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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 16 de dezembro de 2024.
Ofício n° 52/2024
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O cargo a ser extinto pelo Projeto ora encaminhado deve-se à
aposentadoria da servidora Elenice da Silva Santos. Salienta-se que
o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, anteriormente ocupado pela
referida servidora, não é mais oferecido pela Administração.
Assim, o cargo a ser criado, também pelo Projeto ora encaminhado,
reveste-se de extrema importância para o regular andamento das
atividades da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social -
SEHAD, com o objetivo de estruturar seu quadro de pessoal, uma vez
que ocorreu a vacância de cargo.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
.00effl
Verdi ucio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N°...
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica extinto do Quadro Geral dos
Servidores da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento
Social - SEHAD o seguinte cargo efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10
Parágrafo único. A extinção do cargo acima
mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais
necessários à manutenção e ao adequado atendimento dos serviços pela
SEHAD.
Art. 2° Fica criado na estrutura
administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaia
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, o seguinte
cargo de provimento efetivo abaixo discriminado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
Parágrafo único. As atribuições do
respectivo cargo efetivo constam dos Decretos Municipais
n°8.660/2018 e 4.303/2017.
Art. 3° As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal",
podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário,
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos ( G/ fícial de A inistração) - SEHAD
EVAND- 4› CELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA C
DA FAZENDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de
dezembro de 2024.
VERDZLUCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS TÔNIO BA A CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR
SECRETÁRIO MtJNICIPM SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
JOSÉ MANOEL MA LHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos (ASG/Oficial de Administração) - SEHAD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N' .
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração
Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do
Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do
referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica
para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução
permanente de gastos com o pagamento dos novos servidores efetivos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido
exercício constará dotação específica para atender as despesas com
pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido
exercício constará dotação específica para atender as despesas com
pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da
redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia
de cálculo o valor já constante na folha de pagamento de servidores
contratados e o confronto com a criação dos cargos.
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos (ASG/Oficial de Administração) - SEHAD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CARGOS:
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 1.844,81/mês (mil
oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
- DESPESA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 1.844,81/mês (mil
oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de
dezembro de 2024.
Vérd ucio Melo
Prefeito Municipal
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos (ASG/Ofícial de Administração) - SEHAD
DECRETO N2 8.660/2018
ALTERA AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES
DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO E ESTABELECE OS
REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E
RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME
ADMISSIONAL.
0 Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da
Lei Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e
das Fundações Municipais;
Considerando a necessidade de
regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3Q,
IncisoIII do Decreto ng 8.408/2017;
Considerando os procedimentos
estabelecidos pela Resolução n2002/2016 do Conselho Federal
de Psicologia.
DECRETA:
Art. 12 Ficam alteradas para todos os
efeitos legais as descrições e as atribuições previstas nos
Decretos n2 4.303/2007, 5.647/2011, 7.392/2015, 7.653/2016,
bem como os requisitos psicológicos estabelecidos nos Decretos
7.784/2016, 7.785/2016 e 7.787/2016 e ficam estabelecidos os
requisitos psicológicos dos cargos efetivos abaixo
discriminados da Administração Direta do Município, conforme
as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto:
1 — Auxiliar de Serviços Públicos / Gari
2 — Auxiliar de Serviços Públicos / Manutenção e Conservação
de Próprios Públicos
3 — Auxiliar de Serviços Públicos / Servente Escolar e Creche
4 — Mecânico de Veículos Pesados
5 — Motorista
6 — Oficial de Serviços Públicos / Eletricista
7 - Oficial de Serviços Públicos / Encanador
Decreto n°8.660/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CLASSE: E-10
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Consiste em executar atividades diversas nas secretarias:
serviços de escrituração, informática, elaboração,
conferência, arquivos e outros, visando a melhor organização
e atendimento às normas e procedimentos administrativos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Agendar e manter controle constante dos agendamentos
referentes às atividades diárias das secretarias ou do
executivo municipal, como: reuniões, viagens e outros
compromissos internos e externos, conforme orientações
recebidas.
2. Operar fax e máquinas de duplicação de documentos.
3. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrando
as entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das
requisições de materiais.
4. Organizar salas para reuniões, convocando participantes,
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Decreto n°8.660/2018
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preparando estrutura física, material de apoio, didático e
pedagógico.
