai-gota - MG Cedne Resende Braga - Titular 
tvl* Chnsdne Resende Eine e Souza - 
por &GIM a(s) firmaW 
r'r• 
Varoinhk b 1t1N jóll 
Ern Teste 
t~rshw Firrnia CM 
III- Para qualquer ação ou questão oriunda do presente contrato, desde já, 
fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Varginha — MG, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 
IV- O presente contrato, para todos os fins e efeito de direito, é feito em 
caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, não se admitindo 
arrependimento de qualquer das partes, seus herdeiros ou sucessores, sob 
qualquer outro pretexto ou alegação; 
V- O não pagamento estabelecido na cláusula Segunda, supra por parte do 
promissário comprador acarretará a rescisão de pleno direito do presente 
contrato, independente de qualquer aviso, notificação, interpelação e protestos 
judiciais ou extra judiciais. 
Fica combinado que o vendedor entregará ao comprador após o pagamento deste 
terreno, totalmente livre e desembaraçado, ou seja escriturado e registrado. 
Varginha, 31 de Outubro de 2000. 
'Ifilo‘54// LeiLvácieckte,04, 
ROMEU ALVES DA SILVA ALICE DE ANDRADE ALVES SILVA 
. MliniMPIL1T:INF=YeeM•011....41. - 
WELLERSON PEREIRA DE PAULA 
COMPRADOR 
TESTEMUNHA 
ÁREA DE 
SERVIÇO 
E LAZER 
DESCOBERTA 
ÁREA PERMEAVEL 
O 
eq 
o 300 100 
I 0 480 
300 21 
Escruo 
10 
QUARTO 
SALA DE 
ESTAR 
• • 7 
is 
VAGA PT h 
ALiTO k l 
JARDIM 
3LKV211è 
615 365 ' 
X10 
12- 148 
á 
9 
PLANTA BAIXA 
/ 
65 
1000 
Q. 
15$ 
LOTE 03 
622 220 
E 
158 ,_ 
I 
4 
I 
t i
615 385 
1000 
220 
m i 
IMPLANTAÇÃO 
. 
ENGENHARIA 
C 'VI 
PROJETOS 
il t'ik"ini 35 98806-4981 
QUADRO DE ÁREAS 
1D DIMENSÕES ÁREA 
A 1 6.22 x 8,75 54,42 
A2 2,20 x 0,15 0.33 
A3 3.85 x 5,00 19,25 
TOTAL 74,00 
ÁREAS 
C.a/ 
Mauríci 
visão 
andoni 
e Habitação 
Vivély A 
Supervisora 
ora Chagas Mendes 
o de Programas Habitacionais 
'FLS.: 4::i , 
PROC.: 4;V:5;:ikk"}(/' 
DATA: ,/./ /C l& 
ASS. : ffi_.--- 1 -- 
.. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DIVISÃO DE HABITAÇÃO 
DE: Divisão de Habitação 
PARA: SEPLA/SCT 
Sr. Rodolfo A. Clepf 
DATA: 22.10.2019 
Prezado Senhor, 
Encaminhamos-lhe o Processo n° 9.238/2009 para as 
providências necessárias, no que tange as averbações no Cartório de 
Registro de Imóveis de Varginha, do imóvel constituído do lote 03, da 
quadra A, localizado à Rua Alice Rosendo de Andrade, 617, São José. 
Atenciosamente 
LEI N23.930 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
REGULARIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO CORREDOR 
SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PROBAIRRO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Camara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 12 Fica instituído o "Programa 
Municipal de Regularização e Urbanização do Corredor São 
José" - PROBAIRRO e dá outras providências. 
Parágrafo único. O reassentamento 
dar-se-á em área pertencente ao Município, próximo ao 
Corredor São José. 
Art. 22 Os objetivos do programa são: 
I - propiciar a remoção das famílias 
que moram atualmente na área denominada "Corredor São José"; 
II - regularizar a questão fundiária na 
área; 
III - propiciar moradias para pessoas 
carentes que atendam aos padrões mínimos de salubridade, 
segurança e habitabilidade conforme posturas municipais; 
IV - executar obras de urbanização 
necessárias, visando a adequação ao traçado urbanístico 
local, atendendo a legislação pertinente, permitindo a 
melhoria na qualidade de vida para os moradores da área. 
Art. 39 O Programa consistirá em 
transferir os moradores do Corredor São José que 
atualmente residem nas Ruas nº 198, Travessa Um, Travessa D, 
Milton Nogueira Frota e Juarez Mendes Lima e proximidades--1 
para imóveis que estão sendo construídos nas imediações. 7 7 
Art. 42 O Município, através da 
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, 
irá realizar um cadastro dos respectivos moradores com um 
estudo sócio económico para analisar se os mesmos atendem as 
exigências estabelecidas por esta Lei, fazendo assim jus a 
concessão. 
Art. 52 O morador do Corredor São José 
para receber a concessão do imóvel, deverá preencher, 
cumulativamente os seguintes requisitos:— 
I - residir no local há mais de 
5(cinco) anos, e estar na pósse do imóvel na época do 
cadastramento realizado pela Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social - SEHAP, conforme disposto no 
II - ser eleitor neste Município e 
estar em dia com suas obrigações eleitorais; 
III - não possuir casa própria ou 
outro imóvel registrado em seu nome ou do cônjuge; 
IV - ser chefe de família, 
entendendo-se como tal, aquele que possuir dependentes; 
V - ser pessoa de baixa renda assim 
compreendida aquele que possuir renda familiar de até 
05(cinco) salários mínimos. 
Parágrafo único. Os requisitos deste 
artigo deverão ser comprovados pelos moradores, através de 
documento hábil, na forma de condições e prazos estipulados 
pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção 
Social - SEHAP. 
Art. 62 A concessão de direito real 
de uso será efetuada através de escritura pública, ficando 
as despesas com o referido instrumento por conta exclusiva 
do cedente. 
Art. 72 A respectiva concessão de 
direito real de uso será gratuita e por tempo indeterminado. 
Art. 82 Resolve-se a concessão: 
I - for dado ao imóvel destinação que 
não seja para residência familiar; 
II - alugar, sublocar ou ceder a 
terceiros; 
III - transferir o imóvel cedido para 
quem tem renda familiar acima de 5(cinco) salários mínimos; 
IV - transferir o imóvel cedido, para 
quem já possui outro imóvel em seu nome ou de seu cônjuge. 
Parágrafo único. As limitações de 
transferência estabelecidas neste artigo, não se aplica no 
caso de sucessão legítima ou testamentária. 
tt,5' 
523t 
1 
3 
Habitação e Promoção Social SEHAP sob o código: 
16.482.6025.6421. 44.90.00. 
Art. 10. As despesas decorrentes desta 
Lei não causarão impacto orçamentário financeiro, posto que 
existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em 
regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 11. O Poder Executivo Municipal 
poderá baixar noLmas complementares para melhor adequação 
desta Lei aos fins sociais nela previstos. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 
de agosto de 2003; 1202da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TADEU TEIXEIRA PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
MYRIAM APARECIDA SANT'ANA BRAGA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
-Cof 
YBDMO 
PII -2159 VÁRCSO BARRCSG 
ASSNATUP4 
W'MG-12.252.739 - _'I999 
MARIELA BUENO SILVA 
ROBEItO LINO DA SILVA 
MARISA DE JESUS BUENC 
NA'. A.G£ 
VARGINHA-MG 
.x<r~NASC. - FLL22.V -
VARGINHA-MG 
DOADOR NÃO FRESUM4Dc 
§ k￾Joc' 
• 
Witt 
PROIBIDO PLAIWIFICAh 
102538994 
IML Hg ira lano 
TEPIRITOItle NAC PUNA L 
102538994 
...., . . 
r n" 
C.: 
N:''')L \I . 
I. L. se>o 
PARA RE.C2_--PC.A0 ±7E REGISTRWAVESACAO 
APRESENTANTE: RODOLFC ALEXANDER FERRERA CLEPF 
INTERESSADO: NIZ.MCIPIO DE VARGMA 
TITULO: Rezrtica,; ão cie RegssIta 
3599111i:4W o.dootz,attiepfgÁgrilad.com 
OBS: 
QTD SERVICO MATRWUI.A.e TRANSCRICAO LhiR0 
..... . 
Preno Iaç c 39903 
DEPOSITO PREVIC: R$ 1:00 SUJ. ALTERADA° 
PREV;V-47) PARA A PRÁ f..; C.-SÉ %Ai.") dOuVER 
EMGENCIA 01/12.121319 
CONSULTE O ANDAMENTO WWW.RIVARGNHA COM.BR 
CkSSARAC.- EFC:CS ;-RENt_Ineit.:AU 
Cm5:-.,'A E.N.A IA Fl IX C NAO sUr.. E:GiSS IY 
poR ohtEssAG ;N, FM Ar ENDER AS E)o.iÊNCLAS LEÇ.iAIS 
NAO ENTREGAMOS O SERVCC SEM 
APRESENTACAO DESTA VIA 
A.TEtdgif_1-iI70 - -`d4.S 11:00h E 13:01111 AS 1SzO5 
VARGINIA_ 08:1-112U19 17:1S:47 
").1 J. El A VIDAL 
. ......... . 
ROdoir° - 
Alexand maçoes 
Secaste Cla 5 Enc. teor 1S 
2 
F 
COMikeRCA DE VARGINHA 
REGISTR.D DE IMÓVEIS 
LIVRO N-(' 2 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
Mle..TRICULA N2 39.903 DATA 15/01/2007 
.MÓVEL: UMA ÁREA, situada nesta cidade, a Rua Alice Rozendo de 
Andrade (antigo Corredor São José), no bairro Jardim Aurea, 
constituída pela unificação da área 01 com os lotes Cl a 15, 11 e 
18, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 
zero, localizado no cruzamento da divisa entre o lote 16 e a área 
resultante da unificação acima citada com um dos alinhamentos da 
'.2ua Alice Rosendo de Andrade. Do ponto zero, segue em curva por 
201,61ms confrontando com a. Rua Alice Rosendo de Andrade até 
encontrar o ponto 01. Do ponto 01, segue em curva por 6,89ms da 
esquina da Rua Alice Rozendo de Andrade com a Rua Projetada 
(Prolongamento da Rua João Corcetti) até encontrar o ponto 02. De 
ponto 02 segue, segue por 45,87ms sobre um dos alinhamentos da 
rua Projetada até encontrar o ponto 03. Do ponto 03, segue em 
curva por 8,77ms da esquina da Rua Projetada (Prolongamento da 
Rua João Corcetti) com a Rua Projetada (Prolongamento da Rua 
Margarida Lúcio) até encontrar o ponto 04. Do ponto 04 segue por 
114,79ms sobre um dos alinhamentos da Rua Projetada 
;Prolongamento da Rua Margarida Lúcio) até encontrar o ponto 5 _ 
Do ponto 05, segue por 131,13ms ainda sobre um dos alinhamentos 
da Rua Projetada aoé encontrar o ponto 06. Do ponto 06 segue em 
curva por 8,80ms na esquina da Rua Projetada (prolongamento da 
Rua Margarida Lúcio) com a área de servidão até encontrar o ponto 
07_ Do ponto 07 segue por 35,75ms confrontando com a área de 
servidão até encontrar o ponto 08. Do ponto 08 segue em curva por 
7,26ms na esquina da Rua Alice Rozendo de Andrade com a área de 
servidão até encontrar o ponto C9. Do ponto 09 segue por 15,67ms 
confrontando com a Rua Alice Rozendo de Andrade até encontrar o 
ponto 10. Do ponto 10 volve a direita e segue por 20,00ms 
confrontando com o lOte 16 até encontrar o ponto 11. Do ponto 11 
volve a esauerda e segue por 10,00ms ainda em divisas com o lote 
15 até encontrar o ponLo 12. Do ponto 12, volve novamente a 
esuuerda seguindo po 20,00ms confrontando com o lote 16 e 
encontrando ai . •onto inicia/ zero. Os limites acima mencionados 
vide verso - 
Data da Emissão: 06112/2019 13:42:56 Códica de Seauranca: e390-bd75-74fd-fica-cd3a-2b9f-48c2-07bd 01 
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA - VARGINHA/MG - CEP 37026-653 
Cont... 
perfazem uma área de aproximadamente 11.245,45ms2. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DN VARGINHA, Instituição de Direito 
Público Interno, inscrtto no CGC/MF n.' 18.240.1191000105, 
devidamenn representado. 
