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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3723

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Proposição arquivada — —
2024-12-26 Norma publicada — —
2024-12-20 Norma promulgada — —
2024-12-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-19 Redação Final / Autógrafo — —
2024-12-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-12-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2024-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-18 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-12-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-12-18 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T18:46:48.573186-03:00 Aprovado 14 0 0
2024-12-18T18:46:21.370782-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

r
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 16 de dezembro de 2024. 
Ofício n° 52/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE 
A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O cargo a ser extinto pelo Projeto ora encaminhado deve-se à 
aposentadoria da servidora Elenice da Silva Santos. Salienta-se que 
o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, anteriormente ocupado pela 
referida servidora, não é mais oferecido pela Administração. 
Assim, o cargo a ser criado, também pelo Projeto ora encaminhado, 
reveste-se de extrema importância para o regular andamento das 
atividades da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social - 
SEHAD, com o objetivo de estruturar seu quadro de pessoal, uma vez 
que ocorreu a vacância de cargo. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
.00effl 
Verdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO 
DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica extinto do Quadro Geral dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento 
Social - SEHAD o seguinte cargo efetivo: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 
Parágrafo único. A extinção do cargo acima 
mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais 
necessários à manutenção e ao adequado atendimento dos serviços pela 
SEHAD. 
Art. 2° Fica criado na estrutura 
administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaia 
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, o seguinte 
cargo de provimento efetivo abaixo discriminado: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
Parágrafo único. As atribuições do 
respectivo cargo efetivo constam dos Decretos Municipais 
n°8.660/2018 e 4.303/2017. 
Art. 3° As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", 
podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário, 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos ( G/ fícial de A inistração) - SEHAD 
EVAND- 4› CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WADSON SILVA C 
DA FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de 
dezembro de 2024. 
VERDZLUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MARCOS TÔNIO BA A CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MtJNICIPM SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
JOSÉ MANOEL MA LHÃES FERREIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos (ASG/Oficial de Administração) - SEHAD 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N' . 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração 
Municipal. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica 
para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução 
permanente de gastos com o pagamento dos novos servidores efetivos. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor já constante na folha de pagamento de servidores 
contratados e o confronto com a criação dos cargos. 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos (ASG/Oficial de Administração) - SEHAD 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS: 
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 1.844,81/mês (mil 
oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos). 
- DESPESA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 1.844,81/mês (mil 
oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de 
dezembro de 2024. 
Vérd ucio Melo 
Prefeito Municipal 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos (ASG/Ofícial de Administração) - SEHAD 
DECRETO N2 8.660/2018 
ALTERA AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES 
DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO E ESTABELECE OS 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E 
RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME 
ADMISSIONAL. 
0 Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando o disposto no Artigo 18 da 
Lei Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e 
das Fundações Municipais; 
Considerando a necessidade de 
regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3Q, 
IncisoIII do Decreto ng 8.408/2017; 
Considerando os procedimentos 
estabelecidos pela Resolução n2002/2016 do Conselho Federal 
de Psicologia. 
DECRETA: 
Art. 12 Ficam alteradas para todos os 
efeitos legais as descrições e as atribuições previstas nos 
Decretos n2 4.303/2007, 5.647/2011, 7.392/2015, 7.653/2016, 
bem como os requisitos psicológicos estabelecidos nos Decretos 
7.784/2016, 7.785/2016 e 7.787/2016 e ficam estabelecidos os 
requisitos psicológicos dos cargos efetivos abaixo 
discriminados da Administração Direta do Município, conforme 
as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto: 
1 — Auxiliar de Serviços Públicos / Gari 
2 — Auxiliar de Serviços Públicos / Manutenção e Conservação 
de Próprios Públicos 
3 — Auxiliar de Serviços Públicos / Servente Escolar e Creche 
4 — Mecânico de Veículos Pesados 
5 — Motorista 
6 — Oficial de Serviços Públicos / Eletricista 
7 - Oficial de Serviços Públicos / Encanador 
Decreto n°8.660/2018 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
CLASSE: E-10 
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Consiste em executar atividades diversas nas secretarias: 
serviços de escrituração, informática, elaboração, 
conferência, arquivos e outros, visando a melhor organização 
e atendimento às normas e procedimentos administrativos. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Agendar e manter controle constante dos agendamentos 
referentes às atividades diárias das secretarias ou do 
executivo municipal, como: reuniões, viagens e outros 
compromissos internos e externos, conforme orientações 
recebidas. 
