PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 17 de dezembro de 2024.
Ofício n° 53/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar o Município de
Varginha a receber, em doação, da Associação da União Este
Brasileira de Adventistas do Sétimo Dia, área de aproximadamente
2.815,09m2(dois mil oitocentos e quinze metros quadrados e nove
centésimos), localizada na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Boa
Vista, devidamente registrada perante o Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n° 38.353, cujo valor, de
acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Varginha, é
de R$ 924.826.59 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e
vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Salienta-se que referida área fora objeto de doação pelo Município à
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este
Brasileira, nos idos de 2005 (Lei Municipal n° 4.192, de 07 de
janeiro de 2005), tendo sido, a posteriori, promovida a permuta de
áreas entre aquela Entidade e a Associação da União Este Brasileira
de Adventistas do Sétimo Dia, mediante autorização legislativa (Lei
Municipal n°5.803, de 18 de fevereiro de 2015). Tal permuta
consistiu, portanto, na troca do imóvel matriculado sob o n° 38.353,
com os imóveis matriculados sob os n°s 23.266 e 23.267.
Destarte, após a permuta acima referenciada, passaram a integrar o
patrimônio da Instituição Adventista de Educação e Assistência
Social Este Brasileira os imóveis matriculados sob o n° 23.266 e
n°23.267, localizados na Rua Mário de Morais, Parque Boa Vista,
enquanto que, do patrimônio da Associação da União Este Brasileira
de Adventistas do Sétimo, passou a fazer parte o imóvel matriculado
sob o n°38.353.
ESMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o município de Varginha a receber doação - Adventista
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Pois bem. Consoante as informações prestadas pela Secretaria
Municipal de Controle Interno - SECON, nos autos do Processo
Administrativo n° 13.562/2024, fora edificada e consolidada, nos
imóveis objetos das matrículas n° 23.266 e n°23.267, Escola de
Ensino Regular, a qual mantém suas atividades desde os idos de 2010.
As Entidades em referência são coirmãs, sendo elas a Instituição
Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira e a
Associação da União Este Brasileira de Adventistas do Sétimo Dia, as
quais, em comum acordo, pretendem que a área matriculada sob o
n° 38.353 seja devolvida ao Patrimônio Público Municipal, a qual,
inclusive, fora valorizada ao longo dos anos, entendendo, portanto,
o Município, que houve o cumprimento integral das obrigações
anteriormente assumidas.
Dessa forma, ante a construção e o funcionamento da Escola, somado
ao fato de que o Município irá receber de volta imóvel dantes doado,
não se têm dúvidas de que houve c cumprimento das obrigações
assumidas pela Instituição Adventista de Educação e Assistência
Social Este Brasileira, previstas, notadamente, nos arts. 3° e 4° ,
da Lei Municipal n°4.192, de 07 de janeiro de 2005, e, via lógica
de consequência, naqueles aos quais foram sub-rogadas as obrigações,
quais sejam, nos arts. 2° e 3', da Lei Municipal n' 5.803, de 18 de
fevereiro de 2014.
Há que se mencionar que a Instituição Adventista de Educação e
Assistência Social Este Brasileira adquiriu e construiu, em área
diversa, um moderno complexo de ensino, localizado na Rua João
Urbano de Figueiredo, n° 201, Parque Boa Vista, endereço para o qual
fora migrado o funcionamento, atendendo atualmente mais de 600
(seiscentos) alunos, sendo que esse novo prédio conta com 23 (vinte
e três) salas de aula, sendo 10 (dez) delas exclusivas para o ensino
infantil, um auditório com capacidade para 675 (seiscentos e setenta
e cinco) pessoas, além de outras dependências que compõem um
ambiente amplo, moderno e aconchegante.
Por fim, mister consignar, uma vez mais, que a área que se pretende
receber em doação através da presente proposição, passou por
expressiva valorização mercadológica ao longo dos anos, vez que a
donatária nromoveu benfeitorias no local, notadamente a
terraplanagem do terreno, não restando dúvidas, portanto, que o seu
retorno ao Património Público Municipal será de grande valia para a
Municipalidade, sem se falar na localização privilegiada de referido
bem imóvel.
Isto posto, convictos do atendimento do Legislativo e da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na
certeza da aprovação do presente Projeto, adotando-se quanto ao seu
Of autoriza o município de Varginha a receber doação - Adventista
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
trâmite, o regime de urgência, previsto no art. 57 da Lei Orgânica
do Município.
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar, aos
membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Vérdi o Melo
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de Varginha a receber doação - Adventista
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE VARGINHA A
RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA
autorizado a receber, em DOAÇÃO, da ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE
BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ scb o
n° 30.097.554/0001-10, com endereço na Estrada União e Indústria,
n° 13.810, CEP 25.740-365, Bairro Itaipava, Petrópolis/RJ, área de
aproximadamente 2.815,09m2(dois mil oitocentos e quinze metros
quadrados e nove centésimos), devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n° 38.353.
Art. 2° A área de que trata o art. 1°da
presente Lei, cujos limites e confrontações constam da matricula
n° 38.353, colacionada aos autos do Processo Administrativo
n° 13.562/2024, seguem abaixo:
"IMÓVEL: UMA ÁREA, situada nesta cidade,
no bairro denominado Bela Vista,
constituída por parte da área
institucional, sito na Rua Sérvulo José
Cardoso, com as seguintes medidas e
confrontações: Inicia-se no ponto O
(zero), localizado a 42,28ms da esquina da
Rua Antônio Massote Filho com a Rua Isaura
C. Mambelli e sobre um dos alinhamentos da
rua Antônio Massote Filho. Do ponto O
(zero), seguem por 22,79ms confrontando
com parte da área institucional até
encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum),
volve a esquerda e segue por 55,27ms
confrontando com propriedade da empresa
Branco Peres Comércio e Exportação de Café
até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2
(dois), volve a esquerda e segue por
Proj autoriza o município de Varginha a receber doação - Advenzista
,i
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
59,72ms em divisa com a área verde do
bairro Parque Bela Vista até encontrar o
ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve
novamente a esquerda seguindo por 40,97ms
em divisa com parte remanescente da área
institucional do bairro Parque Bela Vista
até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto
4 (quatro), volve a esquerda e segue por
34,89ms sobre um dos alinhamentos da Rua
Sérvulo José Cardoso até encontrar o ponto
5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), segue em
curva por 7,07ms na esquina da Rua Sérvulo
José Cardoso com a rua Antônio Massote
Filho até encontrar o ponto 6 (seis). Do
ponto 6 (seis), segue por 8,95ms sobre um
dos alinhamentos da rua Antônio Massote
Filho até encontrar o ponto inicial O
(zero). Os limites acima mencionados
perfazem uma área de aproximadamente
2.815,09ms2(...)".
Art. 3° A área objeto da presente Lei, em
consonância com a Planta Genérica de Valores do Município de
Varginha, está avaliada em R$ 924.826,59 (novecentos e vinte e
quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove
centavos), conforme também consta dos autos do Processo
Administrativo n° 13.562/2024.
Art. 4° Para fins do disposto no art. 1°,
da presente Lei, deverá ser lavrada a respectiva Escritura Pública
de Doação ao Patrimônio Público Municipal.
1° Fica estabelecido o prazo de até 60
(sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da mesma
junto ao Serviço Registral competente.
§ 2° Os prazos previstos no parágrafo
anterior poderão, mediante requerimento prévio e justificado da
donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° As despesas oriundas da execução
da presente Lei, sejam escriturárias ou registrais, correrão por
conta do Município, salvo aquelas inerentes aos imóveis matriculados
sob os nos 23.266 e 23.367.
Art. 6° As despesas previstas no artigo
anterior correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Proj autoriza o município de Varginha a receber doação - Adventista
,
(2)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
os arts. 3° e 4', da Lei Municipal n° 4.192, de 07 de janeiro de
2005, bem como os arts. 2° e 3° , da Lei Municipal n° 5.803, de 18 de
fevereiro de 2014.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de
dezembro de 2024.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCO ANTÔNIO aÀptsTA
( SECRETÁRIO MUNICIPAL
,,IDE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO 0 TONI JÚNIOR
SECRETÁRIO ICIPAL
DE GOVERNO
EVÁNDr. MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICIPIO
CRETARIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
CRISTIANO LIMA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE 52bNTROLE,INTERNO
Proj autoriza o município de Varginha a receber doação - Aduentista
LEI N 2 5.803
AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DOADA PELA
MUNICIPALIDADE À INSTITUIÇÃO ADVENTISTA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE
BRASILEIRA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1g Fica a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, inscrita no CNPJ
n° 73.686.370/0001-06, autorizada a permutar área de terreno que
lhe foi doada pelo Município de Varginha através das Leis
Municipais Os 4.192/05, 4.250/2005 e 4.562/2006, localizada na
Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Bela Vista, com aproximadamente
2.815,09m', por área e edificação pertencentes à ASSOCIAÇÃO DA
UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO 7Q DIA, inscrita no CNPJ
sob o n° 30.097.554/0001-10, localizada à Rua Mário Moraes,
Bairro Boa Vista, com área de terreno de 600,00m2 e edificação de
955,49m 2 .
Parágrafo único. Na área recebida em
permuta pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL ESTE BRASILEIRA, deverá ser construída uma escola de
ensino regular.
Art. 22 Sobre o imóvel recebido em
permuta pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL ESTE BRASILEIRA, deverá recair todos os encargos previstos
nas leis Municipais citadas no artigo 1°, especialmente a
cláusula de reversão.
§ 12 Na hipótese de uma eventual reversão
do imóvel ao patrimônio do Município, não decorrerá qualquer
prejuízo à Municipalidade uma vez que a área recebida em permuta
e sobre a qual passará a incidir os encargos da reversão, é de
maior valor conforme avaliações feitas no mercado imobiliário.
§ 22 A presente Lei deverá ser transcrita
na respectiva escritura pública de permuta a ser lavrada, assim
Lei 5.803
como as demais Leis Municipais anteriormente citadas.
§ 32 O Chefe do Poder Executivo deverá
comparecer na escritura de permuta como "interveniente anuente".
Art. 32 A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA terá o prazo de 90
(noventa) dias para iniciar as obras e mais 2 (dois) anos para
concluí-las, sob pena de reversão do terreno permutado e das
benfeitorias nele edificadas ao Patrimônio do Município, sem que
lhe assista direito à indenização ou retenção, o que também
ocorrerá caso a mesma, em qualquer tempo, deixe de existir ou de
exercer atividades escolares no local.
Art. 42 Todas as despesas relativas à
escritura de permuta correrão por conta exclusiva das
permutantes.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de
fevereiro de 2014; 1312 da Emancipação Político-Administrativa do
Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDI LÚCIO MELO LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REZENDE
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Lei 5.803
LEI N° 4.192
Projeto de Lei do Executivo n° 133/2004, de Autoria do Prefeito
Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E
SUA DOAÇÃO À ESCOLA ADVENTISTA DE
VARGINHA PARA O FIM QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1° Fica devidamente desafetada
da característica de inalienabilidade inerente aos bens
públicos de uso comum, uma área de terreno de
aproximadamente 2.815,09m2(dois mil, oitocentos e quinze
vírgula nove metros quadrados), localizada nesta cidade, na
Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Bela Vista, cujos limites e
confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, são os
seguintes:
"Inicia-se no ponto O (zero),
localizado a 42,28m (quarenta e dois vírgula vinte e oito
metros) da Rua Antônio Massote Filho com a Rua Isaura C.
Mambelli e sobre um dos alinhamentos da Rua Antônio Massote
Filho; do ponto O (zero), segue por 22, 79m (vinte e dois
vírgula setenta e nove metros) confrontando com parte
remanescente da ÁREA INSTITUCIONAL até encontrar o ponto 1
(um); do ponto (um), volve à esquerda e segue por 55,27m
(cinquenta e cinco vírgula vinte e sete metros) confrontando
com propriedade da empresa Branco Peres Comércio e
Exportação de Café até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto
2 (dois), volve à esquerda e segue por 59,72m (cinquenta e
nove vírgula setenta e dois metros) em divisa com a ÁREA
VERDE do Bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 3
(três); do ponto 3 (três), volve novamente à esquerda
seguindo por 40,97m (quarenta vírgula noventa e sete
metros) em divisa cora parte remanescente da ÁREA
INSTITUCIONAL do Bairro Parque Bela Vista até encontrar o
ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro), volve à esquerda e
segue por 34,89m (trinta e quatro vírgula oitenta e nove
metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Sérvulo José
Cardoso até encontrar o ponto 5 (cinco); do ponto 5 (cinco),
segue em curva por 7,07m (sete vírgula sete metros) na
esquina da Rua Sérvulo José Cardoso com a Rua Antônio
Massote Filho até encontrar o ponto 6 (seis); do ponto 6
(seis), segue por 8,95m (oito vírgula noventa e cinco
metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Antônio Massote
Filho até encontrar o ponto inicial O (zero).
Os limites acima mencionados perfazem
uma área de aproximadamente 2.815,09m2(dois mil, oitocentos
e quinze vírgula nove metros quadrados).
Parágrafo único. A área de terreno de
que trata o "caput" deste artigo é atribuído o valor de
R$ 67.562,16 (sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e
dois reais e dezesseis centavos), conforme Laudo de
Avaliação elaborado por Comissão Especial, anexado ao
Processo Administrativo n° 10.931/2003.
Art. 2° Em razão da desafetação de
que trata o artigo anterior fica o Município de Varginha
autorizado a doar à ESCOLA ADVENTISTA DE VARGINHA, com sede
nesta cidade na Rua Mário Moraes no220 - Parque Boa Vista,
inscrita no CNPJ/MF 73.686.370/0004-40, a referida área de
terreno, cujos limites e confrontações são aqueles descritos
no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva
escritura pública de doação, cujos emolumentos e registros
correrão à conta da Escola Adventista de Varginha.
Art. 3° A doação destina-se
exclusivamente à construção de uma Escola.
Art. 4° Ficam estabelecidos os prazos
de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie a
construção da "Escola Adventista" e de 24 (vinte e quatro)
meses para que a termine e inicie as suas atividades
Lei n°4.192
2
educacionais no Município, prazos estes contados a partir da
data da respectiva escritura pública de doação, a qual
deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de vigência da presente Lei.
Parágrafo único. Se a donatária não
cumprir as exigências estabelecidas no caput deste artigo,
ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da
doação constantes do seu Estatuto Social, o imóvel doado
reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias
e construções nele existentes, sem que assista à mesma,
qualquer direito à indenização ou retenção.
Art. 50 As condições de doação
estabelecidas nesta Lei, especialmente nos artigos 3° e 4°,
deverão constar do corpo da escritura pública de doação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha,
07 de janeiro de 2005; 122° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
ISMAEL ALVES TEIXEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Lei n°4.192
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
SPR-SECAO DE PROTOCOLO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
PROCESSO/ANO : 000013562/2024
Número único: FNF.JFQ.SP6-DK
Dados Cadastrais :
Requerente INSTITUIÇAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE
Endereço : Estrada União e Indústria Número 13810
I Município : Petrópolis Estado RJ
Bairro Itaipava
Bloco Apartamento
Fone Res : Fone Celular 35991002861
E-mail - bruno.fsantosgadventistas.org
Cpf/Cnpj - 73.686.370/0001-06 Data Solicitação: 28/02/24 11:08
Dados do Processo :
[
Assunto SOLICITACOES
iUnid. de Entrada SPR - SECAO DE PROTOCOLO
Responsava' CAMILA DE OLIVEIRA PENA PEREIRA
Súmula/Descrição:
•
CAMILA DE OLIVEIRA PENA PEREIRA
Responsável atual pelo Processo
arequerecte
Observação: SOLICITA RETIRADA DE CLÁUSULA DE REVERSÃO DO IMOVEL. CONFORME REQUERIMENTO ANEXO.
Varginha. 28/0212024 10 59
EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVARGINHA/MG
A INSTITUICÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTE BRASILEIRA - IAEASEB, devidamente
.tnserta no CNI-J sob o n. 7.3..370/0001-06, mantenedora da
ESCOLA ADVENTISTA DE VARGINHA/MG; e a ASSOC DA UNIAO ESTE
BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO
SÉTIMO DIA - USEB, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.°
:3.686.37:,/0001-06, através do seu representante legal, -
Silvanio Zahn, inscrito no CPF sob o n° 074.690.107-00, vem
informar e requerer nos termos abaixo.
Considerando que a IAEASEB está investindo milhões na
construção de novo Colégio Adventista de Varginha;
Considerando que a IAEASEB continuará exercendo suas
:.:ividades escolares na cidade de Varginha através da
,:restação de serviços de Ensino Regular nessa Nova Unidade; -
Considerando que, atualmente, é inviável financeiramente a
manutenção de duas Unidades Escolares de Ensino Regular na
cidade de Varginha;
Considerando que, no imóvel de matrícula n° 38.353 de
propriedade da ma, foi efetuado um alto investimento, por
exemplo com terraplanagem e fundamentos de concretos, e o
Município de Varginha possui interesse público em construir
uma Escola Pública no local;
Considerando que existirá um ônus de cláusula de reversão ao
Patrimônio do Município dos imóveis de matrícula n° 23.267
(Av-3-23-.267) e de matricula n° 23.266 (Av-3-23-.266) de
propriedade da IAEASEB, caso o Colégio Adventista de Varginha
encerre suas atividades na cidade (o que não é o caso) ou
deixe de exercer o Ensino Regular no local;
Ç.ÇZ
2
.
;___
T-‘,
A IAEASEB e a USEB formalizam a intenção manifestada
verbalmente, desde o segundo semestre de 2023, de propor ao
Município de Varginha que:
1. sejam retiradas as cláusulas de reversão incidentes soera os
imóveis da matricula n' 23.267, localizada na Av- 3-23-.267 e da matricula
n" 23.266, localizada na Av-3- 23.266;e
2. o imóvel de matricula n' 38.353 seja revertido ao Património
Municipal, sem indenização á USEB pelas benfeitorias e construções feitas,
caso seja deferido odisposto no item 1.;
Juiz áe Fora/MG, 27 de fevereiro de 2024.
S/ VanTO Zakii
S+ vamo /atm ;27 zie tevefe.ro de 2n ;i4
Associação da União Este Brasileira dos
Adventistas do Sétimo Dia
JiGvanfo Zahm
- 77 de feve,eiro de 7C24
Instituição Adventista de Educação e
Assisténcia Social Este Brasileira
Minuta do Requerimento de Retirada de
içi ilá d Rpvprqn rin hirSvpi rin r.(1116_51in
A r•lx Ar. 1.-t rri; B"IN V
►G11LIJI.C1 V 11111
Relatório de auditoria final 2024-02-27
Criado em: 2024-02-27 (Fuso horário da Uruguai)
Por: Tiago da Silva Baptista (tago.baptista@adventistas.org)
Status ASsinadp
ID da U-ansação: CBJCHSCAAIEIAAb11 5111_RI3iPdmX431-tf1HKOKuxtMOGnz
Quantidade de documentos: 1
Contagem de páginas do documenta: 2
Quantidade de arquivos de apoio: O
Contagem de páginas dos arquivos de apoio: O
Histórico de "Minuta do Requerimento de Retirada de Cláusula
de Reversão do Imóvel do Colégio Adventista de Varginh"
Documento criado por Tiago da Silva Baptista (tiago.baptista@adventistas.org)
2024-02-27 - 14:58:05 GMT-3- Endereço EP 189.15.225.240
- -, Documento enviado por email para Silvanio Zahn (silvanio.zahn@adventistas.org) para assinatura
2024-02-27 - 14:5921 GMT-3
Email visualizado por Silvanio Zahn (silvanio.zahn©adventistas.crg)
2024-02-27 - 15:40:58 GMT-3- Endereço IP: 104.47.55.126
Documento assinado eletronicamente por Silvanio Zahn {silvanio.zahn@adventistas.org)
Data da assinatura: 2024-02-27 - 15:41:35 GMT-3 - Fonte da hora servidor- Endereço IP.189.15.228240
Chi Contrato finalizado.
2024-02-27 - 15.41:35 GMT-3
Poweretj ey
Adobe
Acrobat Sign
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOAJURÍDICA
DATA DE ABERTURA
10/11/1993
Num ER O DE INSCRIÇÃO
73.686.370/0001-06
M ATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
PORTE
DEM AIS
T:T . DO ESTABELECIMENTO ,NOME DE FANTASIA)
EDUCACAO ADVENTISTA SUDESTE- RJ - MG - ES
RJ
BAIRRO:DISTRITO
ITAIPAVA
muNiciPio
PETROPOLIS
TELEFONE
(21) 2199-1000f (21) 2199-1044
SI: IAÇA0 CADASTRAL
ATIVA
1
i
tÁnTrvo DE srruar.,..ãc CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
SITUAÇÃO ESPECIAL
C CD IO0 E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.13-9-00 - Ensino fundamental
L3
COOIGO E DESCRIÇÃO DA NATURE2A JURIDICA
99-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
ANDAR: 2;
TEDERAT:\le RESRONSAVEL
004•4
2E'40-365
E_E-=, :a\
TESOURARiA.USEBCDADVENTISTAS.ORG.BR
DATA DA SITUAÇÃO ESPEC.
TAL.
1~11.11.11*
1,..CAI E EMPRESAR A._
INSTITUICAOADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
=ido E DESCRIÇ AID DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SEC U N DA.RIAS
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
85.20-1-00 - Ensino médio
85.32-5-00 - Educação superior - graduação e pós-graduação (Dispensada'}
87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
L
ES
GAADOu
T UNIA° E INDUSTRIA
NÚMERO
13810
-i,.soensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIltel n° 51, de 11
na ,:,lho de 2019. ou da legislação própria encarrinhada ao CGSTM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
r.rsabilidade cuarto ás atividades dispensadas.
Aprovace pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Ern.tido no dia 04/1 2/2023 às 15:15:50 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
FLS.: Ci C
PROC.: 1 35 6 ).,c,,i
DATA: 4.':, 4 / j; .2>i 2.4
~R---i
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
PROC. : 13562/2024
Senhor Secretário,
Trata-se de solicitação apresentada pela Instituição
Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira -
1AEASEB, referente ao pleito documentado nas folhas 02/03 dos
autos.
O requerimento da instituição visa à retirada das
cláusulas de reversão que incidem sobre os imóveis de matricula n°
23.267 e n° 23.266, ambos de propriedade da IAEASEB, localizados
em Varginha, Minas Gerais.
Ademais, solicita a reversão do imóvel de matrícula
n°38.353, pertencente à USEB, ao Patrimônio Municipal de
Varginha, sem que haja a necessidade de indenização à USEB
pelas benfeitorias e construções realizadas, caso seja deferida a
solicitação mencionada no item 1.
Diante do exposto, os presentes autos são
encaminhados para análise técnica, a fim de verificar se o terreno
em questão foi doado para a Abraço, bem como para fornecer
informações sobre a área e o valor do imóvel.
RUA JÚLIO PAULO MARCEUNI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-1350
Fone: 3690-2724 - Iucos.souza@varginho.mg.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
'FLS.: 04-
PROC.: 1 '5562 iZti
DATA: ,r23 /2(/
____
15' " -_ NAlém disso, solicita-se que seja informado se a
Prefeitura possui algum projeto para edificar na referida área.
Após a análise técnica e o fornecimento das
informações solicitadas, solicita-se que os autos sejam devolvidos
a este gabinete para as providências necessárias.
Varginha, 04 de março de 2024.
