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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER , EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3721

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Proposição arquivada — —
2024-12-26 Norma publicada — —
2024-12-20 Norma promulgada — —
2024-12-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-19 Redação Final / Autógrafo — —
2024-12-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-12-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2024-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Rodrigo Naves requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-18 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-12-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-12-18 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T18:45:20.363816-03:00 Aprovado 14 0 0
2024-12-18T18:44:50.736865-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 17 de dezembro de 2024. 
Ofício n° 53/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar o Município de 
Varginha a receber, em doação, da Associação da União Este 
Brasileira de Adventistas do Sétimo Dia, área de aproximadamente 
2.815,09m2(dois mil oitocentos e quinze metros quadrados e nove 
centésimos), localizada na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Boa 
Vista, devidamente registrada perante o Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n° 38.353, cujo valor, de 
acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Varginha, é 
de R$ 924.826.59 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e 
vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos). 
Salienta-se que referida área fora objeto de doação pelo Município à 
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este 
Brasileira, nos idos de 2005 (Lei Municipal n° 4.192, de 07 de 
janeiro de 2005), tendo sido, a posteriori, promovida a permuta de 
áreas entre aquela Entidade e a Associação da União Este Brasileira 
de Adventistas do Sétimo Dia, mediante autorização legislativa (Lei 
Municipal n°5.803, de 18 de fevereiro de 2015). Tal permuta 
consistiu, portanto, na troca do imóvel matriculado sob o n° 38.353, 
com os imóveis matriculados sob os n°s 23.266 e 23.267. 
Destarte, após a permuta acima referenciada, passaram a integrar o 
patrimônio da Instituição Adventista de Educação e Assistência 
Social Este Brasileira os imóveis matriculados sob o n° 23.266 e 
n°23.267, localizados na Rua Mário de Morais, Parque Boa Vista, 
enquanto que, do patrimônio da Associação da União Este Brasileira 
de Adventistas do Sétimo, passou a fazer parte o imóvel matriculado 
sob o n°38.353. 
ESMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o município de Varginha a receber doação - Adventista 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Pois bem. Consoante as informações prestadas pela Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, nos autos do Processo 
Administrativo n° 13.562/2024, fora edificada e consolidada, nos 
imóveis objetos das matrículas n° 23.266 e n°23.267, Escola de 
Ensino Regular, a qual mantém suas atividades desde os idos de 2010. 
As Entidades em referência são coirmãs, sendo elas a Instituição 
Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira e a 
Associação da União Este Brasileira de Adventistas do Sétimo Dia, as 
quais, em comum acordo, pretendem que a área matriculada sob o 
n° 38.353 seja devolvida ao Patrimônio Público Municipal, a qual, 
inclusive, fora valorizada ao longo dos anos, entendendo, portanto, 
o Município, que houve o cumprimento integral das obrigações 
anteriormente assumidas. 
Dessa forma, ante a construção e o funcionamento da Escola, somado 
ao fato de que o Município irá receber de volta imóvel dantes doado, 
não se têm dúvidas de que houve c cumprimento das obrigações 
assumidas pela Instituição Adventista de Educação e Assistência 
Social Este Brasileira, previstas, notadamente, nos arts. 3° e 4° , 
da Lei Municipal n°4.192, de 07 de janeiro de 2005, e, via lógica 
de consequência, naqueles aos quais foram sub-rogadas as obrigações, 
quais sejam, nos arts. 2° e 3', da Lei Municipal n' 5.803, de 18 de 
fevereiro de 2014. 
Há que se mencionar que a Instituição Adventista de Educação e 
Assistência Social Este Brasileira adquiriu e construiu, em área 
diversa, um moderno complexo de ensino, localizado na Rua João 
Urbano de Figueiredo, n° 201, Parque Boa Vista, endereço para o qual 
fora migrado o funcionamento, atendendo atualmente mais de 600 
(seiscentos) alunos, sendo que esse novo prédio conta com 23 (vinte 
e três) salas de aula, sendo 10 (dez) delas exclusivas para o ensino 
infantil, um auditório com capacidade para 675 (seiscentos e setenta 
e cinco) pessoas, além de outras dependências que compõem um 
ambiente amplo, moderno e aconchegante. 
Por fim, mister consignar, uma vez mais, que a área que se pretende 
receber em doação através da presente proposição, passou por 
expressiva valorização mercadológica ao longo dos anos, vez que a 
donatária nromoveu benfeitorias no local, notadamente a 
terraplanagem do terreno, não restando dúvidas, portanto, que o seu 
retorno ao Património Público Municipal será de grande valia para a 
Municipalidade, sem se falar na localização privilegiada de referido 
bem imóvel. 
Isto posto, convictos do atendimento do Legislativo e da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na 
certeza da aprovação do presente Projeto, adotando-se quanto ao seu 
Of autoriza o município de Varginha a receber doação - Adventista 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
trâmite, o regime de urgência, previsto no art. 57 da Lei Orgânica 
do Município. 
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar, aos 
membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Vérdi o Melo 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de Varginha a receber doação - Adventista 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA 
autorizado a receber, em DOAÇÃO, da ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE 
BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ scb o 
n° 30.097.554/0001-10, com endereço na Estrada União e Indústria, 
n° 13.810, CEP 25.740-365, Bairro Itaipava, Petrópolis/RJ, área de 
aproximadamente 2.815,09m2(dois mil oitocentos e quinze metros 
quadrados e nove centésimos), devidamente registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n° 38.353. 
Art. 2° A área de que trata o art. 1°da 
presente Lei, cujos limites e confrontações constam da matricula 
n° 38.353, colacionada aos autos do Processo Administrativo 
n° 13.562/2024, seguem abaixo: 
"IMÓVEL: UMA ÁREA, situada nesta cidade, 
no bairro denominado Bela Vista, 
constituída por parte da área 
institucional, sito na Rua Sérvulo José 
Cardoso, com as seguintes medidas e 
confrontações: Inicia-se no ponto O 
(zero), localizado a 42,28ms da esquina da 
Rua Antônio Massote Filho com a Rua Isaura 
C. Mambelli e sobre um dos alinhamentos da 
rua Antônio Massote Filho. Do ponto O 
(zero), seguem por 22,79ms confrontando 
com parte da área institucional até 
encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum), 
volve a esquerda e segue por 55,27ms 
confrontando com propriedade da empresa 
Branco Peres Comércio e Exportação de Café 
até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 
(dois), volve a esquerda e segue por 
Proj autoriza o município de Varginha a receber doação - Advenzista 
,i 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
59,72ms em divisa com a área verde do 
bairro Parque Bela Vista até encontrar o 
ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve 
novamente a esquerda seguindo por 40,97ms 
em divisa com parte remanescente da área 
institucional do bairro Parque Bela Vista 
até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 
4 (quatro), volve a esquerda e segue por 
34,89ms sobre um dos alinhamentos da Rua 
Sérvulo José Cardoso até encontrar o ponto 
5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), segue em 
curva por 7,07ms na esquina da Rua Sérvulo 
José Cardoso com a rua Antônio Massote 
Filho até encontrar o ponto 6 (seis). Do 
ponto 6 (seis), segue por 8,95ms sobre um 
dos alinhamentos da rua Antônio Massote 
Filho até encontrar o ponto inicial O 
(zero). Os limites acima mencionados 
perfazem uma área de aproximadamente 
2.815,09ms2(...)". 
Art. 3° A área objeto da presente Lei, em 
consonância com a Planta Genérica de Valores do Município de 
Varginha, está avaliada em R$ 924.826,59 (novecentos e vinte e 
quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove 
centavos), conforme também consta dos autos do Processo 
Administrativo n° 13.562/2024. 
Art. 4° Para fins do disposto no art. 1°, 
da presente Lei, deverá ser lavrada a respectiva Escritura Pública 
de Doação ao Patrimônio Público Municipal. 
1° Fica estabelecido o prazo de até 60 
(sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da mesma 
junto ao Serviço Registral competente. 
§ 2° Os prazos previstos no parágrafo 
anterior poderão, mediante requerimento prévio e justificado da 
donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5° As despesas oriundas da execução 
da presente Lei, sejam escriturárias ou registrais, correrão por 
conta do Município, salvo aquelas inerentes aos imóveis matriculados 
sob os nos 23.266 e 23.367. 
Art. 6° As despesas previstas no artigo 
anterior correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Proj autoriza o município de Varginha a receber doação - Adventista 
, 
(2) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial 
os arts. 3° e 4', da Lei Municipal n° 4.192, de 07 de janeiro de 
2005, bem como os arts. 2° e 3° , da Lei Municipal n° 5.803, de 18 de 
fevereiro de 2014. 
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de 
dezembro de 2024. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MARCO ANTÔNIO aÀptsTA 
( SECRETÁRIO MUNICIPAL 
,,IDE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO 0 TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO ICIPAL 
DE GOVERNO 
EVÁNDr. MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICIPIO 
CRETARIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
CRISTIANO LIMA SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE 52bNTROLE,INTERNO 
Proj autoriza o município de Varginha a receber doação - Aduentista 
LEI N 2 5.803 
AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DOADA PELA 
MUNICIPALIDADE À INSTITUIÇÃO ADVENTISTA 
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE 
BRASILEIRA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1g Fica a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, inscrita no CNPJ 
n° 73.686.370/0001-06, autorizada a permutar área de terreno que 
lhe foi doada pelo Município de Varginha através das Leis 
Municipais Os 4.192/05, 4.250/2005 e 4.562/2006, localizada na 
Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Bela Vista, com aproximadamente 
2.815,09m', por área e edificação pertencentes à ASSOCIAÇÃO DA 
UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO 7Q DIA, inscrita no CNPJ 
sob o n° 30.097.554/0001-10, localizada à Rua Mário Moraes, 
Bairro Boa Vista, com área de terreno de 600,00m2 e edificação de 
955,49m 2 . 
Parágrafo único. Na área recebida em 
permuta pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL ESTE BRASILEIRA, deverá ser construída uma escola de 
ensino regular. 
Art. 22 Sobre o imóvel recebido em 
permuta pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL ESTE BRASILEIRA, deverá recair todos os encargos previstos 
nas leis Municipais citadas no artigo 1°, especialmente a 
cláusula de reversão. 
§ 12 Na hipótese de uma eventual reversão 
do imóvel ao patrimônio do Município, não decorrerá qualquer 
prejuízo à Municipalidade uma vez que a área recebida em permuta 
e sobre a qual passará a incidir os encargos da reversão, é de 
maior valor conforme avaliações feitas no mercado imobiliário. 
§ 22 A presente Lei deverá ser transcrita 
na respectiva escritura pública de permuta a ser lavrada, assim 
Lei 5.803 
como as demais Leis Municipais anteriormente citadas. 
§ 32 O Chefe do Poder Executivo deverá 
comparecer na escritura de permuta como "interveniente anuente". 
Art. 32 A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA terá o prazo de 90 
(noventa) dias para iniciar as obras e mais 2 (dois) anos para 
concluí-las, sob pena de reversão do terreno permutado e das 
benfeitorias nele edificadas ao Patrimônio do Município, sem que 
lhe assista direito à indenização ou retenção, o que também 
ocorrerá caso a mesma, em qualquer tempo, deixe de existir ou de 
exercer atividades escolares no local. 
Art. 42 Todas as despesas relativas à 
escritura de permuta correrão por conta exclusiva das 
permutantes. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de 
fevereiro de 2014; 1312 da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
VÉRDI LÚCIO MELO LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REZENDE 
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei 5.803 
LEI N° 4.192 
Projeto de Lei do Executivo n° 133/2004, de Autoria do Prefeito 
Municipal, Mauro Tadeu Teixeira) 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E 
SUA DOAÇÃO À ESCOLA ADVENTISTA DE 
VARGINHA PARA O FIM QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica devidamente desafetada 
da característica de inalienabilidade inerente aos bens 
públicos de uso comum, uma área de terreno de 
aproximadamente 2.815,09m2(dois mil, oitocentos e quinze 
vírgula nove metros quadrados), localizada nesta cidade, na 
Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Bela Vista, cujos limites e 
confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, são os 
seguintes: 
"Inicia-se no ponto O (zero), 
localizado a 42,28m (quarenta e dois vírgula vinte e oito 
metros) da Rua Antônio Massote Filho com a Rua Isaura C. 
Mambelli e sobre um dos alinhamentos da Rua Antônio Massote 
Filho; do ponto O (zero), segue por 22, 79m (vinte e dois 
vírgula setenta e nove metros) confrontando com parte 
remanescente da ÁREA INSTITUCIONAL até encontrar o ponto 1 
(um); do ponto (um), volve à esquerda e segue por 55,27m 
(cinquenta e cinco vírgula vinte e sete metros) confrontando 
com propriedade da empresa Branco Peres Comércio e 
Exportação de Café até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 
2 (dois), volve à esquerda e segue por 59,72m (cinquenta e 
nove vírgula setenta e dois metros) em divisa com a ÁREA 
VERDE do Bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 3 
(três); do ponto 3 (três), volve novamente à esquerda 
seguindo por 40,97m (quarenta vírgula noventa e sete 
metros) em divisa cora parte remanescente da ÁREA 
INSTITUCIONAL do Bairro Parque Bela Vista até encontrar o 
ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro), volve à esquerda e 
segue por 34,89m (trinta e quatro vírgula oitenta e nove 
metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Sérvulo José 
Cardoso até encontrar o ponto 5 (cinco); do ponto 5 (cinco), 
segue em curva por 7,07m (sete vírgula sete metros) na 
esquina da Rua Sérvulo José Cardoso com a Rua Antônio 
Massote Filho até encontrar o ponto 6 (seis); do ponto 6 
(seis), segue por 8,95m (oito vírgula noventa e cinco 
metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Antônio Massote 
Filho até encontrar o ponto inicial O (zero). 
Os limites acima mencionados perfazem 
uma área de aproximadamente 2.815,09m2(dois mil, oitocentos 
e quinze vírgula nove metros quadrados). 
Parágrafo único. A área de terreno de 
que trata o "caput" deste artigo é atribuído o valor de 
R$ 67.562,16 (sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e 
dois reais e dezesseis centavos), conforme Laudo de 
Avaliação elaborado por Comissão Especial, anexado ao 
Processo Administrativo n° 10.931/2003. 
Art. 2° Em razão da desafetação de 
que trata o artigo anterior fica o Município de Varginha 
autorizado a doar à ESCOLA ADVENTISTA DE VARGINHA, com sede 
nesta cidade na Rua Mário Moraes no220 - Parque Boa Vista, 
inscrita no CNPJ/MF 73.686.370/0004-40, a referida área de 
terreno, cujos limites e confrontações são aqueles descritos 
no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva 
escritura pública de doação, cujos emolumentos e registros 
correrão à conta da Escola Adventista de Varginha. 
Art. 3° A doação destina-se 
exclusivamente à construção de uma Escola. 
Art. 4° Ficam estabelecidos os prazos 
de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie a 
construção da "Escola Adventista" e de 24 (vinte e quatro) 
meses para que a termine e inicie as suas atividades 
Lei n°4.192 
2 
educacionais no Município, prazos estes contados a partir da 
data da respectiva escritura pública de doação, a qual 
deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias a 
contar da data de vigência da presente Lei. 
Parágrafo único. Se a donatária não 
cumprir as exigências estabelecidas no caput deste artigo, 
ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da 
doação constantes do seu Estatuto Social, o imóvel doado 
reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias 
e construções nele existentes, sem que assista à mesma, 
qualquer direito à indenização ou retenção. 
Art. 50 As condições de doação 
estabelecidas nesta Lei, especialmente nos artigos 3° e 4°, 
deverão constar do corpo da escritura pública de doação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
07 de janeiro de 2005; 122° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TADEU TEIXEIRA PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
ISMAEL ALVES TEIXEIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n°4.192 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
SPR-SECAO DE PROTOCOLO 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
PROCESSO/ANO : 000013562/2024 
Número único: FNF.JFQ.SP6-DK 
Dados Cadastrais : 
Requerente INSTITUIÇAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE 
Endereço : Estrada União e Indústria Número 13810 
I Município : Petrópolis Estado RJ 
Bairro Itaipava 
Bloco Apartamento 
Fone Res : Fone Celular 35991002861 
E-mail - bruno.fsantosgadventistas.org 
Cpf/Cnpj - 73.686.370/0001-06 Data Solicitação: 28/02/24 11:08 
Dados do Processo : 
[
Assunto SOLICITACOES 
iUnid. de Entrada SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
Responsava' CAMILA DE OLIVEIRA PENA PEREIRA 
Súmula/Descrição: 
• 
CAMILA DE OLIVEIRA PENA PEREIRA 
Responsável atual pelo Processo 
arequerecte 
Observação: SOLICITA RETIRADA DE CLÁUSULA DE REVERSÃO DO IMOVEL. CONFORME REQUERIMENTO ANEXO. 
Varginha. 28/0212024 10 59 
EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVARGINHA/MG 
A INSTITUICÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ESTE BRASILEIRA - IAEASEB, devidamente 
.tnserta no CNI-J sob o n. 7.3..370/0001-06, mantenedora da 
ESCOLA ADVENTISTA DE VARGINHA/MG; e a ASSOC DA UNIAO ESTE 
BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO 
SÉTIMO DIA - USEB, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.° 
:3.686.37:,/0001-06, através do seu representante legal, -
Silvanio Zahn, inscrito no CPF sob o n° 074.690.107-00, vem 
informar e requerer nos termos abaixo. 
Considerando que a IAEASEB está investindo milhões na 
construção de novo Colégio Adventista de Varginha; 
Considerando que a IAEASEB continuará exercendo suas 
:.:ividades escolares na cidade de Varginha através da 
,:restação de serviços de Ensino Regular nessa Nova Unidade; -
Considerando que, atualmente, é inviável financeiramente a 
manutenção de duas Unidades Escolares de Ensino Regular na 
cidade de Varginha; 
Considerando que, no imóvel de matrícula n° 38.353 de 
propriedade da ma, foi efetuado um alto investimento, por 
exemplo com terraplanagem e fundamentos de concretos, e o 
Município de Varginha possui interesse público em construir 
uma Escola Pública no local; 
Considerando que existirá um ônus de cláusula de reversão ao 
Patrimônio do Município dos imóveis de matrícula n° 23.267 
(Av-3-23-.267) e de matricula n° 23.266 (Av-3-23-.266) de 
propriedade da IAEASEB, caso o Colégio Adventista de Varginha 
encerre suas atividades na cidade (o que não é o caso) ou 
deixe de exercer o Ensino Regular no local; 
Ç.ÇZ 
2
.
;___
T-‘, 
A IAEASEB e a USEB formalizam a intenção manifestada 
verbalmente, desde o segundo semestre de 2023, de propor ao 
Município de Varginha que: 
1. sejam retiradas as cláusulas de reversão incidentes soera os 
imóveis da matricula n' 23.267, localizada na Av- 3-23-.267 e da matricula 
n" 23.266, localizada na Av-3- 23.266;e 
2. o imóvel de matricula n' 38.353 seja revertido ao Património 
Municipal, sem indenização á USEB pelas benfeitorias e construções feitas, 
caso seja deferido odisposto no item 1.; 
Juiz áe Fora/MG, 27 de fevereiro de 2024. 
S/ VanTO Zakii 
S+ vamo /atm ;27 zie tevefe.ro de 2n ;i4 
Associação da União Este Brasileira dos 
Adventistas do Sétimo Dia 
JiGvanfo Zahm 
- 77 de feve,eiro de 7C24 
Instituição Adventista de Educação e 
Assisténcia Social Este Brasileira 
Minuta do Requerimento de Retirada de 
içi ilá d Rpvprqn rin hirSvpi rin r.(1116_51in 
A r•lx Ar. 1.-t rri; B"IN V
►G11LIJI.C1 V 11111 
Relatório de auditoria final 2024-02-27 
Criado em: 2024-02-27 (Fuso horário da Uruguai) 
Por: Tiago da Silva Baptista (tago.baptista@adventistas.org) 
Status ASsinadp 
ID da U-ansação: CBJCHSCAAIEIAAb11 5111_RI3iPdmX431-tf1HKOKuxtMOGnz 
Quantidade de documentos: 1 
Contagem de páginas do documenta: 2 
Quantidade de arquivos de apoio: O 
Contagem de páginas dos arquivos de apoio: O 
Histórico de "Minuta do Requerimento de Retirada de Cláusula 
de Reversão do Imóvel do Colégio Adventista de Varginh" 
Documento criado por Tiago da Silva Baptista (tiago.baptista@adventistas.org) 
2024-02-27 - 14:58:05 GMT-3- Endereço EP 189.15.225.240 
- -, Documento enviado por email para Silvanio Zahn (silvanio.zahn@adventistas.org) para assinatura 
2024-02-27 - 14:5921 GMT-3 
Email visualizado por Silvanio Zahn (silvanio.zahn©adventistas.crg) 
2024-02-27 - 15:40:58 GMT-3- Endereço IP: 104.47.55.126 
Documento assinado eletronicamente por Silvanio Zahn {silvanio.zahn@adventistas.org) 
Data da assinatura: 2024-02-27 - 15:41:35 GMT-3 - Fonte da hora servidor- Endereço IP.189.15.228240 
Chi Contrato finalizado. 
2024-02-27 - 15.41:35 GMT-3 
Poweretj ey 
Adobe 
Acrobat Sign 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOAJURÍDICA 
DATA DE ABERTURA 
10/11/1993 
Num ER O DE INSCRIÇÃO 
73.686.370/0001-06 
M ATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
PORTE 
DEM AIS 
T:T . DO ESTABELECIMENTO ,NOME DE FANTASIA) 
EDUCACAO ADVENTISTA SUDESTE- RJ - MG - ES 
RJ 
BAIRRO:DISTRITO 
ITAIPAVA 
muNiciPio 
PETROPOLIS 
TELEFONE 
(21) 2199-1000f (21) 2199-1044 
SI: IAÇA0 CADASTRAL 
ATIVA 
1 
i
tÁnTrvo DE srruar.,..ãc CADASTRAL 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
C CD IO0 E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
85.13-9-00 - Ensino fundamental 
L3
COOIGO E DESCRIÇÃO DA NATURE2A JURIDICA 
99-9 - Associação Privada 
COMPLEMENTO 
ANDAR: 2; 
TEDERAT:\le RESRONSAVEL 
004•4 
2E'40-365 
E_E-=, :a\ 
TESOURARiA.USEBCDADVENTISTAS.ORG.BR 
DATA DA SITUAÇÃO ESPEC.
TAL. 
1~11.11.11* 
1,..CAI E EMPRESAR A._ 
INSTITUICAOADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
=ido E DESCRIÇ AID DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SEC U N DA.RIAS 
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola 
85.20-1-00 - Ensino médio 
85.32-5-00 - Educação superior - graduação e pós-graduação (Dispensada'} 
87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial 
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 
L
ES
GAADOu 
T UNIA° E INDUSTRIA 
NÚMERO 
13810 
-i,.soensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIltel n° 51, de 11 
na ,:,lho de 2019. ou da legislação própria encarrinhada ao CGSTM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer 
r.rsabilidade cuarto ás atividades dispensadas. 
Aprovace pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Ern.tido no dia 04/1 2/2023 às 15:15:50 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
FLS.: Ci C 
PROC.: 1 35 6 ).,c,,i 
DATA: 4.':, 4 / j; .2>i 2.4 
~R---i 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
PROC. : 13562/2024 
Senhor Secretário, 
Trata-se de solicitação apresentada pela Instituição 
Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira - 
1AEASEB, referente ao pleito documentado nas folhas 02/03 dos 
autos. 
O requerimento da instituição visa à retirada das 
cláusulas de reversão que incidem sobre os imóveis de matricula n° 
23.267 e n° 23.266, ambos de propriedade da IAEASEB, localizados 
em Varginha, Minas Gerais. 
Ademais, solicita a reversão do imóvel de matrícula 
n°38.353, pertencente à USEB, ao Patrimônio Municipal de 
Varginha, sem que haja a necessidade de indenização à USEB 
pelas benfeitorias e construções realizadas, caso seja deferida a 
solicitação mencionada no item 1. 
Diante do exposto, os presentes autos são 
encaminhados para análise técnica, a fim de verificar se o terreno 
em questão foi doado para a Abraço, bem como para fornecer 
informações sobre a área e o valor do imóvel. 
RUA JÚLIO PAULO MARCEUNI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-1350 
Fone: 3690-2724 - Iucos.souza@varginho.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
'FLS.: 04- 
PROC.: 1 '5562 iZti 
DATA: ,r23 /2(/ 
____ 
15' " -_ N￾Além disso, solicita-se que seja informado se a 
Prefeitura possui algum projeto para edificar na referida área. 
Após a análise técnica e o fornecimento das 
informações solicitadas, solicita-se que os autos sejam devolvidos 
a este gabinete para as providências necessárias. 
Varginha, 04 de março de 2024. 