REGISTROS .A=RIORES: Livro 02 R.2 da matricula n°33.715; 
Livro 02 R.2 da matricula n°34.951; Livro 02 R.1 e Av.2 da 
matrícula n°35.242; Livro 02 R.2 da matrícula n° 36.937; Livro 02 
R.1 da matricula n°39.616; Livo 02 R.1 da matricula n°39.617; 
Livro 02 R.1 da matrícula n39.618; Livro 02 R.1 da matrícua 
n°39.619; Livro 02 R.1 da matre.u.la n°39.€20; Livro 02 R. da 
matrícula n°39.621; Livro 02 R.1 da matricula n°39.622; Livro 02 
R.1 da matricula n°39.623; Livro 02 R.1 da matricula n°39.624; 
Livro 02 R.I da matrícula n°39.625; Livro 02 R.l da matricula 
n°39.625; Livro 02 R.1 da matricula n°39.626; Livro 02 R.1 da 
maLricula n°39.627; Livro C32 R.l da matricula n° 39.622; Livro 02 
R.1 da matricula n°39.629. respectivamente. 
R.1-39.903 15/01/2007: U IFIC-AÇÇÃO. Certifico de 
conformidade com certidAo de medidas e confrontações, datada de 
05 de janeiro de 2007, exarado no processo n.° 14489/2006; que de 
acordo com o Art. 234 da :Lei 6.015/73, ficam unificados os 
registros anteriores passando o imóvel a ter s medidas e 
confrontaç5cs acima descritas. Dou fé. O Oficial 
Av.2-39.903 15/01/2007: Certifico ds/ conformidade, com 
Certidão de DesmeMbramento exarada no processo n'1448912006, 
datada de 05 de janeiro de 2007, fornecida pela Prefeitura 
Municipal desta cidade, que Município de Varginha, requereu e 
desmembrou uma área de 11.245, 40m52 em lotes e quadra, sendo (me 
o lote 03 será averbado Posteriormente, passando a Ter as 
seguintes medidas e confrentacões QUADRA A: LOTE 01: 3,26ms de 
frente 22- 7,98ms em curva uara a rua Alice R. Andrade; 11,23ms de 
fundos com o lote 49; 21,50ms do lado direito cem e lot.e 02; -
17.75ms do lado esquerdo com a servidão, perfazendo uma área 
total de 200,08ms. LOTE 02: 10,00ms de frente para a rua A:',.1ce 
R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 48; 20,00ms do lauu 
direito com o lote 03; 20,00rs do lado esquerdo com o lote Cl, 
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 04: 10,00ms de 
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com c lote 
46; 20,00ms do lado direito com o lote 05; 20,00ms do lado 
esquerdo com o lote 03, perfazendo uma área total de 200,00ms2. 
LOTE 051 10,00rs de fre i} para a rua Alice R. ndrade; 10,02ms 
- vide fls.02 cent.. 
. da Emissão: 0.8112/2019.:.13:42:56 .Ctwiloo de Seoiiranan, .e390-bd73-74trl-fir.a-cd3a-2P9f-481-2-071-id_ 
Eárs-rwan OE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGiNHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA 1\12 39.903 
Fis.02 - cont... 
de fundos com o lote 45; 20,00ms do lado direito com o lote 06; 
20,00ms do lado esquerdo com o lote 04, perfazendo uma área.total 
de 200,00ms2. LOTE 06: 10,00ms de frehte para a rua Alice R. 
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 44; 20,00ms do lado direito 
com o lote 07; 20,OOms do lado esquerdo com o lote 05, perfazendo 
uma área total de 200,00ms2 . LOTE 07: 10,OOms de frente para a 
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 43; 20,OOms do 
lado direito com o lote 08; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 
06, perfazendo uma área total de 200,00ms2 . LOTE 08: 10,00ms de 
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o loto 
42; 20,00ms do lado direito com o lote 09f 20,00ms do lado 
esquerdo com o lote 07, perfazendo uma área total de 200,OOms2 . 
LOTE 09: 10,00ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,OOms 
de fundos com o lote 41; 20,00ms do lado direito com o lote 10; 
20,00ms do lado esquerdo com o lote 08, perfazendo uma área total 
de 200,00ms'. LOTE 10: 10,00ms de frente para a rua Alice R. 
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 40; 20,00ms do lado direito 
com o lote 11; 20,00ms do lado ..esquerdo com o lote 09, perfazendo 
urna área total de 200,00ms2 . LOTE11:-10,00ms de frente para a 
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 39; 20,00ws do 
lado direito com c lote 12; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 
10, perfazendo uma área notai de 200,00ms'. LOTE 12: 10,00ms de 
frente para:a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 
38; 20,00ms do lado direito com o lote 13, 20,OOms do lado 
esquerdo com o lote 11, perfazendo uma área total de 200,00ms'. 
LOTE 13: 10,00ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 11,07ms 
de fundos com o lote 37; 20,00ms do lado direito com o lote 14; 
20,OOms do lado esquerde com o lote 12, perfazendo uma área total 
de 211,87ms2. LOTE 14: 10,00ms de frente para a rua Alice R. 
Andrade; 11,07ms de fundos com o lote 36; 20,00ms do lado direito 
com o lote 15; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 13, perfazendo 
uma área total de 211,67mS2. LOTE 15: 10,00ms de frente para a 
Co 
LEI 
3595) 
DATA 15/01/2007 
vide Verso v￾Data da EfiliSSki 06/12/2019 13:42:56 Código de Segurança e390-bd75-74fd-P ca-od3a-2b9f-48c2-07bd oz 
RUA GU,LHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANITA LUIZA - VARGINHA/MG - CEP 3702e-5:5 
cent... 
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 35; 20,00ms do 
lado direito com o lote i6; 2000me de Ledo esquerdo com o lote 
14, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 16: 10,00ms de 
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 
34; 20,00,ms do lado direito com o. iote 1 7; 20,0ams do lado 
esquerdo tom o lote 15, perfazendo uma área total de 200,0ams2. 
LOTE 17: 10,00ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms 
de fundos com o lote 33; 20,00ms oio lado direito com o lote 18; 
20,00ms do lado esquerdo com o lote 16, perfazendo uma área total 
de 200,00ms2. LOTE 18: 10,00ms de frente para a rua Alice R. 
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 32; 20,00ms do lado direito 
com o lote 19; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 17, perfazendo 
uma área total de 200,00ms2. LOTE 19: 10,00ms de frente para a 
rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 31; 20,00ms do 
lado direito com o lote 20; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 
18, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 20: 10,11ms de 
frente para a rua Alice R. Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 
30; 20,09ms do lado direito com o lote 21; 20,00ms do lado 
esquerdo com o lote 19, perfazendo uma área total de 210,35ms2. 
LOTE 21: 10,22ms de frente para a rua Alice R. Andrade; 10,OOms 
de fundos cum o lote 29; 24,21ms do lado direito com o lote 22; 
20,09ms do lado esquerdo com o lote 20, perfazendo ama área total 
de 231,52ms2. LOTE 22: 10,22ms de frente para a rua Alce R. 
Andrade; 10,00ms de fundos com o lote 28; 26,33ms do lado direito 
com os lotes 23, 24 e 25; 24,21ms do lado esquerdo com o lote 21, 
Perfazendo uma área total de 252,69ms2. LOTE 23: 9,53ms de frente 
+ 5,50ms em curva para a rua Projetada; 10,33ms de fundos com o 
lote 22; 21,97ms do lado direito com o lote 24; '_4, 59i do lado 
- esquerdo com a Rua Alice R. Andrade, perfazendo uma área total de 
252,17ms2. LOTE 24: 10,17ms de frente para a rua Projetada; 
10,00ms de fundos com o lote 22; 23,83ms do lado direito com o 
lote 25; 2I,97ms do lado esquerdo com o lote 23, perfazendo uma 
área total de 228,96ms2. LOTE 25: 10,17ms de frente para a rua 
Projetada; 10,0ams de fundos com os lotes 22 e 28; 25,69ms do 
lado direito com os lotes 26 e 27; 23,83ms do lado esquerdo com o 
lote 24, perfazendo uma área total de 247,56ms2. LOTE 26: 9,65ms 
de frente + 8,71ms em curva para a rua Projetada A; 12,69ms de 
fundos com o lote 25; 20,00ms do lado direito com o lote 27; 
10,26ms do lado esquerdo com a Rua Projetada, perfazendo uma área 
total de 218,62ms2. LOTE 27: 13,OOms de frente para a rua 
Projetada A4 13,OOms de fundos com o lote 25; 16,OOms do lado 
direito com o lote 28; 16,00ms do lado esquerdo com o lote 26, 
- vide fs.03 cont... 
?•.-Lda Ern.ssflo._06;12,2019_41~6 .;CdSdioetile_SEaucanca: -e3904)05- f3 -fle2szel3á-a;f?1132a7b: 02 
• 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRE] DE IMÓVEIS W--__ 
êTRO-IDE 1114121VE 
LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE :IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINI IA - MG 
MATRICULA N2 39.903 DATA 15/01/2007 
Fls.03 - cont... 
perfazendo uma área total de 208,00ms2. LOTE 28: 10,00Ms de 
frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 22; 
20,00ms do lado direito com o lote 29; 20,00ms do lado esquerdo 
com o lote 27, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 29: 
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o 
lote 21; 20,OOms do lado direito com o lote 30; 20,00ms do lado 
esquerdo com o lote 28, perfazendo uma área total de 200,00ms2. 
LOTE 30: lçS,COms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de 
fundos com o lote 20; 20,OOms do lado direito com o lote 3]; 
20,00ms do lado esquerdo com o lote 29, perfazendo urna área total 
de 200,00ms2. LOTE 31: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 
10,00ms de fundos com o lote 19; 20,00ms do lado direito com o 
lote 32; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 30, perfazendo uma 
área total de 200,00ms'. LOTE 32: 10,00ms de frente para a rua 
Projetada A; 10,00mS de fundos com o lote 18; 20,00ms do lado 
direito com o lote 33; 20,00ms dc lado esquerdo com o lote 31, 
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 33:10,00ms de 
frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 17; 
20,00ms do lado direito com o lote 34; 20,COms do lado esquerdo 
Com o lote 32, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 34: 
10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o 
lote 16; 20,00ms do lado direito com o lote 35; 20,OOms do lado 
esquerdo com o lote 33, perfazendo uma área total de 200,00ms2. 
LOTE 35: 10,40ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de 
fundos com o lote 15; 20,00ms do lado direito com o lote 36; 
20,00ms do lado esquerdo com o lote 34, perfazendo uma área total 
de 200,00ms2 . LOTE 36:12,13ms de frente para a rua Projetada A; 
11,07ms de fundos com o lote 14; 20,00ms do lado direito com o 
lote 37; 20,OOms dc lado esquerdo com o lote 35, perfazendo uma 
área total de 232,05ms2.- LOTE 37: 12,13ms de frente para a rua 
Projetada A; 11,07ras de fundos com o lote 13; 20, 00m5 do 1 3ç 
direito com o lote 38; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 36, 
- vide verso - 
Rata da Emissão: 0612/2015 13:42:56 Codigo cie Segurança: e390-beri5-74fd-f1c.a-cd3a-2bRf-48c2-07bd 03 
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATEW, SANTALUIZA-VARGINHARAG - CEP 37826-652 
perfazendo uma área total de 232,05ms2. LOTE 38• :0,00= de 
frente para a rua Projetada A; 31,07ms de fundos com o lote '2; 
20,00ms do lado direito com o ote_ 39; 20,00ms do lado ,esouerdo 
com o lote 37, perfazendo uma Area total de 200,00ms2. LOTE 39: 
10,00ms de frente para a rua ?7:ejetada A; 10,00ms de fundos com o 
lote 11; 20,00ms do lado direito com o ]ote 40; 20,00ms do lado 
esquerdo com o lote 38, perfazendo uma área total de 200,00mR 7 . 
LOTE 40: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de 
fundos com o lote 10; 20,00ms do lado direito com o lote 41; 
20,00ms do lado esquerdo com o :ote 39, perfazendo uma área total 
de 200,00ms2. LOTE 41: 10,COms de frente para a rua Projetada A; 
10,00ms de fundos com o lote 09; 20,00ms do lado direito com o 
lote 42; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 40, perfazendo uma 
área total de 200,OOms2. LOTE 42: 10,00ms de frente para a rua 
Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 08; 20,00ms do lado 
direito com o lote 43; 20,00ms dc lado esquerdo com o lote 41, 
perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 43: 10,00ms de 
frente para a rua Projetada A; 10,00ms de fundos com o lote 07; 
20,OOms dc lado direito com o lote 44; 20,00ms do lado esauerdo 
com o lote 42, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 44: 
10,0Crus de frente para a rua projetada A; 10/00ms de 'funo.5- com 
lote 06; 20,09ms do lado direito com o lote 45; 20,00ms do lado 
esquerdo com o lote 43, perfazendo uma área total de 200,0m52. 