5. Efetuar cálculos aritméticos utilizando máquina de
calcular.
6. Elaborar e concluir relatórios diários, quinzenais,
mensais, semestrais e/ou anuais de atividades e atendimentos
realizados nos diversos setores, analisando, conferindo e
lançando dados em planilhas específicas, para demonstrativos
de trabalhos realizados e divulgação externa para os órgãos
e/ou instituições competentes, elaborar relatórios de viagens,
registrando em formulário específico.
7. Digitar cartas de apresentação, ofícios, memorandos,
declarações e/ou certidões, cuidando da apresentação estética,
utilizando formulários timbrados, encaminhando às empresas,
entidades, instituições ou órgãos competentes, protocolando
para segurança e confirmação do destinatário.
8. Datilografar e/ou digitar textos de diversas natureza,
transcrevendo de originais, preenchendo formulários, guias,
requisições de materiais/serviços.
9. Ler, anotar, emitir e distribuir correspondências,
documentos, guias, carnês, utilizando meios de registros
apropriados.
10. Manter atualizado o cadastro de bens móveis do setor,
informando ao órgão responsável, através de formulário
específico, quaisquer alterações na carga patrimonial.
11. Manter permanentemente organizado os arquivos de
quaisquer documentos ou planilhas eletrônicas gravados em meio
magnético, separando-os ou selecionando-os em pastas ou
diretórios, por assuntos, matérias ou tipos, visando facilitar
e/ou agilizar consultas ou impressões.
12. Organizar documentos para a entrada de dados em sistemas
informatizados, numerando e agrupando—os em lotes, quando
necessário, para possibilitar maior segurança e agilidade na
conferência das transações digitadas.
13. Processar dados, transações e informações, através de
programas ou sistemas informatizados.
14. Conferir informações ou dados contidos em relatórios e/ou
documentos, corrigindo possíveis erros, para lançamentos e
registros em sistemas computadorizados.
15. Ajustar ou regular equipamentos, adaptando nestes as
fitas, discos ou outros dispositivos complementares, conforme
programação estabelecida ou critérios adotados e/ou
orientados, para possibilitar a impressão de dados.
16. Atentar para as mensagens fornecidas pelo sistema,
analisando os motivos, para a detecção dos registros ou
lançamentos incorretos, adotando procedimentos que possam
Decreto n°8.660/2018
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eliminar os erros ou inconsistências.
17. Efetuar periodicamente cópias de segurança (back-ups) dos
arquivos de trabalho gravados em microcomputador, mantendo-as
armazenadas em local seguro.
18. Participar, quando necessário, do desenvolvimento de
sistemas de informatização vinculados às rotinas do setor,
buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e
fornecimento de dados.
19. Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo dos
equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes ao setor.
20. Cadastrar códigos e características de novos materiais,
produtos e serviços, mantendo atualizado o Cadastro Geral de
Produtos e Fornecedores.
21. Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar
todos os materiais, produtos e serviços existentes e
solicitados, verificando os dados no Cadastro Geral do
Almoxarifado por setor.
22. Conferir requisições, notas fiscais, notas de empenho,
pedidos de materiais e serviços, analisando os dados
constantes para liberação da compra e cadastramento no
Almoxarifado.
23. Receber, selecionar e distribuir materiais solicitados e
recebidos, encaminhando-os aos setores solicitantes,
acompanhados das respectivas Notas Fiscais, solicitando o
registro do devido recebimento do solicitante.
24. Organizar e etiquetar os materiais/produtos/equipamentos
existentes no estoque, de acordo com instruções do
almoxarifado.
25. Controlar contratos e convênios, acompanhando a
tramitação legal.
26. Conferir documentação para posse ou contratação,
encaminhar funcionários aos locais dos setores correspondentes
de atuação.
27. Emitir certidões, declarações, 2@ via de contra-cheques e
outras solicitações dos servidores.
28. Providenciar crachá, cartão de ponto/folha de freqüência
e vale-transporte.
29. Providenciar abertura de processos de pensões e
aposentadorias dos servidores e familiares fazendo os devidos
cálculos.
30. Verificar o direito de cada servidor conforme
remuneração, ocorrências e atestados, para recebimento do
ticket-alimentação.