VÉRDI O MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI 151° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: Iucas.souza@varginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
Espelho de Cadastro Imobiliário
Data Espelho : 02/10/2024 4:30 PM
Emitido por: RODOLFO ALEXANDER
Página: 1 / 1
Cadastro Imobiliário: 25697 Situação : Ativo
informaçõesdo Imóvel
Cadastro 25697
Matrícula 17611. 23266e 23267
Endereço do Imóvel :
Ano : 2024
Insc. Imob. ' 6.024. 0304.001
Insc. Imob. Anterior
Logradouro : Rua MARIO MORAES, n° 00220 Complemento:
Bairro . PARQUE BOA VISTA Condomínio
Quadra :00000D Bloco
Lote . 5/4/11 Apartamento
Garagem nu II
CEP 37014-580 Sala
Endereço de Correspondência do Imóvel:
Logradouro
Bairro
'uadra
te
Cidade
Proprietário:
Nome
CPF/CNPJ
Cidade/UF
Logradouro _
Rua MARIO MORAES, n° 00220 Complemento
• PARQUE BOA VISTA
• 00000D
5/4/11
• Varginha
INST.ADV.DEEDUC.ASSIST.SOCIAL ESTE BRASILEIRA
• 73.686.370/0004-40
Varginha - MG Bairro
: MARIO MORAES 11611 00220 CEP 37014-580
Condomínio
Bloco
Apartamento
CEP :37014-580
: PARQUE BOA VISTA
------ -- - —
Inscrição Cadastral
16.024.0304.001 Terreno
..--
Edificação Dependências Calculo do Imposto
Tipo de Imposto
TERRITORIAL E PREDIAL
Ama (1.12)
910.00
Valor (M2)
402,62
Área (M2)
1.0ib.13
Area (M2)
0
V. (movei
1.153.878,58
Isenção
IMPOSTO
Fração Ideal
C, Deall
Fator Area
C 8700
Valor (M2)
•,,,,,,5
Valor 1M2)
0,00
Aliquota
1,0000
Código
25697
Fator Profundidade
1.0000
Fator Testada
1,1900
Fator Conservação
0.0000
Fator Conservação
0,0000
Valor do Imposto
11.538.78
Testada Principal
20,00
Valor Terreno
422.917,28
Valor Edificação
730.961,30
Valor Dependencia
0,00
Valor do Imposto com Desconto
9.231.03
or
Informações Prediais
Área Construida
Utilização:
Testada Limpeza:
1.076.13 Area Dependencia: 0,00
COMERCIO.PREST Conservação: BOA / NOVA
20.00 Número Pavimentos: 0,00
Arca Total: 1_076.13
Vir. /i1P Construção: 679,25 Vir. Venal Construção:730.961.30
Informações Territoriais
Situação Terreno: E DIFICACAO Iluminação Pública: imóvel Tombado Lei Vir. M' Terreno: 402,62
Categoria
Muro:
RELIGIOSO
SIM
Fração Ideal: 0,00
Fator Conservação: 0.00
2896/1997:
Lote Caucionado:
Valor Venal 422.917,28 do Terreno:
Passeio: SIM Zoneamento: Lote com Aceite:
Ocupação: RELIGIOSA Isenção IPTU: IMPOSTO Vir Venal Excesso: 00,00
Posição: MEIO QUADRA Aliquota Progressiva: Alteração Uso Provisõrio:
Testada Principal: 20,00 Redução COMIC O Area não Edificante:
Testada 2: 10.00 Redução Especial Lei 00 Vir Venal Imovel: 1153878.58
Testada 3: 0.00 5945!2014 Se: Caracterist,ca Institucional
Testada 4: 0.00 Imovel com Concessão Utilização Institucional: NÃO
Area do Terreno: 910.00 de Direito de Uso: Passeio Ecológico:
GARFO FIO
REGISTRO DE IMÓVEIS
Ern
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMI±IVEIS
1
LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA N2 38.353 DATA 20/06/05
IMÓVEL : UMA ÁREA, situada nesta cidade, no bairro denominado
Bela Vista, constituída por parte da área institucional, sito na
rua Sérvulo José Cardoso, com as seguintes medidas e
confrontações: Inicia-se no ponto 0(zero), localizado a 42,28ms
da esquina da Rua Antônio Massote Filho com a Rua Isaura C.
Mambelli e sobre um dos alinhamentos da rua Antônio Massote
Filho. Do ponto 0(zero), segue por 22,79ms confrontando com parte
da área institucional até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto
1(hum), volve a esquerda e segue por 55.27ms confrontando com
propriedade da empresa Branco Peres Comércio e Exportação de Café
até encontrar o ponto 2(dois). Do ronto 2(dois), volve a esquerda
e segue par 59,72ms em divisa com a área verde do bairro Parque
Bela Vista até encontrar o ponto 3(três). Do ponto 3(três), volve
novamente a esquerda seguindo por 40,97ms em divisa com parte
remanescente da área institucional do bairro Parque Bela vista
até encontrar o ponto 4(quatro). Do ponto 4(quatro), volve a
esquerda e segue por 34,89ms sobre um dos alinhamentos da Rua
Sérvulo José Cardoso até encontrar o ponto 5(cinco). Do ponto.
5(cinco), segue em curva por 7,07ms na esquina da Rua Sérvulo.
José Cardoso com a rua Antônio Massote Filho até encontrar o
ponto 6(seis). Do ponto 6(seis), segue por 8,95ms sobre um dos
alinhamentos da rua Antônio Mascote Filho até encontrar o ponto
inicial 0(zero). Os limites acima mencionados perfazem urna área
de aproximadamente 2.815,09ms2.
PROPRIETÁRIO: Município de Varginha, instituição de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n°18.240.119/0001-05,-
devidamente representada.
REGISTRO AWNEIRIOR: Livro 02 R. 1, R.2, R.7 e Av.8 da matricula
n°23.390.
R.1-38.353 20/06/2005: DOAÇÃO. Doador: Município de
Varginha, devidamente representado, já acima qualificado..
— Vele VP!)
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o-
/I! CZZ.1
Data da Emissão: 16/03/2024 09:49:26 Códion rie Securance. Fi325-7f63-RAS2-53d-Sfeh-f18c-858f-e73e
Cont..
Donat' io: INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOC ESTE BRASILEIRA, com sede na Avenida Sete de setembro
n°69, tcaraí, Niteroi/RJ, inscrita no CNPJ sob o
n°73.686.370/0001-06, devidamente representada. Escritura Pública
datada de 20 de junho de 2005, lavrada em notas pelo serviço
Notarial Privativo do 1° Oficio desta cidade, no livro 236 fls.
040/042, no valor de R$67.562,16, tudo de acordo com a Lei
Municipal n°4.192, assim descrita: Art. 3° A doação destina-se
exclusivamente a construção de uma escola. Art. 4° - Ficam
estabelecidos os prazos de 90 dias para que a donatária inicie a
construção da Escola Adventista e de 24 meses para que termine e
inicie suas atividades educacionais do Município, prazos estes
contados a partir da data da respectiva escritura pública de
doação, a qual deverá ser lavrada no prazo de 90 dias a contar d--
data de vigência da presente lei. Paragrafo Único: Se a donatária
não cumprir as exigências estabelecidas no caput deste artigo, ou
se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação
constantes do seu Estatuto Social, o imóvel doado reverterá ao
patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele
existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito a
indenização ou retenção. Art. 5° As condições de doação
estabelecidas nesta lei, especialmente nos artigos 3° e 4°,
deverão constar do corpo da escritura pública de doação. Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário mando, portanto, todas as autoridades a
quem o conhecimento a execução desta lei pertencer, que a cumpram
e a faç cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dou fé.
Oficial
R-2-38.35317 Protocolo no 169.271, em 03/03/2015. PERMUTA. Por escritura de
19.01.2015, livro 337, folhas 144/150; e por aditamento de 30.03.2015, livro 341, folhas
179 do 20 Tabelionato de Notas de Varginha, a proprietária, identificada no R-1, transmitiu o
imóvel objeto desta matrícula, avaliado em R$67.562,16, a ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE
BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, CNPJ 30.097.554/0001-10, com sede
em Niterói/RJ, na Avenida Sete de Setembro, 69, a título de permuta, sem torna, com os
imóveis objeto das matrículas no 23.266 e no 23.267. Valor fiscal: R$67.562,16. Date do
registro: 06/04/2015. O Oficial. Dou fé. fe51-49E.111 INS444.7a 'ilj=i1304.34 v=111094.11 Cetteé-1,
Av-3-38.353 - Protocolo no 169.271, de 03/03/2015 - CANCELAMENTO - Certifico que fica
cancelada as condições constante do R-1 desta matrícula, em virtude de autorização dada
pelo credor, por escritura de 19.01.2015, livro 337, folhas 144/150; e por aditamento de
30.03.2015, livro 341, folhas 179 do 20Tabelionato de Notas de Varginha. Data da
averbação: 06/04/2015. O Oficial. Dou fé. Inici=n3.66 RE-K$2,®] Tfizanil.11 W1=1346,19 Cad.414D1
il
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
VarTnha, 18 de março de 2024. O Oficial,
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oficio de Re• istro de Imóveis de Var. inha -MG
Selo Eletrônico n*H0N78778
Cód. Seg.: 8094.5505.8098.4220
Quantidade de Atos Praticaoos:1
Ato(s) praticado(s) por
Theofilo Gomes Ferreira
Substituto I
Emol. R$27,68 - TFJ R$9,78 - Valor Final R$37,98
Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteiro teor da matrícula atualizada de n° 38353 que
se acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°235.016. MR059782.2.0038353-95 Lt
7Z-- Z
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Da:a da Emissão: 18/03/2024 09:49:28 Código de Segurança: a3a5-7f63-a082-5f3d-5feb-fl8c-858f-a73e
OC
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CARTEIRM
REGISTREI OE IMÓVEIS
LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA-MG
/)s-‘1,/z-aiz
7s Cl
wi
MATRICULA N.° 23.267 DATA 31 / 03 93
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Par
que Boa Vista, a Avenida 152, constitui do pelo iate 05 da quadra
que assim se descreve: 10,00ms de frente e de fundos, por 30,00 me
de cada um dos lados, ou sejam 300,00ms2 de Érea total, confrontan
do por todos os lados e fundos com quem de direito.
PROPRIETÁRIO: Espjlio de Targino Hermogenes Nogueira Netto, inseri
to no CIC 007.497.616/87, devidamente representada.
REGISTRO ANTERIOR: Livro 3-AD, fls. 93, sob o n2 30.027.
R.1-23.267 31.03.93: COMPRA E VENDA. Transmitentd: Espjlio de
Targino Hermogenes Nogueira Netto, já acima qualificado. Adquirente: ASS09IAÇXO DA UNIn ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO'
DIA, com sede a Avenida sete de setembro n2 69, em Niterol-RJ, inS
crita no OGO 30.097.554/0001-10, devidamente representada. Esdritu
ra pública de 11 de março de 1.993, lavrada em notas pelo Serviço'
Notarial Privativo do 1Q oficio desta cidade, no livro 195,1 "fls.
310, no valor de Or$4.200.000,00. Dou f4. O oficia.L.,
R-2-23.267. Protocolo no 169.271, em 03/03/2015. PERMUTA. Por escritura de 19.01.2015?
livro 337, folhas 144/150; e por aditamento de 30.03.2015, livro 341, folhas 179 do 20
Tabelionato de Notas de Varginha, a proprietária, identificada no R-1, transmitiu o imóvel
objeto desta matricula, avaliado em R$33.781,08, a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, CNP3 73.686.370/0001-06, com
sede em Niterol/R3, na Avenida Sete de Setembro, 59, a título de permuta, sem torna, com o
imóvel objeto da matrícula no 38.353. Valor fiscal: R$33.781,08. Data do registro:
06/04/2015. O Oficial. Dou fé. Em...usai; U=1$30.657q=nm4,0 111J=-157I5.$4 CzKi.4514-4,9"
Av-3-23.267. Protocolo no 169.271, em 03/03/2015. CLAUSULA DE REVERSA°. Por
escritura de 19.01.2015, livro 337, folhas 144/150 e por aditamento de 30.03.2015, livro
341, folhas 179 do 20Tabelionato de Notas de Varginha, foi pactuada a cláusula de reversão
em sub-rogação da objeto do R-1-38-353 se no prazo de 90 dias não iniciar a construção de
uma escola de ensino regular e mais 48 meses para que a mesma termine e inicie suas
atividades educacionais no município, conforme estabelecido na escritura. Data da averbação:
06/04/2015. O Oficiai. Dou fé. EnsoM$12,25 1(_=-11$0.73 111.444,Gi VH14517.06 Cni4135-3 SÓ\
Data da Ernissãcr. 18103/2024 09:46:47 Códiao de Seouranca: 05e1-5518-e58d-aeaf-dh09-5d1d-6855-0241 6
RI IA n1111 HFRMF FRANCISCO 7ANATFI I I 14Ç - SANTA 1 1117A ve - raD 17n,a_cel
b
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteiro teor 03fratricula atualizada de n° 23267
se acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°235.01 M 059782.2,0023267-54
Varginha, 18 de março de 2024. O Oficial,
PODER JUDICIÁRIO TJMG
CORREGEDORIA•GERAL DE JUSTIÇA
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG
Selo Eletrônico n'H0N78777
Cód. Seg.: 7051.1820.8325.1211
Quantidade de Atos Praticados:1
Ato(s) praticado(s) por:
Theofilo Gomes Ferreira
Substituto
Emol. R$27.68 - TFJ R$9,78 - Valor Final R$37.98
Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.ór
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
-Wri~1111".-41193"' 1111~111111~~1111ER
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CAIWFORID
REGISTRO DE IMÓVEIS
MATRICULA N.° 23.266 DATA 31 03 / 93
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Par
que Boa Vista, a Avenida 152, constituído pelo lote 04 da quadra D
que assim se descreve: 10,00ma de frente e de fundos, por 30,00 ms
de cada um dos lados, ou seara 300,00ms2 de área total, confrontan
do por todos os lados e fundos com quem de direito.
PROPRIETÁRIO: Espólio de Targino Hermogenes Nogueira Neto, inscrito no CIC 007.497.616/87, devidamente representado.
REGISTRO ANTERIOR: Livro 3-AD, fls. 93 sob o n2 30.027.
R.1-23.266 31.03.93: COMPEA E VENDA. Transmitente: Espólio de'
Targino Hermogenes Nogueira Netto, já qualificado. Adquirente: ASsocinn DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SETIMO DIA, '
com sede a Avenida sete de setembro n2 69, em Niterói-RJ, inscrita
no CGC 30.097.554/0001-10, devidamente representada. Escritura 1J)4-
blica de 11 de março de 1.93, lavrada em notas pelo Serviço NotetÀ
ria]. Privativo do 12 ofício desta cidade, no livro 195, fls. 310,
no valor de Cr$4.200.000,00. Dou fé. O
R-2-23.266. Protocolo no 169.271, em 03/03/2015. PERMUTA. Por escritura de 19.01.20121
livro 337, folhas 144/150; e por aditamento de 30.03.2015, livro 341, folhas 179 do 20
Tabelonato de Notas de Varginha, a proprietária, identificada no R-1, transmitiu o imóvel
objeto desta matrícula, avaliado em R$33.781,08, a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, CNPJ 73.686.370/0001-06, com
sede em Niteroi/RJ, na Avenida Sete de Setembro, 69, a título de permuta, sem torna, com o _
imóvel objeto da matrícula no 38.353. Valor fiscal: R$33.781,08. Data do registro:
06/04/2015. O Oficial. Dou fé. Emoi=t454)9,r 1,C=n341A5 TTP=Anekhe Vni=tS135.54 (x145144
Av-3-23.266. Protocolo n° 169.271, em 03/03/2015. CLÁUSULA DE REVERSÃO. Por
escritura de 19.01.2015, livro 337, folhas 144/150; e por aditamento de 30.03.2015, livro
341, folhas 179 do 20Tabelionato de Notas de Varginha, foi pactuada a cláusula de reversão
em sub-rogação da objeto do R-1-38.353 se no prazo de 90 dias não iniciar a construção de
uma escola de ensino reguiar e mais 48 meses para que a mesma termine e inicie suas
atividades educacionais no município, conforme estabelecido na escritura. Data da averbação:
06/04/2015. O Oficial. Dou fé. Emo1=U11.25 RC=6.51,71 TV-K54,01 VIC=FSUM toílili-0455\
LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA-MG
í Data da Emissão-18/03/2024 09:50:27 Códion de Seourar:ra f5dd-cefdlefe-7b9e-764h-f0ea-e23d-fh7e
44~ _
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao ire teor da matrícula atualizada de n° 23266 que
se acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocol
,
o,N°235.016. CNM 059782.2.0023266-57
Varginha, 18 de março de 2024. O Oficial, -
//p
,9q/
!si
,. O
PODER JUDICIAM - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG
Selo Eletrônico n°H0N78779
Cód. Se 9177.1535.5877.9827
Quantidade de Atos Praticados:1
Ato(s) praticado(s) por:
Theofilo Gomes Ferreira
Substituto
Emol. R$27,68 - TFJ R$9,78 - Valor Final R$37,98
Consulte a validade deste Selo no site ht-tps:fiselos.tjmg.jus.br
o
VARGINWA
LEI ORDINÁRIA N° 4192, 07 DE JANEIRO DE 2005
EM VIGOR -
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
LEI N° 4.192
Projeto de Lei do Executivo n° 133/2004. de Autoria do Prefeito Municipal Mauro Tadeu Teixeira)
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA
DOAÇÃO À ESCOLA ADVENT$STA DE VARGINHA PARA O
FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara
Municipal. aprovou e eu, em seu nome. sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos
de uso comum, uma área de terreno de aproximadamente 2.815.09m2(dois mil, oitocentos e quinze
vírgula nove metros quadrados), localizada nesta cidade, na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Beia
Vista. cujos limites e confrontações. conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal
de Planejamento Urbano — SEPLA, são os seguintes:
"Inicia-se no ponto O {zero). localizado a 42.28m (quarenta e dois vírgula vinte e oito metros) da Rua
Antônio Massote Filho com a Rua Isaura C. Mambelli e sobre um dos alinhamentos da Rua Antônio
Massote Filho-do ponto O (zero). segue por 22,79m (vinte e dois vírgula setenta e nove metros)
confrontando com parte remanescente da ÁREA INSTITUCIONAL até encontrar o ponto 1 (um); do
ponto (um), volve à esquerda e segue por 55.27m (cinquenta e cinco virgula vinte e sete metros)
confrontando com propriedade da empresa Branco Peres Comércio e Exportação de Café até
encontrar o ponto 2 (dois): do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue por 59.72m (cinquenta e nove
,:irguia setenta e dois metros) em divisa com a ÁREA VERDE do Bairro Parque Bela Vista até
encontrar o ponto 3 (três). do ponto 3 (três). volve novamente à esquerda seguindo por 40.97m
(quarenta vírgula noventa e sete metros) em divisa com parte remanescente da ÁREA
INSTITUCIONAL do Bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 4 (quatro): do ponto 4 (quatro).
volve à esquerda e segue por 34,89m (trinta e quatro vírgula oitenta e nove metros) sobre um dos
alinhamentos da Rua Sérvulo José Cardoso até encontrar o ponto 5 (cinco); do ponto 5 (cinco). segue
em curva por 7.07m (sete virgula sete metros) na esquina da Rua Sérvulo José Cardoso com a Rua
Antônio Massote Filho até encontrar o ponto 6 (seis): do ponto 6 (seis). segue por 8, 95m (oito vírgula
noventa e cinco metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Antônio Massote Filho até encontrar o
ponto tmciai O (zero).
Os limites acima mencionados perfazer•? ,,ma áf 69 de aproximadamente 2.815,09m2(dois mil.
oitocentos e quinze virgula nove metros quadrados).
Parágrafo único. A área de terreno de que trata o “caput" deste artigo é atribuído o valor de RS
67.562.16 (sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme
Laudo de Avaliação elaborado por Cornissà,::, Especial, anexado ao Processo Administrativo n°
10.931/2003.
Art. 2° Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior fica o Município de Varginha autorizado
a doar á ESCOLA ADVENTISTA DE VARGNHA. com sede nesta cidade na Rua Mário Moraes n' 220
— Parque Boa Vista. inscrita no CNP EMF 73.686.370/0004-40. a referida área de terreno, cujos im=ites
e confrontações são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva
escritura pública de doação. cujos emolumentos e registros correrão à conta da Escola Adventista de
Varginha.
Art. 2° A doação destina-se exclusivamente _'- c.oriss.rucác de urne E-Tscola.
/3
/)
Zif
Art. 4° Ficam estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie a construção da
"Escola Adventista" e de 24 (vinte e quatro) meses para que a termine e inicie as suas atividades/e
educacionais no Municipio, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de
doação. a qual deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de vigência da
presente Lei.
Parágrafo único. Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas no caput deste artigo. ou se.
a qualquer tempo. deixar de cumprir as finalidades da doação constantes do seu Estatuto Social. o
imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele
existentes, sem que assista à mesma. qualquer direito à indenização ou retenção.
Art. 5° As condições de doação estabelecidas nesta Lei, especialmente nos artigos 3° e 4°. deverão
constar do corpo da escritura pública de doação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando. portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que
a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha. 07 de janeiro de 2005: 122° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ISMAEL ALVES TEIXEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
' Nota: O conteúdo disoonibilizado é meramen te informativo não substituindo o originai publicada em Dicirío
OfIciat.
NAO GOSTEI Seja o primeiro a curtir esta legislação.
fl Wid‘r
VARG1NWA
ACME NA INTEGRA
/33-c L4,4.
LEI ORDINÁRIA N° 4250, 24 DE MAIO DE 2005 oj Zr
EM VIGOR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 4.250
ALTERA A EMENTA E A REDAÇAO DO ARTIGO 2°DA LEI MUNICIPAL N°
4.192/2004.
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal.
aprovou e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Le,
Art. 1° A Ementa da Lei Municipal ne-4.19212004, que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação a Escola
Advertista ae Varginha Para o fim que espec fica e dá curas providências'• . passa a ter a segu:nte redação:
"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
/5-
156 Z(z.y..
15.
Art. 2° O artigo 2.-=' da Lei Municipal n° 4.19212004, que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação à
Escola Adventista de Varginha para o fim que especifica e dá outras providências". passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2° Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior fica o Municipio de Varginha autorizado a
doar a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA,
mantenedora da Escola Adventista de Varginha, com sede nesta cidade na Rua Mário Moraes n° 220 —
Parque Boa Vista. inscrita no CNPJIMF 73.686.370/0054-00, a referida área de terreno, cujos limites e
confrontações são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva escritura
pública de doação, cujos emolumentos e registros correrão à conta da Instituição donatária".
Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em conVáno.
Mardo. portanto. a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumonr. tão inteiramente corno nela se contem.
Prefeitura do Município de Varginha. 24 de maio de 2005; 122° da Emancipação Politico-Administrativa do
Municipio.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
/
(I 5-6 z(uzi,
/9 oi -2-Gt
PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
' Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
C7 GOSTEI O NÃO GOSTEI Seja c primeira a curtir esta legislação.
VARGINWA
LEI ORDINÁRIA N° 4562,18 DE DEZEMBRO DE 2006
EM VIGOR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
LEI N° 4.562
Altera a redação do artigo 4° da lei municipal 4.192/2005.
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal.
aprovou e eu. em seu nome. sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° 0 caput do artigo 4° da Lei Municipal n°4.192/2005 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4° Ficam estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie a construção da
Escola Adventista de Varginha e de 48 (quarenta e oito) meses para que a mesma termine e inicie suas
atividades educacionais no Municipio, prazo estes contados a partir da data de publicação desta Lei-.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
13 1-4114; 2 Y
o)
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpri
? e a façam cumprir, tão inteiramente corro nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2006; 124° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficiai.
C? GOSTEI O NÃO GOSTEI Seja o primeiro a curtir esta legislação.
72 5-4 Av
2Y
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
DE
PARA
DATA
PROCESSO
REQUERENTE
: SEPLA - Secretaria Mun. de Planejamento Urbano
: Gabinete do Prefeito
: 18/07/2024
13562/24
: Instituição Adventista de Educ e Assist Social Este
Brasileira - IAEASEB
Senhor Prefeito,
A Instituição Adventista de Educação e
Assistência Social Este Brasileira recebeu em doação área
matriculada no SRI sob o número 38.353 (em anexo) onde iniciou
as obras para construção de estabelecimento de ensino.