LOTE 45: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 10,00ms de 
fundos com o lote 05; 20,00ms dc lado direito com o lote 46; 
20,00ms dc lado esquerdo cem o lote 44, perfazendo uma área total 
de 200,00ms2. LOTE 46: 10,00ms de frente para a rua Projetada A; 
10,00ms de fundos com o lote 04; 20,00ms do lado direito com o 
lote 47; 20,00ms do lado esquerdo com c lote 45, perfazendo uma 
área total, de 200,COms2. LOTE 47: 10,00ms de frente para a rua 
Projetada Ap. 10,00ms de fundos com o lote 03; 20,00ms do lado 
direito como lote 48; 20,00ms do lado esquerdo com o lote 46, 
per-fazendo' uma área total de 200,00ms2. LOTE 48: 10,00ms de 
frente para 'a rua Projetada A; 10,0Cms dc fundos com o lote 02; 
20,00ms do lado direito com o lote 49; 20,OOms do lado esquerdo 
com o lote 47, perfazendo uma área total de 200,00ms2. LOTE 49: 
9,00ms de frente 9,60ms em curva para a rua Projetada A; 
11,23ms de fundos com o lote 01; 12,79ms do lado direito com a 
área total de 237,48ms2. Dou fé. Oficial,' 
servidão; 16,50ms do lado esquerdo com o p48, werfazendo uma 
Av-3-39,903. Protocolo no 200A03, em 23/11/2018. ABERTURA DE MATRÍCULA. Em 
virtude do desmembramento os imóveis foram transferidos para as matrículas abertas, 
Continua na ficha 04 F 
03 Errassaw_CO.12;a1.9 12:42:56- :CádiciodiSeffigailea.,É3fa- - 10(1-&-,lajd-red3w2520-484.,?_4:173A. 
C D ivl C..-d‘ .1E. VA R H A 
Ews::T.-“I - o-F IMÓVEIS 
411. CARTÓRIO. 
LOTE MA i R iCUI A 
38 
39 
40 
41 
42 
43 _ 
44 
45 
46 
47 
48__ 
49 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS 3ERA!S 
COMARCA DE VARGINHA 
LIVRO 2 - REGISTRO iá-E14' - .AL 
39..903 04F - 
cortL)rme descrito no t.iadro a seçui:. :fi.n... 
QUADRA A 
LOTE • I MATRÍCULA LOTE s MATRiCV.A 4. LOTE MATRICULA 
01 14 26 70.064 
!
G. "' 15 27 70.063 
04— 16 28 70.062 
L',"5 17 29 70.051 
06 18 30 70.0.50 
(17 19 31 
20 32 
09 21 33 
10 22 34 
23 ' 35 
:.2 24 36 
:3 25 70.055 37 1 
Data aa averbação: 05/12/2018. O Ofcial. Dou fé. Liz.=tua.n AC.=142.2: "TI,F5i2,2$ IS`-75Z7£ P$51.91{01,4*--6 Qzt 
-- Av:.-5-.33..902.. Protocolo no 207.358, em 08/11/2019. RETIFICAÇÃO. A requerimento do 
interessado, instruído com memorlal descritivo, ART/CRFA, retifica-se na Av-2 para induir as 
medidas e E érea do LOTE 03 DA QUADRA A: 10,00m de frente para a Rua Alice Rozendo de 
Andrade; 2.0,00m cif! fundos com o lote 47; 20,00m do lado direito confrontando com o lote 
04; e 20,00rn do lado esquerdo zonfrentwirlo com o lote 02. Abrangendo urna área de 
200.00m2. Valor F!scal: RS24.000,00. Data doi averbação: 63/12/2019.0 Oficial. Dou Fé. 
fV:-425.7‘ 41- niDin CJIL4IV-41 3U f JEFI MI 334..1923 liMisi1435.%
1/4 
rata da Emissão: GE/12/2019 13:42:5f. Código de Segurança: e2.90-tid75-74fd-nt-od3a.2ti9t-48c2-07bd 
RUA GUILNER,1.92! FRANCLSCO 1-;-5 LUIZA - VARGINHA!MG - CEP 37(.125 
CERTIFICO que a presente reprodu.;án teor da matrícula atualizada que se ar;ha 
arquivada nesta serventia. Dou re. Prctocoie Nfid.:.21,U. ESTA CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA 
LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433j85 - 'Decreto n' ,';3,2401?5) 
Varginha, 06 de dezembro de 2019. (":: 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - 
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico a°DGF45874 
Cód. Seg.: 3386.4084.7478.9147 
Quantidade de Atos Praticados: 
A:o(s) braticado(s per. 4 -71 ; 
Theofilo Gomes Ferreira ‘?: 
Substituis 
Emol. R$18,34 - TFJ R$6,65 - Valor Final PS25.85 
Consulte a validade deste Selo no sitohttps:115elos.ttm .;u .br 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
.12enellb1111 . 
MATRiCL: FTOIIA 
01 Lc 
1-
Jata da Emissão: 07108/2022 10:14:30 Códian cie SPG+Iranca: d7b8-4a37-3943-410145f5-5581-ff23.2018 
COMARCA DE VARGiNHÁ..5" 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
LIVRO 2 - REGISTR 
Matrícula nc 80.882 - Data: 11/05/2022 
Imóvel: Lote 03 da quadra A, situado em Varginha, no Bairro Santa Alice, com área de 
200,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Alice 
Rozendo de Andrade; 20,OOm do lado direito confrontando com o lote 04; 20,OOm do lado 
esquerdo confrontando com o lote 02; 10,00m de fundos confrontando com o lote 47. 
inscrição cadastral: 31.131.0030.000. Proprietário: MUNICIIPIO DE VARGINHA, CNin 
18.240.119/0001-05, com sede em VargInha, na Rua Júlio Paulo Marcellinl, 50, Bairro Vila 
Paiva. Registro anterior: Matrícula n° 39.903 desta Serventia. Veiai= US-1,5 &C=141,24 W=1517.” 56=13u* =4374,26 :+64-44ai-4 iht 14329.34$}0934.24W\ 
Av-1.-80.882. Protocolo nc: 225.123, em 02/05/2022. CONSTRUÇÃO. De acordo com a 
Certidão de cadastramento, datada de 31/03/2022, processo no3.481/2022, no lote acima 
matriculado foi construída uma casa residencial, situada em VargInha, na Rua Alice 
Rozendo de Andrade, n° 617, Bairro Santa Alice, com área construída de 49,59m2, 
inscrição municipal no 31.131.0030.001. Valor Fiscal: R$103.464,15. Data da averbação: 
11/05/2022. O Oficial. Dou fé. Er-.+2=4:362144 4t=t444/ I r11-nils.s. es= rui 444=411/12.63 Ccd.4132.- Q.::: 1 011-39534934-2419 
Av-2-80.88Z. Protocolo no 225.123, em 02/05/2022. C• •/IN Foi apresentada a 
CND/INSS no 90.010.23691/77-001, datada de 05/04/ 2, r rente é área construída/ 
demolida de 49,59m2. Data da averbação: 11/05/202 C Ofici0-. Dou fé. Exio-i=4.511,45 391-44I,11 TF,1.15 
153:-R.10.93 964=1439X 04.4135-0 Qt+1: 1 4315.3553 9936-14I 9 
CERTIFICO que a presente reproduçâo conesrxm.. ao inteiro teayda matricuta avalizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Retoco 1'200.654. E A CERTIDÃO NÃO E VÁLIDA PARA 
LAVRAR) rvN DE ESCRITURA(Lei 7.4331 Decerto n° 93 
Vargmha 07 de junho de 2022 O Ofi 
PODER JIJOICIARIO TJ LIG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Otoe de Pegsate cie ImPvels de Vargmtla -MG 
Seio Eietrónico n'TRC21104 
Cád. Seg.: 3413.5717.1726.0205 
Cuani ade de Atos Praicados 
Atos) pratadci.sj por: 
Theoflo Gomes Ferreira 
Substain 
Ema RS25,01 • 1-FJ P:$8,83 - Valor F" nas R 
Cons =e a valrlade nes% Seio no 5+% hrtps:iisel 
80.882 OIF 
C.AFP,OR,C0 
RE.G.sTRo OL IMCIVEIS 
Prefeitura do Município de Varginha 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO 
SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO FLS.: Li 
,Roc 5u g C5 
CERTIDÃO CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO Nro: 172112022 . DATA: 0 / 4-, g / -1 
Certificamos para fins de comprovação junto aos órgãos, instituições e demais 
estabelecimentos onde esta for apresentada, que o imóvel de inscrição cadastral 
311310030001, matrícula 80882, constituído pelo lote MDM=, quadra A. está 
cadastrado no município de Varginha / MG sob o endereço RUA ALICE 
ROZENDO DE ANDRADE. 00617 SANTA ALICE. com área edificada de 49.59 
m2, de utilização RESIDENCIAL. Observamos que a comprovação de 
propriedade ou posse do imóvel deve ser feita pelo interessado junto aos órgãos 
e instituições as quais esta for apresentada. Declaramos que o número de 
matrícula constante nesta certidão foi informado pelo requerente sendo de sua 
inteira responsabilidade a veracidade e exatidão deste dado. 
***ESTA CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA AVERBAÇÃO DE 
CONSTRUÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 
Varginha 08/08/2022 às 14:22:27 
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na 
Internet, no endereço http:/Iwww.varginha.rng.gov.brl. 
Número de controle : e4bdafdda57c39b57901425762def9af 
VAI IDA EM TOGO 
O TIRRI LOIRO NACIONAL 
2 1 3 8 9 2 2 .t.( .1 
":: ' -41 
;X:. I • - 1 
2-. n 
111 
isr‘ 
R--) e, 
e(-) IL-s5 
PROIBIDO PLASTIFICAR 
2 1 3 8 9 2 2 21389221 
1 
t PROC.: 
22: 1c / 
ass.: 
,kNjs 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
RÉGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
CERTIDÃO DE CASAMENTO 
NC%',ES 
WELLERSON PEREIRA DE PAULA 
ELAINE MOTA DAS NEVES DE PAULA 
MATRICULA 
0559700155 2013 2 00061 380 0018584 64 
085.422.426-29 
IWELLERSON PEREIRA DE PAULA, Aascido aos 30106/1975. natural de Varginha - MG, brasileiro, filho de SEBASTIÃO ALVESti
I _,_ 
t.: -
/ / 
DE PAULA e MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA PINTO. ,-----7- 7
ELAINE MOTA DAS NEVES, nascida aos 29/01/1988, natural de Varginha - MG, brasileira, filha de JOSÉ DAS NEVES e IVANETEI; - MOTA DOS SANTOS. 
DATA OS REGISTRO DO CASAMENTO (POR EXTENSO) 
trinta de outubro de dois mil e treze 
REGIME DE RENS DO CASAMENTO 
Comunhão Parcial de Bens • 
NOME QUE CADA UM DOS CÓN.A.4ES PASSOU A UTILIZAR MANDO HOUVER ALTERAÇÃO) 
WELLERSON PEREIRA DE PAULA e ELAINE MOTA DAS NEVES DE PAULA 
AVERSA75ESMNCITAÇÕCCÃ ACRE.~ 
A margem do termo consta a seguinte averbação: MANDADO: Em cumprimento ao mandado,do MM• Juiz de Direito da Vara de 
Família e Sucessões desta comarca, datado de 26/11/2018. extraído dos autos n°. 5002539-34.2017.8.13.0707, nos termos da 
sentença deste juízo proferida em 17/05/2018, transitada em julgado em 21/11/2018, foi decretado o DIVORCIO do casai supra, 
voltando ela cônjuge a usar seu nome de solteira, ou seja; ELAINE MOTA DAS NEVES. Mandado recebido e averbado nesta data. 
Vga,'12/07/2021. A Oficial Stibst. (a): Luana Vachelli de Brito Silva. 
ANOTAÇÕES DE CADASTRO 
NOMES COMPLETOS DE SOLTEIROS. DATAS DE NASCIMENTO. NATURALIDADE. NACIONALIDADE E FILIACCES DOS CONJUGES 
DIA MSS 
30/10/2013 
j
WELLERSON PEREIRADE PAULA 
G 
- - - Exp. em: - - - órgão Exp.: - - - 
0IS/NIS 
Passaporte 
iN°: - - - 
ICartão Nacional de saúde 
N°:--- 
Títule de Eleitor 
N°: - - - Zona/Seção: - - 
Municipio:- - - 
CEP Residencial: - - - 
Grupo Sanguíneo: - - 
ELAINE MOTA DAS NEVES DE PAULA 
- G 
° - - - Exp. em: - - - Órgão Exp.: - - - 
IS/NIS 
' - - - 
aporte 
- - - 
rtão Nacional de saúde 
Itulo de Eleitor 
- Zona/Seção: - - 
unicipio: - - 
EP Residencial: - - 
ru • o San! uíneo: -- 
• anotações de cadlelm Md= não dispensara a parte ater:asada da apresentação ao condam-do origina , quando exlgodo paio Prqão ~tante ou quando necesaárlo para deruncação oe seu NA?:,'“. 