31. Elaborar e atualizar as fichas cadastrais, registrando
todas as informações pertinentes à vida funcional dos
servidores, como: dados funcionais, ocorrências (atestados e
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licenças diversas), dias trabalhados, cálculos de férias,
rescisões, gratificações para efeito legal dos atos do serviço
público e para posterior pagamentos e descontos em folha.
32. Atendimento aos servidores e munícipes.
33. Abrir, montar e manter organizadas as pastas de processos
administrativos, carimbando, rubricando, anexando pedidos e
anotando número da página e do processo em todas as folhas
existentes.
34. Controlar e acompanhar a tramitação dos processos
administrativos, através de inclusões, alterações, exclusões e
consultas dos dados ao sistema informatizado.
35. Receber processos solicitados por contribuintes, que
deverão se organizados em ordem numérica, para colagem de
etiquetas de identificação.
36. Emitir, abrir, etiquetar, imprimir, solicitar, arquivar,
protocolar e entregar processos administrativos em tramitação
ou pendentes.
37. Contactar com o Arquivo Geral quando necessário,
solicitando processos administrativos já concluídos.
38. Conferir documentação de empresas participantes de
licitação, averiguando CND, FGTS, coleta de dados específicos
referentes às propostas de preços, para composição de
processos licitatórios.
39. Participar de licitações, quando necessário, realizando
leituras de atas e termos de renúncia, consultando documentos
em fontes disponíveis, para atender às normas legais e
procedimentos administrativos.
40. Elaborar e conferir relatórios de serviços prestados ou
prestação de contas, relacionando todas as notas fiscais,
enviando aos setores competentes, para que sejam efetuados os
pagamentos correspondentes.
41. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom
relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
42. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
43. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas
e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos
atendam às legislações federal, estadual e municipal.
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44. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
45. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos, científicos e culturais, participando de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o
desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de
serviços.
46. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
47. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
48. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TITULO DO CARGO: Oficial de Administração
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
III — REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV — REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V — REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI — REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão,
Decreto n° 8.660/2018
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Socialização, Realização.
VII — CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII — CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergônomicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao
risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO DE
NECESSIDADE
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de
organização e reorganização de materiais para o
alcance de um propósito específico.
MÉDIO
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em
estímulos diferentes para executar duas ou mais
tarefas distintas simultaneamente.
MÉDIO
EMOTIVIDADE: Capacidade de responder a
diferentes situações sem sobressaltos ou
mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as
emoções com tolerância à frustração, bem como
de vivenciar choques emocionais ou redução da
atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou
sistematicamente, mantendo a proatividade e os
objetivos. Capacidade de manejar a
agressividade, sentimentos negativos, atitudes
opositórias e desafiadoras, variações de humor
e vulnerabilidade.
MÉDIO
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se
expressar sem se sentir constrangido,
reconhecendo seus atributos, com iniciativa,
busca de contato interpessoal e abertura a
novas ideias.
MÉDIO
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção,
compreensão e empatia às outras pessoas,
preocupando-se com as necessidades dos demais.
Desejo de dar suporte a um superior, evitando
comportamentos de risco, oposicionismo a normas
MÉDIO
Decreto n°8.660/2018
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e figuras de autoridade ou confronto com as
regras sociais.
REALIZAÇAO: capacidade de planejamento de ações
em função de uma meta, produtividade, ritmo,
qualidade do trabalho, nível de energia vital,
bem como nível de organização e pontualidade,
motivação para o sucesso, perseverança,
competência, ponderação, empenho e
com rometimento.
MÉDIO
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
FATORES IMPEDITIVOS
— Emotividade muito alta ou abaixo da média
- Realização abaixo da média
- Socialização abaixo da média
- Inteligência inferior
- Extroversão abaixo da média
- Atenção inferior
FATORES RESTRITIVOS
- Atenção médio inferior
- Realização muito alta
- Inteligência média inferior
Decreto 17 0 8.660/2018
DECRETO N° 4.303/2007
DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais e,
consubstanciado nos artigos 28 da Lei Municipal n° 3.226/1999 e
56 da Lei Municipal n° 3.250/1999,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidas, para todos
os efeitos legais, as descrições e as atribuições dos cargos
efetivos da Administração Direta do Município, conforme as
disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06
de julho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto n°4.303/2007
99
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-10
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Consiste em executar atividades diversas nas secretarias:
serviços de escrituração, informática, elaboração, conferência,
arquivos e outros, visando a melhor organização e atendimento às
normas e procedimentos administrativos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.Agendar e manter controle constante dos agendamentos
referentes às atividades diárias das secretarias ou do
executivo municipal, como: reuniões, viagens e outros
compromissos internos e externos, conforme orientações
recebidas.