Posteriormente, com autorização desta
municipalidade, realizou permuta da área descrita na
matrícula com dois imóveis de propriedade de Associação, da
União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, motivo
pelo qual o gravame de "cláusula de reversão" foi passado
para os imóveis objeto da permuta descritas nas matrículas
23.266 e 23.267 (também em anexo).
Ocorre que a doação da área para a construção de
escola se deu por meio de autorização legislativa, Lei
Municipal 4.192/2005, alterada pelas Leis 4.25012005 e
4.562/2006.
Verifica-se nas averbações constantes nas
matrículas dos imóveis acima citadas que a retirada de
clausula de reversão de uma e inclusão em outra se deu por
meio de ato administrativo, porém, ao nosso ver, sem a devida
autorização legislativa.
Diante do exposto, podemos esclarecer que:
• O terreno em questão não é o terreno doado
a ABRAÇO, e sim lindeira a ele.
• Tanto o terreno a ser recebido quando a
construção iniciada existente poderiam
recepcionar equipamentos públicos diversos,
especialmente estabelecimento de ensino.
• Sugiro que seja remetido o presente à Douta
Procuradoria Municipal para verificar a
Q
Rua Júlio Paulo Marcelini, no 50 - Vila Paiva - Varginha-MG - CEP 37018-050
Página 1 de 2
Z.)
/? (a-/
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/ z
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
validade do ato que autorizou a troca de
garantia de imóveis com clausula de
reversão.
• Caso entenda que o ato foi nulo, que sejam
iniciados os procedimentos para reversão
amigável do imóvel.
Na esperança de ter prestado os esclarecimentos
necessários, aproveito para elevar votos de elevado apreço e
me coloco a disposição para dirimir dúvidas que possam
permanecer.
Cordialmente,
Ro -s de Lima Junior
secretário Municipal de Planejamento Urbano
Rua Júlio Paulo Marcelini, n° 50 - Vila Paiva - Varginha-MG - CEP 37018-050
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
rFLS.: ,--2 1
PROC.: (3 5_(,...„,2/ .21-,
DATA: id / Z.:T5r rr--=4
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : Procuradoria - Geral do Município - PGM
PROC. : 13562/2024
Senhor Procurador,
Em síntese, trata-se de solicitação formulada pela
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este
Brasileira (IAEASEB), que visa a retirada das cláusulas de reversão
incidentes sobre os imóveis matriculados sob os números 23.267 e
23.666, ambos de propriedade da IAEASEB, localizados nesta
cidade.
Os autos foram encaminhados à Secretaria de
Planejamento (SEPLA) para manifestação.
Em manifestação, a SEPLA informou que a instituição
recebeu, em doação, a área matriculada sob o número 38.353,
onde iniciou as obras para construção de um estabelecimento de
ensino.
Posteriormente, com autorização desta
municipalidade, foi realizada a permuta da área descrita na
referida matrícula com dois imóveis de propriedade da Associação
da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, motivo pelo
qual a cláusula de reversão foi transferido para os imóveis objeto
da permuta, descritos nas matrículas 23.266 e 23.267.
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI IV' 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: iucas.souzagvarginha.mg.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
FLS.: 2:'2-2-i
PROC.:
DATA: l'-' /._- /-21r
----- -. -- 1
Acrescenta que a doação da área para a
construção da escola foi realizada mediante autorização
legislativa.
Ressalta, ainda, que nas averbações constantes nas
matrículas dos imóveis acima mencionados, a retirada da cláusula
de reversão de um imóvel e a inclusão em outro foram realizadas
por meio de ato administrativo, porém sem autorização legislativa.
Finaliza expondo que tanto o terreno o ser recebido
quanto a construção iniciada poderiam abrigar equipamentos
públicos diversos, especialmente estabelecimentos de ensino.
Diante do exposto, submeto os autos à análise
jurídica desta douta Procuradoria-Geral do Município, com vistas à
manifestação jurídica.
Após, ao gabinete.
Varginha, 18 de julho de 2023.
VERDI LUCIO MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br
LEI Nr 5.803
AUTORIZA A PERMITA DE ÁREA DOADA
PELA NIUNICIPALIDADE Á INSTITI IÇÃO
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL ESTE
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas
Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou e eu, em seu nome.
sanciono a seguinte Lei,
Art. l" Fica a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, inscrita no CNPJ n°
73.686.370/0001-06, autorizada a permutar área de terreno que lhe foi doada pelo
Município de Varginha através das Leis Municipais n°s 4.192/05, 4.250/2005 e
4.562/2006. localizada na Rua Sérvulo José Cardoso. Parque Bela Vista. com
aproximadamente 2.815,09m2, por área e edificação pertencentes à ASSOCIAÇÃO DA
UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO 7° DIA, inscrita no CNPJ sob o n°
30.357.554/0001-10, localizada à Rua Mário Moraes, Bairro Boa Vista. comárea de
terreno de 600,00m2e edificação de 955,49m2.
Parágrafo único. Na área recebida em permuta pela
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE
BRASILEIRA. deverá ser construída uma escola de ensino regular.
.tri. 2" Sobre o imóvel recebido em permuta pela
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE
BRASILEIRA. deverá recair todos os encargos previstos nas leis Municipais citadas no
artigo 1°. especialmente a cláusula de reversão.
1° Na hipótese de uma eventual reversão do imóvel
ao patrimônio do Município, não decorrerá qualquer prejuízo à Municipalidade uma vez
que a área recebida em permuta e sobre a qual passará a incidir os encargos da
reversão, é de maior valor conforme avaliações feitas no mercado imobiliário.
§ 2" A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública de permuta a ser lavrada. assim como as demais Leis Municipais
Lei 5803
anteriormente citadas.
§ 3" O Chefe do Poder Executivo deverá comparecer
na escritura de permuta como "interveniente anuente".
Ari. 3" A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA terá o prazo de 90
(noventa) dias para iniciar as obras e mais 2 (dois) anos para concluí-Ias, sob pena de
reversão do terreno permutado e das benfeitorias nele edificadas ao Patrimônio do
Município, sem que lhe assista direito à indenização ou retenção, o que também
ocorrerá caso a mesma, em qualquer tempo, deixe de existir ou de exercer atividades
escolares no local.
Ari. 4" Todas as despesas relativas à escritura de
permuta correrão por conta exclusiva das permutantes.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha. 18 de
fesereiro de 2014: 131" da Emancipação Político-Administrativa do
Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDI LIÚCIO MELO LEANDRO RARÉLO ACAVARA DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REZENDE
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR
Lei 5.803
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Lei 5.803
REPUS !CA FEDERATIVA DO BRASIL
CErt.-ke.: --- ••• .r?
:Ateei ça!
3:s7 Nt<tinti y.ltu;t2stri .r ,k r.sg.r,-er•tur.z
poitát., V$4,215p5IONt.,'t-te,•t: .1 ty.k - ar rit =••••= t\-m-rtw
CERTIDÃO DE IITIEIRO TEOR.
ESCRITURA PUBLICA PERMUTA, QUE ENTRE SI FAZEM, NA FORMA ABAIXO.
SAIBAM esta virem que ans 19 (dezetioM dias do mês de Orient; de 2015 (dois rMi
tItilizi.i).!lesitt cidade e Comarca de Varginba, Estado de Minas Gerais, em cartório, na Praça Gettliin
`,famas. ri
. 160, Centro. e perante miro, Tabelião Substituto, cOntpareceram panes entre si justas,
aviridas e contratadas a saber como PRIMEIRO PERWTANTE: INSTITUIÇÃO ADVENTIS'UA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, com sede na Avenida Sete de
Setembro, W. }catai, Niterói, Rio d Janeiro. inscrita nu CNP.] sob o 73.586.370/0001 -06, neste
at.o representada per seii procurador LEONARDO PEREIRA MENDES, brasileiro, ctimadO, tesoure;so
assistente.nortador C.I. n. MG-6.953,999 SSP(MG. :nscrito no CPI,
sob o n. 020.335.94e-31.
residente e doniiciliado na Rua Barão de Catar,aases., 21. Santa Helena, Juiz de ForaIMG, de
passageli .=,.a•;r esta c-4,We, c.onsoaote prt)curação lavtada aos 24ffl2,
.2014. no livro 231. folhas 133-134,
ato si" 95. do Cartárto do 3" Oficio Sie Niterói/Ri, c me foi apresentada e ficara arqnvada;
SEGUNDO PERMUTANTE: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS
ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, com sede a Avenida Sete de Setembro, n" 69 mi Niterói, Rio
r.t-e. Janeiro, Inscrita TIO CNP,' sob o re' 30097.554/0001-10, neste ato representado por seu procurador,
LEONARDO PEREIT-ZA ME.NDES, brasileiro, casado, tesoureira assistente, portador da CÁ_ n. MG6.953.999 SSP.,MG, inscrito no CPF sob o n. 028335.946-3 i., residente e domiciliado na Rua Barão
de CatagnaSeS, P.- 121, Santa Heiena, juíz de FeraiMG, de passagem por esta cidade, consoante
procuração lavrada aos 2610212014, no livro 231, folhas 131-132, atu n z.4. do C..artúrio do 3' Otfc ir;
tle NUez&R.1, que me foi apresentada e ficará arquivada: como interveniente anuente: ANTÓNIO
SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da M-745 606 SSPNIG. ittscrito CPF su b a
ti 04)9.389.476-72. residente e domiciliado nesta cidade, ria Praça Getúlio Vargas. n. 146, apto. 301.,
Centro, i.1- ,,Isj,r,;14-1 . 1
.e,die do p, der execuive t devidamente autorizado peia Lei Municipal 5 803
Oe 8f02`21014. Os piesenteS conhecidos entre sí e identifiçad05 através dos documentos por eles
apres.ientados, do que dou ie. E. assim pelos outorgantes e reciprocamente outorgadas. separada e
atiress:varnente me foi dito o seguinte: PRIMEIRO - Que a primeira permuta:te é dona, senhora e
iegitima possuAira da ÁREA, situada nesta cidade. no bairro denominado ceia V tst3, (..tmsútukia por
parte da área institucionai, sita na rua Seryttlo Jose Cardosn, com as seguintes medidas e
confrontaçOes: rticia-Se ao ponto 0, .tocaiizado a 42.2Cm da esquina da Rua Antonio Massore
com a Rua IS.atira C. Marobeili e sobre um dos alinhamentos da rua Antonio Massote Rio. Do pomo
0, segue pot 22,79m confrontando cem í.iarte da zirea insCncional até encontrar o ponto C.11. Do ponto
01, volve a esquerda e segue por 55,27m confzontando rim propriedade da emprew Branco Pie
Comercia a Exponaçáo de atè encontrar rs ponto 02. Do ponto 02, volve a 1,:sr,imda e segue po
5c.1,':,
2m em divisa com a área verde do bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto C3. Do ponto
03, volve novamente a esquerda seguindo por 40,97m em divisa com parte remanescente da área
insinxionai do bairro Parque Boa Vista, até encontrar o ponte 04, Do ponto 04, volve a esquerda e
segue por 34.8(
3m sofre uni dos aIitÜttirileatOS da Rue Servulo ,i(isé Cardoso até encontrar o ponto (i5
Do ponto OS, segue em curva por 7.07m na esnuina da Rua Servulo Jose Cardoso com a rua Antonio
Massote Filho, ate encorirrar o ponto 06. Do ponto 06, segue pot 8,95m sobre um tios ai ntiarnentos da
rua Antotào Mas.sote Pilho até encontrar o ponto iniciai 0. Os limites acima trienCionadOS pertamal
um-) :Srea de aproximadamente 2.8i 5,09m2, °Neto de registro no Liwo 02, matrícula 38.353 do
Cartório de Registro de imóveis desta Comarca, avaliada pela repartição competente em RW.562,16
(sessenta e sete quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos); SEGUNDO - Que a
segunda perinutaree dona, senhora e iegiuma possuidora do TERRENO, situado neste (idade, n1)
i-Jairro denominado Parque Boa Vista, a Avenida 152. constitutdo pelo lote OU> da quadra D, que assim
se descreve: J1l,C,Orn de frente e de fundos, por 30,00M de cada um dos lados. ou sejam 300.00m de
área total, Lonliwtande por todos os lados e fundos com quem de direita. objeto de registro tio iloro
02. niazr.u.da 23.267 da Cartório de Registro de imóveis desta Comarca, avaliado pela repartição
t=ornlymente @331 RS:-.13:7g1.0e ttrinta e tri:-.; mil, Seiectmtfn e oitenta e um reais e oito centavos e do
TERRENO, situado nesta cidade, rio bairro denominado Parque Boa VISO, a Avenia 15-2,
pelo lote 04 da quadra D, que assim se descrave: 10,001n de frente e de fundos, por de cada
rim dos lado,, on sejam 3E,:t0.00,:n de área total, confrontando por todos os lados e fundos com quem de
direito, objeto de registro no tivto 02, matrkula 21266 do Cartório de Registo de trotáveis desta
Cornatca, avaliado pela repartição competente em R$33.781.,08 (trinta e três mil, serecemos e oitenta e
rraita cr(-t:;;:g va:stts, - - &'-?r; •
Esse documento foi assinado por LAURO ANTONIO MOURA DE SOUZA.
Para validara documento e suas assinaturas acesso tittps:ilassinatura_e-notariacio.org,brivaiidate e informe o código 7ZHYDTUEU2-X27DW-MBZ2S
REPU FEDERATIVA DO BR Sa
'5;1 N10Eéii) :7;;Ai•t-rAR
tea:S rAnita;m5): Que os imóveis ac:.ma estão em çadasrro unificado junto a Pretezsura do
Municipío de Variem, iriseTição .16 024.0304-001, com área de terrena rde600,00m2 e possuem
constni;fia de 955.4f-3r, que será objeto de unira reguiatizaçãoáverbação. TERCEIRO: Que u
).133VCIS 3CÀrna descritos e e.f3CE+er:•7.íidOS Se encontram livres e desembaraçados de ônus de quaisquer
nanireus inclusilpe taxas. toro_ pensào e hipoteca, com exceção do iroável. OF.10.; da irutríctd,:.;
32.353, sobre a qual consta rio R.1, ençarg;_ás aciianies mencl orlados, que serão sub-rogados no rnéve
recebido em permuta. QUARTO: Que elas outorgantes reciproCaMente outorgados, e sendo a
primeíra outorgante devidamente autorizada através da Lei 5.803 do Municipto r e vargintia, nu
Ela trans,:rUn, e com a interveniência anuência do chefe do poder exectiti'vo, :em entre si .3tjustatk=
Entre Si e ;•:fren-nuta dos imóveis acima nleniriroi3d;:as, e assm peia presente e nos Ma-tOtei termos de
permutam etre si os imóveis acima descritos, assim a partir desta data, passa a pertencer n
para a primeira permulante INSTITUIÇÃO ADVEN1'ISTA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA o TERRENO, situado nesta cidade, ne bairro
deiKr:ramado Parque Boa Vista.. Avenida 152, constituído pelo lote 05 da quadra D. que assim se
descreve: PI,COrtt de frente e de fundos, por 30.00nt de i:ada um dos fados. ou se.amt300,00m de área
total. oixafromando por todos os lados e tundas com quem de direito, objeto de registro no livro 02,
matrícula 23.2157 do Cartório de Registro de irnáVCS desta Comarca, e do -1-FRP ENO, siiu3tI7 nesta
cidu.w, no Mu() denominado Parque Boa Vista. 3 A venW 152. constituído pela lote 04 da quadra D.
ene assar: Se descreve: 10,00m de trente e de fundos, por 30.00m de cada um dos lados, ou selam
300,00m de área total, confrontando por rodos os lados e fundos c triz? suem de direito. objeto de
registro n iivro 02. matrict.da 23. €f3 do rar 'Orlo de Registro de IW,veis desta Comarca. totalimad_o
aÁrea de 101IM de 600.00ne- rfilibrtue_16.1114.0304-001. rMal ............... de 915,49ux,'. que será
gwer,0 de f atura regWarizaçãofaverbação.; e doravante passa a pertencer a segunda peronnante, a
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTA,S DO SÉTIMO DIA o
cal. ,ai peia ÁREA, c2tiada nesta cidade, no bairro denortunatio Bela constitui&
nor parte da área institucional, iiifa na rua José Cardoso, com as seguintes medidas e
,_onfr
ontzioes, inkia-se no ponto 0, iocaiii.ado 42,28rn da estpkra da fina Antz.mie Massote Filho
com a Rua Itiattra C. Mambel:i e sobre turt dos rttin'unteitio$ da rua Antonio Massote Do pomo
G. segue por 22,2!.
.4rs confrontando com parte da área tfistiturional até eticontrar o ponto 01. Do pomo
vatv
e a nsquetda segue per 55.27m confrontando com propriedade da empresa Branco Peres
Lornerdo e Exportação de Café dré encontrar o ponto 02. ou pc$011) (12, voN.e a esquerda eSegue por
5e1,72rn =:.,m divisa çom a verde do bairro Parque VIsta até enconu-ar o ponto 03. De ponto
f.,3. voive nomnerea? a Pscpwrda segtondo por 40,97ni em clIvtsa com parte remanescente da 3:ea
insaitcitinal do Jairko .Parque Boa Vista, are encontrar o ponto 04. De ponto 04, volve a esquerda e
segue nor :34,1:15rn sobre um dos alinbarnenm,
da Rua SeryWe tose Cardoso até enconirao ponto OS,
De ponto (35, segue em curva por 7,Erm na esquina da EU Ser:fulo Jose Cardoso com a rua Antonio
Massote Êtino, até encontrar o ponto 06_ Do ponto 06, segue por C.,95m sobre um dos aírliarls,VE3 tOS da
rua Antonio Massote i•ittro até ens.:03Uat ponto Inid31 t1 Os limites acima niCriCiinad,as perta e.m
tona ãrea d 3proximadarnerne 2.615.09m2. objeto de registro no Livro 02, trratriçula 38.35'3 do
Caricki,,, de Registr:r de imó, e_is desta COMJI(ii. QUINTO: A presente permuta é feira por valeres
cientices de RS67.562,16 (essenta e sete n•til. quinhentos e sessrrita e dois reais e dezesseis çentavos
sendo RS67
.362.16 (sessenta e sete rrÊ, qt;inbentos e sessenta e dois reais e dezesseis (.eW.avos) oaz-3 o
itnáv,
.:1 objeto de tegJstro matricula 31'.3-5:3: 3 RS317131,08 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e um
r.eais e ná£i centavos) kmóvei objeto de regisiro na matricula 23.266 e o valor de RS33.'781,08
(tinua e ttés nni, setecentos e oitenta e um reais e oito centavos) para o trodvel objeto de regtstre ia
Miltried3 33.2k57, unallund0 este dois nioirios o valor de RS67.552,16 (sessenta e sete ni:L c,Itinnentos
e sessenta e deis reais e dezesseis (entavos), sem pagamento de díferença entre as penritytaftres.
permutantes mutuamente sausfeitas da presente pernnala r.1.10 plena, irre%. . ,ogávei e mútua quitação e
rransrrnten) entre 51, todo domínio, tiíreit0. ME) e posse que tinham sobre os drenos imóveís e se
no' ~na3S ixn forç deste sustrurneruo e do constitute priSSeSSMG e Se obrigam por si,
berd&ro5 e to.Icessores. a jazerem esta wrmura, seArtpre boa. lirme e váiosa a todo tempo, e
respondendo, eis partes. pela evicção de sobre os reSpeCtiVOS IMCSVCIS que transtern. SEXTO
• DA SUB-ROGAÇÂO DOS ENCARGOS E OUTROS ENCARGOS. Uma vez uue a Institatção
Adventista de (Educa '.,o e AssiStijnCia Sor liai. Esie Brasileira l-r...aive O imóvel dado permuta por
doação do '.iumcipinde Varginha com ertraresw, firam mantidos os encargos imposta quando da
ou
doação, ern sob-rogação nos irnds.eis ora recebalos em permuta (matrículas 23.266 e 23.26'n,
erNçs G•cUi 5 ax'R2;... ';'•% 0 • 1'argiat3:14-3 -
Esse documento fm assinado por LAURO ANTONIO MOURA DE SOUZA.
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RE rei\ FEDERATPVA DO BRASIL
'P.:: • 1,1'.
(?'• • i- ; N :
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v•,,rurrdglw
seja, a) .i destina-se eNcálSiVa.trzente à construção de unia Escola; b) ficam estabeleddos os
vaias de 5..g..1 triwenta) dias pata que Instituiçáo Advenrista de E:locação e Assist'èrer.ia Stx.ial Este
.Bi ;deita ;nide constn.ição da Escola Ativentista de Varginta e de 48 (quarenta e eito) meses para
que a mesma tennitie e inicie suas atividaries educacionais no Município, prazo esEes i:ontados a partir
da data de otibiicaçâo da Lei. 4.562.12006 do Município de Vazgirlisa"; c) se a InsiStult,ão Ativeraísta de -
Educaçàr..,
e Assistência Social Este Brasileira não cumpri:. as exigências estabelecidas no 'tern anterior
deste artigo, ou se, a qualquer tempo. deixar de cumprir as finailclades :Ia doação constantes do seu
EStat.u14: Sor.i.aI, o initivei doado reverterá ao Patrimônio Monicí'oal com todas as benfeitorias e
construções nele exlstentes.. sem que assista à niesma. teta quer direito à indeniZação nu tetençâu;
Alérn Cos enuigos acima mencionados. (pie fwarn impostos quando da doação fica •Ènda estilbeler.ide
SC guinte, ec.intortne lei d) na área recebida t'in permuta pela instituição Puiverrásia de
Educa cão e AssistNcia Soda Rste Brasileira, deverá ser itaIstruida cima escola de ensino regular; e)
A Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira teta o prazo de 90 f
dias para inif.75ar 3s utirat,-
.: e macas 2 (dois i anos para concini-las, sob pena de terCISJIC. do terreno
permutado e das beni'eitor';aç nele etliiicadas ao Patrirnómo do Municluo, sem que lhe assisa direto a
intleniz.ação ou retenção, o que tambet:ti ocorrera raso a mesma, em qualcii3e( tempo, deixe de existt
ou de exercer atividades escolares no local. DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
APR.ESENTADOS: Apresentaram-me dois ¡um :otários de informação de 11131 Imposto de
Frarismissân de Bens knOveis, onde a Prefe:tura do Municipio 'Varginba reconhece a não incidência
do 11131 nO5 1CrMUS do :ociso IR do artigo 7t. da 2s72,436; cenw.,=:•;.es que omprovarn que os
•tn‘.-..-Jes objetos desta escrirura não possueni débitos para com o fisco Intinicipal; C eftid2.5es de Inteiro
'fwr dos iEnéves ota permulados; Ci?Tririiieç rine certlliedat que não constarti ônUs reais rias matrkulas-
(tos inKi‘ii,TS transferidos. zsirn como não constam atie.gaçóes i...çê:.pes reais e pessoais
reipersectwt,
rias; C:eniriAo Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e á Nvid,1,4‘.tiva
da União, em isotrie ;ia outorgante Asse: da lintão Este Bribite521 dos Adventistas da Sétimo Dia,
emitida ás 09/1.217, do dla 16i10j2.)14, ci-im validade art 14;04,
201.5, código de (=trole da certidão
F-716,,OBF5.5459.9CE2; Certidão Prisitis.a com eleito de Negativa de Débitos i-elativos àf.i
conttih.oições Previcienciárins e -is de 'Terceiros, o. 1`.?24420i4-888.885,54, emitida aos 0410(v2i)14.
valida ate 212014 esta nome da Assoe da -União Este Brasileira dos Adventistas 15;?e,110 Dia;
Certidão Comunta Negaria r e Dé!bitos relai;.vg-Js Tritn.tio i Federais e à Dívida A.úça da União.
ernAlda às :16.15:1A, do dia 21708/201 -
,1, com validade at',17/02/2015, ,
:ódig: de controle da (:ertit.1:::o
BC35).E324,134B2,56E1)_ em nome da Instituição Adv. de Educ. e Assua. Social Este Brasileira;
Certidão 'Negativa de Débitos relatiswis 3s conuilluiç..3es Previdenciárias e às de Terceiros, o.