O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. 
Varginha-MG, 12 de julho de 202t 
CARTÓRIO DE REGISTRO CJVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
Oficial Interino: PAULOBARONI JUNIOR 
Rua Wenceslau Braz. 449 Centro 
Vargintia-MG. (35)3212-9761 
lstocivIlva tinha maiLoorn 
PODER JUDI O - TJMG 
CORREGEDOR1A - GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DE REGISTRO, CIVIL DAS PESSOAS 
NATURAIS DE VARGINFIA - 
Selo Digital: EVC47932 - Ccd. Seg : 5297.4264_1443.4643 - 
Cod. e Quantidade do(s) ato(s) Praticado(s): (1901), 1 
(7402).-1 (7802), 5 (8101) Ato(s) Fralicado(s) por - - 
Emol.: R$ 0,00 Tx..Judic.: R$ 0,00 - Total: R- 0,00 - ISS: 
R$ 0,00 . • 
Consulte a validade no site: h Jiselos iim• us br 
paul() Barani 
-
-- --_, 
e
r---Ç: ir"-----------"" ':'-'.'1<3. int 7-t",rf.:: ;;r•Ze 
. r-Y i peost•Tt C.,-
.¡:' ;- ; .......: ;,..;.,,,,,, 
, . 
. 
. - ,• • 
_4,- ..,...,,Ç -.az k• . , e 
`• '''' "-- • ' '1' J•.:, --e."'• =411 - :-.. 
;',•‘it•-•.7..- i • -.,..,... •.:, j,- • iii-g:, 
...... 
----- • 
1 U1, , inc 
Assinatura do Oficial/Substituto 
Maria Fernanda Campos Data Baroni 
Luana Vachein de Brito Sirva 
luana Vachelli de grito SNa 
Oficia! Substituta 
Reg. Civil das pessoas Naturais 
Varginha - MG 
—1 
UNSL/GRVE 761 317070053 11 05 03 05: 
uompannia de Saneamento ae Minas Gerãis 
Rua Mar de Espanha,525 - Santo Antônio - BH - MG CEP: 30.330-900 
CNPJ:17.281.106/0001-03 lnsc. Estadual: 062.000.139.0014 
wrAv.copasa.com.br- Agência Virtual www.arsae.mg.gov.br- Agência Reguladora 
Fale com a 4 5 
COPASA I 
.VENCIA R ESTEVAM BRAGA SOBRINHO 27 
MAIS CENTRO - VARGINHA 
2OXIMA De 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 
HIDROMETRO LEITURA CONSUMO FATURADO 
Y22G 1042595 
Atua! Anterior 
7 5 
06/07/2022 06/06/2022 
Votanne Dias Media Faixas de Consumo Unidades Faturado entre diária aInSull0 CM da tara em Atendidas Litros medições litros 1.000 LiVOS 7 .000 aros 
2.773 't....i C r... FIXA -- 1 
1._:.59 3: O A. 5 2.00000 1 
PROXIMA QUANTIDADE DE UNIDADES ATENDIDAS 
LEITURA 
VENCIMENTO 
25/07/2022 
TOTAL A PAGAR 
*********R$16 , 96 
o3SO DE ORDEM DE PAGAMENTO, MENCIONAR O NÚMERO DESSA FATURA 2' VIII emitida em: 09/08/2022 
i. DEBITO AUTOMÁTICO 
O 011 5881373 0 
HISTÓRICO DE CONSUMO 
.03C 33 - 
2.3C0 29 
!..030 32 
1.020 28 
3.233 31 
4.309 29 
SOMA 2,00000 4.330 33 121 
4.000 28 :42 
6.000 30 23: 
.000 32 15c 
05/08/2022 
TARIFA 
CALCULO SOCIAL 
.5.:;_ 
T.: ia 
=r.5 
VoLme RS 
To:a I Md L.t_ms 
Agua 
Valor RSAat 
Anua Litros 
RS Esgoiv 
Vaio! 
Esgote, 
R5 
-- -- 
2.00 0,91000 
2,00 
7.92 -- 
1,82 0.68000 
9,74 
5.86 
1,36 
7,22 
13.78 
3,18 
16,96 
Jr,__ME RATEADO 3 
fT1 
m3 Litros 
2 2.000 
Dias de consumo: 30 
scn 
Água 1 
Esgoto 1 
Secai Ritstçá~ffirps* r"rwriai_Nu, 
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO: PIS/COFINS VALOR: R$ 1.11 
TEMPO. DEBITO AUTOMATIC°. 
IOR PARA VOCE. CONSULTE SEU BANCO. 
ORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA 
-lana ae rOn5olidação n=5/2017-Anexo XX do MS- Decrete 5440) 
Totais 
o 103 103 26 103 O 103 
atlas 158 158 158 158 0 158 
'mídias O C 2 O O 2 
.Padrões 158 15$ 156 158 O 156 
__ _ 
ciiat 'uso otuisatunc Sdlit coto dos parknedros: Antas . onowooçoiss ceroto 
*NDO ATÉ O VENCIMENTO VOCÊ EVITA: 
r-.3 ae frulta de 2'-,5: juros de mora e atuakzação monetár_a. 
ar. de Pvt$0 ce débito e suspensão do fornecimento 
,do: 05/2022 Número de Amost[as 
C nro coli formes cor Eseneri chia Fltione-to(') rurbidex 
i 
9.74 
7,22 
ABASTECIMENTO DE AGUA 
ESGOTO D!NAMICO COM COLETA E TRATAMENTO - EDT 
Esgoto 
3.24 
Aà;Lia 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/LANÇAMENTOS CONSUMO MÉDIO 
m
3 
litros 
2 2.000 
CONSUMO/CUSTO DIÁRIO 
66 LITROS DE ÁGUA • FLs.: 59- 
,pRx.: g z381
c_fi 
DATA: 1c / a.a.! 
1 
82680000000-0 16960019100-4 12242933916-3 73170700532-8 
II 0'111 III 111111 II 1 1 1 111 1 1 1 
-ENlicAR vc JERSC1 
111111~11~ 
PASA 
INFORMAÇOES GERAIS 
ELFNADO EM RELACAO MES ANTERIOR. VEJA VAZAMENTO PAGUE ME PIE. 
ABRA O APLICATIVO DE 820 BANCO 1C ESCOLTA A OPCAO 
PAGAR COM QA CONDE. DEPOIS PA" APONTAR A CAMBRA 
PARA O CCOIGO AO LADO E COEFIRIN3U2 O ~MITO. 
617 
VARGINHA 
TOTAL A PAGAR 
"•'•'"*R516,96 
LLERSON PEREIRA DE PAULA 
ALICE ROSENDO ANDRADE 
O JOSE 
REFERENCIA DA FATURA 
Numero Data de Emissao Data de Apresentação Más 
301.22.42933916-7 09/08/2022 09/08/2022 07/2022 
Pág.: 01/01 
MATRÍCULA 
0 011 588 873 0 
CEP: 37036-401 
MG 
IDENTIFICADOR USUÁRIO 
0 023 299 056 2 
NÚMERO DA FATURA 
001.22.42933916-7 
MES/REF.: 
07/2022 
VENCIA/IEN—C 
25/07/2022 
:1:1$~69% 8~10 
ttà 
'ogELURS05.. :EX:f:KA Z.-E. PA:".t.r. 
14,1P.Ir..:. 1E' ",„ 
À 
r.4%1104--11- r CA
. 
 -T 
1.' 
G eaula 
EW.à5..c 
~0 mamarem.: ~R.rruierro soca.. K ••••••rto 
MINAS GERAIS 
DENATRAN CONTRA! 
2342939170 
Sg 
gjs: 
::A: 10/ oS/ala, 
CNH Digital 
Departamento Nacional de Trânsito 
QR-CODE 
Documento assinado com certificado digital em conformidade 
som a Medida Provisória n° 2200-2/2001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. 
As onentações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponiveis em: 
< http://www.serpro.gov.briassinador-digitai>. opção Validar 
Assinatura. 
SERPRO DENATRAN 
Data de emissão: 19/02/2022 
FLS.: 
i PROC.: 
DATA: /C / C g / 
ASS.: 
Nome Civil: MARCOS EDUARDO BUENO DE PAULA 
CPF: 117.394.826-03 
Data de Nascimento: 07/11/2001 
Sexo: Masculino 
Nacionalidade: Brasileiro 
Nome da Mãe: MARIELA BUENO SILVA DE PAULA 
Fls.: ÉC 
Z3g 
.r..2.1LELL812.1_ 
v,tEk4pZns • . 
\-\\ 
• 
kXt.\ \".• 
• 
DATA: / c g 
• • 
..\,....k. 
, ,.. 
...?.;k 
,, s.: .1,,.r
,:,.
.. 5. \st •¥.»•-9,\\ . .; \‘. , ',.,: ..
,
•
.
\•
s,...
..\ . 
ss••••:,,,,V,,,L.,.. 
\ 
•• ‘sn''. • \ :‘::'5. \L \ : ,\ \X\s x . • •••••W")• '•-
.",,, ,..k,. MN:. • \'''',•-• ,•\x,' • . \...', ',... N ;.,, %, \ \‘\ ' \ Z",,,\;:',„ ' ''=,N. •:, , . ,. ‘,........ . .„. „ ‘\ • \ ' 4540, 
.4,\,..4'N- • '''. • 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
EGISTRO ;IVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
.,,-----------, 
,---. 
--' i 
0;b3nteúdd decertidão-e- verelídeiro. Dou 
f 
fà, , 
arginha - kr.,, 04 de novembro de 2011 'Ni., 
.c...t..".... . 
- ---j--7-3---,----c'''."-' =- 7 2-2Z__. 
- # -- -‘,.......s 
,/ -.:'- 
. 
, ./.../ .. _ 93ciallS.ribstitito.s 
- Bel. 1-aulo Baitni Junior - SutS.-f"------------,.. . 
CaMpos Dalia Beton' --Sti5-st° 
CERTIDÃO DE NASCIMENTO 
NOME: 
DANYEL MOTA DE PAULA 
MATRÍCULA: 
0559700155 2008 1 00130 203 0063381 73 
DATA DE NASCIMENTO POR EXTENSO 
onze de março de dois mil e oito 
DIA MÉS ANO 
11/03/2008 
HORA 
18:00 
MUNICÍPIO DE NASCIMENTO E UNIDADE !'A FEDERAÇÃO 
IVarginhJ - MG 
MUNICÍPIO DE REGISTRO E UNIDADE DA LOCAL DE NASCIMENTO SEXO 
FEDERAÇÃO 
Varginha - MG Maternidade do Hospital Regional masculino 
FILIAÇÃO 
[WELLERSON PEREIRA DE PAULA e ELAINE MOTA DAS NEVES 
AVÓS 
(SEBASTIÃO ALVES DE PAULA e MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA PINTO 
IJOSÉ DAS NEVES e IVANETE MOTA DOS SANTOS 
NOME E MATRICULA DO(S) GÉMEO(S) 
uArik: 4C I' oR Ia;.{ 
PROL 
FLS.: É 2- 
3g á 
DATA DO REGISTRO POR EXTENSO 
doze de março de dois mil e oito 
OBSERVAÇÕES/AVERBAÇÕES 
NÚMERO DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO 
38238267 
Nada consta. 
',CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS 
1 ; PESSOAS NATURAIS 
!,,1: í pficial: BEL. ANTÔNIO JOSÉ ALvES DALIA t
E; Rua Wenceslau Braz, 449 Centro 
II/ CEP: 37002-080 Varginha - MG 
! TEL: (35)3212-3761 
r t 
k 
kl) 
\\ 
Lei 1541t a1c-tle 30112~ 
Emolumentos 20,01 
Taxa F. Jud 4,04 
TOTAL 24.05 
Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Comprovante de Situação Cadastral no CPF 
FLS.: 
C.5 
/ 1,1;2, 
do CPF: 191773.406-98 
Nome: ANTONY MARQUES PEREIRA 
Data de Nascimento: 23/04/2022 
Situação Cadastral: REGULAR 
Data da Inscrição: 25/04/2022 
Digito Verificador: 00 
Comprovante emitido às: 13:36:30 do dia 10/08/2022 (hora e data de Brasília). 