2. Operar fax e máquinas de duplicação de documentos. 
3. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrando 
as entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das 
requisições de materiais. 
4. Organizar salas para reuniões, convocando participantes, 
54 
Decreto n°8.660/2018 
55 
preparando estrutura física, material de apoio, didático e 
pedagógico. 
5. Efetuar cálculos aritméticos utilizando máquina de 
calcular. 
6. Elaborar e concluir relatórios diários, quinzenais, 
mensais, semestrais e/ou anuais de atividades e atendimentos 
realizados nos diversos setores, analisando, conferindo e 
lançando dados em planilhas específicas, para demonstrativos 
de trabalhos realizados e divulgação externa para os órgãos 
e/ou instituições competentes, elaborar relatórios de viagens, 
registrando em formulário específico. 
7. Digitar cartas de apresentação, ofícios, memorandos, 
declarações e/ou certidões, cuidando da apresentação estética, 
utilizando formulários timbrados, encaminhando às empresas, 
entidades, instituições ou órgãos competentes, protocolando 
para segurança e confirmação do destinatário. 
8. Datilografar e/ou digitar textos de diversas natureza, 
transcrevendo de originais, preenchendo formulários, guias, 
requisições de materiais/serviços. 
9. Ler, anotar, emitir e distribuir correspondências, 
documentos, guias, carnês, utilizando meios de registros 
apropriados. 
10. Manter atualizado o cadastro de bens móveis do setor, 
informando ao órgão responsável, através de formulário 
específico, quaisquer alterações na carga patrimonial. 
11. Manter permanentemente organizado os arquivos de 
quaisquer documentos ou planilhas eletrônicas gravados em meio 
magnético, separando-os ou selecionando-os em pastas ou 
diretórios, por assuntos, matérias ou tipos, visando facilitar 
e/ou agilizar consultas ou impressões. 
12. Organizar documentos para a entrada de dados em sistemas 
informatizados, numerando e agrupando—os em lotes, quando 
necessário, para possibilitar maior segurança e agilidade na 
conferência das transações digitadas. 
13. Processar dados, transações e informações, através de 
programas ou sistemas informatizados. 
14. Conferir informações ou dados contidos em relatórios e/ou 
documentos, corrigindo possíveis erros, para lançamentos e 
registros em sistemas computadorizados. 
15. Ajustar ou regular equipamentos, adaptando nestes as 
fitas, discos ou outros dispositivos complementares, conforme 
programação estabelecida ou critérios adotados e/ou 
orientados, para possibilitar a impressão de dados. 
16. Atentar para as mensagens fornecidas pelo sistema, 
analisando os motivos, para a detecção dos registros ou 
lançamentos incorretos, adotando procedimentos que possam 
Decreto n°8.660/2018 
56 
eliminar os erros ou inconsistências. 
17. Efetuar periodicamente cópias de segurança (back-ups) dos 
arquivos de trabalho gravados em microcomputador, mantendo-as 
armazenadas em local seguro. 
18. Participar, quando necessário, do desenvolvimento de 
sistemas de informatização vinculados às rotinas do setor, 
buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e 
fornecimento de dados. 
19. Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo dos 
equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes ao setor. 
20. Cadastrar códigos e características de novos materiais, 
produtos e serviços, mantendo atualizado o Cadastro Geral de 
Produtos e Fornecedores. 
21. Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar 
todos os materiais, produtos e serviços existentes e 
solicitados, verificando os dados no Cadastro Geral do 
Almoxarifado por setor. 
22. Conferir requisições, notas fiscais, notas de empenho, 
pedidos de materiais e serviços, analisando os dados 
constantes para liberação da compra e cadastramento no 
Almoxarifado. 
23. Receber, selecionar e distribuir materiais solicitados e 
recebidos, encaminhando-os aos setores solicitantes, 
acompanhados das respectivas Notas Fiscais, solicitando o 
registro do devido recebimento do solicitante. 