2r.9n1204--888C8371), eMifida aos 15;1A/2014, válida ate 1310412015 em nome da Instituição Adv. de
Uri:, e Assist. Social Este Brasi,leita. DAS DECLA.RAÇÕE,S FINAIS: Os permutantes deCIX3m
contra eles ação ou ações reais. fiscais, tiabaihistas e pessoais reiperseçoi-áias, relativas ao
imóvel e de outro ôn.US reais incidentes sobre c., ':-seSnicà. uo que possam :eduzit seu patrintí...olo
forma a recair mais sobre o inIC=vel ora vendido. nos !ermos da Lei 7433/85 e Dk.-,:reto 93.:?4. .
Pelos permutautes foi tried¡to quedispensam entr€1.ãi, nos -error do inej.M21" de 4rt-iU0 169 dg.
N'pVilpignrQ360ÍGG), al_nreept,a4U (LIS Ceriiidõte,A_.de~ feitos ajqizados e.spedidas peia
derak_petit .ittstto Estadmill e pela JugáçR 'Traluilito___em nome dos .transAlitenIes—orit
vendedores proyindaã_ d_o_ seu durnidup e_ dg sede do_iroki34,_ ciente dos riscos inerentes.
dbpensa. {-::.naIrneare peias outorgantes ivf..;,
..pu.icainente outorgadas foi me dito que aCe.d.iii;: esta
ese:itura a..i como nela se cfmlrein, prindpaimente riedarando a instituição Arivemisia de Educação e
4555StêtEC.i.i Social Este Brasllebrar mie está de pleno acordo com os encargos estabeler.ides. Declaro
informado aos NrOlOtünte-S que a presente ess:.
fttiira deverá ser levado á rtgisrlo no cartório de
registra de imóveis cy.ltripetenie e sobre x) ÉS-Z.:CÃ da demora em fazê-lo, Declaro ctcie me foram
ap:esentAdos. os documentas pessoais originais das partes, necessários a prattea do presente ato,
conforme exi0(.2 no arlge 152 do Ptovirrsrato 7.60?2013. dos tluais foram extraídas cópias, mie
f.icaram arquivarias nestas nu s, cujas atne•atkiç:zarinS dou fé. Dei:I2ro que fui feita constfita na centrai
macio:13i de mdispon:Niidade de be:Is em nome des peru:Inumes... cujo resultado negativo e Berrou
t:f.cc.d376.753dti082.(1•..': - ,2.44fiti.423079e.2ctid.bffic e
`ie135.at,:id_05(1d.f.161 908a_3&k.d,::k.331d.d%d..c345. Transcrições da leis n'tutáci pais: PREF' EFTi.i RA
IX3 MUNI-CIMO DE VARGINHA. LEI N" 5,803. AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DOADA
PELA MUNICIPALII)ADE A INSTITUIÇÃÍ.) ADVENIISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNt".:1A
SOCIAL ESTE BRAMIS:ARA. O Povo do MtirliCiD10 de Vargáiba..Rstado de Minas Gerais. por seus
174 - -sst.g..:nhsv.. • I.'ri:: 3:;n312-uM, • .i3=-3 -233c; -
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BR
,Li•;re.?: 33? \1•3 's- e•:•-Nt.h
rA3nzÁÀ€:,
or
ei C:PR; 2:D
Nes y)x
reotesentwes a C:âniara Municipal, atnuvou e eu, eis seu nome, sancione a stvfinte Lei„ An. .Pica
;INSTITUIÇÃO ADVENTiSIA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÉSCIA SOCIAL ESTE
BRASILEIRA, inscrita nu CNPJ 73.686.370f000I-06. autorizada a permutar ire de ¡erten° que ihe
toi doada pelo Municiou) de Varginna através das Leis Municipais Ifs 4. 9205, 4.250/2005 e
4.%212WCs, localizada na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Bela Vista, com aproxurrodarnente
2.815,09m.': por área e edificacão pertencet.
ites ã ASSO( IAÇÃO DA UNIÃO ESTE IBRASILEIT:25.
DOS ADVENTISTAS DO 70 DIA, inscrita no CNP) sob o n" 30.097.554;0001-10, ios:alizaU a Rua
Mát:o Moraes, Bairro BuaViStã, (tart iirea de terreno de 600,00rn=4 e edificaçãode 955,49rn,'.
Parágrafo único. Na área recebida em permeiapeia INS'ITIVIçÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E AsstsyNcÉA SOCIAL ESTE BRASILE:W.4, devera ser construída Urda et'_03 de cElsiixi regular.
Art. 2' Sobre o Inif.tvel ot.cebido em permuta pela TNSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA; d
everá reca.ir torsos os encargos previstos nas leis
"':sardas no artigo 1', especialmente a d.lusula dc rever o. § 1" Na l'itOtese de uma
evenaial revereãn rio flinvel au r.taurtminte 31:1() derOTTerá qualquer prejuízo
Municipati.dade urna vez one 3 anM recebida em permuta e sobre a Qual passara a os encargos
da reversão, é de tu-cor valo conforme avalinCgas feitas tio mercado irnottillátio. -2' A presente Lei
deverá transcrsta ela wspectiva escritua pública de permuta a sei lavrada, assim como as demais
Leis Montdpais arneKormente citadas. § 3 O Chefe do Podei. Executivo devera comparecer na
escritura te permuta torno "intervenienn, annente". Art. .:1` A INSTTTUKÀO ADVENTISTA
EDUCAÇÃO E ASSISTÉNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA terá o pra.
.-f. cle 4t) (noventa) dias para
inicia: as obras e mais 2 (dois) anos para concliii--
las, sob pena de reversão do terreno permutado e das
benfeitorias nele edificadas ao Patrimônio do Município.. serie rue Ate assista direito a int-lenhação ou
rerenção, o que lambem cKcirrerá caso a roesina, em qualquer tempo. dixe de existir ou de wiercer
atividades escolares no local. Art. 4' rodas as despesas relativas à escritura de per-mura coe'.errso por
axtiUsiva das permuiantes. Ag. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas
aS dÀS-20:WAeS em contrário ?Aando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer. que a cumpram e a façam tmnprir. tis inteiramente como nela se
contém. Prefeitura do Muni( ipie de Vargini..a. 113 de tevereiro de 2014.131" da Einandpaçâo Poi incoAdministranya do Munir pie. ANTÓNIO SILVA. PREFEETO MUNiel PAI,. V ÉRDI Lliej0 MEIO.
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINiSI RAÇÃO, EM EXERCÍCIO. LEANDRO RAg.1.0
ACAYABA ;3E. REZENDE. SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO. CARLOS HONOFC10
OTrON I JUNIOR. SECRETÁRIO 811..tNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO. LEI IV' 4.192.
Projeto de Lei du Executivo rt' 13312004, de Antoria do Prefeito Municipai, Mmro. Tadeu .reixeita).
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ARFA E SUA DCAÇ:ÃO À ESCOLA .ADVENTISTA 1X
VARGINHA PARA O FIM QLE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÉSCIAS. 'O Povo do
Muniapto de Varginha, Estado de Minas Gera.d.i. por seus representantes ra Carrara
aprovou e eu, em seu no. e, sanciono a SCgt.lintk• .1.&, An. Fica devida31U-Se desafetado da
:i..itact-ert.stlça de inalwnahiidarle inerenteaas tiens púbhens de usei corra", !ima arca de iejrr!rio de
aprOxilüdan'scrue 2.}31:>,09rd' (dois nni, oito-cenms e quinze. virgula nove metros Quadrados),
localizadé: nesta cidade. na Rua Setvoict .Iasé Cardoso, Parque Bela Vista, cujos limites e
rainfronraçães., conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento
SEPLA, são os seguintes- "Inicla-se no ponto O (zero), ioraii-zado a 42,28 (quirerna e doi~
vitRula vime e 1••ía metros) da Rua Antônio Matsote Filho com a Rua isaita C. Mambeii e sobre urn
dos alinhamento:: da Rua AnCinto Niassote Fillso; do ponto O (zero), segue por 22,79ni (vinte e doei
setenta e nove'. metros) confrontando com pane remanescente da ÁREA INSTITUCIONAL are
encontrar o ponto:ouse): do ponto (utni, volve esquerda e segue pot 55;27m (cinquenta e cinco
virguia sírite e sere metros) confrontando com proptledade da empresa Branco Peres Ccaxiért to e
Pixportaçik; rk Caie ate em:uno-ar o pomo 2 (dois); do ponto 2 tdolsj, volve a esquerda e sere de pu,r
59.72M idntdera-a e nove vi-rguia setenta e dois menus) em (11;.-isa <oro a ÁREA VERDE do Bairro
Parque Bela Vista até encontrar o ponto 3 (três): do ponto 3 ittils), volve novamente à esquerda
seguindo por 40,97m (quarenta novenia e sete` metros) etil com parte remanesc:ente
ARE A l.N.S-11TUCIONAL uri Bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 4 (:-,itiatrot; do ponto 4
(quatro), .1 esquerda e segue por 34,etite ttririta e quatro virgula oitenta e nave metros) sobre um
dus alnliatnentos da Rua Sérsiralo José Cardoso ate encontrar o ponto 5 (cinco): do ponto 5 (fincot.
segue em curva por 7,07m (st_ste çítgula sete menos) na esquina da Roa SérettIo José Cardoso com a
Rua AntSrdo Mascote Filho até encontrar o rontu 6 (seis): do ponto 6 (geS), sekue por /I.,)5:n
(.4`ZtAiii f•-•.4 . Cep: :?5;
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REPUBUCA FED RAMA DO BRASIL
Nest,.
!,,EVNF..'f•eZe 'ekuovxn
vírgula N.N.
:mia e cinco metros) sobre um dos alinhamentos da Ruo António Massete Filho até
encontrar o ponto unciaI (2.erot. Os litnites acima memionados perfaterr. urna área de
aoroxImadaniente 2.t.
ilS"te tdois r.rit. oitocentos e quinze virgula neve metros quadrados). Parágrafo
ertico. A área 'sei teimo de que rtata o acapur deste artigo é aryibuWo n valor de RS 67.562.ff;
(sessenta e Wie tnii. qunthentos e s.t!ssenta e dois reais e dezeseis centavos), corn^.;Inie Laudo de
Avaliação elaborado por Comissão Especal, anexado ao Processo Administrativo n" in.931S2003.
Art. 2.2 Eni raz.ào tia. desafet,açâo de que trata o anigo anterior fica o Município de Voltinha mitorzado
a ei Ojt à ESCOLA ADVF.NTI:'.:.:T.A DE VARGINHA, com sede ne5r3 cidade na Rua Mário Moraes n"
220 Parque Boa Vista, inscrita no C.NRIIME 73.586.37W0004-40, a referida área de Wrreao. cuios
limnes e coriírontaçe.ies são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transzTitoS na respectiva
escrUrna pública de í=.:oação. cujos ernolurneetos e registras correrão à conta da Escala Advertrista de
Varinha. Art. A doação demito-Lie excIush-amente à crJristntção de urna Escola. Art. 4 Ficam
estabelecidos es prazos de 90 tnoventai dias para que a donatária itdde a COnstruçào ria"P.SC013
Advernista' e de 24 ;cinte e quatro) meses para que a termine e inicie as snÁiti atividades educacionais
no pral,OS FSt S (UntadlYS 4 pana' da data da respectiva escritura pubitca de doação, a qud
tievera ser iaçrada no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de Vige-oda da presente LeL
Parágrafo unico. Se a donatária não cumprir as exigêndas estabeleddas nu cuput deste artigo, u se, a
qu:tiquer te.-opo, deixar de cumprir as finabdaties da doação constantes do seu Estatuto Soczat, tk
:.móvel doado ;-everterá ito Paniraõnio Municipal com odas as benfeitorias e construções nele
existem:_ sem que assista á mesma, qualquer direito à indenização ou tetertção. An. S'' As condiçdes
de doado esEobelecidas nesta Lei, i ti1'eciaiimente rios aro Cus 3' e 4", deverão constar do corpo da
asuiteta wInlica doaçào. Are. Esta Lei entra em vigor na data de sua publiciicão, revogadas as
ffisposições ..rintrário. Mande, portanto, a todas as autendades a quem o cenheeffriento e e.xecução
desta Lei pertencer, tle a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como oeia se contém.
Prefeitura do Municipío Vargirsha. 07 de jar,eiro de 2i,g)5: Einanelpido PONE.50)-
Adrousrradva do Munie'..iptO. MAURO TADEU TEIXEIRA — PREFEITO MUNICIPAL. PAULA
AN DREA DIRENE RIBEIRO - SE.-
.RETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ISMAEL
AL1r1...S - SEC:RETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, UI Ne
4,250. ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO IX) ARTIGO rDA In MUNICtPAL N"
4.I92i2f)C4 O Povo de Município Lie VmF,W.ul., Estado de Minas Gerais, por seus r epresentaes na m
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome. Samit-,00 a seguinre Lei., A rt. 1' A Ementa da Lei
Municipal ri;-' 4.1.92i:!004. que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação à Escola Advenústa
de Varginha para o fim que especItica e dá outras prnvidéocias", passa a ter a seguime redação:
"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOC.:1AL E.STE BRASILEIR A PAR.A O FIM
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A. 2" O artigo 2' da Lei Munir-Mai n"
4.192?2004, dispõe sobre a "Desafetação iírea e sua de:a0c, F.st-.ola Adventista de Varginha
para o rim que espeffica e dá outras Ne:viandas'. passa a ter i3 sepulte reeink: "Art Ern razâo
desafek0o de que irata o artigo anterior faia n Município de Varginba auterUado a doar à
INSTITUI:. O ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E .k.SS1STÊ-.NCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA,
inantenedeta da Escraa Adventista de VarOsha. com sede nesta na Rita Mario Moraes n' )2.0 ..
Parque Boa Vista. inscrita no C.NP.WMP 73.68637010054-W, a referida área de terrena. cujos irnite,-,e
con.trontatf.
...es são aqueles desci Lios no artigo araerior e deverão ser transcrnos na respectiva escráura
pública de doação, cujos emolutnentos e registros coiTervo à conta da instintição donatária". Art. 3'
Esta Le entra dialvigor na data de sua pubiu:niin, revogadas as tbsirosi.Oes em contrário. Mando,
portanto, a todas as auto( idades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a i'açani cumprir, tão irseiraruente come neia se contém, Prefeitura do Murdepio de
Vargtnha, 24 de maio de 2005; i 22" da Etnancipao PoiInco-Adminissrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVAL HO PREFEITO MUNICIPAL. EM EXERCICIO. PAULA
ANDRE'A DRENE RIBEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI'--;TRAÇ:ÃO. LEI N
4.562. Mtera a redação do artigo 4" da Eei. municipal 4.192;2005. O Povo do :Município deVarginba,
t:stado de Minas ceras. por seus representantes rui (.;.iteara Municoin. ilpff.vulJ e eu, em seu nw.ne,
sanciono a seguinte Lei. Att. O caput do arngo da lei Municipal 4.192,2005 passa a ter a
seguinte redação: "An. 41(' Ficam estabelecicbs os prazos de 50 (noventa) dias para Que a de.:natátut
inicie a construção da Escola Adventista de Varginna e de 48 (quarenra e Gii()) meses para que a
mesma terniírte e inicte suas atividades educacionais. no Município, prazo estes contados a partir da
t1' • - 'Vriu,:jn.S.ra.'W; • £:.•i::.-: ",ltfa
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ta•••••••• ".e.fre. Saft ao. #.1.1~0.91~".i1
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
;lata df, r:LIcação desta Lei'. An. 2'• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrario. Mande, portanto, a todas as autoridades a quem e conhecimento e :MC( uçào
desta Lei pertencer, que a cumpram e a taçam cumprir, tão inteiramente como ;da se contem.
Prefeitra iáo Mun(p,zo de Varginha, 18 de dezembro de 200(); 124' da Emancipação Polit;coAdministrativa do Murticipin. MAURO TADEU TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL. PAULA
ANDRÉA DIRENE RIBEIRO -- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Emitida
Dex.laracão sobre Operações Imobiliárias DOI. E assim dizem, ourorgam, contratam e aceitam, e. eu
Tabelião Substituto iaçrn a presente em minhas ItOtaS, ce após lida por mim e. principalmente ida e
conferida pCsii,35 partes, e achada conforme, assinam. Ea (a) Fernando de Moura Leite Resende,
Tabelião Substituto. a digite), subscrevi e assino. ta) Pip LEONARDO PEREIRA MENDES. PI)
LEONARDO PEREIRA MENDES. ANTONIO SILVA. PERNA.NDO DE MOURA LEITE
RESENDE. Certifico que nada consta as margens da presente escritura e está portanto em
plena vqydade. Era o que cumpria certificar, todo referido é verdade do que dou fé.
44/ Escrevente Au:crr,arie subscre-1 e 355.:110 em público e raso.
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Varginha, 02 de outubro de :1024
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1 UCILENE DE E.AtIMÃ,n0UZ A COELHO
ESCREVEN'T'E: AUTORIZADA
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SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO DO 2.. OFÍCIO
CERTIDÃO DE INTEIRO UM
LIJCILENE DE FATIMA SOUZA COELHO, Tabelã Substituta do 2.
C.gi(in de Notas, da Cidade .? Comarca dc Varginha. Estado de Minas Gerais, Ni FOOTM da Lei
CERTIFICA E DA FÉ, a requerimento verhai cia pite interessadil, que
revendo os indiciN deste Canário, encontrou no iivr0 if :341 a kliha P' 17'4. Escritura Ni-Alça De
dàditdr) 0 (trinta) de março de 2015 (dois mi: e qxiirizu e oito) em <NP figura na
quaíiciade de chefe cio podei executivo; ANTONIO SILVA, devidamente qualificados no
rso desta lauda; a :pai foi fotompiada em 01 (uma) lauda. que ficam fazendo parte
integrante da presente certidão e nãO consTando em suas margens. nenhuma anotação; esiando
plena v;:ditfaile. Era o que me C:Er:Ir:ria (enificar. 'rock, o retendo e verdade. Dou N. Eu,
, Escrevente a digite'. subscrevi e assino em público e raso.
Cf- 11111);W.: DE iNnuo.reoP LEI 154E2412004 e 1-T.W. IA Ri .A. Nir; 7.8LikelY2e2::
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ESCICs'Crite.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE SIISAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
Livro: 337 MUNICIPIO DE VARGINHA
FOili 114015iSTON 10 NIOLIZA DE SOLZA - TABELIÃO INTERINO
11110"
CARTÓRIO
2.. OFÍCIO OE NOTAS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
ESCRITURA PUBLICA PERMUTA, QUE ENTRE SI FAZEM, NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM QUANTOS esta virem que aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2015 (dois mil e
quinze), nesta cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, em cartório, na Praça Getúlio
Vargas, n. 160, Centro, e perante mim, Tabelião Substituto, compareceram partes entre si justas,
avindas e contratadas a saber como PRIMEIRO PERMUTANTE: INSTITUIÇÃO ADVENTISTA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, com sede na Avenida Sete de
Setembro, n° 69, Icarai, Niterói, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 73.686.370/0001-06, neste
ato representada por seu procurador LEONARDO PEREIRA MENDES, brasileiro, casado, tesoureiro
assistente, portador da C.I. n. MG-6.953.999 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 028335.946-31,
residente e domiciliado na Rua Barão de Cataguases, n. 121, Santa Helena, Juiz de Fora/MG, de
passagem por esta cidade, consoante procuração lavrada aos 24/02/2014, no livro 231, folhas 133-134,
ato n° 95, do Cartório do 3° Ofício de Niterói/RJ, que me foi apresentada e ficará arquivada;
SEGUNDO PERMUTANTE: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS
ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, com sede a Avenida Sete de Setembro, n° 69 em Niterói, Rio
de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 30.097.554/0001-10, neste ato representado por seu procurador,
LEONARDO PEREIRA MENDES, brasileiro, casado, tesoureiro assistente, portador da C.I. n. MG6.953.999 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 028.335.946-31, residente e domiciliado na Rua Barão
de Cataguases, n. 121, Santa Helena, Juiz de Fora/MG, de passagem por esta cidade, consoante
procuração lavrada aos 26/02/2014, no livro 231, folhas 131-132, ato n° 94, do Cartório do 30Ofício
de Niterói/RJ, que me foi apresentada e ficará arquivada; como interveniente afluente: ANTÔNIO
SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. n. M-745.606 SSP/MG, inscrito no CPF sob o
n. 009.389.476-72, residente e domiciliado nesta cidade, na Praça Getúlio Vargas, n. 146, apto. 301,
Centro, na qualidade de chefe do poder executivo e devidamente autorizado pela Lei Municipal 5.803
de 18/02/2014. Os presentes conhecidos entre si e identificados através dos documentos por eles
apresentados, do que dou fé. E, assim pelos outorgantes e reciprocamente outorgadas, separada e
sucessivamente me foi dito o seguinte: PRIMEIRO - Que a primeira permutante é dona, senhora e
legítima possuidora da ÁREA, situada nesta cidade, no bairro denominado Bela Vista, constituída por
parte da área institucional, sita na rua Sérvulo José Cardoso, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se no ponto 0, localizado a 42,28m da esquina da Rua Antonio Massote Filho
com a Rua Isaura C. Mambelli e sobre um dos alinhamentos da rua Antonio Massote Filho. Do ponto
0, segue por 22,79m confrontando com parte da área institucional até encontrar o ponto 01. Do ponto
1, volve a esquerda e segue por 55,27m confrontando com propriedade da empresa Branco Peres
Comercio e Exportação de Café até encontrar o ponto 02. Do ponto 02, volve a esquerda e segue por
59,72m em divisa com a área verde do bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 03. Do ponto
3, volve novamente a esquerda seguindo por 40,97m em divisa com parte remanescente da área
institucional do bairro Parque Boa Vista, até encontrar o ponto 04. Do ponto 04, volve a esquerda e
segue por 34,89m sobre um dos alinhamentos da Rua Servulo José Cardoso até encontrar o ponto 05.