Código de controle do comprovante: 85C0.1D97.F54D.4281 
Este documento não substitui o "Comprovante de inscrição no CPF". 
(Modelo aprovado peia IN/RFB n° 1.548, de 13/02/2015.) 
a A. Rv. Ela 
- 1V 
-1"-t• 
-1AG 
1".111~1r ~Min, t 1/111~ ~404 .. jit 
PAamfri.dade do MosmUi Reçrforka. 
IISB. Mettito Vargelesx - MG 
"-- 
REPISLICA. FEDERATIVA DO liR..-‘Sli_ 
REGISTRO CIV-g- DAS PESSOAS N1ATÁ ; RA 1 S 
CERTIDÃO DE IMASCIIINERTO 
ANIONY MARQUES PEREIRA 
arar 
til 173 4C6-98 
o 
DATA: 1C / 02/ 
*Mi mil e ~e • doi, 
055•704145 2022 1 00164 154 0013412 M 
j} 13 1122 
141...C.Ab 
WkilER£4204 PEREIRA 
MG 
JOYCE MAROU 
MG 
PAULA, 0~si áa Vanier•ka - MG -es.deme a Rua Akszsr Ros.•1•40 Ancplide_ 4 7 Sio >Dr.& Vareinha 
9e"‘""2-e-2. P" 5.5:5 e o" Cffirei, Varg~té 
• 1I 
Mei.s.MICAnti 
a" ~ 1111~~a8~ "pr. 
~41•.~0 • ~em. riu& 14 
veo~ -ri .via ~I de kia2- 
J. 
~roem weanrwsobwil~ 
~em Naves 
~0S~ 
4454- P40055100$ thimeid 
Morrim 
. • 
- - 
• 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
OFICIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
VARGINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Wences:3t2 Braz.449 - Centro - Cep 37002-C80 
Fone/Fax: (35) 3212-3751 
Bel. ANTONIO JOSÉ ALVES DALIA 
0,rICIAL 
ANGELA DE PADUA CAMPOS DALIA 
MARIA FERNANDA CAMPOS DALIA BARONI 
MYRIAM PRADO GONÇALVES CARVALHO 
PAULO BARONI JÚNIOR 
SUBS-I:UTCS 
CERTIDAO DE CASAMENTO 
LIVRO: d FOLHA •:;C,v'' - TERMO: 13218 
CERTIFICO que, do livro, termo e folhas citados de assento de casamento a meu cargo consta o 
casamento de: WELLERSON PEREIRA DE PAULA e MARIELA BUENO SILVA, 
'Mie após o casamento adota o nome de. MARIELA BUENO SILVA DE PAULA. 
SENDO ELE NATURAL: município de Varginha - MG, nascido em 30/06/1975 (tinta de junho de um mil e 
novecentos e setenta e cinco) , projetista , filho de SEBASTIÃO ALVES DE PAULA e MARIA DAS GRAÇAS 
PEREIRA PINTO. 
SENDO ELA NATURAL: município de Varginha - MG, nascida em 12108/1982 (doze de agosto de um e 
novecentos e oitenta e dois) , balconista. filha de ROBERTO UNO DA SILVA e MARISA DE JESUS BUENO 
SILVA. 
O casamento foi realizado em 2511111999. sob o regime de: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS 
Foram testemunhas do ato do casamento as constantes no termo 
Observação' À margem do termo consta a seguinte averbaçãoldIANDADO: Em cumprimento ao mandado 
do MM° Juiz de Direito da Vara de Familia e Sucessões desta comarca, datado de 19/09/05, extraído dos 
autos n° 707.03.072110-4, nos termos da setonça deste juizo.. datada de 17/08/05 e devidamnete transitada 
em julgado aos 19/09/05, foi decretada a "SEPARAÇÃO JUDICIAL" do casal supra, voltando a cônjuge a 
assinar o seu nome de solteira, ou seja; "MARIELA BUENO SILVA". Mandado .recebido e averbado nesta 
data. Vga,20/01/06. A Oficial substa (a):Myrian-, Prado Gonçaves Carvalho. NADA MAIS. 
O REFERIDO É VERDADE E DOU FE. 
FLS.: Gc5 I 
PROC.: .9 3 /05i 
[DATA: 4)) ca. 1,1, 11, 
Ass.: 
Varginha. 20 de janeiro de 2006. 
OficialtSubstitutos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
De: Divisão de Habitação - SEHAD 
Para: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
Sr. Ronaldo Gomes de Lima Júnior 
Data: 12/08/2022 
REF.: PROCESSO 9.238f2009 
Prezado Secretário, 
Encaminhamos-lhe, o referido processo a Vossa Senhoria, para 
que, seja feita a avaliação do imóvel residencial, constituído pelo Lote 03, Quadra A, 
localizado à Rua Alice Rosendo de Andrade, 617, Santa Alice, Nesta, com área 
construída de 49,59 m2, inscrição municipal 31.131.0030.001, Matricula 80.882, 
conforme Certidão de Registro de Imóveis, às fls. 53 dos autos, para que possamos dar 
prosseguimento a regularização do referido imóvel, ora requerida. 
Atenciosamente, 
A et c Li 
• 
urício Bandoni 
Supervisor do Servi o de alização 4bitacional 
Tiago nçalves de Paula 
Encarregado do S or de Programas Habitacionais 
WILLIAM 
Secretário Municipal de Obras e 
DE 
rviços Urbanos 
O G 
. 
FLS.: C 4 
. 
PROC.: ; T.- - . ' 
DATA: -.") 
,ASS.: — 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIACÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria N°12.971/2016, 
avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO: 
PROPRIETÁRIO : 
Localizado na Rua Alice Rozendo de Andrade, 617 — Bairro: Santa 
Alice — Varginha — MG 
Prefeitura do Município de Varginha 
ÁREA TOTAL: 200,00 m2 
ÁREA CONSTRUÍDA: 49,59 m2 
VALOR M3 — TOTAL: RS 236,76 
VALOR TOTAL DA ÁREA CONSTRUÍDA R$ 20.144,44 
VALOR TOTAL DO TERRENO: R$ 27.608,00 
Portanto, fica o imóvel avaliado por R$ 47.752,44 (Quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta 
e quatro centavos) 
Varginha, 15 de agosto de 2022 
RO JUNIOR 
Seerklárie ipa de Planejamento Urbano 
WAr)S05t SILVA CA1 RGO￾Fazenda 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
Secretário Muni • de Governo 
Processo: 9238/2009 
Valores extraídos do Cadastro Imobiliário Municipal, conforme relatório Módulo de Tributos Imobiliário — CONAM, em 
15/08/2022 
DADOS CADASTRAIS 
INSCRICAO CADASTRAL f WE. ISTRO MATRICULA 
311310030001 
LOTE ' QUADRA 
A 
ULT.ATUALlf PROCESSO 
0042673 80082 24/03/2022 03 
Prefeitura do Município de Vargin ha , 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercício 2022 
Data Emissão: 15 de Agosto de 2022 
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA 
Documento: 18.240.119/0001-05 
Cornpromissário:-1 
Documento : 
Possuidor: 
CEP/Logradouro: 37100-400 RUA ALICE ROZENDO DE ANDRADE 00617 
Complemento: 
Bairro/Cidade: SANTA ALICE Varginha - MG 
Loteamento 
ENDERECO DE ENTREGA 
1._
CEP/Logradouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCELINI 00050 
Complemento: 
Etairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG 
CARACTERISTICAS DO TERREN 
Area 
~rano 
Fração 
Ideal 
Arca 1 Testada-1 i Testada-2 
Ocupada 1 : 
Testada-3 Testada-4 Citde. 
EM:Hate/e 
Área Total 
Edificada 
200.00 0,0000 49.59 J 10.00 i 0,00 0.00 0,00 49,59 
CARACTER1STICA5 DA CONSTRUCAO 
Area Edificada Area Dependendo Nro.Pavinientes Venal Terreno Venal Construcao Venal-Uma* Venal do !movei 
49,59 0.00 27.608.00 20.144,44 0,00 47.752,44 
ATRIBUTOS 
0115ENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDWECACAO 
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA 
05 CATEG.PROPRIETARt0 02 - MUNICIPAL 
06 MURO 02 - SIM 
67 PASSEIO 01 - NAO 
08 UTILIZACAO 01 - RESIDENCIAL 
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 01 - CASA / 5013RADÕ 
11 PADRÃO 52 - POPULAR 
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRICA 01 -Dev100 PAGAMENTO 
=CADASTRO AREA SEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 01 - PERMITIDO 
21 REVISA() DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAÓ ESPECIAL [El 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
á￾27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAO COMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USD 
3]. MACROZONEAMENTO 
32 ZONEAMENTO 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercício 2022 
OBSERVAÇÃO 
30/03/2001 - DESMEMBRAMENTO/INCLUSA° PROC 8435/2000 
14/01/2002 - ITBI/2001 NA. ROMEU ALVES DA SILVA 19/12/01 
21/07/2008 - desm.proc.8435/00terreno 10,00m por 20,00m 
10/01/2013 - A.CONST.ANTERIOR•> 0,00 A.CONST.ATUAL-> 70.80 
22/10/2019 - CORRIGIDO AREA EDIFICADA DE 54,80m2+16.00m2 edicula.CONF. CROQUI NO PROC. 9238/2009. 
18/03/2022 - CORRIGIDO DESCRIÇÃO DA QUADRA, BAIRRO. Ri. PROCESSO 3481/2022. 
24/03/2022 - CORRIGIDA ÁREA EDIFCADA CONF. PROJETO CONSTANTE NO PROC. 12911/2007 - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE 
OBRA EM 25/09/2008 E TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA EM 16/03/2009. (CONSTRUTORA TRI-SERVICE EMGENHARTS E 
TERCERIZAÇÃO LTDA.) 
09/06/2022 - REGULARIZAÇÃO DA ÁREA CONTRUÍDA DE 60,00M2 EMITIDO CERTIDÃO DE CADASTRAMENTO E AVERBADO NO REGISTRO 
DE IMÓVEIS - PROCESSO N. 3481/2022. 
Prefeitura do Município de Varginha 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO Ls.: c; . 
SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO ! MC: );"2 3 / OS ,! 
ATA: / / 
CERTIDÃO CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO Nro: 3172/2022 (ASS.: 
-kamaggatio. 
Certificamos para fins de comprovação junto aos órgãos. instituições e demais 
estabelecimentos onde esta for apresentada. que o imóvel de inscrição cadastral 
311310030001. matrícula 80882. constituído pelo lote MDM=. quadra A. está 
cadastrado no município de Varginha / MG sob o endereço RUA ALICE 
ROZENDO DE ANDRADE, 00617 SANTA ALICE. com área edificada de 49.59 
m2. de utilização RESIDENCIAL. Observamos que a comprovação de 
propriedade ou posse do imóvel deve ser feita pelo interessado junto aos órgãos 
e instituições as quais esta for apresentada. Declaramos que o número de 
matrícula constante nesta certidão foi informado pelo requerente sendo de sua 
inteira responsabilidade a veracidade e exatidão deste dado. 
***ESTA CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA AVERBAÇÃO DE 
CONSTRUÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 
Varginha 29/11/2022 às 09:13:35 
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na 
Internet. no endereço http://www.varginha.rng.gov.bri. 
Número de controle : 458a79246b9015c168b58c4d68467bf9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
CADASTRO DE CANDIDATOS 
DADOS PESSOAIS 
CODIGO: 10820 
NOME: WELLERSON PEREIRA DE PAULA 
ENDEREÇO: RUA ALICE ROSENDO ANDRADE 617 
BAIRRO: PROBAIRRO CEP: 37036-401 
ESTADO CIVIL: Casado NATURALIDADE: VARGINHA UF: MG 
DATA DE NASCIMENTO: 30/06/1975 
NOME DO PAI: SEBASTIAO ALVES DE PAULA 
NOME DA MÃE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA PINTO 
CPF 88639673691 
NUMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE: MG-6.567.569 ÓRGÃO EMISSOR: SSP UF: MG 
NÚMERO DO TITULO DE ELEITOR: 1130689302/05 ZONA: 281 SEÇÃO: 179 
NUMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO: 45788 SÉRIE: 0053 UF: MG 
TEMPO DE RESIDÊNCIA: O 
DADOS PROFISSIONAIS 
NOME DA EMPRESA: AUTONOMO 
TELEFONE DA EMPRESA. 3212-2361/ 3212-4349/98806-4981 
ENDEREÇO DA EMPRESA: BAIRRO 
TEMPO DE SERVIÇO: 2.00 CARGO PROJETISTA REMUNERAÇÃO: 1.00 
DADOS DO CÔNJUGE 
NOME DO CÔNJUGE: 
NATURALIDADE: UF: MG 
DATA DE NASCIMENTO: 00/00/0000 
NOME DO PAI: 
NOME DA MÃE. 