VÉRDI O MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI 151° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: Iucas.souza@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
Espelho de Cadastro Imobiliário 
Data Espelho : 02/10/2024 4:30 PM 
Emitido por: RODOLFO ALEXANDER 
Página: 1 / 1 
Cadastro Imobiliário: 25697 Situação : Ativo 
informaçõesdo Imóvel 
Cadastro 25697 
Matrícula 17611. 23266e 23267 
Endereço do Imóvel : 
Ano : 2024 
Insc. Imob. ' 6.024. 0304.001 
Insc. Imob. Anterior 
Logradouro : Rua MARIO MORAES, n° 00220 Complemento: 
Bairro . PARQUE BOA VISTA Condomínio 
Quadra :00000D Bloco 
Lote . 5/4/11 Apartamento 
Garagem nu II 
CEP 37014-580 Sala 
Endereço de Correspondência do Imóvel: 
Logradouro 
Bairro 
'uadra 
te 
Cidade 
Proprietário: 
Nome 
CPF/CNPJ 
Cidade/UF 
Logradouro _ 
Rua MARIO MORAES, n° 00220 Complemento 
• PARQUE BOA VISTA 
• 00000D 
5/4/11 
• Varginha 
INST.ADV.DEEDUC.ASSIST.SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
• 73.686.370/0004-40 
Varginha - MG Bairro 
: MARIO MORAES 11611 00220 CEP 37014-580 
Condomínio 
Bloco 
Apartamento 
CEP :37014-580 
: PARQUE BOA VISTA 
------ -- - — 
Inscrição Cadastral 
16.024.0304.001 Terreno 
..-- 
Edificação Dependências Calculo do Imposto 
Tipo de Imposto 
TERRITORIAL E PREDIAL 
Ama (1.12) 
910.00 
Valor (M2) 
402,62 
Área (M2) 
1.0ib.13 
Area (M2) 
0 
V. (movei 
1.153.878,58 
Isenção 
IMPOSTO 
Fração Ideal 
C, Deall 
Fator Area 
C 8700 
Valor (M2) 
•,,,,,,5 
Valor 1M2) 
0,00 
Aliquota 
1,0000 
Código 
25697 
Fator Profundidade 
1.0000 
Fator Testada 
1,1900 
Fator Conservação 
0.0000 
Fator Conservação 
0,0000 
Valor do Imposto 
11.538.78 
Testada Principal 
20,00 
Valor Terreno 
422.917,28 
Valor Edificação 
730.961,30 
Valor Dependencia 
0,00 
Valor do Imposto com Desconto 
9.231.03 
or 
Informações Prediais 
Área Construida 
Utilização: 
Testada Limpeza: 
1.076.13 Area Dependencia: 0,00 
COMERCIO.PREST Conservação: BOA / NOVA 
20.00 Número Pavimentos: 0,00 
Arca Total: 1_076.13 
Vir. /i1P Construção: 679,25 Vir. Venal Construção:730.961.30 
Informações Territoriais 
Situação Terreno: E DIFICACAO Iluminação Pública: imóvel Tombado Lei Vir. M' Terreno: 402,62 
Categoria 
Muro: 
RELIGIOSO 
SIM 
Fração Ideal: 0,00 
Fator Conservação: 0.00 
2896/1997: 
Lote Caucionado: 
Valor Venal 422.917,28 do Terreno: 
Passeio: SIM Zoneamento: Lote com Aceite: 
Ocupação: RELIGIOSA Isenção IPTU: IMPOSTO Vir Venal Excesso: 00,00 
Posição: MEIO QUADRA Aliquota Progressiva: Alteração Uso Provisõrio: 
Testada Principal: 20,00 Redução COMIC O Area não Edificante: 
Testada 2: 10.00 Redução Especial Lei 00 Vir Venal Imovel: 1153878.58 
Testada 3: 0.00 5945!2014 Se: Caracterist,ca Institucional 
Testada 4: 0.00 Imovel com Concessão Utilização Institucional: NÃO 
Area do Terreno: 910.00 de Direito de Uso: Passeio Ecológico: 
GARFO FIO 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
Ern 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMI±IVEIS 
1 
LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA N2 38.353 DATA 20/06/05 
IMÓVEL : UMA ÁREA, situada nesta cidade, no bairro denominado 
Bela Vista, constituída por parte da área institucional, sito na 
rua Sérvulo José Cardoso, com as seguintes medidas e 
confrontações: Inicia-se no ponto 0(zero), localizado a 42,28ms 
da esquina da Rua Antônio Massote Filho com a Rua Isaura C. 
Mambelli e sobre um dos alinhamentos da rua Antônio Massote 
Filho. Do ponto 0(zero), segue por 22,79ms confrontando com parte 
da área institucional até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 
1(hum), volve a esquerda e segue por 55.27ms confrontando com 
propriedade da empresa Branco Peres Comércio e Exportação de Café 
até encontrar o ponto 2(dois). Do ronto 2(dois), volve a esquerda 
e segue par 59,72ms em divisa com a área verde do bairro Parque 
Bela Vista até encontrar o ponto 3(três). Do ponto 3(três), volve 
novamente a esquerda seguindo por 40,97ms em divisa com parte 
remanescente da área institucional do bairro Parque Bela vista 
até encontrar o ponto 4(quatro). Do ponto 4(quatro), volve a 
esquerda e segue por 34,89ms sobre um dos alinhamentos da Rua 
Sérvulo José Cardoso até encontrar o ponto 5(cinco). Do ponto. 
5(cinco), segue em curva por 7,07ms na esquina da Rua Sérvulo. 
José Cardoso com a rua Antônio Massote Filho até encontrar o 
ponto 6(seis). Do ponto 6(seis), segue por 8,95ms sobre um dos 
alinhamentos da rua Antônio Mascote Filho até encontrar o ponto 
inicial 0(zero). Os limites acima mencionados perfazem urna área 
de aproximadamente 2.815,09ms2. 
PROPRIETÁRIO: Município de Varginha, instituição de direito 
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n°18.240.119/0001-05,-
devidamente representada. 
REGISTRO AWNEIRIOR: Livro 02 R. 1, R.2, R.7 e Av.8 da matricula 
n°23.390. 
R.1-38.353 20/06/2005: DOAÇÃO. Doador: Município de 
Varginha, devidamente representado, já acima qualificado.. 
— Vele VP!) 
Lf 
o- 
/I! CZZ.1 
Data da Emissão: 16/03/2024 09:49:26 Códion rie Securance. Fi325-7f63-RAS2-53d-Sfeh-f18c-858f-e73e 
Cont.. 
Donat' io: INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA 
SOC ESTE BRASILEIRA, com sede na Avenida Sete de setembro 
n°69, tcaraí, Niteroi/RJ, inscrita no CNPJ sob o 
n°73.686.370/0001-06, devidamente representada. Escritura Pública 
datada de 20 de junho de 2005, lavrada em notas pelo serviço 
Notarial Privativo do 1° Oficio desta cidade, no livro 236 fls. 
040/042, no valor de R$67.562,16, tudo de acordo com a Lei 
Municipal n°4.192, assim descrita: Art. 3° A doação destina-se 
exclusivamente a construção de uma escola. Art. 4° - Ficam 
estabelecidos os prazos de 90 dias para que a donatária inicie a 
construção da Escola Adventista e de 24 meses para que termine e 
inicie suas atividades educacionais do Município, prazos estes 
contados a partir da data da respectiva escritura pública de 
doação, a qual deverá ser lavrada no prazo de 90 dias a contar d--
data de vigência da presente lei. Paragrafo Único: Se a donatária 
não cumprir as exigências estabelecidas no caput deste artigo, ou 
se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação 
constantes do seu Estatuto Social, o imóvel doado reverterá ao 
patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele 
existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito a 
indenização ou retenção. Art. 5° As condições de doação 
estabelecidas nesta lei, especialmente nos artigos 3° e 4°, 
deverão constar do corpo da escritura pública de doação. Art. 6° 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário mando, portanto, todas as autoridades a 
quem o conhecimento a execução desta lei pertencer, que a cumpram 
e a faç cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dou fé. 
Oficial 
R-2-38.35317 Protocolo no 169.271, em 03/03/2015. PERMUTA. Por escritura de 
19.01.2015, livro 337, folhas 144/150; e por aditamento de 30.03.2015, livro 341, folhas 
179 do 20 Tabelionato de Notas de Varginha, a proprietária, identificada no R-1, transmitiu o 
imóvel objeto desta matrícula, avaliado em R$67.562,16, a ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE 
BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, CNPJ 30.097.554/0001-10, com sede 
em Niterói/RJ, na Avenida Sete de Setembro, 69, a título de permuta, sem torna, com os 
imóveis objeto das matrículas no 23.266 e no 23.267. Valor fiscal: R$67.562,16. Date do 
registro: 06/04/2015. O Oficial. Dou fé. fe51-49E.111 INS444.7a 'ilj=i1304.34 v=111094.11 Cetteé-1, 
Av-3-38.353 - Protocolo no 169.271, de 03/03/2015 - CANCELAMENTO - Certifico que fica 
cancelada as condições constante do R-1 desta matrícula, em virtude de autorização dada 
pelo credor, por escritura de 19.01.2015, livro 337, folhas 144/150; e por aditamento de 
30.03.2015, livro 341, folhas 179 do 20Tabelionato de Notas de Varginha. Data da 
averbação: 06/04/2015. O Oficial. Dou fé. Inici=n3.66 RE-K$2,®] Tfizanil.11 W1=1346,19 Cad.414D1 
il 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
VarTnha, 18 de março de 2024. O Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Re• istro de Imóveis de Var. inha -MG 
Selo Eletrônico n*H0N78778 
Cód. Seg.: 8094.5505.8098.4220 
Quantidade de Atos Praticaoos:1 
Ato(s) praticado(s) por 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto I 
Emol. R$27,68 - TFJ R$9,78 - Valor Final R$37,98 
Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteiro teor da matrícula atualizada de n° 38353 que 
se acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°235.016. MR059782.2.0038353-95 Lt 
7Z-- Z 
Y 
(/ 
Da:a da Emissão: 18/03/2024 09:49:28 Código de Segurança: a3a5-7f63-a082-5f3d-5feb-fl8c-858f-a73e 
OC 
Lt" 
cr 
OO 2
\— 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CARTEIRM 
REGISTREI OE IMÓVEIS 
LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA-MG 
/)s-‘1,/z-aiz 
7s Cl 
wi 
MATRICULA N.° 23.267 DATA 31 / 03 93 
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Par 
que Boa Vista, a Avenida 152, constitui do pelo iate 05 da quadra 
que assim se descreve: 10,00ms de frente e de fundos, por 30,00 me 
de cada um dos lados, ou sejam 300,00ms2 de Érea total, confrontan 
do por todos os lados e fundos com quem de direito. 
PROPRIETÁRIO: Espjlio de Targino Hermogenes Nogueira Netto, inseri 
to no CIC 007.497.616/87, devidamente representada. 
REGISTRO ANTERIOR: Livro 3-AD, fls. 93, sob o n2 30.027. 
R.1-23.267 31.03.93: COMPRA E VENDA. Transmitentd: Espjlio de 
Targino Hermogenes Nogueira Netto, já acima qualificado. Adquiren￾te: ASS09IAÇXO DA UNIn ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO' 
DIA, com sede a Avenida sete de setembro n2 69, em Niterol-RJ, inS 
crita no OGO 30.097.554/0001-10, devidamente representada. Esdritu 
ra pública de 11 de março de 1.993, lavrada em notas pelo Serviço' 
Notarial Privativo do 1Q oficio desta cidade, no livro 195,1 "fls. 
310, no valor de Or$4.200.000,00. Dou f4. O oficia.L., 
R-2-23.267. Protocolo no 169.271, em 03/03/2015. PERMUTA. Por escritura de 19.01.2015? 
livro 337, folhas 144/150; e por aditamento de 30.03.2015, livro 341, folhas 179 do 20 
Tabelionato de Notas de Varginha, a proprietária, identificada no R-1, transmitiu o imóvel 
objeto desta matricula, avaliado em R$33.781,08, a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, CNP3 73.686.370/0001-06, com 
sede em Niterol/R3, na Avenida Sete de Setembro, 59, a título de permuta, sem torna, com o 
imóvel objeto da matrícula no 38.353. Valor fiscal: R$33.781,08. Data do registro: 
06/04/2015. O Oficial. Dou fé. Em...usai; U=1$30.657q=nm4,0 111J=-157I5.$4 CzKi.4514-4,9" 
Av-3-23.267. Protocolo no 169.271, em 03/03/2015. CLAUSULA DE REVERSA°. Por 
escritura de 19.01.2015, livro 337, folhas 144/150 e por aditamento de 30.03.2015, livro 
341, folhas 179 do 20Tabelionato de Notas de Varginha, foi pactuada a cláusula de reversão 
em sub-rogação da objeto do R-1-38-353 se no prazo de 90 dias não iniciar a construção de 
uma escola de ensino regular e mais 48 meses para que a mesma termine e inicie suas 
atividades educacionais no município, conforme estabelecido na escritura. Data da averbação: 
06/04/2015. O Oficiai. Dou fé. EnsoM$12,25 1(_=-11$0.73 111.444,Gi VH14517.06 Cni4135-3 SÓ\ 
Data da Ernissãcr. 18103/2024 09:46:47 Códiao de Seouranca: 05e1-5518-e58d-aeaf-dh09-5d1d-6855-0241 6 
RI IA n1111 HFRMF FRANCISCO 7ANATFI I I 14Ç - SANTA 1 1117A ve - raD 17n,a_cel 
b 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteiro teor 03fratricula atualizada de n° 23267 
se acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°235.01 M 059782.2,0023267-54 
Varginha, 18 de março de 2024. O Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO TJMG 
CORREGEDORIA•GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico n'H0N78777 
Cód. Seg.: 7051.1820.8325.1211 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. R$27.68 - TFJ R$9,78 - Valor Final R$37.98 
Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.ór 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
-Wri~1111".-41193"' 1111~111111~~1111ER 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CAIWFORID 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
MATRICULA N.° 23.266 DATA 31 03 / 93 
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Par 
que Boa Vista, a Avenida 152, constituído pelo lote 04 da quadra D 
que assim se descreve: 10,00ma de frente e de fundos, por 30,00 ms 
de cada um dos lados, ou seara 300,00ms2 de área total, confrontan 
do por todos os lados e fundos com quem de direito. 
PROPRIETÁRIO: Espólio de Targino Hermogenes Nogueira Neto, inscri￾to no CIC 007.497.616/87, devidamente representado. 
REGISTRO ANTERIOR: Livro 3-AD, fls. 93 sob o n2 30.027. 
R.1-23.266 31.03.93: COMPEA E VENDA. Transmitente: Espólio de' 
Targino Hermogenes Nogueira Netto, já qualificado. Adquirente: AS￾socinn DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SETIMO DIA, ' 
com sede a Avenida sete de setembro n2 69, em Niterói-RJ, inscrita 
no CGC 30.097.554/0001-10, devidamente representada. Escritura 1J)4- 
blica de 11 de março de 1.93, lavrada em notas pelo Serviço NotetÀ 
ria]. Privativo do 12 ofício desta cidade, no livro 195, fls. 310, 
no valor de Cr$4.200.000,00. Dou fé. O 
R-2-23.266. Protocolo no 169.271, em 03/03/2015. PERMUTA. Por escritura de 19.01.20121 
livro 337, folhas 144/150; e por aditamento de 30.03.2015, livro 341, folhas 179 do 20 
Tabelonato de Notas de Varginha, a proprietária, identificada no R-1, transmitiu o imóvel 
objeto desta matrícula, avaliado em R$33.781,08, a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, CNPJ 73.686.370/0001-06, com 
sede em Niteroi/RJ, na Avenida Sete de Setembro, 69, a título de permuta, sem torna, com o _ 
imóvel objeto da matrícula no 38.353. Valor fiscal: R$33.781,08. Data do registro: 
06/04/2015. O Oficial. Dou fé. Emoi=t454)9,r 1,C=n341A5 TTP=Anekhe Vni=tS135.54 (x145144 
Av-3-23.266. Protocolo n° 169.271, em 03/03/2015. CLÁUSULA DE REVERSÃO. Por 
escritura de 19.01.2015, livro 337, folhas 144/150; e por aditamento de 30.03.2015, livro 
341, folhas 179 do 20Tabelionato de Notas de Varginha, foi pactuada a cláusula de reversão 
em sub-rogação da objeto do R-1-38.353 se no prazo de 90 dias não iniciar a construção de 
uma escola de ensino reguiar e mais 48 meses para que a mesma termine e inicie suas 
atividades educacionais no município, conforme estabelecido na escritura. Data da averbação: 
06/04/2015. O Oficial. Dou fé. Emo1=U11.25 RC=6.51,71 TV-K54,01 VIC=FSUM toílili-0455\ 
LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA-MG 
í Data da Emissão-18/03/2024 09:50:27 Códion de Seourar:ra f5dd-cefdlefe-7b9e-764h-f0ea-e23d-fh7e 
44~ _ 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao ire teor da matrícula atualizada de n° 23266 que 
se acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocol
,
o,N°235.016. CNM 059782.2.0023266-57 
Varginha, 18 de março de 2024. O Oficial, - 
//p 
,9q/ 
!si
,. O 
PODER JUDICIAM - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico n°H0N78779 
Cód. Se 9177.1535.5877.9827 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. R$27,68 - TFJ R$9,78 - Valor Final R$37,98 
Consulte a validade deste Selo no site ht-tps:fiselos.tjmg.jus.br 
o 
VARGINWA 
LEI ORDINÁRIA N° 4192, 07 DE JANEIRO DE 2005 
EM VIGOR - 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI N° 4.192 
Projeto de Lei do Executivo n° 133/2004. de Autoria do Prefeito Municipal Mauro Tadeu Teixeira) 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA 
DOAÇÃO À ESCOLA ADVENT$STA DE VARGINHA PARA O 
FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara 
Municipal. aprovou e eu, em seu nome. sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos 
de uso comum, uma área de terreno de aproximadamente 2.815.09m2(dois mil, oitocentos e quinze 
vírgula nove metros quadrados), localizada nesta cidade, na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Beia 
Vista. cujos limites e confrontações. conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal 
de Planejamento Urbano — SEPLA, são os seguintes: 
"Inicia-se no ponto O {zero). localizado a 42.28m (quarenta e dois vírgula vinte e oito metros) da Rua 
Antônio Massote Filho com a Rua Isaura C. Mambelli e sobre um dos alinhamentos da Rua Antônio 
Massote Filho-do ponto O (zero). segue por 22,79m (vinte e dois vírgula setenta e nove metros) 
confrontando com parte remanescente da ÁREA INSTITUCIONAL até encontrar o ponto 1 (um); do 
ponto (um), volve à esquerda e segue por 55.27m (cinquenta e cinco virgula vinte e sete metros) 
confrontando com propriedade da empresa Branco Peres Comércio e Exportação de Café até 
encontrar o ponto 2 (dois): do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue por 59.72m (cinquenta e nove 
,:irguia setenta e dois metros) em divisa com a ÁREA VERDE do Bairro Parque Bela Vista até 
encontrar o ponto 3 (três). do ponto 3 (três). volve novamente à esquerda seguindo por 40.97m 
(quarenta vírgula noventa e sete metros) em divisa com parte remanescente da ÁREA 
INSTITUCIONAL do Bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 4 (quatro): do ponto 4 (quatro). 
volve à esquerda e segue por 34,89m (trinta e quatro vírgula oitenta e nove metros) sobre um dos 
alinhamentos da Rua Sérvulo José Cardoso até encontrar o ponto 5 (cinco); do ponto 5 (cinco). segue 
em curva por 7.07m (sete virgula sete metros) na esquina da Rua Sérvulo José Cardoso com a Rua 
Antônio Massote Filho até encontrar o ponto 6 (seis): do ponto 6 (seis). segue por 8, 95m (oito vírgula 
noventa e cinco metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Antônio Massote Filho até encontrar o 
ponto tmciai O (zero). 
Os limites acima mencionados perfazer•? ,,ma áf 69 de aproximadamente 2.815,09m2(dois mil. 
oitocentos e quinze virgula nove metros quadrados). 
Parágrafo único. A área de terreno de que trata o “caput" deste artigo é atribuído o valor de RS 
67.562.16 (sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme 
Laudo de Avaliação elaborado por Cornissà,::, Especial, anexado ao Processo Administrativo n° 
10.931/2003. 
Art. 2° Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior fica o Município de Varginha autorizado 
a doar á ESCOLA ADVENTISTA DE VARGNHA. com sede nesta cidade na Rua Mário Moraes n' 220 
— Parque Boa Vista. inscrita no CNP EMF 73.686.370/0004-40. a referida área de terreno, cujos im=ites 
e confrontações são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva 
escritura pública de doação. cujos emolumentos e registros correrão à conta da Escola Adventista de 
Varginha. 
Art. 2° A doação destina-se exclusivamente _'- c.oriss.rucác de urne E-Tscola. 
/3 
/) 
Zif 
Art. 4° Ficam estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie a construção da 
"Escola Adventista" e de 24 (vinte e quatro) meses para que a termine e inicie as suas atividades/e 
educacionais no Municipio, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de 
doação. a qual deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de vigência da 
presente Lei. 
Parágrafo único. Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas no caput deste artigo. ou se. 
a qualquer tempo. deixar de cumprir as finalidades da doação constantes do seu Estatuto Social. o 
imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele 
existentes, sem que assista à mesma. qualquer direito à indenização ou retenção. 
Art. 5° As condições de doação estabelecidas nesta Lei, especialmente nos artigos 3° e 4°. deverão 
constar do corpo da escritura pública de doação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando. portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que 
a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha. 07 de janeiro de 2005: 122° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TADEU TEIXEIRA PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ISMAEL ALVES TEIXEIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
' Nota: O conteúdo disoonibilizado é meramen te informativo não substituindo o originai publicada em Dicirío 
OfIciat. 
NAO GOSTEI Seja o primeiro a curtir esta legislação. 
fl Wid‘r
VARG1NWA 
ACME NA INTEGRA 
/33-c L4,4. 
LEI ORDINÁRIA N° 4250, 24 DE MAIO DE 2005 oj Zr 
EM VIGOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 4.250 
ALTERA A EMENTA E A REDAÇAO DO ARTIGO 2°DA LEI MUNICIPAL N° 
4.192/2004. 
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal. 
aprovou e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Le, 
Art. 1° A Ementa da Lei Municipal ne-4.19212004, que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação a Escola 
Advertista ae Varginha Para o fim que espec fica e dá curas providências'• . passa a ter a segu:nte redação: 
"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
/5- 
156 Z(z.y.. 
15. 
Art. 2° O artigo 2.-=' da Lei Municipal n° 4.19212004, que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação à 
Escola Adventista de Varginha para o fim que especifica e dá outras providências". passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 2° Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior fica o Municipio de Varginha autorizado a 
doar a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, 
mantenedora da Escola Adventista de Varginha, com sede nesta cidade na Rua Mário Moraes n° 220 —
Parque Boa Vista. inscrita no CNPJIMF 73.686.370/0054-00, a referida área de terreno, cujos limites e 
confrontações são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva escritura 
pública de doação, cujos emolumentos e registros correrão à conta da Instituição donatária". 
Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em conVáno. 
Mardo. portanto. a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumonr. tão inteiramente corno nela se contem. 
Prefeitura do Município de Varginha. 24 de maio de 2005; 122° da Emancipação Politico-Administrativa do 
Municipio. 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
/ 
(I 5-6 z(uzi, 
/9 oi -2-Gt 
PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
' Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial. 
C7 GOSTEI O NÃO GOSTEI Seja c primeira a curtir esta legislação. 
VARGINWA 
LEI ORDINÁRIA N° 4562,18 DE DEZEMBRO DE 2006 
EM VIGOR 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI N° 4.562 
Altera a redação do artigo 4° da lei municipal 4.192/2005. 
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal. 
aprovou e eu. em seu nome. sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° 0 caput do artigo 4° da Lei Municipal n°4.192/2005 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 4° Ficam estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie a construção da 
Escola Adventista de Varginha e de 48 (quarenta e oito) meses para que a mesma termine e inicie suas 
atividades educacionais no Municipio, prazo estes contados a partir da data de publicação desta Lei-. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
13 1-4114; 2 Y 
o) 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpri 
? e a façam cumprir, tão inteiramente corro nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2006; 124° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficiai. 
C? GOSTEI O NÃO GOSTEI Seja o primeiro a curtir esta legislação. 
72 5-4 Av 
2Y 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
DE 
PARA 
DATA 
PROCESSO 
REQUERENTE 
: SEPLA - Secretaria Mun. de Planejamento Urbano 
: Gabinete do Prefeito 
: 18/07/2024 
13562/24 
: Instituição Adventista de Educ e Assist Social Este 
Brasileira - IAEASEB 
Senhor Prefeito, 
A Instituição Adventista de Educação e 
Assistência Social Este Brasileira recebeu em doação área 
matriculada no SRI sob o número 38.353 (em anexo) onde iniciou 
as obras para construção de estabelecimento de ensino. 
Posteriormente, com autorização desta 
municipalidade, realizou permuta da área descrita na 
matrícula com dois imóveis de propriedade de Associação, da 
União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, motivo 
pelo qual o gravame de "cláusula de reversão" foi passado 
para os imóveis objeto da permuta descritas nas matrículas 
23.266 e 23.267 (também em anexo). 