24. Organizar e etiquetar os materiais/produtos/equipamentos 
existentes no estoque, de acordo com instruções do 
almoxarifado. 
25. Controlar contratos e convênios, acompanhando a 
tramitação legal. 
26. Conferir documentação para posse ou contratação, 
encaminhar funcionários aos locais dos setores correspondentes 
de atuação. 
27. Emitir certidões, declarações, 2@ via de contra-cheques e 
outras solicitações dos servidores. 
28. Providenciar crachá, cartão de ponto/folha de freqüência 
e vale-transporte. 
29. Providenciar abertura de processos de pensões e 
aposentadorias dos servidores e familiares fazendo os devidos 
cálculos. 
30. Verificar o direito de cada servidor conforme 
remuneração, ocorrências e atestados, para recebimento do 
ticket-alimentação. 
31. Elaborar e atualizar as fichas cadastrais, registrando 
todas as informações pertinentes à vida funcional dos 
servidores, como: dados funcionais, ocorrências (atestados e 
Decreto n°8.660/2018 
57 
licenças diversas), dias trabalhados, cálculos de férias, 
rescisões, gratificações para efeito legal dos atos do serviço 
público e para posterior pagamentos e descontos em folha. 
32. Atendimento aos servidores e munícipes. 
33. Abrir, montar e manter organizadas as pastas de processos 
administrativos, carimbando, rubricando, anexando pedidos e 
anotando número da página e do processo em todas as folhas 
existentes. 
34. Controlar e acompanhar a tramitação dos processos 
administrativos, através de inclusões, alterações, exclusões e 
consultas dos dados ao sistema informatizado. 
35. Receber processos solicitados por contribuintes, que 
deverão se organizados em ordem numérica, para colagem de 
etiquetas de identificação. 
36. Emitir, abrir, etiquetar, imprimir, solicitar, arquivar, 
protocolar e entregar processos administrativos em tramitação 
ou pendentes. 
37. Contactar com o Arquivo Geral quando necessário, 
solicitando processos administrativos já concluídos. 
38. Conferir documentação de empresas participantes de 
licitação, averiguando CND, FGTS, coleta de dados específicos 
referentes às propostas de preços, para composição de 
processos licitatórios. 
39. Participar de licitações, quando necessário, realizando 
leituras de atas e termos de renúncia, consultando documentos 
em fontes disponíveis, para atender às normas legais e 
procedimentos administrativos. 
40. Elaborar e conferir relatórios de serviços prestados ou 
prestação de contas, relacionando todas as notas fiscais, 
enviando aos setores competentes, para que sejam efetuados os 
pagamentos correspondentes. 
41. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou 
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à 
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, 
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo 
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom 
relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou 
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de 
trabalho, etc. 
42. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 
43. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas 
e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos 
atendam às legislações federal, estadual e municipal. 
Decreto n°8.660/2018 
58 
44. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, 
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 
45. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos 
técnicos, científicos e culturais, participando de 
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o 
desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de 
serviços. 
46. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, 
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as 
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores 
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades 
apresentadas. 
47. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
48. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
MANUAL DE CARGOS 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TITULO DO CARGO: Oficial de Administração 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
III — REQUISITOS LEGAIS: 
Estar quite com obrigações militares e eleitorais. 
IV — REQUISITOS FUNCIONAIS: 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos 
para o desempenho de suas atividades. 
V — REQUISITOS MÉDICOS: 
Acuidade auditiva e visual. 
VI — REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, 
Decreto n° 8.660/2018 
59 
Socialização, Realização. 
VII — CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 
Não exigido. 
VIII — CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Ambiente de acordo com os parâmetros ergônomicos. Uso de 
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao 
risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço 
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). 
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO DE 
NECESSIDADE 
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de 
organização e reorganização de materiais para o 
alcance de um propósito específico. 
MÉDIO 
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em 
estímulos diferentes para executar duas ou mais 
tarefas distintas simultaneamente. 