CPF DO CÔNJUGE: 
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE. ÓRGÃO EMISSOR: UF: 
is.: --4- t2 
4: 
/os / D4 
Ass.: 4-3 
NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: 281 SEÇÃO O 
REMUNERAÇÃO: 1.00 
DADOS DIVERSOS 
DEFICIENTE. CID: TIPO DE DEFICIÊNCIA: 
QUANT. DE MENORES RESIDENTES NA CASA: O 
QUANT. DE ADULTOS RESIDENTES NA CASA: 0 
TOTAL DE PESSOAS RESIDENTES NA CASA: O 
VALOR DO ALUGUEL: 1.00 
CÓDIGO ANTIGO: 
DATA DA INSCRIÇÃO: 30/12/1999 INSCRIÇÃO MELÃO: Não 
RECADASTRAMENTO: CAD. UNICO: 
PROGRAMA HABITACIONAL: 
OBSERVAÇÃO: 
SEJEITO A ANÁLISE: 
SITUAÇÃO ATUAL: 
DEPENDENTES 
tÕRÕEM INOME ": .;1¥W::: 1,040k, 004 mo
.
''.gteet~Og ..-- : i4 Q 
1 MARCOS EDIARDO BUENO DE PAULA 07/11/2001 22 0.00 1' Grau Maior de 18 anos 
-- ,.. 
I ' DANYEL MOTA DE PAULA 11/03/2008 16 0.00 1' Grau 
CANDIDATO CONTEMPLADO 
Endereço: RUA ALICE ROSENDO DE ANDRADE 617 
Bairro: PROBAIRRO - PARQUE RINALD Quadra: - Lote: - 
Escritura.NAO Autorização de Escritura: NAO Processo de Escritura: - 
Processos: LEI MUNICIPAL 3.930/2003 CORREDOR SÃO JOSÉ - PROBAIRRO 
IS.: 
PROC.: 2g/o5 
:ATA: 71 a5 I , 
Ass.• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
De: Divisão de Habitação - SEHAD 
Para: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Procurador Geral Dr. Evandro Marcelo dos Santos 
Data: 27/05/2024 
REF.: PROCESSO 9.238/2009 
Prezado Senhor 
01 - A par de cumprimentá-lo, servindo-nos do 
presente, para lhe encaminhar o Processo, acima mencionado, para 
análise e r. parecer, de maneira à avaliar os aspectos constitucionais, 
legais e jurídicos, ao que se refere a regularização de imóvel 
residencial, constituído pelo Lote 03, Quadra A, localizado à Rua 
Alice Rosendo de Andrade, 617, Santa Alice, Nesta, com área de 
terreno de 200,00m2e área construída de 49,59m2, Inscrição 
Municipal 31.131.0030.001, Matricula 80.882, Folha 01F, valor fiscal 
de R$ 103.464,16 (cento e três mil quatrocentos e sessenta e quatro 
reais e dezesseis centavos), devidamente averbado em 11/05/2022, 
conforme Certidão e demais documentos às fls. 49/53, dos autos; 
PROC.: 3ái 1 
•("1/ 
02 — O referido imóvel é objeto de permuta; 
conforme Termo de Ajuste, firmado entre o Município de Varginha￾MG e Wellerson Pereira de Paula, em 24/04/2007, conforme 
documentos anexados, às fls. 03/07, objetivando a execução do 
Programa Municipal de Regularização do Corredor São José, 
através da Lei Autorizativa Municipal 3.930/2003, com a finalidade 
de promover o alargamento da Rua Alice Rosendo de Andrade, 
conforme os padrões estabelecidos pela legislação municipal; 
03 — Consta às fls. 08/13, a separação judicial do 
Requerente, por mútuo consenso, com a Senhora Mariela Bueno 
Silva de Paula, já qualificada, que por sentença proferida pelo Juiz 
de Direito, da Vara de Família e Sucessões da Comarca, Dr. Antônio 
Carlos Parreira, concedendo a transferência do respectivo imóvel, 
aos dois filhos do casal: Maria Eduarda Bueno de Paula, brasileira, 
maior, solteira, nascida em 18/04/2000, portadora do CPF 
117.393.296-86 e Marcos Eduardo Bueno de Paula, brasileiro, maior, 
solteiro, nascido em 07/11/2001, portador do CPF 117.394.826-03, 
reservando o usufruto vitalício do imóvel ao Sr. Wellerson Pereira 
de Paula; 
04 — Sendo assim, destaca-se que, no Termo de 
Ajuste, celebrado com o Sr. Wellerson, no item R, do inciso II, da 
Cláusula Segunda, às fls. 05, dispõe o que se segue: 
PROC.: 3 Z:Vii 
JATA: / 05/ 
7('? 
"Assegurar junto a Secretaria Municipal de Habitação e Promoção' 
Social que a concessão do imóvel aludido na alínea anterior, seja 
transferido em nome dos filhos do Permissionário com reserva de 
usufruto vitalício, através do Programa previsto na Lei Municipal n° 
3.930/2003 ou em qualquer outro Programa Probairro, desde que o 
imóvel esteja na Rua Alice Rozendo de Andrade, Bairro São José.;" 
05 — Porém, consta nos autos às fls. 18/21, r. 
Parecer, datado de 24/04/2012, onde o Procurador Geral do 
Município, da época. Dr. Pedro César da Silva, conclui, não ser 
possível numa concessão de uso, fazer a concessão e a reserva de 
usufruto sobre o mesmo imóvel, sugerindo, a exclusão do usufruto., 
mediante um Termo Aditivo, sendo que, na oportunidade, o Senhor 
Wellerson, foi devidamente notificado sobre o fato, na data de 
25/04/2012, para que o Mesmo tomasse as providências legais, 
inclusive em juízo; 
06 — Ocorre que, no dia 20/05, do corrente ano, 
fomos procurados pelo Senhor Wellerson Pereira de Paula, 
requerendo novamente a outorga de sua Escritura Pública, 
conforme estabelecido e acordado no Termo de Ajuste firmado com 
o Município, ressaltando que, a regularização do referido imóvel, 
ocorra conforme Sentença transitada em julgado nos autos da Ação 
de Separação Judicial por Mútuo Consenso, Processo 707.03.072110-
4, anexo às fls. 11/13, no qual o Mesmo, nos ressaltou não ter 
JATA: 2?I »:1 
ASS.: 
1 
interesse em renunciar ao seu direito de usufruto vitalício do 
respectivo imóvel; 
07 - Ressalta-se que, as despesas com o referido 
instrumento, ocorrerão por conta exclusiva do Município, conforme 
cláusula terceira, às fls. 05, dos autos. 
Diante do exposto, de forma a dar andamento e 
prosseguimento ao pleito do Requerente, quanto a transferência do 
respectivo imóvel, através de Escritura Pública, encaminhamos o 
processo em referência, para que a r. Procuradoria Geral do 
Município, possa analisar e emitir seu parecer. 
Neste ensejo, subscrevemo-nos com protestos de 
elevadas estimas e considerações, e colocamo-nos à disposição para 
quaisquer esclarecimentos, caso necessário. 
Atenciosamente 
3-.C1 "- auricio Ba 
Supervisor o Serv çotjejiscaliz ao Habitacional 
Tia Gonçalves de Paula 
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCNI 
DATA: 17/06/2024 
PROCESSO: 9238/2009 
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTE 
DESTINO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO SEPLA 
Senhor Secretário, 
Trata-se de processo administrativo em que há a pretensão de 
regularização de imóvel residencial constituído pelo lote 03, quadra A, localizado à 
Rua Alice Rosendo de Andrade, 617, bairro Santa Alice. 
Há relato de que o imóvel é objeto de permuta firmado entre o Município 
de Varginha e Wellerson Pereira, objetivando a execução de programa municipal de 
regularização do corredor São José, através da lei autorizativa n° 3.930/2003. 
Consta nos autos os seguintes documentos: 
Termo de ajuste (fls. 03/07) em que o munícipe é qualificado como 
permissionário de bem público; 
Sentença judicial (fls. 13), datada de agosto de 2005, em que houve 
homologação de separação consensual em que houve reserva de 
usufruto vitalício de bem imóvel ao munícipe; 
Parecer da Procuradoria Municipal (fls. 1821), opinando pela 
exclusão do usufruto sobre o imóvel objeto da concessão de direito 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva 1 Varginha/MG 1 CEP 37.018-0501(35) 3690-1470 
pgm©varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
real de uso; 
> Averbação em que há certificação de desmembramento de área do 
Município (fls. 24) 
> Matrícula 39.909 (fls. 25) do imóvel permitido à munícipe; 
> Laudo de avaliação (fls. 34) 
> Requerimento de escritura, com juntada de contrato particular de 
compromisso de compra e venda do lote 16, situado na Rua Alice 
Rozendo de Andrade, possuindo o requerente como adquirente de 
tal bem (fls. 36/38) 
> Lei Municipal n° 3.930 (fls. 43/45) que instituiu o programa 
municipal de regularização e urbanização do corredor São José. 
> Novo laudo de avaliação (fls. 67) 
Tendo em vista a aparente confusão de institutos jurídicos nestes autos, 
antes de adentrar ao mérito do requerimento, é necessário o chamamento do feito à 
ordem, com o objetivo de que passe a constar nos autos os subsídios mínimos 
necessários para que a diferenciação dos institutos seja realizada por esta 
Procuradoria. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva 1 Varginha/MG 1 CEP 37.018-0501(35) 3690-1470 
pgm@varginha.mg.gov.br 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
Ocorre que a permissão de uso de bem público à munícipe é um instituto 
limitante da propriedade plena do imóvel, de forma que a permuta é deveras mais 
favorável a este. Há nos autos indícios de que o imóvel desocupado (lote 16) pelo 
Município fora adquirido de boa-fé pelo requerente, o que teria o condão de alterar 
o instituto aplicável na espécie. 
Pelo exposto, encaminhamos estes autos à Secretaria de Planejamento 
Urbano para que diligencie junto ao cartório de registro de imóveis, objetivando a 
obtenção de informações sobre a existência de escritura pública do lote 16, situado 
na Rua Alice Rozendo de Andrade, ou, alternativamente, informações sobre o 
loteamento mencionado às fls. 37 (objeto da transação), bem como se há 
individualização da unidade ali mencionada, ou qualquer outra informação 
cartorária útil à matéria. 
Realizadas tais diligências, retornem os autos à Procuradoria para 
providências por este órgão. 
Atenciosamente, 
RAY SA BERNARDES TELÓ 
Procuradora do Município 
OAB/MG 185.917 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva 1 Varginha/MG 1 CEP 37.018-0501(35) 3690-1470 
pgm@varginha.mg.gov.br 
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de Informações Georreferenciadas 
g2 
/Ó 
Processo n° 9.238/2009 
Data: 21/06/2024 
Assunto: Regularização de Propriedade de imóvel 
A/c Dra. Rayssa Bernardes Teló 
Conforme levantamento em nossos arquivos e no registro daárea, 
constatamos que o lote 16 não possuí escritura somente contrato de compra e 
venda constante nas folhas 37 e 38, Provavelmente não foi possível escriturar uma 
vez que o município desapropriou através da Lei 3.595/2001, 12 lotes dos 18 da 
mesma quadra do lote 16. 
O referido parcelamento de solo citada nas fls 37 trata-se de uma quadra de 
18 lotes que foi desmembrada da matrícula n° 4.805 de Propriedade de Romeu 
Alves da Silva, através do processo 8.435/2.000. 
Posteriormente o município unificou a área desapropriada na matrícula 
39.903 e desmembrou em 49 lotes no processo 14.489/2006. (PROGRAMA 
HABITACIONAL URIAP II). 
Lembramos que o registro foi feito de 48 lotes ( 01, 02 e do 04 ao 49, com 
ressalva que O LOTE 03 SERÁ AVERBADO/REGISTRADO POSTERIORMENTE). 
No Desmembramento da Prefeitura/URIAP II, o lote 03 está locado no local do 
lote 16 de propriedade de Wellerson Pereira de Paula.(Contrato de compra e venda). 
Realizamos o registro do lote 03 em 11/05/2022 criando a matrícula 80.882. 
(constantes nas fls. 53). 