Ocorre que a doação da área para a construção de 
escola se deu por meio de autorização legislativa, Lei 
Municipal 4.192/2005, alterada pelas Leis 4.25012005 e 
4.562/2006. 
Verifica-se nas averbações constantes nas 
matrículas dos imóveis acima citadas que a retirada de 
clausula de reversão de uma e inclusão em outra se deu por 
meio de ato administrativo, porém, ao nosso ver, sem a devida 
autorização legislativa. 
Diante do exposto, podemos esclarecer que: 
• O terreno em questão não é o terreno doado 
a ABRAÇO, e sim lindeira a ele. 
• Tanto o terreno a ser recebido quando a 
construção iniciada existente poderiam 
recepcionar equipamentos públicos diversos, 
especialmente estabelecimento de ensino. 
• Sugiro que seja remetido o presente à Douta 
Procuradoria Municipal para verificar a 
Q 
Rua Júlio Paulo Marcelini, no 50 - Vila Paiva - Varginha-MG - CEP 37018-050 
Página 1 de 2 
Z.) 
/? (a-/ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/ z 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
validade do ato que autorizou a troca de 
garantia de imóveis com clausula de 
reversão. 
• Caso entenda que o ato foi nulo, que sejam 
iniciados os procedimentos para reversão 
amigável do imóvel. 
Na esperança de ter prestado os esclarecimentos 
necessários, aproveito para elevar votos de elevado apreço e 
me coloco a disposição para dirimir dúvidas que possam 
permanecer. 
Cordialmente, 
Ro -s de Lima Junior 
secretário Municipal de Planejamento Urbano 
Rua Júlio Paulo Marcelini, n° 50 - Vila Paiva - Varginha-MG - CEP 37018-050 
Página 2 de 2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
rFLS.: ,--2 1 
PROC.: (3 5_(,...„,2/ .21-, 
DATA: id / Z.:T5r rr--=4 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : Procuradoria - Geral do Município - PGM 
PROC. : 13562/2024 
Senhor Procurador, 
Em síntese, trata-se de solicitação formulada pela 
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este 
Brasileira (IAEASEB), que visa a retirada das cláusulas de reversão 
incidentes sobre os imóveis matriculados sob os números 23.267 e 
23.666, ambos de propriedade da IAEASEB, localizados nesta 
cidade. 
Os autos foram encaminhados à Secretaria de 
Planejamento (SEPLA) para manifestação. 
Em manifestação, a SEPLA informou que a instituição 
recebeu, em doação, a área matriculada sob o número 38.353, 
onde iniciou as obras para construção de um estabelecimento de 
ensino. 
Posteriormente, com autorização desta 
municipalidade, foi realizada a permuta da área descrita na 
referida matrícula com dois imóveis de propriedade da Associação 
da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, motivo pelo 
qual a cláusula de reversão foi transferido para os imóveis objeto 
da permuta, descritos nas matrículas 23.266 e 23.267. 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI IV' 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: iucas.souzagvarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
FLS.: 2:'2-2-i 
PROC.: 
DATA: l'-' /._- /-21r 
----- -. -- 1 
Acrescenta que a doação da área para a 
construção da escola foi realizada mediante autorização 
legislativa. 
Ressalta, ainda, que nas averbações constantes nas 
matrículas dos imóveis acima mencionados, a retirada da cláusula 
de reversão de um imóvel e a inclusão em outro foram realizadas 
por meio de ato administrativo, porém sem autorização legislativa. 
Finaliza expondo que tanto o terreno o ser recebido 
quanto a construção iniciada poderiam abrigar equipamentos 
públicos diversos, especialmente estabelecimentos de ensino. 
Diante do exposto, submeto os autos à análise 
jurídica desta douta Procuradoria-Geral do Município, com vistas à 
manifestação jurídica. 
Após, ao gabinete. 
Varginha, 18 de julho de 2023. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br 
LEI Nr 5.803 
AUTORIZA A PERMITA DE ÁREA DOADA 
PELA NIUNICIPALIDADE Á INSTITI IÇÃO 
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL ESTE 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas 
Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou e eu, em seu nome. 
sanciono a seguinte Lei, 
Art. l" Fica a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, inscrita no CNPJ n° 
73.686.370/0001-06, autorizada a permutar área de terreno que lhe foi doada pelo 
Município de Varginha através das Leis Municipais n°s 4.192/05, 4.250/2005 e 
4.562/2006. localizada na Rua Sérvulo José Cardoso. Parque Bela Vista. com 
aproximadamente 2.815,09m2, por área e edificação pertencentes à ASSOCIAÇÃO DA 
UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO 7° DIA, inscrita no CNPJ sob o n° 
30.357.554/0001-10, localizada à Rua Mário Moraes, Bairro Boa Vista. comárea de 
terreno de 600,00m2e edificação de 955,49m2. 
Parágrafo único. Na área recebida em permuta pela 
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE 
BRASILEIRA. deverá ser construída uma escola de ensino regular. 
.tri. 2" Sobre o imóvel recebido em permuta pela 
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE 
BRASILEIRA. deverá recair todos os encargos previstos nas leis Municipais citadas no 
artigo 1°. especialmente a cláusula de reversão. 
1° Na hipótese de uma eventual reversão do imóvel 
ao patrimônio do Município, não decorrerá qualquer prejuízo à Municipalidade uma vez 
que a área recebida em permuta e sobre a qual passará a incidir os encargos da 
reversão, é de maior valor conforme avaliações feitas no mercado imobiliário. 
§ 2" A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva 
escritura pública de permuta a ser lavrada. assim como as demais Leis Municipais 
Lei 5803 
anteriormente citadas. 
§ 3" O Chefe do Poder Executivo deverá comparecer 
na escritura de permuta como "interveniente anuente". 
Ari. 3" A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA terá o prazo de 90 
(noventa) dias para iniciar as obras e mais 2 (dois) anos para concluí-Ias, sob pena de 
reversão do terreno permutado e das benfeitorias nele edificadas ao Patrimônio do 
Município, sem que lhe assista direito à indenização ou retenção, o que também 
ocorrerá caso a mesma, em qualquer tempo, deixe de existir ou de exercer atividades 
escolares no local. 
Ari. 4" Todas as despesas relativas à escritura de 
permuta correrão por conta exclusiva das permutantes. 
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam 
cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha. 18 de 
fesereiro de 2014: 131" da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
VÉRDI LIÚCIO MELO LEANDRO RARÉLO ACAVARA DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REZENDE 
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR 
Lei 5.803 
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei 5.803 
REPUS !CA FEDERATIVA DO BRASIL 
CErt.-ke.: --- ••• .r?
:Ateei ça! 
3:s7 Nt<tinti y.ltu;t2stri .r ,k r.sg.r,-er•tur.z 
poitát., V$4,215p5IONt.,'t-te,•t: .1 ty.k - ar rit =••••= t\-m-rtw 
CERTIDÃO DE IITIEIRO TEOR. 
ESCRITURA PUBLICA PERMUTA, QUE ENTRE SI FAZEM, NA FORMA ABAIXO. 
SAIBAM esta virem que ans 19 (dezetioM dias do mês de Orient; de 2015 (dois rMi 
tItilizi.i).!lesitt cidade e Comarca de Varginba, Estado de Minas Gerais, em cartório, na Praça Gettliin 
`,famas. ri
. 160, Centro. e perante miro, Tabelião Substituto, cOntpareceram panes entre si justas, 
aviridas e contratadas a saber como PRIMEIRO PERWTANTE: INSTITUIÇÃO ADVENTIS'UA 
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, com sede na Avenida Sete de 
Setembro, W. }catai, Niterói, Rio d Janeiro. inscrita nu CNP.] sob o 73.586.370/0001 -06, neste 
at.o representada per seii procurador LEONARDO PEREIRA MENDES, brasileiro, ctimadO, tesoure;so 
assistente.nortador C.I. n. MG-6.953,999 SSP(MG. :nscrito no CPI, 
 sob o n. 020.335.94e-31. 
residente e doniiciliado na Rua Barão de Catar,aases., 21. Santa Helena, Juiz de ForaIMG, de 
passageli .=,.a•;r esta c-4,We, c.onsoaote prt)curação lavtada aos 24ffl2,
.2014. no livro 231. folhas 133-134, 
ato si" 95. do Cartárto do 3" Oficio Sie Niterói/Ri, c me foi apresentada e ficara arqnvada; 
SEGUNDO PERMUTANTE: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS 
ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, com sede a Avenida Sete de Setembro, n" 69 mi Niterói, Rio 
r.t-e. Janeiro, Inscrita TIO CNP,' sob o re' 30097.554/0001-10, neste ato representado por seu procurador, 
LEONARDO PEREIT-ZA ME.NDES, brasileiro, casado, tesoureira assistente, portador da CÁ_ n. MG￾6.953.999 SSP.,MG, inscrito no CPF sob o n. 028335.946-3 i., residente e domiciliado na Rua Barão 
de CatagnaSeS, P.- 121, Santa Heiena, juíz de FeraiMG, de passagem por esta cidade, consoante 
procuração lavrada aos 2610212014, no livro 231, folhas 131-132, atu n z.4. do C..artúrio do 3' Otfc ir; 
tle NUez&R.1, que me foi apresentada e ficará arquivada: como interveniente anuente: ANTÓNIO 
SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da M-745 606 SSPNIG. ittscrito CPF su b a 
ti 04)9.389.476-72. residente e domiciliado nesta cidade, ria Praça Getúlio Vargas. n. 146, apto. 301., 
Centro, i.1- ,,Isj,r,;14-1 . 1
.e,die do p, der execuive t devidamente autorizado peia Lei Municipal 5 803 
Oe 8f02`21014. Os piesenteS conhecidos entre sí e identifiçad05 através dos documentos por eles 
apres.ientados, do que dou ie. E. assim pelos outorgantes e reciprocamente outorgadas. separada e 
atiress:varnente me foi dito o seguinte: PRIMEIRO - Que a primeira permuta:te é dona, senhora e 
iegitima possuAira da ÁREA, situada nesta cidade. no bairro denominado ceia V tst3, (..tmsútukia por 
parte da área institucionai, sita na rua Seryttlo Jose Cardosn, com as seguintes medidas e 
confrontaçOes: rticia-Se ao ponto 0, .tocaiizado a 42.2Cm da esquina da Rua Antonio Massore 
com a Rua IS.atira C. Marobeili e sobre um dos alinhamentos da rua Antonio Massote Rio. Do pomo 
0, segue pot 22,79m confrontando cem í.iarte da zirea insCncional até encontrar o ponto C.11. Do ponto 
01, volve a esquerda e segue por 55,27m confzontando rim propriedade da emprew Branco Pie 
Comercia a Exponaçáo de atè encontrar rs ponto 02. Do ponto 02, volve a 1,:sr,imda e segue po 
5c.1,':,
2m em divisa com a área verde do bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto C3. Do ponto 
03, volve novamente a esquerda seguindo por 40,97m em divisa com parte remanescente da área 
insinxionai do bairro Parque Boa Vista, até encontrar o ponte 04, Do ponto 04, volve a esquerda e 
segue por 34.8(
3m sofre uni dos aIitÜttirileatOS da Rue Servulo ,i(isé Cardoso até encontrar o ponto (i5 
Do ponto OS, segue em curva por 7.07m na esnuina da Rua Servulo Jose Cardoso com a rua Antonio 
Massote Filho, ate encorirrar o ponto 06. Do ponto 06, segue pot 8,95m sobre um tios ai ntiarnentos da 
rua Antotào Mas.sote Pilho até encontrar o ponto iniciai 0. Os limites acima trienCionadOS pertamal 
um-) :Srea de aproximadamente 2.8i 5,09m2, °Neto de registro no Liwo 02, matrícula 38.353 do 
Cartório de Registro de imóveis desta Comarca, avaliada pela repartição competente em RW.562,16 
(sessenta e sete quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos); SEGUNDO - Que a 
segunda perinutaree dona, senhora e iegiuma possuidora do TERRENO, situado neste (idade, n1) 
i-Jairro denominado Parque Boa Vista, a Avenida 152. constitutdo pelo lote OU> da quadra D, que assim 
se descreve: J1l,C,Orn de frente e de fundos, por 30,00M de cada um dos lados. ou sejam 300.00m de 
área total, Lonliwtande por todos os lados e fundos com quem de direita. objeto de registro tio iloro 
02. niazr.u.da 23.267 da Cartório de Registro de imóveis desta Comarca, avaliado pela repartição 
t=ornlymente @331 RS:-.13:7g1.0e ttrinta e tri:-.; mil, Seiectmtfn e oitenta e um reais e oito centavos e do 
TERRENO, situado nesta cidade, rio bairro denominado Parque Boa VISO, a Avenia 15-2, 
pelo lote 04 da quadra D, que assim se descrave: 10,001n de frente e de fundos, por de cada 
rim dos lado,, on sejam 3E,:t0.00,:n de área total, confrontando por todos os lados e fundos com quem de 
direito, objeto de registro no tivto 02, matrkula 21266 do Cartório de Registo de trotáveis desta 
Cornatca, avaliado pela repartição competente em R$33.781.,08 (trinta e três mil, serecemos e oitenta e 
rraita cr(-t:;;:g va:stts, - - &'-?r; • 
Esse documento foi assinado por LAURO ANTONIO MOURA DE SOUZA. 
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REPU FEDERATIVA DO BR Sa 
'5;1 N10Eéii) :7;;Ai•t-rAR 
tea:S rAnita;m5): Que os imóveis ac:.ma estão em çadasrro unificado junto a Pretezsura do 
Municipío de Variem, iriseTição .16 024.0304-001, com área de terrena rde600,00m2 e possuem 
constni;fia de 955.4f-3r, que será objeto de unira reguiatizaçãoáverbação. TERCEIRO: Que u 
).133VCIS 3CÀrna descritos e e.f3CE+er:•7.íidOS Se encontram livres e desembaraçados de ônus de quaisquer 
nanireus inclusilpe taxas. toro_ pensào e hipoteca, com exceção do iroável. OF.10.; da irutríctd,:.; 
32.353, sobre a qual consta rio R.1, ençarg;_ás aciianies mencl orlados, que serão sub-rogados no rnéve 
recebido em permuta. QUARTO: Que elas outorgantes reciproCaMente outorgados, e sendo a 
primeíra outorgante devidamente autorizada através da Lei 5.803 do Municipto r e vargintia, nu 
Ela trans,:rUn, e com a interveniência anuência do chefe do poder exectiti'vo, :em entre si .3tjustatk= 
Entre Si e ;•:fren-nuta dos imóveis acima nleniriroi3d;:as, e assm peia presente e nos Ma-tOtei termos de 
permutam etre si os imóveis acima descritos, assim a partir desta data, passa a pertencer n 
para a primeira permulante INSTITUIÇÃO ADVEN1'ISTA DE EDUCAÇÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA o TERRENO, situado nesta cidade, ne bairro 
dei￾Kr:ramado Parque Boa Vista.. Avenida 152, constituído pelo lote 05 da quadra D. que assim se 
descreve: PI,COrtt de frente e de fundos, por 30.00nt de i:ada um dos fados. ou se.amt300,00m de área 
total. oixafromando por todos os lados e tundas com quem de direito, objeto de registro no livro 02, 
matrícula 23.2157 do Cartório de Registro de irnáVCS desta Comarca, e do -1-FRP ENO, siiu3tI7 nesta 
cidu.w, no Mu() denominado Parque Boa Vista. 3 A venW 152. constituído pela lote 04 da quadra D. 
ene assar: Se descreve: 10,00m de trente e de fundos, por 30.00m de cada um dos lados, ou selam 
300,00m de área total, confrontando por rodos os lados e fundos c triz? suem de direito. objeto de 
registro n iivro 02. matrict.da 23. €f3 do rar 'Orlo de Registro de IW,veis desta Comarca. totalimad_o 
aÁrea de 101IM de 600.00ne- rfilibrtue_16.1114.0304-001. rMal ............... de 915,49ux,'. que será 
gwer,0 de f atura regWarizaçãofaverbação.; e doravante passa a pertencer a segunda peronnante, a 
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTA,S DO SÉTIMO DIA o 
cal. ,ai peia ÁREA, c2tiada nesta cidade, no bairro denortunatio Bela constitui& 
nor parte da área institucional, iiifa na rua José Cardoso, com as seguintes medidas e 
,_onfr
ontzioes, inkia-se no ponto 0, iocaiii.ado 42,28rn da estpkra da fina Antz.mie Massote Filho 
com a Rua Itiattra C. Mambel:i e sobre turt dos rttin'unteitio$ da rua Antonio Massote Do pomo 
G. segue por 22,2!.
.4rs confrontando com parte da área tfistiturional até eticontrar o ponto 01. Do pomo 
vatv
e a nsquetda segue per 55.27m confrontando com propriedade da empresa Branco Peres 
Lornerdo e Exportação de Café dré encontrar o ponto 02. ou pc$011) (12, voN.e a esquerda eSegue por 
5e1,72rn =:.,m divisa çom a verde do bairro Parque VIsta até enconu-ar o ponto 03. De ponto 
f.,3. voive nomnerea? a Pscpwrda segtondo por 40,97ni em clIvtsa com parte remanescente da 3:ea 
insaitcitinal do Jairk￾o .Parque Boa Vista, are encontrar o ponto 04. De ponto 04, volve a esquerda e 
segue nor :34,1:15rn sobre um dos alinbarnenm, 
 da Rua SeryWe tose Cardoso até enconirao ponto OS, 
De ponto (35, segue em curva por 7,Erm na esquina da EU Ser:fulo Jose Cardoso com a rua Antonio 
Massote Êtino, até encontrar o ponto 06_ Do ponto 06, segue por C.,95m sobre um dos aírliarls,VE3 tOS da 
rua Antonio Massote i•ittro até ens.:03Uat ponto Inid31 t1 Os limites acima niCriCiinad,as perta e.m 
tona ãrea d 3proximadarnerne 2.615.09m2. objeto de registro no Livro 02, trratriçula 38.35'3 do 
Caricki,,, de Registr:r de imó, e_is desta COMJI(ii. QUINTO: A presente permuta é feira por valeres 
cientices de RS67.562,16 (essenta e sete n•til. quinhentos e sessrrita e dois reais e dezesseis çentavos 
sendo RS67
.362.16 (sessenta e sete rrÊ, qt;inbentos e sessenta e dois reais e dezesseis (.eW.avos) oaz-3 o 
itnáv,
.:1 objeto de tegJstro matricula 31'.3-5:3: 3 RS317131,08 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e um 
r.eais e ná£i centavos) kmóvei objeto de regisiro na matricula 23.266 e o valor de RS33.'781,08 
(ti￾nua e ttés nni, setecentos e oitenta e um reais e oito centavos) para o trodvel objeto de regtstre ia 
Miltried3 33.2k57, unallund0 este dois nioirios o valor de RS67.552,16 (sessenta e sete ni:L c,Itinnentos 
e sessenta e deis reais e dezesseis (entavos), sem pagamento de díferença entre as penritytaftres. 
permutantes mutuamente sausfeitas da presente pernnala r.1.10 plena, irre%. . ,ogávei e mútua quitação e 
rransrrnten) entre 51, todo domínio, tiíreit0. ME) e posse que tinham sobre os drenos imóveís e se 
no' ~n￾a3S ixn forç deste sustrurneruo e do constitute priSSeSSMG e Se obrigam por si, 
berd&ro5 e to.Icessores. a jazerem esta wrmura, seArtpre boa. lirme e váiosa a todo tempo, e 
respondendo, eis partes. pela evicção de sobre os reSpeCtiVOS IMCSVCIS que transtern. SEXTO 
• DA SUB-ROGAÇÂO DOS ENCARGOS E OUTROS ENCARGOS. Uma vez uue a Institatção 
Adventista de (Educa '.,o e AssiStijnCia Sor liai. Esie Brasileira l-r...aive O imóvel dado permuta por 
doação do '.iumcipinde Varginha com ertraresw, firam mantidos os encargos imposta quando da 
ou 
doação, ern sob-rogação nos irnds.eis ora receba￾los em permuta (matrículas 23.266 e 23.26'n, 
erNçs G•cUi 5 ax'R2;... ';'•% 0 • 1'argiat3:14-3 - 
Esse documento fm assinado por LAURO ANTONIO MOURA DE SOUZA. 
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RE rei\ FEDERATPVA DO BRASIL 
'P.:: • 1,1'. 
(?'• • i- ; N : 
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v•,,rurrdglw 
seja, a) .i destina-se eNcálSiVa.trzente à construção de unia Escola; b) ficam estabeleddos os 
vaias de 5..g..1 triwenta) dias pata que Instituiçáo Advenrista de E:locação e Assist'èrer.ia Stx.ial Este 
.Bi ;deita ;nide constn.ição da Escola Ativentista de Varginta e de 48 (quarenta e eito) meses para 
que a mesma tennitie e inicie suas atividaries educacionais no Município, prazo esEes i:ontados a partir 
da data de otibiicaçâo da Lei. 4.562.12006 do Município de Vazgirlisa"; c) se a InsiStult,ão Ativeraísta de -
Educaçàr.., 
 e Assistência Social Este Brasileira não cumpri:. as exigências estabelecidas no 'tern anterior 
deste artigo, ou se, a qualquer tempo. deixar de cumprir as finailclades :Ia doação constantes do seu 
EStat.u14: Sor.i.aI, o initivei doado reverterá ao Patrimônio Monicí'oal com todas as benfeitorias e 
construções nele exlstentes.. sem que assista à n￾iesma. teta quer direito à indeniZação nu tetençâu; 
Alérn Cos enui￾gos acima mencionados. (pie fwarn impostos quando da doação fica •Ènda estilbeler.ide 
SC guinte, ec.intortne lei d) na área recebida t'in permuta pela instituição Puiverrásia de 
Educa cão e AssistNcia Soda Rste Brasileira, deverá ser itaIstruida cima escola de ensino regular; e) 
A Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira teta o prazo de 90 f 
dias para inif.75ar 3s utirat,-
.: e macas 2 (dois i anos para concini-las, sob pena de terCISJIC. do terreno 
permutado e das beni'eitor';aç nele etliiicadas ao Patrirnómo do Munic￾luo, sem que lhe assisa direto a 
intleniz.ação ou retenção, o que tambet:ti ocorrera raso a mesma, em qualcii3e( tempo, deixe de existt 
ou de exercer atividades escolares no local. DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES 
APR.ESENTADOS: Apresentaram-me dois ¡um :otários de informação de 11131 Imposto de 
Frarismissân de Bens knOveis, onde a Prefe:tura do Municipio 'Varginba reconhece a não incidência 
do 11131 nO5 1CrMUS do :ociso IR do artigo 7t. da 2s72,436; cenw.,=:•;.es que omprovarn que os 
•tn‘.-..-Jes objetos desta escrirura não possueni débitos para com o fisco Intinicipal; C eftid2.5es de Inteiro 
'fwr dos iEnéves ota permulados; Ci?Tririiieç rine certlliedat que não constarti ônUs reais rias matrkulas- 
(tos inKi‘ii,TS transferidos. zsirn como não constam atie.gaçóes i...çê:.pes reais e pessoais 
reipersectwt,
rias; C:eniriAo Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e á Nvid,1,4‘.tiva 
da União, em isotrie ;ia outorgante Asse: da lintão Este Bribite521 dos Adventistas da Sétimo Dia, 
emitida ás 09/1.217, do dla 16i10j2.)14, ci-im validade art 14;04,
201.5, código de (=trole da certidão 
F-716,,OBF￾5.5459.9CE2; Certidão Prisitis.a com eleito de Negativa de Débitos i-elativos àf.i 
conttih.oições Previcienciárins e -is de 'Terceiros, o. 1`.?24420i4-888.885,54, emitida aos 0410(v2i)14. 
valida ate 212014 esta nome da Assoe da -União Este Brasileira dos Adventistas 15;?e,110 Dia; 
Certidão Comunta Negaria r e Dé!bitos relai;.vg-Js Tritn.tio i Federais e à Dívida A.úça da União. 
ernAlda às :16.15:1A, do dia 21708/201 -
,1, com validade at',17/02/2015, ,
:ódig: de controle da (:ertit.1:::o 
BC35).E324,134B2,56E1)_ em nome da Instituição Adv. de Educ. e Assua. Social Este Brasileira; 
Certidão 'Negativa de Débitos relatiswis 3s conuilluiç..3es Previdenciárias e às de Terceiros, o. 
2r.9n1204--888C8371), eMifida aos 15;1A/2014, válida ate 1310412015 em nome da Instituição Adv. de 
Uri:, e Assist. Social Este Brasi,leita. DAS DECLA.RAÇÕE,S FINAIS: Os permutantes deCIX3m 
contra eles ação ou ações reais. fiscais, tiabaihistas e pessoais reiperseçoi-áias, relativas ao 
imóvel e de outro ôn.US reais incidentes sobre c., ':-seSnicà. uo que possam :eduzit seu patrintí...olo 
forma a recair mais sobre o inIC=vel ora vendido. nos !ermos da Lei 7433/85 e Dk.-,:reto 93.:?4. .