Do ponto 05, segue em curva por 7,07m na esquina da Rua Servulo Jose Cardoso com a rua Antonio
Massote Filho, até encontrar o ponto 06. Do ponto 06, segue por 8,95m sobre um dos alinhamentos da
rua Antonio Massote Filho até encontrar o ponto inicial 0. Os limites acima mencionados perfazem
uma área de aproximadamente 2.815,09m2, objeto de registro no Livro 02, matrícula 38.353 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliada pela repartição competente em R$67.562,16
(sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos); SEGUNDO - Que a
segunda permutante é dona, senhora e legítima possuidora do TERRENO, situado nesta cidade, no
bairro denominado Parque Boa Vista, a Avenida 152, constituído pelo lote 05 da quadra D, que assim
se descreve: 10,00m de frente e de fundos, por 30,00m de cada um dos lados, ou sejam 300,00m de
área total, confrontando por todos os lados e fundos com quem de direito, objeto de registro no livro
2, matrícula 23.267 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado pela repartição
competente em RS33.781,08 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e um reais e oito centavos) e do
TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Parque Boa Vista, a Avenida 152, constituído
pelo lote 04 da quadra D, que assim se descreve: 10,00m de frente e de fundos, por 30,00m de cada
um dos lados, ou sejam 300,00m de área total, confrontando por todos os lados e fundos com quem de
ncc .-1-, -1.-.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
Livro: 337 MUNICÍPIO DE vARGINHA
11 4h \MURA DE SOUZA- TABELIÃO INTERINO CARTÓRIO
E. OFÍCIO OE NOTAS
um reais e oito centavos); Que os imóveis acima estão em cadastro unificado junto a Prefeitura do
Município de Varginha, inscrição 16.024.0304-001, com área de terreno de 600,00m2 e possuem área
construída de 955,49m', que será objeto de futura regularização/averbação. TERCEIRO: Que os
imóveis acima descritos e caracterizados se encontram livres e desembaraçados de ônus de quaisquer
naturezas inclusive taxas, foro, pensão e hipoteca, com exceção do imóvel objeto da matrícula
38.353, sobre o qual consta no R.1, encargos adiantes mencionados, que serão sub-rogados no imóvel
recebido em permuta. QUARTO: Que elas outorgantes reciprocamente outorgados, e sendo a
primeira outorgante devidamente autorizada através da Lei n° 5.803 do Município de Varginha, no
final transcrita, e com a interveniência anuência do chefe do poder executivo, tem entre si ajustado
entre si, a permuta dos imóveis acima mencionados, e assim pela presente e nos melhores termos de
direito, permutam entre si os imóveis acima descritos, assim a partir desta data, passa a pertencer
para a primeira permutante INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA o TERRENO, situado nesta cidade, no bairro
denominado Parque Boa Vista, a Avenida 152, constituído pelo lote 05 da quadra D, que assim se
descreve: 10,00m de frente e de fundos, por 30,00m de cada um dos lados, ou sejam 300,OOm de área
total, confrontando por todos os lados e fundos com quem de direito, objeto de registro no livro 02,
matrícula 23.267 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, e do TERRENO, situado nesta
cidade, no bairro denominado Parque Boa Vista, a Avenida 152, constituído pelo lote 04 da quadra D,
que assim se descreve: 10,00m de frente e de fundos, por 30,00m de cada um dos lados, ou sejam
300,OOm de área total, confrontando por todos os lados e fundos com quem de direito, objeto de
registro no livro 02, matrícula 23.266 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, totalizando
a área de terreno de 600.00m2. conforme 16.024.0304-001. comconstruída de 955.49m2, que será
objeto de futura regularização/averbação; e doravante passa a pertencer a segunda permutante, a
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA o
imóvel constituído pela ÁREA, situada nesta cidade, no bairro denominado Bela Vista, constituída
por parte da área institucional, sita na rua Sérvulo José Cardoso, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se no ponto 0, localizado a 42,28m da esquina da Rua Antonio Massote Filho
com a Rua Isaura C. Mambelli e sobre um dos alinhamentos da rua Antonio Massote Filho. Do ponto
0, segue por 22,79m confrontando com parte da área institucional até encontrar o ponto 01. Do ponto
01, volve a esquerda e segue por 55,27m confrontando com propriedade da empresa Branco Peres
Comercio e Exportação de Café até encontrar o ponto 02. Do ponto 02, volve a esquerda e segue por
59,72m em divisa com a área verde do bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 03. Do ponto
03, volve novamente a esquerda seguindo por 40,97m em divisa com parte remanescente da área
institucional do bairro Parque Boa Vista, até encontrar o ponto 04. Do ponto 04, volve a esquerda e
segue por 34,89m sobre um dos alinhamentos da Rua Servulo José Cardoso até encontrar o ponto 05.
Do ponto 05, segue em curva por 7,07m na esquina da Rua Servulo Jose Cardoso com a rua Antonio
Massote Filho, até encontrar o ponto 06. Do ponto 06, segue por 8,95m sobre um dos alinhamentos da
rua Antonio Massote Filho até encontrar o ponto inicial 0. Os limites acima mencionados perfazem
urna área de aproximadamente 2.815,09m2, objeto de registro no Livro 02, matrícula 38.353 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. QUINTO: A presente permuta é feita por valores
idênticos de RS67.562,16 (sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos ),
sendo R$67.562,16 (sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) para o
imóvel objeto de registro matrícula 38.353; o R$33.781,08 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e um
reais e oito centavos) para o imóvel objeto de registro na matrícula 23.266 e o valor de R$33.781,08
(trinta e três mil, setecentos e oitenta e um reais e oito centavos) para o imóvel objeto de registro na
matrícula 23.267, totalizando este dois últimos o valor de R$67.562,16 (sessenta e sete mil, quinhentos
e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), sem pagamento de diferença entre as pennutantes. As
permutantes mutuamente satisfeitas da presente permuta dão plena, irrevogável e mútua quitação e
transmitem entre si, todo domínio, direito, ação e posse que tinham sobre os citados imóveis e se
empossam nos mesmos por força deste instrumento e do constituto possessório e se obrigam por si,
herdeiros e sucessores, a fazerem esta permuta, sempre boa, firme e valiosa a todo tempo, e
respondendo, as partes, pela evicção de direito sobre os respectivos imóveis que transmitem. SEXTO
- DA SUB-ROGAÇÃO DOS ENCARGOS E OUTROS ENCARGOS: Uma vez que a Instituição
Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira houve o imóvel dado em permuta por
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ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
Livro: 337 MUNICÍPIO DE VARGINHA
Folhh,3 1f84h5rONIO MOIRA DE SOUZA - TABELIÃO INTERINO CARTÓRIO
2.= OFÍCIO DE NOTAS
seja, : a) o imóvel destina-se exclusivamente à construção de uma Escola; b) ficam estabelecidos os
prazos de 90 (noventa) dias para que a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este
Brasileira inicie a construção da Escola Adventista de Varginha e de 48 (quarenta e oito) meses para
que a mesma termine e inicie suas atividades educacionais no Município, prazo estes contados a partir
da data de publicação da Lei 4.562/2006 do Município de Varginha"; c) se a Instituição Adventista de
Educação e Assistência Social Este Brasileira não cumprir as exigências estabelecidas no item anterior
deste artigo, ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação constantes do seu
Estatuto Social, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e
construções nele existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção;
Além dos encargos acima mencionados, que foram impostos quando da doação fica ainda estabelecido
o seguinte, conforme lei 5.803: d) na área recebida em permuta pela Instituição Adventista de
Educação e Assistência Social Este Brasileira, deverá ser construída uma escola de ensino regular; e)
A Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira terá o prazo de 90 (noventa)
dias para iniciar as obras e mais 2 (dois) anos para concluí-las, sob pena de reversão do terreno
permutado e das benfeitorias nele edificadas ao Patrimônio do Município, sem que lhe assista direito à
indenização ou retenção, o que também ocorrerá caso a mesma, em qualquer tempo, deixe de existir
ou de exercer atividades escolares no local. DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
APRESENTADOS: Apresentaram-me dois formulários de informação de ITBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis, onde a Prefeitura do Município de Varginha reconhece a não incidência
do ITBI nos termos do inciso III do artigo 71 da Lei 2872/96; Certidões que comprovam que os
imóveis objetos desta escritura não possuem débitos para com o fisco municipal; C ertidões de Inteiro
Teor dos imóveis ora permutados; Certidões que certificam que não constam ônus reais nas matrículas
dos imóveis transferidos, assim como não constam anotações de ações reais e pessoais
reipersecutórias; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, em nome da outorgante Assoc. da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia,
emitida às 09/12/17, do dia 16/10/2014, com validade até 14/04/2015, código de controle da certidão
n° F716.013F3.5459.9CE2; Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos às
contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, n. 172442014-88888554, emitida aos 04/06/2014,
válida até 01/12/2014 em nome da Assoc. da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
emitida às 16:15:58, do dia 21/08/2014, com validade até 17/02/2015, código de controle da certidão
n° 8C39.E324.B4B2.56ED, em nome da Instituição Adv. de Educ. e Assist. Social Este Brasileira;
Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, n.
259012014-88888370, emitida aos 15/10/2014, válida até 13/04/2015 em nome da Instituição Adv. de
Educ. e Assist. Social Este Brasileira. DAS DECLARAÇÕES FINAIS: Os permutantes declaram
não existir contra eles ação ou ações reais, fiscais, trabalhistas e pessoais reipersecutórias, relativas ao
imóvel e de outro ônus reais incidentes sobre o mesmo, ou que possam reduzir seu patrimônio de
forma a recair ônus sobre o imóvel ora vendido, nos termos da Lei 7433/85 e Decreto 93.240/86.
Pelos permutantes foi me dito Que dispensam entre si, nos termos do inciso V do artigo 160 do
Provimento 260/CGJ, a apresentação das certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça
Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome dos transmitentes, ora
vendedores provindas do seu domicílio e da sede do imóvel, ciente dos riscos inerentes à
dispensa. Finalmente pelas outorgantes reciprocamente outorgadas foi me dito que aceitam esta
escritura tal como nela se contém, principalmente declarando a Instituição Adventista de Educação e
Assistência Social Este Brasileira, que está de pleno acordo com os encargos estabelecidos. Declaro
haver informado aos permutantes que a presente escritura deverá ser levada à registro no cartório de
registro de imóveis competente e sobre os risco da demora em fazê-lo. Declaro que me foram
apresentados os documentos pessoais originais das partes, necessários a pratica do presente ato,
conforme exigido no artigo 162 do Provimento 260/2013, dos quais foram extraídas cópias, que
ficaram arquivadas nestas notas, cujas autenticidades dou fé. Declaro que foi feita consulta na central
nacional de indisponibilidade de bens em nome dos permutantes, cujo resultado foi negativo e gerou a
HASH: cfcc.d376.753d.d082.0c72.446d.423f.079e.2cbd.bf8c e
9e85.af4cl.05dd.061c.908a.38dc.dc3d.33fd.d98d.c345. Transcrições da leis municipais: PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. LEI N° 5.803. AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DOADA
TN= A A /FT TA TT/"TTl A T T1-1 A TN T, À TAT TTTT 1' 1 (-• A f-N A TN"( Tf"' ATTTCTA 1"-% T, TTT Tf' A r' A r1 r A CCTC9-"T":1Nars T A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
Livro: 337 MUNICÍPIO DE VARGINHA lar
cARTÓRio
FOlhès qi$645hTONIO MOURA DE SOUZA - TABELIÃO INTERINO 2. OFÍCIO DE NOTAS
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica
a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE
BRASILEIRA, inscrita no CNPJ n° 73.686.370/0001-06, autorizada a permutar área de terreno que lhe
foi doada pelo Município de Varginha através das Leis Municipais n°s 4.192/05, 4.250/2005 e
4.562/2006, localizada na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Bela Vista, com aproximadamente
2.815,09m2, por área e edificação pertencentes à ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA
DOS ADVENTISTAS DO 7° DIA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.097.554/0001-10, localizada à Rua
Mário Moraes, Bairro Boa Vista, com área de terreno de 600,00m2e edificação de 955,49m2.
Parágrafo único. Na área recebida em permuta pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, deverá ser construída uma escola de ensino regular.
Art. 2° Sobre o imóvel recebido em permuta pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, deverá recair todos os encargos previstos nas leis
Municipais citadas no artigo 1°, especialmente a cláusula de reversão. § 1° Na hipótese de uma
eventual reversão do imóvel ao patrimônio do Município, não decorrerá qualquer prejuízo à
Municipalidade uma vez que a área recebida em permuta e sobre a qual passará a incidir os encargos
da reversão, é de maior valor conforme avaliações feitas no mercado imobiliário. § 2° A presente Lei
deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de permuta a ser lavrada, assim como as demais
Leis Municipais anteriormente citadas. § 3° O Chefe do Poder Executivo deverá comparecer na
escritura de permuta como "interveniente anuente". Art. 3° A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA terá o prazo de 90 (noventa) dias para
iniciar as obras e mais 2 (dois) anos para concluí-las, sob pena de reversão do terreno permutado e das
benfeitorias nele edificadas ao Patrimônio do Município, sem que lhe assista direito à indenização ou
retenção, o que também ocorrerá caso a mesma, em qualquer tempo, deixe de existir ou de exercer
atividades escolares no local. Art. 4° Todas as despesas relativas à escritura de permuta correrão por
conta exclusiva das perrnutantes. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de fevereiro de 2014; 131° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. ANTÔNIO SILVA. PREFEITO MUNICIPAL. VÉRDI LÚCIO MELO.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO. LEANDRO RABÊLO
ACAYABA DE REZENDE. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. CARLOS HONÓRIO
OTFONI JÚNIOR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO. LEI N° 4.192.
Projeto de Lei do Executivo n° 133/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira).
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA DOAÇÃO A ESCOLA ADVENTISTA DE
VARGINHA PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do
Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica devidamente desafetada da
característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno de
aproximadamente 2.815,09m2(dois mil, oitocentos e quinze vírgula nove metros quadrados),
localizada nesta cidade, na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Bela Vista, cujos limites e
confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano — SEPLA, são os seguintes: "Inicia-se no ponto O (zero), localizado a 42,28m (quarenta e dois
vírgula vinte e oito metros) da Rua Antônio Massote Filho com a Rua Isaura C. Mambelli e sobre um
dos alinhamentos da Rua Antônio Massote Filho; do ponto O (zero), segue por 22,79m (vinte e dois
vírgula setenta e nove metros) confrontando com parte remanescente da ÁREA INSTITUCIONAL até
encontrar o ponto 1 (um); do ponto (um), volve à esquerda e segue por 55,27m (cinquenta e cinco
vírgula vinte e sete metros) confrontando com propriedade da empresa Branco Peres Comércio e
Exportação de Café até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue por
59,72m (cinquenta e nove vírgula setenta e dois metros) em divisa com a ÁREA VERDE do Bairro
Parque Bela Vista até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três), volve novamente à esquerda
seguindo por 40,97m (quarenta vírgula noventa e sete metros) em divisa com parte remanescente da
ÁREA INSTITUCIONAL do Bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 4 (quatro); do ponto 4
(quatro), volve à esquerda e segue por 34,89m (trinta e quatro vírgula oitenta e nove metros) sobre um
dos alinhamentos da Rua Sérvulo José Cardoso até encontrar o ponto 5 (cinco); do ponto 5 (cinco),
_ , én,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ler
CARTÓRIO Folhits 11401.51)TONIO MOURA DE SOUZA - TABELI AO INTERINO 2. 0 Fício DE NOTAS
Livro: 337
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
vírgula noventa e cinco metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Antônio Massote Filho até
encontrar o ponto inicial O (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de
aproximadamente 2.815,09m2(dois mil, oitocentos e quinze vírgula nove metros quadrados). Parágrafo
único. A área de terreno de que trata o "caput" deste artigo é atribuído o valor de RS 67.562,16
(sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme Laudo de
Avaliação elaborado por Comissão Especial, anexado ao Processo Administrativo n° 10.931/2003.
Art. 2° Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior fica o Município de Varginha autorizado
a doar à ESCOLA ADVENTISTA DE VARGINHA, com sede nesta cidade na Rua Mário Moraes n°
220 — Parque Boa Vista, inscrita no CNPJ/MF 73.686.370/0004-40, a referida área de terreno, cujos
limites e confrontações são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva
escritura pública de doação, cujos emolumentos e registros correrão à conta da Escola Adventista de
Varginha. Art. 3° A doação destina-se exclusivamente à construção de uma Escola. Art. 4° Ficam
estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie a construção da "Escola
Adventista" e de 24 (vinte e quatro) meses para que a termine e inicie as suas atividades educacionais
no Município, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação, a qual
deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de vigência da presente Lei.
Parágrafo único. Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas no calma deste artigo, ou se, a
qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação constantes do seu Estatuto Social, o
imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele
existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 5° As condições
de doação estabelecidas nesta Lei, especialmente nos artigos 3° e 4°, deverão constar do corpo da
escritura pública de doação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de janeiro de 2005; 122° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO TADEU TEIXEIRA — PREFEITO MUNICIPAL. PAULA
ANDRÉA DIRENE RIBEIRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ISMAEL
ALVES TEIXEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO. LEI N°
4.250. ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°
4.192/2004. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° A Ementa da Lei
Municipal n° 4.192/2004, que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação à Escola Adventista
de Varginha para o fim que especifica e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação:
"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA PARA O FIM
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 2° O artigo 2° da Lei Municipal n°
4.192/2004, que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação à Escola Adventista de Varginha
para o fim que especifica e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° Em razão
da desafetação de que trata o artigo anterior fica o Município de Varginha autorizado a doar à
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA,
mantenedora da Escola Adventista de Varginha, com sede nesta cidade na Rua Mário Moraes n° 220 —
Parque Boa Vista, inscrita no CNPJ/MF 73.686.370/0054-00, a referida área de terreno, cujos limites e
confrontações são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva escritura
pública de doação, cujos emolumentos e registros correrão à conta da Instituição donatária". Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de
Varginha, 24 de maio de 2005; 122° da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO. PAULA
ANDRÉA DIRENE RIBEIRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. LEI N°
4.562. Altera a redação do artigo 40da lei municipal 4.192/2005. O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O caput do artigo 4° da Lei Municipal n° 4.192/2005 passa a ter a
seguinte redação: "Art. 4° Ficam estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias para que a donatária
CHEIst• DO PODER EXECUTIVO)
MOURA LEI-TE RESENDE
IÃO SUB s nurre
Livro: 341 rasoci,t,34,:tlett5
r.101PcitCA a INFIGMIA
Folhas: 179 • A MAMAM L MtMejrti)11
PS.SE
£ii,k2e
N
na€ ;NA DE - LUVA:"
a-csPitaanathse~
ESCRITURA PÚBLICA DL ADITAMENTO
SAIBAM QU.ANIDS este público instrumento de escritura virem que
aos 30 minta) dias do mês de março de 2015 (dois mil e quinze). nesta cidade e
Comam! dc Varginha. 'Estado de Minas Gerais. em Cartório. na Praça Getúlio
Vargas, 160. Centro. eu, Fernando de Moura Leite Resende, Tabelião
Substituto. nos termos do artigo 2S6 do Provimento 260 CG.I/Minas. pelo
presente c torno e na melhor forma de direito e com a anuéneia ANTÓNIO
SILVA. brasileiro. casado. advo-cado, portador da C.I. ri. M-745.606 SSP/MG,
inscrito no rPF sob o n. 009.389.47u-72. residente e domiciliado nesta cidade.
na Praça Getúlio Vargas. n. 146. apto. 301. Centro, na Qualidade de chefe do
poder exccutivQ e devidamente autorizado pela Lei Municipal 5.803 de
18/02,2014. conhecido: corno o próprio de que trato. identificado através dos .
documentos que me foram apresentados. do que dou fe, venho aditar a escritura
pública de permuta lavrada nestas notas. no livro 37. folhas 144/150. feita entre
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÈNCIA
SOCIAL ESTE BRASILEIRA, com sede na Avenida Sete de Setembro. rf 69.
learaí, Niterói, Rio de Janeiro. inscrita no CNPJ sob o n' 73.68637010001-06, e
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE RRASILEIRA DOS ADV£NTISTAS
DO SÉTIMO DIA, com sede a Avenida Sete de Setenitsro, ri' 69 em Niterói. 1
Rio de Janeiro. insana no CNP., sob o n' 30.097.554/0001-10, para constar ás
suas margens que em raZã-u da subrrogação dos encargos que gravam o imóvel
objeto de regtuto nu livro 2. matricula 38.353 do Cartório dc Registro dc
Imóveis desta Comarc;4- nos ;móveis tesxbidos eni perfuma. objeto Lie registro
no livro 2. matrículas 23266 e 23.267 do Cartório dc Registro dc Imáveis desta
Comarca. fica autorizado ocane:.íantento dv referido gravaule junto a
inatrirala 38.353, ficando 2$aiin este ihre e desembaraça ,o. Era
que tinha a aditar. todo o referido é verdade. do que dou f' r • asm o
verifiquei lavro a presente escritura que via por mini ass
1 ernando do Moura Leite Resende. a digitei, subscrevi e alzSruil...12U-Stliico - e
raso.
(i""* Turra*, .144- feerm - VarstiakiSIG Cm! 3/J4i~ - ni-o,71-zue affl,,i1 • •. miou •
51,7. ESrSPfiCO M NIC(Z23111
CdCS* 167221RUM/39.66611
Oda-. daár Mos Praticados: occOdi
RS LS 9.2,15-~r
Comute *Wel. ~LMalr..0./80Ana..
Em tto da verdade.
SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO DO 2'. OFÍCIO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
LUCILENE DE FATIMA SOUZA COELHO, Tabeliã Substituta do 2.
Ofício de Notas, da Cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, na Forma da Lei
etc.
CERTIFICA E DA FÉ, a requerimento verbal de parte interessada, que
revendo os índices deste Cartório, encontrou no livro n° 341 a folha n° 179, Escritura Publica De
Aditamento, datado aos 30 (trinta) de março de 2015 (dois mil e quinze e oito) em que figura na
qualidade de chefe do poder executivo: ANTONIO SILVA, devidamente qualificados no
anverso desta lauda; a qual foi fotocopiada em 01 (uma) lauda, que ficam fazendo parte
integrante da presente certidão e não constando em suas margens, nenhuma anotação; estando/Tm
plena validade. Era o que me cumpria certificar. Todo o referido é verdade. Dou fé. Eu,
, Escrevente a digitei, subscrevi e assino em público e raso.
CERTIDÀO DE INTEIRO TEOR LEI 15424/2004 e PORTARIA No 7.864/CGJ/2023
Código de Ato: 8401
Emolumentos: R$26,11
Recompe: R$1,57
R$9,78
Valor Total: R$37,46
PODER JUDICIÁRIO TiMG
COAREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
13 217.-f 5.C.,Ni LIG
Varginha, 02 de outubro de 2024
LUCILENE DE FATIMA. SOUZA COELHO
Escrevente
Data Espelho 03/10/2024 11 03 AM
Emitido por: Luciene Souza Vasconcelos
Página: 1 r 1
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
Espelho de Cadastro Imobiliário
Cadastro Imobiliário : 4T450 Situação : Ativo Ano : 2024
Insc. Imob. : 16.078.0350.000
Insc. Imob. Anterior
Complemento:
Informações do Imóvel
Cadastro 47450
Matricula : 23390
Endereçodo Imóvel :
Logradouro : Rua SERVULO JOSE CARDOSO. o° 00010
null
Bairro
Quadra
Lote
CEP
BELA VISTA
000000
36015-370
Bloco
Apartamento
Garagem
Sala
Condomínio
Bairro
Estrada União_e_Indústriaiano_CEP-25740-365_
Logradouro Rua Estrada União e Indústria, n° 13810 Complemento. ANDAR 1
Bairro Itaipava
"'uádra
te
Cidade Pet'opolis
Proprietário:
Nome ASSOC DA UNIAO ESTE BRAS DOS ADVENTISTAS DO SET1MO DIA
CPF/CNPJ 30.097.554./0001-10
Cidade/UF - Petrópolis - RJ
Logradouro
Área Construída 0,00
Utilização:
Testada Limpeza:
Vir. M' Construção:
0.00 Área Dependencia: 0,00 Area Total:
Conservação: O
0.00 Numero Pavimentos: 0.00
0,00 Vir. Venal Construção:0,00
0 CO
Fração Ideal:
Fator Conservação: 0.00
Zoneamento:
Isenção IPTU: IMPOSTO
Aliquota Progressiva:
Redução COMIC
Redução Especial Lei
5945/2014 %:
Endereço de Correspondência do Imóvel:
Informações Calculo IPTU
Condomínio
Bloco
Apartamento
CEP 2570-365
Itaipava
Inscrição Cadastral
16.078.0350.000 Terreno Edificação Dependências Cálculo do Imposto
Tipo de Imposto
TERRITORIAL
Área (M2)
2.815.00
Valor (M2)
345.10
Área 1M2}
0,00
Área (M2)
U
V. Imóvel
924.826.59
Isenção
IMPOSTO
Fração Ideal
1 ac,:ie
Fator Área
cán:
Valor (M2)
C.n
Valor tM Aliquota
1,5000
Código
47450
Fator Profundidade
1:0000
Fator Testada
1,1900
Fator Conservação
0.0000
Fator Conservação
0.0000
Valor do Imposto
13.872,40
Testada Principal
34.00
Valor Terreno
924.826.59
Valor Edificação
0,00
Valor Dependência
0.00
Valor do Imposto com Desconto
11.097.92
ator desconto de IPTU
Informações Prediais
Situação Terreno:
Categoria
Muro:
Passeio:
Ocupação:
Posição:
Testada Principal:
Testada 2:
Testada 3:
Testada 4:
Arca do Terreno:
EM
RELIGIOSO
NAO
NAO
ESQUINA
34.00
0.00
0.00
0.00
2.815,00
Imóvel com Concessão
de Direito de Uso:
Informações Territoriais
Iluminação Pública: DEVIDO Imóvel Tombado Lei
1,00 2896/1997:
Lote Caucionado:
Lote com Aceite:
Vir Venal Excesso:
Alteração Uso Provisório:
Área não Edificante:
Vir Venal Imovel:
Caracteristica Institucional
Utilização Institucional:
Passeio Ecológico:
00,00
924826.59
NAO
Vir. 1.11' Terreno: 345,10
Valor Venal 924.826,59 do Terreno:
Fz..