MÉDIO 
EMOTIVIDADE: Capacidade de responder a 
diferentes situações sem sobressaltos ou 
mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as 
emoções com tolerância à frustração, bem como 
de vivenciar choques emocionais ou redução da 
atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou 
sistematicamente, mantendo a proatividade e os 
objetivos. Capacidade de manejar a 
agressividade, sentimentos negativos, atitudes 
opositórias e desafiadoras, variações de humor 
e vulnerabilidade. 
MÉDIO 
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se 
expressar sem se sentir constrangido, 
reconhecendo seus atributos, com iniciativa, 
busca de contato interpessoal e abertura a 
novas ideias. 
MÉDIO 
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, 
compreensão e empatia às outras pessoas, 
preocupando-se com as necessidades dos demais. 
Desejo de dar suporte a um superior, evitando 
comportamentos de risco, oposicionismo a normas 
MÉDIO 
Decreto n°8.660/2018 
60 
e figuras de autoridade ou confronto com as 
regras sociais. 
REALIZAÇAO: capacidade de planejamento de ações 
em função de uma meta, produtividade, ritmo, 
qualidade do trabalho, nível de energia vital, 
bem como nível de organização e pontualidade, 
motivação para o sucesso, perseverança, 
competência, ponderação, empenho e 
com rometimento. 
MÉDIO 
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 
FATORES IMPEDITIVOS 
— Emotividade muito alta ou abaixo da média 
- Realização abaixo da média 
- Socialização abaixo da média 
- Inteligência inferior 
- Extroversão abaixo da média 
- Atenção inferior 
FATORES RESTRITIVOS 
- Atenção médio inferior 
- Realização muito alta 
- Inteligência média inferior 
Decreto 17 0 8.660/2018 
DECRETO N° 4.303/2007 
DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO. 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais e, 
consubstanciado nos artigos 28 da Lei Municipal n° 3.226/1999 e 
56 da Lei Municipal n° 3.250/1999, 
DECRETA: 
Art. 1° Ficam estabelecidas, para todos 
os efeitos legais, as descrições e as atribuições dos cargos 
efetivos da Administração Direta do Município, conforme as 
disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 06 
de julho de 2007. 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Decreto n°4.303/2007 
99 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL 
CLASSE: E-10 
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Consiste em executar atividades diversas nas secretarias: 
serviços de escrituração, informática, elaboração, conferência, 
arquivos e outros, visando a melhor organização e atendimento às 
normas e procedimentos administrativos. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1.Agendar e manter controle constante dos agendamentos 
referentes às atividades diárias das secretarias ou do 
executivo municipal, como: reuniões, viagens e outros 
compromissos internos e externos, conforme orientações 
recebidas. 
2. Operar fax e máquinas de duplicação de documentos. 
3. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrando as 
entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das 
requisições de materiais. 
4. Organizar salas para reuniões, convocando participantes, 
preparando estrutura física, material de apoio, didático e 
pedagógico. 
5. Efetuar cálculos aritméticos utilizando máquina de calcular. 
6. Elaborar e concluir relatórios diários, quinzenais, mensais, 
semestrais e/ou anuais de atividades e atendimentos 
realizados nos diversos setores, analisando, conferindo e 
lançando dados em planilhas específicas, para demonstrativos 
de trabalhos realizados e divulgação externa para os órgãos 
e/ou instituições competentes, elaborar relatórios de 
viagens, registrando em formulário específico. 
7. Digitar cartas de apresentação, ofícios, memorandos, 
declarações e/ou certidões, cuidando da apresentação 
estética, utilizando formulários timbrados, encaminhando às 
empresas, entidades, instituições ou órgãos competentes, 
Decreto n° 4.303/2007 
100 
protocolando para segurança e confirmação do destinatário. 
8. Datilografar e/ou digitar textos de diversas natureza, 
transcrevendo de originais, preenchendo formulários, guias, 
requisições de materiais/serviços. 
9. Ler, anotar, emitir e distribuir correspondências, 
documentos, guias, carnês, utilizando meios de registros 
apropriados. 
10.Manter atualizado o cadastro de bens móveis do setor, 
informando ao órgão responsável, através de formulário 
específico, quaisquer alterações na carga patrimonial. 