Pelos permutautes foi tried¡to quedispensam entr€1.ãi, nos -error do inej.M21" de 4rt-iU0 169 dg. 
N'pVilpignrQ360ÍGG), al_nreept,a4U (LIS Ceriiidõte,A_.de~ feitos ajqizados e.spedidas peia 
derak_petit .ittstto Estadmill e pela JugáçR 'Traluilito___em nome dos .transAlitenIes—orit 
vendedores proyindaã_ d_o_ seu durnidup e_ dg sede do_iroki34,_ ciente dos riscos inerentes. 
dbpensa. {-::.naIrneare peias outorgantes ivf..;,
..pu.icainente outorgadas foi me dito que aCe.d.iii;: esta 
ese:itura a..i como nela se cfmlrein, prindpaimente riedarando a instituição Arivemisia de Educação e 
4555StêtEC.i.i Social Este Brasllebrar mie está de pleno acordo com os encargos estabeler.ides. Declaro 
informado aos NrOlOtünte-S que a presente ess:.
fttiira deverá ser levado á rtgisrlo no cartório de 
registra de imóveis cy.ltripetenie e sobre x) ÉS-Z.:CÃ da demora em fazê-lo, Declaro ctcie me foram 
ap:esentAdos. os documentas pessoais originais das partes, necessários a prattea do presente ato, 
conforme exi0(.2 no arlge 152 do Ptovirrsrato 7.60?2013. dos tluais foram extraídas cópias, mie 
f.icaram arquivarias nestas nu s, cujas atne•atkiç:zarinS dou fé. Dei:I2ro que fui feita constfita na centrai 
macio:13i de mdispon:Niidade de be:Is em nome des peru:Inumes... cujo resultado negativo e Berrou 
t:f.cc.d376.753dti082.(1•..': - ,2.44fiti.423079e.2ctid.bffic e 
`ie135.at,:id_05(1d.f.161 908a_3&k.d,::k.331d.d%d..c345. Transcrições da leis n'tutáci pais: PREF' EFTi.i RA 
IX3 MUNI-CIMO DE VARGINHA. LEI N" 5,803. AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DOADA 
PELA MUNICIPALII)ADE A INSTITUIÇÃÍ.) ADVENIISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNt".:1A 
SOCIAL ESTE BRAMIS:ARA. O Povo do MtirliCiD10 de Vargáiba..Rstado de Minas Gerais. por seus 
174 - -sst.g..:nhsv.. • I.'ri:: 3:;n312-uM, • .i3=-3 -233c; - 
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BR 
,Li•;re.?: 33? \1•3 's- e•:•-Nt.h 
rA3nzÁÀ€:, 
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ei C:PR; 2:D 
Nes y)x 
reotesentwes a C:âniara Municipal, atnuvou e eu, eis seu nome, sancione a stvfinte Lei„ An. .Pica 
;INSTITUIÇÃO ADVENTiSIA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÉSCIA SOCIAL ESTE 
BRASILEIRA, inscrita nu CNPJ 73.686.370f000I-06. autorizada a permutar ire de ¡erten° que ihe 
toi doada pelo Municiou) de Varginna através das Leis Municipais Ifs 4. 9205, 4.250/2005 e 
4.%212WCs, localizada na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Bela Vista, com aproxurrodarnente 
2.815,09m.': por área e edificacão pertencet.
ites ã ASSO( IAÇÃO DA UNIÃO ESTE IBRASILEIT:25. 
DOS ADVENTISTAS DO 70 DIA, inscrita no CNP) sob o n" 30.097.554;0001-10, ios:alizaU a Rua 
Mát:o Moraes, Bairro BuaViStã, (tart iirea de terreno de 600,00rn=4 e edificaçãode 955,49rn,'. 
Parágrafo único. Na área recebida em permeiapeia INS'ITIVIçÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO 
E AsstsyNcÉA SOCIAL ESTE BRASILE:W.4, devera ser construída Urda et'_03 de cElsiixi regular. 
Art. 2' Sobre o Inif.tvel ot.cebido em permuta pela TNSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA; d
everá reca.ir torsos os encargos previstos nas leis 
"':sardas no artigo 1', especialmente a d.lusula dc rever o. § 1" Na l'itOtese de uma 
evenaial revereãn rio flinvel au r.taurtminte 31:1() derOTTerá qualquer prejuízo 
Municipati.dade urna vez one 3 anM recebida em permuta e sobre a Qual passara a os encargos 
da reversão, é de tu-cor valo conforme avalinCgas feitas tio mercado irnottillátio. -2' A presente Lei 
deverá transcrsta ela wspectiva escritua pública de permuta a sei lavrada, assim como as demais 
Leis Montdpais arneKormente citadas. § 3 O Chefe do Podei. Executivo devera comparecer na 
escritura te permuta torno "intervenienn, annente". Art. .:1` A INSTTTUKÀO ADVENTISTA 
EDUCAÇÃO E ASSISTÉNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA terá o pra.
.-f. cle 4t) (noventa) dias para 
inicia: as obras e mais 2 (dois) anos para concliii--
las, sob pena de reversão do terreno permutado e das 
benfeitorias nele edificadas ao Patrimônio do Município.. serie rue Ate assista direito a int-lenhação ou 
rerenção, o que lambem cKcirrerá caso a roesina, em qualquer tempo. dixe de existir ou de wiercer 
atividades escolares no local. Art. 4' rodas as despesas relativas à escritura de per-mura coe'.errso por 
axtiUsiva das permuiantes. Ag. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas 
aS dÀS-20:WAeS em contrário ?Aando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer. que a cumpram e a façam tmnprir. tis inteiramente como nela se 
contém. Prefeitura do Muni( ipie de Vargini..a. 113 de tevereiro de 2014.131" da Einandpaçâo Poi inco￾Administranya do Munir pie. ANTÓNIO SILVA. PREFEETO MUNiel PAI,. V ÉRDI Lliej0 MEIO. 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINiSI RAÇÃO, EM EXERCÍCIO. LEANDRO RAg.1.0 
ACAYABA ;3E. REZENDE. SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO. CARLOS HONOFC10 
OTrON I JUNIOR. SECRETÁRIO 811..tNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO. LEI IV' 4.192. 
Projeto de Lei du Executivo rt' 13312004, de Antoria do Prefeito Municipai, Mmro. Tadeu .reixeita). 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ARFA E SUA DCAÇ:ÃO À ESCOLA .ADVENTISTA 1X 
VARGINHA PARA O FIM QLE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÉSCIAS. 'O Povo do 
Muniapto de Varginha, Estado de Minas Gera.d.i. por seus representantes ra Carrara 
aprovou e eu, em seu no. e, sanciono a SCgt.lintk• .1.&, An. Fica devida31U-Se desafetado da 
:i..itact-ert.stlça de inalwnahiidarle inerenteaas tiens púbhens de usei corra", !ima arca de iejrr!rio de 
aprOxilüdan'scrue 2.}31:>,09rd' (dois nni, oito-cenms e quinze. virgula nove metros Quadrados), 
localizadé: nesta cidade. na Rua Setvoict .Iasé Cardoso, Parque Bela Vista, cujos limites e 
rainfronraçães., conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento 
SEPLA, são os seguintes- "Inicla-se no ponto O (zero), ioraii-zado a 42,28 (quirerna e doi~ 
vitRula vime e 1••ía metros) da Rua Antônio Matsote Filho com a Rua isaita C. Mambeii e sobre urn 
dos alinhamento:: da Rua AnCinto Niassote Fillso; do ponto O (zero), segue por 22,79ni (vinte e doei
setenta e nove'. metros) confrontando com pane remanescente da ÁREA INSTITUCIONAL are 
encontrar o ponto:ouse): do ponto (utni, volve esquerda e segue pot 55;27m (cinquenta e cinco 
virguia sírite e sere metros) confrontando com proptledade da empresa Branco Peres Ccaxiért to e 
Pixportaçik; rk Caie ate em:uno-ar o pomo 2 (dois); do ponto 2 tdolsj, volve a esquerda e sere de pu,r 
59.72M idntdera-a e nove vi-rguia setenta e dois menus) em (11;.-isa <oro a ÁREA VERDE do Bairro 
Parque Bela Vista até encontrar o ponto 3 (três): do ponto 3 ittils), volve novamente à esquerda 
seguindo por 40,97m (quarenta novenia e sete` metros) etil com parte remanesc:ente 
ARE A l.N.S-11TUCIONAL uri Bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 4 (:-,itiatrot; do ponto 4 
(quatro), .1 esquerda e segue por 34,etite ttririta e quatro virgula oitenta e nave metros) sobre um 
dus alnliatnentos da Rua Sérsiralo José Cardoso ate encontrar o ponto 5 (cinco): do ponto 5 (fincot. 
segue em curva por 7,07m (st_ste çítgula sete menos) na esquina da Roa SérettIo José Cardoso com a 
Rua AntSrdo Mascote Filho até encontrar o rontu 6 (seis): do ponto 6 (geS), sekue por /I.,)5:n 
(.4`ZtAiii f•-•.4 . Cep: :?5; 
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REPUBUCA FED RAMA DO BRASIL 
Nest,. 
!,,EVNF..'f•eZe 'ekuovxn 
vírgula N.N.
:mia e cinco metros) sobre um dos alinhamentos da Ruo António Massete Filho até 
encontrar o ponto unciaI (2.erot. Os litnites acima memionados perfaterr. urna área de 
aoroxImadaniente 2.t.
ilS"te tdois r.rit. oitocentos e quinze virgula neve metros quadrados). Parágrafo 
ertico. A área 'sei teimo de que rtata o acapur deste artigo é aryibuWo n valor de RS 67.562.ff; 
(sessenta e Wie tnii. qunthentos e s.t!ssenta e dois reais e dezeseis centavos), corn^.;Inie Laudo de 
Avaliação elaborado por Comissão Especal, anexado ao Processo Administrativo n" in.931S2003. 
Art. 2.2 Eni raz.ào tia. desafet,açâo de que trata o anigo anterior fica o Município de Voltinha mitorzado 
a ei Ojt à ESCOLA ADVF.NTI:'.:.:T.A DE VARGINHA, com sede ne5r3 cidade na Rua Mário Moraes n" 
220 Parque Boa Vista, inscrita no C.NRIIME 73.586.37W0004-40, a referida área de Wrreao. cuios 
limnes e coriírontaçe.ies são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transzTitoS na respectiva 
escrUrna pública de í=.:oação. cujos ernolurneetos e registras correrão à conta da Escala Advertrista de 
Varinha. Art. A doação demito-Lie excIush-amente à crJristntção de urna Escola. Art. 4 Ficam 
estabelecidos es prazos de 90 tnoventai dias para que a donatária itdde a COnstruçào ria"P.SC013 
Advernista' e de 24 ;cinte e quatro) meses para que a termine e inicie as snÁiti atividades educacionais 
no pral,OS FSt S (UntadlYS 4 pana' da data da respectiva escritura pubitca de doação, a qud 
tievera ser iaçrada no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de Vige-oda da presente LeL 
Parágrafo unico. Se a donatária não cumprir as exigêndas estabeleddas nu cuput deste artigo, u se, a 
qu:tiquer te.-opo, deixar de cumprir as finabdaties da doação constantes do seu Estatuto Soczat, tk 
:.móvel doado ;-everterá ito Paniraõnio Municipal com odas as benfeitorias e construções nele 
existem:_ sem que assista á mesma, qualquer direito à indenização ou tetertção. An. S'' As condiçdes 
de doado esEobelecidas nesta Lei, i ti1'eciaiimente rios aro Cus 3' e 4", deverão constar do corpo da 
asuiteta wInlica doaçào. Are. Esta Lei entra em vigor na data de sua publiciicão, revogadas as 
ffisposições ..rintrário. Mande, portanto, a todas as autendades a quem o cenheeffriento e e.xecução 
desta Lei pertencer, tle a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como oeia se contém. 
Prefeitura do Municipío Vargirsha. 07 de jar,eiro de 2i,g)5: Einanelpido PONE.50)- 
Adrousrradva do Munie'..iptO. MAURO TADEU TEIXEIRA — PREFEITO MUNICIPAL. PAULA 
AN DREA DIRENE RIBEIRO - SE.-
.RETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ISMAEL 
AL1r1...S - SEC:RETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, UI Ne 
4,250. ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO IX) ARTIGO rDA In MUNICtPAL N" 
4.I92i2f)C4 O Povo de Município Lie VmF,W.ul., Estado de Minas Gerais, por seus r epresentaes na m 
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome. Samit-,00 a seguinre Lei., A rt. 1' A Ementa da Lei 
Municipal ri;-' 4.1.92i:!004. que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação à Escola Advenústa 
de Varginha para o fim que especItica e dá outras prnvidéocias", passa a ter a seguime redação: 
"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO 
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOC.:1AL E.STE BRASILEIR A PAR.A O FIM 
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A. 2" O artigo 2' da Lei Munir-Mai n" 
4.192?2004, dispõe sobre a "Desafetação iírea e sua de:a0c, F.st-.ola Adventista de Varginha 
para o rim que espef￾fica e dá outras Ne:viandas'. passa a ter i3 sepulte reeink: "Art Ern razâo 
desafek0o de que irata o artigo anterior faia n Município de Varginba auterUado a doar à 
INSTITUI:. O ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E .k.SS1STÊ-.NCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, 
inantenedeta da Escraa Adventista de VarOsha. com sede nesta na Rita Mario Moraes n' )2.0 .. 
Parque Boa Vista. inscrita no C.NP.WMP 73.68637010054-W, a referida área de terrena. cujos irnite,-,e 
con.trontatf.
...es são aqueles desci Lios no artigo araerior e deverão ser transcrnos na respectiva escráura 
pública de doação, cujos emolutnentos e registros coiTervo à conta da instintição donatária". Art. 3' 
Esta Le entra dialvigor na data de sua pubiu:niin, revogadas as tbsirosi.Oes em contrário. Mando, 
portanto, a todas as auto( idades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a i'açani cumprir, tão irseiraruente come neia se contém, Prefeitura do Murdepio de 
Vargtnha, 24 de maio de 2005; i 22" da Etnancipao PoiInco-Adminissrativa do Município. 
EDUARDO ANTONIO CARVAL HO PREFEITO MUNICIPAL. EM EXERCICIO. PAULA 
ANDRE'A DRENE RIBEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI'--;TRAÇ:ÃO. LEI N 
4.562. Mtera a redação do artigo 4" da Eei. municipal 4.192;2005. O Povo do :Município deVarginba, 
t:stado de Minas ceras. por seus representantes rui (.;.iteara Municoin. ilpff.vulJ e eu, em seu nw.ne, 
sanciono a seguinte Lei. Att. O caput do arngo da lei Municipal 4.192,2005 passa a ter a 
seguinte redação: "An. 41(' Ficam estabelecicbs os prazos de 50 (noventa) dias para Que a de.:natátut 
inicie a construção da Escola Adventista de Varginna e de 48 (quarenra e Gii()) meses para que a 
mesma terniírte e inicte suas atividades educacionais. no Município, prazo estes contados a partir da 
t1' • - 'Vriu,:jn.S.ra.'W; • £:.•i::.-: ",ltfa 
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
;lata df, r:LIcação desta Lei'. An. 2'• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçÕes em contrario. Mande, portanto, a todas as autoridades a quem e conhecimento e :MC( uçào 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a taçam cumprir, tão inteiramente como ;da se contem. 
Prefeitra iáo Mun(p,zo de Varginha, 18 de dezembro de 200(); 124' da Emancipação Polit;co￾Administrativa do Murticipin. MAURO TADEU TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL. PAULA 
ANDRÉA DIRENE RIBEIRO -- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Emitida 
Dex.laracão sobre Operações Imobiliárias DOI. E assim dizem, ourorgam, contratam e aceitam, e. eu 
Tabelião Substituto iaçrn a presente em minhas ItOtaS, ce após lida por mim e. principalmente ida e 
conferida pCsii,35 partes, e achada conforme, assinam. Ea (a) Fernando de Moura Leite Resende, 
Tabelião Substituto. a digite), subscrevi e assino. ta) Pip LEONARDO PEREIRA MENDES. PI) 
LEONARDO PEREIRA MENDES. ANTONIO SILVA. PERNA.NDO DE MOURA LEITE 
RESENDE. Certifico que nada consta as margens da presente escritura e está portanto em 
plena vqydade. Era o que cumpria certificar, todo referido é verdade do que dou fé. 
44/ Escrevente Au:crr,arie subscre-1 e 355.:110 em público e raso. 
5...124.,20C•4 PORTARI.A 
Esonturnemoi. R59; ),¡::t: T.F-L R 5:.:(:.28 Valer Total: RS-12f -20 
35.12-1:24::: PORTARIA N'.3.60SirCei;k:.:34 
ntsint«rnenzos. RS745.16 PeLorr:fr,. : 
LM IS.4212iX.>4POP TATUA Isir: 3.6,)5/1i2:i.:••2014 
tnniikintent..ts: 1-r.ect.ttt;w: fi530,4)5 
LP I tU2-1,2:Wi.,•1.. PetPTARIA 
P:nne:•tme•nat.t.: 
rcf:Xr4.34 7ettal:R$1.r.394.14 
10:204.6rt Vttitor TE;iít:: 
R52114.$ir1 Tro,t; it57.5,56 
r.:ERTIDÂO DE- INTEIRO TEOR: 
1', 424 .t;ds r Pe)RTAfilA ".$541,(1(.3,2-223 CtkIdorPt ..',r 618"; 
••••••A•tr.tenins: R5M,11 Ré:crepe: TtV T.F.I • RS..t..•1:f.t 
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Noteria.3-.Á. 
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Varginha, 02 de outubro de :1024 
Esn no ji 4 vetdati,2. 
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,,I . L"›: 
1 UCILENE DE E.AtIMÃ,n0UZ A COELHO 
ESCREVEN'T'E: AUTORIZADA 
Praz.. Ert •r ,entre: • Vxrgratts:Mr: - • • -475;:2.rtz-r, • i35:1•'? ;•""In - t :;27t.•210r3 
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SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO DO 2.. OFÍCIO 
CERTIDÃO DE INTEIRO UM 
LIJCILENE DE FATIMA SOUZA COELHO, Tabelã Substituta do 2. 
C.gi(in de Notas, da Cidade .? Comarca dc Varginha. Estado de Minas Gerais, Ni FOOTM da Lei 
CERTIFICA E DA FÉ, a requerimento verhai cia pite interessadil, que 
revendo os indiciN deste Canário, encontrou no iivr0 if :341 a kliha P' 17'4. Escritura Ni-Alça De 
dàditdr) 0 (trinta) de março de 2015 (dois mi: e qxiirizu e oito) em <NP figura na 
quaíiciade de chefe cio podei executivo; ANTONIO SILVA, devidamente qualificados no 
rso desta lauda; a :pai foi fotompiada em 01 (uma) lauda. que ficam fazendo parte 
integrante da presente certidão e nãO consTando em suas margens. nenhuma anotação; esiando 
plena v;:ditfaile. Era o que me C:Er:Ir:ria (enificar. 'rock, o retendo e verdade. Dou N. Eu, 
, Escrevente a digite'. subscrevi e assino em público e raso. 
Cf- 11111);W.: DE iNnuo.reoP LEI 154E2412004 e 1-T.W. IA Ri .A. Nir; 7.8LikelY2e2:: 
R5::6.1 
FiC:(Pffiff:. R51,57 
alo: R.537,:t8 
Vangird.ta, 02 de outubro de :.:024 
....:;;;',us,...-^... 
Em tto Jia Vf,,,Tdalle. '•".;."---•:- 
..... ;.' '•74,\ ' ,. 
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. LUCILEM. 'DE VA1TMA SkjUZA COELHO 
ESCICs'Crite. 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE SIISAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
Livro: 337 MUNICIPIO DE VARGINHA 
FOili 114015iSTON 10 NIOLIZA DE SOLZA - TABELIÃO INTERINO 
11110" 
CARTÓRIO 
2.. OFÍCIO OE NOTAS 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
ESCRITURA PUBLICA PERMUTA, QUE ENTRE SI FAZEM, NA FORMA ABAIXO: 
SAIBAM QUANTOS esta virem que aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2015 (dois mil e 
quinze), nesta cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, em cartório, na Praça Getúlio 
Vargas, n. 160, Centro, e perante mim, Tabelião Substituto, compareceram partes entre si justas, 
avindas e contratadas a saber como PRIMEIRO PERMUTANTE: INSTITUIÇÃO ADVENTISTA 
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, com sede na Avenida Sete de 
Setembro, n° 69, Icarai, Niterói, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 73.686.370/0001-06, neste 
ato representada por seu procurador LEONARDO PEREIRA MENDES, brasileiro, casado, tesoureiro 
assistente, portador da C.I. n. MG-6.953.999 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 028335.946-31, 
residente e domiciliado na Rua Barão de Cataguases, n. 121, Santa Helena, Juiz de Fora/MG, de 
passagem por esta cidade, consoante procuração lavrada aos 24/02/2014, no livro 231, folhas 133-134, 
ato n° 95, do Cartório do 3° Ofício de Niterói/RJ, que me foi apresentada e ficará arquivada; 
SEGUNDO PERMUTANTE: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS 
ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, com sede a Avenida Sete de Setembro, n° 69 em Niterói, Rio 
de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 30.097.554/0001-10, neste ato representado por seu procurador, 
LEONARDO PEREIRA MENDES, brasileiro, casado, tesoureiro assistente, portador da C.I. n. MG￾6.953.999 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 028.335.946-31, residente e domiciliado na Rua Barão 
de Cataguases, n. 121, Santa Helena, Juiz de Fora/MG, de passagem por esta cidade, consoante 
procuração lavrada aos 26/02/2014, no livro 231, folhas 131-132, ato n° 94, do Cartório do 30Ofício 
de Niterói/RJ, que me foi apresentada e ficará arquivada; como interveniente afluente: ANTÔNIO 
SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. n. M-745.606 SSP/MG, inscrito no CPF sob o 
n. 009.389.476-72, residente e domiciliado nesta cidade, na Praça Getúlio Vargas, n. 146, apto. 301, 
Centro, na qualidade de chefe do poder executivo e devidamente autorizado pela Lei Municipal 5.803 
de 18/02/2014. Os presentes conhecidos entre si e identificados através dos documentos por eles 
apresentados, do que dou fé. E, assim pelos outorgantes e reciprocamente outorgadas, separada e 
sucessivamente me foi dito o seguinte: PRIMEIRO - Que a primeira permutante é dona, senhora e 
legítima possuidora da ÁREA, situada nesta cidade, no bairro denominado Bela Vista, constituída por 
parte da área institucional, sita na rua Sérvulo José Cardoso, com as seguintes medidas e 
confrontações: inicia-se no ponto 0, localizado a 42,28m da esquina da Rua Antonio Massote Filho 
com a Rua Isaura C. Mambelli e sobre um dos alinhamentos da rua Antonio Massote Filho. Do ponto 
0, segue por 22,79m confrontando com parte da área institucional até encontrar o ponto 01. Do ponto 
1, volve a esquerda e segue por 55,27m confrontando com propriedade da empresa Branco Peres 
Comercio e Exportação de Café até encontrar o ponto 02. Do ponto 02, volve a esquerda e segue por 
59,72m em divisa com a área verde do bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 03. Do ponto 
3, volve novamente a esquerda seguindo por 40,97m em divisa com parte remanescente da área 
institucional do bairro Parque Boa Vista, até encontrar o ponto 04. Do ponto 04, volve a esquerda e 
segue por 34,89m sobre um dos alinhamentos da Rua Servulo José Cardoso até encontrar o ponto 05. 