PROC ._
DATS •
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PROCESSO: 13.562/2024
DESTINO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SECON
DATA: 14/11/2024
Sr. Secretário,
Encaminho, na ocasião, Processo Administrativo em epígrafe, visando a elaboração de
Relatório Técnico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
(SEPLA), a fim de atestar o cumprimento integral das obrigações previstas no art. 3° da Lei
Municipal ° 5.803, de 18 de fevereiro de 2014, a fim de que, em caso positivo, possam ser
retiradas, mediante Lei Autorizativa, as cláusulas de reversão incidentes sobre os imóveis de
matrículas n° 23.267 e 23.266, os quais foram doados para INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA.
Na ocasião, informamos, que a referida Lei Autorizativa, contemplará, ainda, a autorização
para recebimento, em doação e sem ônus, em favor do Município, do imóvel, constante da
matrícula n° 38.353 de propriedade ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS
ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA,
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva I Varginha/MG ¡CEP 37.018-0501(35) 3690-1470
pgm@varginha.mg.gov.br
- i/kJ5PsTo4i34M
ourawi 31044u03
a ledPN
• \, -3-7-
\-'"2-
Unid. de Entrada : AG - ARQUIVO GERAL
Responsável MigracaoVarginha
Súmula/Descrição:
MigracaoVarginha O requerente
Responsaval atual pelo Processo
Observação: LIC ALVARÁ DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ,
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
AG - ARQUIVO GERAL
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
PROCESSO/ANO : 0003516/2010
Número único:
Dados Cadastrais
Requerente INSIITUICAD ADV DE EDUC E-ASSIST-SOCIAL-ESTE
Endereço : Rua João Urbano Figueiredo
Município : Varginha
Bairro : Parque Boa Vista
Bloco :
Fone Res : 2422204900
E-mail: JURIDICO.USEB@ADVENTISTAS.ORG
Cpf/Cnpj : 73.686.370/0054-00 Data Solicitação: 26/11/23 09:23
Número : 201
Estado : MG
Apartamento :
Fone Celular
Dados do Processo :
¡Assunto : LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ)
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
AG - ARQUIVO GERAL PROCESSO/ANO : 000003516/2010
Número único:
Varginha, 10/03/2010 14:25
Requerente : INST1TUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
Cpf/Cnpj : 73.686.37010054-00
Assunto : LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ)
Unid. de Entrada AG - ARQUIVO GERAL
Responsável: MigracaoVarginha Data Solicitação: 26/11/23 09:23
Observação. LIC ALVARA OE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJi
mate seu processo no 541C ...Nes,aronr.e.rng_go., seN,ços -> ce p,,x-esso
Caso não tenha acesso, Erteluar o cadastro na opção 14So possui urna coma?". Acosse o SM Faça logre no ~ema -, Módulo Cicactio-> Número Une° do processo -> Consulte com o numero
único Que consta no cornprovarne de abertura do processo.
Consulta geral
031212024. 16:14 Protocolo
+ Consulta geral
N° do processo
000003516/2010
Requerente
(73.686.370/0054-00) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
Prioridade
Normal
Procedência
Interna
Situação
(Em análise)
N° único
Favorito
Assunto
LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ)
Classe do processo
Protocolo
Visualizado por
Willian Henrique Rissi dos Santos às 03/12/2024 16:08:08 (Ver mais) ()
DADOS GERAIS () ANDAMENTOS () DOCUMENTOS O MOVIMENTAÇÕES ()
PARECERES () TAXAS O COMENTÁRIOS O JUNTAMENTOS ()
INFORMAÇÕES ADICIONAIS O HISTÓRICO O
le Partes envolvidas /.•
NOME CPF/CNPJ TELEFONE
INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASI- 73.686.370/0054-
- LEIRA (Requerente) 00
(24) 2220-4900
Protocolizaçào
isukstadepigiíroo MOVIMENTAR^ O, MAIS AÇÕES ^ O
https://protocolo.betha.cloud/#/entidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODOSLGVudGIOelb5OTE2Jorganograma/9ROD_KDRpfA=Nisao-geral/processos... 1i3
32 1212024. 16:14 Protocolo
Protocolado em
10/03/201Q às 14:25:54
4- Consulta geral
Protocolado por
MigracaoVarginha
Local
AG - ARQUIVO GERAL
9 Endereço da ocorrência
CEP
37066-070
Município
Varginha
Logradouro
MARIO MORAIS
Número
220
Bairro
BOA VISTA
Condomínio
Bloco
Apartamento
Distrito
Loteamento
Complemento
Observação
O Outras informações
Organograma atual
AG - ARQUIVO GERAL
ittz3 Dê a sua opinião
Visão geral > Consulta geral
..
https.//protocoio.tretha.doudMIentidatie/ZGFOYWJhc2U6A4T114z0DC15LGVudGIOeTo5OTE2/organograma/9ROD_KDRotA=/visao-geral/processos... 2/3
02,12/2024. 16:14
Usuário atual
EDIMARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA
+PCurmita geral
Protocolo
Súmula
Informações ao cidadão
Observações
LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PD
Motivo
LICENÇA PARA ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
Tipo de processo
fl Dê a sua opinião ^ O ^ O
https://protocolo.betha.oloudlif/entidade/ZGFOYVVJhc2U6MTMzODO5LGVudGIOeTo5OTE2/organogramai9ROD_KDRpiA=/visao-geraliprocessos... 3/
• •
' .••••iii•-••-•.•
i
1 -1
;
OO
-11
•ej
•
MOVIMENTAR
03/12/2024, 16:14 Protocolo
PROT0001
Vistio gerni Conlintirnndo Administrando Exu tio PRECISA DE AJUDA G-À 94*
Cot1Stilta geral
N" do processo Requerente Prioridade Procedência havorilo
• 000003516/2010 (73.686.370/0054-00) INSTITUICAO ADV DE Normal Interna
lJ EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA W único
Assunto Classe do
LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ) ~Imo
Protocolo
Visualizado por
WIllian Henrique Ries! dos Santos às 03/12/2024
16:08:08 (Ver mais)
DADOS GERAIS ANDAMENTOS DOCUMENTOS MOVIMENTAÇÕES PARECERES TAXAS COMENTÁRIOS JUNTAMENTOS INFORMAÇÕES ADICIONAIS HISTÓRICO
1
MINAS FÁCIL - JUNTA COMERCIAL
Organograma
001.013.009 - MINAS FACIL - JUNTA COMERCIAI.
Enviado por Enviado em Recebido por
DAMARIS BARBOSA COSTA 18/03/2010 às 13:56:56 DAMARIS BARBOSA COSTA
É treireederérina ? Anexos
Sim
Recebido em Situação
18/03/2010 às 13:56:56 Confirmado
Recebido dm Situação 2 18/03/2010 às 15:12:20 Confirmado
Observação
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
organograma
001.013.003- SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Enviado por
DAMARIS BARBOSA COSTA
transferencia 7
Sim
Recebido por
Erlck
Enviado em
1B/0312010 às lb:12:20
Anexos
Observação
LIBERADO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO PARA 120 DIAS.
e
httos://protocolo.betha.cloudfinentidade/ZGFOYWJhc2U6M TM zODOSIG VudGiOe ToSOTE2/orga nograma/9ROD_KDRpfA=Ivisao-geral/processos/cons ul ta-cie ra1/6093617 1/R
SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA
Organograma
006.001.059 - SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA
7 Enviado por
ne, Ilesnn flaen2rrlae
Enviado em
iam:tom n 4.2
Protomlo
$1
PROTOCOLO Vlsâo geral Configurando Administrando Executando 996
Consulta geral
1.101m/Nrii twittal~ k-I,JJ 1 /1
É tranefeiencie ?
Sim
(AV LU 11/
Anexos
CM:R iL.A.141LkJ IV 4:15 I 4 ..U0.4d LA/1111111 Id1.1.11
Observação
SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA — SEPLA
Organograma
001.016.006 - SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA — SEPLA
4 Enviado por
Erick
É transferência ?
Sim
Enviado em
23/03/2010 às 15:31:42
Anexos
Obsarvação
Recebido por Recebido em Situação
Edson Denn Bernardes 23/03/2010 às 15 31 42 Confirmado
5
SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA — SEPLA
Organograma
001.016.006 SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA
Enviado por Enviado em
Fáck 23/03/2010 ás 15:48:58
É transferência? Anexos
Sim
Observação
SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA
Organograma
006.001.059 - SVS - SE1 Oft DE VIGI' ANCIA SANI1ARIA
Recebido por Recebido em Situação
Edson Deon Remardes 23/03/2010 ás 15:48:58 Confirmado
6 Enviado por
Edson Deon Sornardes
É traristorencia ?
Sim
Enviado em
09/04/2010 ás 16:14:15
Anexais
Obrervaçao
Recebido por Recebido em Situação
MigracaoVarginha 09/04/2010 às 16;14:15 Confirmado
Recebido por
nr,W.irrlinh
Recebido em
tuiriãtwvin ~ac 11 7n 1Q
Situação
rnnfierrnMeN •
e
iittps://protocolo.beithacloud/llientidadeRGFOYWDe2U6MTMz00135LG VuclGtOeTo50TE2Jorganograma/9ROD_KDRpfAx/visao-geral/process consulta-geral/6093617 71R
Enviado por
MigracaoVarginha
É transferência?
Sim
Enviado em Recebido por
19/07/2010 às 14:37:15 Erick
Anexos
Recebido oni
19/07/2010 ás 14:37:15
Situação 8 Confirmado
AG - ARQUIVO GERAL
Organograma
001.608.006 - AG - ARQUIVO GERAL
Enviado por
Erick
É transferência?
Sim
11
03/1212024. 16:14 Protocolo
geral Configurando Administrando Exe PROT0001.0 „
Consulta geral
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.011003 - SETOR Dl-FISC. POSTURAS - SEMFA
Observação
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.011003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
9 Enviado por
MigraCa0Varginha
É transferência?
Sim
Enviado em
21/07/2010 ás 15:30:37
Anexos
Recebido por
E rick
Recebido .m
21/07/2010 às 15:30:37
Situação
Confirmado
Obsorvaçáo
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DL IISC. POSTURAS - SI MI-A
10 Enviado por
Erick
trantiferincia ?
Sim
Enviado em
26/07/2010 ás 15:52:16
Anexos
Recebido por
Erick
Recebido em
2610712010 às 15:52:16
Situação
Confirmado
Observação
LIBERADO ALVARÁ COM VALIDADE INDETERMINADA NO DIA 23/07/2010.
Enviado em Recebido por Recebido em Situação
18/08/2010 às 09:48:04 I 'DIMARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA 18/08/2010 às 09:48:04 Confirmado
Anexos
Observação
https://protocolo.betha.cloud/ffientidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODOSUGVudGIOaTo5OTE2Jorganograina/9ROD KDRpfk=/visao-geral/processos/consulta-gera1/6091617 :t;t-t
03/12/2024, 16:14 Pretecolo
PRo-roóle5
Visflo geral Ad mini.qa a ri ln Exac liando
Consulta geral
t/IVOI'LLN Ri UI.: 13,V4, I C U irimmt DL/RPM r• e RC I NP-% UC MLI V .11,TiN I ttn.10/ ‘I/ I N./ i3.4.1L, d 41.1,t1111111dUCJ
trenarerent[e ? Anosos
Sim
Obannraç do
13
SPR - SECAO DE PROTOCOLO
Orgnifograrn
001.008.008 - SPR - SECAO DE PROTOCOLO
Enviado par
[MIARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA
É eronsforencie ?
Sim
Enviado em
21/0112013 ás 1024'04
Armem&
Obisorraçâo
Recebido por Recebido em Situação
Denise Llamado Torne do Smiza 21+0112013 às 10.34-04 Confirmado
14
SPR - SECAO DE PROTOCOLO
Organograma
001.008.008 - SPR - SECAO DE PROTOCOLO
Enviado por
EDIMARA BORBA PLRE-IRA DE OLIVEIRA
É treoderancie
Sim
Enviado em
21/0112013 às 10:43:48
Anexos
Observação
Recebido por Recebido em Situação
Denise Leocádla Tome de Souza 21101/2013 és 10:43:46 Confirmado
PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Organograma
001.003.001 - PGM - PROCURADORIA GERAI DO MUNICIPIO
15 Enviado por
Denise Leocàdia Tome de Souza
É transferência ?
Sim
Enviado em
23/0112013 ás 08 18 34
Anosos
Recebido por
evandro.santos11
Recebido em
23/01/2013 às 08:18:34
Situação
Conhimiado
Observação
16
PGM PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Organograma
001.003.001 - PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Enviado por Enviado em
naivo I ee.nr3r4a Tnme riu Cru,. '711n117C114 R•tti•7
acobi do por
.,,n4-1.0-L 4'4 ni.ell
Recebido em
77 rei +7n'17 3d iç.n4.n7
Situação
rriernernnein •
1
httpT//protocolo.bethacioudigientidadelZGFOYWJbe2116MTINAzODO5LGVudGineToSOTE2/organcgrarnal9ROD KDRpfA=Nisao-geral/processo—consulta-qmral/6093617 4/8
Enviado por
evandro.santos11
É transferancia ?
Sim
Enviado em
21/02/2013 as 15 24'24
Anexos
Recebido por Recebido em Situação 17 Denise Leocádia Torne de Souza 21)02/2013 ás 15.24:24 Confirmado
20 Enviado em
25/020013 às 16:33:54
Anexos
Enviado por
Denise Leocádla Torne de Souza
É transferencia ?
Sim
19 Enviado lei
22/02/2013 ás 14:03:01
Acroma
Enviado por
Denise Leocádia Torne de Souza
É transferindo ?
Sim
Recebido por Recebido em Situação
Natália Pereira Penha da Costa 22/02/2013 ás 14:03:01 Confirmado
Recebido por Recebido em Mentiu
Natália Pereira Ponha da Cosia 25/02/2013 ás 16:33:54 Confirmado
SEMAD - SEC. MUN. DE ADMIMISTRACAO
Organograma
001.008.002- SEMAD - SEC. MUN. DE ADMIMISTRACAO
Observação
observação
•
03/12/2024, 16:14 Protocolo
Visto gerai Con0gurando Administrando E. • , 'k pr,.(-yi 0001 0
Consulta geral
SPR - SECAO DE PROTOCOLO
Organograma
001.008.008 - SPR - SECAO DE PROTOCOLO
•• •
18
SPR - SECAO DE PROTOCOLO
Organograma
001.008.008 SPR - SECAO DE PROTOCOLO
Enviado por
ova ndm. santos11
É Vangloriando ?
Sim
Observaçao
Enviado em
22/02/2013 às 13:59:59
Anexos
Observação
Recebido por Recebido ern Situação
Denise I eocádia Tome do Souza 22/02/2013 ás 13:59:59 Confirmado
SEMAD - SEC. MUN. DE ADMIMISTRACAO
Organograma
001.008.001- SEMAD - SEC. MUN. DF ADMIMIS1RACAO
1
http s ://protocot be tha :ciou d/#/entidade/ZGFOYVVJ hc2U 6M TM z0005LGVLidGIOeTo5OTE2/organograrna/9ROD_ KDROA=Nisao-qaral/nrocessns/consulta-naraffinçn817
Enviado por
Nalália Pereira Penha da Cosia
É trenefsrencia
Sim
Enviado em
01/03/2013 ás 14:52:27
Anexos
%sabido por Recebido em &emaça° 22 DAMARIS BARBOSA COSTA 01/03/2013 às 14:52:27 Confirmado
03/12/2024. 18:14 Protocolo
PRO I Orút qpral Coririgi irn ndo Administr arirl o Executando 1
Consulta geral
insdkind releva roi GiIUCI GU1. ê. 19,a1.4$ 1./.15.0ilikRIO OMR D 1 r.1 hiLie.ilzU alb k...U1 01111 IiirAJ
É tranalarencia ? Anexos
Sim
Observaçlo
SEMFA - SEC MUN DA FAZENDA
Organograma
001.013.001 - SEMFA- SEC MUN DA FAZENDA
Observaçao
SPR SECAO DE PROTOCOLO
Organograma
001.008.008 - SPR - SECAO DE PROTOCOLO
23 Enviado por
DAMARIS BARBOSA COSTA
E iranaterancia
SIM
Enviado em
06/03/2013 ás 15:36:19
Ar eê x os
Recebido por
Denise Leocádia Tome de Souza
Recebido em
06/03/2013 às 15.36:19
eituição
Confirmado
Observação
24
SPR - SECAO DE PROTOCOLO
Organograma
001.008.008 - SPR - SECAO DE PROTOCOLO
Enviado por Enviado em Recebido por Recebido em Situa ao
DAMARIS BARBOSA COSTA 07/03/2013 ás 12:14:16 Denise Leorádia Tome de Souza 07/03/2013 às 12:14:16 Confirmado
É trandarilnicia Anexo'
Sim
Obseriaçáo
25
AG - ARQUIVO GERAL
Organograma
001.008.006 - AG - ARQUIVO GERAL
Enviado per
n, 5 4a Tomo dita Corria
Enviado em
ii,)1•11
Recebido por Recebido em Situação
FIML A RIlr7RA r..n- pr. tos nt: ri nig: man rça-ru?nil ie 11-7s.17 rnnfirmarin •
https://orotocolo.betha.cIoudffilentidadeiZGFOYVVJfic2U6MTMz01)05LGVudG10eT050TE2/organograma/9ROD_KDROA=Nisao-geral/processosiconsulla-geral/6093617 618
Enviado por
Denise Leocadia Torne de Souza
É tramterencle 7
Sim
Enviado em
20/03/2013 ás 16:09:31
Ariettoe
Recebido por Recebido em Situação 26 EDIMARA BORBA PEREIRA ❑E OLIVEIRA 20/03/2013 ás 16:09:31 Confirmado
03/12/2024, 16:14 Protocolo
PROTOCOI C
. .1 • {' .1 !'
Consulta geral
AG -ARQUIVO GERAL
Orgencapima
001.008.006 - AG -ARQUIVO GERAL
27
Observação
PI - PROTOCOLO INTERNO
Orpanograin
001.008.001 - PI - PROTOCOLO INTERNO
Enviado por Enviado em Rocabblo por Recebido ore Situação
Mateus Roberio da Silva Melo 73/02/2024 às 13:30:33 Ronan Femandes ravaros 26/02/2024 às 13:42:22 Confirmado
É bansterencis ? Anexou •
Nao
Obsurvaça o
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Orgenowarne
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMI A
28
29
Enviado por
Ronan Femandes Tavares
É transterincie 7
Não
AG -ARQUIVO GERAL
Oroanoroains
001.00E1.006 • AO -ARQUIVO GERAL
Enviado por
E rick
É iransferincid 7
Não
Enviado em
26/02/2024 às 13:46:29
Anexos
observação
Enviado em
26/03/2024 às 11:06:14
Antnroe
Observsçan
Recebldo por Recebido em Situação
Erick 26103/2024 às 11:04:05 Confirmado
Recebido por Recebido em Situação
EDIMARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA 27/03/2024 às 14:34:00 Confirmado
•
1
https://protocolo.betha.cloudfffientldade/ZGPOYMhc2U6MTM2ODOSLGVudGIOalb5OTE2/organograma/9ROD JCORpfA=NIsao-geraI/processos/consulta-gere116093617 7/8
03/12/2024, 16:14 Protocolo
PROTOCOLO '
VIRCK) geral Configurando Administrando Executando 33.
Consulta geral
•
■
• )
https://protocolo.betha.cloud/#/entidadeiZGFOYWJhr2U6MTMzODO5LGVudGIOeTo5OTE2/organogramaP9ROO_KDRptA=Nisao-geral/process,...,consulta-gera1/6093617 8/P
Varg
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
AG - ARQUIVO GERAL
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
PROCESSO/ANO : 000013202/2016
Número único:
Dados Cadastrais :
Requerente : INSTITUICAO ADV DE E ASSIST SOCIAL ESTE
Endereço : Rua João Urbano Figueiredo
Município : Varginha
'Bairro : Parque Boa Vista
Bloco :
Fone Res : 2422204900
E-mail : JUR1DICO.USEB@ADVENTISTAS.ORG
Cpf/Cnpj : 73.686.37010054-00
Dados do Processo :
Número : 201
Estado : MG
Apartamento :
Fone Celular :
Data Solicitação: 26/11/23 09:23
ssunlo L1 ALV • RA DE L• E FUN NAMENT• PJ
• Unid. de Entrada : AG - ARQUIVO GERAL
Respensável MigracaoVarginha
SúmulalDescrição:
MigracaoVarginha O requerente
Responsável atual pelo Processo
Observação: LIC ALVARÁ DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
AG - ARQUIVO GERAL PROCESSO/ANO : 00001320212016
Número único:
Varg;nha, 15/09/2016 16:16
Requerente :
Cpf/Cnpj :
Assunto :
Unid. de Entrada :
Responsável:
INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
73.686.370/0054-00
LIC ALVARÁ DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ)
AG - ARQUIVO GERAL
MigracaoVarginha Data Solicitação: 26/11/23 09:23
Observação: L1C ALVARÁ DE LOC. E FUNCIONAMENTO P../
ConsÁte seu processo no arte arrtrts.varganharra; wrti.br -> serwoos -> consulta oe proces.t...
Caso hao senha acosso. alatoar o cadastro na opção "Não possui urna conta?'. Acesso c sai -= logn nc Soilema Módulo Clama° Namoro finco ao processa -> Consulto com o número
único que consta ro comprovante de abertura do processo.
03/12/2024, 16:15 Protocolo
+ Consulta geral Visão geral > onsulta geral
N° do processo
000013202/2016
Requerente
(73.686.370/0054-00) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
Prioridade
Normal
Procedência
Interna
Situação
(Em análise)
N° único
Favorito
Assunto
LIC ALVARÁ DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ)
Classe do processo
Protocolo
Visualizado por
Willian Henrique Rissi dos Santos às 15/08/2024 1 6:36:27 (Ver mais) ()
DADOS GERAIS () ANDAMENTOS O DOCUMENTOS O MOVIMENTAÇÕES O
PARECERES 0 TAXAS () COMENTÁRIOS 0 JUNTAM ENTOS O
INFORMAÇÕES ADICIONAIS O HISTÓRICO O
te Partes envolvidas
NOME CPF/CNPJ TELEFONE
INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASI- 73.686.370/0054-
(24) 2220-4900
LEIRA (Requerente) 00
Protocolização
Solicitado em
https://protocolo.betha.cloucl/#/entidade2GFOYMhc2U6MTWODWLGVudGIOeTo5OTE2/organogramanROD_KDRpfA=/visao-geral/processos... 1/3
03/12/2024, 16:15 Protocolo
Protocolado em
1
+ Consulta geral
Protocolado por
M igracaoVarginha
Local
AG - ARQUIVO GERAL
Visão geral > Consulta geral
9 Endereço da ocorrência
CEP
37066-070
Município
Varginha
Logradouro
MARIO MORAIS
Número
220
Bairro
BOA VISTA
Condomínio
Bloco
Apartamento
Distrito
Loteamento
Complemento
Observação
O Outras informações
Organograma atual
AG - ARQUIVO GERAL
https://prolocolo.betria.oloud/#/entidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODQ5LGVudGlOeTo5OTE2/organograma/9ROD_KDRpfA=hrisao-geral/processos.. . 2/3
FLS.: ...-A;
PROC.: Á ..,,,..4 .