2. Operar fax e máquinas de duplicação de documentos.
3. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrando as
entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das
requisições de materiais.
4. Organizar salas para reuniões, convocando participantes,
preparando estrutura física, material de apoio, didático e
pedagógico.
5. Efetuar cálculos aritméticos utilizando máquina de calcular.
6. Elaborar e concluir relatórios diários, quinzenais, mensais,
semestrais e/ou anuais de atividades e atendimentos
realizados nos diversos setores, analisando, conferindo e
lançando dados em planilhas específicas, para demonstrativos
de trabalhos realizados e divulgação externa para os órgãos
e/ou instituições competentes, elaborar relatórios de
viagens, registrando em formulário específico.
7. Digitar cartas de apresentação, ofícios, memorandos,
declarações e/ou certidões, cuidando da apresentação
estética, utilizando formulários timbrados, encaminhando às
empresas, entidades, instituições ou órgãos competentes,
Decreto n° 4.303/2007
100
protocolando para segurança e confirmação do destinatário.
8. Datilografar e/ou digitar textos de diversas natureza,
transcrevendo de originais, preenchendo formulários, guias,
requisições de materiais/serviços.
9. Ler, anotar, emitir e distribuir correspondências,
documentos, guias, carnês, utilizando meios de registros
apropriados.
10.Manter atualizado o cadastro de bens móveis do setor,
informando ao órgão responsável, através de formulário
específico, quaisquer alterações na carga patrimonial.
11.Manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer
documentos ou planilhas eletrônicas gravados em meio
magnético, separando-os ou selecionando-os em pastas ou
diretórios, por assuntos, matérias ou tipos, visando
facilitar e/ou agilizar consultas ou impressões.
12.0rganizar documentos para a entrada de dados em sistemas
informatizados, numerando e agrupando-os em lotes, quando
necessário, para possibilitar maior segurança e agilidade na
conferência das transações digitadas.
13.Processar dados, transações e informações, através de
programas ou sistemas informatizados.
14.Conferir informações ou dados contidos em relatórios e/ou
documentos, corrigindo possíveis erros, para lançamentos e
registros em sistemas computadorizados.
15.Ajustar ou regular equipamentos, adaptando nestes as fitas,
discos ou outros dispositivos complementares, conforme
programação estabelecida ou critérios adotados e/ou
orientados, para possibilitar a impressão de dados.
16.Atentar para as mensagens fornecidas pelo sistema,
analisando os motivos, para a detecção dos registros ou
lançamentos incorretos, adotando procedimentos que possam
eliminar os erros ou inconsistências.
17.Efetuar periodicamente cópias de segurança (back-ups) dos
arquivos de trabalho gravados em microcomputador, mantendoas armazenadas em local seguro.
18.Participar, quando necessário, do desenvolvimento de
sistemas de informatização vinculados às rotinas do setor,
buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e
fornecimento de dados.
19.Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo dos
equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes ao setor.
20.Cadastrar códigos e características de novos materiais,
Decreto n° 4.303/2007
101
produtos e serviços, mantendo atualizado o Cadastro Geral de
Produtos e Fornecedores.
21.Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar todos
os materiais, produtos e serviços existentes e solicitados,
verificando os dados no Cadastro Geral do Almoxarifado por
setor.
22.Conferir requisições, notas fiscais, notas de empenho,
pedidos de materiais e serviços, analisando os dados
constantes para liberação da compra e cadastramento no
Almoxarifado.
23.Receber, selecionar e distribuir materiais solicitados e
recebidos, encaminhando-os aos setores solicitantes,
acompanhados das respectivas Notas Fiscais, solicitando o
registro do devido recebimento do solicitante.
24.0rganizar e etiquetar os materiais/produtos/equipamentos
existentes no estoque, de acordo com instruções do
almoxarifado.
25.Controlar contratos e convênios, acompanhando a tramitação
legal.