Do ponto 05, segue em curva por 7,07m na esquina da Rua Servulo Jose Cardoso com a rua Antonio 
Massote Filho, até encontrar o ponto 06. Do ponto 06, segue por 8,95m sobre um dos alinhamentos da 
rua Antonio Massote Filho até encontrar o ponto inicial 0. Os limites acima mencionados perfazem 
uma área de aproximadamente 2.815,09m2, objeto de registro no Livro 02, matrícula 38.353 do 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliada pela repartição competente em R$67.562,16 
(sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos); SEGUNDO - Que a 
segunda permutante é dona, senhora e legítima possuidora do TERRENO, situado nesta cidade, no 
bairro denominado Parque Boa Vista, a Avenida 152, constituído pelo lote 05 da quadra D, que assim 
se descreve: 10,00m de frente e de fundos, por 30,00m de cada um dos lados, ou sejam 300,00m de 
área total, confrontando por todos os lados e fundos com quem de direito, objeto de registro no livro 
2, matrícula 23.267 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado pela repartição 
competente em RS33.781,08 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e um reais e oito centavos) e do 
TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Parque Boa Vista, a Avenida 152, constituído 
pelo lote 04 da quadra D, que assim se descreve: 10,00m de frente e de fundos, por 30,00m de cada 
um dos lados, ou sejam 300,00m de área total, confrontando por todos os lados e fundos com quem de 
ncc .-1-, -1.-. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
Livro: 337 MUNICÍPIO DE vARGINHA 
11 4h \MURA DE SOUZA- TABELIÃO INTERINO CARTÓRIO 
E. OFÍCIO OE NOTAS 
um reais e oito centavos); Que os imóveis acima estão em cadastro unificado junto a Prefeitura do 
Município de Varginha, inscrição 16.024.0304-001, com área de terreno de 600,00m2 e possuem área 
construída de 955,49m', que será objeto de futura regularização/averbação. TERCEIRO: Que os 
imóveis acima descritos e caracterizados se encontram livres e desembaraçados de ônus de quaisquer 
naturezas inclusive taxas, foro, pensão e hipoteca, com exceção do imóvel objeto da matrícula 
38.353, sobre o qual consta no R.1, encargos adiantes mencionados, que serão sub-rogados no imóvel 
recebido em permuta. QUARTO: Que elas outorgantes reciprocamente outorgados, e sendo a 
primeira outorgante devidamente autorizada através da Lei n° 5.803 do Município de Varginha, no 
final transcrita, e com a interveniência anuência do chefe do poder executivo, tem entre si ajustado 
entre si, a permuta dos imóveis acima mencionados, e assim pela presente e nos melhores termos de 
direito, permutam entre si os imóveis acima descritos, assim a partir desta data, passa a pertencer 
para a primeira permutante INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA o TERRENO, situado nesta cidade, no bairro 
denominado Parque Boa Vista, a Avenida 152, constituído pelo lote 05 da quadra D, que assim se 
descreve: 10,00m de frente e de fundos, por 30,00m de cada um dos lados, ou sejam 300,OOm de área 
total, confrontando por todos os lados e fundos com quem de direito, objeto de registro no livro 02, 
matrícula 23.267 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, e do TERRENO, situado nesta 
cidade, no bairro denominado Parque Boa Vista, a Avenida 152, constituído pelo lote 04 da quadra D, 
que assim se descreve: 10,00m de frente e de fundos, por 30,00m de cada um dos lados, ou sejam 
300,OOm de área total, confrontando por todos os lados e fundos com quem de direito, objeto de 
registro no livro 02, matrícula 23.266 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, totalizando 
a área de terreno de 600.00m2. conforme 16.024.0304-001. comconstruída de 955.49m2, que será 
objeto de futura regularização/averbação; e doravante passa a pertencer a segunda permutante, a 
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA o 
imóvel constituído pela ÁREA, situada nesta cidade, no bairro denominado Bela Vista, constituída 
por parte da área institucional, sita na rua Sérvulo José Cardoso, com as seguintes medidas e 
confrontações: inicia-se no ponto 0, localizado a 42,28m da esquina da Rua Antonio Massote Filho 
com a Rua Isaura C. Mambelli e sobre um dos alinhamentos da rua Antonio Massote Filho. Do ponto 
0, segue por 22,79m confrontando com parte da área institucional até encontrar o ponto 01. Do ponto 
01, volve a esquerda e segue por 55,27m confrontando com propriedade da empresa Branco Peres 
Comercio e Exportação de Café até encontrar o ponto 02. Do ponto 02, volve a esquerda e segue por 
59,72m em divisa com a área verde do bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 03. Do ponto 
03, volve novamente a esquerda seguindo por 40,97m em divisa com parte remanescente da área 
institucional do bairro Parque Boa Vista, até encontrar o ponto 04. Do ponto 04, volve a esquerda e 
segue por 34,89m sobre um dos alinhamentos da Rua Servulo José Cardoso até encontrar o ponto 05. 
Do ponto 05, segue em curva por 7,07m na esquina da Rua Servulo Jose Cardoso com a rua Antonio 
Massote Filho, até encontrar o ponto 06. Do ponto 06, segue por 8,95m sobre um dos alinhamentos da 
rua Antonio Massote Filho até encontrar o ponto inicial 0. Os limites acima mencionados perfazem 
urna área de aproximadamente 2.815,09m2, objeto de registro no Livro 02, matrícula 38.353 do 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. QUINTO: A presente permuta é feita por valores 
idênticos de RS67.562,16 (sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos ), 
sendo R$67.562,16 (sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) para o 
imóvel objeto de registro matrícula 38.353; o R$33.781,08 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e um 
reais e oito centavos) para o imóvel objeto de registro na matrícula 23.266 e o valor de R$33.781,08 
(trinta e três mil, setecentos e oitenta e um reais e oito centavos) para o imóvel objeto de registro na 
matrícula 23.267, totalizando este dois últimos o valor de R$67.562,16 (sessenta e sete mil, quinhentos 
e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), sem pagamento de diferença entre as pennutantes. As 
permutantes mutuamente satisfeitas da presente permuta dão plena, irrevogável e mútua quitação e 
transmitem entre si, todo domínio, direito, ação e posse que tinham sobre os citados imóveis e se 
empossam nos mesmos por força deste instrumento e do constituto possessório e se obrigam por si, 
herdeiros e sucessores, a fazerem esta permuta, sempre boa, firme e valiosa a todo tempo, e 
respondendo, as partes, pela evicção de direito sobre os respectivos imóveis que transmitem. SEXTO 
- DA SUB-ROGAÇÃO DOS ENCARGOS E OUTROS ENCARGOS: Uma vez que a Instituição 
Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira houve o imóvel dado em permuta por 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
Livro: 337 MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Folhh,3 1f84h5rONIO MOIRA DE SOUZA - TABELIÃO INTERINO CARTÓRIO 
2.= OFÍCIO DE NOTAS 
seja, : a) o imóvel destina-se exclusivamente à construção de uma Escola; b) ficam estabelecidos os 
prazos de 90 (noventa) dias para que a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este 
Brasileira inicie a construção da Escola Adventista de Varginha e de 48 (quarenta e oito) meses para 
que a mesma termine e inicie suas atividades educacionais no Município, prazo estes contados a partir 
da data de publicação da Lei 4.562/2006 do Município de Varginha"; c) se a Instituição Adventista de 
Educação e Assistência Social Este Brasileira não cumprir as exigências estabelecidas no item anterior 
deste artigo, ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação constantes do seu 
Estatuto Social, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e 
construções nele existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção; 
Além dos encargos acima mencionados, que foram impostos quando da doação fica ainda estabelecido 
o seguinte, conforme lei 5.803: d) na área recebida em permuta pela Instituição Adventista de 
Educação e Assistência Social Este Brasileira, deverá ser construída uma escola de ensino regular; e) 
A Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira terá o prazo de 90 (noventa) 
dias para iniciar as obras e mais 2 (dois) anos para concluí-las, sob pena de reversão do terreno 
permutado e das benfeitorias nele edificadas ao Patrimônio do Município, sem que lhe assista direito à 
indenização ou retenção, o que também ocorrerá caso a mesma, em qualquer tempo, deixe de existir 
ou de exercer atividades escolares no local. DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES 
APRESENTADOS: Apresentaram-me dois formulários de informação de ITBI - Imposto de 
Transmissão de Bens Imóveis, onde a Prefeitura do Município de Varginha reconhece a não incidência 
do ITBI nos termos do inciso III do artigo 71 da Lei 2872/96; Certidões que comprovam que os 
imóveis objetos desta escritura não possuem débitos para com o fisco municipal; C ertidões de Inteiro 
Teor dos imóveis ora permutados; Certidões que certificam que não constam ônus reais nas matrículas 
dos imóveis transferidos, assim como não constam anotações de ações reais e pessoais 
reipersecutórias; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa 
da União, em nome da outorgante Assoc. da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, 
emitida às 09/12/17, do dia 16/10/2014, com validade até 14/04/2015, código de controle da certidão 
n° F716.013F3.5459.9CE2; Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos às 
contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, n. 172442014-88888554, emitida aos 04/06/2014, 
válida até 01/12/2014 em nome da Assoc. da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia; 
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
emitida às 16:15:58, do dia 21/08/2014, com validade até 17/02/2015, código de controle da certidão 
n° 8C39.E324.B4B2.56ED, em nome da Instituição Adv. de Educ. e Assist. Social Este Brasileira; 
Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, n. 
259012014-88888370, emitida aos 15/10/2014, válida até 13/04/2015 em nome da Instituição Adv. de 
Educ. e Assist. Social Este Brasileira. DAS DECLARAÇÕES FINAIS: Os permutantes declaram 
não existir contra eles ação ou ações reais, fiscais, trabalhistas e pessoais reipersecutórias, relativas ao 
imóvel e de outro ônus reais incidentes sobre o mesmo, ou que possam reduzir seu patrimônio de 
forma a recair ônus sobre o imóvel ora vendido, nos termos da Lei 7433/85 e Decreto 93.240/86. 
Pelos permutantes foi me dito Que dispensam entre si, nos termos do inciso V do artigo 160 do 
Provimento 260/CGJ, a apresentação das certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça 
Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome dos transmitentes, ora 
vendedores provindas do seu domicílio e da sede do imóvel, ciente dos riscos inerentes à 
dispensa. Finalmente pelas outorgantes reciprocamente outorgadas foi me dito que aceitam esta 
escritura tal como nela se contém, principalmente declarando a Instituição Adventista de Educação e 
Assistência Social Este Brasileira, que está de pleno acordo com os encargos estabelecidos. Declaro 
haver informado aos permutantes que a presente escritura deverá ser levada à registro no cartório de 
registro de imóveis competente e sobre os risco da demora em fazê-lo. Declaro que me foram 
apresentados os documentos pessoais originais das partes, necessários a pratica do presente ato, 
conforme exigido no artigo 162 do Provimento 260/2013, dos quais foram extraídas cópias, que 
ficaram arquivadas nestas notas, cujas autenticidades dou fé. Declaro que foi feita consulta na central 
nacional de indisponibilidade de bens em nome dos permutantes, cujo resultado foi negativo e gerou a 
HASH: cfcc.d376.753d.d082.0c72.446d.423f.079e.2cbd.bf8c e 
9e85.af4cl.05dd.061c.908a.38dc.dc3d.33fd.d98d.c345. Transcrições da leis municipais: PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. LEI N° 5.803. AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DOADA 
TN= A A /FT TA TT/"TTl A T T1-1 A TN T, À TAT TTTT 1' 1 (-• A f-N A TN"( Tf"' ATTTCTA 1"-% T, TTT Tf' A r' A r1 r A CCTC9-"T":1Nars T A 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
Livro: 337 MUNICÍPIO DE VARGINHA lar 
cARTÓRio 
FOlhès qi$645hTONIO MOURA DE SOUZA - TABELIÃO INTERINO 2. OFÍCIO DE NOTAS 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica 
a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE 
BRASILEIRA, inscrita no CNPJ n° 73.686.370/0001-06, autorizada a permutar área de terreno que lhe 
foi doada pelo Município de Varginha através das Leis Municipais n°s 4.192/05, 4.250/2005 e 
4.562/2006, localizada na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Bela Vista, com aproximadamente 
2.815,09m2, por área e edificação pertencentes à ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA 
DOS ADVENTISTAS DO 7° DIA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.097.554/0001-10, localizada à Rua 
Mário Moraes, Bairro Boa Vista, com área de terreno de 600,00m2e edificação de 955,49m2. 
Parágrafo único. Na área recebida em permuta pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, deverá ser construída uma escola de ensino regular. 
Art. 2° Sobre o imóvel recebido em permuta pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, deverá recair todos os encargos previstos nas leis 
Municipais citadas no artigo 1°, especialmente a cláusula de reversão. § 1° Na hipótese de uma 
eventual reversão do imóvel ao patrimônio do Município, não decorrerá qualquer prejuízo à 
Municipalidade uma vez que a área recebida em permuta e sobre a qual passará a incidir os encargos 
da reversão, é de maior valor conforme avaliações feitas no mercado imobiliário. § 2° A presente Lei 
deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de permuta a ser lavrada, assim como as demais 
Leis Municipais anteriormente citadas. § 3° O Chefe do Poder Executivo deverá comparecer na 
escritura de permuta como "interveniente anuente". Art. 3° A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA terá o prazo de 90 (noventa) dias para 
iniciar as obras e mais 2 (dois) anos para concluí-las, sob pena de reversão do terreno permutado e das 
benfeitorias nele edificadas ao Patrimônio do Município, sem que lhe assista direito à indenização ou 
retenção, o que também ocorrerá caso a mesma, em qualquer tempo, deixe de existir ou de exercer 
atividades escolares no local. Art. 4° Todas as despesas relativas à escritura de permuta correrão por 
conta exclusiva das perrnutantes. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de fevereiro de 2014; 131° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. ANTÔNIO SILVA. PREFEITO MUNICIPAL. VÉRDI LÚCIO MELO. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO. LEANDRO RABÊLO 
ACAYABA DE REZENDE. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. CARLOS HONÓRIO 
OTFONI JÚNIOR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO. LEI N° 4.192. 
Projeto de Lei do Executivo n° 133/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira). 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA DOAÇÃO A ESCOLA ADVENTISTA DE 
VARGINHA PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do 
Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica devidamente desafetada da 
característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno de 
aproximadamente 2.815,09m2(dois mil, oitocentos e quinze vírgula nove metros quadrados), 
localizada nesta cidade, na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Bela Vista, cujos limites e 
confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano — SEPLA, são os seguintes: "Inicia-se no ponto O (zero), localizado a 42,28m (quarenta e dois 
vírgula vinte e oito metros) da Rua Antônio Massote Filho com a Rua Isaura C. Mambelli e sobre um 
dos alinhamentos da Rua Antônio Massote Filho; do ponto O (zero), segue por 22,79m (vinte e dois 
vírgula setenta e nove metros) confrontando com parte remanescente da ÁREA INSTITUCIONAL até 
encontrar o ponto 1 (um); do ponto (um), volve à esquerda e segue por 55,27m (cinquenta e cinco 
vírgula vinte e sete metros) confrontando com propriedade da empresa Branco Peres Comércio e 
Exportação de Café até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue por 
59,72m (cinquenta e nove vírgula setenta e dois metros) em divisa com a ÁREA VERDE do Bairro 
Parque Bela Vista até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três), volve novamente à esquerda 
seguindo por 40,97m (quarenta vírgula noventa e sete metros) em divisa com parte remanescente da 
ÁREA INSTITUCIONAL do Bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 4 (quatro); do ponto 4 
(quatro), volve à esquerda e segue por 34,89m (trinta e quatro vírgula oitenta e nove metros) sobre um 
dos alinhamentos da Rua Sérvulo José Cardoso até encontrar o ponto 5 (cinco); do ponto 5 (cinco), 
_ , én, 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ler 
CARTÓRIO Folhits 11401.51)TONIO MOURA DE SOUZA - TABELI AO INTERINO 2. 0 Fício DE NOTAS 
Livro: 337 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
vírgula noventa e cinco metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Antônio Massote Filho até 
encontrar o ponto inicial O (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 2.815,09m2(dois mil, oitocentos e quinze vírgula nove metros quadrados). Parágrafo 
único. A área de terreno de que trata o "caput" deste artigo é atribuído o valor de RS 67.562,16 
(sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme Laudo de 
Avaliação elaborado por Comissão Especial, anexado ao Processo Administrativo n° 10.931/2003. 
Art. 2° Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior fica o Município de Varginha autorizado 
a doar à ESCOLA ADVENTISTA DE VARGINHA, com sede nesta cidade na Rua Mário Moraes n° 
220 — Parque Boa Vista, inscrita no CNPJ/MF 73.686.370/0004-40, a referida área de terreno, cujos 
limites e confrontações são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva 
escritura pública de doação, cujos emolumentos e registros correrão à conta da Escola Adventista de 
Varginha. Art. 3° A doação destina-se exclusivamente à construção de uma Escola. Art. 4° Ficam 
estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie a construção da "Escola 
Adventista" e de 24 (vinte e quatro) meses para que a termine e inicie as suas atividades educacionais 
no Município, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação, a qual 
deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de vigência da presente Lei. 
Parágrafo único. Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas no calma deste artigo, ou se, a 
qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação constantes do seu Estatuto Social, o 
imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele 
existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 5° As condições 
de doação estabelecidas nesta Lei, especialmente nos artigos 3° e 4°, deverão constar do corpo da 
escritura pública de doação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de janeiro de 2005; 122° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. MAURO TADEU TEIXEIRA — PREFEITO MUNICIPAL. PAULA 
ANDRÉA DIRENE RIBEIRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ISMAEL 
ALVES TEIXEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO. LEI N° 
4.250. ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 
4.192/2004. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° A Ementa da Lei 
Municipal n° 4.192/2004, que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação à Escola Adventista 
de Varginha para o fim que especifica e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação: 
"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO 
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA PARA O FIM 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 2° O artigo 2° da Lei Municipal n° 
4.192/2004, que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação à Escola Adventista de Varginha 
para o fim que especifica e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° Em razão 
da desafetação de que trata o artigo anterior fica o Município de Varginha autorizado a doar à 
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, 
mantenedora da Escola Adventista de Varginha, com sede nesta cidade na Rua Mário Moraes n° 220 —
Parque Boa Vista, inscrita no CNPJ/MF 73.686.370/0054-00, a referida área de terreno, cujos limites e 
confrontações são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva escritura 
pública de doação, cujos emolumentos e registros correrão à conta da Instituição donatária". Art. 3° 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, 
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de 
Varginha, 24 de maio de 2005; 122° da Emancipação Político-Administrativa do Município. 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO. PAULA 
ANDRÉA DIRENE RIBEIRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. LEI N° 
4.562. Altera a redação do artigo 40da lei municipal 4.192/2005. O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O caput do artigo 4° da Lei Municipal n° 4.192/2005 passa a ter a 
seguinte redação: "Art. 4° Ficam estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias para que a donatária 
CHEIst• DO PODER EXECUTIVO) 
MOURA LEI-TE RESENDE 
IÃO SUB s nurre 
Livro: 341 rasoci,t,34,:tlett5 
r.101PcitCA a INFIGMIA 
Folhas: 179 • A MAMAM L MtMejrti)11
PS.SE
£ii,k2e
N
na€ ;NA DE - LUVA:" 
a-csPitaanathse~ 
ESCRITURA PÚBLICA DL ADITAMENTO 
SAIBAM QU.ANIDS este público instrumento de escritura virem que 
aos 30 minta) dias do mês de março de 2015 (dois mil e quinze). nesta cidade e 
Comam! dc Varginha. 'Estado de Minas Gerais. em Cartório. na Praça Getúlio 
Vargas, 160. Centro. eu, Fernando de Moura Leite Resende, Tabelião 
Substituto. nos termos do artigo 2S6 do Provimento 260 CG.I/Minas. pelo 
presente c torno e na melhor forma de direito e com a anuéneia ANTÓNIO 
SILVA. brasileiro. casado. advo-cado, portador da C.I. ri. M-745.606 SSP/MG, 
inscrito no rPF sob o n. 009.389.47u-72. residente e domiciliado nesta cidade. 
na Praça Getúlio Vargas. n. 146. apto. 301. Centro, na Qualidade de chefe do 
poder exccutivQ e devidamente autorizado pela Lei Municipal 5.803 de 
18/02,2014. conhecido: corno o próprio de que trato. identificado através dos . 
documentos que me foram apresentados. do que dou fe, venho aditar a escritura 
pública de permuta lavrada nestas notas. no livro 37. folhas 144/150. feita entre 
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÈNCIA 
SOCIAL ESTE BRASILEIRA, com sede na Avenida Sete de Setembro. rf 69. 
learaí, Niterói, Rio de Janeiro. inscrita no CNPJ sob o n' 73.68637010001-06, e 
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE RRASILEIRA DOS ADV£NTISTAS 
DO SÉTIMO DIA, com sede a Avenida Sete de Setenitsro, ri' 69 em Niterói. 1 
Rio de Janeiro. insana no CNP., sob o n' 30.097.554/0001-10, para constar ás 
suas margens que em raZã-u da subrrogação dos encargos que gravam o imóvel 
objeto de regtuto nu livro 2. matricula 38.353 do Cartório dc Registro dc 
Imóveis desta Comarc;4- nos ;móveis tesxbidos eni perfuma. objeto Lie registro 
no livro 2. matrículas 23266 e 23.267 do Cartório dc Registro dc Imáveis desta 
Comarca. fica autorizado ocane:.íantento dv referido gravaule junto a 
inatrirala 38.353, ficando 2$aiin este ihre e desembaraça ,o. Era 
que tinha a aditar. todo o referido é verdade. do que dou f' r • asm o 
verifiquei lavro a presente escritura que via por mini ass 
1 ernando do Moura Leite Resende. a digitei, subscrevi e alzSruil...12U-Stliico - e 
raso. 
(i""* Turra*, .144- feerm - VarstiakiSIG Cm! 3/J4i~ - ni-o,71-zue affl,,i1 • •. miou • 
51,7. ESrSPfiCO M NIC(Z23111 
CdCS* 167221RUM/39.66611 
Oda-. daár Mos Praticados: occOdi 
RS LS 9.2,15-~r 
Comute *Wel. ~LMalr..0./80Ana.. 
Em tto da verdade. 
SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO DO 2'. OFÍCIO 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
LUCILENE DE FATIMA SOUZA COELHO, Tabeliã Substituta do 2. 
Ofício de Notas, da Cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, na Forma da Lei 
etc. 
CERTIFICA E DA FÉ, a requerimento verbal de parte interessada, que 
revendo os índices deste Cartório, encontrou no livro n° 341 a folha n° 179, Escritura Publica De 
Aditamento, datado aos 30 (trinta) de março de 2015 (dois mil e quinze e oito) em que figura na 
qualidade de chefe do poder executivo: ANTONIO SILVA, devidamente qualificados no 
anverso desta lauda; a qual foi fotocopiada em 01 (uma) lauda, que ficam fazendo parte 
integrante da presente certidão e não constando em suas margens, nenhuma anotação; estando/Tm 
plena validade. Era o que me cumpria certificar. Todo o referido é verdade. Dou fé. Eu, 
 , Escrevente a digitei, subscrevi e assino em público e raso. 
CERTIDÀO DE INTEIRO TEOR LEI 15424/2004 e PORTARIA No 7.864/CGJ/2023 
Código de Ato: 8401 
Emolumentos: R$26,11 
Recompe: R$1,57 
R$9,78 
Valor Total: R$37,46 
PODER JUDICIÁRIO TiMG 
COAREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
13 217.-f 5.C.,Ni LIG 
Varginha, 02 de outubro de 2024 
LUCILENE DE FATIMA. SOUZA COELHO 
Escrevente 
Data Espelho 03/10/2024 11 03 AM 
Emitido por: Luciene Souza Vasconcelos 
Página: 1 r 1 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
Espelho de Cadastro Imobiliário 
Cadastro Imobiliário : 4T450 Situação : Ativo Ano : 2024 
Insc. Imob. : 16.078.0350.000 
Insc. Imob. Anterior 
Complemento: 
Informações do Imóvel 
Cadastro 47450 
Matricula : 23390 
Endereçodo Imóvel : 
Logradouro : Rua SERVULO JOSE CARDOSO. o° 00010 
null 
Bairro 
Quadra 
Lote 
CEP 
BELA VISTA 
000000 
36015-370 
Bloco 
Apartamento 
Garagem 
Sala 
Condomínio 
Bairro 
Estrada União_e_Indústriaiano_CEP-25740-365_ 
Logradouro Rua Estrada União e Indústria, n° 13810 Complemento. ANDAR 1 
Bairro Itaipava 
"'uádra 
te 
Cidade Pet'opolis 
Proprietário: 
Nome ASSOC DA UNIAO ESTE BRAS DOS ADVENTISTAS DO SET1MO DIA 
CPF/CNPJ 30.097.554./0001-10 
Cidade/UF - Petrópolis - RJ 
Logradouro 
Área Construída 0,00 
Utilização: 
Testada Limpeza: 
Vir. M' Construção: 
0.00 Área Dependencia: 0,00 Area Total: 
Conservação: O 
0.00 Numero Pavimentos: 0.00 
0,00 Vir. Venal Construção:0,00 
0 CO 
Fração Ideal: 
Fator Conservação: 0.00 
Zoneamento: 
Isenção IPTU: IMPOSTO 
Aliquota Progressiva: 
Redução COMIC 
Redução Especial Lei 
5945/2014 %: 
Endereço de Correspondência do Imóvel: 
Informações Calculo IPTU 
Condomínio 
Bloco 
Apartamento 
CEP 2570-365 
Itaipava 
Inscrição Cadastral 
16.078.0350.000 Terreno Edificação Dependências Cálculo do Imposto 
Tipo de Imposto 
TERRITORIAL 
Área (M2) 
2.815.00 
Valor (M2) 
345.10 
Área 1M2} 
0,00 
Área (M2) 
U 
V. Imóvel 
924.826.59 
Isenção 
IMPOSTO 
Fração Ideal 
1 ac,:ie 
Fator Área 
cán: 
Valor (M2) 
C.n 
Valor tM Aliquota 
1,5000 
Código 
47450 
Fator Profundidade 
1:0000 
Fator Testada 
1,1900 
Fator Conservação 
0.0000 
Fator Conservação 
0.0000 
Valor do Imposto 
13.872,40 
Testada Principal 
34.00 
Valor Terreno 
924.826.59 
Valor Edificação 
0,00 
Valor Dependência 
0.00 
Valor do Imposto com Desconto 
11.097.92 
ator desconto de IPTU 
Informações Prediais 
Situação Terreno: 
Categoria 
Muro: 
Passeio: 
Ocupação: 
Posição: 
Testada Principal: 
Testada 2: 
Testada 3: 
Testada 4: 
Arca do Terreno: 
EM 
RELIGIOSO 
NAO 
NAO 
ESQUINA 
34.00 
0.00 
0.00 
0.00 
2.815,00 
Imóvel com Concessão 
de Direito de Uso: 
Informações Territoriais 
Iluminação Pública: DEVIDO Imóvel Tombado Lei 
1,00 2896/1997: 
Lote Caucionado: 
Lote com Aceite: 
Vir Venal Excesso: 
Alteração Uso Provisório: 
Área não Edificante: 
Vir Venal Imovel: 
Caracteristica Institucional 
Utilização Institucional: 
Passeio Ecológico: 
00,00 
924826.59 
NAO 
Vir. 1.11' Terreno: 345,10 
Valor Venal 924.826,59 do Terreno: 
Fz.. 