DATA: r.,X.,1- / Ia/ .--11""
ASS,; / ,
33/1212024. 16:15 Protocolo
Usuário atual
JULIANA APARECIDA DE CARVALHO ROSA
+PC~Ita geral Visão geral >-- onsulta geral
Súmula
Informações ao cidadão
Observações
LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ)
motivo
OBS: A INSTUTUIÇÃO JÁ TEM ALVARA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, INSCRIÇÃO
MUNICIPAL N°: 20549, NA RUA MARIO MORAIS, MAS, ADQUIRIU UM PRÉDIO AO LADO NA RUA
JOÃO URBANO DE FIGUEIREDO E FOI ORIENTADO PELO SETOR DE POSTURAS A DAR ENTRADA
COM O MESMO CNPJ
Tipo de processo
https://protocolo.bettla.douci/#/enticiadeaGFOYVVJhc2U6141TMzODO5LC-VudGIOeTo5OTE2Jorganogramai9ROD,_KDRpfArivisao-geral/processos... 3/3
veja logo abaixo como está o andamento do proceSso o saiba (»Memento por quais setores passou e por onde falta passar
Recebido em
16/0912016 às 14:15:19
Situação
Confirmado
MOVIMENTAR
03/12/2024, 18:15 Protocolo
1,) geral Configurando Administrando Exe nrki PRECISA DE AJUDA
59+
Consulta gerai
rodo processo
000013202/2016
Requerente Prioridade Procedenc..¡A
(73.666.370/0054-00) INSTITUICAD ADV DE Normal Interna
EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
Situa ao favordo
Fios cantem
14° entoo
Assunto. Classe do
LIC ALVARA DE LOC. E FUNCIONAMENTO (PJ) processa
Protocolo
Visualizado por
Mien Henrique Ries' doa Santos às 15108/2024
16:36:27 (Ver mais)
DADOS GERAIS ANDAMENTOS DOCUMENTOS MOVIMENTAÇÕES PARECERES TAXAS COMENTÁRIOS JUNTAMENTOS INFORMAÇÕES ADICIONAIS HISTÓRICO
Roteiro efetivo Excluídos
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
1 Enviado por
Denise Leocádia Tome de Souza
É transferênCia ?
Sim
Enviado em
16/09/2016 às 09:07:02
Anexos
Recebido por
Erick
Recebido em
16/09/2016 às 09:07:02
Situaçáo
Confirmado
Observaçào
2
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003- SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Enviado por
Denise Leocadia Tome de Souza
E transferência ?
Sim
Enviado em Recebido por
16/09/2016 às 14:15:19 Erick
Anexo*
Observação
1/10 https://protocolo.betha.clou"entidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzOIDQ5LGVudGIOeTo5OTE2/organograma/9ROD_KDRpfA2--/visao-qeral/processosiconsulta-Pral/8093629
Vem logo abaixo corno está o andamento do processo e saiba exatamente por quais setores passou o por onde falta passar
Relelro efetivo Excluídos
Recaindo aro
16/09/2016 ás 14:15:19
Sltunát.3
Confirmada
•
03/12/2024, 16:15 Protocolo
)3-
FOOTOcoto c,ugerar configurando AcimmIstrando Ex
Consulta geral
N, du nrucasso
000013202/2016
Requarante Prioridade
(73.686.370/0054-00) INSTITUICAO ADV DE Normal
EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
Procedeticia Favorito
Interna Lf N. único
Assunto Classe do
I.IC Al VARA DE I OC. 1 I- UNCIONAMENTO (PJ) Processo
PrOtOCOIO
Visualizado por
Willion Henrique RIBBI dos Sanlos às 15/08/2024
16:36:2/ (Ver mais)
DADOS GERAIS ANDAMENTOS DOCUMENTOS MOVIMENTAÇÕES PARECERES TAXAS COMENTÁRIOS JUNTAMENTOS INFORMAÇÕES ADICIONAIS HISTÓRICO
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003- SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
1 Enviado por
Denise Leocádia Tome de Souza
É transfere nrra ?
Sim
Enviado em
16/09/2016 às 09:07:02
Anexos
Recebido por
Erick
Recebido em
16/09/2016 às 09:07:02
Situação
Confirmado
2
Observação
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003- SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Enviado por Fnviaide em Recebido por
Denise Leocadia Torne do Souza 16/09/2016 ás 14:15:19 Erick
É transferincia Anexos
Sim
Observação
......
MOVIMENTAR
e
https://protocolo.betha.cloudtfitentidade/ZGFOYWJhc2U6MTWODQ5LGVudGIOeTo5OTE2/ornanograma/9RODKDRpfA=ivisao-geral/processos/consulta-gera1/6093629 1/10
Enviado por
Erick
É transferência ?
Sim
Enviado em Recebido por
01/1112016 às 17:01:34 Edson Deon Burilardes
Anexos
Recebido em
01/11/2016 às 17:01:34
Situação 8 Confirmado
9 Recebido por Recebido em
01/11/2016 às 17:09:24
Enviado em
01/11/2016 às 17:09:24 Edson Deon Bernardas
Anexos
Situação
Confirmado
Enviado por
Erick
E transtorência ?
Sim
Observação
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
11 Situação
Confirmado
Recebido por
Erick
Enviado em
03/11/2016 às 15:29:12
Anexos
Observação
Recebido em
03111/2016 às 15:29:12
Enviado por
Edson Deon Bernardas
É transferência ?
Sim
03/12/2024, 16:15 Protocolo
P,tkÓT0001,0,
Visão geral Configurando Administrando Exe rido • Dgr
Consulta geral
SFI - SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - SEPLA
Organograma
001.016.006 - SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA
Observação
SFI - SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - SEPLA
Organograma
001.016.006 - SFI SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA
Observação
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
10 Env ledo por
Edson Deon Bernardas
É transferência "T
Sim
Enviado em
03/11/2016 às 15:10:19
Anexos
Recebido por
Erick
Recebido em
03/11/2016 às 15:10:19
Situação
Confirmado
https://protocolo.betha.cloucl/#/entidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODQ5LGVuciGIOeTo5OTE2/organograma/9HOD_KDRpfA=Ivisaoieral/processos/consulta-aeral/609362q
03112/2024, 16:15 Protocolo
PROTOC.OI O VIRÁ° liara' Configurando Administrando ES ecç itano5 Q 934.
Consulta geral
t I VII IIILIJIU tia 10.4U.00 Knigi deauvurgiiniu I IiSV I ff Wa IJ.GOJV UCHI111111dUU
É tranefinencla Anexos
Sim
Observação
SAT- SERVICO DE ASSESS TEC
Organograma
006.001.122 - SAT - SERVICO DE ASSESS TEC
13 Enviado por
Ei ick
É transferência 7
Sim
Enviado em
05/12/2016 ás 16:31:43
Anexou
Recebido por
MigracaoVarginha
Recebido em
05/12/2016 ás 16.31.43
Situação
Confirmado
Obsiamação
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013,003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - sEmns.
14 Enviado por
MegfaCitiOViergifihtil
E transferência 7
Sim
Enviado em
OS/12/201b às 15.34.26
Anexos
Recebido por
E . rick
Recebido em
05/12/2016 às 16:34:26
SItuaçain
COO-valado
Db R Bração
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DE EfSC. POSTURAS - SEMFA
15 Enviado por
MigracaoVarginha
É transterincia 7
Sim
Enviado em
06112/2016 às 14:46:17
Anexas
Recebido por
Erick
Recebido em
06/12/2016 às 14:46:17
Situação
Confirmado
16
Obeorveçeo
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEM FA
Emdado por Enviada em Recobido por
rrirld f1711h/711.1 g 6. 1 et• Cl•WR
Recebido nm Situação
(17"1 .ftfoi iN.55 lt"1•71 Cnniirrnearlo. •
É
https://pratocolo.bethacloud/tfiantidaderZGFOYWJhcal6MTM20005LGVudGIOeTo5OTE2/orgariogramai9ROD_KDRpfA=/visargefal/processo consulta-geral/6093629 4/10
03/12/2024, 16:15
994
PROT0001 O
mio Administrando Exe
Consulta gerai
17
18
19
20
SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA
Organograma
001.016.006 - SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA — SEPLA
Enviado por Enviado om
Erick 12/12/2016 às 13:51.37
é Iransferancla 7 Anexos
Sim
Observaçao
Encaminhado para análise.
SF1— SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA
Organograma
001.016.006 - SFI — SETOR DE FISCALILAÇAO IMOBILIÁRIA — SEPLA
Enviado por Enviado em
Erick 12/12/2016 às 14:27:05
É tranitterenera 7 AltellOC
Sim
Observação
SFI — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA— SEPLA
Organograma
001.016.006 - SFÉ — SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA — SEPLA
Enviado por
Edson Deon Sornardes
É tranderencla 7
SiM
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013,003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Enviado por
Edson Deon Somardes
E transferência ?
Sim
Recebido por Recebido are Situação
Edson Deon Bernardas 12/12/2016 ás 13:51:37 Confirmado
Recebido por Recebido em Situação
Edson Deon Bernardas 12/12/2016 às 14:27:05 Confirmado
Recebido em
09101/2017 às 15:29:49
Situação
Confirmado
Enviado em Recebido por Recebido em Situação
14/12/2016 às 10:40:15 Edson Deon Remardes 14/12/2016 as 10:40:15 Confirmado
Anexos
Dbaorvaçao
Enviado em Recebido por
09/01/2017 ás 15:29:49 Erick
Anexes
Ditam-viação •
1
https://hrotocolo.betha.cloudfitlentidadeTZGFON(Whc2116MTMzOOQSLGVudGIOeToSOTE2/organoprama/9ROD_KDRpfA=Ivisao-peralkirocessosiconsulta-para116093629 5/10
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
in c rnviadn nn, Frboo afio rim Rkwohirin S;firrkeãn •
03/12/2024, 16:15 Protocolo
PROTOCOLO
Visão cloral Configurando Administrando Executando
Consulta geral
cuSUl I LAtUf I Mil uai ul=S UJfUIILU Ir titt I 0.411.tU IJiNkJ I /.4k) I r Ub 10,JU-L.0 ,(111111111r1,1,11.1
É trensferência ? Anexos
Sim
Observação
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
22 Enviado por
Erick
E iransferancia
Sim
Enviado em
12/01/2017 ás 09:35 49
Anexos
Recebido por
El ick
Recebido em
12/01/2017 ás 09- 35:49
Situação
Confirmado
Observação
Pendenio junto ao SFI/SEPLA, notificado pare apresentar projeto aprovado e alteração do uso. Locaminhado para o SVS
para análise e parecer.
SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA
Organograma
000,001.059 - SVS SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA
23 Enviado por
Erick
tranaferinota
Sim
Enviado em Recebido por Recebido em Situação
12/01/2017 às 09.36 09 MigracaoVarginha 12/01/2017 às 09:36:09 Confirmado
Anosos
Observação
SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA
Organograma
006.001.059 - SVS - SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA
24 Enviado por
Erick
tranareraricia
Sina
Enviado em Recebido por
13/01/2017 às 14:40:51 MigracaoVarginha
Anexos
Recebido em
13/01/2017 às 14:40:51
Situação
Confirmado
Observação
intpsliprotocolo.betha.clowilltienlidadeiZGFOYWJhe2U6MTMzODOSLGVudGIOeTo5OTE2/organograrna/9ROD_KDRpfA=-Nisao-geral/processosiconsuda-geral/6093629 6/10
Situação
Cotifinnado
1
/: 1
03/12/2024. 16:15 f )I I rtcx:u1()
PROTOCOLO
irrindci Administrando E.an 11. (10
Consulta geral
SETOR DE MC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SUMA
26 Enviado por
MigracauVarginha
É pantrorenc.a
Sim
Enviado em
01/08/2017 às 14:31.10
Amava
Recebido por
Erick
Recebido em
01/0842017 ás 14.31:10
Situação
Confirmado
❑hrarvnçirn
SETOR DE FISC. POSTURAS SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
27 Enviado por
Erick
E transferência ?
Sim
Enviado em
03/08/2017 às 13:52:23
Ano/106
Recebido prol
E:riCk
Recebido om
03/0812017 às 13:52:23
Situação
Confirmada
Observação
Documeniação perrtitssIte. croqui.
28
SAT SERVICO DE ASSESS TEC
organograma
006.001.122 - SAT - SERVIDO DE ASSESS TEC
Enviado por
Erick
Enviado em
03/08/2017 às 15:18:28
Recebido por
MigracaoVarginha
Recebido em
03/0812017 ás 15.18:2E1
Situação
Cordirmado
E translerencia Anexos
Sim
Obeervaça*
SAT SERVICO DE ASSESS TEC
Organograma
006.001.122 - SAT SERVICO IDE ASSESS TEC
29 Enviado por
Erick
É transferência?
Sim
brwrvação
https://prot000lo.bstha.cioudifflentidada/ZGFOYVV./fiC2U6MTMZODORGVuOGIOeTo5OTE2/organoprama/9ROD KDROfAr-/ViSa0-qeral/PrOCESSOs/consuita-geral/6093629
Enviado em Recebido por Recebido em
0810812017 às 07:43:46 MigracaoVarginha 08/08/2017 às 07:43.46
Anexos
03/1212024, 16:15 Protocolo
994
PROTOCOLO
Viv.no geral COMI:pirando Administrando Executando
Consulta geral
'vaso lo 1.101U01 LU Ir kib 10 :3 IS I GI IUK 0O/110/ CU r tlb i 1.4 I I...011111111éltIL)
Élton/Alatineis ? Anexo.
Srm
Observação
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
organograma
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
31 Enviado por
MigracaoVarginha
É trensteráncia
Sim
E aviado em
08/08/2017 ás 13.4508
Anexos
Receba In pOr
Er ir:k
Recebido em
08/08/2017 as 13 45.08
situaçao
Confirmado
Observação
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
32 Enviado por
Erick
E transteráncia 7
Sim
Enviado em
29112/2017 às 10:50:23
Anexos
Recebido por
Erick
Recebido em
29/1212017 á$ 10:50:23
Situação
Confirmado
Observação
CROQUI APRESENTADO. EMITIR ALVARÁ COM VALIDADE INDETERMINADA.
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DF FISC. POSTURAS • SEMFA
33 Enviado por
Erick
É bansterencia
Sim
Enviado em
03/01/2018 ás 10:39:43
Anexos
Recebido por
Erick
Recebido em
03/01/2018 ás 10-39 43
Situação
Confirmado
Observação
EMITIDO ALVARÁ COM VALIDADE INDETERMINADA.
34
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.011003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Enviado por Enviado em Recebido por
.71:1111 /Vr11 (11.1-1:7•Ç4 cri, L
tiouollido aln
9n/ri1 ¡uni ri (111.17.S.0
Situação
nnfierrNnrin •
https://prolocolo.bethaelou(1/#/entidade/ZUDYWJhe2U6MTMzODO5LGVIKIGIOeTo5OTE2/organogramar9ROD.KDRpfA=/visao-geraliprocessi,,,co nsulta-gera1/6093529 ' 8/10
Enviado por
Erick
É transierencia 7
Sim
Enviado em
25/01/2018 às 08:18:34
Anexos
Recebido por Recebido em Slitiaçâo 35 EDIMARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA 25/0112018 às 08:18:34 Conlimiado
Enviado por
Mateus Roberto da Silva Melo
É transferincia
Não
Recebido por Recebido em Situação 37 Confirmado
Enviado em
23/02/2024 às 13:30:33 Ronan Femandes Tavares 26/02/2024 às 13:42:22
Anexos
Enviado por
Ronan Femandes Tavares
É iransferincia ?
Não
38
03/12/2024, 16:15 Protocolo
rÀHOIOCOI. vm50 ,f oral Configurando Administrando - • 4(10 Ir
Consulta geral
AG - ARQUIVO GERAL
Organograma
001.008.006 - AG - ARQUIVO GERAL.
Observação
36
AG - ARQUIVO GERAL
Organograma
001.008.006 - AG - ARQUIVO GERAL
Enviado por
Erick
É transferêncm ?
Sim
Enviado em
26/01(2018 às 09:46:14
A09105
Observação
Recebido por Recebido em Situação
EDIMARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA 26/01/2018 às 09:46:14 Confirmado
PI - PROTOCOLO INTERNO
Organograma
001.008.001 - PI - PROTOCOLO INTERNO
Observação
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Organograma
001.013.003 - SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Enviado em Recebido por Recebido em Situação
26/02/2024 às 13:46:29 VVillian Henrique Rissl dos Santos 22/08/2024 às 10:32:32 Confirmado
Anexos
Observação
e
https://protocolo-betha.cloud/fflentidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODQ5LGVudGIOeTo5OTE2/organograma/9ROCLKDRpfA=Nisao-geral/processos/consulta-geral/6093629 9110
P3/1212024. 16:15 Protocolo
PROITOOCSLO,
Visão {roia! Confir.orrindii OxinirliSiran h g
29,
Consulta geral
flIbbl Udb OtildUb CL/VOICV4.4 üS IUAO.J I =IRA LIJUOI 4U4,4 db I V...).).40
É 11114Stsibréficla ? Anexos
Sim
Oba lirvarCiaCi
40
AG - ARQUIVO GERAL
Organograma
001.008.006 - AG ARQUIVO GERAL
Enviado por
Yasmai de Souza Mredo
É transferência .7
Náo
Enviado een
22/08/2024 às 16:01.52
Anexos
ObserverAo
Recebido pot Recebido em Situaçóo
JULIANAAPARECIDA DE CARVALHO ROSA 23/06/2024 às 14:05:16 Confirmado
•
e
littpsi/pr otocolo.botha.cloudfilientidade/ZGFOYWJhc2U6MTMzODQ5LGVudGIDeTo5OTE2/organograrna/9ROD_KDRpf~visao-geral/processoslconsulta-geral/6093629 10/10
Gustavo Cezar de Almeida Barreto O requerente
Responsável atual peio Processo
Observação: ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. sócio E ATIVIDADE. LICENCIAMENTO ELETRÔNICO — REDESIM.
\lar
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA PROCESSO/ANO : 000014531/2024
Número único: XBL9VX.PF5-DFt
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
PROCESSO/ANO : 0 0014531/2024
Número único: XBZ.9VX.PF5-DH
Dados Cadastrais :
'Requerente : -INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE
!Endereço : Rua João Urbano Figueiredo Número : 201
Município : Varginha Estado : MG
Bairro : Parque Boa Vista
Bloco : Aparamento
Fone Res : 2422204900 Fone Celular :
E-mail : JURIDICO.USEB@ADVENTISTAS.ORG
Cpf/Cnpj : 73.686.370/0054-00 Data Solicitação: 19/03/24 11:03
Dados do Processo :
'Assunto : ALTERAÇOES (REDESIM / PAe)
Unid. de Entrada : SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Responsável Gustavo Cezar de Almeida Barreto
Súmula/Descrição'
Varginha, 19/03/2024 11:01
Requerente : INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
Cpf/Cnpj : 73.686.370/0054-00
Assunto : ALTERAÇÕES (REDESIM PAe)
Unid. de Entrada : SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA
Responsável: Gustavo Cezar de Almeida Barreto Data Solicitação: 19/03/24 11:03
Observação: ALTERAÇAO DE ENDEREÇO. SOCIO E ATIVIDADE. LICENCIAMENTO ELETRONICO — REDESIM.
Consulte seu processo no srte wenv vai gmnarng.gc se-vrocrs -› cons.-:ra ce pfcoessc
Caso mio tenra acesso, efetuar o exime-o na opçao 'Não pose.: :J.-na conta"-, Acosse o se> • • „.:. ;cy-,e. no Ss'erna -> NIC•cltdo Cidadito-> Número únco Co processo -> Carsulta como numero
or,rac ovo canta no comprovante de aOacura co processo.
Organograma: SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA Encerrou Processo? Não
Descrição Parecer: Data Parecer: 19/03/2024 11:07 AM
Aguardando pagamento da guia anexada na Redesim.
Após o pagamento o processo será encaminhado para que sejam feitas as alterações no sistema. Não será expedido
provisono, pus de acordo com o CBMMG, a atividade e considerada de Alto Risco.
Organograma: SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA Encerrou Processo? Não
Descrição Parecer: Data Parecer: 18/04/2024 8:51 AM
Encaminhado para que sejam feitas as alterações no sistema. Não será expedida pmvisorio, pois de acordo com o
CBMMG, a atividade é considerada de Alto Risco.
Organograma: CM-CADASTRO MOBILIARIO-SEDEC
Descrição Parecer:
As alterações foram efetuadas
Insc: 20549
Encerrou Processo? Não
Data Parecer: 02/05/2024 11:02 AM
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
Lista de Parecer do Processo
Página: 1 1 2
Data: 03/12/2024
Dados Processo:
Número do Processo: 00001453112024
Número Único: Xf32.9VX.PF5-DEI
Requerente: INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA Procedência: Interna
Assunto: ALTERAÇÕES (REDESIM 1 PAe) Situação: Parado
Data Abertura: 19;03/2024 11:01 AM
Parecer
Descrição Parecer: Data Parecer: 03/05/2024 9:56 AM
Organograma: SETOR DE FISC. POSTURAS - SEMFA Encerrou Processo? Não
Descrição Parecer: Data Parecer: 03/0512024 4-22 PM
Organograma: SEI - SETOR DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - SEPLA Encerrou Processo? Não
Imóvel sem habite-se. Há processo em andamento704-23-VAR-ALV falta AVCB para libe-ação
INDEFERIDO SEI falta ap-esentar AVCB para conclusão do processo de regu.a:-izacão do imóvel ( conforme parecer
antehor.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
Lista de Parecer do Processo
Pagina: 2 / 2
Data: 03/12/2024
Dados Processo:
N úmero do Processo: 000014531/2024
Número Único: X.13/..9VX-PF5-OH
Requerente: INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA Procedência: Interna
Assunto: ALTERAÇÕES (REDESIM / PAe) Situação: Parado
Data Abertura: 19/03/2024 11:01 AM
Parecer
SITUAÇÃO DO LICENCIAMENTO
CONCLUÍDO
EVENTO
Alteração
DADOS DO ESTABELECIMENTO
LICENCIAMENTO
PREFEITURA DE VARGINHA
DATA DE EMISSÃO
03/12/2024 16:11:39
Nome da Empresa:
INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
Nome Fantasia:
E-mail:
JURIDICO.USEB@ADVENT1STAS.ORG
Telefone 1: Telefone 2: Capital Social:
2-2220-4900
CNPJ: Número de Registro: Matriz/Filial:
73.586.370/0054-00 .357562PJ0000151408 - 3:
Area Total Edificação (m2 ):
500,0
Inscrição Imobiliária:
160230133001
Õrgão de Registro:
Natureza Jurídica:
ASSOCIACAO PRIVADA
Área Utilizada (m2 ): Porte:
500,0 OUTROS
Inscrição Estadual: Região Administrativa:
MEI: Unidade:
\ãt,
Protocolo Viabilidade: Data Início Atividade:
NICzP'23008422H
Último Processo Órgao de Data Abertura Data Abertura
Registro: Estabelecimento: Empresa:
22/11/1993 4"--- 10/11/1993
Objeto social:
CONFORME O ESTATUTO DA INSTITUICAO, NO ART. 6 A INSTITUICAO ADVENTISTA, COMO
ENTIDADE NAO LUCRATIVA, BENEFICENTE, DE FINS ASSISTENCIAIS, EDUCACIONAIS, CULTURAIS E
FILANTROPICOS TEM POR OBJETIVOS 1 PROMOVER O ENSINO INTEGRADO NOS NIVEIS DA
EDUCACAO INFANTIL, CRECHE E PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, ENSINO
SUPERIOR, ENSINO SUPERIOR POS-GRADUACAO E EXTENSAO, EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL
TECNICO E DE NIVEL TECNOLOGICO. 1.1 PRESTAR SERVICOS DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E
GERENCIAL COM A FINALIDADE DE SUBSIDIAR A VIABILIDADE DA INSTITUICAO. 1.2 PRESTAR
SERVICOS DE ALOJAMENTOS PARA SUBSIDIAR E VIABILIZAR A PRESTACAO DO SERVICO
EDUCACIONAL QUANDO FOR NECESSÁRIO. 1.3 EXPLORAR AINDA O ESPACO DE CANTINAS NAS
DEPENDENCIAS DA INSTITUICAO COM VENDA DE LANCHES PARA ATENDER A DEMANDA DOS
CLIENTES. 2 DIFUNDIR E PROPAGAR PRINCIPIOS MORAIS, MICOS, ETICOS, CRISTAOS E DE SAUDE.