11.Manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer 
documentos ou planilhas eletrônicas gravados em meio 
magnético, separando-os ou selecionando-os em pastas ou 
diretórios, por assuntos, matérias ou tipos, visando 
facilitar e/ou agilizar consultas ou impressões. 
12.0rganizar documentos para a entrada de dados em sistemas 
informatizados, numerando e agrupando-os em lotes, quando 
necessário, para possibilitar maior segurança e agilidade na 
conferência das transações digitadas. 
13.Processar dados, transações e informações, através de 
programas ou sistemas informatizados. 
14.Conferir informações ou dados contidos em relatórios e/ou 
documentos, corrigindo possíveis erros, para lançamentos e 
registros em sistemas computadorizados. 
15.Ajustar ou regular equipamentos, adaptando nestes as fitas, 
discos ou outros dispositivos complementares, conforme 
programação estabelecida ou critérios adotados e/ou 
orientados, para possibilitar a impressão de dados. 
16.Atentar para as mensagens fornecidas pelo sistema, 
analisando os motivos, para a detecção dos registros ou 
lançamentos incorretos, adotando procedimentos que possam 
eliminar os erros ou inconsistências. 
17.Efetuar periodicamente cópias de segurança (back-ups) dos 
arquivos de trabalho gravados em microcomputador, mantendo￾as armazenadas em local seguro. 
18.Participar, quando necessário, do desenvolvimento de 
sistemas de informatização vinculados às rotinas do setor, 
buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e 
fornecimento de dados. 
19.Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo dos 
equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes ao setor. 
20.Cadastrar códigos e características de novos materiais, 
Decreto n° 4.303/2007 
101 
produtos e serviços, mantendo atualizado o Cadastro Geral de 
Produtos e Fornecedores. 
21.Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar todos 
os materiais, produtos e serviços existentes e solicitados, 
verificando os dados no Cadastro Geral do Almoxarifado por 
setor. 
22.Conferir requisições, notas fiscais, notas de empenho, 
pedidos de materiais e serviços, analisando os dados 
constantes para liberação da compra e cadastramento no 
Almoxarifado. 
23.Receber, selecionar e distribuir materiais solicitados e 
recebidos, encaminhando-os aos setores solicitantes, 
acompanhados das respectivas Notas Fiscais, solicitando o 
registro do devido recebimento do solicitante. 
24.0rganizar e etiquetar os materiais/produtos/equipamentos 
existentes no estoque, de acordo com instruções do 
almoxarifado. 
25.Controlar contratos e convênios, acompanhando a tramitação 
legal. 
26.Conferir documentação para posse ou contratação, encaminhar 
funcionários aos locais dos setores correspondentes de 
atuação. 
27.Emitir certidões, declarações, 2' via de contra-cheques e 
outras solicitações dos servidores. 
28.Providenciar crachá, cartão de ponto/folha de freqüência e 
vale-transporte. 
29.Providenciar abertura de processos de pensões e 
aposentadorias dos servidores e familiares fazendo os 
devidos cálculos. 
30.Verificar o direito de cada servidor conforme remuneração, 
ocorrências e atestados, para recebimento do ticket￾alimentação. 
31.Elaborar e atualizar as fichas cadastrais, registrando 
todas as informações pertinentes à vida funcional dos 
servidores, como: dados funcionais, ocorrências (atestados e 
licenças diversas), dias trabalhados, cálculos de férias, 
rescisões, gratificações para efeito legal dos atos do 
serviço público e para posterior pagamentos e descontos em 
folha. 
32.Atendimento aos servidores e munícipes. 
33.Abrir, montar e manter organizadas as pastas de processos 
administrativos, carimbando, rubricando, anexando pedidos e 
Decreto n°4.303/2007 
102 
anotando número da página e do processo em todas as folhas 
existentes. 
34.Controlar e acompanhar a tramitação dos processos 
administrativos, através de inclusões, alterações, exclusões 
e consultas dos dados ao sistema informatizado. 
35.Receber processos solicitados por contribuintes, que 
deverão se organizados em ordem numérica, para colagem de 
etiquetas de identificação. 