PROC ._ 
DATS • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
PROCESSO: 13.562/2024 
DESTINO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SECON 
DATA: 14/11/2024 
Sr. Secretário, 
Encaminho, na ocasião, Processo Administrativo em epígrafe, visando a elaboração de 
Relatório Técnico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
(SEPLA), a fim de atestar o cumprimento integral das obrigações previstas no art. 3° da Lei 
Municipal ° 5.803, de 18 de fevereiro de 2014, a fim de que, em caso positivo, possam ser 
retiradas, mediante Lei Autorizativa, as cláusulas de reversão incidentes sobre os imóveis de 
matrículas n° 23.267 e 23.266, os quais foram doados para INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA. 
Na ocasião, informamos, que a referida Lei Autorizativa, contemplará, ainda, a autorização 
para recebimento, em doação e sem ônus, em favor do Município, do imóvel, constante da 
matrícula n° 38.353 de propriedade ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS 
ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva I Varginha/MG ¡CEP 37.018-0501(35) 3690-1470 
pgm@varginha.mg.gov.br 
- i/kJ5PsTo4i34M 
ourawi 31044u03 
a ledPN 
• \, -3-7- 
\-'"2- 
Unid. de Entrada : AG - ARQUIVO GERAL 
Responsável MigracaoVarginha 
Súmula/Descrição: 
MigracaoVarginha O requerente 
Responsaval atual pelo Processo 
Observação: LIC ALVARÁ DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ, 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
AG - ARQUIVO GERAL 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
PROCESSO/ANO : 0003516/2010 
Número único: 
Dados Cadastrais 
Requerente INSIITUICAD ADV DE EDUC E-ASSIST-SOCIAL-ESTE 
Endereço : Rua João Urbano Figueiredo 
Município : Varginha 
Bairro : Parque Boa Vista 
Bloco : 
Fone Res : 2422204900 
E-mail: JURIDICO.USEB@ADVENTISTAS.ORG 
Cpf/Cnpj : 73.686.370/0054-00 Data Solicitação: 26/11/23 09:23 
Número : 201 
Estado : MG 
Apartamento : 
Fone Celular 
Dados do Processo : 
¡Assunto : LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ) 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
AG - ARQUIVO GERAL PROCESSO/ANO : 000003516/2010 
Número único: 
Varginha, 10/03/2010 14:25 
Requerente : INST1TUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
Cpf/Cnpj : 73.686.37010054-00 
Assunto : LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ) 
Unid. de Entrada AG - ARQUIVO GERAL 
Responsável: MigracaoVarginha Data Solicitação: 26/11/23 09:23 
Observação. LIC ALVARA OE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJi 
mate seu processo no 541C ...Nes,aronr.e.rng_go., seN,ços -> ce p,,x-esso 
Caso não tenha acesso, Erteluar o cadastro na opção 14So possui urna coma?". Acosse o SM Faça logre no ~ema -, Módulo Cicactio-> Número Une° do processo -> Consulte com o numero 
único Que consta no cornprovarne de abertura do processo. 
Consulta geral 
031212024. 16:14 Protocolo 
+ Consulta geral 
N° do processo 
000003516/2010 
Requerente 
(73.686.370/0054-00) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
Prioridade 
Normal 
Procedência 
Interna 
Situação 
(Em análise) 
N° único 
Favorito 
Assunto 
LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ) 
Classe do processo 
Protocolo 
Visualizado por 
Willian Henrique Rissi dos Santos às 03/12/2024 16:08:08 (Ver mais) () 
DADOS GERAIS () ANDAMENTOS () DOCUMENTOS O MOVIMENTAÇÕES () 
PARECERES () TAXAS O COMENTÁRIOS O JUNTAMENTOS () 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS O HISTÓRICO O 
le Partes envolvidas /.• 
NOME CPF/CNPJ TELEFONE 
INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASI- 73.686.370/0054- 
- LEIRA (Requerente) 00 
(24) 2220-4900 
Protocolizaçào 
isukstadepigiíroo MOVIMENTAR^ O, MAIS AÇÕES ^ O 
https://protocolo.betha.cloud/#/entidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODOSLGVudGIOelb5OTE2Jorganograma/9ROD_KDRpfA=Nisao-geral/processos... 1i3 
32 1212024. 16:14 Protocolo 
Protocolado em 
10/03/201Q às 14:25:54 
4- Consulta geral 
Protocolado por 
MigracaoVarginha 
Local 
AG - ARQUIVO GERAL 
9 Endereço da ocorrência 
CEP 
37066-070 
Município 
Varginha 
Logradouro 
MARIO MORAIS 
Número 
220 
Bairro 
BOA VISTA 
Condomínio 
Bloco 
Apartamento 
Distrito 
Loteamento 
Complemento 
Observação 
O Outras informações 
Organograma atual 
AG - ARQUIVO GERAL 
ittz3 Dê a sua opinião 
Visão geral > Consulta geral 
.. 
https.//protocoio.tretha.doudMIentidatie/ZGFOYWJhc2U6A4T114z0DC15LGVudGIOeTo5OTE2/organograma/9ROD_KDRotA=/visao-geral/processos... 2/3 
02,12/2024. 16:14 
Usuário atual 
EDIMARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA 
+PCurmita geral 
Protocolo 
Súmula 
Informações ao cidadão 
Observações 
LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PD 
Motivo 
LICENÇA PARA ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. 
Tipo de processo 
fl Dê a sua opinião ^ O ^ O 
https://protocolo.betha.oloudlif/entidade/ZGFOYVVJhc2U6MTMzODO5LGVudGIOeTo5OTE2/organogramai9ROD_KDRpiA=/visao-geraliprocessos... 3/ 
• • 
' .••••iii•-••-•.• 
i 
1 -1 
;
OO 
-11 
•ej 
• 
MOVIMENTAR 
03/12/2024, 16:14 Protocolo 
PROT0001 
Vistio gerni Conlintirnndo Administrando Exu tio PRECISA DE AJUDA G-À 94* 
Cot1Stilta geral 
N" do processo Requerente Prioridade Procedência havorilo 
• 000003516/2010 (73.686.370/0054-00) INSTITUICAO ADV DE Normal Interna 
lJ EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA W único 
Assunto Classe do 
LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ) ~Imo 
Protocolo 
Visualizado por 
WIllian Henrique Ries! dos Santos às 03/12/2024 
16:08:08 (Ver mais) 
DADOS GERAIS ANDAMENTOS DOCUMENTOS MOVIMENTAÇÕES PARECERES TAXAS COMENTÁRIOS JUNTAMENTOS INFORMAÇÕES ADICIONAIS HISTÓRICO 
1 
MINAS FÁCIL - JUNTA COMERCIAL 
Organograma 
001.013.009 - MINAS FACIL - JUNTA COMERCIAI. 
Enviado por Enviado em Recebido por 
DAMARIS BARBOSA COSTA 18/03/2010 às 13:56:56 DAMARIS BARBOSA COSTA 
É treireederérina ? Anexos 
Sim 
Recebido em Situação 
18/03/2010 às 13:56:56 Confirmado 
Recebido dm Situação 2 18/03/2010 às 15:12:20 Confirmado 
Observação 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
organograma 
001.013.003- SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Enviado por 
DAMARIS BARBOSA COSTA 
transferencia 7 
Sim 
Recebido por 
Erlck 
Enviado em 
1B/0312010 às lb:12:20 
Anexos 
Observação 
LIBERADO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO PARA 120 DIAS. 
e 
httos://protocolo.betha.cloudfinentidade/ZGFOYWJhc2U6M TM zODOSIG VudGiOe ToSOTE2/orga nograma/9ROD_KDRpfA=Ivisao-geral/processos/cons ul ta-cie ra1/6093617 1/R 
SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA 
Organograma 
006.001.059 - SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA 
7 Enviado por 
ne, Ilesnn flaen2rrlae 
Enviado em 
iam:tom n 4.2 
Protomlo 
$1 
PROTOCOLO Vlsâo geral Configurando Administrando Executando 996 
Consulta geral 
1.101m/Nrii twittal~ k-I,JJ 1 /1 
É tranefeiencie ? 
Sim 
(AV LU 11/ 
Anexos 
CM:R iL.A.141LkJ IV 4:15 I 4 ..U0.4d LA/1111111 Id1.1.11 
Observação 
SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA — SEPLA 
Organograma 
001.016.006 - SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA — SEPLA 
4 Enviado por 
Erick 
É transferência ? 
Sim 
Enviado em 
23/03/2010 às 15:31:42 
Anexos 
Obsarvação 
Recebido por Recebido em Situação 
Edson Denn Bernardes 23/03/2010 às 15 31 42 Confirmado 
5 
SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA — SEPLA 
Organograma 
001.016.006 SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA 
Enviado por Enviado em 
Fáck 23/03/2010 ás 15:48:58 
É transferência? Anexos 
Sim 
Observação 
SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA 
Organograma 
006.001.059 - SVS - SE1 Oft DE VIGI' ANCIA SANI1ARIA 
Recebido por Recebido em Situação 
Edson Deon Remardes 23/03/2010 ás 15:48:58 Confirmado 
6 Enviado por 
Edson Deon Sornardes 
É traristorencia ? 
Sim 
Enviado em 
09/04/2010 ás 16:14:15 
Anexais 
Obrervaçao 
Recebido por Recebido em Situação 
MigracaoVarginha 09/04/2010 às 16;14:15 Confirmado 
Recebido por 
nr,W.irrlinh 
Recebido em 
tuiriãtwvin ~ac 11 7n 1Q 
Situação 
rnnfierrnMeN • 
e 
iittps://protocolo.beithacloud/llientidadeRGFOYWDe2U6MTMz00135LG VuclGtOeTo50TE2Jorganograma/9ROD_KDRpfAx/visao-geral/process consulta-geral/6093617 71R 
Enviado por 
MigracaoVarginha 
É transferência? 
Sim 
Enviado em Recebido por 
19/07/2010 às 14:37:15 Erick 
Anexos 
Recebido oni 
19/07/2010 ás 14:37:15 
Situação 8 Confirmado 
AG - ARQUIVO GERAL 
Organograma 
001.608.006 - AG - ARQUIVO GERAL 
Enviado por 
Erick 
É transferência? 
Sim 
11 
03/1212024. 16:14 Protocolo 
geral Configurando Administrando Exe PROT0001.0 „ 
Consulta geral 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.011003 - SETOR Dl-FISC. POSTURAS - SEMFA 
Observação 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.011003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
9 Enviado por 
MigraCa0Varginha 
É transferência? 
Sim 
Enviado em 
21/07/2010 ás 15:30:37 
Anexos 
Recebido por 
E rick 
Recebido .m 
21/07/2010 às 15:30:37 
Situação 
Confirmado 
Obsorvaçáo 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DL IISC. POSTURAS - SI MI-A 
10 Enviado por 
Erick 
trantiferincia ? 
Sim 
Enviado em 
26/07/2010 ás 15:52:16 
Anexos 
Recebido por 
Erick 
Recebido em 
2610712010 às 15:52:16 
Situação 
Confirmado 
Observação 
LIBERADO ALVARÁ COM VALIDADE INDETERMINADA NO DIA 23/07/2010. 
Enviado em Recebido por Recebido em Situação 
18/08/2010 às 09:48:04 I 'DIMARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA 18/08/2010 às 09:48:04 Confirmado 
Anexos 
Observação 
https://protocolo.betha.cloud/ffientidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODOSUGVudGIOaTo5OTE2Jorganograina/9ROD KDRpfk=/visao-geral/processos/consulta-gera1/6091617 :t;t-t 
03/12/2024, 16:14 Pretecolo 
PRo-roóle5 
Visflo geral Ad mini.qa a ri ln Exac liando 
Consulta geral 
t/IVOI'LLN Ri UI.: 13,V4, I C U irimmt DL/RPM r• e RC I NP-% UC MLI V .11,TiN I ttn.10/ ‘I/ I N./ i3.4.1L, d 41.1,t1111111dUCJ 
trenarerent[e ? Anosos 
Sim 
Obannraç do 
13 
SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
Orgnifograrn 
001.008.008 - SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
Enviado par 
[MIARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA 
É eronsforencie ? 
Sim 
Enviado em 
21/0112013 ás 1024'04 
Armem& 
Obisorraçâo 
Recebido por Recebido em Situação 
Denise Llamado Torne do Smiza 21+0112013 às 10.34-04 Confirmado 
14 
SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
Organograma 
001.008.008 - SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
Enviado por 
EDIMARA BORBA PLRE-IRA DE OLIVEIRA 
É treoderancie 
Sim 
Enviado em 
21/0112013 às 10:43:48 
Anexos 
Observação 
Recebido por Recebido em Situação 
Denise Leocádla Tome de Souza 21101/2013 és 10:43:46 Confirmado 
PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Organograma 
001.003.001 - PGM - PROCURADORIA GERAI DO MUNICIPIO 
15 Enviado por 
Denise Leocàdia Tome de Souza 
É transferência ? 
Sim 
Enviado em 
23/0112013 ás 08 18 34 
Anosos 
Recebido por 
evandro.santos11 
Recebido em 
23/01/2013 às 08:18:34 
Situação 
Conhimiado 
Observação 
16 
PGM PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Organograma 
001.003.001 - PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Enviado por Enviado em 
naivo I ee.nr3r4a Tnme riu Cru,. '711n117C114 R•tti•7 
acobi do por 
.,,n4-1.0-L 4'4 ni.ell 
Recebido em 
77 rei +7n'17 3d iç.n4.n7 
Situação 
rriernernnein • 
1 
httpT//protocolo.bethacioudigientidadelZGFOYWJbe2116MTINAzODO5LGVudGineToSOTE2/organcgrarnal9ROD KDRpfA=Nisao-geral/processo—consulta-qmral/6093617 4/8 
Enviado por 
evandro.santos11 
É transferancia ? 
Sim 
Enviado em 
21/02/2013 as 15 24'24 
Anexos 
Recebido por Recebido em Situação 17 Denise Leocádia Torne de Souza 21)02/2013 ás 15.24:24 Confirmado 
20 Enviado em 
25/020013 às 16:33:54 
Anexos 
Enviado por 
Denise Leocádla Torne de Souza 
É transferencia ? 
Sim 
19 Enviado lei 
22/02/2013 ás 14:03:01 
Acroma 
Enviado por 
Denise Leocádia Torne de Souza 
É transferindo ? 
Sim 
Recebido por Recebido em Situação 
Natália Pereira Penha da Costa 22/02/2013 ás 14:03:01 Confirmado 
Recebido por Recebido em Mentiu 
Natália Pereira Ponha da Cosia 25/02/2013 ás 16:33:54 Confirmado 
SEMAD - SEC. MUN. DE ADMIMISTRACAO 
Organograma 
001.008.002- SEMAD - SEC. MUN. DE ADMIMISTRACAO 
Observação 
observação 
• 
03/12/2024, 16:14 Protocolo 
Visto gerai Con0gurando Administrando E. • , 'k pr,.(-yi 0001 0 
Consulta geral 
SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
Organograma 
001.008.008 - SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
•• • 
18 
SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
Organograma 
001.008.008 SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
Enviado por 
ova ndm. santos11 
É Vangloriando ? 
Sim 
Observaçao 
Enviado em 
22/02/2013 às 13:59:59 
Anexos 
Observação 
Recebido por Recebido ern Situação 
Denise I eocádia Tome do Souza 22/02/2013 ás 13:59:59 Confirmado 
SEMAD - SEC. MUN. DE ADMIMISTRACAO 
Organograma 
001.008.001- SEMAD - SEC. MUN. DF ADMIMIS1RACAO 
1 
http s ://protocot be tha :ciou d/#/entidade/ZGFOYVVJ hc2U 6M TM z0005LGVLidGIOeTo5OTE2/organograrna/9ROD_ KDROA=Nisao-qaral/nrocessns/consulta-naraffinçn817 
Enviado por 
Nalália Pereira Penha da Cosia 
É trenefsrencia 
Sim 
Enviado em 
01/03/2013 ás 14:52:27 
Anexos 
%sabido por Recebido em &emaça° 22 DAMARIS BARBOSA COSTA 01/03/2013 às 14:52:27 Confirmado 
03/12/2024. 18:14 Protocolo 
PRO I Orút qpral Coririgi irn ndo Administr arirl o Executando 1 
Consulta geral 
insdkind releva roi GiIUCI GU1. ê. 19,a1.4$ 1./.15.0ilikRIO OMR D 1 r.1 hiLie.ilzU alb k...U1 01111 IiirAJ 
É tranalarencia ? Anexos 
Sim 
Observaçlo 
SEMFA - SEC MUN DA FAZENDA 
Organograma 
001.013.001 - SEMFA- SEC MUN DA FAZENDA 
Observaçao 
SPR SECAO DE PROTOCOLO 
Organograma 
001.008.008 - SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
23 Enviado por 
DAMARIS BARBOSA COSTA 
E iranaterancia 
SIM 
Enviado em 
06/03/2013 ás 15:36:19 
Ar eê x os 
Recebido por 
Denise Leocádia Tome de Souza 
Recebido em 
06/03/2013 às 15.36:19 
eituição 
Confirmado 
Observação 
24 
SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
Organograma 
001.008.008 - SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
Enviado por Enviado em Recebido por Recebido em Situa ao 
DAMARIS BARBOSA COSTA 07/03/2013 ás 12:14:16 Denise Leorádia Tome de Souza 07/03/2013 às 12:14:16 Confirmado 
É trandarilnicia Anexo' 
Sim 
Obseriaçáo 
25 
AG - ARQUIVO GERAL 
Organograma 
001.008.006 - AG - ARQUIVO GERAL 
Enviado per 
n, 5 4a Tomo dita Corria 
Enviado em 
ii,)1•11 
Recebido por Recebido em Situação 
FIML A RIlr7RA r..n- pr. tos nt: ri nig: man rça-ru?nil ie 11-7s.17 rnnfirmarin • 
https://orotocolo.betha.cIoudffilentidadeiZGFOYVVJfic2U6MTMz01)05LGVudG10eT050TE2/organograma/9ROD_KDROA=Nisao-geral/processosiconsulla-geral/6093617 618 
Enviado por 
Denise Leocadia Torne de Souza 
É tramterencle 7 
Sim 
Enviado em 
20/03/2013 ás 16:09:31 
Ariettoe 
Recebido por Recebido em Situação 26 EDIMARA BORBA PEREIRA ❑E OLIVEIRA 20/03/2013 ás 16:09:31 Confirmado 
03/12/2024, 16:14 Protocolo 
PROTOCOI C 
. .1 • {' .1 !' 
Consulta geral 
AG -ARQUIVO GERAL 
Orgencapima 
001.008.006 - AG -ARQUIVO GERAL 
27 
Observação 
PI - PROTOCOLO INTERNO 
Orpanograin 
001.008.001 - PI - PROTOCOLO INTERNO 
Enviado por Enviado em Rocabblo por Recebido ore Situação 
Mateus Roberio da Silva Melo 73/02/2024 às 13:30:33 Ronan Femandes ravaros 26/02/2024 às 13:42:22 Confirmado 
É bansterencis ? Anexou • 
Nao 
Obsurvaça o 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Orgenowarne 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMI A 
28 
29 
Enviado por 
Ronan Femandes Tavares 
É transterincie 7 
Não 
AG -ARQUIVO GERAL 
Oroanoroains 
001.00E1.006 • AO -ARQUIVO GERAL 
Enviado por 
E rick 
É iransferincid 7 
Não 
Enviado em 
26/02/2024 às 13:46:29 
Anexos 
observação 
Enviado em 
26/03/2024 às 11:06:14 
Antnroe 
Observsçan 
Recebldo por Recebido em Situação 
Erick 26103/2024 às 11:04:05 Confirmado 
Recebido por Recebido em Situação 
EDIMARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA 27/03/2024 às 14:34:00 Confirmado 
• 
1 
https://protocolo.betha.cloudfffientldade/ZGPOYMhc2U6MTM2ODOSLGVudGIOalb5OTE2/organograma/9ROD JCORpfA=NIsao-geraI/processos/consulta-gere116093617 7/8 
03/12/2024, 16:14 Protocolo 
PROTOCOLO ' 
VIRCK) geral Configurando Administrando Executando 33. 
Consulta geral 
• 
■ 
• ) 
https://protocolo.betha.cloud/#/entidadeiZGFOYWJhr2U6MTMzODO5LGVudGIOeTo5OTE2/organogramaP9ROO_KDRptA=Nisao-geral/process,...,consulta-gera1/6093617 8/P 
Varg 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
AG - ARQUIVO GERAL 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
PROCESSO/ANO : 000013202/2016 
Número único: 
Dados Cadastrais : 
Requerente : INSTITUICAO ADV DE E ASSIST SOCIAL ESTE 
Endereço : Rua João Urbano Figueiredo 
Município : Varginha 
'Bairro : Parque Boa Vista 
Bloco : 
Fone Res : 2422204900 
E-mail : JUR1DICO.USEB@ADVENTISTAS.ORG 
Cpf/Cnpj : 73.686.37010054-00 
Dados do Processo : 
Número : 201 
Estado : MG 
Apartamento : 
Fone Celular : 
Data Solicitação: 26/11/23 09:23 
ssunlo L1 ALV • RA DE L• E FUN NAMENT• PJ 
• Unid. de Entrada : AG - ARQUIVO GERAL 
Respensável MigracaoVarginha 
SúmulalDescrição: 
MigracaoVarginha O requerente 
Responsável atual pelo Processo 
Observação: LIC ALVARÁ DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
AG - ARQUIVO GERAL PROCESSO/ANO : 00001320212016 
Número único: 
Varg;nha, 15/09/2016 16:16 
Requerente : 
Cpf/Cnpj : 
Assunto : 
Unid. de Entrada : 
Responsável: 
INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
73.686.370/0054-00 
LIC ALVARÁ DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ) 
AG - ARQUIVO GERAL 
MigracaoVarginha Data Solicitação: 26/11/23 09:23 
Observação: L1C ALVARÁ DE LOC. E FUNCIONAMENTO P../ 
ConsÁte seu processo no arte arrtrts.varganharra; wrti.br -> serwoos -> consulta oe proces.t... 
Caso hao senha acosso. alatoar o cadastro na opção "Não possui urna conta?'. Acesso c sai -= logn nc Soilema Módulo Clama° Namoro finco ao processa -> Consulto com o número 
único que consta ro comprovante de abertura do processo. 
03/12/2024, 16:15 Protocolo 
+ Consulta geral Visão geral > onsulta geral 
N° do processo 
000013202/2016 
Requerente 
(73.686.370/0054-00) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
Prioridade 
Normal 
Procedência 
Interna 
Situação 
(Em análise) 
N° único 
Favorito 
Assunto 
LIC ALVARÁ DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ) 
Classe do processo 
Protocolo 
Visualizado por 
Willian Henrique Rissi dos Santos às 15/08/2024 1 6:36:27 (Ver mais) () 
DADOS GERAIS () ANDAMENTOS O DOCUMENTOS O MOVIMENTAÇÕES O 
PARECERES 0 TAXAS () COMENTÁRIOS 0 JUNTAM ENTOS O 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS O HISTÓRICO O 
te Partes envolvidas 
NOME CPF/CNPJ TELEFONE 
INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASI- 73.686.370/0054- 
(24) 2220-4900 
LEIRA (Requerente) 00 
Protocolização 
Solicitado em 
https://protocolo.betha.cloucl/#/entidade2GFOYMhc2U6MTWODWLGVudGIOeTo5OTE2/organogramanROD_KDRpfA=/visao-geral/processos... 1/3 
03/12/2024, 16:15 Protocolo 
Protocolado em 
1 
+ Consulta geral 
Protocolado por 
M igracaoVarginha 
Local 
AG - ARQUIVO GERAL 
Visão geral > Consulta geral 
9 Endereço da ocorrência 
CEP 
37066-070 
Município 
Varginha 
Logradouro 
MARIO MORAIS 
Número 
220 
Bairro 
BOA VISTA 
Condomínio 
Bloco 
Apartamento 
Distrito 
Loteamento 
Complemento 
Observação 
O Outras informações 
Organograma atual 
AG - ARQUIVO GERAL 
https://prolocolo.betria.oloud/#/entidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODQ5LGVudGlOeTo5OTE2/organograma/9ROD_KDRpfA=hrisao-geral/processos.. . 2/3 
FLS.: ...-A; 
PROC.: Á ..,,,..4 . 