3 PROPICIAR ASSISTENCIA SOCIAL BENEFICENTE, AS PESSOAS CARENTES, EM SEU AMBITO DE
ATUACAO E DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. 4 COMBATER. ATRAVES DE ACOES E PROGRAMAS
DE ESCLARECIMENTOS, DE PREVENCAO E DE RECUPERACAO, OS MALES CAUSADOS PELO
ALCOOLISMO, TABAGISMO E DEMAIS DROGAS E TOXICOS NOCIVOS A SAUDE, ATRAVES DE
CAMPANHAS ESPECIAIS, SEMINARIOS E CONFERENCIAS. 5 PROMOVER A CULTURA E AS
TRADICOES ATRAVES DA ARTE, MUSICA E FOLCLORE NACIONAL E A DEFESA E CONSERVACAO DO
REDEM G sim.
LICENCIAMENTO
PREFEITURA DE VARGINHA
PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO. 6 PROMOVER ACOES DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
E SOCIAL. 7 PROPICIAR, DENTRO DE SUAS POSSIBILIDADES, BOLSAS DE ESTUDO GRATUITAS,
TOTAIS OU PARCIAIS, ASSEGURANDO O ACESSO A EDUCACAO TANTO EM SEUS
ESTABELECIMENTOS. 8 CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO DE SOLIDARIEDADE
HUMANA, ATRAVES DO APERFEICOAMENTO DO SER HUMANO, E DESENVOLVIMENTO DE SUAS
POTENCIALIDADES. 9 PRESTAR AMPARO A FAMIUA, A MATERNIDADE, A INFANCIA A
ADOLESCENCIA E A VELHICE. 10 PREPARAR, QUALJFICAR E HABILITAR INDIVIDUOS PARA O
TRABALHO. 11 CONTRIBUIR E SUBSIDIAR ATIVIDADES BENEFICENTES E FILANTROPICAS
DESENVOLVIDAS POR ENTIDADES CONGENERES NO PAIS. 12 COOPERAR COM OS ORGAOS
PUBLICOS NAS ACOES E PROGRAMAS DE PROMOCAO ASSISTENCIAL, EDUCACIONAL, DE SAÚDE E
DE ERRADICACAO DA MISÉRIA. 13 PREPARAR O INDIVIDUO PARA O EXERCICIO CONSCIENTE DA
CIDADANIA. 14 PRODUZIR E VEICULAR ACOES E PROGRAMAS DE EDUCACAO E PROMOCAO
HUMANA ATRAVÉS DOS MEIOS DE COMUNICACAO SOCIAL. 15 PROMOVER EVENTOS CULTURAIS E
DESPORTIVOS, FEIRAS, EXPOSICOES E CONGENERES, COM APOIO DA COMUNIDADE, DENTRO DE
SUAS POSSIBILIDADES TECNICAS E FINANCEIRAS. 16 DESENVOLVER ATIVIDADES-MEIO PARA O
ALCANCE DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS. TAIS COMO VENDA DE LIVROS, ARTIGOS DE PAPELARIA,
REVISTAS, MATERIAIS DIDATICOS. CDS E DVDS, UNIFORMES E CALCADOS ESCOLARES, PRODUTOS
ALIMENTICIOS, LANCHES, REFEICOES E BEBIDAS NAO ÁLCOOLICAS, CNA, SUCOS E SIMILARES,
PROMOVER CURSOS, CAPACITACOES E TREINAMENTOS, HOSPEDAGEM E OFERECIMENTO DE
REFEICOES. 17 PROMOCAO DA SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. 18 DEFESA,
PRESERVACAO E CONSERVACAO DO MEIO AMBIENTE E PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL. 19 INCENTIVAR A PARTICIPACAO DE AGENTES VOLUNTÁRIOS, NAS ACOES E
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ASSISTENCIAIS, ATRAVES DE CURSOS DE TREINAMENTO E
CAPACITACAO. 20 PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL E COMBATE A
POBREZA. 21 PROMOCAO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, CONSTRUCAO DE NOVOS DIREITOS E
ASSESSORIA GRATUITA DE INTERESSE SUPLEMENTAR. 22 PROMOCAO DA ETICA, DA PAZ. DA
CIDADANIA, DOS DIREITOS HUMANOS, DA DEMOCRACIA E DE OUTROS VALORES UNIVERSAIS. 23
PROMOVER, ATRAVES DE ACOES E PROGRAMAS DE ESCLARECIMENTO. DE PREVENCAO E DE
COMBATE A VIOLENCIA DOMESTICA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE VIOLENCIA, ATRAVES DE
CAMPANHAS ESPECIAIS, SEMINARIOS E CONFERENCIAS. 24 COORDENAR E ORIENTAR AS
ATIVIDADES DOS SERVICOS ASSISTENCIAIS EXISTENTES E PROMOVIDOS COM A COLABORACAO E
PARTICIPACAO DOS MEMBROS DAS IGREJAS E CONGREGACOES. 25 DAR ATENCAO ESPECIAL AOS
JOVENS E AOS JUVENIS COM O FIM DE PROMOVER ENTRE ELES O CULTIVO DAS BOAS ACOES, DOS
ATOS NOBRES. DA HONRA A PATRIA, DO RESPEITO E AMOR AOS PAIS, VISANDO A FORMACAO DO
CARATER E DESENVOLVER AFTIDOES DE CIVISMO E ALTRUISMO. 26 PROMOVER ATENDIMENTO DE
ATENCAO A SAUDE PREVENTIVA, COORDENAR E OU PARTICIPAR DE PROGRAMAS E ACOES DE
PROMOCAO, PROTECAO E RECUPERACAO DA SAUDE OU DE PREVENCAO E CONTROLE DE
DOENCAS. 27 PROMOVER PROGRAMAS E ACOES NA ÁREA DE AGRICULTURA FAMILIAR, CAPACITAR
E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTAVEL DAS COMUNIDADES ENTRE
OUTRAS ATIVIDADES DE GERACAO DE RENDA. 28 DESENVOLVER ACOES E PROGRAMAS
PREVENTIVOS PARA MINIMIZAR, SANAR E OU SUPRIR NECESSIDADES DECORRENTES DE
CALAMIDADES E FLAGELOS EMERGENCIAIS.
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
Logradouro: Numero: Bairro:
RUA JOAO URBANO FIGUEIREDO 201 PARQUE BOA VISTA
Complemento: CEP: Município:
37014510 VARGINHA
Descrição:
FLS.: 6:")
PROC . i
DATA:trl'-^r/ 1 2- / 24
ASS.: "--
ATIVIDADES ECONÓMICAS
Tipo de Exercida Código da
Atividade: no Local: Atividade:
REDE mG LICENCIAMENTO
PREFEITURA DE VARGINHA
Principal Sim 8513-9100 ENSINO FUNDAMENTAL
Secundária Sim 8512-1/00 EDUCACAO INFANTIL - PRE-ESCOLA
Secundará Sim 8520-1/00 ENSINO MEDIO
Nome:
HIRAM RAFAEL SILVEIRA KALBERMATTER
CPF: Email: Telefone:
275.381.828-29 ilramkajCq:gmaii.com (24)98130-1000
PARECER DA VIABILIDADE
Complemento da Análise do Endereço:
ENDEREÇO APROVADO:
Documentação ordinária a ser apresentada:
- croqui do estabelecimento (se for o caso);
- habilitação profissional (se for o caso);
- autorização de uso do imóvel ou título de propriedade; e
- autorização do Corpo de Bombeiros ou declaração de dispensa.
Questionário da Viabilidade
Descrição: Resposta:
E prédio de apartamem:o(s;? Não
Edificação nova a ser construda? Não
O sócio reside ou residirá no local? Não
REDEM G
SN' vI
LICENCIAMENTO
PREFEITURA DE VARGINHA
Nome:
1-IRAM RAFAEL SILVEIRA KALBERMATTER
Email:
Data Nascimento: Telefone 1: Telefone 2:
26/04/1979
identidade: Orgão Emissor: UF Orgão Emissor:
CPF/CNPJ: Capital Social: Qualificação Sócio:
275.381.828-29 0,00 Presidente
Profissão:
Nacionalidade:
BRASILEIRA
ENDEREÇO DO SÓCIO:
Logradouro: Numero: Cep:
RUA EST UNIAO E INDUSTRIA 13810 25740-365
Bairro: Município: Complemento:
ITAIPAVA PETROPOLIS 401
LICENCIAMENTO
PREFEITURA DE VARGINHA
Nome:
FABRICIO MORAES DA SILVA
Email:
Data Nascimento: Telefone 1:
19/04/1989
Identidade: Orgão Emissor:
CPF/CNPJ: Capital Social:
090.378.186-76 0.00
Profissão:
Nacionalidade:
BRASILEIRA
Telefone 2:
UF Orgão Emissor:
Qualificação Sócio:
Diretor
DADOS DO SÓCIO
ENDEREÇO DO SÓCIO:
Logradouro: Numero: Cep:
RUA R ESTRADA E UNIAO INSDUSTRIA 13810 25740-365
Bairro: Município: Complemento:
UAI PAVA PETROPOLIS APTO 402
LICENCIAMENTO
PREFEITURA DE VARGINHA
DADOS DO SOCO
Nome:
WILIAN CARVALHO FERREIRA
Email:
Data Nascimento: Telefone 1: Telefone 2:
21/01/1982
Identidade: Orgão Emissor: UF Orgão Emissor:
Cl3F/CNPJ: Capital Social: Qualificação Sócio:
C05.717.695-78 0.00 Administrador
Profissão:
Nacionalidade:
BRASILEIRA
ENDEREÇO DO SÓCIO:
Logradouro:
RUA R JOAO MARQUES OLIVEIRA
Bairro:
BURAQUINHO
Numero: Cep:
819 42710-900
Município: Complemento:
LAURO DE FREITAS LOTE 66
EXIGÊNCIAS
RESPONSÁVEL:
PREFEITURA DE VARGINHA
DATA CADASTRO: DATA CONCLUSÃO:
23/02/2024 05/03'2024
DESCRIÇÃO:
Informar qual a inscrição municipal que deseja alteração.
RESPONSÁVEL:
PREFEITURA DE VARGINHA
DATA CADASTRO: DATA CONCLUSÃO:
19/03/2024 21/03/2024
FLS.:
PROC.'
DATAS-A+ / 23.-Ç
REDE M (2
sírviriu
LICENCIAMENTO
PREFEITURA DE VARGINHA
DESCRIÇÃO:
Realizar o pagamento da taxa referente à abertura do processo de alteração. Posteriormente,
deverá ser anexado o comprovante de pagamento para liberação da exigência e prosseguimento
do processo.
ARQUIVOS ANEXOS:
• PMVGuiaReceitaDiversaPix5antander(110)
RESPONSÁVEL:
PREFEITURA DE VARGINHA
DATA CADASTRO: DATA CONCLUSÃO:
18/04/2024
DESCRIÇÃO:
Processo 14531/2024 será encaminhado para que selam feitas as alterações no sistema.
Acompanhe o andamento do processo através do link:
https://protocolo.betha.cloud/#/cidadao/dashboard (número único: XBZ.9VX.PFS-DH)
ARQUIVOS ANEXOS:
• PMVGuiaReceitaDiversaPixSantander(110)
03/12/2024, 16:18 Tributos
= B Tributos
.~10.••••
73.686.370/0054-00
73.686370/0054-00
73.686.370/0054-00
Q 71686.370/0054-00 X
CÓDIGO
31618
• 29562
20183
e NOME e CPF/CNPJ
INSTITUICAO ADV DE EDUC E
ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
INSTITUICAO ADV DE EDUC E
ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
INSTITUICAO ADV DE EDUC E
ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
ENDEREÇO SITUAÇÃO
AV. MAJOR VENANCIO (26665),.., Em atividade
R. JOAO URBANO FIGUEIREDO ... Em atividade
R. JOAO URBANO FIGUEIREDO_ Em atividade
1-3 de 3 20 V resultados por página
z?
httpsWtributos.betha.claudIfilentidacies/ZGFOYWJhc2U6MTMzODQ5LGVudMeTo5OTE2/modulos/M/econornicos 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini. 50 — Vila Paiva — Varginha MG
De: SECON — Secretaria de Controle Interno
Para: PGM — Procuradoria Geral do Município
Data: 29/11/2024
Processo Administrativo: 13562/2024 e apensos
Assunto: RETIRADA DE CLÁUSULA DE REVERSÃO -
Senhor Procurador,
Informamos que o imóvel (matriculas 23.266 e 23.267), localizada na Rua Mário
de Morais. 220 Parque Boa Vista Varginha- MG. foi edificada e consolidada como uma
instituição de ensino desde 2010 até 2024. conforme relatório fls 50 e 51.
A instituição adquiriu e construiu um moderno complexo de ensino e mudou-se para
a Rua João Urbano de Figueiredo. 201 Parque Boa Vista. conforme relatório fi 62.
Encaminhamos os autos para conhecimento e providencias cabiveis.
Atenciosamente
Cristia ilva
nicipal de controle 1 -rno
1
F i refox https://solucoes. receita. fazenda.gov.briserv cos./cri pj rega. C n
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE
1
30.097.554/0001-10
MATRIZ
DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
r7Tici-Did
E
l
AB
96
E
7
RTU RA
NOME EMPRESARIAL
ASSOC DA UNIA() ESTE BRAS DOS ADVENTISTAS DO SETIMO DIA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
UNIAO SUDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATMDADE E CONÕMCA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDAD ES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CONGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDIC A
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO
EST UNIAO E INDUSTRIA
NÚMERO
13810
C ONPLENENTO
ANDAR: 1;
CEP
25.740-365
BARRO/DISTRITO
ITAIPAVA
MUNCIPIO
PETROPOLIS
UF
RJ
ENDEREÇO ELETRONICO
1 JURIDICO.USEB@ADVENTISTAS.ORG
TELEFONE
(24) 2220-4900
1 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
I
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
INDTTVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
irkdelnWririr
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
.......
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/12/2024 às 17:27:45 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1 of 1 09/122024, 17:2S
F 1-
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ~to PM
DATA: 16/12/2024
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PARA: GABINETE DO PREFEITO - GABIP
ASSUNTO: MINUTA PROJETO DE LEI
PROCESSO: 10.931/2003 e apensos
Sr. Prefeito,
Encaminha, em anexo, Minuta de Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", para autorização por Vossa Excelência, solicitando, desde já, que,
estando de acordo, seja os autos remetidos à Secretaria Municipal de Administração
SEMAD, para as providências de estilo.
7
.Atenciosamente,
EVAND CELO DOS SANTOS
rocurador-Geral do Município
OAB/MG n.° 93.150
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail-pgm@varginha.mg.gov.br
FLS.
PROC:
PATA,
A35,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCNI
PROJETO DE LEI N° XX DE XX DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM
DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a receber,
em DOAÇÃO. Ca ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO
SÉTIMO DIA inscrita no CNPJ sob o n° 30.097.554/0001-10, com endereço na Estrada União
e Indústria, n° 13.810, CEP 25.740-365, Bairro itaipava, Petrópolis/RJ, área de
aproximadamente 2.815,09m2 (dois mil oitocentos e quinze metros quadrados e nove
centésimos), devidamente registrada no Cartório de Registro de imóveis desta Comarca, sob
a matrícula n° 38.353.
Art. 2° A área de que trata o art. 1° da presente Lei, cujos
limites e confrontações constam da matrícula n° 38.353, colacionada aos autos do Processo
Administrativo n° 13.562/2024, seguem abaixo:
"IMÓVEL: UMA ÁREA, situada nesta cidade, no bairro denominado
Bela Vista, constituída por parte da área institucional, sito na Rua
Sérvulo José Cardoso, com as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se no ponto O (zero), localizado a 42,28ms da esquina da Rua
Antônio Massote Filho com a Rua Isaura C. Mambelli e sobre um
dos alinhamentos da rua António Massote Filho. Do ponto O (zero),
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
pLS:
PROC:
DATA:
ASS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PG31
seguem por 22,79ms confrontando com parte da área institucional
até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum), volve a esquerda
e segue por 55,27ms confrontando com propriedade da empresa
Branco Peres Comércio e Exportação de Café até encontrar o ponto
2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve a esquerda e segue por 59,72ms
em divisa com a área verde do bairro Parque Bela Vista até
encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente a
esquerda seguindo por 40,97ms em divisa com parte remanescente
da área institucional do bairro Parque Bela Vista até encontrar o
ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), volve a esquerda e segue
por 34,89ms sobre um dos alinhamentos da Rua Sérvulo José
Cardoso até encontrar o ponto 5 (eixo). Do ponto 5 (cinco), segue
em curva por 7,07ms na esquina da Rua Sérvulo José Cardoso com
a rua Antônio Massote Filho até encontrar o ponto 6 (seis). Do
ponto 6 (seis), segue por 8,95ms sobre um dos alinhamentos da
rua Antônio Massote Filho até encontrar o ponto inicial O (zero). Os
limites acima mencionados perfazem uma área de
aproximadamente 2.815,09ms2 (...)".
Art. 3° A área objeto da presente Lei, em consonância com a
Planta Genérica de Valores do Município de Varginha, está avaliada em R$924.826,59
(novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove
centavos), conforme também consta dos autos do Processo Administrativo n°
13.562/2024.
Art. 4° Para fins do disposto no art. 1°, da presente Lei, deverá
ser lavrada a respectiva Escritura Pública de Doação ao Patrimônio Público Municipal.
§ 1' Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação da presente Lei, para lavratura da respectiva escritura pública de
doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da mesma junto
ao Serviço Registrai competente.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: ;35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
PLS:
PROC
DATA.
ASS: 4
ir
TI!
sici--,
4
el: . PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
*-ili '-' gtki-**
PGM
§ 2° Os prazos previstos no parágrafo anterior poderão,
mediante requerimento prévio e justificado da donatária, serem prorrogados por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° As despesas oriundas da execução da presente Lei.
sejam escriturárias ou registrais, correrão por conta do Município, salvo aquelas inerentes aos
imóveis matriculados sob os n°s 23.266 e 23.367.
Art. 6° As despesas previstas no artigo anterior correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito
Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o
caso.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 3° e 4°, da Lei Municipal n°
4.192, de 07 de janeiro de 2005, bem como os arts. 2° e 3°, da Lei Municipal n° 5.803,
de 18 de fevereiro de 2014.
Prefeitura do Município de Varginha/MG, XX de xxx de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov_br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA,
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa egrégia Casa Legislativa.
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos legais e
regimentais que disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar o Município de Varginha a receber, em
doação, da Associação da União Este Brasileira de Adventistas do Sétimo Dia, área de
aproximadamente 2.815,09m2(dois mil oitocentos e quinze metros quadrados e nove
centésimos), localizada na Rua Sérvulo José Cardoso, Parque Boa Vista, devidamente
registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n°
38.353, cujo valor, de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Varginha, é
de R$924.826,59 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e
cinquenta e nove centavos).
Salienta-se que referida área fora objeto de doação pelo Município à Instituição Adventista
de Educação e Assistência Social Este Brasileira, nos idos de 2005 (Lei Municipal n° 4.192,
de 07 de janeiro de 2005), tendo sido, a posteriori, promovida a permuta de áreas entre
aquela Entidade e a Associação da União Este Brasileira de Adventistas do Sétimo Dia,
mediante autorização legislativa (Lei Municipal n° 5.803, de 18 de fevereiro de 2015). Tal
permuta consistiu, portanto, na troca do imóvel matriculado sob o n° 38.353, com os imóveis
matriculados sob os n's 23.266 e 23267.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vi;a Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
1-&: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PcM
Destarte, após a permuta acima referenciada, passaram a integrar o património da Instituição
Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira os imóveis matriculados sob o n°
23.266 e n° 23.267, localizados na Rua Mário de Morais, Parque Boa Vista, enquanto que, do
patrimônio da Associação da União Este Brasileira de Adventistas do Sétimo, passou a fazer
parte o imóvel matriculado sob o n° 38.353.
Pois bem. Consoante as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Controle Interno
- SECON, nos autos do Processo Administrativo n° 13.562/2024, fora edificada e consolidada,
nos imóveis objetos das matrículas n° 23.266 e n° 23.267, Escola de Ensino Regular, a qual
mantém suas atividades desde os idos de 2010.
As Entidades em referència são coirmãs, sendo elas a Instituição Adventista de Educação e
Assistência Social Este Brasileira e a Associação da União Este Brasileira de Adventistas do
Sétimo Dia, as quais, em comum acordo, pretendem que a área matriculada sob o n° 38.353
seja devolvida ao Patrimônio Público Municipal, a qual, inclusive, fora valorizada ao longo dos
anos. entendendo. portanto, o Município, que houve o cumprimento integral das
obrigações anteriormente assumidas.
Dessa forma, ante a construção e o funcionamento da Escola, somado ao fato de que o
Município irá receber de volta imóvel dantes doado, não se têm dúvidas de que houve o
cumprimento das obrigações assumidas pela Instituição Adventista de Educação e
Assistência Social Este Brasileira, previstas, notadamente, nos arts. 3° e 4°, da Lei
Municipal n° 4.192, de 07 de janeiro de 2005, e, via lógica de consequência, naqueles
aos quais foram sub-rogadas as obrigações, quais sejam, nos arts. 2° e 3°, da Lei
Municipal n° 5.803, de 18 de fevereiro de 2014.
Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: ',35) 3690-1470 — e-mail: pgrn@varginharng_gov.br
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CM
Há que se mencionar que a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este
Brasileira adquiriu e construiu, em área diversa, um moderno complexo de ensino, localizado
na Rua João Urbano de Figueiredo, n° 201, Parque Boa Vista, endereço para o qual fora
migrado o funcionamento, atendendo atualmente mais de 600 (seiscentos) alunos, sendo
que esse novo prédio conta com 23 (vinte e três) salas de aula, sendo 10 (dez) delas
exclusivas para o ensino infantil, um auditório com capacidade para 675 (seiscentos e setenta
e cinco) pessoas, além de outras dependências que compõem um ambiente amplo, moderno
e aconchegante.
Por fim, mister consignar, uma vez mais, que a área que se pretende receber em doação
através da presente proposição, passou por expressiva valorização mercadológica ao longo
dos anos, vez que a donatária promoveu benfeitorias no local, notadamente a
terraplanagem do terreno, não restando dúvidas, portanto, que o seu retorno ao Patrimônio
Público Municipal será de grande valia para a Municipalidade, sem se falar na localização
privilegiada de referido bem imóvel.
Isto posto, convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada uma de
Vossas Excelências, aguardamos na certeza da aprovação do presente projeto, adotando-se
quanto ao seu tramite, o regime de urgência, previsto no art. 57 da Lei Orgânica do
Município
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar, aos membros dessa digna
Casa, protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Vérdi Lúcio Meto
Prefeito Municipal
Qe Varginha cio /2-i
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37,018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: ogm@varginha.mg.gov.br