Sendo o que nos apresenta para o momento, 
Rodolfo Alexan_d= Ferreir 
Encarregado do Setor de or a -s Georref renciadas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PC" 
PARECER N. 657/2024/PGM/VGA/MG 
DATA: 26/06/2024 
CONSULENTE: SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD 
PROCESSO: 9238/2009 
ASSUNTO: DOAÇÃO DE ÁREA 
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO - GABIP 
1. OBJETO DA CONSULTA 
A consulta refere-se ao processo administrativo n° 9238/2009, cujo objetivo é a 
regularização de um imóvel residencial localizado na Rua Alice Rosendo de Andrade, 
617, bairro Santa Alice, no município de Varginha. Este imóvel é objeto de uma 
permuta entre o Município de Varginha e o munícipe Wellerson Pereira, conforme 
estabelecido pela Lei Autorizativa n° 3.930/2003, que instituiu o programa municipal 
de regularização e urbanização do corredor São José. 
Nos autos do processo, encontram-se diversos documentos pertinentes, incluindo o 
termo de ajuste que qualifica o munícipe como permissionário de bem público, uma 
sentença judicial homologando a separação consensual com reserva de usufruto 
vitalício do imóvel, pareceres da Procuradoria Municipal, averbamentos, matrículas do 
imóvel, laudos de avaliação e requerimentos de escritura pública. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva 1 Varginha/ -1-CE15 37.018-0501 (35) 3690-1470 
pgm@varginha .gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
Há uma complexidade jurídica devido à coexistência de diferentes institutos, como a 
permissão de uso de bem público e a propriedade plena do imóvel, além da 
necessidade de esclarecer e diferenciar tais institutos. Para tanto, a Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano (SEPLA) foi solicitada a diligenciar junto ao 
cartório de registro de imóveis para obter informações adicionais sobre a existência 
de escritura pública do lote 16 e outras informações cartorárias relevantes. 
Às fls. 78 a Secretaria de Planejamento prestou informações no sentido de que o lote 
16, objeto da consulta, não possui escritura pública, apenas um contrato de compra e 
venda. A falta de escritura deve-se ao fato de que a área foi "desapropriada" pelo 
município, abrangendo 12 dos 18 lotes da mesma quadra do lote 16, conforme a Lei 
n° 3.595/2001. 
Atesta também que o parcelamento de solo citado se refere a uma quadra de 18 
lotes, desmembrada da matrícula n° 4.805, pertencente a Romeu Alves da Silva, 
através do processo n° 8.435/2000. Posteriormente, o município unificou a área 
desapropriada na matrícula n° 39.903 e desmembrou-a em 49 lotes no processo n° 
14.489/2006, como parte do Programa Habitacional URIAP. 
No desmembramento realizado pelo Programa Habitacional URIAP, o lote 03 foi 
localizado no mesmo local do lote 16, de propriedade de Wellerson Pereira de Paula 
(ora requerente), conforme contrato de compra e venda. O registro do lote 03 foi 
realizado em 11/05/2022, criando a matrícula n° 80.882. 
Esta é, em resumo, a síntese processual. Passamos a opinar. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva I Varginha/MG I .018-050 I (35) 3690-1470 
pgm@varginha.mg.g-ov.br 
2 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
2. ANÁLISE JURÍDICA 
Inicialmente, cumpre salientar que o parecer, ora exarado, limitar-se-á estritamente 
aos aspectos jurídicos da matéria em questão, tendo em vista que considerações de 
ordem política, pessoal ou eminentemente técnicas extrapolam as atribuições deste 
órgão de assessoramento jurídico. 
Assentada esta premissa, faz-se viável o início da análise, cujo objeto perpassa o tema 
juridicidade da regularização fundiária e permuta de imóvel público: concessão 
de uso versus permuta gratuita no contexto do programa municipal de 
regularização e urbanização. 
Inicialmente, cumpre esclarecer e diferenciar os institutos jurídicos envolvidos no 
processo administrativo de regularização do imóvel localizado na Rua Alice Rosendo 
de Andrade, 617, bairro Santa Alice. Em particular, será examinada a concessão de 
uso de imóvel público de forma gratuita e por tempo indeterminado, bem como a 
permuta de imóveis no contexto de gestão patrimonial pública. 
A correta qualificação desses institutos é essencial para assegurar a justiça social e a 
eficiência na administração dos bens públicos, promovendo a segurança jurídica e o 
bem-estar da comunidade. 
2.1. QUALIFICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONCESSÃO DE IMÓVEL DE FORMA 
GRATUITA E POR TEMPO INDETERMINADO 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva j Varginha/M ÇEP-37-.518-050 I (35) 3690-1470 
pgm@varginh v.br 
3 
L 
ROC: i / q 
ffireffleM .. AP Eiffe~1~11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
A concessão de uso de imóvel público é um instituto jurídico pelo qual a 
Administração Pública permite a terceiros a utilização de um bem público, de forma 
gratuita, por um prazo determinado ou indeterminado. Esse instituto visa promover a 
utilização adequada e eficiente de imóveis públicos, que podem ser concedidos para 
fins específicos, como habitação, serviços públicos, ou projetos de interesse social. 
No caso em questão, a concessão do imóvel localizado na Rua Alice Rosendo de 
Andrade, 617, bairro Santa Alice, foi feita de forma gratuita e por tempo 
indeterminado, conforme o termo de ajuste encontrado nos autos às fls. 03/07. 
Tal instituto é caracterizado pela precariedade do direito concedido, uma vez que a 
Administração Pública pode, a qualquer tempo, revogar a concessão, especialmente 
se o imóvel concedido não estiver sendo utilizado conforme o interesse público ou os 
objetivos definidos no ato de concessão. Essa característica de precariedade 
distingue a concessão de uso de outros direitos reais, como a posse e o domínio 
pleno, que conferem ao titular um grau maior de estabilidade e segurança 
jurídica sobre o bem. 
Na concessão de uso, o concessionário não adquire a propriedade do imóvel, mas 
apenas o direito de utilizá-lo de acordo com os termos e condições estabelecidos 
pelo ente concedente. Essa utilização deve sempre estar alinhada com o interesse 
público e os objetivos da política pública que fundamentou a concessão. A qualquer 
sinal de desvio desses objetivos ou de necessidade administrativa, a concessão pode 
ser revogada. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva 1 Varginha/ 6 37.018-0501(35) 3690-1470 
pgm@varginha.m..gov.br 
4 
5 
FLi: Q 
0 --) 
PRGC'9D 9) 8 /o R 
---c2_G , OG , .2.cr 
"- tal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Pf,M 
Portanto, a concessão de uso de imóvel público é um instituto que, apesar de útil 
para a Administração Pública na gestão de bens imóveis, oferece menor segurança 
jurídica e estabilidade ao concessionário em comparação com a posse e o domínio 
pleno. A precariedade inerente à concessão torna esse instituto mais gravoso para o 
usuário, pois sua continuidade depende constantemente da vontade e das 
necessidades do ente público concedente. 
2.2. QUALIFICAÇÃO DO INSTITUTO DA PERMUTA 
Já a permuta é um contrato bilateral em que as partes trocam entre si bens ou 
direitos de valor equivalente. No âmbito público, a permuta pode ser utilizada como 
um instrumento de gestão patrimonial, permitindo à Administração Pública adquirir 
bens necessários à realização de suas finalidades institucionais sem a necessidade de 
desembolso financeiro direto. 
No presente caso, a permuta envolveu a troca do imóvel residencial constituído pelo 
lote 03, quadra A, que passou a ser propriedade do município, com o objetivo de 
executar um programa municipal de regularização do corredor São José. O 
proprietário do lote 03, Wellerson Pereira, adquiriu o imóvel de forma onerosa, 
conforme contrato de compra e venda constante às fls. 37/38. 
O Município, por sua vez, construiu o imóvel situado na Rua Alice Rosendo de 
Andrade, n° 617, bairro São José, e firmou com o requerente, proprietário do lote 03, 
um termo de ajuste como meio de formalizar a concessão do imóvel ao particular. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva l Varginha/MG 
pgm@varginha.m 
.018-0501 (35) 3690-1470 
ÉLE: 
2
(_ 1 
PROC: Cic7::))S /0q 
RATA: 2)C
, 
 o' OG. 
f 'T)‹
...
? 
AI*.h(1 -V).) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
Percebe-se, portanto, uma enorme confusão entre institutos jurídicos, que há muito 
vem causando prejuízo tanto ao interesse público quanto ao requerente. 
Nesse ínterim, a correta qualificação dos institutos jurídicos é fundamental para a 
administração pública, especialmente quando envolve a regularização fundiária e a 
permuta de imóveis. A distinção entre a concessão de uso e a permuta é crucial para 
assegurar que os direitos dos envolvidos sejam respeitados e que a justiça social seja 
promovida. 
2.3. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DO INSTITUTO DA DOAÇÃO 
COM EDIÇÃO DE LEI FORMAL 
Diante da complexidade e das confusões jurídicas observadas no processo em 
análise, torna-se evidente a necessidade de uma abordagem mais clara e definitiva 
para a regularização do imóvel situado na Rua Alice Rosendo de Andrade, n° 617, 
bairro São José. A concessão de uso, com sua característica de precariedade, não tem 
se mostrado eficaz para resolver a situação de maneira justa e estável, tanto para o 
município quanto para o requerente. Nesse contexto, a doação do imóvel surge 
como a solução mais adequada. 
No âmbito público, a doação de imóveis deve seguir um procedimento rigoroso, 
incluindo a necessidade de legislação detalhada com todos os aspectos da doação, 
para garantir a legalidade e a transparência do ato. A doação, formalizada por meio 
--- 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva Varginha/ 37.018-050 (35) 3690-1470 
pgm©varginha. g.gov.br 
6 
ri_a:R 
pana: JJ Q,.D '-3/(-) R 
DATA i:: / CC ' 
" 3: . Nani 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Pcm 
de uma lei específica, proporciona maior segurança jurídica ao beneficiário, evitando 
a precariedade e a revogabilidade que caracterizam a concessão de uso. 
Além disso, é essencial realizar uma avaliação oficial e atualizada do imóvel para 
determinar seu valor de mercado, assegurando a transparência e a equidade na 
doação. 
Todo o aqui exposto trará maior segurança jurídica, estabilidade e atenderá melhor 
ao interesse público, beneficiando tanto o município quanto o requerente, ao 
eliminar as incertezas e precariedades inerentes à concessão de uso. 
2.4. DA POSSIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO 
No presente caso, a doação será acompanhada da instituição de usufruto vitalício 
sobre o imóvel, conforme sentença judicial que reservou tal direito ao requerente em 
ação de divórcio. 
O usufruto é um direito real que confere ao usufrutuário a possibilidade de usar e 
fruir de um bem, enquanto o nu-proprietário mantém a titularidade do domínio. 
Neste contexto, o usufruto será vitalício ao requerente, com transferência para o 
nome dos filhos deste, assegurando a continuidade dos direitos de uso e fruição do 
imóvel para a família. 
Essa abordagem se correlaciona diretamente com a atuação preventiva da 
Procuradoria ao rever atos administrativos e sanar problemas potenciais que possam 
—7 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva I Varginha/M -CEP37.018-0501(35) 3690-1470 
pgm@varginha. gov.br 
La' (-)- 
,...: cL22_,&6q 
D -62c ice , _--.)q 
.. : À/na. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Pai 
surgir. Ao recomendar a doação com a reserva de usufruto, a Procuradoria está 
atuando preventivamente para evitar litígios futuros e assegurar que os interesses 
públicos e privados sejam equilibrados de forma justa e transparente. A revisão 
cuidadosa dos atos administrativos e a implementação de mecanismos jurídicos 
permitem mitigar riscos e resolver conflitos antes que se tornem contenciosos. 
Ademais, a atuação preventiva da Procuradoria ao rever e ajustar os atos de doação 
contribui para a manutenção da eficiência administrativa e a promoção da justiça 
social, além de prevenir a má gestão dos bens públicos e proteger os direitos dos 
beneficiários, promovendo um ambiente jurídico mais estável e seguro para todos os 
envolvidos. 
Portanto, desde já opinamos pela possibilidade de instituição de usufruto sobre 
imóveis doados pelo município. 
3. CONCLUSÃO 
Abordadas as questões jurídicas pertinentes, a Procuradoria Geral do Município 
assevera, em conclusão: 
a) Pela regularização do imóvel através da doação, formalizada por meio de urna 
lei específica, como a solução mais adequada para resolver a situação jurídica 
do imóvel localizado na Rua Alice Rosendo de Andrade, no 617, bairro São 
José; 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva 1 Varginha/OG 37.018-0501(35) 3690-1470 
pgm@varginha. ov.br 
8 
FL.412 *'7.. 