DATA: r.,X.,1- / Ia/ .--11"" 
ASS,; / , 
33/1212024. 16:15 Protocolo 
Usuário atual 
JULIANA APARECIDA DE CARVALHO ROSA 
+PC~Ita geral Visão geral >-- onsulta geral 
Súmula 
Informações ao cidadão 
Observações 
LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ) 
motivo 
OBS: A INSTUTUIÇÃO JÁ TEM ALVARA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL N°: 20549, NA RUA MARIO MORAIS, MAS, ADQUIRIU UM PRÉDIO AO LADO NA RUA 
JOÃO URBANO DE FIGUEIREDO E FOI ORIENTADO PELO SETOR DE POSTURAS A DAR ENTRADA 
COM O MESMO CNPJ 
Tipo de processo 
https://protocolo.bettla.douci/#/enticiadeaGFOYVVJhc2U6141TMzODO5LC-VudGIOeTo5OTE2Jorganogramai9ROD,_KDRpfArivisao-geral/processos... 3/3 
veja logo abaixo como está o andamento do proceSso o saiba (»Memento por quais setores passou e por onde falta passar 
Recebido em 
16/0912016 às 14:15:19 
Situação 
Confirmado 
MOVIMENTAR 
03/12/2024, 18:15 Protocolo 
1,) geral Configurando Administrando Exe nrki PRECISA DE AJUDA 
59+ 
Consulta gerai 
rodo processo 
000013202/2016 
Requerente Prioridade Procedenc..¡A 
(73.666.370/0054-00) INSTITUICAD ADV DE Normal Interna 
EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
Situa ao favordo 
Fios cantem 
14° entoo 
Assunto. Classe do 
LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ) processa 
Protocolo 
Visualizado por 
Mien Henrique Ries' doa Santos às 15108/2024 
16:36:27 (Ver mais) 
DADOS GERAIS ANDAMENTOS DOCUMENTOS MOVIMENTAÇÕES PARECERES TAXAS COMENTÁRIOS JUNTAMENTOS INFORMAÇÕES ADICIONAIS HISTÓRICO 
Roteiro efetivo Excluídos 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
1 Enviado por 
Denise Leocádia Tome de Souza 
É transferênCia ? 
Sim 
Enviado em 
16/09/2016 às 09:07:02 
Anexos 
Recebido por 
Erick 
Recebido em 
16/09/2016 às 09:07:02 
Situaçáo 
Confirmado 
Observaçào 
2 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003- SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Enviado por 
Denise Leocadia Tome de Souza 
E transferência ? 
Sim 
Enviado em Recebido por 
16/09/2016 às 14:15:19 Erick 
Anexo* 
Observação 
1/10 https://protocolo.betha.clou"entidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzOIDQ5LGVudGIOeTo5OTE2/organograma/9ROD_KDRpfA2--/visao-qeral/processosiconsulta-Pral/8093629 
Vem logo abaixo corno está o andamento do processo e saiba exatamente por quais setores passou o por onde falta passar 
Relelro efetivo Excluídos 
Recaindo aro 
16/09/2016 ás 14:15:19 
Sltunát.3 
Confirmada 
• 
03/12/2024, 16:15 Protocolo 
)3- 
FOOTOcoto c,ugerar configurando AcimmIstrando Ex 
Consulta geral 
N, du nrucasso 
000013202/2016 
Requarante Prioridade 
(73.686.370/0054-00) INSTITUICAO ADV DE Normal 
EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
Procedeticia Favorito 
Interna Lf N. único 
Assunto Classe do 
I.IC Al VARA DE I OC. 1 I- UNCIONAMENTO (PJ) Processo 
PrOtOCOIO 
Visualizado por 
Willion Henrique RIBBI dos Sanlos às 15/08/2024 
16:36:2/ (Ver mais) 
DADOS GERAIS ANDAMENTOS DOCUMENTOS MOVIMENTAÇÕES PARECERES TAXAS COMENTÁRIOS JUNTAMENTOS INFORMAÇÕES ADICIONAIS HISTÓRICO 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003- SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
1 Enviado por 
Denise Leocádia Tome de Souza 
É transfere nrra ? 
Sim 
Enviado em 
16/09/2016 às 09:07:02 
Anexos 
Recebido por 
Erick 
Recebido em 
16/09/2016 às 09:07:02 
Situação 
Confirmado 
2 
Observação 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003- SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Enviado por Fnviaide em Recebido por 
Denise Leocadia Torne do Souza 16/09/2016 ás 14:15:19 Erick 
É transferincia Anexos 
Sim 
Observação 
...... 
MOVIMENTAR 
e 
https://protocolo.betha.cloudtfitentidade/ZGFOYWJhc2U6MTWODQ5LGVudGIOeTo5OTE2/ornanograma/9RODKDRpfA=ivisao-geral/processos/consulta-gera1/6093629 1/10 
Enviado por 
Erick 
É transferência ? 
Sim 
Enviado em Recebido por 
01/1112016 às 17:01:34 Edson Deon Burilardes 
Anexos 
Recebido em 
01/11/2016 às 17:01:34 
Situação 8 Confirmado 
9 Recebido por Recebido em 
01/11/2016 às 17:09:24 
Enviado em 
01/11/2016 às 17:09:24 Edson Deon Bernardas 
Anexos 
Situação 
Confirmado 
Enviado por 
Erick 
E transtorência ? 
Sim 
Observação 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
11 Situação 
Confirmado 
Recebido por 
Erick 
Enviado em 
03/11/2016 às 15:29:12 
Anexos 
Observação 
Recebido em 
03111/2016 às 15:29:12 
Enviado por 
Edson Deon Bernardas 
É transferência ? 
Sim 
03/12/2024, 16:15 Protocolo 
P,tkÓT0001,0, 
Visão geral Configurando Administrando Exe rido • Dgr 
Consulta geral 
SFI - SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - SEPLA 
Organograma 
001.016.006 - SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA 
Observação 
SFI - SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - SEPLA 
Organograma 
001.016.006 - SFI SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA 
Observação 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
10 Env ledo por 
Edson Deon Bernardas 
É transferência "T 
Sim 
Enviado em 
03/11/2016 às 15:10:19 
Anexos 
Recebido por 
Erick 
Recebido em 
03/11/2016 às 15:10:19 
Situação 
Confirmado 
https://protocolo.betha.cloucl/#/entidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODQ5LGVuciGIOeTo5OTE2/organograma/9HOD_KDRpfA=Ivisaoieral/processos/consulta-aeral/609362q 
03112/2024, 16:15 Protocolo 
PROTOC.OI O VIRÁ° liara' Configurando Administrando ES ecç itano5 Q 934. 
Consulta geral 
t I VII IIILIJIU tia 10.4U.00 Knigi deauvurgiiniu I IiSV I ff Wa IJ.GOJV UCHI111111dUU 
É tranefinencla Anexos 
Sim 
Observação 
SAT- SERVICO DE ASSESS TEC 
Organograma 
006.001.122 - SAT - SERVICO DE ASSESS TEC 
13 Enviado por 
Ei ick 
É transferência 7 
Sim 
Enviado em 
05/12/2016 ás 16:31:43 
Anexou 
Recebido por 
MigracaoVarginha 
Recebido em 
05/12/2016 ás 16.31.43 
Situação 
Confirmado 
Obsiamação 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013,003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - sEmns. 
14 Enviado por 
MegfaCitiOViergifihtil 
E transferência 7 
Sim 
Enviado em 
OS/12/201b às 15.34.26 
Anexos 
Recebido por 
E . rick 
Recebido em 
05/12/2016 às 16:34:26 
SItuaçain 
COO-valado 
Db R Bração 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DE EfSC. POSTURAS - SEMFA 
15 Enviado por 
MigracaoVarginha 
É transterincia 7 
Sim 
Enviado em 
06112/2016 às 14:46:17 
Anexas 
Recebido por 
Erick 
Recebido em 
06/12/2016 às 14:46:17 
Situação 
Confirmado 
16 
Obeorveçeo 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEM FA 
Emdado por Enviada em Recobido por 
rrirld f1711h/711.1 g 6. 1 et• Cl•WR 
Recebido nm Situação 
(17"1 .ftfoi iN.55 lt"1•71 Cnniirrnearlo. • 
É 
https://pratocolo.bethacloud/tfiantidaderZGFOYWJhcal6MTM20005LGVudGIOeTo5OTE2/orgariogramai9ROD_KDRpfA=/visargefal/processo consulta-geral/6093629 4/10 
03/12/2024, 16:15 
994 
PROT0001 O 
mio Administrando Exe 
Consulta gerai 
17 
18 
19 
20 
SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA 
Organograma 
001.016.006 - SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA — SEPLA 
Enviado por Enviado om 
Erick 12/12/2016 às 13:51.37 
é Iransferancla 7 Anexos 
Sim 
Observaçao 
Encaminhado para análise. 
SF1— SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA 
Organograma 
001.016.006 - SFI — SETOR DE FISCALILAÇAO IMOBILIÁRIA — SEPLA 
Enviado por Enviado em 
Erick 12/12/2016 às 14:27:05 
É tranitterenera 7 AltellOC 
Sim 
Observação 
SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA 
Organograma 
001.016.006 - SFÉ — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA — SEPLA 
Enviado por 
Edson Deon Sornardes 
É tranderencla 7 
SiM 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013,003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Enviado por 
Edson Deon Somardes 
E transferência ? 
Sim 
Recebido por Recebido are Situação 
Edson Deon Bernardas 12/12/2016 ás 13:51:37 Confirmado 
Recebido por Recebido em Situação 
Edson Deon Bernardas 12/12/2016 às 14:27:05 Confirmado 
Recebido em 
09101/2017 às 15:29:49 
Situação 
Confirmado 
Enviado em Recebido por Recebido em Situação 
14/12/2016 às 10:40:15 Edson Deon Remardes 14/12/2016 as 10:40:15 Confirmado 
Anexos 
Dbaorvaçao 
Enviado em Recebido por 
09/01/2017 ás 15:29:49 Erick 
Anexes 
Ditam-viação • 
1 
https://hrotocolo.betha.cloudfitlentidadeTZGFON(Whc2116MTMzOOQSLGVudGIOeToSOTE2/organoprama/9ROD_KDRpfA=Ivisao-peralkirocessosiconsulta-para116093629 5/10 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
in c rnviadn nn, Frboo afio rim Rkwohirin S;firrkeãn • 
03/12/2024, 16:15 Protocolo 
PROTOCOLO 
Visão cloral Configurando Administrando Executando 
Consulta geral 
cuSUl I LAtUf I Mil uai ul=S UJfUIILU Ir titt I 0.411.tU IJiNkJ I /.4k) I r Ub 10,JU-L.0 ,(111111111r1,1,11.1 
É trensferência ? Anexos 
Sim 
Observação 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
22 Enviado por 
Erick 
E iransferancia 
Sim 
Enviado em 
12/01/2017 ás 09:35 49 
Anexos 
Recebido por 
El ick 
Recebido em 
12/01/2017 ás 09- 35:49 
Situação 
Confirmado 
Observação 
Pendenio junto ao SFI/SEPLA, notificado pare apresentar projeto aprovado e alteração do uso. Locaminhado para o SVS 
para análise e parecer. 
SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA 
Organograma 
000,001.059 - SVS SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA 
23 Enviado por 
Erick 
tranaferinota 
Sim 
Enviado em Recebido por Recebido em Situação 
12/01/2017 às 09.36 09 MigracaoVarginha 12/01/2017 às 09:36:09 Confirmado 
Anosos 
Observação 
SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA 
Organograma 
006.001.059 - SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA 
24 Enviado por 
Erick 
tranareraricia 
Sina 
Enviado em Recebido por 
13/01/2017 às 14:40:51 MigracaoVarginha 
Anexos 
Recebido em 
13/01/2017 às 14:40:51 
Situação 
Confirmado 
Observação 
intpsliprotocolo.betha.clowilltienlidadeiZGFOYWJhe2U6MTMzODOSLGVudGIOeTo5OTE2/organograrna/9ROD_KDRpfA=-Nisao-geral/processosiconsuda-geral/6093629 6/10 
Situação 
Cotifinnado 
1 
/: 1 
03/12/2024. 16:15 f )I I rtcx:u1() 
PROTOCOLO 
irrindci Administrando E.an 11. (10 
Consulta geral 
SETOR DE MC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SUMA 
26 Enviado por 
MigracauVarginha 
É pantrorenc.a 
Sim 
Enviado em 
01/08/2017 às 14:31.10 
Amava 
Recebido por 
Erick 
Recebido em 
01/0842017 ás 14.31:10 
Situação 
Confirmado 
❑hrarvnçirn 
SETOR DE FISC. POSTURAS SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
27 Enviado por 
Erick 
E transferência ? 
Sim 
Enviado em 
03/08/2017 às 13:52:23 
Ano/106 
Recebido prol 
E:riCk 
Recebido om 
03/0812017 às 13:52:23 
Situação 
Confirmada 
Observação 
Documeniação perrtitssIte. croqui. 
28 
SAT SERVICO DE ASSESS TEC 
organograma 
006.001.122 - SAT - SERVIDO DE ASSESS TEC 
Enviado por 
Erick 
Enviado em 
03/08/2017 às 15:18:28 
Recebido por 
MigracaoVarginha 
Recebido em 
03/0812017 ás 15.18:2E1 
Situação 
Cordirmado 
E translerencia Anexos 
Sim 
Obeervaça* 
SAT SERVICO DE ASSESS TEC 
Organograma 
006.001.122 - SAT SERVICO IDE ASSESS TEC 
29 Enviado por 
Erick 
É transferência? 
Sim 
brwrvação 
https://prot000lo.bstha.cioudifflentidada/ZGFOYVV./fiC2U6MTMZODORGVuOGIOeTo5OTE2/organoprama/9ROD KDROfAr-/ViSa0-qeral/PrOCESSOs/consuita-geral/6093629 
Enviado em Recebido por Recebido em 
0810812017 às 07:43:46 MigracaoVarginha 08/08/2017 às 07:43.46 
Anexos 
03/1212024, 16:15 Protocolo 
994 
PROTOCOLO 
Viv.no geral COMI:pirando Administrando Executando 
Consulta geral 
'vaso lo 1.101U01 LU Ir kib 10 :3 IS I GI IUK 0O/110/ CU r tlb i 1.4 I I...011111111éltIL) 
Élton/Alatineis ? Anexo. 
Srm 
Observação 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
organograma 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
31 Enviado por 
MigracaoVarginha 
É trensteráncia 
Sim 
E aviado em 
08/08/2017 ás 13.4508 
Anexos 
Receba In pOr 
Er ir:k 
Recebido em 
08/08/2017 as 13 45.08 
situaçao 
Confirmado 
Observação 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
32 Enviado por 
Erick 
E transteráncia 7 
Sim 
Enviado em 
29112/2017 às 10:50:23 
Anexos 
Recebido por 
Erick 
Recebido em 
29/1212017 á$ 10:50:23 
Situação 
Confirmado 
Observação 
CROQUI APRESENTADO. EMITIR ALVARÁ COM VALIDADE INDETERMINADA. 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DF FISC. POSTURAS • SEMFA 
33 Enviado por 
Erick 
É bansterencia 
Sim 
Enviado em 
03/01/2018 ás 10:39:43 
Anexos 
Recebido por 
Erick 
Recebido em 
03/01/2018 ás 10-39 43 
Situação 
Confirmado 
Observação 
EMITIDO ALVARÁ COM VALIDADE INDETERMINADA. 
34 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.011003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Enviado por Enviado em Recebido por 
.71:1111 /Vr11 (11.1-1:7•Ç4 cri, L 
tiouollido aln 
9n/ri1 ¡uni ri (111.17.S.0 
Situação 
nnfierrNnrin • 
https://prolocolo.bethaelou(1/#/entidade/ZUDYWJhe2U6MTMzODO5LGVIKIGIOeTo5OTE2/organogramar9ROD.KDRpfA=/visao-geraliprocessi,,,co nsulta-gera1/6093529 ' 8/10 
Enviado por 
Erick 
É transierencia 7 
Sim 
Enviado em 
25/01/2018 às 08:18:34 
Anexos 
Recebido por Recebido em Slitiaçâo 35 EDIMARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA 25/0112018 às 08:18:34 Conlimiado 
Enviado por 
Mateus Roberto da Silva Melo 
É transferincia 
Não 
Recebido por Recebido em Situação 37 Confirmado 
Enviado em 
23/02/2024 às 13:30:33 Ronan Femandes Tavares 26/02/2024 às 13:42:22 
Anexos 
Enviado por 
Ronan Femandes Tavares 
É iransferincia ? 
Não 
38 
03/12/2024, 16:15 Protocolo 
rÀHOIOCOI. vm50 ,f oral Configurando Administrando - • 4(10 Ir 
Consulta geral 
AG - ARQUIVO GERAL 
Organograma 
001.008.006 - AG - ARQUIVO GERAL. 
Observação 
36 
AG - ARQUIVO GERAL 
Organograma 
001.008.006 - AG - ARQUIVO GERAL 
Enviado por 
Erick 
É transferêncm ? 
Sim 
Enviado em 
26/01(2018 às 09:46:14 
A09105 
Observação 
Recebido por Recebido em Situação 
EDIMARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA 26/01/2018 às 09:46:14 Confirmado 
PI - PROTOCOLO INTERNO 
Organograma 
001.008.001 - PI - PROTOCOLO INTERNO 
Observação 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Organograma 
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Enviado em Recebido por Recebido em Situação 
26/02/2024 às 13:46:29 VVillian Henrique Rissl dos Santos 22/08/2024 às 10:32:32 Confirmado 
Anexos 
Observação 
e 
https://protocolo-betha.cloud/fflentidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODQ5LGVudGIOeTo5OTE2/organograma/9ROCLKDRpfA=Nisao-geral/processos/consulta-geral/6093629 9110 
P3/1212024. 16:15 Protocolo 
PROITOOCSLO, 
Visão {roia! Confir.orrindii OxinirliSiran h g 
29, 
Consulta geral 
flIbbl Udb OtildUb CL/VOICV4.4 üS IUAO.J I =IRA LIJUOI 4U4,4 db I V...).).40 
É 11114Stsibréficla ? Anexos 
Sim 
Oba lirvarCiaCi 
40 
AG - ARQUIVO GERAL 
Organograma 
001.008.006 - AG ARQUIVO GERAL 
Enviado por 
Yasmai de Souza Mredo 
É transferência .7 
Náo 
Enviado een 
22/08/2024 às 16:01.52 
Anexos 
ObserverAo 
Recebido pot Recebido em Situaçóo 
JULIANAAPARECIDA DE CARVALHO ROSA 23/06/2024 às 14:05:16 Confirmado 
• 
e 
littpsi/pr otocolo.botha.cloudfilientidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODQ5LGVudGIDeTo5OTE2/organograrna/9ROD_KDRpf~visao-geral/processoslconsulta-geral/6093629 10/10 
Gustavo Cezar de Almeida Barreto O requerente 
Responsável atual peio Processo 
Observação: ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. sócio E ATIVIDADE. LICENCIAMENTO ELETRÔNICO — REDESIM. 
\lar 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA PROCESSO/ANO : 000014531/2024 
Número único: XBL9VX.PF5-DFt 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
PROCESSO/ANO : 0 0014531/2024 
Número único: XBZ.9VX.PF5-DH 
Dados Cadastrais : 
'Requerente : -INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE 
!Endereço : Rua João Urbano Figueiredo Número : 201 
Município : Varginha Estado : MG 
Bairro : Parque Boa Vista 
Bloco : Aparamento 
Fone Res : 2422204900 Fone Celular : 
E-mail : JURIDICO.USEB@ADVENTISTAS.ORG 
Cpf/Cnpj : 73.686.370/0054-00 Data Solicitação: 19/03/24 11:03 
Dados do Processo : 
'Assunto : ALTERAÇOES (REDESIM / PAe) 
Unid. de Entrada : SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Responsável Gustavo Cezar de Almeida Barreto 
Súmula/Descrição' 
Varginha, 19/03/2024 11:01 
Requerente : INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
Cpf/Cnpj : 73.686.370/0054-00 
Assunto : ALTERAÇÕES (REDESIM PAe) 
Unid. de Entrada : SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA 
Responsável: Gustavo Cezar de Almeida Barreto Data Solicitação: 19/03/24 11:03 
Observação: ALTERAÇAO DE ENDEREÇO. SOCIO E ATIVIDADE. LICENCIAMENTO ELETRONICO — REDESIM. 
Consulte seu processo no srte wenv vai gmnarng.gc se-vrocrs -› cons.-:ra ce pfcoessc 
Caso mio tenra acesso, efetuar o exime-o na opçao 'Não pose.: :J.-na conta"-, Acosse o se> • • „.:. ;cy-,e. no Ss'erna -> NIC•cltdo Cidadito-> Número únco Co processo -> Carsulta como numero 
or,rac ovo canta no comprovante de aOacura co processo. 
Organograma: SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA Encerrou Processo? Não 
Descrição Parecer: Data Parecer: 19/03/2024 11:07 AM 
Aguardando pagamento da guia anexada na Redesim. 
Após o pagamento o processo será encaminhado para que sejam feitas as alterações no sistema. Não será expedido 
provisono, pus de acordo com o CBMMG, a atividade e considerada de Alto Risco. 
Organograma: SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA Encerrou Processo? Não 
Descrição Parecer: Data Parecer: 18/04/2024 8:51 AM 
Encaminhado para que sejam feitas as alterações no sistema. Não será expedida pmvisorio, pois de acordo com o 
CBMMG, a atividade é considerada de Alto Risco. 
Organograma: CM-CADASTRO MOBILIARIO-SEDEC 
Descrição Parecer: 
As alterações foram efetuadas 
Insc: 20549 
Encerrou Processo? Não 
Data Parecer: 02/05/2024 11:02 AM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
Lista de Parecer do Processo 
Página: 1 1 2 
Data: 03/12/2024 
Dados Processo: 
Número do Processo: 00001453112024 
Número Único: Xf32.9VX.PF5-DEI 
Requerente: INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA Procedência: Interna 
Assunto: ALTERAÇÕES (REDESIM 1 PAe) Situação: Parado 
Data Abertura: 19;03/2024 11:01 AM 
Parecer 
Descrição Parecer: Data Parecer: 03/05/2024 9:56 AM 
Organograma: SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA Encerrou Processo? Não 
Descrição Parecer: Data Parecer: 03/0512024 4-22 PM 
Organograma: SEI - SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - SEPLA Encerrou Processo? Não 
Imóvel sem habite-se. Há processo em andamento704-23-VAR-ALV falta AVCB para libe-ação 
INDEFERIDO SEI falta ap-esentar AVCB para conclusão do processo de regu.a:-izacão do imóvel ( conforme parecer 
antehor. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
Lista de Parecer do Processo 
Pagina: 2 / 2 
Data: 03/12/2024 
Dados Processo: 
N úmero do Processo: 000014531/2024 
Número Único: X.13/..9VX-PF5-OH 
Requerente: INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA Procedência: Interna 
Assunto: ALTERAÇÕES (REDESIM / PAe) Situação: Parado 
Data Abertura: 19/03/2024 11:01 AM 
Parecer 
SITUAÇÃO DO LICENCIAMENTO 
CONCLUÍDO 
EVENTO 
Alteração 
DADOS DO ESTABELECIMENTO 
LICENCIAMENTO 
PREFEITURA DE VARGINHA 
DATA DE EMISSÃO 
03/12/2024 16:11:39 
Nome da Empresa: 
INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
Nome Fantasia: 
E-mail: 
JURIDICO.USEB@ADVENT1STAS.ORG 
Telefone 1: Telefone 2: Capital Social: 
2-2220-4900 
CNPJ: Número de Registro: Matriz/Filial: 
73.586.370/0054-00 .357562PJ0000151408 - 3: 
Area Total Edificação (m2 ): 
500,0 
Inscrição Imobiliária: 
160230133001 
Õrgão de Registro: 
Natureza Jurídica: 
ASSOCIACAO PRIVADA 
Área Utilizada (m2 ): Porte: 
500,0 OUTROS 
Inscrição Estadual: Região Administrativa: 
MEI: Unidade: 
\ãt, 
Protocolo Viabilidade: Data Início Atividade: 
NICzP'23008422H 
Último Processo Órgao de Data Abertura Data Abertura 
Registro: Estabelecimento: Empresa: 
22/11/1993 4"--- 10/11/1993 
Objeto social: 
CONFORME O ESTATUTO DA INSTITUICAO, NO ART. 6 A INSTITUICAO ADVENTISTA, COMO 
ENTIDADE NAO LUCRATIVA, BENEFICENTE, DE FINS ASSISTENCIAIS, EDUCACIONAIS, CULTURAIS E 
FILANTROPICOS TEM POR OBJETIVOS 1 PROMOVER O ENSINO INTEGRADO NOS NIVEIS DA 
EDUCACAO INFANTIL, CRECHE E PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, ENSINO 
SUPERIOR, ENSINO SUPERIOR POS-GRADUACAO E EXTENSAO, EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL 
TECNICO E DE NIVEL TECNOLOGICO. 1.1 PRESTAR SERVICOS DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E 
GERENCIAL COM A FINALIDADE DE SUBSIDIAR A VIABILIDADE DA INSTITUICAO. 1.2 PRESTAR 
SERVICOS DE ALOJAMENTOS PARA SUBSIDIAR E VIABILIZAR A PRESTACAO DO SERVICO 
EDUCACIONAL QUANDO FOR NECESSÁRIO. 1.3 EXPLORAR AINDA O ESPACO DE CANTINAS NAS 
DEPENDENCIAS DA INSTITUICAO COM VENDA DE LANCHES PARA ATENDER A DEMANDA DOS 
CLIENTES. 2 DIFUNDIR E PROPAGAR PRINCIPIOS MORAIS, MICOS, ETICOS, CRISTAOS E DE SAUDE. 