36.Emitir, abrir, etiquetar, imprimir, solicitar, arquivar, 
protocolar e entregar processos administrativos em 
tramitação ou pendentes. 
37.Contactar com o Arquivo Geral quando necessário, 
solicitando processos administrativos já concluídos. 
38.Conferir documentação de empresas participantes de 
licitação, averiguando CND, FGTS, coleta de dados 
específicos referentes às propostas de preços, para 
composição de processos licitatórios. 
39.Participar de licitações, quando necessário, realizando 
leituras de atas e termos de renúncia, consultando 
documentos em fontes disponíveis, para atender às normas 
legais e procedimentos administrativos. 
40.Elaborar e conferir relatórios de serviços prestados ou 
prestação de contas, relacionando todas as notas fiscais, 
enviando aos setores competentes, para que sejam efetuados 
os pagamentos correspondentes. 
41.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou 
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à 
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, 
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos 
do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e 
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a 
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de 
novos métodos de trabalho, etc. 
42.00municar à chefia imediata fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 
43.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos 
atendam às legislações federal, estadual e municipal. 
44.Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, 
Decreto n°4.303/2007 
103 
para evitar contaminações e acidentes. 
45.Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos 
técnicos, científicos e culturais, participando de 
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando 
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação 
de serviços. 
46.Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, 
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as 
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos 
setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas. 
47.Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações 
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha. 
48.Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
Decreto n°4.303/2007 
104 
r MANUAL DE CARGOS 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Administração 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
_ 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
Estar quite com obrigações militares e eleitorais. 
L 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos 
para o desempenho de suas atividades. 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
Acuidade auditiva e visual. 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
Bom relacionamento interpessoal, capacidade de concentração, 
raciocínio lógico. 
VII - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 
Não exigido. 
VIII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Ambiente de acordo com os parâmetros ergônomicos. Uso de EPI's 
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e 
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado 
em Segurança e Medicina do Trabalho). 
Decreto n°4.303/2007 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia pare Assuntos Jurídicos 
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 
Mensagem de veto Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
(Vide ADI 2238) providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
CAPÍTULO / 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem 
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de 
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração 
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, 
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
§ 39- Nas referências: 
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o 
Ministério Público; 
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; 
Ill - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, 
quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art 22Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; 
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou 
indiretamente, a ente da Federação; 
Ill - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para 
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles 
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento) 
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, 
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: 
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as 
contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II doart.195 e noart.239 da Constituição. 
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; 
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de 
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 90 doart.201 da 
Constituição. 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/27 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes 
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 12 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão 
de ordem técnica ou legal. 
§ 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de 
capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide AD12238) 
§ 3Q O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de 
cálculo. 
Art.13. No prazo previsto noart.82, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas 
bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e 
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do 
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 
Seção II 
Da Renúncia de Receita 
Art.14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de 
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das 
seguintes condições: (Vide Medida Provisória n°2.159, de 2001). (Vide Lei n° 10.276 de 2001) (Vide 
ADI 6357) 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária, na forma doart.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da 
lei de diretrizes orçamentárias; 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento 
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição. 
§ 12 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter 
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer 
da condição contida no inciso 11, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no 
mencionado inciso. 
§ 32O disposto neste artigo não se aplica: 
1 - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I IV e V doart. /53 da Constituição, na 
forma do seu § 1° . 
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 
CAPITULO IV 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção I 
Da Geração da Despesa 
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa 
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts.16 e 17. 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: (VideAD! 6357). 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 5/27 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
/ - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
§ 32 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
§ 42As normas do caput constituem condição prévia para: 
1 - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 2-doart.182 da Constituição. 
Subseção I 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória 
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. (Vide ADI 6 3 5 7). 
§12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 
prevista no inciso Idoart.16 e demonstrara origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176, 
de 2020) 
§ 22Para efeito do atendimento do § 112 , o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou 
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12doart.42, devendo seus 
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020) 
§ 32 Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176 de 
2020) 
§ 42A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de 
cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual 
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020) 
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no 
§ 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020) 
§ 62 O disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de 
remuneração de pessoal de que trata o inciso X doart.37 da Constituição. 
§ 72Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção I 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 6/27 

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