PROC:Q j
,
r";52 /0g 
OAT4 
.,
?6 , oc, , cz,c( 
a 1 a 
j
v\,-„L
cu 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCNI 
b) Pela possibilidade de instituição de usufruto sobre o imóvel em apreço, 
conforme homologado em sentença judicial acostada às fls. 13. 
E o parecer. 
Remeta-se os autos ao gabinete do Prefeito para autorização, e após, à SEPLA para 
avaliação atualizada. Ato contínuo, retorne os autos à Procuradoria para edição de 
projeto de lei formal. 
RAYS A BERNARDES TELÓ 
Procuradora do Município 
OAB/MG 185.917 
EVANDR CELO DOS S 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG 93.150 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50. Vila Paiva Varginha/MG ;CEP 37.018-0501(35) 3690-1470 
pgm@varginha.mg.gov.br 
9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
FLS.: - 7 
PROC.: 4t 3 e3 Ô/ 
DATA: IZÁL/ 04- M' 
Wellr~~ 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
PROC. : 9238/2009 
Senhor Secretário, 
Versam os presentes autos acerca da solicitação 
formulada pelo munícipe, Sr. Wellerson Pereira, visando à lavratura 
do escritura do imóvel permutado entre o requerente e este 
Município, localizado à Rua Alice Rosendo de Andrade, n° 617 -
Jardim Áurea. 
Conforme documentado nos autos, verifica-se que 
o referido imóvel é objeto de uma permuta entre o Município e o 
requerente, conforme estipulado pela Lei Autorizativa n° 
3.930/2003, que instituiu o programa municipal de regularização e 
urbanização do Corredor São José. 
Diversos documentos relevantes foram 
apresentados, incluindo o termo de ajuste que qualifica o 
munícipe como permissionário de bem público, a sentença 
judicial que homologou a separação consensual com reserva de 
usufruto vitalício do imóvel, pareceres da Procuradoria-Geral do 
Município, averbações, matrículas do imóvel, laudo de avaliação 
e requerimento de escritura. 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
'FLS.: Y 4 
PROC.:423 ji'.'i 
DATA: 7("‘ 1:94- 
Conforme consta nos autos, o requerente almeja a 
regularização do imóvel residencial correspondente ao lote 03, 
quadra A. 
Ademais, conforme manifestação da Secretaria 
de Planejamento, a fls. 78, o lote 16 não possui escritura, possuindo 
apenas contrato de compra e venda com o Senhor Romeu Alves 
da Silva, devido à desapropriação de 12 lotes dos 18 da mesma 
quadra do lote 16 pelo Município, conforme a Lei n° 3.595/2001. 
Foi informado ainda que o parcelamento do solo 
mencionado às fls. 37 (contrato firmado entre o requerente e o 
Senhor Romeu Alves da Silva) refere-se a uma quadra de 18 lotes 
desmembrada da matrícula n° 4.805, de propriedade do Senhor 
Romeu, através do processo n° 8435/2000. 
Posteriormente, o Município unificou a área 
desapropriada na matrícula n° 39.903 e a desmembrou em 49 
lotes, resguardando o lote 03 (do requerente), cujo registro é 
pleiteado. 
A Secretaria de Planejamento informou que foi 
criado um registro para o referido lote (03) em 11/05/2022, 
resultando na matrícula n° 80.882 (fls. 53). 
Os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral do 
Município, que se manifestou às fls. 79/87. 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souzaCvarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
Preliminarmente à análise jurídica, evidencia-se a 
necessidade de regularização da situação por meio da instituição 
de doação do imóvel, mediante edição de legislação específica. 
Destaca-se que a doação de imóveis requer procedimentos 
rigorosos, incluindo a elaboração de uma lei detalhada que 
abranja todos os aspectos do ato, visando assegurar sua 
legalidade e transparência. 
Adicionalmente, a formalização da doação por 
meio de legislação específica proporciona maior segurança 
jurídica ao beneficiário, mitigando a precariedade e a 
revogabilidade inerentes à concessão de uso. 
É fundamental realizar uma avaliação oficial e 
atualizada do imóvel para determinar seu valor de mercado, 
garantindo a transparência e a equidade na doação. 
No que tange ao usufruto, é consenso geral que é 
possível instituir usufruto sobre os imóveis doados pelo Município. 
Por fim, conclui-se pela regularização do imóvel por 
meio de doação formalizada mediante legislação específica, e 
pela possibilidade de instituição de usufruto sobre o imóvel em 
questão, conforme homologado em sentença judicial anexada 
às fls. 13. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente para 
a realização do respectivo laudo de avaliação e a realização de 
memorial descritivo, a fim de determinar seu valor de mercado 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br f 
I 
4-1/‘.7t" 
Áel 
NO' 
„03‘ 
Mfát dsia Ufta X‘e 
rAceS ,rà 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
Após esta etapa. favor encaminhar estes autos 
para que a Procuradoria-Geral do Município elabore o Projeto de 
Lei respectivo para a criação da lei autorizativa necessária. 
Varginha, 22 de julho de 2024 
VÉR I LUCIO MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI NI° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG _CEP. 37018-050 
Fane: 3690-2724 - E-mail: iticas.sotaa@rarginha.mg.gav.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIACÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha. instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO: Localizado na Rua Alice Rozendo de Andrade. 617 - Bairro: Santa Alice - 
Varginha - MG 
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha 
ÁREA DO TERRENO: 200,00 m2 
VALOR DO TERRENO - NI3: R$ 238,76 
VALOR TOTAL : R$ 47.752,44 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 47.752,44 (Quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e 
dois reais e quarenta e quatro centavos) 
Varginha, 13 de agosto de 2024 
RON JÚNIOR 
Secretário unicipal de Planejamento Urbano 
WADSON SILV. C 
reá 1 azenda 
CARLOS HONÓRI 
Secretário M 
TONI JÚNIOR 
de Governo 
WILLIAM ÓRIO GRA DE 
Secretário Munici' I de Obras e Se ços Urbanos 
Processo: 8435/2000 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
Espelho de Cadastro Imobiliário 
Data Espelho : 13/08/2024 8'29 AM 
Emitido por. RODOLFO ALEXANDER 
Página: 1 / 1 
¡_Cadastro Imobiliário : 42673 
Informações do Imóvel 
Cadastro 42673 
Matricula :80882 
Endereço do Imóvel : 
Situação : Ativo Ano: 2024 
Insc. Imob. . 31.131.0030.001 
Insc. Imob. Anterior : 311310030000 
Logradouro : Rua ALICE ROZENDO DE ANDRADE, n° 00617 Complemento: 
Bairro : SANTA ALICE Condomínio 
Quadra :A Bloco 
Lote 03 Apartamento 
Garagem : n1111 
CEP :37100-400 Sala 
Endereço de Correspondência do Imóvel: 
Logradouro Rua JULIO PAULO MARCELINI, n° 50 Complemento: 
a.".^.r0 
§. ra 
Lote 
Cidade 
Vila Paiva 
: Varginha 
Condomínio : 
Bloco 
Apartamento : 
CEP : 37018-050 
Proprietário: 
Nome 
CPF/CNPJ 
C idade/UF 
: MUNICIPIO DE VARGINHA 
: 18.240.119/0001-05 
: Varginha - MG Bairro CONJ HAB CENTENARIO 
Loaradouro___: José luizMaia 59_CEP;37062-000 
Informações Calculo IPTU 
Inscrição Cadastral 
31.131.0030.001 
----- 
Terreno Edificação Dependências Cálculo do Imposto 
Tipo de Imposto 
TERRITORIAL E PREDIAL 
Area (M2) 
200.00 
Valor (M2) 
138,04 
Área 11421 
49,59 
Area (M2) 
O 
V. Imóvel 
47.752.45 
Isenção 
TOTAL 
Fração Ideal 
0 0000 
Fator Ares 
1 0000 
Valor (M2) 
406.22 
Valor (M2) 
0.00 
Aliquota 
0,5000 
Código 
42673 
Fator Profundidade 
1,0000 
Fator Testada 
1,0000 
Fator Conservação 
0,0000 
Fator Conservação 
0,0000 
Valor do Imposto 
238,76 
Testada Principal 
10,00 
Valor Terreno 
27.608,00 
Valor Edificação 
20.144,45 
Valor Dependéncla 
0,00 
Valor do Imposto com Desconto 
119.38 
` desconto de IPTU 
Informações Prediais 
Área Construída 
Utilização: 
Testada Limpeza: 
Vir. IM Construção: 
49,59 
RESIDENCIAL 
10.00 
406,22 
Area Dependencia: 0,00 Ares Total: 49.59 
Conservação: BOA 1 NOVA 
Número Pavimentos: 0,00 
Vb.. Venal Construção: 20.144,45 
Informações Territorlais 
Situação Terreno: EDIFICACAO Iluminação Pública: Imóvel Tombado Lei Vir. Terreno: 138,04 
Categoria MUNICIPAL Fração Ideal: 0,00 289611997: Valor Venal 
Muro: SIM Fator Conservação: 0,00 Lote Caucionado: do Terreno: 27'
608'
00 
Passeio: NAO Zoneamento: Lote com Aceite: 
Ocupação: PARTICULAR Isenção IPTU: TOTAL Vir Venal Excesso: 00.00 
Posição: MEIO QUADRA Al iqu ata Progressiva: Alteração Uso Provisório 
Testada Principal: 10.00 Redução COMIC %: o Área não Edificante: 
Testada 2: 0,00 Redução Especial Lei 0,00 Vir Venal Imovel: 47752.45 
Testada 3: 0.00 3945/2914 %: Característica Institucional: 
Testada 4: 0,00 Imóvel com Concessão Utilização Institucional: 
Arca do Terreno: 200.00 de Direito de Uso: Passeio Ecológico: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
'FLS.: Q 14 , 
PROC.: Ski-C2-)S i Z, 'DO 
DATA: --;ntocs /21-i 
ASS.: 11,,J) 
DE Gabinete do Prefeito 
PARA : Procuradoria Geral do Município PGM 
PROC. : 8435/2000 
Senhor Procurador, 
Tratam-se os autos de solicitação, oriunda do 
munícipe Sr. Wellerson Pereira, visando à lavratura da escritura do 
imóvel permutado entre o requerente e o Município, localizado à 
Rua Alice Rosendo de Andrade, n° 617, Jardim Áurea. 
Em síntese (fls. 88/91), o Gabinete do Prefeito 
sintetizou a situação, bem como solicitou a juntada do laudo de 
avaliação e memorial descritivo, a fim de determinar o valor de 
mercado do imóvel, para ser encaminhado logo após a 
Procuradoria Geral do Município de Varginha - PGM. 
Dessa forma, visando instruir o processo 
administrativo em epígrafe, encaminho os autos para 
manifestação jurídica da PGM, com a respectiva elaboração do 
Projeto de Lei, bem como para criação da lei autorizativa 
necessária. 
Varginha, 30 de agosto de 2024. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza4varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DATA: 02/10/2024 
PROCESSO: 8435/2000 
ASSUNTO: MEMORIAL DESCRITIVO 
DESTINO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPLA 
Senhor Secretário, 
Em atenção ao despacho de fls. 94, que determinou a remessa dos autos à Procuradoria 
para a elaboração de projeto de lei, encaminho os autos a esta Secretaria para a juntada 
do memorial descritivo. 
Após, retornem os autos à Procuradoria. 
---___-_--- 
EyÁNDRC)--NICELO DOS SANTOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG 93.150 
RAYSSÁ BERNARDES TELÓ 
Procuradora do Município 
OAB/MG 185.917 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva I Varginha/MG I CEP 37.018-050 I (35) 3690-1470 
pgm@varginha.mg.gov.br 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
DATA: 25/10/2024 
PROCESSO: 9238/2009 
ASSUNTO: ENCAMINHA MINUTA DE PROJETO DE LEI 
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO - GABIP 
Senhor Prefeito, 
Levando em conta o histórico processual, na esteira do solicitado, segue, anexo, para 
análise e aprovação, a minuta de Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À PESSOA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Havendo aprovação quanto á redação da minuta, que Vossa Excelência se digne a 
determinar a remessa dos autos à Secretaria Municipal de Administração — SEMAD, para as 
demais providências cabíveis. 
RAYSSA BERNARDES TELÓ . Ey_ANDR0 MARCELO DOS SANTOS 
Procuradora do Município Procurador-Geral do Município 
OAB/MG 185.917 OAB/MG 93.150 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, 'vila Paiva I Varginha/MG 1 CEP 37.018-0501(35) 3690-1470 
pgm@varginha.mg.gov.br 

open original →