3 PROPICIAR ASSISTENCIA SOCIAL BENEFICENTE, AS PESSOAS CARENTES, EM SEU AMBITO DE 
ATUACAO E DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. 4 COMBATER. ATRAVES DE ACOES E PROGRAMAS 
DE ESCLARECIMENTOS, DE PREVENCAO E DE RECUPERACAO, OS MALES CAUSADOS PELO 
ALCOOLISMO, TABAGISMO E DEMAIS DROGAS E TOXICOS NOCIVOS A SAUDE, ATRAVES DE 
CAMPANHAS ESPECIAIS, SEMINARIOS E CONFERENCIAS. 5 PROMOVER A CULTURA E AS 
TRADICOES ATRAVES DA ARTE, MUSICA E FOLCLORE NACIONAL E A DEFESA E CONSERVACAO DO 
REDEM G sim. 
LICENCIAMENTO 
PREFEITURA DE VARGINHA 
PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO. 6 PROMOVER ACOES DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 
E SOCIAL. 7 PROPICIAR, DENTRO DE SUAS POSSIBILIDADES, BOLSAS DE ESTUDO GRATUITAS, 
TOTAIS OU PARCIAIS, ASSEGURANDO O ACESSO A EDUCACAO TANTO EM SEUS 
ESTABELECIMENTOS. 8 CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO DE SOLIDARIEDADE 
HUMANA, ATRAVES DO APERFEICOAMENTO DO SER HUMANO, E DESENVOLVIMENTO DE SUAS 
POTENCIALIDADES. 9 PRESTAR AMPARO A FAMIUA, A MATERNIDADE, A INFANCIA A 
ADOLESCENCIA E A VELHICE. 10 PREPARAR, QUALJFICAR E HABILITAR INDIVIDUOS PARA O 
TRABALHO. 11 CONTRIBUIR E SUBSIDIAR ATIVIDADES BENEFICENTES E FILANTROPICAS 
DESENVOLVIDAS POR ENTIDADES CONGENERES NO PAIS. 12 COOPERAR COM OS ORGAOS 
PUBLICOS NAS ACOES E PROGRAMAS DE PROMOCAO ASSISTENCIAL, EDUCACIONAL, DE SAÚDE E 
DE ERRADICACAO DA MISÉRIA. 13 PREPARAR O INDIVIDUO PARA O EXERCICIO CONSCIENTE DA 
CIDADANIA. 14 PRODUZIR E VEICULAR ACOES E PROGRAMAS DE EDUCACAO E PROMOCAO 
HUMANA ATRAVÉS DOS MEIOS DE COMUNICACAO SOCIAL. 15 PROMOVER EVENTOS CULTURAIS E 
DESPORTIVOS, FEIRAS, EXPOSICOES E CONGENERES, COM APOIO DA COMUNIDADE, DENTRO DE 
SUAS POSSIBILIDADES TECNICAS E FINANCEIRAS. 16 DESENVOLVER ATIVIDADES-MEIO PARA O 
ALCANCE DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS. TAIS COMO VENDA DE LIVROS, ARTIGOS DE PAPELARIA, 
REVISTAS, MATERIAIS DIDATICOS. CDS E DVDS, UNIFORMES E CALCADOS ESCOLARES, PRODUTOS 
ALIMENTICIOS, LANCHES, REFEICOES E BEBIDAS NAO ÁLCOOLICAS, CNA, SUCOS E SIMILARES, 
PROMOVER CURSOS, CAPACITACOES E TREINAMENTOS, HOSPEDAGEM E OFERECIMENTO DE 
REFEICOES. 17 PROMOCAO DA SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. 18 DEFESA, 
PRESERVACAO E CONSERVACAO DO MEIO AMBIENTE E PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTAVEL. 19 INCENTIVAR A PARTICIPACAO DE AGENTES VOLUNTÁRIOS, NAS ACOES E 
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ASSISTENCIAIS, ATRAVES DE CURSOS DE TREINAMENTO E 
CAPACITACAO. 20 PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL E COMBATE A 
POBREZA. 21 PROMOCAO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, CONSTRUCAO DE NOVOS DIREITOS E 
ASSESSORIA GRATUITA DE INTERESSE SUPLEMENTAR. 22 PROMOCAO DA ETICA, DA PAZ. DA 
CIDADANIA, DOS DIREITOS HUMANOS, DA DEMOCRACIA E DE OUTROS VALORES UNIVERSAIS. 23 
PROMOVER, ATRAVES DE ACOES E PROGRAMAS DE ESCLARECIMENTO. DE PREVENCAO E DE 
COMBATE A VIOLENCIA DOMESTICA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE VIOLENCIA, ATRAVES DE 
CAMPANHAS ESPECIAIS, SEMINARIOS E CONFERENCIAS. 24 COORDENAR E ORIENTAR AS 
ATIVIDADES DOS SERVICOS ASSISTENCIAIS EXISTENTES E PROMOVIDOS COM A COLABORACAO E 
PARTICIPACAO DOS MEMBROS DAS IGREJAS E CONGREGACOES. 25 DAR ATENCAO ESPECIAL AOS 
JOVENS E AOS JUVENIS COM O FIM DE PROMOVER ENTRE ELES O CULTIVO DAS BOAS ACOES, DOS 
ATOS NOBRES. DA HONRA A PATRIA, DO RESPEITO E AMOR AOS PAIS, VISANDO A FORMACAO DO 
CARATER E DESENVOLVER AFTIDOES DE CIVISMO E ALTRUISMO. 26 PROMOVER ATENDIMENTO DE 
ATENCAO A SAUDE PREVENTIVA, COORDENAR E OU PARTICIPAR DE PROGRAMAS E ACOES DE 
PROMOCAO, PROTECAO E RECUPERACAO DA SAUDE OU DE PREVENCAO E CONTROLE DE 
DOENCAS. 27 PROMOVER PROGRAMAS E ACOES NA ÁREA DE AGRICULTURA FAMILIAR, CAPACITAR 
E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTAVEL DAS COMUNIDADES ENTRE 
OUTRAS ATIVIDADES DE GERACAO DE RENDA. 28 DESENVOLVER ACOES E PROGRAMAS 
PREVENTIVOS PARA MINIMIZAR, SANAR E OU SUPRIR NECESSIDADES DECORRENTES DE 
CALAMIDADES E FLAGELOS EMERGENCIAIS. 
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO 
Logradouro: Numero: Bairro: 
RUA JOAO URBANO FIGUEIREDO 201 PARQUE BOA VISTA 
Complemento: CEP: Município: 
37014510 VARGINHA 
Descrição: 
FLS.: 6:") 
PROC . i
DATA:trl'-^r/ 1 2- / 24 
ASS.: "-- 
ATIVIDADES ECONÓMICAS 
Tipo de Exercida Código da 
Atividade: no Local: Atividade: 
REDE mG LICENCIAMENTO 
PREFEITURA DE VARGINHA 
Principal Sim 8513-9100 ENSINO FUNDAMENTAL 
Secundária Sim 8512-1/00 EDUCACAO INFANTIL - PRE-ESCOLA 
Secundará Sim 8520-1/00 ENSINO MEDIO 
Nome: 
HIRAM RAFAEL SILVEIRA KALBERMATTER 
CPF: Email: Telefone: 
275.381.828-29 ilramkajCq:gmaii.com (24)98130-1000 
PARECER DA VIABILIDADE 
Complemento da Análise do Endereço: 
ENDEREÇO APROVADO: 
Documentação ordinária a ser apresentada: 
- croqui do estabelecimento (se for o caso); 
- habilitação profissional (se for o caso); 
- autorização de uso do imóvel ou título de propriedade; e 
- autorização do Corpo de Bombeiros ou declaração de dispensa. 
Questionário da Viabilidade 
Descrição: Resposta: 
E prédio de apartamem:o(s;? Não 
Edificação nova a ser construda? Não 
O sócio reside ou residirá no local? Não 
REDEM G 
SN' vI 
LICENCIAMENTO 
PREFEITURA DE VARGINHA 
Nome: 
1-IRAM RAFAEL SILVEIRA KALBERMATTER 
Email: 
Data Nascimento: Telefone 1: Telefone 2: 
26/04/1979 
identidade: Orgão Emissor: UF Orgão Emissor: 
CPF/CNPJ: Capital Social: Qualificação Sócio: 
275.381.828-29 0,00 Presidente 
Profissão: 
Nacionalidade: 
BRASILEIRA 
ENDEREÇO DO SÓCIO: 
Logradouro: Numero: Cep: 
RUA EST UNIAO E INDUSTRIA 13810 25740-365 
Bairro: Município: Complemento: 
ITAIPAVA PETROPOLIS 401 
LICENCIAMENTO 
PREFEITURA DE VARGINHA 
Nome: 
FABRICIO MORAES DA SILVA 
Email: 
Data Nascimento: Telefone 1: 
19/04/1989 
Identidade: Orgão Emissor: 
CPF/CNPJ: Capital Social: 
090.378.186-76 0.00 
Profissão: 
Nacionalidade: 
BRASILEIRA 
Telefone 2: 
UF Orgão Emissor: 
Qualificação Sócio: 
Diretor 
DADOS DO SÓCIO 
ENDEREÇO DO SÓCIO: 
Logradouro: Numero: Cep: 
RUA R ESTRADA E UNIAO INSDUSTRIA 13810 25740-365 
Bairro: Município: Complemento: 
UAI PAVA PETROPOLIS APTO 402 
LICENCIAMENTO 
PREFEITURA DE VARGINHA 
DADOS DO SOCO 
Nome: 
WILIAN CARVALHO FERREIRA 
Email: 
Data Nascimento: Telefone 1: Telefone 2: 
21/01/1982 
Identidade: Orgão Emissor: UF Orgão Emissor: 
Cl3F/CNPJ: Capital Social: Qualificação Sócio: 
C05.717.695-78 0.00 Administrador 
Profissão: 
Nacionalidade: 
BRASILEIRA 
ENDEREÇO DO SÓCIO: 
Logradouro: 
RUA R JOAO MARQUES OLIVEIRA 
Bairro: 
BURAQUINHO 
Numero: Cep: 
819 42710-900 
Município: Complemento: 
LAURO DE FREITAS LOTE 66 
EXIGÊNCIAS 
RESPONSÁVEL: 
PREFEITURA DE VARGINHA 
DATA CADASTRO: DATA CONCLUSÃO: 
23/02/2024 05/03'2024 
DESCRIÇÃO: 
Informar qual a inscrição municipal que deseja alteração. 
RESPONSÁVEL: 
PREFEITURA DE VARGINHA 
DATA CADASTRO: DATA CONCLUSÃO: 
19/03/2024 21/03/2024 
FLS.: 
PROC.' 
DATAS-A+ / 23.-Ç 
REDE M (2 
sírviriu 
LICENCIAMENTO 
PREFEITURA DE VARGINHA 
DESCRIÇÃO: 
Realizar o pagamento da taxa referente à abertura do processo de alteração. Posteriormente, 
deverá ser anexado o comprovante de pagamento para liberação da exigência e prosseguimento 
do processo. 
ARQUIVOS ANEXOS: 
• PMVGuiaReceitaDiversaPix5antander(110) 
RESPONSÁVEL: 
PREFEITURA DE VARGINHA 
DATA CADASTRO: DATA CONCLUSÃO: 
18/04/2024 
DESCRIÇÃO: 
Processo 14531/2024 será encaminhado para que selam feitas as alterações no sistema. 
Acompanhe o andamento do processo através do link: 
https://protocolo.betha.cloud/#/cidadao/dashboard (número único: XBZ.9VX.PFS-DH) 
ARQUIVOS ANEXOS: 
• PMVGuiaReceitaDiversaPixSantander(110) 
03/12/2024, 16:18 Tributos 
= B Tributos 
.~10.•••• 
73.686.370/0054-00 
73.686370/0054-00 
73.686.370/0054-00 
Q 71686.370/0054-00 X 
CÓDIGO 
31618 
• 29562 
20183 
e NOME e CPF/CNPJ 
INSTITUICAO ADV DE EDUC E 
ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
INSTITUICAO ADV DE EDUC E 
ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
INSTITUICAO ADV DE EDUC E 
ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA 
ENDEREÇO SITUAÇÃO 
AV. MAJOR VENANCIO (26665),.., Em atividade 
R. JOAO URBANO FIGUEIREDO ... Em atividade 
R. JOAO URBANO FIGUEIREDO_ Em atividade 
1-3 de 3 20 V resultados por página 
z? 
httpsWtributos.betha.claudIfilentidacies/ZGFOYWJhc2U6MTMzODQ5LGVudMeTo5OTE2/modulos/M/econornicos 1/1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
Rua Júlio Paulo Marcelini. 50 — Vila Paiva — Varginha MG 
De: SECON — Secretaria de Controle Interno 
Para: PGM — Procuradoria Geral do Município 
Data: 29/11/2024 
Processo Administrativo: 13562/2024 e apensos 
Assunto: RETIRADA DE CLÁUSULA DE REVERSÃO - 
Senhor Procurador, 
Informamos que o imóvel (matriculas 23.266 e 23.267), localizada na Rua Mário 
de Morais. 220 Parque Boa Vista Varginha- MG. foi edificada e consolidada como uma 
instituição de ensino desde 2010 até 2024. conforme relatório fls 50 e 51. 
A instituição adquiriu e construiu um moderno complexo de ensino e mudou-se para 
a Rua João Urbano de Figueiredo. 201 Parque Boa Vista. conforme relatório fi 62. 
Encaminhamos os autos para conhecimento e providencias cabiveis. 
Atenciosamente 
Cristia ilva 
nicipal de controle 1 -rno 
1 
F i refox https://solucoes. receita. fazenda.gov.briserv cos./cri pj rega. C n 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE 
1 
 30.097.554/0001-10 
MATRIZ 
DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
r7Tici-Did
E
l
AB
96
E
7
RTU RA 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOC DA UNIA() ESTE BRAS DOS ADVENTISTAS DO SETIMO DIA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
UNIAO SUDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATMDADE E CONÕMCA PRINCIPAL 
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDAD ES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CONGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDIC A 
322-0 - Organização Religiosa 
LOGRADOURO 
EST UNIAO E INDUSTRIA 
NÚMERO 
13810 
C ONPLENENTO 
ANDAR: 1; 
CEP 
25.740-365 
BARRO/DISTRITO 
ITAIPAVA 
MUNCIPIO 
PETROPOLIS 
UF 
RJ 
ENDEREÇO ELETRONICO 
1 JURIDICO.USEB@ADVENTISTAS.ORG 
TELEFONE 
(24) 2220-4900 
1 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
I 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
INDTTVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
....... 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 09/12/2024 às 17:27:45 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
1 of 1 09/122024, 17:2S 
F 1- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ~to PM 
DATA: 16/12/2024 
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
PARA: GABINETE DO PREFEITO - GABIP 
ASSUNTO: MINUTA PROJETO DE LEI 
PROCESSO: 10.931/2003 e apensos 
Sr. Prefeito, 
Encaminha, em anexo, Minuta de Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", para autorização por Vossa Excelência, solicitando, desde já, que, 
estando de acordo, seja os autos remetidos à Secretaria Municipal de Administração 
SEMAD, para as providências de estilo. 
7
.Atenciosamente, 
EVAND CELO DOS SANTOS 
rocurador-Geral do Município 
OAB/MG n.° 93.150 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail-pgm@varginha.mg.gov.br 
FLS. 
PROC: 
PATA, 
A35, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCNI 
PROJETO DE LEI N° XX DE XX DE DEZEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM 
DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a receber, 
em DOAÇÃO. Ca ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO 
SÉTIMO DIA inscrita no CNPJ sob o n° 30.097.554/0001-10, com endereço na Estrada União 
e Indústria, n° 13.810, CEP 25.740-365, Bairro itaipava, Petrópolis/RJ, área de 
aproximadamente 2.815,09m2 (dois mil oitocentos e quinze metros quadrados e nove 
centésimos), devidamente registrada no Cartório de Registro de imóveis desta Comarca, sob 
a matrícula n° 38.353. 
Art. 2° A área de que trata o art. 1° da presente Lei, cujos 
limites e confrontações constam da matrícula n° 38.353, colacionada aos autos do Processo 
Administrativo n° 13.562/2024, seguem abaixo: 
"IMÓVEL: UMA ÁREA, situada nesta cidade, no bairro denominado 
Bela Vista, constituída por parte da área institucional, sito na Rua 
Sérvulo José Cardoso, com as seguintes medidas e confrontações: 
Inicia-se no ponto O (zero), localizado a 42,28ms da esquina da Rua 
Antônio Massote Filho com a Rua Isaura C. Mambelli e sobre um 
dos alinhamentos da rua António Massote Filho. Do ponto O (zero), 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
pLS: 
PROC: 
DATA: 
ASS: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PG31 
seguem por 22,79ms confrontando com parte da área institucional 
até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum), volve a esquerda 
e segue por 55,27ms confrontando com propriedade da empresa 
Branco Peres Comércio e Exportação de Café até encontrar o ponto 
2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve a esquerda e segue por 59,72ms 
em divisa com a área verde do bairro Parque Bela Vista até 
encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente a 
esquerda seguindo por 40,97ms em divisa com parte remanescente 
da área institucional do bairro Parque Bela Vista até encontrar o 
ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), volve a esquerda e segue 
por 34,89ms sobre um dos alinhamentos da Rua Sérvulo José 
Cardoso até encontrar o ponto 5 (eixo). Do ponto 5 (cinco), segue 
em curva por 7,07ms na esquina da Rua Sérvulo José Cardoso com 
a rua Antônio Massote Filho até encontrar o ponto 6 (seis). Do 
ponto 6 (seis), segue por 8,95ms sobre um dos alinhamentos da 
rua Antônio Massote Filho até encontrar o ponto inicial O (zero). Os 
limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 2.815,09ms2 (...)". 
Art. 3° A área objeto da presente Lei, em consonância com a 
Planta Genérica de Valores do Município de Varginha, está avaliada em R$924.826,59 
(novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove 
centavos), conforme também consta dos autos do Processo Administrativo n° 
13.562/2024. 
Art. 4° Para fins do disposto no art. 1°, da presente Lei, deverá 
ser lavrada a respectiva Escritura Pública de Doação ao Patrimônio Público Municipal. 
§ 1' Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a 
contar da publicação da presente Lei, para lavratura da respectiva escritura pública de 
doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da mesma junto 
ao Serviço Registrai competente. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: ;35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
PLS: 
PROC 
DATA. 
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el: . PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
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PGM 
§ 2° Os prazos previstos no parágrafo anterior poderão, 
mediante requerimento prévio e justificado da donatária, serem prorrogados por ato do 
Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5° As despesas oriundas da execução da presente Lei. 
sejam escriturárias ou registrais, correrão por conta do Município, salvo aquelas inerentes aos 
imóveis matriculados sob os n°s 23.266 e 23.367. 
Art. 6° As despesas previstas no artigo anterior correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito 
Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 
43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o 
caso. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 3° e 4°, da Lei Municipal n° 
4.192, de 07 de janeiro de 2005, bem como os arts. 2° e 3°, da Lei Municipal n° 5.803, 
de 18 de fevereiro de 2014. 
Prefeitura do Município de Varginha/MG, XX de xxx de 2024. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov_br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, 
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa egrégia Casa Legislativa. 
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos legais e 
regimentais que disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. 
O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar o Município de Varginha a receber, em 
doação, da Associação da União Este Brasileira de Adventistas do Sétimo Dia, área de 
aproximadamente 2.815,09m2(dois mil oitocentos e quinze metros quadrados e nove 
centésimos), localizada na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Boa Vista, devidamente 
registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n° 
38.353, cujo valor, de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Varginha, é 
de R$924.826,59 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e 
cinquenta e nove centavos). 
Salienta-se que referida área fora objeto de doação pelo Município à Instituição Adventista 
de Educação e Assistência Social Este Brasileira, nos idos de 2005 (Lei Municipal n° 4.192, 
de 07 de janeiro de 2005), tendo sido, a posteriori, promovida a permuta de áreas entre 
aquela Entidade e a Associação da União Este Brasileira de Adventistas do Sétimo Dia, 
mediante autorização legislativa (Lei Municipal n° 5.803, de 18 de fevereiro de 2015). Tal 
permuta consistiu, portanto, na troca do imóvel matriculado sob o n° 38.353, com os imóveis 
matriculados sob os n's 23.266 e 23267. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vi;a Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
1-&: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PcM 
Destarte, após a permuta acima referenciada, passaram a integrar o património da Instituição 
Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira os imóveis matriculados sob o n° 
23.266 e n° 23.267, localizados na Rua Mário de Morais, Parque Boa Vista, enquanto que, do 
patrimônio da Associação da União Este Brasileira de Adventistas do Sétimo, passou a fazer 
parte o imóvel matriculado sob o n° 38.353. 
Pois bem. Consoante as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Controle Interno 
- SECON, nos autos do Processo Administrativo n° 13.562/2024, fora edificada e consolidada, 
nos imóveis objetos das matrículas n° 23.266 e n° 23.267, Escola de Ensino Regular, a qual 
mantém suas atividades desde os idos de 2010. 
As Entidades em referència são coirmãs, sendo elas a Instituição Adventista de Educação e 
Assistência Social Este Brasileira e a Associação da União Este Brasileira de Adventistas do 
Sétimo Dia, as quais, em comum acordo, pretendem que a área matriculada sob o n° 38.353 
seja devolvida ao Patrimônio Público Municipal, a qual, inclusive, fora valorizada ao longo dos 
anos. entendendo. portanto, o Município, que houve o cumprimento integral das 
obrigações anteriormente assumidas. 
Dessa forma, ante a construção e o funcionamento da Escola, somado ao fato de que o 
Município irá receber de volta imóvel dantes doado, não se têm dúvidas de que houve o 
cumprimento das obrigações assumidas pela Instituição Adventista de Educação e 
Assistência Social Este Brasileira, previstas, notadamente, nos arts. 3° e 4°, da Lei 
Municipal n° 4.192, de 07 de janeiro de 2005, e, via lógica de consequência, naqueles 
aos quais foram sub-rogadas as obrigações, quais sejam, nos arts. 2° e 3°, da Lei 
Municipal n° 5.803, de 18 de fevereiro de 2014. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: ',35) 3690-1470 — e-mail: pgrn@varginharng_gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CM 
Há que se mencionar que a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este 
Brasileira adquiriu e construiu, em área diversa, um moderno complexo de ensino, localizado 
na Rua João Urbano de Figueiredo, n° 201, Parque Boa Vista, endereço para o qual fora 
migrado o funcionamento, atendendo atualmente mais de 600 (seiscentos) alunos, sendo 
que esse novo prédio conta com 23 (vinte e três) salas de aula, sendo 10 (dez) delas 
exclusivas para o ensino infantil, um auditório com capacidade para 675 (seiscentos e setenta 
e cinco) pessoas, além de outras dependências que compõem um ambiente amplo, moderno 
e aconchegante. 
Por fim, mister consignar, uma vez mais, que a área que se pretende receber em doação 
através da presente proposição, passou por expressiva valorização mercadológica ao longo 
dos anos, vez que a donatária promoveu benfeitorias no local, notadamente a 
terraplanagem do terreno, não restando dúvidas, portanto, que o seu retorno ao Patrimônio 
Público Municipal será de grande valia para a Municipalidade, sem se falar na localização 
privilegiada de referido bem imóvel. 
Isto posto, convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada uma de 
Vossas Excelências, aguardamos na certeza da aprovação do presente projeto, adotando-se 
quanto ao seu tramite, o regime de urgência, previsto no art. 57 da Lei Orgânica do 
Município 
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar, aos membros dessa digna 
Casa, protestos de elevado apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
Vérdi Lúcio Meto 
Prefeito Municipal 
Qe Varginha cio /2-i 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37,018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: ogm@varginha.mg.gov.br 

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