26.Conferir documentação para posse ou contratação, encaminhar
funcionários aos locais dos setores correspondentes de
atuação.
27.Emitir certidões, declarações, 2' via de contra-cheques e
outras solicitações dos servidores.
28.Providenciar crachá, cartão de ponto/folha de freqüência e
vale-transporte.
29.Providenciar abertura de processos de pensões e
aposentadorias dos servidores e familiares fazendo os
devidos cálculos.
30.Verificar o direito de cada servidor conforme remuneração,
ocorrências e atestados, para recebimento do ticketalimentação.
31.Elaborar e atualizar as fichas cadastrais, registrando
todas as informações pertinentes à vida funcional dos
servidores, como: dados funcionais, ocorrências (atestados e
licenças diversas), dias trabalhados, cálculos de férias,
rescisões, gratificações para efeito legal dos atos do
serviço público e para posterior pagamentos e descontos em
folha.
32.Atendimento aos servidores e munícipes.
33.Abrir, montar e manter organizadas as pastas de processos
administrativos, carimbando, rubricando, anexando pedidos e
Decreto n°4.303/2007
102
anotando número da página e do processo em todas as folhas
existentes.
34.Controlar e acompanhar a tramitação dos processos
administrativos, através de inclusões, alterações, exclusões
e consultas dos dados ao sistema informatizado.
35.Receber processos solicitados por contribuintes, que
deverão se organizados em ordem numérica, para colagem de
etiquetas de identificação.
36.Emitir, abrir, etiquetar, imprimir, solicitar, arquivar,
protocolar e entregar processos administrativos em
tramitação ou pendentes.
37.Contactar com o Arquivo Geral quando necessário,
solicitando processos administrativos já concluídos.
38.Conferir documentação de empresas participantes de
licitação, averiguando CND, FGTS, coleta de dados
específicos referentes às propostas de preços, para
composição de processos licitatórios.
39.Participar de licitações, quando necessário, realizando
leituras de atas e termos de renúncia, consultando
documentos em fontes disponíveis, para atender às normas
legais e procedimentos administrativos.
40.Elaborar e conferir relatórios de serviços prestados ou
prestação de contas, relacionando todas as notas fiscais,
enviando aos setores competentes, para que sejam efetuados
os pagamentos correspondentes.
41.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
42.00municar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
43.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos
atendam às legislações federal, estadual e municipal.
44.Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
Decreto n°4.303/2007
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para evitar contaminações e acidentes.
45.Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos, científicos e culturais, participando de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
46.Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas.
47.Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
48.Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
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r MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Administração
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
_
III - REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
L
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V - REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Bom relacionamento interpessoal, capacidade de concentração,
raciocínio lógico.
VII - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergônomicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto n°4.303/2007
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia pare Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Mensagem de veto Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
(Vide ADI 2238) providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO /
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 39- Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o
Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
Ill - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e,
quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art 22Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou
indiretamente, a ente da Federação;
Ill - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as
contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II doart.195 e noart.239 da Constituição.
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 90 doart.201 da
Constituição.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/27
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serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 12 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão
de ordem técnica ou legal.
§ 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de
capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide AD12238)
§ 3Q O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
Art.13. No prazo previsto noart.82, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas
bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção II
Da Renúncia de Receita
Art.14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições: (Vide Medida Provisória n°2.159, de 2001). (Vide Lei n° 10.276 de 2001) (Vide
ADI 6357)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma doart.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da
lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
§ 12 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer
da condição contida no inciso 11, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no
mencionado inciso.
§ 32O disposto neste artigo não se aplica:
1 - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I IV e V doart. /53 da Constituição, na
forma do seu § 1° .
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
CAPITULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Geração da Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts.16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de: (VideAD! 6357).
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 5/27
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/ - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
§ 32 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias.
§ 42As normas do caput constituem condição prévia para:
1 - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 2-doart.182 da Constituição.
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. (Vide ADI 6 3 5 7).
§12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso Idoart.16 e demonstrara origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176,
de 2020)
§ 22Para efeito do atendimento do § 112 , o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12doart.42, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020)
§ 32 Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176 de
2020)
§ 42A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de
cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020)
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no
§ 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020)
§ 62 O disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X doart.37 da Constituição.
§ 72Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Seção
Das Despesas com Pessoal
Subseção I
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